CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDAGAO
PROJETO DE RESOLUGAO N° 16/99
Referenda convenios celebrados pelo
Municipio de Toledo com organismos da
esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° - Esta Resolufao referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo e a Autarquia Parana Esporte.
Art. 2° - Ficam referendadas as seguintes obriga9oes firmadas pelo
Municipio de Toledo com os seguintes organismos estaduais:
I - Autarquia Parana Esporte, vinculada a Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo, para o repasse de recursos fmanceiros como contrapartida a realizaqao da
fase final dos XLH logos Abertos do Parana, na cidade de Toledo, no periodo de 8 a 16 de
outubro de 1999;
II - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo e a Autarquia Parana
Esporte, para execu^ao em parceria do projeto de implanta^ao, manuten9ao e
desenvolvimento dos Centres de Excelencia do Basquetebol, mediante a cria9ao de nucleos.
Art. 3° - Esta Resolu9ao entra em vigor na data de sua publica9ao.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE^TQ^EDO,
Estado do Parana, em 23 de setembro de 1999. /
u
LUIS FRITZEN
RELATOR
Promulgada
Sala das Moes,Jdj.AculS
'csideste
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
COMISSAO DE LEGISLACAO E REDA^AO
PARECERN0 37/99
A convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com organismos estadual
RELATOR: Vereador LUIS FRITZEN
1. RELATORIO
Atraves do Oficio n.° 0737/99, o Chefe do Poder Executivo
municipal submete a apreciafao deste Legislativo convenios celebrados pelo
Municipio com os seguintes organismos:
I - Autarquia Parana Esporte, vinculada a Secretaria de Estado do
Esporte e Turismo, para o repasse de recursos financeiros como contrapartida a
realiza9ao da fase final dos XLII Jogos Abertos do Parana, na cidade de Toledo, no
periodo de 8 a 16 de outubro de 1999;
II - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo e a Autarquia
Parana Esporte, para execute em parceria do projeto de implanta9ao, manuten9ao
e desenvolvimento dos Centros de Excelencia do Basquetebol, mediante a cria9ao
de nucleos.
2. VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso IX do artigo 55 da Lei Organica do
Municipio, a celebra9ao de convenio e de exclusiva competencia do Prefeito
Municipal, cabendo privativamente a Camara Municipal, conforme artigo 17, XIII,
resolver definitivamente sobre a questao.
A Comissao de Legisla9ao e Reda9ao cabe, alem de pronunciar-se
sobre o merito de tais convenios, como estabelece a alinea "b" do inciso IV do art.
40 do Regimento Intemo, resolver definitivamente sobre convenios encaminhados
a sua analise (inciso II do artigo 211 do Regimento).
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Em vista do exposto e de acordo com o artigo 120 do Regimento
Intemo, submetemos a apreciagao conclusiva desta Comissao o anexo projeto de
resolu9ao, que visa a referenda! os convenios em apreyo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNIC
TOLEDO, Estado do Parana, em 23 de setembro de 1999.
DE
i
LtRS FRITZEN
VEREADOR
PARECER FINAL
A Comissao de Legislate e Reda9ao aprova o projeto de
resolu9ao apresentado pelo Relator, devendo tal decisao ser comunicada ao
Plenario da Camara, para atendimento do que dispoe o § 1° do artigo 211 do
Regimento Intemo.
SALA DAS COMISSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em de de 1999.
^MXtpR^ORRI
PRSSIDENTE
?
GEL AbE LIMA ROGERIO MASSING
, CAmara MUfJiciPAt/OE Toledo
MUNICIPIO DE TOLEDONecebioo
Estado do Parana
r
PQMSAVEL
OF. N° 0737/99 Toledo, 03 de Setembro de 1999.
EXM° SR.
RUBENS BRAGAGNOLLO
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
TOLEDO - PR
Assunto: Copia de Convenios (encaminha).
SENHOR PRESIDENTE:
Em conformidade com o que preceitua o inciso IX do
artigo 55, combinado com o inciso XIII do artigo 17 da Lei Organica do
Municfpio de Toledo, firmamos Convenios Secretaria de Estado do Esporte
e Turismo, atraves da Autarquia Parana Esporte abaixo especificados,
cujas copias anexamos ao presente, para apreciagao desse Legislative:
1)- Repasse de recursos financeiros para o
desenvolvimento da fase final dos 42° Jogos Abertos do Parana, a ser
realizado no mes de outubro em nossa cidade;
2)- Execugao do projeto de implantagao, manutengao e
desenvolvimento dos Centres de Excelencia do Basquetebol.
Aguardando a deliberagao das materias ora
encaminhadas, reafirmamos a Vossa Excelencia nosso respeito.
Atenciosamente.
/ DERLI ANTONIO OONIN
PREFEITO'DO MUNIClPIO DE TOLEDO
1
2.
S. .......................... .....-
ggja dss SsSssc$'S>.J^^./_^.—
prwH',n!o <V> *'w?f,'Sro
CO^ISSAO pH LEGISLAQAO E RSDAQAO
ftecebldo so: / o'? £2
~^2£jn3-i-23- Ralater:
e.:i c^ssfio
PARANA m&mm
COVERNO DO ESTADO
r''
PARAN/t
SECRETARIA DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
CONVENJO N° 013/99/DEF1N
CONVENIO DE COOPERA^AO TECN1CO
ECONOMICO-F1NANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM AS PARTES ABAIXO
NOMINADAS, NOS TERMOS A SEGUIR
A Autarquia Estadual Parana Esporte, orgao vinculado a Secretaria
de Estado do Esporte e Turismo, com personalidade juridica de direito publico, inscrita no
CGC/MF sob n° 00.470.127/0001-74, com sede na Rua Paraguassu, 478, Juveve, Curitiba
Parana, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente MARCOS TOCAFUNDO,
doravante denominada simplesmente PARANA ESPORTE/SEET e a Prefeitura
Municipal de TOLEDO, pessoa juridica de direito publico, inscrita no CGC/MF sob n°
76.205.806/0001-88, com sede a Rua Raimundo Leonardi, 1586, representada pelo
Prefeito Municipal Sr. DERLI ANTONIO DONIN, denominada simplesmente
PREFEITURA, firmam o presente Convenio de Cooperaqao-Economico-Financeiro,
mediante as seguintes clausulas e condiqdes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Convenio o repasse de recursos fmanceiros
como contrapartida da PARANA ESPORTE, que sera destinado a realizaqao da fase final
dos 42° Jogos Abertos do Parana - JAP’S, a ser realizado no periodo de 08 a 16 de
outubro de 1999, evento integrante dos Jogos Oficiais do Parana.
CLAUSULA SEGUNDA : DOS RECURSOS F1NANCE1ROS
Para consecuqao do objeto descrito na Clausula Primeira do presente instrumento,
a PARANA ESPORTE/SEET, repassara ao MUNICIPIO, a importancia de R$
120.000,00 ( Cento e vinte mil reals ), em uma unica parcela.
PARAGRAFO UNICO:
Os recursos utilizados sao provenientes do orqamento proprio da PARANA
- Dotaqao Orqamentaria 59.30.2313, Elementos de Despesag:
3390.4201;-Fonte 00 ( RECURSOS DO TESOURO ).
ESPORTE/SEET
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu ng 478 CEP '0 Juveve Curitiba Parana Fone/Fax (041) 254 6461
PARANA1
tmm§m
GOVERNO DO ESTADO
^... O
PARANA1 SEC. Rt TARIA DF ESTADO
DO fSPORTF. E TIJRISMO
CLAUSULA TERCE1RA: DO PRAZO
O presente convenio tera vigencia de 60 ( sessenta ) dias, a contar da data do
encerramento do Evento.
clAusula quarta. DAS OBRIGACOES das partes
DA PARANA ESPORTE/SEET
Repassar os recursos financeiros previstos na Clausula Segunda deste Convenio;
Fiscalizar a aplicatpao dos recursos conforme o piano de aplica^ao aprovado pela
Presidencia SEET;
Facilitar as informa$6es necessarias a realiza^ao do EVENTO;
Orientar o MUNICIPIO com rela5ao a presta<;ao de Contas do recursos
repassados.
DO MUNICIPIO
Organizar e administrar a realiza5ao do evento desde o inicio ate o final;
Aplicar os recursos financeiros de acordo com Plano de Aplica^ao aprovado pela
PARANA ESPORTE/SEET;
Tribunal de Contas do Estado do Parana, referente a utiliza^ao
dos recursos financeiros recebidos, de acordo com o provimento n° 02/94 TC.
Prestar contas ao
clAusula quinta: da publicacao
O presente Convenio Diario Oficial do Estado, di sera publicado, em extrato, no
acordo com os prazos estipulados na Lei n° 8.666/93.
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu n5 478 CEP 80030 270 Juveve Curitiba Parana Fone/Fax (041) 254 6461
« .jJtWSJn,':-, ..
PARAN/t GOVERNO^DO ESTAOO
PARAN/t
SECRETARIA DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
CLAUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, para dirimir toda e qualquer questao
oriunda do presente convenio, renunciando as partes outro foro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente convenio em 03 (tres) vias
de igual teor e forma para o mesmo efeito legal, na presenqa das testemunhas abaixo
assinadas.
Curitiba, 08 de Outubro de 1999.
r MARCOS TOCAI7UNDO
Dii'etor presidente/PARAl/lA ESPORTE
TESTEMUNHAS:
1-
2- v
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu, ne 478 - CEP 80.030.270 - Juveve - Curitiba - Parana - Fonc/Fax (041) 254 6461
..
PARANA GOVERNO DO ESTADO
' *
PARAN/t
■a
WmS-ki
cCJ?,’ia^4
SECRETAR!A DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
rONVFNIO N° 011/99 - A.I/PRES
A Secretaria Estadual do Esporte e Turismo, pessoa juridica de direito
publico, criada pela Lei 11.066/95, inscrita no CGC/MF sob n° 00.470.126/0001, com
endere^o a Rua Deputado Mario de Barros, 1290, 3° andar, na cidade de Curitiba,
Estado do Parana, e a autarquia estadual Parana Esporte, pessoa juridica de direito
publico, criada pela Lei n° 11.066/95, inscrita no CGC/MF sob n° 00.470.127/0001-74,
sediada a Rua Paraguassu, 470, Juveve, neste ato representadas, respectivamente pelo
Sr. Secretario Ney Leprevost Neto e Sr. Diretor Presidente Marcos Tocafundo,
doravante, em conjunto, denominados CONVENENTE, e, de outro lado, o Municipio
de Toledo pessoa juridica de direito publico inscrita no
76205806/0001-88, representado por seu ilustrissimo Sr. Prefeito Municipal, Derli
Antonio Donin, doravante denominados CONVENIADO, celebram entre si o presente
Convenio, conforme autorizaqao governamental, aplicando-se a Lei 8.666/93 e o
Decreto Estadual n° 495/95, segundo as disposiqoes que seguem:
CGC/MF sob n°
1. Clausula Priineira - Do objeto
No presente convenio as Partes comprometem-se em parceria a executar o projeto
de implantaqao, manuten<;ao e desenvolvimento dos Centres de Excelencia do
Basquetebol, atraves da criaqao de Nucleos, com a finalidade de constituir equipes de
Basquetebol em todas as categorias.
2. Clausula Segunda - Das Condi^Ses Gerais
2.1 - Os centres de excelencia do Basquetebol, objeto do presente convenio, sao parte
integrante do desenvolvimento da politica estadual de esporte, com repercussao nas
areas de educaqao e saude dosjovens do Estado do Parana.
2.2 - Serao, ainda, partes integrantes deste projeto o Governo do Estado do Parana;
Parana Basquete Clube e seu eventual patrocinador; cabendo, a cada qual, as
obrigaqoes que entre si se vincularem da melhor forma de direito. /
r/
3. Clausula Terceira - Das obriga^oes do CONVENENTE
3.1 A Secretaria de Estado do Esporte e Turismo se obriga, em especial, a
a) garantir o fornecimento de material adequado, conforme convenio especilico para a
realizaqao do projeto;
b) coordenar a infra-estrutura dos Nucleos, atraves dos Centres Regionais, promovendo
o transporte do material esportivo, inclusive para as etapas regionais dos internucleos;
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu n9 478 CEP 80030 270 Juveve Curitiba Parana Fone/Fax (041) 254 6461
- ... _Si>
PARANA' jv.-wr-j~.-TpB -r«r-^v mMfK'
slmlzMiW
GOVERNO DO ESTADO -
PARANA1
N3'.
SECRETARY DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
c) responsabilizar-se pela estmtura operacional e fisica do Torneio Inter-niicleos;
d) fiscalizar e promover, se necessario, a destituigao de qualquer Nucleo que deixe de
atender aos requisites expresses no item seguinte do presente Convenio;
e) responsabilizar-se pela escolha da cidade para a implantagao do Nucleo, obedecendo,
necessariamente, aos seguintes pre-requisitos basicos :
I - existencia de uma quadra coberta, com piso liso de madeira ou cimento, com duas
tabelas oficiais em perfeito estado de conservagao e iluminagao adequada;
II - comprometimento com a cessao exclusiva da quadra, em todas as segundas e
quintas-feiras, bem como com sua liberagao nos dias em que poder-se-a realizar o
torneio inter-niicleos, desde que com calendario divulgado com antecedencia
minima de seis meses;
III - assinatura de urn termo de Compromisso, por parte do Prefeito e Secretario
Municipal de Esportes, solidariamente;
f) elaborar, em conjunto com a Comissao Tecnica do Centro de Excelencia, circular
explicativa dos procedimentos tecnicos e administrativos dos rnicleos.
4. Clausula Quarta- Das obrigagoes do CONVEN1ADO
4.1 O Municipio se obriga, em especial, a :
a) Promover a selegao dos professores da rede municipal, que deverao ministrar as aulas
nos Niicleos, obedecendo aos seguintes pre-requisitos basicos :
I - Disponibilidade para trabalhar nos horarios de funcionamento da escolinha, a
principio, nos horarios semanais estipulados, das 8h00m as llh30m e 13h00m as
17h30m, com uma frequencia de duas vezes por semana e 50 (cinqiienta) minutos de
duragao por aula.
II - Disponibilidade e aceitagao para participar do Curso de Capacitagao/ e^
Aperfeigoamento em Basquetebol, a ser ministrado no Centro de Excelencia uo
Basquetebol, localizado em Sao Jose dos Pinhais-PR, no Ginasio Ney Braga, onde
sera ministrada uma carga horaria de aulas a serem definidas pela coordenagao do
projeto, com direito a Certificado de Habilitagao para ingressar como professores do
projeto.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento mensal dos professores,
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu 478 CEP 80030 270 Juveve Curitiba Parana Fone/Fox (041) 254 6461
PARAN/f GOVERNO DO ESTADO
T.-TT-r
PARANA1
■■
nTsJl
SECRETARIA DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
c) responsabilizar-se pelo envio e participate) dos professores, ao menos uma yez por
ano, para o Curso de Capacitagao e Aperfeisoamento em Basquetebol, em Sao Jose
dos Pinhais-PR;
d) coordenar um projeto especifico relative a assiduidade dos professores e do
recebimento e segurar^a do material nas escolas, responsabilizando-se por isso, sob a
supervisao do Centro de Excelencia do Basquetebol;
e) responsabilizar-se pela estrutura de alojamento, alimenta9ao e transporte, em todas as
etapas do Torneio Inter-Nucleos;
atender as determinates tecnicas de f) assinar o termo de compromisso e
procedimentos, implantadas pela Coordenato do Centro de Excelencia do
Basquetebol, conjunto com tecnicos da Parana atraves de Circular assinada em
Esporte.
5. Clausula Quinta - Do prazo
5.1 O presente convenio tera sua vigencia a partir da assinatura deste instrumento ate
31.12.2002, renovando-se automaticamente, desde que nao seja denunciado por
qualquer dos conveniados, ate trinta dias apos sua data-prazo.
6. Clausula Sexta - Da denuncia
6.1 O presente Convenio podera ser denunciado por qualquer dos participes,
respondendo os mesmos pelas obrigates assumidas ate o momento da denuncia.
7. Clausula Setima - Das altera?6es
7.1 Este Instrumento somente podera ser alterado ou modificado por acordo entre
participes, mediante Termo Aditivo. /
8. Clausula oitava - Da publicidade
8.1 A publicaqao do extrato do presente Convenio sera efetuada
Estado, as despesas da SEET.
no Diario Oficial do
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu n9 478 CEP 80030 270 Juveve Curitiba Parana Fone/Fax (041) 254 6461
\
GOVERNO DO ESTADO PASANA
a?*7
,r'—^S>
mm PARANA'
SECRETARIA DE ESTADO
DO ESPORTE E TURISMO
9. Clausula nona - Do foro
foro da Comarca de Curitiba, para nele dirimirem quaisquer
ser resolvidas 9.1 Elegem os participes o
duvidas decorrentes do presente Convemo e que nao possam
administrativamente.
contratadas, firmam o presente Convenio, em 03
presen9a das testemunhas E, por estarem justas e
(tres) vias de igual teor e forma para o mesmo efeito legal, na ]
abaixo assinadas, ao segundo dia do mes de setembro de 1.9,99:
Parana Esporte
Marcos Tocafundo
Derli/Xntdnio Dpiiin
Pr6feito de Toledo
1, Testemunha
l.Testemunha
PARANA ESPORTE
Rua Paraguassu n® 478 CEP 80030 270 Juveve Curitiba Parana Fone/Fax (041J 254 6461
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
RESOLU^AO N° 15, de 4 de outubro de 1999
Referenda convenios celebrados pelo Municipio
de Toledo com organismos da esfera estadual.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o sen Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° - Esta Resohujao referenda convenios celebrados pelo Municipio de
Toledo com a Secretaria de Estado do Esporte e Turismo e a Autarquia Parana Esporte.
Art. 2° - Pica referendadas as seguintes obrigagoes firmadas pelo Municipio de
Toledo com os seguintes organismos estaduais
I - Autarquia Parana Esporte, vinculada a Secretaria de Estado do Esporte e
Turismo, para o repasse de recursos financeiros como contrapartida a realizapao da fase final
dos XLII logos Abertos do Parana, na cidade de Toledo, no periodo de 8 a 16 de outubro de
1999;
II - Secretaria de Estado do Esporte e Turismo e a Autarquia Parana Esporte,
para execupao em parceria do projeto de implantapao, manutenpao e desenvolvimento dos
Centres de Excelencia do Basquetebol, mediante a criapao de micleos.
Art. 3° - Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana, 4 de
outubro de 1999
RUBEK^SRAGAGNOLLO
Presidente da Camara Municipal
;r
LUCIO DE MARCHI
Primeiro Secretario