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materia nº 140/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Toledo, o Programa “Respeitável Público!”
native_id14577

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2021-12-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2021-12-13 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2021-12-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-10-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-10-01 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 33ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-10-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T15:26:51.919751-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2021-12-13T14:41:28.821786-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
VVv^
PROJETO DE LEI ' I MO /7D€ I
Institui, no ambito do Municipio de Toledo, o Programa
“Respeitavel Publico!”
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° — Esta Lei institui, no ambito do Municipio de Toledo, o Programa
“Respeitavel Publico!”.
Art. 2° - Pica instituido o Programa "Respeitavel Publico!”, destinado a
apoiar, a partir de 2022, alunos que estudam no Municipio de Toledo e frequentam as
atividades de contraturno no Circo da Alegria, na Escola Municipal Anita Garibaldi, e no
Circo da Magia, na Escola Municipal Engenheiro Waldyr Luiz Becker, com os seguintes
objetivos:
I - oportumzar que os alunos selecionados possam vivenciar as aulas como
bolsistas e aprimorar as tecnicas de arte circense;
II - criar oportunidades para que os alunos possam auxiliar na aplicaijao das
tecnicas de ensino da arte circense aprofundando seus conhecimentos sobre a mesma, para,
posteriormente, aplicar os conhecimentos adquiridos como instrutores;
III - complementar a prote9§o social basica a famllia, criando mecanismos
para garantir a convivencia familiar e comunitaria;
IV - contribuir para inse^ao, reinse^ao e permanencia do jovem no sistema
educacional; e
V - desenvolver capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatorias para o enfrentamento da pobreza e das vulnerabilidades sociais.
§ 10 — O Programa "Respeitavel Publico!” consiste na concessao a alunos que
frequentam as atividades de contraturno no Circo da Alegria e no Circo da Magia ha mais
de um ano, e que foram selecionados conforme criterios defmidos nesta Lei e em seu
regulamento, que estejam matriculados e frequentando a escola em qualquer uma das etapas
de ensino (Ensino Fundamental II, EJA, CEEBJA, Ensino Medio, Ensino Tecnico￾profissionalizante ou Ensino Superior em instituiqao publica ou privada), de beneflcio
financeiro mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2° - O Programa compreendera a concessao de um total de 20 (vinte)
beneficios individuals, assim distribuidos:
I - 10 (dez), para alunos do Circo da Alegria, da Escola Municipal Anita
Garibaldi; e
11-10 (dez), para alunos do Circo da Magia, da Escola Municipal Engenheiro
Waldyr Luiz Becker.
Art. 3" - O beneflcio do Programa sera concedido, anualmente, pelo periodo
de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro, podendo ser renovavel, mediante avaliagao
da Equipe de Referencia do Programa.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
v/w»
Art. 4° - A concessao do auxilio nao gera qualquer vinculo de natureza
trabalhista ou profissional entre os alunos beneficiados e o Municipio de Toledo.
Art. 5° - Para pleitear a concessao do beneficio do Programa “Respeitavel
Piiblico!”, o aluno devera preencher, cumulativamente, os seguintes requisites:
1 - estar matriculado e frequentando o Circo da Alegria ou o Circo da Magia
por pelo menos 1 ano;
II - possuir idade entre 14 e 21 anos;
III -- estar matriculado e frequentando qualquer uma das etapas de ensino
(Ensino Fundamental II, EJA, CEEBJA, Ensino Medio, Ensino Tecnico-profissionalizante
ou Ensino Superior) em instituifao publica ou privada;
IV - estar em plena atividade circense; e
V - ter a autorizafao dos pais ou responsaveis (Termo de Autorizafao), no
caso de ser menor de idade.
Art. 6° - A analise do atendimento dos requisites especificados no artigo
anterior e a definigao dos beneficiaries cabera a Secretaria Municipal da Educagao, atraves
de Comissao especifica para cada um dos Circos, sendo cada Comissao composta por um
pedagogo, um profissional de educagao fisica, um instrutor de arte circense e um
coordenador de area da Secretaria Municipal da Educagao, que devera acompanhar as
atividades das duas Comissoes.
§ 1 As formas e os prazos para a inscrigao dos interessados na obtengao do
beneficio, bem como a avaliagao durante a monitoria deverao seguir os criterios propostos
e alcangados pelos beneficiarios.
§ 2°- O aluno que for beneficiado pelo Programa de que trata esta Lei devera
prestar, de forma gratuita, durante o periodo de recebimento do beneficio, a monitoria em
contraturno escolar e continuar com seus treinamentos no Circo, sendo dois dias de
monitoria e tres dias de treinamento, podendo ser um dos dias de monitoria usado para
plane]amento e estudos, conforme a necessidade e possibilidades de cada Circo.
Art. 7" - O Programa “Respeitavel Publico!” serd suspense nos seguintes
casos:
I -se o beneficiario nao mantiver assiduidade minima de 75% (setenta e cinco
por cento) na respectiva etapa de ensino (Ensino Fundamental II, EJA, CEEBJA, Ensino
Medio, Ensino Fecnico-profissionalizante ou Ensino Superior em instituigao publica ou
privada);
II -se o beneficiario descumprir repetidamente as regras do Programa;
III -se o beneficiario interromper os treinamentos da modalidade para a qual
IV - outros que venham a ser estabelecidos no regulamento.
Paragrafo unico - Podera haver a insergao de novos alunos no Programa a
qualquer tempo, mediante o surgimento de vagas, e em decorrencia das situagoes nele
previstas.
foi inscrito; ou
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
Art. 8° - Para pleitear a concessao do beneficio do Programa, o interessado,
alem de atender os requisites estabelecidos nos incisos do artigo 5° desta Lei, devera
comprovar ter sido, no ano imediatamente anterior, aluno de um dos Circos da Alegria
da Magia e apresentar declaraijao de frequencia nas aulas do ensino regular da etapa de
ensino em que estiver matriculado.
ou
Art. 9° -As despesas decorrentes da aplicaqao do disposto nesta Lei correrao
a conta de recursos or^amentarios da Secretaria Municipal da Educa^ao.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 29 de setembro de 2021.
a
LUISADAIJB
----- PREFE
^rfOTETMlTTI PAGNUSSSTT
MUNICIPIO DE TOLEDO—
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
MENSAGEM N° 101, de 29 de setembro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
A pratica da atividade circense em Toledo surgiu no ano de 1992, quando
equipe da Barraca da Amizade de Fortaleza, CE, liderada por Galdencio Siqueira,
ministrava uma oticina de circo no CSU — Centro Social Urbano, para crian9as e
adolescentes em conflito com a lei.
uma
Na epoca, a Escola Municipal Anita Garibaldi e o Colegio Estaduai Jardim
Europa funcionavam no mesmo espa90 e ambas enfrentavam muitos problemas de
indisciplina, evasao escolar, reprova9ao e depreda9ao dos espa90s publicos.
A Secretaria Municipal da Educa9ao, sabendo do trabalho que estava sendo
desenvolvido no Centro Social Urbano, resolveu ofertar tambem a oficina para as escolas,
que aceitaram a proposta, e desenvolveram a oficina com a participa9ao de,
aproximadamente, 15 (quinze) alunos, sendo escolhidos os que mais demonstravam
dificuldades em socializa9ao e respeito as normas e regras, alem de 5 (cinco) professores.
A oficina durou 15 (quinze) dias e os resultados, nesse curto periodo de
tempo, foram impressionantes. Foi possivel perceber a transforma9ao social e as mudaji9as
de habitos dos participantes e assim surgiu o Circo da Alegria da Escola Municipal Anita
Garibaldi.
Essa experiencia continuou demonstrando bons resultados e sua pratica
Toledo foi sendo ampliada. Em 2015, foi inaugurada a segunda unidade de circo - o Circo
da Magia na Escola Municipal Engenheiro Waldyr Luiz Becker.
As equipes do Circo da Alegria e do Circo da Magia, apos constatarem o
interesse dos seus alunos em colaborar nas aulas, bem como o seu interesse em conhecer
mais sobre como e ser urn instrutor de arte circense, procuraram a Secretaria da Educa9ao
para dialogar sobre a necessidade da cria9ao de um programa que ofere9a uma Bolsa
Monitor para que esses alunos possam receber uma instru9ao mais sistematizada sobre a
arte circense e permaneqam nas aulas regulares do nivel em que estao matriculados.
Dc lal forma, surgiu a proposta dc inslituir-se o Programa “Respcitavel
Publico!’", a ser desenvolvido a partir de 2022, o qual, com os objetivos relacionados no
artigo 2° da proposiqao, preve a concessao de um auxilio financeiro mensal no valor de R$
500.00 (quinhentos reais), no periodo de fevereiro a dezembro, a 20 (vinte) alunos
vinculados as atividades circenses, sendo 10 (dez) para o Circo da Alegria e 10 (dez) para
o Circo da Magia.
em
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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WY>
Como contrapartida, nos dias em que nao houver treinamento, os
participantes devem atuar como monitores, com a devida orienta^ao do instrutor, do
professor de educafao fisica, do coordenador pedagogico e demais profissionais que atuam
no projeto, de modo que aprendam a planejar e aplicar tecnicas de ensino teorico e pratico
acerca da arte circense.
Serao desenvolvidas atividades em que os alunos possam ter uma vivencia
artistica, expressar-se e valorizar seu potencial criativo, bem como trabalhar corpo e mente
ao mesmo tempo, em perfeita coordena?ao e harmonia.
As atividades do Programa serao desenvolvidas com os alunos de modo a
ensina-los a valorizar a arte pela oportunidade de assistir e conviver com artistas em geral,
ampliando o senso cultural e cn'tico, a afetividade, o respeito mutuo, a responsabilidade e a
valoriza9ao pessoal, tanto quanto estimulando o protagonismo juvenil. Entende-se que o
cidadao atuante que sabe se posicionar, alem de ter maiores possibilidades de luta por seus
direitos e respeitar seus deveres, tambem e um cidadao que sabe reconhecer a arte como
uma forma de expressao e como uma forma de trabalho.
A partir dessa forma^ao constante, o monitor bolsista recebera um certificado
com a carga horaria desenvolvida, os conteudos e o aproveitamento, de modo que possa ser
utilizado para comprovar sua experiencia e, posteriormente, auxiliar na atua?ao profissional
como instrutor, caso prossiga nessa carreira.
Informa-se que a proposta onjamentaria do Municipio de Toledo para o
exercicio de 2022 ja contemplara dotaijao propria da Secretaria da Educate, para o
desenvolvimento do Programa em questao.
Com tais propositos, submetemos a deliberafao desse Legislative a inclusa
proposi^ao que “institui, no ambito do Municipio de Toledo, o Programa Respeitavel
Publicor\
Colocamos a disposi^ao dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde logo,
servidores da Secretaria da Educate para prestarem outras informafSes e esclarecimentos
adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respci ente. i
L iiRTOTETO LUNITTI PAGTVUSSATT
PREFELtCfDO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana

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