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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N
DISPOE SOBRE 0 SISTEMA VlARIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO E REVOGA ALTERA AS LEIS N.° 2.245, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2017, E N.° 2.231, DE 16 DE SETEMBRO DE
2016, QUE DISPOEM SOBRE O NOVO SISTEMA VlARIO DO
MUNICIPIO DE TOLEDO.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSigOES GERAIS
Se<;ao Unica
Dos Objetivos
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre o sistema viario do Municipio de Toledo,
visando sua hierarquizagao e dimensionamento.
Art. 2° - Esta Lei tem por objetivos:
- complementar as diretrizes de uso e ocupaqao do solo no ordenamento
funcional e territorial do Municipio;
II - fixar as condigoes necessarias para que as vias de circulaqao possam
desempenhar adequadamente suas fungoes e dar vazao ao seu volume de trafego;
assegurar a continuidade do arruamento existente nos novos
parcelamentos do solo no Municipio;
estabelecer urn sistema hierarquico das vias de circulagao para a adequada
circulagao do trafego e segura locomogao do usuario;
disciplinar o trafego de cargas e passageiros, na area urbana, garantindo
fluidez e seguranga nos trajetos e nas operagoes de transbordo;
implementar um sistema de ciclovias, como alternativa de locomogao e
IV -
V -
VI -
lazer;
proporcionar seguranga e conforto ao trafego de pedestres e ciclistas.
Toda e qualquer abertura de via no Municipio devera ser
previamente aprovada pelo Poder Publico municipal, nos termos previstos nesta Lei e na
legislagao do parcelamento do solo urbano.
VII -
Art. 3° -
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2
^/wv.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - Esta Lei complementa, sem alterar ou substituir, a Lei de
Zoneamento do Uso e da Ocupagao do Solo Urbano do Municipio.
Todas as vias ja aprovadas pelo Poder Publico Municipal ate a
entrada em vigor desta Lei, serao classificadas pelas fungoes que exercem atualmente,
independentemente de cumprirem os requisites constantes no Capi'tulo III desta Lei, conforme
identificadas no Anexo II usque Anexo XXI, partes integrantes desta Lei.
Ficarao sujeitos ao cumprimento das disposiqoes desta Lei, sempre
que houver interaqao com a materia nela regulamentada, a aprovaqao e implantaqao de:
projeto de loteamento;
projeto de calqada em via urbana;
intervenqao no sistema viario municipal;
polo gerador de trafego.
Art. 4° -
Art. 5° -
I -
IV -
Art. 6° - Serao aplicadas sanqoes administrativas, civeis e penais cabi'veis,
quando nao forem observadas as normas desta Lei.
Art. 7° - Os termos tecnicos e definigoes estabelecidos para os efeitos desta
Lei sao os constantes no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 8° - Sao partes integrantes e complementares desta Lei os seguintes
anexos:
Anexo I - Termos tecnicos, definigoes e representagao ilustrativa dos
elementos da segao transversal de via urbana
I -
Anexo II - Sistema Viario Urbano - Sede Urbana;
Anexo III - Sistema Viario Urbano - Concordia do Oeste;
IV - Anexo IV - Sistema Viario Urbano - Dez de Maio;
V - Anexo V - Sistema Viario Urbano - Dois Irmaos;
VI - Anexo VI - Sistema Viario Urbano - Novo Sarandi;
VII - Anexo VII - Sistema Viario Urbano - Novo Sobradinho;
VIII - Anexo VIII - Sistema Viario Urbano - Sao Luiz do Oeste;
Anexo IX - Sistema Viario Urbano - Sao Miguel;
Anexo X - Sistema Viario Urbano - Vila Ipiranga;
Anexo XI - Sistema Viario Urbano - Vila Nova;
Anexo XII - Sistema Viario Urbano - Bom Principio do Oeste;
Anexo XIII - Sistema Viario Urbano - Boa Vista;
IX -
X -
XI -
XII -
XIII -
XIV - Anexo XIV - Sistema Viario Urbano - Linha Sao Paulo;
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3
MUNIClPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
XV - Anexo XV - Sistema Viario Urbano - Ouro Preto;
XVI - Anexo XVI - Sistema Viario Urbano - Sao Salvador;
XVII - Anexo XVII - Sistema Viario Urbano - Vila Rural Alto Espigao;
XVIII - Anexo XVIII - Sistema Viario Urbano - Vila Rural Salto Sao Francisco;
XIX - Anexo XIX - Sistema Viario Urbano - Linha Floriano;
Anexo XX - Sistema Viario Urbano - Biopark;
XXI - Anexo XXI - Sistema Viario Urbano - Parque Industrial Valdemar Conte;
XXII - Anexo XXII - Sistema Viario Urbano - Cerro da Lola;
XXIII - Anexo XXIII - Sistema Viario Municipal;
XXIV - Anexo XXIV - Perfil Das Vias Urbanas;
XXV - Anexo XXV - Perfil Das Vias Rurais;
XXVI - Anexo XXVI - Classificagao das Vias da Sede;
XX -
XXVII - Anexo XXVII - Rotas Acessiveis.
CAPITULO II
DA CLASSIFICAgAO DAS VIAS MUNICIPAIS
Se^ao I
Das Vias Urbanas
Art. 9° - Para os efeitos desta Lei, as vias urbanas serao classificadas,
segundo a fungao que exercem na malha viaria em:
Via de Transito Rapido Principal: via federal ou estadual, interna ao
perimetro urbano municipal, caracterizadas por acessos especiais com transito livre, sem
intersegoes em nivel, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres
em nivel
I -
II - Via de Transito Rapido Secundaria: sao vias situadas em area urbana,
caracterizadas por acessos especiais com transito livre, sem intersegoes em nivel, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nivel;
III - Via Arterial Principal: via federal ou estadual, interna ao perimetro urbano
municipal, e caracteriza-se por intersecgao em nivel, com acessibilidade aos lotes lindeiros e as
vias secundarias, possibilitando o transito entre as regioes da cidade;
Via Arterial Secundaria: aquela caracterizada por intersegoes em nivel,
geralmente controlada por semaforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e as vias secundarias
e locais, possibilitando o transito entre as regioes da cidade;
Via Coletora: aquela destinada a coletar e distribuir o transito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trafego rapido ou arteriais, possibilitando o
deslocamento dentro das regioes da cidade;
IV -
V -
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4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Via Local: aquela caracterizada por interseqoes em nivel, nao semaforizada,
destinada preferencialmente ao acesso local ou a areas restritas;
Via Paisagi'stica: aquela caracterizada por intersecqoes em nivel, destinada
preferencialmente ao acesso local ou a areas restritas, que se desenvolve acompanhando os
cursos d'agua, delimitando as areas de fundo de vale, podendo ser semaforizada;
VII -
Ciclovia: pista propria destinada a circulaqao de ciclos, separada
fisicamente do trafego comum;
IX - Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada a circulaqao exclusiva de
ciclos, delimitada por sinalizaqao especifica;
X - Vias e Areas de Pedestres: conjunto de vias destinadas a circulaqao
preferencial de pedestres.
Para os efeitos do disposto neste artigo, ciclo e definido como veiculo de,
pelo menos, duas rodas, de propulsao humana, nos termos do Codigo de Transito Brasileiro.
§2° - As classificaqoes estabelecias pelos incisos II, IV, V, VI e VII sao
consideradas, segundo o CTB, como vias urbanas.
§3° - A hierarquia viaria das vias consideradas urbanas esta representada no
Anexo II usque Anexo XXI e no Anexo XXV - Classificagao das Vias da Sede, partes integrantes
desta Lei.
§1° -
Seqao II
Das Vias Rurais
Para os efeitos desta Lei, as vias rurais serao classificadas, segundo
a funqao que exercem na malha viaria, em ordem decrescente de importancia, em:
Rodovia Federal, aquela que, geralmente, interliga dois ou mais estados
da Federaqao, e sao construidas e administradas pelo Governo Federal;
II - Rodovia Estadual, aquela que tern comeqo e fim dentro dos limites
geograficos de um mesmo Estado, sua construqao e manutenqao sao de responsabilidade do
Estado respectivo;
Art. 10 -
I -
III - Rodovia Municipal Principal: a via projetada para implantaqao alem do
pen'metro urbano da cidade de Toledo, caracterizando anel viario;
IV - Rodovia Municipal Secundaria, via pavimentada que interliga localidades
dentro de um mesmo municipio;
Estrada Municipal, aquela que interliga localidades dentro de um mesmo
municipio, sao subdivididas entre primaria e secundaria, de acordo com a sua funqao.
Se^ao III
Da Altera^ao da Classificagao das Vias Municipais
V -
REVISAO 2021 - V. 7 4
5
'>A,V\
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
A classificaqao das vias do Sistema Viario Municipal somente
podera ser alterada apos debate connunitario e mediante manifestagao do Conselho Municipal
de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor de Toledo, ou orgao que venha a
substitui'-lo, e da Comissao Municipal de Urbanismo, mantida a classificagao funcional.
Paragrafo unico - A classificagao das vias municipais esta representada no Anexo
XXV - Classificagao das Vias da Sede, parte integrante e complementar desta Lei.
CAPITULO III
DO DIMENSIONAM ENTO DAS VIAS MUNICIPAIS
Segao I
Das Vias Urbanas
O dimensionamento minimo da segao transversal das vias urbanas
segundo sua classificagao funcional, parte integrante e complementar desta Lei, sera conforme
segue:
Art. 12 -
I - Vias de Transito Rapido: devera center caixa da via com largura minima de
35,00m (trinta e cinco metros):
canteiro central com largura minima de 7,00m (sete metros);
6 (seis) faixas de rolamento com largura minima de 3,50m (tres metros e
a)
b)
cinquenta centimetres) cada;
c) 2 (duas) faixas de acostamento com largura minima de 3,50m (tres metros
e cinquenta centimetres) cada;
d) Nao podera terminar em via sem saida.
Via Arterial: devera center caixa da via com largura minima de 40,00m
(quarenta metros):
canteiro central com largura minima de 11,00m (onze metros),
2 (duas) ciclovias unidirecionais com largura minima de 1,25m (um metro
a)
b)
e vinte e cinco centimetres) cada;
2 (dois) separadores entre cada ciclovia e as faixas de rolamento com
largura minima de 1,25m (um metro e vinte e cinco centimetros);
4 (quatro) faixas de rolamento com largura minima de 3,25m (tres metros
c)
d)
e vinte e cinco) cada;
e) 2 (duas) faixas de estacionamento com largura minima de 2,50m (dois
metros e vinte e cinco) cada;
f) 2 (duas) calgadas com largura minima de 3,00m (tres metros) cada;
g) Nao podera terminar em via sem saida.
Via Coletora: devera center caixa da via com largura minima de 30,00m
(trinta metros):
canteiro central com largura minima de 6m (seis metros), contendo 2
(duas) ciclovias unidirecionais com largura minima de 1,25m (um metro e vinte e cinco
centimetros) cada;
a)
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6
^\AA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4 (quatro) faixas de rolamento com largura minima de 3,25m (tres metros
e vinte e cinco centimetres) cada;
c) 2 (duas) faixas de estacionamento com largura minima de 2,50m (dois
metros e cinquenta centfmetros) cada;
d) 2 (duas) calqadas com largura minima de 3,00m (tres metros) cada;
e) Nao podera terminar em via sem saida.
IV - Via Local: devera conter caixa de via com largura minima de 17,00m
(dezessete metros):
a) 2 (duas) faixas de rolamento com largura minima de 3,00m (tres metros)
cada;
b) 2 (duas) faixa de estacionamento com largura minima de 2,50m (dois
metros e cinquenta centimetres);
2 (duas) calqadas com largura minima de 3,00m (tres metros) cada;
podera terminar em rua sem saida, desde que possua bolsa de retorno -
c)
d)
Cul de sac.
V - Via Paisagistica: devera conter caixa de via com largura minima de 17,00m
(dezessete metros):
a) 2 (duas) faixas de rolamento com largura minima de 3,00m (tres metros)
cada;
b) 1 (uma) faixa de estacionamento com largura minima de 2,50m (dois
metros e vinte e cinco centimetres);
c) 1 (uma) calgada com largura minima de 3,00m (tres metros) adjacente aos
lotes;
1 (uma) calqada com largura minima de 5,50m (cinco metros e cinquenta
centimetres) adjacente a area de preservaqao, contend© ciclovia bidirecional adjacente a area de
preservaqao com largura minima de 2,50m (dois metros e cinquenta centimetres), e area para
transito dos pedestres com largura minima de 3,00m (tres metros);
nao podera terminar em via sem saida.
d)
e)
Ciclovia: largura minima de 2,50m (dois metros e cinquenta centimetres)
quando bidirecional, e 1,25m (urn metro e vinte e cinco centimetres) quando unidirecional.
Ciclofaixa: largura minima de 2,50m (dois metros e cinquenta centimetres)
quando bidirecional, e 1,25m (urn metro e vinte e cinco centimetres) quando unidirecional.
Os perfis das vias urbanas estao representados no Anexo XXIII - Perfil das
Vias Urbanas, parte integrant© e complementar desta Lei.
§2° - As ciclovias das vias coletoras, conforme disposto na ah'nea "a" do inciso III
-do caput deste artigo, poderao ser bidirecionais, atendendo a largura minima de 2,50m (dois
metros e cinquenta centimetros).
§3° - Alem do disposto nesta Lei, a execugao de calgadas devera seguir as
especificagoes estabelecidas na Lei do Codigo de Obras e Edificagoes do Munici'pio de Toledo.
VI -
VII -
§1° -
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VA*A.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Deverao ser previstas rampas de acesso a Pessoas com Deficiencia (PCD)
nas calpadas dos logradouros urbanos, conforme as normas tecnicas brasileiras de acessibilidade.
Sec^ao II
Das Vias Rurais
Art. 13 -
municipals segundo sua classificagao, sera conforme segue:
Rodovia Municipal Principal:
caixa da via com largura minima de 60,00m (sessenta metros);
2 (duas) pistas de rolamento com largura minima de 9,00m (nove metros)
cada, separadas por urn canteiro longitudinal com largura minima de 7,00m (sete metros).
O dimensionamento mi'nimo da segao transversal das vias rurais
I -
a)
b)
Rodovia Municipal Secundaria:
caixa da via com largura minima de 14,00m (quatorze metros);
pista de rolamento com largura minima de 6,00m (seis metros), mais 1,00m
(urn metro) de faixa de seguranga de cada lado;
2 (duas) faixas de rolamento, com largura minima de 3,00m (tres metros)
a)
b)
c)
cada;
d) 2 (duas) faixas de acostamento, com largura minima de 3,00m (tres
metros) cada;
faixa de dominio com largura minima de 15,00m (quinze metros) para cada
lado, contados a partir do eixo da pista de rolamento;
inclinagao transversal: entre 1,5% (urn e meio por cento) e 2% (dois por
e)
f)
cento).
Ill - Estrada Municipal Primaria:
a) caixa da via com largura minima de 12,00m (doze metros);
b) pista de rolamento com largura minima de 6,00m (seis metros), mais 1,00m
(urn metro) de faixa de seguranga de cada lado;
c) 2 (duas) faixas de rolamento com largura minima de 3,00m (tres metros)
cada;
d) 2 (duas) faixas de acostamento com largura minima de 2,00m (dois metros)
cada;
faixa de dominio com largura minima de 10,00m (dez metros) para cada
lado, contados a partir do eixo da pista de rolamento;
inclinagao transversal: entre 1,5% (urn e meio por cento) e 2% (dois por
e)
f)
cento).
Estrada Municipal Secundaria:
caixa da via com largura minima de 10,00m (dez metros);
pista de rolamento com largura minima de 6,00m (seis metros), mais 1,00m
(urn metro) de faixa de seguranga de cada lado;
2 (duas) faixas de rolamento com largura minima de 3,00m (tres metros)
IV -
a)
b)
c)
cada;
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8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2 (duas) faixas de acostamento com largura minima de 1,00m (um metro)
cada;
faixa de dommio com largura minima de 10,00m (dez metros) para cada
lado, contados a partir do eixo da pista de rolamento;
inclinagao transversal: entre 1,5% (um e meio por cento) e 2% (dois por
e)
f)
cento).
Paragrafo unico - Os perfis das vias rurais estao representados no Anexo XXIV -
Perfil das Vias Rurais, parte integrante desta Lei.
CAPITULO IV
DAS DISPOSigOES FINAIS
Seqao I
Das Rotas Acessiveis
Cabe ao Municfpio garantir a acessibilidade das calpadas e passeios
dentro do penmetro urbano, no mi'nimo, nas vias demarcadas como rotas acessiveis, conforme
Anexo XXVI - Rotas Acessiveis, parte integrante desta Lei.
Art. 14 -
O Plano de Rotas Acessiveis, estabelecido pelo Anexo XXVI desta
Lei, define quais calqadas tern prioridade de implantaqao ou reforma, a ser executada pelo
Municfpio, com vistas a garantir acessibilidade universal aos equipamentos urbanos.
§1° - Cabe ao Municfpio elaborar o cronograma ffsico financeiro para a
execuqao do Plano de Rotas Acessiveis.
§2° - As aqoes mitigadoras exigidas em Estudos de Impacto de Vizinhanga (EIV)
poderao incluir a execugao de trechos das rotas acessiveis.
Art. 16 -
Art. 15 -
Todos os passeios devem ser acessiveis, de acordo com as normas
tecnicas brasileiras de acessibilidade e suas complementagoes.
Segao II
Das Disposigoes Finals
A implantagao de todas as vias em novos parcelamentos, inclusive
as do sistema viario principal, deverao obedecer as diretrizes basicas de arruamento e sao de
inteira responsabilidade do loteador, sem custos para o Municfpio.
Paragrafo unico - O loteador devera solicitar previamente as diretrizes basicas de
arruamento onde constara a orientagao para o tragado das vias de acordo com esta Lei.
Na implantagao de novos loteamentos, caso haja o prolongamento
de vias consolidadas, poderao ser utilizadas as dimensoes existentes para as novas vias,
abstendo-se dos perfis de vias caracterizados na presente Lei.
As modificagoes que, porventura, vierem a ser feitas no sistema
viario, deverao considerar a Lei de Uso e Ocupagao do Solo vigente, podendo ser efetuadas pelo
Executive Municipal conforme previo parecer tecnico do CMDAPD.
Art. 17 -
Art. 18 -
Art. 19 -
REVISAO 2021 - V. 7 8
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Os casos omissos pela presente Lei serao dirimidos pelo CMDAPD.
Ficam revogadas:
Art. 20 -
Art. 21 -
a Lei n°2.231, de 16 de setembro de 2016;
a Lei n°2.245. de 10 de novembro de 2017.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de
setembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI Assinadodeforma digital porLUISADALBERTO
PAGNUSSATT:48358002904
BETO LUNITTI PAGNUSSATT:48358002904
Dados: 2021.10.01 16:45:05-OS'OO'
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REVISAO 2021 - V. 7 9
10LAAA.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO I -TERMOS TECNICOS, DEFINI^OES E REPRESENTA^AO ILUSTRATIVA DOS
ELEMENTOS DA SE^AO TRANSVERSAL DE VIA URBANA
ACESSO: dispositive que permite o ingresso de veiculos e pedestres a logradouros e
propriedades;
ACOSTAMENTO: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada a parada ou
estacionamento de veiculos, em caso de emergencia, e a circulaqao de pedestres e bicicletas,
quando nao houver local apropriado para esse fim;
AREA URBANA: area demarcada por perimetro urbano, aprovado por lei municipal;
CAIXA DA VIA: distancia entre os lotes lindeiros situados em lados opostos da via;
CAIXA DE ROLAMENTO: distancia entre os meios-fios e/ou sarjetas da via;
CAL(^ADA: parte do logradouro destinada ao transito de pedestres, segregada e em nivel acima
da pista de rolamento, subdividida em:
o faixa de service: faixa com funqao para acomodar o mobiliario urbano, canteiros,
arvores e os postes de iluminaqao ou sinalizaqao, infraestruturas de saneamento,
medindo, no minimo, 1,00 m (um metro);
o faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente a circulagao de pedestres,
sendo livre de qualquer obstaculo, sendo conti'nua e de no minimo 1,20m (um
metro e vinte) de largura;
o faixa de acesso: espago de passagem da area publica para o lote, nesta area se
localize a faixa tatil, afastada 80cm (oitenta centimetres) afastada do alinhamento
predial.
CANTEIRO CENTRAL: obstaculo fi'sico construi'do como separador de duas pistas de rolamento,
eventualmente substituido por marcas viarias (canteiro ficticio);
ESTRADA: via rural nao pavimentada, conforme dispoe o Codigo de Transito Brasileiro;
FAIXA DE DOMINIO: superficie nao edificavel, lindeira as vias urbanas e rurais, delimitada por lei
especifica e sob responsabilidade do orgao ou entidade de transito competente com
circunscrigao sobre a via;
FAIXA DE ESTACIONAMENTO: parte da caixa de rolamento, devidamente sinalizada, destinada
a imobilizagao de veiculos por tempo superior ao necessario para embarque ou desembarque
de passageiros;
FAIXA DE ROLAMENTO: subdivisao da pista de rolamento visando a disciplinar a circulagao de
veiculos;
HIERARQUIA VIARIA: definigao de fungdes predominantes em diferentes vias, visando a
compatibilidade do trafego e uso e ocupagao do solo;
INCLINA(^AO TFtANSVERSAL: relagao percentual entre a diferenga das cotas altimetricas de dois
pontos opostos na largura de caixa ou de pista de rolamento e a sua distancia horizontal;
INTERVENCJiAO: programa, projeto ou agao visando a reestruturagao, requalificagao ou
reabilitagao viaria;
LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita
MEIO-FIO: arremate entre o piano da calgada e o da caixa de rolamento de um logradouro;
REVISAO 2021 - V. 7 10
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PASSEIO: parte da calgada livre de interferencias, destinada a circulagao exclusive de pedestres,
incluindo ciclistas nao montados, devendo observar a Norma Tecnica Brasileira NBR n° 12.225, de
1990, e normas tecnicas brasileiras de acessibilidade;
PARADA: imobilizagao do vei'culo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessario para
efetuar embarque ou desembarque de passageiros;
PISTA DE ROLAMENTO: parte da caixa de rolamento destinada a circulaqao de veiculos;
RODOVIA MUNICIPAL: via pavimentada na area rural, sob jurisdiqao/responsabilidade do
governo municipal, conforme dispoe o Codigo de Transito Brasileiro;
SARJETA: escoadouro superficial de aguas piuviais nos logradouros publicos;
SEQAO TRANSVERSAL DA VIA: representagao esquematica da largura da caixa da via, que
podera ser composta por: acostamento, caixa de rolamento, calgadas, canteiro central, faixa de
rolamento, faixa de estacionamento, passeios, pista de rolamento, etc. (ver representagao
ilustrativa);
SISTEMA VlARIO MUNICIPAL: conjunto das vias no territorio do munici'pio com respective
classificagao, dimensionamento e definigao de diretrizes para a expansao do sistema viario basico,
visando a organizagao do transito de veiculos, pessoas e animais;
TRANSITO: movimentagao e imobilizagao de veiculos, pessoas e animais nas vias terrestres;
TRECHO: segmento de via, delimitado por demais vias, e similares, transversals ou paralelas;
VIA: superffcie por onde transitam veiculos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calgada,
o acostamento e canteiro central.
REVISAO 2021 - V. 7 11
' s kf t
211300 212000 3«A*/\
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CN
r211300 212000
Legenda
Via Arterial Secundaria
Anexo III - Sistema Viario Urbano -
Concordia do Oeste
Sistema de Projeqao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, I8GE (2010), DRZ
Gestao de Gdades e ESRI.
Via Local Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
------- Proposta de Via Local
r-1 Penmetro Urbano
Elaboraqao:
Lotes
DRZ - Gestao de Cidades APP
14 204300 205000
o o
5 sCD
04 CD
04
r»
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CD
04 CD
04
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CM CO
CM
204300 205000
Legenda Anexo IV - Sistema Viario Urbano -
Dez de Maio
Sistema de Prqjeqao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Odades e ESRI.
I Perimetro Urbano
Lotes
—— Via Arterial Secundaria
-------Via Local
-------Proposta de Via Local
APP
K. -
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
5
203000 203500 204000
V/VAA
N o o
S- _s
£
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N.
O O
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55r^- 55N.
T1
R |7 de julho l
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F-4-r ■4. 1
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co —
55 55
r--
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S- .'/x „ , Rovisao do PLANO
mbpiretor
@13 TOLEDO - PR
55 55
0 125 250 500
m
T T
203000 203500 204000
Legenda
Anexo V - Sistema Viario Urbano -
Dois Irmaos
Sistema de Proje<;ao
Transversa de Mercartor DIM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuse UTM: 22S |
Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Rodovias
Via Arterial Secundaria Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Via Local
------Proposta de Via Local
Lotes
I _ J Perimetro Urbano
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
206400 6
205000 205700
T T
N
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rt Tt
5
CN <N
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CN
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PLANO
®» DIRETOR
@12 TOLEDO - PR
2021
0 125 250 500
m
205000 205700 206400
Legenda
Anexo VI - Sistema Viario Urbano -
Novo Sarandi
Sistema de Proje<;ao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, I8GE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Via Arterial Principal
------Proposta de Via Local
------Via Local
Lotes
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
APP
I - 1 Pen'metro Urbano DRZ - Gestao de Cidades
7
220200 220900
o o
3 3
CN CN
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CO
CD
CO
CN
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CT>
CM
cn
CM
CM
r^
cm
r11
220200 220900
Via Arterial Secundaria
Proposta de Via Arterial
Secundaria
------- Via Local
------- Proposta de Via Local
APP
l 1 Penmetro Urbano
Anexo VII - Sistema Viario Urbano -
Novo Sobradinho
Sistema de Projeqao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Gdades e ESRI.
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
240700 8
239300 240000
V/v/VSA
o o
m
CN in
04
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04
hID
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CO
S 5
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O
S - 5
pi
239300 240000 240700
........Via Arterial Secundaria
-------Via Local
-------Proposta de Via Local
H—H Projepao Ferroeste
m* Pen'metro Urbano
Lotes
APP
Anexo VIII - Sistema Viario Urbano -
Sao Luiz do Oeste
Sistema de Proje<;ao
Transversa de Mercartor
DIM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
DIM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
212000 9
O O
£ z
r>-
CN
o o
£ h212000
Legenda Anexo IX - Sistema Viario Urbano -
Sao Miguel
Sistema de Projeqao
Transversa de Mercartor
DIM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Via Arterial Secundaria
------- Via Local
APR
Perimetro Urbano
Lotes
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
21
215500 216200 216900 217600
T T T
# N %
* % *
%
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CO
CO
CO
rCN
rP^PLANO^,
MS DIRETOR
@0 TOLEDO - PR
0 125 250 500
m
i i
215500 216200 216900 217600
Legenda Anexo XI - Sistema Viario Urbano -
Vila Nova
Sistema de Projedao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Via Arterial Principal
----- Via Local
— Proposta de Via Local
l m jPerimetro Urbano
Lotes
APP
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D o
Elaboraqao:
ro
DRZ - Gestao de Cidades
232300 233?22 233000
o o
CO
00
CO
CO in
CM
rin
CM
ro o
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m
CM
in
CM
o o
05
CO
cn
co
in
CM
r^-
in
CM
232300 233000 233700
Legenda Anexo XII - Sistema Viario Urbano -
Bom Principle do Oeste
Sistema de Projeqao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC j Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Via Arterial Secundaria
------- Via Local
------- Proposta de Via Local
APP
tjPen'metro Urbano
Lotes
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboragao:
DRZ - Gestao de Cidades
“
23CO
o
228800
CO T
s:
04 CN
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@0) TOLEDO - PR
04
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04
o0 125 250 500
i
228800
Legenda Anexo XIII - Sistema Viario Urbano -
Boa Vista
Sistema de Projeejao
Transversa de Mercartor
UTM | Datum Horizontal:
Sirgas 2000 | Datum
Vertical Imbituba SC | Fuso
UTM: 22S | Base de dados:
Prefeitura Municipal (2019),
CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Via Arterial Secundaria
-------Via Local
-------Proposta de Via Local
Lotes
APR
I”* Perimetro Urbano
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
216400 24 217000
Owv
o
CO
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CM
CMCM
, , /?. 'i Roviaao do
" PLANO
W(B DIRETOR
. @@1 TOLEDO-PR 0 75 150 300 o O
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CM CM
rI 1
216400 217000
Legenda Anexo XIV - Sistema Viario Urbano -
Linha Sao Paulo
Sistema de Proje^ao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI,
Via Arterial Secundaria
-------Via Local
-------Proposta de Via Local
APR
^ Perfmetro Urbano
Lotes
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
235000 235500 25
T VANN
N
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co
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co
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X
X
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- TOLEDO - PR
XX
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in 110 220 440 in
CD
CM
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CM X 1^ X.
1
235000 235500
Legenda
-------Via Arterial Secundaria
------- Via Local
H—t— ProjeQao Ferroeste
lm ^ Penmetro Urbano
Lotes
APP
Anexo XV - Sistema Viario Urbano -
Ouro Preto
Sistema de Projei;ao
Transversa de Mercartor DIM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboragao:
DRZ - Gestao de Cidades
196500 196750 ISTOglg
T v>aA.
N
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CO
CM
rco
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Wis; DIRETOR
@@ TOLEDO - PR 0 45 90
196500 196750 197000
Hierarquia Anexo XVI - Sistema Viario Urbano -
Sao Salvador
Sistema de Projeqao
Transversa de Mercartor DIM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Via Arterial Secundaria
~ “ i
I - _
Penmetro Urbano Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
APR
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
27 218200 218800
T T
N
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CO
CO
CO
04 04
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® - PLANO
i 0 DIRETOR
TOLEDO - PR
Hovisdo do
500
218200 218800
Legenda Anexo XVII - Sistema Viario Urbano -
Vila Rural Alto Espigao
Sistema de Projegao
Transversa de Mercartor DIM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Via Local
- “ I
I - _
Pen'metro Urbano Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
APP CREA-PR 6125/D
Lotes Elaboragao:
DRZ - Gestao de Cidades
211600 212200 28
T v>*A
N
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CNJ
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CD
CM
rCD
CM
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CO
5
CM CM
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@2 TOLEDO - PR
o
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5 5
CM CM
0 125 250 500
i
211600 212200
Legenda
Via Local
Arterial Secundaria
Anexo XVIII - Perimetro Urbano -
Vila Rural Salto Sao Francisco
Sistema de Proje<;ao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D Lotes
* “ I
I . _
Perimetro Urbano Elaborate:
APR
DRZ - Gestao de Cidades
223200 223400 29
T
N
o
§
CO
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00
00
CO
CN
r>-
os Rovisdo do
® PLANO
MMDIRETOR
@@ TOLEDO - PR 0 25 50 100
i i
223200
Hierarquia
223400
Anexo XIX - Sistema Viario Urbano -
Linha Floriano
Sistema de Projegao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI,
Via Arterial Secundaria
Via Local Responsavel tecnico:
- ” I
I . -
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Pen'metro Urbano
APP
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
OOOSIZi GOOtlZl OOOCIZi .■GO''
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sId:
0005/2/ OOOVIZL OOOEiU
207400 208000 208600
Hierarquia
Rodovias
Via Local
I _ J Penmetro Urbano
APR
Anexo XXI - Sistema Viario Urbano -
Parque Ind. Valdemar Conte
Sistema de Projegao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI,
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
DRZ - Gestao de Cidades
203200 32
o o
CN
in
CM
m CO
CM
rCO
CM
h»
o o
CO CO
CO
CM
f"-
co
CM
203200
Hierarquia
------Via Local
I Pen'metro Urbano
APR
Anexo XXI - Sistema Viario Urbano -
Cerro da Lola
Sistema de Projegao
Transversa de Mercartor UTM
| Datum Horizontal: Sirgas
2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S
| Base de dados: Prefeitura
Municipal (2019), CAR, IBGE
(2010), DRZ Gestao de
Cidades e ESRI.
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elabora<;ao:
DRZ - Gestao de Cidades
33
Legenda
Proje?ao Ferroesle
— Estrada Municipal Primdna
Estrada Municipal Secundaria
___ Rodovia Muniopal Principal
(Proje^ao)
------ Rodovia Municipal Secundaria
—“ Rodovia Federal
Rodovia Estadual
Curva de Nivel (20m)
Via de TrSnsito Rapido Principal
ViaArterial Principal
{§j|| Perimetro Urbano - Distntos
Perimetro Urbano - Sede
Municlpios Limitrofes
| | Toledo
mbl.
a PLANO
t DIRETOR
MjS TOLEDO - PR ^
2021
An»»o XXIII Sislemj Viano Muniripal TD Reiponsavel tecmco
•rv-a Robartn Hoffmann t-0
Elaborate:
-3^
VIAS LOCAIS VIAS DE TRANSITO RAPIDO
—3,50 3.50
■MM
3,50 3,50
c c c D C C C I
17,00 35.00
H H
VIAS PAISAGISTICAS VIAS COLETORAS
QD
2,50 3,00
“ —3,00 3,00
m
2,50 3,00
- I
M E A C C B A
17,00 30,00
H H
LEGENDA
A - Canada
B - Faixa de Estacionamento
C - Faixa de Rolamento
D - Canteiro Central
E - Ciclovia Bidirecional
F - Ciclovia Unidirecional
G - Separaipao Fisica
H - Caixa da Via
I - Faixa de Acostamento
L - Pista de Rolamento
M - Area de Preservapao Permanente (APP)
VIAS ARTERIAIS
| f
Plano Diretor Municipal de
Toledo
11,00
A F G B C C D C C B G F A o
Anexo XXIV - Perfil das Vias Urbanas
40,00
H
Responsavel Tecnico:Jose Roberto Hoffmann P
CREA-PR 6125/D C*G
NOTA:
1. Via Local podera terminar em rua sem saida, desde que possua bolsa de retorno - Cul de sac;
2. Via Paisagistica nao podera terminar em rua sem saida.
Elabora^ao: DRZ Gestao de Cidades
jun. 2021 1
RODOVIA MUNICIPAL PRINCIPAL ESTRADAS MUNICIPAL PRIMARIAS
J c C c D L J
60,00
L
H
12,00
H
15,00 15,00
t J J
RODOVIA MUNICIPAL SECUNDARIA ESTRADAS MUNICIPAL SECUNDARIAS
1,0011.00
I K
L
14,00
H H
15,00 15,00 15,00 15,00
J J J J
Plano Diretor Municipal de
LEGENDA Toledo
C - Faixa de Rolamento
D - Canteiro Central
H - Caixa da Via
I - Faixa de Acostamento
J - Faixa de Dominio
K - Faixa de Segurampa
L - Pista de Rolamento
C
r*s Anexo XXV - Perfil das Vlas Rurais • —
"D
Responsavel Tecnico:Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
CO
Elaborapao: DRZ Gestao de Cidades
jun. 2021
36VAaa
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO XXVI - CLASSIFICAgAO DAS VIAS SEDE
CLASSIFICAgAO DAS VIAS
Trecho da BR - 467
Trecho da BR -163
Trecho da PR - 317
Trecho da PR -182
Trecho da PR - 585
Avenida Parigot de Souza
Avenida Jose joao Muraro
Avenida Maripa
Rua Sao Joao
Avenida Senador Attiiio Fontana
Avenida Ministro Cirne Lina
Rua Albino Scariot
Rua Joao Orestes Ruaro
Rua Eugenio Gustavo Keller
Rua Jose Ayres da Silva;
Rua Willy Tesch
Rua Antonio Bressan
Rua Estefano Sechi
Rua Carlos Barbosa
Rua Treze de Abril
Rua Santos Dumont
Rua Borges de Medeiro
Rua Guarani
Rua Presidente Deodoro da Fonseca
Rua Bom Pastor
Rua Guaira
Rua XV de Novembro
Rua General Alcfdes Etchegoyen
Rua Crissiumal
Rua Bonfim
Rua Piratini
Rua Barao do Rio Branco
Rua Saturno
Avenida Nossa Senhora de Fatima
Rua Vitor Hugo
Rua Rio Grande do Sul
Rua Dorn Armando Sfrio
Rua Henrique Bombardelli
Rua Cascavel
Rua Pedro Alvares Cabral
Rua Angelo Donin
Vias de Transito Rapido
Vias Arteriais Principais
Vias Arteriais Secundarias
Vias Coletoras
REVISAO 2021 - V. 7 36
37
LAAA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Rua Tomaz Gonzaga
Rua da Igreja
Rua dos Pioneiros
Rua Eugenio Comim
Rua Carlos Sbaraini
Rua Osvaldo Aranha
Rua 1° de Maio
Rua Tomaz de Aquino
Rua do Pinhal
Rua Getulio Vargas
Rua Capitao Leonidas Marques
Rua Guerino Antonio Viccari
Rua Ermindo Holzbach
Rua Mate Laranjeira
Rua Ida Becker
Rua Laurindo Moterle
Rua Roberto Fachini
Rua Angela Zanella
Rua Joaquim Piazza
Rua Mario Fontana
Rua Felix da Cunha
REVISAO 2021 - V. 7 37
-38-
Legenda
— •* • Rotas Acesstveis
Vias Urbanas
| | Perfmetro Urbane
APP
"Si o'] SS™4" o0 __________ PLANO
Cad DIRETOR
@@ TOLEDO - PR
Sistema de Projetjao Transversa de Mercartor UTM | Datum Horizontal: Sirgas 2000 | Datum Vertical
Imbituba SC | Fuso UTM: 22S | Base de dados:
Prefeltura Municipal (2019), CAR, IBGE (2010), DRZ
Gestao de Cidades e ESRI.
Anexo XXVII - Rotas Acessiveis para
Canadas o
Responsavel tecnico:
Jose Roberto Hoffmann
CREA-PR 6125/D
Elaboraqao:
OP 1
DRZ - Gestao de Cidades
39 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 102. de 1° de outubro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Plano Diretor possui embasamento legal na Constitui^ao Federal
(1988), em seu Capitulo II - Da Polltica Urbana (arts. 182 e 183), na Lei n°
10.257/2001 - Estatuto da Cidade (art. 41) e na Lei n° 15.229/2006 - Politica
Estadual de Desenvolvirnento e Planejamento Urbano.
De acordo com o Estatuto das Cidades. o Plano Diretor e o instrumento
basico da politica de desenvolvirnento e expansao urbana.
No Parana, a Constitui^ao Estadual, em seu Capitulo da Politica
Urbana. toma obrigatoria a elaboraq:ao do Plano Diretor por todos os municipios do
Estado. Ja a Lei Estadual n° 15.229, de 25 de julho de 2006. detennina que o Estado
somente fara convenios de financiamento de obras de infraestrutura e servigos com
municipios que tenham elaborado seu Plano Diretor de acordo com as detennina^des
do Estatuto da Cidade, e este, em seu art. 40, § 3°, define que a lei que institui o piano
diretor devera ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
O Plano Diretor Municipal de Toledo vigente foi instituido pela Lei
Complementar n° 9/2006, de 5 de outubro de 2006, e e composto de sets Leis. No
ano de 2016, este foi parcialmente revisado, ocorrendo altera<;oes na Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupaijao do Solo Urbano, na Lei do Novo Sistema Viario
Urbano e na Lei do Perimetro Urbano e, ainda, a cria^ao da Lei do Biopark. Nao
houve, portanto, altera<,:5es na Lei de Parcelamento de Solo, no Codigo de Obras e
Ediftca^oes e no Codigo de Posturas.
Entre os anos de 2006 e 2021, o Municipio de Toledo, de torma natural,
sofreu processo de expansao e desenvolvirnento. havendo, portanto, necessidade de
atualiza^ao e modificaQoes em seu ordenamento espacial e urbanistico para
atendimento as demandas dos municipes.
Vale lembrar que o Municipio de Toledo, no ano de 2017, assinou o
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (Procedimento Administrative
n° MPPR -0148.16.000423-7), no qual comprometeu-se a promover nova revisao
total do Plano Diretor.
A empresa DRZ foi contratada pelo Municipio por meio de processo
licitatorio para presta^ao de services tecnicos e eonsultoria para revisao do Plano
Diretor Municipal em 3 de dezembro de 2018, conforme Contrato n° 1.048/2018, e
40 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
seguiu os itens referenciados no Termo de Referencia e demais pe?as do Edital
Tomada de Pre^os n° 022/2018.
Em resumo, as fases e atividades do processo de revisao foram as
seguintes:
I - Mobiliza^ao: que se constituiu pela apresentaqao do piano de
trabalho. elabora^ao do cronograma, defini^oes das equipes (Coordena^ao, Equipe
Tecnica Municipal. Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento
do Plano Diretor e Grupo de Acompanhamento) e, ainda. a defini^ao do papel de
cada equipe;
II - Analise Tematica Integrada: reconhecimento da realidade local,
foco nas mudangas ocorridas entre 2006 e 2021, analise das conduces fundiarias, da
acessibilidade e da mobilidade urbana;
III - Diretrizes e Propostas: diretrizes para o reordenamento territorial,
proposta para garantir uma cidade sustentavel, defini^oes dos instrumentos
urbamsticos e mapeamento das diretrizes e preposi<;6es;
IV - PAI e Institucionaliza^ao do PDM: O Plano de A9oes e
Investimentos apresenta 245 (duzentas e quarenta e cinco) propostas e valor estimado
para a sua implementa^ao em R$ 85,2 milhoes de reais e analise e atualiza^ao/cria^ao
de 11 (onze) propostas de leis;
V - Conferencia Municipal: entrega do produto final.
No processo de revisao do Plano Diretor, houve a necessidade,
conforme demonstrado pelo diagnostico da nossa cidade, alem da atualiza^ao/revisao
das seis Leis, da Lei Complementar do Plano Diretor e da Lei do Biopark, a altera^ao
da lei que dispoe sobre a Outorga Onerosa. a altera9ao do Codigo Tributario no que
diz respeito a implementa<;ao do 1PTU progressive no tempo e a cria^ao da Lei de
Condominios de Lotes.
As altera^oes na lei que trata da Outorga Onerosa e no Codigo
Tributario fazem-se necessarias pois estao diretamente ligadas ao desenvolvimento
do Municipio e, consequentemente, o Codigo de Obras e Edifica^oes e a Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupa^ao do Solo, que tambem sofreram revisao neste
processo.
Ja a criagao da Lei de Condominios de Lotesjustifica-se, pois a mesma
esta hoje inclusa na Lei de Parcelamento de Solo (1.945/2006), no entanto, com
poucas definigoes e muitas restri^oes. Durante a Fase II da revisao do Plano Diretor,
por meio das oficinas comunitarias, as quais consideram as demandas dos municipes
e por meio do diagnostico tecnico que ressalta o desenvolvimento expressive do
Municipio, mostrou-se necessaria a cria^ao de Lei especitlca e detalhada que
proporcionara a cria(:ao de novos instrumentos urbanisticos e. consequentemente, o
desenvolvimento do Municipio.
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Estado do Parana
Diante do exposto. como produto final da revisao do Plano Diretor,
submetemos a analise desse Legislative as seguintes proposi?6es:
l) Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor: dispoe sobre
revisao do Plano Diretor Municipal de Toledo e estabelece diretrizes e proposi^oes
para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municipio;
2) Projeto de Lei dos Perimetros Urbanos: define os penmetros das
zonas urbanas e de expansao urbana do Municipio de Toledo;
3) Projeto de Lei de Parcelamento do Solo: dispoe sobre o
parcelamento do solo urbano do Municipio de Toledo;
4) Projeto de Lei do Zoneamento do Uso e Oeupa^ao do Solo
Urbano, com estabelecimento dos usos e parametros de ocupa^ao do solo urbano no
Municipio;
5) Projeto de Lei do Sistema Viario: dispoe sobre o sistema viario do
Municipio de Toledo, visando a sua hierarquiza^ao e dimensionamento;
6) Projeto de Lei do Codigo de Obras: dispoe sobre o Codigo de
Obras e Edifica^oes do Municipio de Toledo, que estabelece normas disciplinando,
em sens aspectos tecnicos, estruturais e funcionais, a elabora^ao de projetos e a
execu<;ao de obras e instalaqoes, sejam elas de construgao, regulariza^ao, refonna,
amplia^ao ou demoli^ao, respeitadas as normas federais e estaduais relativas a
materia;
7) Projeto de Lei do Codigo de Posturas: content as medidas de
pollcia administrativa a cargo do Municipio em materia de higiene piiblica, do bemestar publico, costumes, seguran<;a, ordem publica, prote^ao e conserva^ao do meio
ambiente, nomenclatura de vias, numeragao de edifica9oes, funcionamento e
localizaqao dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de services,
estatuindo as necessarias redoes entre o Poder Publico local e os munlcipes;
8) Projeto de Lei de altera9ao do Codigo Tributario: dispoe sobre a
alteragao do artigo 18 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, que trata da allquota
do IPTU, progressiva no tempo, que passa a vigorar em fun^ao da polltica urbana
quanto ao uso e localizacao da propriedade, regulamentada em area definida no Plano
Diretor Municipal, incidente sobre imovel nao edificado, subutilizado ou nao
utilizado;
9) Projeto de Lei de altera^ao da Outorga Onerosa: altera a
legisla^ao que dispoe sobre as condigoes para a outorga onerosa do direito de
construir no Municipio de Toledo;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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10) Projeto de Lei dos Condommios de Lotes: dispoe sobre a
regulamenta^ao dos Condommios Horizontais de Lotes no Munici'pio de Toledo,
podendo estes serem implantados somente dentro do pen'metro urbano, conforme
disposto na Lei dos Pen'metros Urbanos do Munici'pio de Toledo;
11) Projeto de Lei de altera^oes do Biopark: dispoe sobre a altera^ao
da legislate que dispoe sobre a urbaniza9ao especial da area do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias - BIOPARK e que define os respectivos parametros de
uso e ocupa^ao do solo e o seu sistema viario.
Encaminhamos. tambem, a esse Legislative os seguintes documentos,
que constituent o fundamento e o suporte tecnico para a revisao do Plano Diretor e
legislate correlata:
a) k'Cademo de Relatorios", que reune os registros de todas as
atividades desenvolvidas durante o processo de revisao do Plano Diretor, como
reunioes tecnicas, vistorias, audiencias, oficinas tecnicas e oficinas comunitarias.
audiencias publicas e a conferencia municipal final, tudo de acordo com o Termo de
Referenda do Contrato firmado com a empresa;
b) "Produto final da revisao do Plano Diretor”, contendo, de forma
unificada, os resultados das quatro fases do processo e as propostas de minutas de
legislate.
Colocamos a disposiyao dos ilustres Vereadores e Vereadoras e das
Comissoes desse Legislative, desde logo, os integrantes da Coordenayao. da Equipe
Tecnica Municipal, do Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano
Diretor. do Grupo de Acompanhamento e demais servidores e tecnicos que atuaram
no processo de revisao do Plano Diretor para prestarem outras informayoes ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarias sobre as
materias.
ResmTteScfifiente,
0
LUIS mO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
BREEE 6 DO MUNICIPIO DE TOLEDO
O'
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana