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materia nº 147/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2021
Date 2021-10-01
EmentaAltera o Código Tributário do Município de Toledo.
native_id14585

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2021-12-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2021-12-13 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2021-12-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2021-10-04 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2021-10-01 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 33ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-10-01 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T16:05:37.116667-03:00 Aprovado(a) por maioria 13 5 0
2021-12-13T18:10:45.294544-03:00 Aprovado(a) por maioria 16 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N.°.....
ALTERA O CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO DE
TOLEDO.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
por seus representantes na Camara Municipal,
Art. 1° - Esta Lei altera o Codigo Tributario do Municipio de Toledo.
Art. 2° O artigo 18 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, passa a vigorar -
com as seguintes alteragoes:
"Art- 18 " Fica instituida no Municipio de Toledo a aliquota do IPTU, progressiva
tempo, em funqao da politica urbana quanto
no
e localizagao da propriedade,
regulamentado e em area definida no Plano Diretor Municipal, incidente sobre imovel nao
edificado, subutilizado ou nao utilizado, na seguinte forma:
ao uso
I 2/o (dois por cento) sobre o valor venal, no primeiro exercicio;
H ~ 2,5^ (dois virgula cinco por cento), no segundo exercicio,
III - 3% (tres por cento), no terceiro exercicio;
IV-3,5% (tres virgula cinco por cento), no quarto exercicio;
V - 4% (quatro por cento), no quinto exercicio.
§ 1° - A aplicaqao do IPTU progressiva
quanto ao uso e localizagao da propriedade,
Municipal, ocorrerd no exercicio fiscal seguinte
tempo, em fungao da politica urbana
termos deste artigo e do Plano Diretor
que expirar o prazo para que o
contribumte de imovel a que se refere o caput deste artigo proceda ao parcelamento ou
edificagao compulsorios, em cumprimento
do Municipio.
no
nos
em
ao disposto no §1° do artigo 85 da Lei Organica
§2° -
Municipal de Toledo."
O prazo a que se refere o§1° deste artigo sera aquele fixado no Plano Diretor
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de setembro de
2021.
REVISAO 2021 - V. 2 1
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI Assinat|ode forma digital porlUISADALBERTO
PAGNUSSATT:48358002904 /W^SoXS^8002904
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REVISAG 2021-V. 2 2
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 102, de 1° de outubro de 2021
SENHOR PRESiDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Plano Diretor possui embasamento legal na Constltuipao Federal
(1988), em sen Capltulo II - Da Politica Urbana (arts. 182 e 183), na Lei n°
10.257/2001 - Estatuto da Cidade (art. 41) e na Lei n° 15.229/2006 - Politica
Estadual de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.
De acordo com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor e o instrumento
basico da politica de desenvolvimento e expansao urbana.
No Parana, a Constitui^ao Estadual, em seu Capitulo da Politica
Uibana, toma obrigatoria a elaborapao do Plano Diretor por todos os municipios do
Estado. Ja a Lei Estadual n° 15.229, de 25 de julho de 2006, determina que o Estado
somente fara convenios de financiamento de obras de infraestrutura e servipos com
municipios que tenham elaborado seu Plano Diretor de acordo com as determinapdes
do Estatuto da Cidade, e este, em seu art. 40, § 3°, define que a lei que institui o piano
diretor devera ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
O Plano Diretor Municipal de Toledo vigente foi instituido pela Lei
Complementar n° 9/2006, de 5 de outubro de 2006, e e composto de seis Leis. No
ano de 2016, este foi parcialmente revisado, ocorrendo alterapoes na Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupapao do Solo Urbano, na Lei do Novo Sistema Viario
Urbano e na Lei do Perimetro Urbano e, ainda, a criapao da Lei do Biopark. Nao
houve, portanto, alterapoes na Lei de Parcelamento de Solo, no Codigo de Obras e
Edificapoes e no Codigo de Posturas.
Entre os anos de 2006 e 2021, o Munidpio de Toledo, de forma natural,
sofreu processo de expansao e desenvolvimento, havendo, portanto, necessidade de
atualizapao e modificapoes em seu ordenamento espacial e urbanistico para
atendimento as demandas dos municipes.
Vale lembrar que o Munidpio de Toledo, no ano de 2017, assinou o
1 ermo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (Procedimento Administrative
n° MPPR -0148.16.000423-7), no qual comprometeu-se a promover nova revisao
total do Plano Diretor.
A empresa DRZ foi contratada pelo Municipio por meio de processo
licitatorio para prestapao de servipos tecnicos e consultoria para revisao do Plano
Diretor Municipal em 3 de dezembro de 2018, conforme Contrato n° 1.048/2018, e
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vMA
seguiu os itens referenciados no Termo de Referencia e demais pecas do Edital
Tomada de Pre<?os n° 022/2018.
Em resumo, as fases e atividades do processo de revisao foram as
seguintes:
I Mobilizasao: que se constituiu pela apresentaqao do piano de
trabalho, elaboraqao do cronograma, deflni^des das equipes (Coordena^ao, Equipe
lecnica Municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento
do Plano Diretor e Grupo de Acompanhamento) e, ainda, a defini^ao do papel de
cada equipe;
II - Analise Tematica Integrada: reconhecimento da realidade local,
foco nas mudan9as ocorridas entre 2006 e 2021, analise das conduces fundiarias, da
acessibilidade e da mobilidade urbana;
III - Diretrizes e Propostas: diretrizes para o reordenamento territorial,
pioposta paia garantir uma cidade sustentavel, defini5oes dos instrumentos
urbanisticos e mapeamento das diretrizes e preposiijoes;
IV - PAI e Institucionaliza^ao do PDM: O Plano de Afoes e
Investimentos apresenta 245 (duzentas e quarenta e cinco) propostas e valor estimado
Paiaa sua implementa^ao em R$ 85,2 milhoes de reals e analise e atualiza9ao/cria9ao
de 11 (onze) propostas de leis;
V - Conferencia Municipal: entrega do produto final.
No processo de revisao do Plano Diretor, houve a necessidade,
conforme demonstrado pelo diagnostico da nossa cidade, alem da atualiza9ao/revisao
das seis Leis, da Lei Complementar do Plano Diretor e da Lei do Biopark, a altera9ao
da lei que dispoe sobre a Outorga Onerosa, a altera9ao do Codigo Tributario no que
diz respeito a implementaqao do IPTU progressivo no tempo e a cria9ao da Lei de
Condominios de Lotes.
As altera9oes na lei que trata da Outorga Onerosa e no Codigo
1 libutario fazem-se necessarias pois estao diretamente ligadas ao desenvolvimento
do Municipio e, consequentemente, o Codigo de Obras e Edifices e a Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupa9ao do Solo, que tambem sofreram revisao neste
processo.
Ja a cria9ao da Lei de Condominios de Lotesjustiflca-se, pois a mesma
esta hoje inclusa na Lei de Parcelamento de Solo (1.945/2006), no entanto, com
poucas defmi96es e muitas restri9oes. Durante a Ease II da revisao do Plano Diretor,
por meio das oficinas comunitarias, as quais consideram as demandas dos municipes
e por meio do diagnostico tecnico que ressalta o desenvolvimento expressive do
Municipio, mostrou-se necessaria a cria9ao de Lei especifica e detalhada que
proporcionara a cria9ao de novos instrumentos urbanisticos e, consequentemente, o
desenvolvimento do Municipio.
5 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
. V''
Diante do exposto, como produto final da revisao do Plano Diretor
subraetemos a analise desse Legislative as seguintes proposi9oes:
1) Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor: dispoe sobre
levisao do Plano Diretor Municipal de Toledo e estabelece diretrizes e proposifdes
paia o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Municlpio;
2) Projeto de Lei dos Perimetros Urbanos: define os perimetros das
zonas urbanas e de expansao urbana do Municipio de Toledo;
3) Projeto de Lei de Parcelamento do Solo: dispoe sobre o
parcelamento do solo urbano do Municipio de Toledo;
4) Projeto de Lei do Zoneamento do Uso e Ocupa^ao do Solo
Urbano, com estabelecimento dos usos e parametros de ocupafao do solo urbano no
Municipio;
. , . 5) PrPjeto de Lei do Sistema Viario: dispoe sobre o sistema viario do
Municipio de Toledo, visando a sua hierarquizai^ao e dimensionamento;
, Projeto de Lei do Codigo de Obras: dispoe sobre o Codigo de
Obi as e Edificagoes do Municipio de Toledo, que estabelece normas disciplinando,
em sens aspectos tecnicos, estruturais e funcionais, a elaborafao de projetos e a
execu^ao de obras e instalafoes, sejam elas de construfao, regularizafao, reforma,
ampliatpao ou demol^ao, respeitadas as normas federais e estaduais relativas a
materia;
7) Projeto de Lei do Codigo de Posturas: contem as medidas de
policia administrativa a cargo do Municipio em materia de higiene piiblica, do bem￾estar publico, costumes, seguran^a, ordem publica, prote^ao e conserva^ao do meio
ambiente, nomenclatura de vias, numera9ao de edifica9oes, funcionamento e
ocahza9ao dos estabelecimentos comerciais, industrials e prestadores de servkos
estatuindo as necessarias redoes entre o Poder Publico local e os municipes;
8) ProietodeLe»dealtera9ao do Codigo Tributario: dispoe sobre a
^ d° artl8° 18 da Lei n° 1 ‘931 ’ de 26 de maio de 2006’ Que trata da aliquota
o IP 1U, progressiva no^tempo, que passa a vigorar em fun9ao da politica urbana
quanto ao uso e localizacao da propriedade, regulamentada em area definida no Plano
Diretor Municipal, incidente sobre imovel nao edificado, subutilizado
utihzado; ou nao
, , ~ Projeto de Lei de altera9ao da Outorga Onerosa: altera a
egisla9ao que dispde sobre as cond^des para a outorga onerosa do direito de
construir no Municipio de Toledo;
6 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10) Projeto de Lei dos Condominios de Lotes: dispoe sobre a
regulamentapao dos Condominios Horizontals de Lotes no Municipio de Toledo,
podendo estes serem implantados somente dentro do perimetro urbano, conforme
disposto na Lei dos Perimetros Urbanos do Municipio de Toledo;
11) Projeto de Lei de altera^oes do Biopark: dispoe sobre a altera9ao
da legislate que dispoe sobre a urbanizaipao especial da area do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias — BIOPARK e que define os respectivos parametros de
uso e ocupaqao do solo e o seu sistema viario.
Encaminhamos, tambem, a esse Legislative os seguintes documentos,
que constituem o fundamento e o suporte tecnico para a revisao do Plano Diretor e
legisla^ao correlata:
a) “Cademo de Relatorios”, que reiine os registros de todas as
atividades desenvolvidas durante o process© de revisao do Plano Diretor, como
reunioes tecnicas, vistorias, audiencias, oficinas tecnicas e oficinas comunitarias,
audiencias publicas e a conferencia municipal final, tudo de acordo com o Termo de
Referencia do Contrato firmado com a empresa;
b) 'Troduto final da revisao do Plano Diretor”, contendo, de forma
unificada, os resultados das quatro fases do processo e as propostas de minutas de
legislaqao.
Colocamos a disposiqao dos ilustres Vereadores e Vereadoras e das
Comissoes desse Legislative, desde logo, os integrantes da Coordena9ao, da Equipe
Tecnica Municipal, do Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano
Diretor, do Grupo de Acompanhamento e demais servidores e tecnicos que atuaram
processo de revisao do Plano Diretor para prestarem outras informa9oes
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarias sobre as
materias.
no ou
Resp^ite^cimente^
f\
LUIS AD^LBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
EKEFEPTO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana

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