1
VAaa
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N.°. 2^0 Z. |
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE A
URBANIZAgAO ESPECIAL DA AREA DO PARQUE CIENTIFICO
E TECNOLOGICO DE BIOCIENCIAS E QUE DEFINE OS
RESPECTIVOS PARAMETROS DE USO E OCUPAgAO DO
SOLO E O SEU SISTEMA VIARIO.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que declara de urbanizapao especial a
area do Parque Cientifico e Tecnologico de Biociencias e que define os respectivos parametros
de uso e ocupapao do solo e o seu sistema viario, no Municfpio de Toledo.
Fica alterado o inciso I do caput do artigo 3° da Lei "R" n° 139, de
29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
"Art. 3° -.....................
/ - Setor de Industrie, Comercio e Serviqos - SICS;"
Fica alterado o inciso do artigo 4° da Lei "R" n° 139, de 29 de
novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
"Art. 4° -....................
/ - Setor de Industrie, Comercio e Servigos - SICS:1'
Fica alterado a alinea "h" do inciso I do artigo 4° da Lei "R" 139, de
29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
"Art. 4° -....................
Art. 2° -
Art. 3° -
Art. 4° -
/-
h) afastamento das divisas: 1,50m (um metro e cinquenta centimetres);
Fica alterado a alinea "i" do inciso II do artigo 4° da Lei "R" n° 139,
de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redapao:
"Art. 4° -....................
Art. 5° -
REVISAO 2021-V. 2 1
2
vyVA
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
iii) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagdo familiar e habitagao
transitoria 1; usos comunitdrios: saude, lazer e cultura, educagao, culto religioso e danceteria."
Fica alterado a alfnea "i" do inciso IV do artigo 4° da Lei "R" n° 139,
de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art 4° -....................
Art. 6° -
IVi) atividades permitidas: comercio e servigos; habitagao familiar e habitagao
transitoria 1; usos comunitdrios: saude, lazer e cultura, educagao, pesquisa e inovagdo
tecnoldgica."
Fica alterado a alinea "i" do inciso V do artigo 4° da Lei "R" n° 139,
de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4° -....................
Art. 7° -
Vi) atividades permitidas: habitagao familiar, comercio e servigo vicinal; comercio e
servigo de bairro; comercio e servigo setorial; usos comunitdrios: saude, lazer e cultura,
educagao, pesquisa e inovagdo tecnoldgica."
Art. 8° - Fica adicionada a alinea "j" ao inciso I do artigo 4° da Lei "R" n° 139,
de 29 de novembro de 2016, a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4° -....................
Ij) atividades permisslveis: Comercio vicinal, comercio geral e comercio e servigos de
bairro, que estejam atreladas a atividade industrial implantada:"
Fica adicionada a alinea "j" ao inciso III do artigo 4° da Lei "R" n°
139, de 29 de novembro de 2016, a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4° -....................
Art. 9° -
REVISAO 2021 - V. 2 i 2
3W/W
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
0 atividades permissiveis: habitagao transitoria 7."
Fica adicionada a alinea "j" inciso VII do artigo 4° da Lei "R" n°
139, de 29 de novembro de 2016, a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4° -....................
Art. 10 -
VIIj) atividades permissiveis: habitagao transitoria 7."
No item 6 Implantaqao, do Plano Estrategico de Ocupagao
Territorial, parte integrante e complementar da Lei "R" n° 139, de 29 de novembro de 2016, onde
se le "As Etapas 01 e 02 englobam areas que sao atingidas pelo Setor Industrial, Setor Universitdrio
I e Setor Universitdrio II." passa a vigorar o texto "As Etapas 01 e 02 englobam areas que sao
atingidas pelo Setor de Industria, Comercio e Servigos, Setor Universitdrio I e Setor Universitdrio
Art. 11 -
//."
Art. 12 - No item 7.1 Zoneamento do Uso e da Ocupagao do Solo, do Plano
Estrategico de Ocupagao Territorial, parte integrante e complementar da Lei "R" n° 139, de 29 de
novembro de 2016, onde se le "Setor Industrial - SI" passa a vigorar o texto "Setor de Industria,
Comercio e Servigos - SICS".
Art. 13 - As tabelas de 01 a 07 de parametros de uso e ocupagao do solo,
parte integrante do Plano Estrategico de Ocupagao Territorial, parte integrante e complementar
da Lei "R" n° 139, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar conforme as tabelas 01 a 07 da
presente lei.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana, em 28 de
setembro de 2021. LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT:48358002904
LUIS ADALBERTO BERTO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Assinado de forma digital por LUIS ADALBERTO BETO
LUNITTI PAGNUSSATT:48358002904
Dados: 2021.10.01 16:36:05-03'00'
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
REVISAO 2021 - V. 2 | 3
-A
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELAS DE PARAMETROS DE USO E OCUPAgAO DO SOLO
TABELA 01
SETOR DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVigOS-SICS
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
ALTURA
MAXIMA
(PAVIMENTO
TAXA DE
OCUPACAO
MAX. (%)
TAXA DE
PERMEABILIDA
DE (%)
COEFICIENTE DE
APROVEITAMEN
LOTE AFASTAMENTO
DAS DIVISAS (m)
RECUO
FRONTAL (m)
TESTADA
MINIMA (m) MINIM
O (m2)
DESCRICAO
TO S)
o
Q
E INDUSTRIAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50 2
LU
Q_
LU COMERCIO VICINAL, 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
>
i/i COMERCIO GERAL 1.000 20 3 70 15 4 5 1,50
2
COMERCIO E
SERVICOS DE BAIRRO 20 3 70 15 4 5 1,50 LU
Q_ 1.000
•••*
o
O
REVISAO 2021 -V. 2 4
-S'
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 02
SETOR DE COMERCIO E SERVICOS 1 - SCSI
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Lote
Minim
o (m2)
Taxa De
Ocupaqao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade
Coeficiente de
aproveitamento
Afastamento Das
Divisas (m)
Testada
Minima (m)
Recuo Frontal DESCRigAO (m) i%!
1,50 COMERCIO E SERVING
DE BAIRRO
Quando houver
aberturas
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
COMERCIO SETORIAL, Quando houver
aberturas
490 14 10 10 75 14 FACULTATIVO
1,50
O COMERCIO GERAL Quando houver
aberturas
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO o
E
2 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO
ESPECIFICO
cr
LU
Q_ 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50
COMUNITArIOI, 2E3 Quando houver
aberturas
490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
1,50 HABITAgAO
TRANSITORIA Quando houver
aberturas
490 14 10 75 10 14 4,00
O
1,50
Quando houver
aberturas
Q
COMERCIO E SERVING
VICINAL
<
cc
LU 490 14 10 75 10 14 FACULTATIVO
o
o
■O
o
REVISAO 2021 - V. 2 5
-Gr
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LU
> 1,50 1/1
HABITAgAO COLETIVA un 490 14 10 Quando houver
aberturas
75 10 14 FACULTATIVO 2
on
LU
CL
o
\T*
"D
O
REVISAO 2021 - V. 2 6 fo>
7
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 03
SETOR DE COMERCIO E SERVINGS 2 - SCS2
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Testada
Minima
Lote
Minimo
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Taxa De
Permeabilidade
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Coeficiente de
aproveitamento
Recuo Frontal Afastamento Das
Divisas (m)
DESCRICAO
(m) (m2) (m) (%)
1,50 COMERCIO E SERVigO DE
BAIRRO, 350 Quando houver
aberturas
10 5 75 15 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
O COMERCIO SETORIAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO o
E
2
1,50
Quando houver
aberturas
o;
UJ
CL COMERCIO VICINAL 350 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
1,50
COMUNITARIO 1, 2 E 3 350 10 Quando houver
aberturas
5 75 15 8 FACULTATIVO
O
o 1,50
<
HABITAQAO COLETIVA cc 350 10 Quando houver
aberturas
LLJ 5 75 15 8 4,00
o
1,50 COMERCIO E SERVigO
GERAL 350 Quando houver
aberturas
10 5 75 15 8 FACULTATIVO
LO
UJ
> 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO
ESPECIFICO
LO
350 LO 10 5 75 15 8 FACULTATIVO
2
cc
LU
CL 1,50
HABITAgAO TRANSITORIA 350 4,00 Quando houver
aberturas
10 5 75 15 8
O
o REVISAO 2021 -V. 2 7
I"3
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 04
SETOR UNIVERSITARIO 1 - SU1
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Testada
Minima
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade
Lote
Mi'nimo Coeficiente de
aproveitamento
Recuo Frontal Afastamento
Das Divisas (m)
DESCRigAO (m) (m2) (m) (%)
1,50
Quando houver
aberturas
TEC 1 e TEC 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAgAO DE USO
INSTITUCIONAL 600 15 15 75 10 20 4,00
1,50
habitaqAo TRANSITORIA Quando houver
aberturas
600 20 15 15 75 10 4,00
1,50
Quando houver
aberturas
O HABITAQAO COLETIVA 600 15 15 75 10 20 4,00 o
E
2 1,50 COMERCIO E SERVigO DE
BAIRRO,
cn
LU Quando houver
aberturas
Cl 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50 COMERCIO E SERVigO,
SETORIAL 600 Quando houver
aberturas
15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50 COMERCIO E SERVigO
GERAL Quando houver
aberturas
600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
1,50
comunitArio 3 Quando houver
aberturas
600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO
COMERCIO E SERVigO
VICINAL
2
or 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO 1,50 LU
CL O
REVISAO 2021 - V. 2 8 O
i00
9
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Quando houver
COMUNITARIO 1 E 2 600 15 15 75 10 20 FACULTATIVO aberturas
C.i
• «*
REVISAO 2021 - V. 2 9
-D
O
10
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 05
SETOR UNIVERSITArIO 2 - SU2
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Testada
Minima
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Lote
Minimo
(m2)
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade
Coeficiente de
aproveitamento
Recuo Frontal Afastamento Das
Divisas (m) DESCRICAO (m)
(m) (%)
1,50
Quando houver
aberturas
TEC 1 e TEC 2 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
COMERCIO E SERVigO
DE BAIRRO
1,50
Quando houver
aberturas
450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
O
COMERCIO E SERVigO
SETORIAL
Q 1,50
Quando houver
aberturas
E 450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO 2
q;
LLJ
Q_
1,50
COMERCIO E SERVigO
VICINAL Quando houver
aberturas
450 14 6 75 10 8 FACULTATIVO
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAQAO COLETIVA 450 14 6 75 10 8 4,00
O
Q 1,50
<
HABITAgAO EM SERIE Quando houver
aberturas
cc
LU 450 14 6 75 10 8 4,00
o
O
•.T
REVISAO 2021 - V. 2 10
1°
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 06
SETOR RESIDENCIAL 1 - SRI
USOS PARAMETROS DE OCUPACAO
Testada
Minima
Lote
Minimo
(m2)
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Taxa De
Ocupa^ao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade Coeficiente de
aproveitamento
Afastamento Das
Divisas (m)
Recuo Frontal DESCRICAO
(m) (m) (%)
O
Q 1,50 HABITACAO
UNIFAMILIAR
E
600 15 1 60 25 2 Quando houver
aberturas
2 4
LU
CL
o
REVISAO 2021-V. 2 11
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TABELA 07
SETOR RESIDENCIAL 2 - SR2
USDS PARAMETROS DE OCUPACAO
Testada
Minima
Altura
Maxima
(Pavimentos)
Lote
Minimo
Taxa De
Ocupagao
MAX. (%)
Taxa De
Permeabilidade Coeficiente de
aproveitamento
Recuo Frontal Afastamento Das
Divisas (m)
DESCRigAO (m) (m2) (m) (%).
1,50
Quando houver
aberturas
HABITAgAO
UNIFAMILIAR 250 10 2,5 70 15 4 4,00
o
o 1,50
E
HABITAgAO EM SERIE 250 10 2,5 Quando houver
aberturas
70 15 4 4,00 2
ct
LU
Q1,50
HABITAgAO COLETIVA Quando houver
aberturas
250 10 2,5 70 15 4,004
O
o 1,50
Quando houver
aberturas
COMERCIO E SERVigO
VICINAL
<
cc
LLJ 250 10 2,5 70 15 4 4
o
HABITAgAO
TRANSITORIA [i!
> 1,50
COMERCIO E SERVigO
DE BAIRRO
on
uo Quando houver
aberturas
250 10 2,5 70 15 4 4
2
HABITAgAO DE USO
INSTITUCIONAL
UJ
CL
o
'.o
REVISAO 2021 -V. 2 12
13 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W.
MENSAGEM N° 102, de 1° de outubro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Plano Diretor possui embasamento legal na Constituipao Federal
(1988), em seu Capitulo II - Da Politica Urbana (arts. 182 e 183), na Lei n°
10.257/2001 - Estatuto da Cidade (art. 41) e na Lei n° 15.229/2006 - Politica
Estadual de Desenvolvimento e Planejamento Urbano.
De acordo com o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor e o instmmento
basico da politica de desenvolvimento e expansao urbana.
No Parana, a Constituifao Estadual, em seu Capitulo da Politica
Urbana, toma obrigatoria a elabora?ao do Plano Diretor por todos os municipios do
Estado. Ja a Lei Estadual n° 15.229, de 25 de julho de 2006, determina que o Estado
somente fara convenios de fmanciamento de obras de infraestrutura e services com
municipios que tenham elaborado seu Plano Diretor de acordo com as determina^oes
do Estatuto da Cidade, e este, em seu art. 40, § 3°, define que a lei que institui o piano
diretor devera ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
O Plano Diretor Municipal de Toledo vigente foi instituido pela Lei
Complementar n° 9/2006, de 5 de outubro de 2006, e e composto de seis Leis. No
ano de 2016, este foi parcialmente revisado, ocorrendo altera9oes na Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupaqao do Solo Urbano, na Lei do Novo Sistema Viario
Urbano e na Lei do Perimetro Urbano e, ainda, a criaqao da Lei do Biopark. Nao
houve, portanto, alteragoes na Lei de Parcelamento de Solo, no Codigo de Obras e
Edificagoes e no Codigo de Posturas.
Entre os anos de 2006 e 2021, o Municipio de Toledo, de forma natural,
sofreu processo de expansao e desenvolvimento, havendo, portanto, necessidade de
atualizagao e modificagoes em seu ordenamento espacial e urbanistico para
atendimento as demandas dos municipes.
Vale lembrar que o Municipio de Toledo, no ano de 2017, assinou o
fermo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (Procedimento Administrative
n° MPPR -0148.16.000423-7), no qual comprometeu-se a promover nova revisao
total do Plano Diretor.
A empresa DRZ foi contratada pelo Municipio por meio de processo
licitatorio para prestagao de servigos tecnicos e consultoria para revisao do Plano
Diretor Municipal em 3 de dezembro de 2018, conforme Contrato n° 1.048/2018, e
14 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
seguiu os itens referenciados no Termo de Referencia e demais pe^as do Edital
Tomada de Pre^os n° 022/2018.
Em resumo, as fases e atividades do processo de revisao foram as
seguintes:
I - Mobiliza^ao: que se constituiu pela apresentaijao do piano de
trabalho, elaborapao do cronograma, definipoes das equipes (Coordenapao, Equipe
Fecnica Municipal, Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento
do Plano Diretor e Grupo de Acompanhamento) e, ainda, a defmipao do papel de
cada equipe;
II - Analise Tematica Integrada: reconhecimento da realidade local,
foco nas mudanpas ocorridas entre 2006 e 2021, analise das condipoes ftindiarias, da
acessibilidade e da mobilidade urbana;
III -Diretrizes e Propostas: diretrizes para o reordenamento territorial,
proposta para garantir uma cidade sustentavel, definipoes dos instrumentos
urbanisticos e mapeamento das diretrizes e preposipoes;
IV - PAI e Institucionalizapao do PDM: O Plano de Apoes e
Investimentos apresenta 245 (duzentas e quarenta e cinco) propostas e valor estimado
para a sua implementapao em R$ 85,2 milhoes de reals e analise e atualizapao/criapao
de 11 (onze) propostas de leis;
V - Conferencia Municipal: entrega do produto final.
No processo de revisao do Plano Diretor, houve a necessidade,
conforme demonstrado pelo diagnostico da nossa cidade, alem da atualizapao/revisao
das seis Leis, da Lei Complementar do Plano Diretor e da Lei do Biopark, a alterapao
da lei que dispoe sobre a Outorga Onerosa, a alterapao do Codigo Tributario no que
diz respeito a implementapao do IPTU progressive no tempo e a criapao da Lei de
Condominios de Lotes.
As alterapoes na lei que trata da Outorga Onerosa e no Codigo
Tributario fazem-se necessarias pois estao diretamente ligadas ao desenvolvimento
do Municipio e, consequentemente, o Codigo de Obras e Edificapoes e a Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupapao do Solo, que tambem sofreram revisao neste
processo.
Ja a criapao da Lei de Condominios de Lotesjustifica-se, pois a mesma
esta hoje inclusa na Lei de Parcelamento de Solo (1.945/2006), no entanto, com
poucas definipdes e muitas restripoes. Durante a Ease II da revisao do Plano Diretor,
por meio das oficinas comunitarias, as quais consideram as demandas dos municipes
e por meio do diagnostico tecnico que ressalta o desenvolvimento expressive do
Municipio, mostrou-se necessaria a criapao de Lei especifica e detalhada que
proporcionara a criapao de novos instrumentos urbanisticos e, consequentemente, o
desenvolvimento do Municipio.
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/V*\
Diante do exposto, como produto final da revisao do Plano Diretor,
submetemos a analise desse Legislative as seguintes proposi9oes:
1) Projeto de Lei Complementar do Plano Diretor: dispoe sobre
revisao do Plano Diretor Municipal de Toledo e estabelece diretrizes e proposi^des
para o planejamento, desenvolvimento e gestao do territorio do Munidpio;
2) Projeto de Lei dos Perimetros Urbanos: define os perimetros das
zonas urbanas e de expansao tirbana do Municipio de Toledo;
3) Projeto de Lei de Parcelamento do Solo: dispoe sobre o
parcelamento do solo urbano do Municipio de Toledo;
4) Projeto de Lei do Zoneamento do Uso e Ocupa^ao do Solo
Urbano, com estabelecimento dos usos e parametros de ocupa9ao do solo urbano no
Municipio;
5) Projeto de Lei do Sistema Viario: dispoe sobre o sistema viario do
Municipio de Toledo, visando a sua hierarquiza^ao e dimensionamento;
6) Projeto de Lei do Codigo de Obras: dispoe sobre o Codigo de
Obras e Edificagoes do Municipio de Toledo, que estabelece normas disciplinando,
em seus aspectos tecnicos, estruturais e funcionais, a elabora^ao de projetos e a
execu9ao de obras e instances, sejam elas de constni9ao, regulariza9ao, reforma,
amplia9ao ou demol^ao, respeitadas as normas federais e estaduais relativas a
materia;
7) Projeto de Lei do Codigo de Posturas: contem as medidas de
policia administrativa a cargo do Municipio em materia de higiene publica, do bemestar publico, costumes, seguran9a, ordem publica, prote9ao e conserva9ao do meio
ambiente, nomenclatura de vias, numera9ao de edifica9oes, funcionamento e
localiza9ao dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serv^os,
estatuindo as necessarias redoes entre o Poder Publico local e os municipes;
8) Projeto de Lei de altera9ao do Codigo Tributario: dispoe sobre a
altera9ao do artigo 18 da Lei n° 1.931, de 26 de maio de 2006, que trata da aliquota
do IPTU, progressiva no tempo, que passa a vigorar em fun9ao da politica urbana
quanto ao uso e localizacao da propriedade, regulamentada em area definida no Plano
Diretor Municipal, incidente sobre imovel nao edificado, subutilizado ou nao
utilizado;
9) Projeto de Lei de altera9ao da Outorga Onerosa: altera a
legisla9ao que dispde sobre as cond^Ses para a outorga onerosa do direito de
construir no Municipio de Toledo;
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10) Projeto de Lei dos Condominios de Lotes: dispoe sobre a
regulamentaeao dos Condominios Horizontals de Lotes no Municipio de Toledo,
podendo estes serem implantados somente dentro do perimetro urbano, conforme
disposto na Lei dos Perimetros Urbanos do Municipio de Toledo;
11) Projeto de Lei de alterafoes do Biopark: dispoe sobre a altera9ao
da legislate que dispoe sobre a urbaniza?ao especial da area do Parque Cientifico e
Tecnologico de Biociencias - BIOPARK e que define os respectivos parametros de
uso e ocupaqao do solo e o seu sistema viario.
Encaminhamos, tambem, a esse Legislativo os seguintes documentos,
que constituem o fundamento e o suporte tecnico para a revisao do Plano Diretor e
legislagao correlata:
a) “Caderno de Relatorios”, que reune os registros de todas as
atividades desenvolvidas durante o process© de revisao do Plano Diretor, como
reunifies tecnicas, vistorias, audiencias, oficinas tecnicas e oficinas comunitarias,
audiencias publicas e a conferencia municipal final, tudo de acordo com o Termo de
Referencia do Contrato firmado com a empresa;
b) "Produto final da revisao do Plano Diretor”, contendo, de forma
unificada, os resultados das quatro fases do processo e as propostas de minutas de
legislagao.
Colocamos a dispos^ao dos ilustres Vereadores e Vereadoras e das
Comissfies desse Legislativo, desde logo, os integrantes da Coordena9ao, da Equipe
Tecnica Municipal, do Conselho de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano
Diretor, do Grupo de Acompanhamento e demais servidores e tecnicos que atuaram
no processo de revisao do Plano Diretor para prestarem outras informa9fies ou
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarias sobre as
materias.
RespeitesSmente,
f\
LUIS Kto beto LUNITTI PAGNUSSATT
PREFE 6 DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana