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PROJETO DE LEI M- 155,^56 >
Altera a legisla^ao que dispoe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals de Toledo.
0 POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislate que dispde sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores publicos municipais de Toledo.
Art. 2° - Ficam efetuadas as seguintes alteragoes em Anexos da Lei n°
1.821, de 27 de abril de 1999, com as modificagoes posteriormente procedidas:
I - o Anexo II- Quadra de Pessoal de Provimento Efetivo, de acordo com
os Grupos Ocupacionais, Classes, Escolaridade/Habilitagao e Numero de Cargos
passa a vigorar com as modificagoes constantes do que acompanha esta Lei;
II - o Anexo III- Cargos de acordo com o Padrao de Vencimentos passa
a vigorar com os acrescimos especificados no que Integra esta Lei.
§ 1° - As alteragoes a que se refere o caput deste artigo implicam:
I - a extingao, no Grupo Ocupacional B-4, dos seguintes cargos de
provimento efetivo:
a) 5 (cinco) de Encanador (I, II e III);
b) 7 (sete) de Pedreiro (I, II e III).
II - a criagao, no Grupo Ocupacional B-1, de 1 (urn) cargo de provimento
efetivo de Engenheiro Ambiental (I, II e III).
§ 2° - A descrigao e as atribuigdes das carreiras de Engenheiro Ambiental
(I, II e III) e de Cuidador Social (I, II e III) sao as que constam dos respectivos Anexos
que acompanham este diploma legal.
Art. 3° - Ficam, tambem, acrescidas ao Plano de Cargos e Vencimentos
para os servidores publicos municipais, objeto da Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999,
e suas alteragoes, as descrigoes das atribuigoes dos seguintes cargos de provimento
efetivo, conforme respective Anexo que Integra a presente Lei;
I - Telefonista (I, II e III);
II - Assistente em Administragao (I, II e III);
III - Tecnico em Seguranga do Trabalho (I, Me III);
IV - Analista em Administragao e Planejamento (I, Me III);
V - Jornalista (I, II e III);
VI - Fotografo (I, II e III);
VII - Cinegrafista (I, II e III);
VIII - Contador (I, II e III);
IX - Auditor Fiscal Tributario (I, II e III);
X - Analista de Controle Interne (I, II e III);
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XI - Agente Fiscal (I, Me III);
XII - Advogado (I, II e III);
XIII - Tecnico em Piscicultura (I, II e III);
XIV - Tecnico em Obras e Projetos (I, II e III);
XV - Medico Veterinario (I, II e III);
XVI - Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III);
XVII - Tecnico Agropecuario (I, II e III);
XVIII - Bibliotecario (I, II e III);
XIX - Tecnico Desportivo (I, II e III);
XX - Desenhista (I, II e III);
XXI - Topografo (I, II e III);
XXII -Arquiteto (I, II e III);
XXIII - Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III);
XXIV - Tecnico em Enfermagem (I, II e III);
XXV - Tecnico em Fligiene Dental (1, II e III);
XXVI - Odontologo (I, II e III);
XXVII - Nutricionista (I, II e III);
XXVIII - Tecnologo em Saneamento (I, II e III);
XXIX - Fisioterapeuta (I, II e III);
XXX - Fonoaudiologo (I, II e III);
XXXI - Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas (I, II e III);
XXXII - Quimico (I, II e III);
XXXIII -Terapeuta Ocupacional (I, II e III);
XXXIV - Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III);
XXXV - Engenheiro I (Agronomo).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 11 de outubrj -262T.
<5* 1
LUI JXDALBEkTO^ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO BO MUNICIPIO DE TOLEDO
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAQAO E
NUMERO DE CARGOS
GRUPO
OCUP.
N® DE
CARGOS CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO
Ensino Superior Complete em Engenharia
Ambiental e Registro no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
B-1 Engenheiro Ambiental (I, II e III) 01
TOTAL 2.634
ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM O PADRAO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL - TABELAS “A-1”, “A-2”, “A-3", ‘‘A-4”, “A-S”, “A-6”,“A-7, “A-8”, “A-9” e “A-10”
PADRAO CLASSE
TABELA “A-1” - QUADRO GERAL
09 Engenheiro Ambiental I
10 Engenheiro Ambiental II
11 Engenheiro Ambiental III
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DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO AMBIENTAL (I, II, III)
CARREIRA: ENGENHEIRO AMBIENTAL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividades de coordenapao e elaborapao de projetos sustentaveis e execupao de
trabalhos especializados referentes ao meio ambiente.
Atribuicoes:
- Atuar em licenciamento ambiental, emitindo pareceres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de suinocultura,
piscicultura, loteamento e outros;
- Elaborar, planejar, monitorar e executar politicas municipais de meio ambiente;
- Elaborar RCA - Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizapoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantapao de equipamentos antipoluentes;
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeipoar
profissionais ligados a area de atuapao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Examinar solicitapoes e demandas, vistoriar o local para constatapao dos fatos, lavrando auto de
infrapao e observando prazos de compromisso para solupao do problema;
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir laudos e pareceres tecnicos em avaliapoes
e pericias, que envolvam recursos naturals renovaveis, mitigapao de atividades potencialmente
poluidoras;
- Supervisionar e/ou realizar pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando
analises para possibilitar a classificapao das aguas segundo suas caracteristicas, nivel de poluipao, etc,
para a protepao ambiental;
- Prestar assessoria tecnica no tratamento e controle da qualidade da agua;
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscalizapao de fontes poluidoras e areas
degradadas;
- Emitir e fornecer pareceres e laudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de competencia;
- Realizar atividades relacionadas a Educapao Ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITACAO EXIGIDA:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo em Engenharia Ambiental;
b) Outros requisites: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Avaliapao
Psicologica.
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DESCR1CA0 DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II e III)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL NIVEL; MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 NORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA EM
PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE 12x 36 HORAS.
Descricao Sumaria:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e apoio
dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em situagao de
rua.
Descricao Detalhada:
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio dos usuarios, especialmente criangas, adolescentes, idosos, pessoas com deficiencia e pessoas em
situagao de rua;
- Promover os cuidados com a alimentagao, saude e outras necessidades basicas dos atendidos;
- Manter relagao de afetividade e respeito com os usuarios do Servigo;
- Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
- Manter o espago fisico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforme a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagoes;
- Promover e participar de reunioes/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer
o processo de aproximagao, fortalecimento e resgate dos vinculos familiares;
- Auxiliar os atendidos a lidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autonomia;
- Auxiliar os atendidos no processo de construgao da identidade;
- Organizar com os atendidos albuns de fotografias e registros individuais, de modo a favorecer o registro de
sua historia;
- Acompanhar os atendidos nos servigos de saude, educagao e outros requeridos no cotidiano;
- Auxiliar as criangas e/ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem
regularmente as aulas;
- Zeiar pelo cumprimento dos princlpios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
- Oferecer as criangas e adolescentes nogoes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
- Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa etaria;
- Orientar os atendidos quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente saudavel;
- Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio aos atendidos;
- Promover a convivencia familiar e comunitaria, atraves da realizagao de mementos de lazer e recreativos
com os atendidos;
- Tomar as devidas precaugoes e cuidados para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam
ocorrer;
- Comunicar aos demais colegas de trabalho e a coordenagao quando urn dos atendidos apresentar algum
problema de saude;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas em conformidade com as prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude dos atendidos, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessarios;
- Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, agoes de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem vinculo
familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
- Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas,
liidicas, recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao dos
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usuarios em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas de
diversas faixas etarias;
- Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materiais para
as atividades a partir do planejamento da equipe;
- Acompanhar e transportar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais
politicas publicas e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantir
os direitos sociais dos usuarios;
- Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materiais utiiizados;
- Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de registros
dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro e
privacidade das informagoes;
- Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa ou de saude que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
- Facilitar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continues ou emergenciais;
- Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
- Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, em conformidade
com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
- Participar de campanhas e mobilizagoes envolvendo a comunidade;
- Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes
recebidas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social;
- Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a
serem desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico Pedagogico da unidade
e/ou servigo e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
- Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previsto na
agenda do servigo;
- Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagoes fisicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias pessoais
para ser e conviver;
- Executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao dos atendidos;
- Realizar efetivamente a seguranga preventiva e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagoes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos normatizados;
- Participar da defmigao de medidas de seguranga e das avaliagoes dos usuarios, buscando e trocando
informagdes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
- Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade;
- Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido
em urn contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais
e na sua vivencia cidada;
- Auxiliar em atividades com as familias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, palestras,
oficinas), conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
- Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
- Elaborar relatorios das atividades do servigo;
- Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes fisicas e de
materials utiiizados nas atividades;
- Ter disponibilidade para atuar em horarios alternativos ou diferentes dos habituais dentro de sua jornada de
trabalho, como em jornada 12x36 (12 horas de trabalho consecutivas por 36 horas de descanso) ou em
periodo noturno, atendendo a necessidade do servigo;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Nivel medio normal completo, admitindo-se curso superior de
Pedagogia ou curso superior com licenciatura plena na area da educagao, e possuir Carteira Nacional de
Habilitagao, no minimo Categoria “B''.
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ANEXO - ATRIBUICOES DE CARGOS
TELEFONISTA (I, II e III) :
Descri$ao Sumaria: Receber e realizar chamadas telefonicas intemas, extemas e interurbanas, fazero controle de
ligagoes, registrando em formulario proprio os dados do solicitante e unidade.
Descrigao Detalhada: Receber e realizar chamadas telefonicas internas, extemas e interurbanas, transferindo-as
para os ramais solicitados; controlar as ligagoes interurbanas do orgao, registrando em formulario proprio a data,
local, nome do solicitante, etc, para fins de controle; confeccionar e atualizar agenda de numeros telefonicos de
:interesse do orgao, classificando dados, para facilitar o trabalho de consulta; receber, anotar e transmitir recados
aos funcionarios; proceder a limpeza dos aparelhos e centrais telefonicas, etc, e providenciando reparos, quando
necessario; desempenhar outras atividades correlatas.
ASSISTENTE EM ADM1NISTRAQAO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas administrativas e de secretaria escolar, de carater rotineiro, que envolvam:
receber e expedir correspondencias, redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador,
ordenar arquivos e ficharios, coletar dados, receber pessoas, prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias.
Assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de apoio, tais como: levantamento de dados e
informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de revelagao, sob supervisao geral. Executar
atividades de natureza economico-financeira e contabil como: efetuar pagamentos e recebimentos, realizar
langamentos contabeis, acompanhar saldos, levantar dados e demais tarefas afins. Executar sob orientagao,
atividades rotineiras de apoio a area juridica, tais como: pesquisas e selegao de textos juridicos, acompanhamento
de processes, organizagao de arquivos, cumprimento de mandados judiciais e demais tarefas. Preparar, receber
e conferir requisigoes de materiais, contatando com fornecedores e expedindo ordens de compra, executar
atividades de carater administrative, como digitagao e operagao de sistemas tecnicos e administrativos em
microcomputador. Participar da execugao de servigos gerais na area de recursos humanos, auxiliando na
implantagao e desenvolvimento dos programas estabelecidos. Assistir aos tecnicos nas atividades de apoio na
area de tributes, auxiliar na coleta de dados e informagoes para programas e processes de tributagao, redigir textos
e correspondencias em geral. Organizar e dinamizar a cultura como fator essencial para o desenvolvimento
humano integral.
Descrigao Detalhada: Participar, em grau de maior complexidade, na elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao; orientar e proceder a tramitagao de processos, orgamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e ficharios, levantando dados,
efetuando calculos e prestando informagoes, quando necessario; analisar e atualizar quadras demonstratives,
tabelas e graficos, efetuando calculos, conversao de medidas, ajustamentos, percentagens e outros para efeitos
comparativos; participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa; elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros; elaborar,
redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, oficios, circulares, memorandos, tabelas, graficos, instrugdes, normas
e outros; atualizar, controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos; receber, ordenar, protocolar
e distribuir correspondencias e encomendas, controlando sua movimentagao e encaminhamento ao setor
destinado; requisitar material de escritorio, guardando-o e distribuindo-o aos diversos setores; efetuar calculos
simples, utiiizando equipamentos, tabelas e outros meios auxiliares; coletar e levantar dados, consultando
documentos e transengoes; atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer
informagoes; recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos
necessarios e inerentes ao setor; operar sistemas administrativos e tecnicos em computador, tais como
processadores de texto, planilhas eletronicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; operar impressora,
copiadoras, fax, scanner; participar de reunides administrativas, pedagogicas e de conselhos de classe da escola,
inteirando-se das decisoes e executando as tarefas de sua competencia; cumprir a legislagao vigente e
determinagdes do regimento escolar; responder pela escrituragao e documentagao escolar; organizar
transferencias, matriculas, certificados e correspondencias em geral; preencher fichas e formularies que integram
o prontuario dos alunos e do pessoal da escola, mantendo-o atualizado; rever e assinar a documentagao escolar,
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desde que devidamente designado pela autoridade competente; conferir todas as informagoes fornecidas antes e
apos a sua incorporagao ao sistema de acompanhamento de alunos; fornecerao corpo docente todos os relatorios
emitidos referentes a notas e frequencias de alunos; atender ao publico na area de sua competencia, prestando
informagoes sobre a legislagao vigente e as disposigoes do regimento escolar; orientar os professores quanto ao
uso das listagens de chamada, langamento e entrega de notas e frequencia dos alunos; comunicar a equipe tecnica
e corpo docente os casos de alunos que necessitem regularizar sua vida escolar, seja quanto a falta de
documentagao, lacunas curriculares, necessidade de adaptagao e outros aspectos pertinentes; controlar o ponto
de professores e funcionarios, encaminhando sua frequencia em formulario proprio ao setor competente; elaborar
relatorios de atividades, atas de reunibes, quadras estatlsticos, etc.; fornecer nas datas estabeiecidas no
cronograma anual da escola, dados e informagoes da organizagao administrativa e didatica necessaries a
elaboragao e revisao do piano escolar; organizar e encaminhar a administragao central relatorios em datas prefixadas com relagao ao movimento de merenda escolar, movimentagao de alunos, setor de saude e outros, quando
solicitado; manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, protocolando,
distribuindo ou arquivando os mesmos; realizar os servigos de digitagao, inclusive de instrumentos de avaliagao e
documentos de apoio ao trabalho pedagogico; assistir aos tecnicos em comunicagao social nas atividades de
apoio, tais como: levantamento de dados e informagoes, pesquisas preliminares, trabalhos fotograficos e de
revelagao, sob supervisao geral; receber, selecionar e distribuir copias de materias de interesse do Municipio de
Toledo; proceder a atualizagao, classificagao e ordenamento do arquivo de jomais e materias publicadas; recortar,
colar e arquivar textos e materias dos diversos jornais e revistas de circulagao nacional, segundo orientagoes
superiores; levantar dados e informagoes, conforme solicitagoes dos tecnicos, para a elaboragao de textos,
materias e programas de divulgagao e veiculagao; executar trabalhos de caixa, efetuando pagamentos e
recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em especie, cheque ou titulo), elaborando boletins diarios;
acompanhar saidos, atraves de conta corrente, providenciando, quando necessario, a cobranga de faturas
vencidas; efetuar o suprimento de caixa, classificando as despesas em contas correntes; levantar dados e
informagoes, a fim de subsidiar os servigos economico-fmanceiros; acompanhar o fluxo dos empenhos; orientar na
organizagao e controle de arquivos economico-financeiros; efetuar langamentos em livros, documentos e
formularies, transcrevendo valores e dados; efetuar calculos e conferir dados referentes a operagoes financeiras,
recolhimentos legais, depreciagao e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de
conversao, verificar o estoque de material de expediente, providenciando o necessario; emitir e informar sobre
certidoes referentes aos debitos municipals; pesquisar e selecionar textos juridicos, consultando livros, diarios
oficiais e outras fontes, para inteirar-se sobre leis, decretos, leis complementares e demais regulamentos da
legislagao em vigor, elaborando fichario de interesse do poder publico, sobretudo na area de direito publico;
acompanhar o andamento das causas, visitando varas, cartorios, repartigoes publicas e orgaos da justiga, para
controle de prazos nas pendencias judiciais e informagao ao seu superior; organizar e atualizar os arquivos de
contratos, documentos e processes encerrados ou em andamento, bem como livros e inventarios de leis, decretos
e jurisprudencia para consulta dos servigos juridicos; auxiliar na elaboragao de petigoes, pareceres, minutas,
convenios e atos administrativos; verificar o estoque de material de expediente, solicitando o ressuprimento, caso
seja necessario; auxiliar na elaboragao de relatorios; controlar os contratos de seguro, verificando prazos de
validade, visando a propor a renovagao em tempo habil; preparar pedidos de reposigao de material, acompanhando
dados, estoque disponivel, consume medio, tempo de reposigao, ponto de ressuprimento, visando a manter o
estoque abastecido de material necessario para o funcionamento eficiente dos diversos setores da Administragao;
receber e conferir requisigoes de materiais, selecionando fornecedores e contatando-os por telefone ou carta;
manter atualizado o cadastro de fornecedores do Municipio de Toledo e outros arquivos; elaborar mapa
comparativo de pregos, de acordo com as propostas dos fornecedores, calculando os pregos totals, mencionando
condigoes de pagamento e prazos de entrega; emitir ordens de compras, discriminando nome e enderego do
fornecedor, especificagoes de material, condigoes de pagamentos, prazo de entrega e setor solicitante; contatar o
fornecedor, apos a aprovagao da ordem de compra, entregando e protocolando o pedido; prestar assistencia a
fornecedores quando da visita ao orgao; identificar e registrar os bens moveis em nivel de cada unidade
departamental, realizando verificagoes e comunicando eventuais irregularidades; executar tarefas administrativas
ligadas ao registro ativo, protocolo, arquivo e controle de pessoal; elaborar aniincios de recrutamento interne e
externo; auxiliar nos trabalhos de levantamentos, descrigao, analise e avaliagao de cargos; realizar pesquisas
salariais, para posterior composigao de tabelas; contatar com os orgaos do Municipio de Toledo, visando a
esclarecer duvidas existentes sobre os procedimentos da area de recursos humanos; efetuar a pre-selegao de
candidates a empregos, conferindo documentos e preenchendo dados preliminares; executar as medidas
referentes a dispensa de funcionarios, calculando rescisao contratual, registrando, anotando e dando baixa em
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documentos; auxiliar na implantagao de programas de recrutamento, selegao, treinamento, desenvolvimento e
registro ativo de pessoal, cargos e salaries, avaliagao de desempenho e outros; executar atividades para
cumprimento das etapas necessarias aos servigos financeiros de pessoal, como averbagao de vantagens, de
descontos e controle de frequencia; organizar arquivos relacionados com a area de recursos humanos; verificar o
estoque de material de expediente, providenciando, quando necessario, o ressuprimento; supervisionare registrar
processes de tributagao, anotando procedencia e tipo de pedido e promovendo a sua distribuigao interna; auxiliar
os tecnicos no levantamento de dados e informagdes para a elaboragao de pianos e programas de trabalho e a
emissao de pareceres tecnicos; efetuar calculos de tributes e registrando em processes os valores encontrados,
utilizando tabelas e indices gerais, para instruir processes e pareceres; atender contribuintes nos esclarecimentos
e solugoes de questoes sobre os tributes; receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e
correspondencias em geral, registrando dados e informagdes em livro proprio, para fins de controle; orientar
funcionarios sobre as atividades administrativas do setor; receber, conferir e encaminhar processes de tributos,
prestagdes de contas diversas e outros itens; manter atualizado arquivo da documentagao referente aos trabalhos
da unidade, selecionando e classificando documentos, para fins de facil acesso; efetuar anotagdes diversas em
documentos e processes de tributos mobiliarios e imobiliarios, observando prazos e valores e promovendo o
acompanhamento de assuntos pendentes; eventualmente, prestar informagdes ao publico em geral sobre a
tramitagao de processos e esclarecimentos sobre tributos imobiliarios; efetuar levantamento de grupos folcldricos,
corpo de baile, grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., mantendo contato com os responsaveis, a fim de obter
dados para cadastramento; organizar as promogdes culturais a serem desenvolvidas - exposigdes de pinturas,
esculturas, apresentagao de grupos de teatro, grupos folcldricos, etc., entrando em contato com artistas e/ou
responsaveis, definindo detalhes como datas, horarios, locais, modos de divulgagao e outros; providenciar os
recursos necessarios a realizagao de exposigdes, preparando catalogos e convites e encaminhando-os para
impressao, revisando as pegas a serem expostas, definindo a localizagao das mesmas no espago fisico,
preparando etiquetas, nome da obra, tecnica utilizada, dimensdes, etc., relacionando os pregos das obras, quando
for o caso, e verificando outros detalhes necessarios; providenciar os recursos necessarios a apresentagao de
grupos folcldricos, grupos de teatro, conjuntos musicais, etc., analisando os temas apresentados, encaminhando
a programagao musical as autoridades competentes, entrando em contato com figurinistas, contrarregras e outros,
providenciando alojamento para os participantes e auxiliando na defmigao de detalhes tecnicos das apresentagdes;
acompanhar o desenvolvimento das promogdes culturais, verificando o andamento das mesmas e detectando
necessidades e falhas; realizar pesquisas, levantando dados relacionados a folclore, artes plasticas, musica, etc.,
consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies a elaboragao de
projetos de programagdes culturais; desempenhar outras atividades e servigos administrativos correlates.
TECNICO EM SEGURANQA DO TRABALHO (I, II e III)
Descrigao Sumaria; Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e seguranga do trabalho;
fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes a periculosidade e insalubridade; inspecionar locais
para verificar condigdes fisicas de trabalho e avaliar a seguranga dos imoveis.
Descrigao Detalhada: Inspecionar locais de trabalho, instalagdes e equipamentos, efetuando levantamento
sistematico, para verificar fatores e riscos de acidentes. Participar do estabelecimento de normas e dispositivos de
seguranga, sugerindo eventuais modificagdes nos equipamentos e instalagdes, a fim de eliminar e/ou minimizar
riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionarios sobre normas de seguranga, combate a incendios e demais
medidas de prevengao de acidentes, ministrando palestras e treinamento, divulgando e desenvolvendo habitos de
prevengao de acidentes e metodos de agao em casos de emergencia. Supervisionar as condigdes e necessidades
de extintores de incendio, material de seguranga e equipamentos de protegao individual, quando for o caso, para
assegurar perfeitas condigdes de funcionamento e uso adequado. Investigar acidentes ocorridos, examinando as
condigdes de ocorrencia para identificar suas causas e propor as providencias cabiveis. Realizar medigdes de
luminosidade, ruidos, temperatura, monoxide de carbono e amdnia, utilizando aparelhos de luximetro,
decibelimetro, termdmetro e bombas drager, anotando em formulario proprio para emitir parecer referente a
concessao de adicionais de periculosidade/insalubridade ou condigdes de trabalho. Comunicar os resultados de
suas inspegdes, elaborando relatdrios e propondo a separagao ou renovagao dos equipamentos e outras medidas
de seguranga. Participar das reunides da "CIPA" e outros eventos sobre higiene e seguranga do trabalho,
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fomecendo dados relatives ao assunto, apresentando sugestoes e analisando a viabilidade de medidas de
seguranga propostas. Desempenhar outras atividades correlatas.
ANALISTA EM ADMINISTRAQAO E PLANEJAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborar pianos, projetos e programas que visem ao pleno desenvolvimento socioeconomico
do Municipio de Toledo.
Descrigao Detalhada: Efetuar estudos, projetos, pesquisas, analises e diagndsticos, com base em diretrizes
tragadas para subsidiar o planejamento, a implantagao e a manutengao de programas e projetos nas diversas
areas da administragao publica; planejar os programas e projetos, considerando as estimativas de tempo, pessoal,
equipamentos e custos, para definir prioridades e estabelecer sistemas e rotinas; promover a implantagao dos
pianos e programas elaborados, mobilizando os recursos previstos e aplicando a metodologia estabelecida, para
a consecugao dos objetivos; controlar o desenvolvimento e a manutengao de programas e projetos, propondo a
solugao de diividas e problemas e efetuando os estudos e as alteragoes pertinentes; elaborar o orgamento anual
e plurianual tendo em vista o piano de agao do governo e as necessidades da sociedade; emitir pareceres tecnicos
e elaborar relatorios, informando sobre a aplicagao dos resultados dos pianos e programas, e demonstrando sua
adequagao as diretrizes estabelecidas e vantagens para o desenvolvimento integral do Municipio e examinarcusto
x beneficio de projetos, programas, etc.; elaborar textos e documentos tecnicos; executar outras tarefas correlatas.
JORNALISTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar, sobsupervisao, pianos e programas na area dejornalismo; elaborar e revisar textos
jornalisticos e publicitarios, selecionando veiculos de comunicagao, providenciando a sua publicagao; efetuar
reportagens fotograficas, de natureza profissional, tais como: coberturas de solenidades, visitas de autoridades,
etc.
Descrigao Detalhada: Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicagao, selecionando materias de
acordo com a politica de agao definida, Auxiliar no registro dos eventos realizados pelo Municipio, visando a uma
posterior divulgagao atraves dos veiculos de comunicagao. Revisar e apurar os textos elaborados, submetendoos a consideragao superior. Proceder ao acompanhamento das noticias na imprensa, selecionando aquelas de
interesse do Municipio e divulgando-as aos interessados. Efetuar sinopses das noticias do dia, anotando os
assuntos de relevancia. Participar da organizagao de entrevistas individuals e coletivas de interesse do Municipio
com a imprensa local. Participar no levantamento de dados, informagbes e noticias acerca da programagao de
atividades do Municipio, com base em documentos, entrevistas e depoimentos de autoridades e servidores
municipais. Redigir e revisar sob orientagao direta, materias, textos, artigos e "releases", acerca da programagao
do Municipio, selecionando a “midia” adequada a sua divulgagao, e providenciando a sua publicagao e divulgagao
ampla e por todos os meios de comunicagao social. Auxiliar nas atividades de selegao de textos e fotos, verificando
a sua qualidade e a adequagao aos propositos do trabalho em execugao. Participar na realizagao de reportagens
fotograficas, acerca de assuntos de relevancia para o Municipio, como: cobertura de solenidades, encontros,
festividades, visitas, etc. Planejar e executar programas de divulgagao interna, como boletins, "house-organs",
jornais, etc. Organizar e manter atualizado o arquivo de noticias, imagens e reportagens de interesse do Municipio.
Desempenhar outras atividades correlatas.
F0T6GRAF0 (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar trabalhos de carater fotografico em solenidades, visitas, encontros e festividades,
fotografando e revelando fotos, visando a cobertura completa de eventos diversos.
Descrigao Detalhada: Criar imagens fotograficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas,
em branco e preto ou colorido; escolher equipamentos em fungao de intengoes, area de atuagao e circunstancias;
operar camera fotografica, acessorios e equipamentos de iluminagao; calibrar os equipamentos, monitorar
llaiS-fe MUNICIPIO DE TOLEDO
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equipamentos de medigao; operar programas de tratamento de imagens; conceituar o trabalho fotografico;
interpretar o objeto a ser fotografado; experimentar produtos e tecnicas fotograficas; definir o suporte material da
imagem fotografica; compor a imagem; modular a luz; enquadrar a imagem; registrar a imagem sobre pelicula ou
meio magnetico; revelar filmes, editar imagem; ampliar fotos; digitalizar imagem; tratar imagem digitalizada ou
convencional: brilho, contraste, definigao e corte; legendar imagem; restaurar, ampliar e retocar imagens
fotograficas; criar efeitos graficos em imagens obtidas por processes digitais e reproduzi-las sobre papel ou outro
suporte; produzir documentagao referente a imagem; contextualizar a imagem fotografica; documentar a autoria
da imagem fotografica; arquivar os documentos fotograficos; catalogar documentos fotograficos; utilizer recursos
de informatica; desempenhar outras atividades correlatas.
CINEGRAFISTA(I, II e III)
Descrigao Sumaria: Manejar a camera, ajustando ou movimentando segundo as caracteristicas do tema enfocado,
para gravar ou transmitir reportagens, acontecimentos esportivos e outros.
Descrigao Detalhada: Realizar o transporte, preparagao e operagao de equipamentos necessaries a captagao de
imagens que serao usadas nas gravagdes; preparar a iluminagao e o audio necessarios as transmissoes ao vivo
ou as reportagens, programas, videos e entrevistas pre-gravadas; auxiliar na montagem e desmontagem de
equipamentos no estudio para gravagoes de programas, videos, entrevistas pre-gravadas ou transmissoes ao vivo;
acompanhar a equipe de reportagem para a realizagao de transmissoes, reportagens e programas, utilizando-se
dos meios de iluminagao e captagao como forma de transmitir a melhor imagem; realizar a captagao de imagens
em video para programas de televisao, videos institucionais, plataformas multimidia e distribuigao para veiculos
de comunicagao; operar camera, ajustar foco e angulo e definir composigao de quadra para tomar cenas de
reportagens e programas externos e de estudio; atuar tambem na captagao de imagens para videos institucionais
e documentarios para Internet; desempenhar outras atividades correlatas.
CONTADOR (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes contabeis
relacionadas com a programagao e a execugao financeira.
Descrigao Detalhada: Executar atividades de planejamento, execugao, controle e avaliagao de operagoes
contabeis relacionadas com a programagao e a execugao financeira; realizar a programagao, alteragao e ajustes
orgamentarios e fechamento de contas, encerramento do exercicio, de acordo com a unidade organizacional de
atuagao; Executar analise contabil das contas anuais da Administragao Direta ou Indireta e de Entidades ligadas a
elas; Executar as atividades de auditoria contabil; Elaborar pareceres tecnicos, relatorios e outros documentos e
informagoes de demonstragao contabil; Executar operagoes de digitagao de dados para processamento eletronico,
em sistema operacional compatibilizado as atividades das entidades, com os aplicativos compativeis; Efetuartodos
os registro ativos pertinentes e responsabilizar-se pela sua legalidade, em todas as fases, desde os documentos
originarios da receita e da despesa, contratos e licitagoes, assinatura dos empenhos e balangos, inclusive de
Conselhos e Fundos Especiais, quando solicitados; Executar atividades relacionadas com o planejamento
operacional, a execugao e o monitoramento de projetos, programas e pianos de agao; Acompanhar e analisar
sistematicamente a legislagao relacionada com a sua area de atuagao; Acompanhar as materias sob sua
responsabilidade; Proper alternativas e promover agoes para o alcance dos objetivos da organizagao; executar as
suas atividades de forma integrada, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; Promover o
atendimento aos clientes intemos e externos; Prestar assessoria contabil e orgamentaria a Comissao Permanente
de sua area de atuagao; Operar os equipamentos disponiveis e os sistemas e recursos informatizados, na
execugao de suas atividades; Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no ambito
de suas atribuigoes; Desempenhar outras atividades correlatas.
MUN1CIPI0 DE TOLEDO
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AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Fiscalizar o pagamento das taxas e contribuigao de melhoria, impostos imobiliarios, tributos
mobiliarios e outros, no ambito do Municlpio.
Descrigao Detalhada: Constituir, mediante langamento, o credito tributario e de contribuigoes; elaborar e proferir
decisoes em processo administrativo-fiscal, ou delas participar, bem assim em relagao a processes de restituigao
e de reconhecimento de beneflcios fiscals; executar procedimentos fiscais, objetivando verificar o cumprimento
das obrigagoes tributarias pelo sujeito passive, praticando todos os atos definidos na legislagao especifica;
proceder a orientagao do sujeito passive no tocante a aplicagao da legislagao tributaria, por intermedio de atos
normativos e solugao de consultas; supervisionar as atividades de orientagao do sujeito passive efetuadas por
intermedio de midia eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar e instruir processes, intimar sujeito passive e
requerer diligencias, em processos submetidos a julgamento em instancia administrativa; proceder a orientagao do
sujeito passive por intermedio de midia eletronica, telefone e plantao fiscal; analisar pedido de retificagao de
documento de arrecadagao; executar atividade de atendimento ao contribuinte; executar atividades pertinentes na
area de informatica, inclusive as relatives a prospeegao, avaliagao, internalizagao e disseminagao de novas
tecnologias e metodologias; executar procedimentos que garantam a integridade, a seguranga e o acesso aos
dados e as informagoes da Secretaria da Fazenda e Captagao de Recursos; participar do planejamento tributario;
desempenhar outras atividades correlatas.
ANALISTA DE CONTROLE INTERNO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao
e atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao.
Descrigao Detalhada: Planejar, supervisionar, orientar, controlar, realizar auditoria interna, averiguagoes e
acompanhamentos, estudos, pesquisas e analises, trabalhos de carater orientativo e preventive; auxiliar a gestao
e atender a todos os niveis hierarquicos da Administragao; Acompanhar o funcionamento das atividades do
Sistema de Controle Intemo, zelando pela sua independencia; apoiar o Controle Extemo; assessorar a
Administragao; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a economicidade, eficacia e eficiencia da
gestao orgamentaria, fmanceira, operacional e patrimonial das unidades que compoem a estrutura do orgao;
realizar auditorias internas, inspegoes e acompanhamentos; avaliar os controles internos adotados pela
administragao publica; avaliar o cumprimento e a execugao das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orgamentarias e na Lei Orgamentaria Anual; efetuaro acompanhamento sobre a observancia dos limites
constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal; avaliar as providencias adotadas pelo gestor diante de danos
causados ao erario; quando for o caso, sugerir sindicancias, inqueritos, processos administrativos ou tomadas de
contas; avaliar e fiscalizar os procedimentos de Ouvidoria e suas providencias por parte da Administragao; revisar
e emitir parecer acerca de processos de Prestagao de Contas e Tomadas de Contas Especiais; Elaborar o relatorio
de Prestagao de Contas Anual com parecer previo. Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE FISCAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tnbutos de competencia do Municlpio.
Descrigao Detalhada: Realizar langamento, cobranga e fiscalizagao dos tributos de competencia do Municlpio e
fazer com que se observe os Codigos Tributarios Municipal e Nacional e demais leis, normas e regulamentos,
orientando e penalizando para se fazer cumprir a legislagao sobre o assunto; fiscalizar estabelecimentos
residenciais, comerciais, industriais, de prestagao de servigos, entre outros, no que tange ao recolhimento dos
impostos incidentes sobre os mesmos; penalizar, aplicar multas, proceder a interdigao e ou fechamento, tudo
dentro da competencia legal pertinente; ter efetivo conhecimento e pratica no seu campo de atuagao e em
informatica; realizar tarefas afins; ficar incumbido de todas as atividades que, por sua natureza, estao no ambito
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de sua competencia; realizar levantamentos e pesquisas de dados e situaqoes objeto de fiscalizagao e efetuando
calculos de valores; informar ao publico em geral, bem como realizar o atendimento sobre a situagao dos mesmos
com a municipalidade; cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor; prestar servigo de
digitagao; redigir expedientes sumarios, tais como cartas, oficios e memorandos, de acordo com modelos e normas
preestabelecidas; auxiliar nos servigos de organizagao e manutengao de cadastres, arquivos e outros instrumentos
de controle administrativo/fiscal; distribuir e encaminhar papeis e correspondencias no setor de trabalho; auxiliar
nos servigos de atendimento e recepgao ao publico; executar atividades auxiliares de apoio administrative; zelar
pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos; atender
e encaminhar as partes que desejam falar com a chefia da unidade e executar outras atribuigoes afins; fazer
cumprir a legislagao tributaria municipal, mediante: lavra de auto de infragao e a imposigao de penalidade,
informagao de processo tributario administrativo, orientagao ao sujeito passive de obrigagao tributaria acessoria ou
principal; coletar dados e informagoes necessarias ao cadastro tecnico municipal e executar outras tarefas afins.
Desempenhar outras atividades correlatas
ADVOGADO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Coordenar, analisar e elaborar documentos juridicos, examinar processes especificos e
pesquisar a legislagao para a criagao do arquivo juridico, promover a defesa do Municipio nos processes
administrativos, judiciais e extrajudiciais.
Descrigao Detalhada: Examinar e revisar processes, de acordo com a area de atuagao. Defender judicial e
extrajudicialmente os interesses da Administragao Direta, Autarquica e Fundacional do Municipio. Proceder a
execugao e a cobranga extrajudicial da divida ativa do Municipio. Prestar consultoria e assessoramento juridico no
ambito da Administragao Direta, Autarquica e Fundacional do Municipio. Analisar a legislagao e orientar a sua
aplicagao no ambito da Instituigao. Exercer o controle de legalidade dos atos da Administragao Publica Municipal.
Pesquisar, analisar e interpretar a legislagao, regulamentos, doutrina e jurisprudencia. Proceder a organizagao do
arquivo juridico do Municipio, orientando sua organizagao. Analisar e elaborar minutas de contratos, convenios,
petigoes, contestagoes, replicas, memoriais, recursos e demais documentos de natureza juridica, bem como de
outros ajustes de interesse do Municipio. Proper agoes judiciais. Analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e
outras modalidades normativas. Analisar proposigoes de lei elaboradas pelo Poder Legislative Municipal. Emitir
informagoes, pareceres juridicos e outros sobre assuntos de interesse do Municipio. Auxiliar nos trabalhos das
comissoes instituidas. Preparar relatorios, planilhas, informagoes para expedientes e processes sobre materia
propria do Orgao e proferir despachos interlocutorios e preparatories de decisao superior. Atuar em audiencias e
julgamentos de interesse do Municipio. Participar, conforme a politica interna da Instituigao, de projetos, cursos,
eventos, convenios e programas de ensino, pesquisa e extensao. Executar tarefas pertinentes a area de atuagao,
utilizando-se de equipamentos e programas de informatica. Elaborar relatorios. Desempenhar outras atividades
correlatas.
TtCNICO EM PISCICULTURA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver atividades na area de atuagao, contribuindo com a melhoria qualitativa e quantitativa
de peixes e outras especies proprias da agua doce.
Descrigao Detalhada: orientar e desenvolver atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal; Manter e reparar tanques, agudes e aquarios; Organizar e coordenar reunifies com piscicultores;
Incentivar a organizagao de associagfies e cooperativas de pescados e assemelhados; Elaborar projetos de
pesquisa para viabilizar a contlnua melhoria da qualidade das especies; Desenvolver estudos sobre tecnicas de
captura, conservagao, beneficiamento e industrializagao do pescado; Participar de programs de treinamentos
pratico-teorico, quando convocado; Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade; Trabalhar
segundo normas tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao ambiental; Executar
tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e sistemas; Desenvolver outras atividades
correlatas.
MUNICIPIO 14 DE TOLEDO
Estado do Parana
TECNICO EM OBRAS E PROJETOS (I, II e III)
Descri$ao Sumaria: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseando-se em
desenhos, croquis, plantas e especificagoes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras.
Descrigao Detalhada: Realizar atividades tecnicas relativas a elaboragao de projetos de engenharia, baseandose em desenhos, croquis, plantas e especificagSes, para posterior realizagao de construgao e reparagao de obras;
realizar estudos em obras, procedendo a medigoes, analisando amostras de solos e efetuando calculos, para
auxiliar na preparagao de plantas, desenhos e especificagoes tecnicas relativas a construgao, reparagao e
conservagao de predios, edificagoes e outras obras de engenharia; verificar dados e informagoes recebidas para
montar desenhos, mapas, projetos e quadras demonstratives, analisando o material indicado, operagoes
envolvidas, instrumentos utilizados e tempo de duragao; elaborar esbogos e desenhos tecnicos estruturais,
orientando-se por plantas, desenhos, croquis e especificagoes tecnicas, utilizando instrumentos de desenho;
preparar estimativa detalhada sobre quantidade e outras de materiais e mao-de-obra, promovendo pesquisas e
efetuando calculos, para posterior elaboragao de orgamento preliminar; realizar inspegoes em materiais a serem
utilizados em obras, estabelecendo os testes a serem executados, em conformidade com a especie e o emprego
de cada material, para controlar a qualidade e observancia das especificagoes; auxiliar na preparagao de pianos e
programas de trabalho e na fiscalizagao de obras; garantir o cumprimento das condigoes estabelecidas
preliminarmente para a execugao das obras, visando a adogao de medidas corretivas; desempenhar outras
atividades correlatas.
MEDICO VETERINARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao ou execugao especializada,
relativas a biologia e a patologia de animais, a defesa sanitaria e a industrializagao e comercializagao de produtos
alimentares.
Descrigao Detalhada: programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, participando de equipe
multiprofissional, desenvolvendo projeto de pesquisa, estabelecendo normas e procedimentos quanto a
industrializagao e comercializagao, para assegurar a qualidade e condigoes sanitarias de consumo, visando a
prevenir surtos de doengas transmitidas por alimentos, em defesa da saiide publica. Inspecionar a industrializagao
e comercializagao de produtos alimentares, elaborando sistemas de controle sanitario, promovendo orientagao
tecnico-higienico-sanitaria da produgao ao consumo desses produtos, coletando amostras de alimentos para
exame laboratorial, visando a propiciar a populagao condigoes de inocuidade dos alimentos. Participar de
investigagao epidemiologica de surtos de doengas transmitidas por alimentos, detectando e controlando focos
epidemicos e orientando entidades que manipulam produtos alimenticios, visando a redugao da morbimortalidade
causada poressas doengas. Promover a educagao sanitaria na comunidade, treinando e supervisionando pessoal
tecnico e auxiliar da area de inspegao, proferindo palestras e orientando a populagao em geral e grupos especificos
quanto a industrializagao, comercializagao e consumo de alimentos, bem como o controle e profilaxia de zoonoses
para prevenir doengas. Organizar e coordenar as atividades desenvolvidas em bioterios. Proceder a analise
laboratorial de especies e de amostras de alimentos, apoiando os programas de controle de zoonoses, de higiene
e controle de alimentos. Desempenhar outras atividades correlatas.
__________ _____ __ FISCAL EM MEIO AMBIENTE (I, II e III)___ __
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades envolvendo a execugao de trabalhos relatives a fiscalizagao da
coleta do lixo urbano e execugao de trabalho relative a fiscalizagao do meio ambiente.
Descrigao Detalhada: Fiscalizaro cumprimento dos dias e horarios da coleta de lixo, conforme o setorde coleta,
atraves de visitas, para orientar, notificar e autuar os infratores; fiscalizar a balanga da empresa contratada (se for
o caso), verificando o volume de lixo coletado, anotando em formulario proprio para fins de controle; fiscalizar os
servigos desenvolvidos pela empresa contratada (se for o caso), quanto a horario de saida e chegada dos veiculos,
quilometragem, numero de funcionarios, equipamentos, etc. para verificagao do cumprimento do contrato; verificar
o aterro sanitario do lixo normal, para impedir a descarga de lixo hospitalar no aterro; fiscalizar o despejo irregular
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de lixo em areas piiblicas, terrenes baldios, fundos de vales, etc., conforme reclamagoes recebidas via telefone ou
pedidos formais, autuando os infratores; fiscalizar a coleta de lixo hospitaler nos estabelecimentos, para verificar
se estao sendo obedecidas as normas; vistoriar empresas, atraves de visita ao local, verificando o risco de poluigao
sonora, atmosferica, hidrica, residual, saneamento, etc., nas consultas para liberagao de alvara; redigir relatorios
tecnicos sobre assuntos de fiscalizagao ambiental; examinardeniincias da populagao ambiental e desmatamento,
vistoriando o local para constatagao do tipo de poluigao ou corte de arvore, lavrando autos de infragao e
observando prazos de compromissos para solugao do problema ou embargo de atividade; coordenar e executar
diligencias necessarias ou julgadas convenientes para instituir processes; controlar e informar processes que
versem sobre assunto de fiscalizagao ambiental; desempenhar outras atividades correlatas. ________
TECNICO AGROPECUARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Executar tarefas de carater tecnico, relatives a programagao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas.
Descrigao Detalhada: Executar tarefas de carater tecnico, relatives a programagao, assistencia tecnica e controle
dos trabalhos agricolas; orientar agricultores e pecuaristas nas tarefas de preparagao dos solos, plantio, colheita
e beneficiamento de especies vegetais e animais; fazer levantamentos e assessoramento tecnico nas hortas
comunitarias municipals, como: cultivo e tratamento da terra, adubagao, cultura, maquinas, equipamentos agricolas
e fertilizantes adequados; orientar e executar o combate a parasitas e outras pragas das especies vegetais, bem
como o trabalho de defesa contra as intemperies e outros fenomenos prejudiciais a agricultura e pecuaria; auxiliar
os especialistas de formagao superior no desenvolvimento da produgao agropecuaria; auxiliar nas atividades
especificas da criagao e reprodugao de animais de medio e pequeno porte para abate, bem como de preparagao
de pastagens e forragens para alimentagao das especies animais; promover levantamentos de dados e
informagoes para subsidiar a elaboragao de relatorios; desempenhar outras atividades correlatas.__________
BIBLIOTECARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de supervisao, coordenagao, programagao e execugao de trabalhos de
pesquisas, estudos e registros bibliograficos de documentos, livros e informagdes culturais.
Atribuigoes: Planejar, selecionar e proper a compra de livros, periodicos, publicagdes e audiovisual, estudando
as sugestoes dos usuarios, consultando catalogos e editoras para manter atualizado o acervo. Planejar e implantar
sistemas de bibliotecas, centres ou servigos de documentagao e de informagao, bem como a elaboragao de normas
e manuals de servigos. Promover o entrosamento e a colaboragao com os outros orgaos e equipes de trabalho,
prestando-lhes assistencia tecnica. Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material
documental. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos de catalogagao e classificagao. Planejar, organizar e
promover a manutengao dos catalogos existentes na biblioteca, visando a sua revisao e atualizagao. Planejar e
executar servigos de indexagao, incluindo o estabelecimento e atualizagao das linguagens de indexagao que forem
pertinentes e classificagoes especializadas. Planejar e executar servigos de disseminagao de informagoes,
incluindo a elaboragao de perfis de interesse dos usuarios, preparagao de publicagoes de notificagao corrente, de
resumes e outros tipos, promovendo sua distribuigao e circulagao. Manter contato com outras bibliotecas e
instituigoes para reaiizar intercambio de informagoes e emprestimos literarios, efetuando registros para fins
estatisticos a fim de atender as necessidades dos usuarios. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade
e fomecer dados estatisticos de suas atividades. Desempenhar outras atividades correlatas.
TECNICO DESPORTIVO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Elaborare ministrar atividades pre-desportivas; elaborar e ministrartreinamentos de iniciagao
esportiva e paradesportiva de qualquer modalidade; Elaborar e ministrar treinamentos de rendimento de qualquer
modalidade esportiva e paradesportiva; Elaborar e ministrar atividades ludicas e recreativas para diversos publicos
e idades. Elaborar e ministrar atividades de academia, ginastica, jogos, danga e lutas, nas diversas manifestagoes
da cultura corporal.
MUNICIPIO DE TOLEDO
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Descrigao Detalhada: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas de esportes, recreagao e iazer, propaganda
e projetos esportivos; Coordenar e planejar eventos esportivos; Desenvolver atividades esportivas e ludicas de
formagao, integragao e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos pedagogicos
na area da educagao flsica infantil; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agoes de Iazer para a
terceira idade; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e agdes esportivas e de Iazer para os espagos
piiblicos comunitarios; Elaborar e manter atualizados lista de frequencia e relatorios das atividades desenvolvidas;
Desempenhar outras atividades correlatas. _____________________
DESENHISTA (I, II e III)
Atribuigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao de desenhos e projetos em conformidade com as
normas tecnicas.
Atribuigoes: Copiar desenhos, desenhar tabelas, diagramas, quadras estatisticos, formularios, organogramas,
fluxogramas, graficos, mapas, plantas e outras projetos relacionados a engenharia, arquitetura, urbanismo, edificagao
e topografia, utilizando instrumentos especificos de desenho, baseando-se em rascunho ou orientagao fomecida.
Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esbogos ou instrugoes, seguindo a escala requerida. Efetuar
desenho em perspectiva, e sob varies angulos, observando medidas, caracteristicas e outras anotagoes tecnicas.
Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustragoes, para conseguir os efeitos
visuais de acordo com o objetivo fixado. Responsabilizar-se por arquivos de plantas e pela guarda e conservagao do
material de trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.
TOP6GRAFO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Efetuar o recoihimento e levantamento de areas topograficas.
Descrigao Detalhada: Efetuar a atualizagao e manutengao de loteamentos, ruas, rodovias, industrias, edificagoes
e zonas urbanas e rurais. Elaborar e definir mapas, memoriais descritivos, loteamentos, quadras e outras. Elaborar
plantas, esbogos, relatorios tecnicos, cartas topograficas e outras. Registrar os dados topograficos em planilhas.
Desempenhar outras atividades correlatas. ___________________
ARQUITETO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de elaboragao e analise de projetos arquitetonicos, de urbanizagao
de terrenos e outras areas, de loteamentos, paisagisticos e arquitetonicos; coordenagao de programas de
educagao ambiental; analise de processos licitatorios de obras e fiscalizagao dos cronogramas; elaboragao de
normas e fiscalizagao “in loco" relativas a projetos arquitetonicos de pavimentagao, de saneamento e de loteamento
de areas, a luz da legislagao vigente.
Descrigao Detalhada: Analisar, sob supervisao, projetos arquitetonicos, de loteamento de areas urbanas e outras,
verificando os padroes tecnicos e a sua adequagao a legislagao urbanistica vigente, para informar e dar pareceres
em processos de consulta previa e outras correlates. Atender o piiblico em geral e profissionais da construg§o civil,
realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informagoes tecnicas, tabelas, cartas topograficas,
dados cadastrais, etc., visando a atender as solicitagoes e demandas. Verificar, sob supervisao, projetos de
urbanizagao em terrenos e areas, apreciando as solicitagoes de loteamentos, consultando leis, mapas e dados
cadastrais, informando e dando pareceres sobre as diversas solicitagoes e consultas. Avaliar a documentagao dos
imoveis, verificando a sua validade e a sua adequagao as exigencias estabelecidas em legislagao. Realizar
vistorias "in loco" em areas e imoveis, visando a conferir as suas caracteristicas fisicas e topograficas e
arquitetonicas. Executar trabalhos de pericia e avaliagao na area de projetos de engenharia e de loteamentos.
Elaborar projetos paisagisticos em geral, que levem em conta as caracteristicas de paisagem como urn todo.
Auxiliar na coordenagao, elaboragao e implantagao de projetos que levem em conta o valor cenico da paisagem,
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adequado a interferencia do homem com o ambiente. Controlar e coordenar programas e projetos de preservagao,
defesa e desenvolvimento do meio ambiente. Identificar, analisar e coordenar as caracteristicas especificas dos
espagos abertos para sua utilizagao racional, objetivando manter a harmonia do ecossistema. Prestar assessoria
tecnica na elaboragao e execugao de programas e projetos ligados ao paisagismo, recreagao e locals de eventos
em geral. Participar de programas de educagao ambiental. Coordenar programas de educagao ambiental. Analisar
cartas aerofotogrametricas visando ao cadastramento de areas verdes e mapeamento de fundos de vale. Monitorar
areas verdes cadastradas e fundos de vale. Analisar e emitir pareceres em projetos de loteamentos que envolvam
terrenes integrantes do setor especial de areas verdes (bosques de preservagao permanente), quanto a ocupagao
de areas com destinagao a construgao civil (edificagoes) em terrenes com vegetagao de porte arboreo. Avaliar e
emitir pareceres de areas verdes visando a concessao de beneficios fiscais (isengao ou redugao do imposto
predial). Coordenar projetos paisagisticos e orientar sobre as tecnicas de plantio, poda e escolha de arvores
apropriadas a cada local. Elaborar relatorios analiticos de acompanhamento da execugao de projetos e obras
relacionadas ao controle de erosao e protegao ao meio ambiente. Coordenar a construgao de parques, pragas,
jardinetes, fontes, monumentos e canteiros centrais das vias publicas urbanas, preparando planta e especificagoes,
tecnica e estetica das obras. Orientar e acompanhar a instalagao de equipamentos diversos nos parques, pragas
e jardinetes do Municipio. Analisar processos licitatorios de obras com especificagoes tecnicas, quantitativas e de
custos, bem como fiscalizar o cumprimento do cronograma estabelecido e orientar o pessoal na supervisao das
obras. Coordenar, organizar, promover e dirigir as atividades relacionadas com projetos, construgao, reconstrugao
adaptagao, reparo, ampliagao, conservagao, melhoria, manutengao e implantagao do sistema viario. Pesquisare
propor metodos de construgao e materiais a serem utilizados, visando a obtengao de solugoes funcionais e
economicas para o Municipio. Elaborar normas e especificagoes de carater tecnico na area de construgao civil,
pavimentagao e saneamento a serem adotadas pelo Municipio. Organizar e supervisionar as atividades inerentes
a pesquisa de mercado e composigao de custos de obras e/ou servigos. Elaborar relatorios, medigoes e
acompanhamentos fisico-financeiros da obra. Analisar o cadastramento das empresas que executam obras para
o Municipio de Toledo. Coordenar, executar e supervisionar servigos por administragao direta e indireta, na
execugao de obras de construgao, reconstrugao, ampliagao, reparagao, manutengao e melhoramentos dos
edificios integrantes do patrimonio municipal. Elaborar projetos arquitetonicos. Prestar assessoramento ample aos
superiores e unidades do Municipio de Toledo. Desempenhar outras atividades correlatas.
AUXILIAR EM CONSULT6RIO DENTARIO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saiide, desenvolver atividades relacionadas a saude bucal e colaborar
em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuarsempre sob supervisao do cirurgiao-dentista
ou tecnico em saiide bucal.
Descrigao Detalhada: Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiogr^fico; Preparar
o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervengoes clinicas, inclusive em
ambientes hospitalares; Manipular materiais de uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em
gesso; Registrar dados e participar da analise das informagoes relacionadas ao controle administrative em saiide
bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos e do
ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal; Aplicar medidas de
biosseguranga no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e residues odontologicos;
Desenvolver agoes de promogao da saiide e prevengao de riscos ambientais e sanitarios; Realizar em equipe
levantamento de necessidades em saiide bucal; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de
infeegao; Promover e colaborar em programas educativos e de saiide bucal; Proceder a limpeza e a antissepsia
de campo operatOrio antes e apos ato ciriirgico; Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento
odontologico; Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria; Organizar a agenda clinica e realizar
agendamento de consultas e retornos; Executar evidenciagao de placa bacteriana; Realizar o registro das
atividades de acordo com o sistema utilizado pelo Municipio; Fazer o controle de material permanente e de
consumo das clinicas odontologicas; Realizar atividades educativas e preventives em saiide bucal, nas escolas,
creches e comunidade em geral, mediante planejamento local e protocolos de atengao a saiide; Realizar visitas
domiciliares na comunidade; Preparar e organizar instrumental e materiais necessaries; Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes a saiide bucal com os demais membros da equipe Estrategia Saiide da Familia,
buscando aproximar e integrar agoes de saiide de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos
necessaries para o adequado funcionamento da UBS; Desempenhar outras atividades correlatas.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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r
\)
TECNICO EM ENFERMAGEM (I, II e III)
Descri$ao Sumaria: Exercer atividades de saude de nfvel medio-tecnico, sob a supervisao de enfermeiro,
atribuidas a equipe de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela
desenvolvidos. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de biosseguranga.
Descrigao Detalhada: Prestar assistencia de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes,
sob supervisao do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas. Auxiliar
o superior na prevengao e controle das doengas transmissiveis em geral, em programas de vigilancia
epidemiologica e no controle sistematico da infecgao. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os
sobre as condigoes de realizagao dos mesmos. Colher e/ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames
de laboratorio, segundo orientagao. Realizar exames de eletrodiagnosticos e registrar os eletrocardiogramas
efetuados, segundo instrugoes medicas ou de enfermagem. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informagoes
relativas a higiene, alimentagao, utilizagao de medicamentos e cuidados especificos em tratamento de saude.
Verificar os sinais vitais e as condigoes gerais dos pacientes, segundo prescrigao medica e de enfermagem.
Preparar e administrar medicagoes por via oral, topica, intradermica, subcutanea, intramuscular, endovenosa e
retal, segundo prescrigao medica, sob supervisao do Enfermeiro. Cumprir prescrigoes de assistencia medica e de
enfermagem. Realizar a movimentagao e o transporte de pacientes de maneira segura. Auxiliar nos atendimentos
de urgencia e emergencia. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessaries para a realizagao de relatorios e controle estatistico. Circular e instrumentar em salas cirurgicas e
obstetricas, preparando-as conforms necessario. Efetuar o controle diario do material utilizado, bem como
requisitar, conforms as normas, o material necessario a prestagao da assistencia a saiide dos pacientes. Controlar
materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade. Manter equipamentos e a unidade de trabalho
organizada, zelando peia sua conservagao e comunicando ao superior, eventuais problemas. Executar atividades
de limpeza, desinfeegao, esterilizagao de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuigao.
Proper a aquisigao de novos instrumentos para reposigao daqueles que estao avariados ou desgastados. Realizar
atividades na promogao de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactario ou no domicllio.
Auxiliar na preparagao do corpo apos o obito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar
tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de informatica. Executar outras
tarefas compativeis com as exigencias para o exercicio da fungao.
TECNICO EM HIGIENE DENTAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Compor a equipe de saiide, desenvolver atividades relacionadas a saiide bucal e colaborar
em pesquisas na rede municipal, em atividades de nivel medio. Atuar, sob supervisao direta do cirurgiao-dentista,
em todas as atividades clinicas, podendo as atividades extraclinicas ter supervisao indireta.
Descrigao Detalhada: Participar do treinamento e capacitagao de Auxiliar em Saiide Bucal e de agentes
multiplicadores das agoes de promogao a saiide; Participar das agoes educativas atuando na promogao da saiide
e na prevengao das doengas bucais; Participar na realizagao de levantamentos e estudos epidemiologicos, exceto
na categoria de examinador; Ensinar tecnicas de higiene bucal e realizar a prevengao das doengas bucais por
meio da aplicagao topica do fliior, conforme orientagao do cirurgiao-dentista; Fazer a remogao do biofilme, de
acordo com a indicagao tecnica definida pelo cirurgiao-dentista; Supervisionar, sob delegagao do cirurgiaodentista, o trabalho dos auxiliares de saiide bucal; Realizar fotografias e tomadas de uso odontologicos
exclusivamente em consultorios ou clinicas odontologicas; Inserir e distribuir no prepare cavitario materiais
odontologicos na restauragao dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos nao indicados pelo
cirurgiao-dentista; Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatorio, antes e apos atos cinirgicos, inclusive
em ambientes hospitalares; Remover suturas; Aplicar medidas de biosseguranga no armazenamento, manuseio
e descarte de produtos e residues odontologicos; Realizar isolamento do campo operatorio; Exercer todas as
competencias no ambito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgiao-dentista em ambientes clinicos e
hospitalares; Orientar e promover a prevengao da carie dental atraves de aplicagao de fliior e outros metodos e
produtos; Executar a remogao de indutos, placas e calculos dentarios; Instrumentar o odontologo junto a cadeira
operatoria; Realizar profilaxia bucal; Cuidar da manutengaoe conservagao do equipamento odontologico; Executar
MUNICIPIO 19 DE TOLEDO
Estado do Parana ff
evidenciagao de placa bacteriana; Fazer controle de material permanente e de consume das clinicas
odontologicas; Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com supervisao direta; Realizar visitas domiciliares
na comunidade; Realizar a atengao integral em saude bucal (promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao)
individual e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programagao e de acordo
com suas competencias tecnicas e legais; Coordenar e realizar a manutengao e a conservagao dos equipamentos
odontologicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros
da equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar;
Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de Combate
as Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude bucal; Participar do gerenciamento dos insumos
necessarios para o adequado funcionamento da Unidade Basica de Saude; Processor filme radiografico; Preparar
o paciente para o atendimento; Manipular materiais de uso odontologico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos
em gesso; Registrar dados e participar da analise das informagoes relacionadas ao controle administrativo em
saude bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfegao e esterilizagao do instrumental, equipamentos odontologicos
e do ambiente de trabalho; Realizar o acolhimento do paciente nos servigos de saude bucal; Desenvolver agoes
de promogao da saude e prevengao de riscos ambientais e sanitarios; Realizar em equipe levantamento de
necessidades em saude bucal; Adotar medidas de biosseguranga visando ao controle de infecgao. Fazer
aplicagao de metodos preventives da carie dentaria; Organizar a agenda clinica e realizar agendamento de
consultas e retornos; Realizar o registro das atividades de acordo com o sistema utilizado pelo municipio; Fazer o
controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas; Realizar atividades educativas e
preventivas em saiide bucal, nas escolas, creches e comunidade em gerai, mediante planejamento local e
protocolos de atengao a saiide; Preparar e organizar instrumental e materiais necessarios; Desempenhar outras
atividades correlatas.
ODONTOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: programar e executar procedimentos odontologicos relatives a assistencia integral,
envolvendo a promogao, a prevengao e a recuperagao da saiide bucal da populagao em gerai.
Descrigao Detalhada: realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saiidedoenga dentro dos principios de odontologia integral, visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao
do individuo no seu contexto social; participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas
de saiide e participando de agoes comunitarias que visem a elevar os niveis de saiide bucal da populagao;
participar de programas e eventos de prevengao e promogao de saiide, realizando palestras, orientagoes e demais
atividades odontologicas congeneres; proper normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir
da realizagao e colaboragao em pesquisas cientificas operacionais; desenvolver atividades relatives a vigilancia
sanitaria e epidemiologica em odontologia; realizar atendimento odontologico em unidades de saiide situadas na
sede e no interior do Municipio; realizar, quando solicitado, pericias odonto-legais, emitir laudos, pareceres,
atestados e licengas sobre assuntos de sua competencia; prescrever e administrar medicamentos conforme
diagnosticos efetuados; encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas odontologicos mais
complexes; realizar controle de material odontologico, racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para
continuidade dos servigos; elaborar relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos
apropriados informagoes necessarias para o efetivo controle do desempenho; realizar e/ou encaminhar e
interpretar radiografias odontologicas; realizar plantoes no pronto-atendimento do Centro Integrado de Saiide Dr.
Jorge Milton Nunes, na Vila Pioneiro, ou em outras unidades piiblicas de saiide em que tal servigo seja
disponibilizado; realizar procedimentos odontologicos, inclusive os de maior complexidade; tazer o diagnOstico e
tratamento das doengas e lesoes da polpa dentaria e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clinicos,
para proporcionar a conservagao dos dentes; restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clinicos, para manter
a vitalidade pulpar; realizar tratamento e obturagao de canal, tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia
ou curetagem apical, para proteger a saiide bucal; realizar restauragoes, inclusive com a utilizagao de pinos,
visando, quando necessario, a reconstrugao do dente, utilizando os materiais necessarios; desempenhar outras
atividades correlatas.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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NUTRICIONISTA(l, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de programagao e execugao especializada
relatives a educagao alimentar, nutrigao e dietetica para os orgaos do Municipio e para a comunidade em geral.
Descrigao Detalhada: Acompanhar e orientar os servigos de alimentagao em creches e orgaos do Municipio de
Toledo; proceder a avaliagao tecnica da dieta comum das coletividades e proper medidas para sua melhoria;
participar de programas de saiide publica, realizando inqueritos clinicos, nutricionais bioquimicos e
antropometricos; colaborar na programagao e realizagao do levantamento dos recursos humanos disponiveis e
respectiva qualificagao, para a execugao de programas de assistencia e educagao alimentar; orientar a execugao
de projetos-pilotos em areas estrategicas, para treinamento de pessoal tecnico e auxiliar; pesquisar informagoes
tecnicas especificas e preparar, para divulgagao, informes sobre higiene da alimentagao, orientagao para melhor
aquisigao de alimentos, qualitativa e quantitativamente e para controle sanitario dos generos adquiridos pela
comunidade; orientar o trabalho do pessoal tecnico e auxiliar; participar, em sua area especifica, da elaboragao de
programas de assistencia a populagao; proper a adogao de normas, padroes e metodos de educagao e assistencia
alimentar visando a protegao materno-infantil; fazer a previsao do consume de generos alimenticios e providenciar
sua aquisigao de modo a assegurar a continuidade dos servigos de nutrigao; orientar cozinheiros e auxiliares na
correta preparagao e apresentagao dos cardapios; orientar o abastecimento dos refeitorios e a limpeza e correta
utilizagao dos utensilios; assessorar autoridades superiores em assuntos de sua especialidade e emitir pareceres
sobre assuntos de sua competencia; fornecer dados estatisticos de suas atividades; desempenhar outras
atividades correlatas.
TECN6L0G0 EM SANEAMENTO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Planejar e promover, sob supervisao, programas institucionais, referentes ao abastecimento
de agua, saneamento basico e ambiental.
Descrigao Detalhada: Planejar e executar as atividades de saneamento basico e ambiental, assessorando
tecnicamente na execugao, operagao e manutengao de obras, elaborando normas tecnicas e de servigo, para o
desenvolvimento de programas institucionais, referentes a area de atuagao. Analisar projetos de implantagao de
loteamentos, nucleos habitacionais e demais estabelecimentos de interesse de saiide publica, observando a
infraestrutura sanitaria e ambiental, para garantir condigdes de habitabilidade e prevenir possiveis causas que
venham a afetar a saude e o meio ambiente. Participar de equips multiprofissional, nas agoes de planejamento,
organizagao e controle das atividades de saneamento basico e ambiental. Promover a educagao sanitaria,
efetuando palestras e avaliando resultados, de acordo com pianos de agao e diretrizes institucionais, para o
saneamento basico e ambiental. Desenvolver, sob orientagao, pesquisas referentes ao saneamento basico e
ambiental nas areas de atuagao, para melhoria da qualidade dos servigos prestados. Promover a participagao
comunitaria no desenvolvimento das atividades relacionadas a saude e ao saneamento. Promover a integragao
intra e interinstitucional de agoes de saneamento basico e ambiental, facilitando o acesso e o atendimento a
populagao. Exercer atividades de fiscalizagao sanitaria relativa a programas, normas e padroes de saneamento
basico e ambiental. Elaborar relatorios, pareceres tecnicos e outros instrumentos de controle, informando
resultados e demonstrando a adequagao destes as diretrizes estabelecidas. Participar e promover encontros,
treinamentos e reciclagens de pessoal envolvido nas atividades de saneamento basico e ambiental. Desempenhar
outras atividades correlatas.
FISIOTERAPEUTA (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Avaliar situagoes que requeiram a intervengao fisioterapica e aplicar metodos e tecnicas
profissionais especificas, visando a reabilitagao e integragao do paciente.
Descrigao Detalhada: Executar metodos e tecnicas prescritas pelos medicos e sob a supervisao destes, com a
finalidade de auxiliar na restauragao. Conservar ou desenvolver a capacidade fisica do paciente, diminuida por
doenga ou lesoes. Atender as consultas fisioterapicas em ambulatories e unidades de saiide. Ajudar a restabelecer
deficiencias musculares. Recuperar pessoas que apresentam dificuldades motoras associadas ou nao a problemas
mentais. Desenvolver programas de prevengao educativa ou recreativa que tenham por objetivo a readaptagao
21 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
fisica ou mental dos incapacitados. Informar o medico e solicitar orientapao sobre o quadra inicial e a evolupao ou
nao do paciente. Dar assessoria quanto as questoes relativas a sua competencia. Proceder a avaliagao e elaborar
programas de atendimento fisioterapeutico dos educandos, dando parecer diagnostico. Atender educandos que
necessitem de reabilitagao ou reeducagao fisioterapeutica, encaminhando para servigos ou para profissionais
especificos, quando necessario. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas e outras instituigoes quanto
as caracteristicas de desenvolvimento dos educandos, bem como sugerir estrategias diferenciadas de acordo com
as necessidades do aluno. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Analisar e elaborar relatorios do educando na sua area de atuagao. Acompanhar o
desenvolvimento do educando na escola regular ou em outra modalidade de atendimento em educagao especial.
Participar da equipe multidisciplinar visando a avaliagao diagnostica, estudo de caso, atendimento e
encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a comunidade em programas de prevengao,
identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com deficiencia. Realizar assessoramento
psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o educando com deficiencia. Participar de
reunioes de estudo de caso com profissionais afins. Acompanhar equipes esportivas em competigoes oficiais.
Realizar trabalhos de condicionamento fisico em atletas de diversas modalidades. Acompanhamento de atletas
nas diversas modalidades. Desempenhar outras atividades correlatas.
FONOAUDIOLOGO (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Realizar terapia fonoaudiologica dos problemas de comunicagao oral e escrita; voz e audigao dos
pacientes.
Descrigao Detalhada; Realizar avaliagao e elaborar programas de atendimento da comunicagao oral e escrita,
voz e audigao dos educandos, emitindo parecer diagnostico. Atender educandos que necessitem de reabilitagao
de reeducagao fonoaudiologica, encaminhando para servigos ou para profissionais especificos, quando
necessario. Orientar o corpo docente e administrativo das escolas do ensino regular e outras instituigoes quanto
as caracteristicas do desenvolvimento dos alunos avaliados, bem como sugerir estrategias diferenciadas para
serem trabalhadas com o educando na escola, em classe de ensino regular ou em modalidades de atendimento
em educagao especial. Orientar a familia quanto a atitudes e responsabilidades no processo de educagao e/ou
reabilitagao do educando. Acompanhar o desenvolvimento do educando na escola regular e/ou outras modalidades
de atendimento em educagao especial. Analisar e elaborar relatorios especificos de sua area de atuagao,
individualmente ou em conjunto com outras profissionais. Participar de equipe multidisciplinar visando a avaliagao
diagnostica, estudo de caso, atendimento e encaminhamento de educandos. Participar e contribuir junto a
comunidade em programas de prevengao, identificagao, encaminhamento e atendimento de educandos com
deficiencia. Realizar assessoramento psicoeducacional junto aos profissionais que atuam diretamente com o
educando com deficiencia. Desempenhar outras atividades correlatas.
T^CNICO DE LABORAT6RIO DE ANALISES CLiNICAS (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desempenhar, sob supervisao, atividades de laboratorio relacionadas a analises clinicas e que
nao exijam tecnologia especial, realizando exames, auxiliando nas analises mais complexas e executando trabalhos de
apoio a estas tarefas, para possibilitar o diagnostico, tratamento ou prevengao de doengas.
Atribuigoes: Participar e executar, junto ao profissional tecnico, a preparagao de solugoes e reativos e suas titulagoes,
meios de cultura e coloragao, semeando e repicando bacterias. Realizar coletas de materiais, sob supervisao de
farmaceutico-bioquimico, bem como colaborar nas coletas que dependam de profissional de nivel superior, registrars
identificar amostras colhidas, preparar antigenos, alergenos e vacinas, executar os exames de rotina, ao seu alcance,
em patologia clinica, sob supervisao do farmaceutico-bioquimico. Cooperar em aulas praticas e no prepare de
materiais. Documentar as analises realizadas, registrando e arquivando as copias dos resultados dos exames,
preparando dados para mapas diarios e mensais para fins estatisticos. Conhecer, montar, manejar, calibrar e conservar
aparelhos simples, verificando seu funcionamento e comunicando possiveis falhas a chefia imediata. Proceder a
levantamentos de materiais, visando a previsao e provisao, bem como requisigao de material tecnico e administrativo.
Desempenhar outras atividades correlatas.
22 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana r
QUIMICO (I, lie III)
Descri^ao Sumaria: Realizar ensaios, analises quimicas e fisico-quimicas, selecionar metodologias, materials,
reagentes de analise e criterios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras.
Produzir substancias, desenvolver metodologias analiticas, interpretar dados quimicos, monitorar impacto
ambiental de substancias, supervisionar procedimentos quimicos, coordenar atividades quimicas laboratoriais e
industriais.
Descrigao Detalhada: Desenvolver atividades de projetos na area de tecnologias socioambientais; desenvolver e
implementar projetos relacionados as atividades aquicolas e controle da qualidade de pescados; elaborar
pesquisas e controle analitico instrumental de gases causadores do efeito estufa em sistemas agropecuarios;
realizar planejamento estrategico afeto a pesquisa de analises ambientais, voltado ao desenvolvimento do setor
agroindustrial e pesqueiro; coletar e preparar amostras ambientais para determinagao de elementos quimicos por
espectrometria de absorgao atomica, cromatografia liquida e cromatografia gasosa, bem como interpretagao de
resultados, cromatogramas e espectros. Planejar e realizar ensaios fisico-quimicos em amostras de peixe, ragao,
alimentos em geral e embalagens de alimentos; gerenciar, orientar e realizar o tratamento de residues de
laboratorio, solidos e liquidos; desempenhar outras atividades correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL (I, II e III)
Descrigao Sumaria: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio.
Descrigao Detalhada: Desenvolver e avaliar programas de terapia ocupacional junto a crianga, o adulto, o
adolescente e a pessoa idosa, visando a melhoria qualitativa da integragao desses com o meio. Anaiisar atividades
sob o aspecto cinesiologico, anatomofisiologico, psicossocial e cultural, objetivando o uso adequado do tempo,
energia, atengao e interesses do individuo e do grupo, auxiliando a atingir a independencia no ambiente social,
domestico, do trabalho e do lazer. Participar de equipe multiprofissional, no planejamento e elaboragao de
pesquisas, pianos e programas de saude. Coordenar e desenvolver programas que visem a prevengao da
deficiencia fisica e mental, Realizar orientagoes e esclarecimentos a gestantes, maes, pais, familiares e pessoas
que desenvolvem atividades e convivem com a crianga sobre o processo de desenvolvimento e estimulagao
essencial. Realizar visitas domiciliares, acompanhando o desenvolvimento da crianga, propondo mudangas,
quando necessario, da estrutura fisica e distribuigao de equipamentos (posigao de moveis, iluminagao, etc.),
adequando o ambiente as condigoes necessarias para que a crianga receba a estimulagao essencial para seu
desenvolvimento. Detectar, avaliar e estabelecer pianos de atividades em criangas com atraso no desenvolvimento
e com deficiencia ja instalada. Realizar orientagoes praticas e teoricas a maes, pais e pessoas que trabalham
diretamente com a crianga com atraso no desenvolvimento e /ou portadora de sequelas, em seu meio (casa,
creche, escola, etc.), sobre quais as atividades mais adequadas a serem desenvolvidas, bem como a maneira de
desenvolve-las para que atinjam o objetivo desejado. Instrumentalizar a equipe para que possa identificar sinais
de atraso no desenvolvimento e possa realizar as orientagoes e encaminhamentos necessarios. Elaborar material
de apoio (cartilhas, video, folhetos, etc.), sociopedagogico, para as orientagdes a equipe e a comunidade.
Promover atividades junto a pessoa idosa para a manutengao e desenvolvimento de habilidades ja existentes, bem
como o desenvolvimento de novas, visando a sua auto valorizagao como pessoa e prevenindo possiveis
incapacidades. Participar na promogao de atividades de informagao, debates, com a populagao, profissionais e
entidades sobre temas da saude, educagao, trabalho e lazer. Desenvolver instrumentos de avaliagao e elaborar
relatorios. Levantar e avaliar as necessidades referentes ao trabalho de terapia ocupacional nos varies setores da
administragao municipal, participando do planejamento de atividades a serem desenvolvidas. Desenvolver agoes
junto a outros profissionais quanto ao atendimento preventive e ou curativo da saude mental. Desempenhar outras
atividades correlatas.
MUNICIPIO 23 DE TOLEDO
Estado do Parana f
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (I, II e III)
Descri$ao Sumaria: Executar, sob supervisao, trabalhos de fiscalizapao de obras e posturas municipals,
inspecionando construgoes, terrenes, loteamentos, etc., lavrando autos de infragao e/ou orientando quanto aos
corretos procedimentos.
Descrigao Detalhada: Efetuar vistorias em obras e edificagoes conduzidas, a partir de roteiro de visitas
estabelecido, anotando os dados de processo de alvara de construgao, verificando se a obra foi executada
conforme projeto aprovado pelo Municipio. Informar processes de alvara quanto aos dados obtidos nas vistorias
"in loco", apontando as irregularidades encontradas. Lavrar autos de infragao, registrando em livro/documento
proprio as irregularidades verificadas, em conformidade com a legislagao vigente. Informar processes e
expedientes sobre a localizagao de atividades comerciais diante da legislagao em vigor. Lavrar termos de interdigao
de obras, registrando os motives e solicitando ao interessado providencias corretivas. Realizar levantamentos e
pesquisas de dados e situagoes objeto de fiscalizagao e efetuando calculos de valores. Elaborar relatorios.
Desempenhar outras atividades correlatas.
ENGENHEIRO I - Agronomo
Descrigao Sumaria: Desempenhar atividades de coordenagao e elaboragao de projetos e execugao de trabalhos
especializados referentes a produgao agricola e desenvolvimento rural.
Atribuigoes: Atribuigoes: Prestar assistencia tecnica no campo do abastecimento, atraves de tecnicas de extensao
rural, com vistas ao desenvolvimento de produgao e comercializagao de produtos agricolas; coordenar programas
de apoio as organizagoes formais e informais da sociedade, referente as areas adequadas para o projeto
agricultura e as consequentes medidas de implementagao; orientar na aplicagao de tecnicas adequadas para a
conservagao do solo, com vistas a efetiva produtividade; coordenar pesquisas sobre assuntos relacionados com a
area de agricultura, visando a obtengao de recursos tecnologicos, para uso do solo, adubagao, compostagem e
olericultura; elaborar programas para aquisigao de insumos necessaries com sementes e calcario, aos projetos
desenvolvidos pela unidade; supervisionar a discussao sobre a politica desenvolvida, contribuindo com opinioes,
para auxiliar no delineamento das prioridades e metas a serem cumpridas durante o periodo; planejar as atividades
da unidade estabelecendo as metas a serem cumpridas e o dimensionamento dos recursos necessaries; dar e
participar de palestras, cursos, seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeigoar profissionais ligados a sua
area de atuagao; controlar e coordenar programas e projetos de preservagao, defesa e desenvolvimento da flora
e do espago ecologico; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos paisagisticos bem como da organizagao
de colegoes vivas de plantas; controlar os projetos de levantamento, identificagao, classificagao e cadastramento
de dados relatives a preservagao da flora; coordenar a execugao de obras ou construgoes necessarias a
infraestrutura de herbarios, colegoes vegetais e viveiros, bem como da aplicagao correta de tecnicas de cultivo e
tratamento de plantas; coordenar a elaboragao e implantagao de projetos de horticulture e fruticultura; coordenar
a elaboragao e implantagao de projetos de paisagismo em parques, pragas, jardins e arborizagao piiblica; participar
de expedigoes botanicas para coletar material reprodutivo (sementes, estacas, etc.), com a finalidade da
introdugao de novas especies ornamentais na paisagem urbana; assessorar os superiores em assuntos de sua
competencia; realizar analise, projeto e acompanhamento de obras de adequagao de estradas rurais; coordenar a
elaboragao e implantagao de projetos agricolas e manejo de culturas; acompanhar os programas de saneamento
basico rural; Desempenhar outras atividades correlatas.
24 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana \J
MENSAGEM N° 107, de 11 de outubro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Atraves do Oficio n° 508/2021-SRH, de 6 de outubro de 2021
(anexo), a Secretaria de Recursos Humanos do Municfpio solicita as seguintes
adequagoes/aiteragoes no Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipals:
a) extingao dos 5 (cinco) cargos de Encanador e dos 7 (sete)
cargos de Pedreiro, em razao de: 1) tratarem-se de cargos nao provides por
nenhum servidor; 2) nao haver previsao nem viabilidade de seu provimento no
futuro, em virtude das proprias caracteristicas dos cargos e do reduzido interesse
de candidates aos mesmos, talvez pela incompatibilidade do valor dos
respectivos vencimentos em relagao aos pages no mercado; 3) para que os
servigos de pequenos reparos e de encanador possam ser prestados, mediante
terceirizagao, por empresas contratadas atraves de processo licitatdrio;
b) criagao de 1 (um) cargo de Engenheiro Ambiental, tendo em
vista a necessidade de tal profissional para, alem de outras agoes, desenvolver
atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental Municipal, a ser realizado, a
partir de 2022, pela Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento,
conforme adequagoes ja efetuadas em sua estrutura, nos termos da Lei n°
2.344/2021;
c) modlficagdes na descrlgSo das atrlbuigdes do cargo de
Cuidador Social I;
d) acrescimo da descrigSo das atribuigoes de diversos cargos
no Plano de Cargos e Vencimentos, em razao de, ao teor da alinea “f do inciso
I do caput do artigo 61 da Lei Organica do Municipio e do artigo 6° da Lei n°
1.821/1999, as mesmas nao estarem estabeiecidas de maneira detalhada em lei
especifica e para evitar, em concursos futures, eventuais questionamentos no
tocante a questao, atendendo-se, assim, de forma plena, o principio da
legalidade.
Com tais propdsitos, submetemos & anilise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e
Vencimentos para os servidores pUblicos municipals de Toledo”.
Saliente-se que a criagao do cargo de Engenheiro Ambiental e
compensada com a extingao dos doze cargos (Encanador e Pedreiro), conforme
informado acima, nao representando a medida, por conseguinte, elevagao de
despesas com pessoal, conforme incluso Demonstrative do Impacto
Orgamentario e Financeiro n° 02/2021, que se junta em atendimento a
exigencia contida no artigo 21 da Lei Complementar n° 101/2000.
MUNICIPIO 25 DE TOLEDO
Estado do Parana
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores das Secretarias de Recursos Humanos e do
Desenvolvimento Ambiental e Saneamento para prestarem outras informagoes
ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre
a materia.
Respeitosamente
.LBERJO^ETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeitp'do Municipio de Toledo
LUIS AQ
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
26
Secretaria de Recursos Humanos
Oficio n° 508/2021 - SRH Toledo, 6 de outubro de 2021.
A
ASSESSORIA JURIDICA
Municlpio de Toledo - PR
Assunto: Alteragao na Lei n° 1.821/1999.
Considerando a necessidade da Prefeitura do Municlpio de Toledo ajustar
a Lei n° 1.821, de 27 de abril de 1999 - Plano de Cargos e Vencimentos quanto as
atribuipoes estabelecidas para cada cargo;
Considerando a demanda do Municlpio por servipos de pequenos
reparos, relacionados aos cargos de pedreiro e encanador, nas diversas secretarias
municipais e a intenpao de terceirizapao de tais atividades, com vistas a maior
eficiencia do servipo publico, conforme manifestado atraves dos oficio n° 278/2021 -
SMDAS, que trata da revisao do piano de cargos;
Considerando que, no momento, nao ha concurso publico em aberto para
os referidos cargos, tampouco ha profissionais ativos no quadro de pessoal;
Considerando o oficio n° 459/2021 - SMDAS, que informa a necessidade
de contratapao futura do profissional de Engenharia Ambiental, para atender as
demandas da secretaria;
Solicitamos que:
a) sejam tomadas as providencias cablveis para extinguir os cargos de
Encanador e Pedreiro do Plano de Cargos e Vencimentos, bem como que seja
criado o cargo de Enaenheiro Ambiental conforme documento anexo. Observa-se
que nao havera aumento de despesa com a criapao do cargo de Engenheiro
Ambiental, pois havera a compensapao desta despesa com a extinpao dos cargos
citados acima (conforme demonstra na tabela anexa).
b) sejam incluldas no Plano de Cargos e Vencimentos as atribuipoes dos
cargos que seguem em anexo, e que seja feita a alterapao da lei no que tange as
atribuipoes do cargo de Cuidador Social;
c) sejam revogados os Decretos que estabelecem as atribuipoes de
cargos, apos a aprovapao da Lei, a exemplo do Decreto n° 297/2010.
Atenciosarnente
L/W^FTTA PATH RIEL VOSS
Secretaria de Recursos Humanos
wnJ
Diretor do Depto. de Gestao de Pessoal
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!. 1586 - CEP 85900 -110 -Toledo - PR -(45) 3055-8800
www.toledo.pr.aov.br toledo@toledo.pr.aov.br
27
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretarin do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Oficio 459/2021 -SMDAS Toledo, 04 de outubro 2021.
A Senhora
MARTA PATH
Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Toledo/Parana
Assunto: Complemento kResposta do OJicio Circular n° 07/2021 SR11
Prezada senhora,
Em complemento ao Oficio 385/2021 SMDAS e considerando os motivos exposlos
anteriormente, a secretaria verifieou a necessidade da contratapao do profissional de Engenheira
Ambiental, o qual no momento nao consta no municipio este cargo.
Considerando que, cabe a este profissional realizar a fiscalizaqao ambiental, qualidade
ambiental, licenciamenlo ambiental, uso sustentive! dos recursos naturais, monitoramento e
informapao ambiental, administrapao e planejamento. Ademais, a Resolupao n. 447/2000 define as
atribuipoes do Engenheiro Ambiental, em que, o campo de atuapao deste profissional envolve a
administrapao, gestao e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigapao de impactos
ambientais, seus servipos atins e correlates.
Funpoes a serem desempenhas:
- Atuapao em licenciamento ambiental, emitindo pareeeres, relatorios, laudos, anuencias previas para
empreendimentos passtveis de licenciamento ambiental municipal, incluindo atividades de
suinocultura, psicultura, loteamento e outros;
- Elaborapao, planejamento, monitoramento e execupao das politicas municipais de meio ambiente;
- Elaborapao de PCA - Plano de Controle Ambiental;
- Providenciar licenciamentos e autorizapoes ambientais junto ao Orgao Ambiental;
- Analisar e realizar estudos e projetos tecnicos para implantapao de equipamentos antipoluentes.
- Ministrar e participar de palestras, cursos e seminarios e outros, buscando reciclar e aperfeipoar
profissionais ligados a £rea de atuapao;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
Rua Raimundo Leonardi, Horto Municipal, Parque Ecoldgico Diva Paim Barth - Toledo/PR - CEP 85.900-110.
Fone: (45)3055-8710 - meioambiente@toledo.pr.gov.br
28
MUNICIPIO 13E TOLEDO
Estado do Parana u
Secretaria do DeseiivoJvimento Ambientai e Saneamento
- Examinar solicita9oes e demandas, vistoriar o local para constata^do dos fatos, lavrando auto de
infra9§o e observando prazos de eompromisso para solu^ao do problema.
- Elaborar relatorios, cadastramento, realizar vistorias, emitir kudos e pareceres tecnicos cm
avalia^oes e pericias, que envolvatn reeursos naturals renovaveis, mitigayao de atividades
potencialmente poluidoras.
- Supervisionar e/ou realizai' pesquisas hidrobiologicas e de ar, coletando amostras e/ou efetuando
analises para possibilitar a classifica^ao das aguas seguindo suas caracteristicas, nivel de poluiyao,
etc, para aprote9ao ambientai, em conjunto com a funyao ambientalista e tecnologo em saneamento.
- Prestar assessoria tdcnica no tratamento e controle da qualidade da dgua.
- Elaborar e executar levantamento, cadastramento e fiscaliza<?ao de fontes poluidoras e dreas
degradadas.
- Emitir e fornecer pareceres e kudos tecnicos de analises efetuadas dentro de sua area de
competencia.
- Realizar atividades rekeionadas a Educaqao Ambientai.
- Dcsempenhar outras atividades correktadas.
Atenciosamente,
ft
JUNIOR 11 ENRIQUE PINTO
Secretario de; ‘Desenvolvimento Ambientai e Saneamento
Rua Raimundo Leonardl, Horto Municipal. Parque Ecologico Diva Palm Barth - Toledo/PR - CEP 85.900-110.
Fone: (45) 3055-8710 - meioambiente@toledo.pr.gov.br
29
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
RELATQRIO DE IMPACTO QRCAMENTARIO E FINANCEIRO N° 02 DO
EXERCICIO DE 2021
ALTERA A LEG1SLACAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICLPAIS DE TOLEDO.
(MENSAGEM N° 107, de 11 de outubro de 2021)
(Art. 21, com arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 /2000)
DA PREVISAO ORCAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE 2021
O orgamento-programa do Municipio de Toledo, consolidado, para o exercicio de
2021, foi elaborado contendo a previsao dos recursos necessaries para suprir as despesas
com pessoal e encargos sociais, no valor de R$ 352.030.107,13 (trezentos e cinquenta e dois
milhdes, trinta mil e cento e sete reais e treze centavos). Deste valor, R$ 262.080.019,71
(duzentos e sessenta e dois milhoes, oitenta mil e dezenove reais e setenta e um centavos)
compoem o limite constitucional para despesas com pessoal, o^adas para 2021 em 50,64%
da receita corrente liquida.
Conforme determinaqao constitucional, as despesas com pessoal compreendem os
seguintes gastos: com a folha de pagamento dos servidores municipals e os encargos sociais
dela decorrentes e as despesas com mao de obra dos services terceirizados.
Este valor foi apurado tomando-se por base a folha de pagamento do mes de
junho/2020 multiplicada por 13,33 meses, correspondente a 12 (doze) meses do exercicio de
2021, 01 (um) mes para computo do 13° salario, e 1/3 (um terqo) referente a abono de ferias
constitucional. Tambem foram acrescidos 4% a titulo de reajuste salarial previsto para o mes
de mar9o/2021 e 0,5% referente aos avan^os de carreira obtidos pelos servidores efetivos,
conforme disposto no piano de cargos e vencimentos dos servidores.
A receita corrente liquida estimada para o exercicio de 2021 e de R$ 517.524.279,95
(quinhentos e dezessete milhoes, quinhentos e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove
reais e noventa e cinco centavos). Este valor fbi apurado considerando a evoluqao das
receitas municipals dos ultimos sete anos, especialmente as receitas de transferencias de
impostos e as receitas tributarias municipais.
30
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
VJ
DO IMPACTO OR^AMENTARIO NOS EXERCICIOS DE 2021 A 2024
Para os exercicios de 2021 a 2024 as despesas de carater continuado que importaram
na elaborai^ao de Relatorios de Impacto Orfamentario foram as previstas nos Relatorios de
Impacto Or^amentario n° 01, de 03 de raaio de 2021.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 01, de 03 de maio de 2021, atraves da Lei G
n° 2.344, de 15 de julho de 2021 dispoe sobre a estrutura de orgaos e cargos em comissao da
administraqao direta do Poder Executive do Municipio de Toledo e define as respectivas
atribuiqbes especificas, atraves das seguintes alteraqoes:
I. Extin9ao de 5 (cinco) Cargos de primeiro escalao - CC-1;
II. Criaqao de 4 (quatro) Cargos de segundo escalao - CC-2;
III. Cria9ao de 2 (dois) Cargos de terceiro escalao - CC-3;
IV. Criaqao de 4 (quatro) vagas para Funfao Gratificada tipo 04;
V. Cria<?ao de 6 (seis) vagas para Fungao Gratificada tipo 05 ;
VI. Criagao de 6 (seis) vagas para Fungao Gratificada tipo 07;
VII. Criagao de 2 (dois) vagas para Fungao Gratificada tipo 08
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 01, de 03 de maio de 2021, considerando
que as alteragoes na estrutura administrativa previstas entrarao em vigor no ano de 2022,
estimava os percentuais de gastos com despesas de pessoal para o ano de 2021,
permanecendo inalteraveis em 50,64%, para os exercicios de 2022, 2023 e 2024 os
percentuais serao 48,76%, 46,95% e 45,21%.
O Relatorio de Impacto Orgamentario n° 02, de 11 de outubro de 2021, apresenta as
alteragoes dispostas no Projeto de Lei relative a Mensagem N° 107, de 11/10/2021 que altera
a legislagao que dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores publicos
municipals de Toledo mediante as seguintes alteragoes;
I. Extingao de 7 Cargos de Pedreiro (I, II e III);
II. Extingao de 5 Cargos de Encanador (I, II e III);
III. Criagao de 1 Cargo de Engenheiro Ambiental I.
Com a aprovagao do referido projeto de lei, considerando que as alteragdes na
legislagao previstas entrarao em vigor no ano de 2022, o percentual de gastos com despesas
de pessoal para o ano de 2021, permanece inalteravel em 50,64%, para os exercicios de
31
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana V0'
2022, 2023 e 2024 os percentuais serao 48,74%, 46,92% e 45,18%, respectivamente,
conforme discriminado no Anexo I apensado a este relatorio.
Para os exercicios de 2022 a 2024 a metodologia de calculo foi semelhante a utilizada
para 2021 sendo acrescidos 8% de aumento na receita corrente Hquida e 4% na despesa com
pessoal.
As despesas decorrentes do Projeto de Lei da Mensagem N° 107, de 11/10/2021
possuem adequaqao orqamentaria contemplados por creditos genericos, conforme preve o
inciso I, § 1°, do artigo 16, da Lei Complementar n° 101/2000, bem como estao compativeis
com o Plano Plurianual do Municipio de Toledo e com a Lei de Diretrizes Orqamentarias.
Os percentuais informados poderao sofrer variaqao em virtude de fatores como a
metodologia de calculo da Receita Corrente Liquida e notadamente pela efetiva arrecadaqao
das receitas, fatos estes que influenciam sobremaneira na apuraqao do indice de despesa com
pessoal.
DO IMPACTO F1NANCE1RO NO EXERCICIO DE 2021
As alteraqoes na legislapao que dispoem sobre a estrutura administrativa no municipio
de Toledo solicitada pelo Projeto de Lei relative a Mensagem N° 107, de 11/10/2021 nao
acarretarao em aumento das despesas e, por consequencia, no indice de despesas com pessoal
para o ano de 2021, visto que, sua vigencia ocorrera a partir de 2022.
CONSIDERACOES FINALS
As informaqdes apontadas no Relatorio de Impacto Orpamentario, que apresenta
dados de todo o exercicio de 2021 e tambem projeta a despesa para os tres proximos
exercicios, evidenciam que a alterapao na legislapao solicitada atraves do Projeto de Lei
relative a Mensagem N° 107, de 11/10/2021 esta em consonancia com a proposta
orpamentaria e com os limites financeiros determinados pela legislapao, nao havendo
impacto no exercicio de 2021, visto que a devida despesa so sera realizada no exercicio de
2022, sendo observada a possibilidade de sua realizapao.
O impacto orpamentario delineia projepao futura, visto que apresenta dados de todo o
exercicio de 2021 e tambem projeta a despesa para os tres proximos exercicios. O impacto
32
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
financeiro demonstra em quanto a alteraqao da legislaqao nao afetara a situaqao financeira do
respectivo exercicio, podendo ser observada a possibilidade de realizaqao da despesa.
Toledo, 11 de outubro de 2021.
LUIS ADALBERT p^ESnWTWmrrPAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
ANEXO I
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 02 DO ORQAMENTO DE 2021 - MENSAGEM N° 107 DE 11/10/2021
ALTERA A LEGISLAQAO QUE DISPOE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TOLEDO.
ALTERAQOES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Padrao Tabela
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 01 DO ORQAMENTO DE 2021 - LEI N° 2.344, de 15 de julho de 2021
1 C Extingao de 5 Cargos de primeiro escalao - CC-1
2 C Criagao de 4 Cargos de segundo escalao - CC-2
3 C
Criagao de 2 Cargos de terceiro escalao - CC-3
Criagao de 4 vagas para Fungao Gratificada tipo 04
Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 05
Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 07
Criagao de 2 vagas para Fungao Gratificada tipo 08
RELATORIO DE IMPACTO ORQAMENTARIO N° 02 DO ORQAMENTO DE 2021 - Mensagem N° 107, de 11/10/2021
3 A1 Extingao de 7 Cargos de Pedreiro (I, II e III)
3 A1 Extingao de 5 Cargos de Encanador (I, II e III)
9 A1 Criagao de 1 Cargo de Engenheiro Ambiental I
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2021 - ACUMULADO
TOTAL Cl
CAST
OCUPAQAO
EM MESES
N° DE 13°
CARGOS VENC TOTAL ANO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,72% CARGOS SALARIO
Extingao de 5 Cargos de primeiro escalao - CC-1
Criagao de 4 Cargos de segundo escalao - CC-2
Criagao de 2 Cargos de terceiro escalao - CC-3
Criagao de 4 vagas para Fungao Gratificada tipo 04
Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 05
Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 07
Criagao de 2 vagas para Fungao Gratificada tipo 08
Extingao de 7 Cargos de Pedreiro (I, II e III)_______
Extingao de 5 Cargos de Encanador (I, II e III)
Criagao de 1 Cargo de Engenheiro Ambiental I
Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 BH
R$ 517.524.279,95 RECEITA CORRENTE LiQUIDA 2021 (previsao Orgamento 2021): CO
CO
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAgOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA 2021
R$ 262.080.019,71
R$ 0,00
DESPESA PESSOAL - estimativa 2021
DESPESA COM PESSOAL - Vagas a ocupar 2021
RS 262.080.019,71 TOTAL
50,64% % DESPESAS PESSOAL
OBS:
No exercicio de 2021, relativamente as previsoes orgamentarias, nao havera aumento de despesa com a referida aitera?ao da organizagao administrativa referente a Mensagem N° 107, de
11/10/2021, tendo em vista que as alteragoes entrarao em vigor em julho de 2022.
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQ6ES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2022 - ACUMULADO
TOTAL Cl
CAST
OCUPAQAO
EM MESES
N° DE 13°
CARGOS VENC TOTAL ANO 1/3 FERIAS CAST 4% FARES 21% INSS 23,72% CARGOS SALARIO
12 -640.144.80 -53.345,40 -17.781,80 -168.713,72 -879.985,72 Extingao de 5 Cargos de primeiro escalao - CC-1 - 10.669,08 5
Criagao de 4 Cargos de segundo escalao - CC-2 12 324.028,32 27.002,36 9.000,79 85.399,46 445.430,93 6.750,59 4
12 91.605,12 7.633.76 2.544.59 24.143,04 125.926,50 Criagao de 2 Cargos de terceiro escalao - CC-3 3.816,88 2
12 32.841,60 2.736,80 912,27 36.490,67 Criagao de 4 vagas para Fungao Gratificada tipo 04 684,20 4
12 61.829,28 5.152,44 1.717,48 68.699,20 Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 05 858,74 6
12 98.524,80 8.210,40 2.736,80 109.472,00 Criagao de 6 vagas para Fungao Gratificada tipo 07 1.368,40 6
12 49.262,88 4.105,24 1.368,41 54.736,53 Criagao de 2 vagas para Fungao Gratificada tipo 08 2.052,62 2
6 -54.362,70 -4.530,23 -1.510,08 -2.174,51 -12.865,84 -75.443,35 Extingao de 7 Cargos de Pedreiro 1.294.35 7 (1,11 e III)
Extingao de 5 Cargos de Encanador (1,11 e III)
Criagao de 1 Cargo de EngenheiroAmbiental I
6 -38.830,50 -3.235.88 -1.078,63 -1.553,22 -9.189,89 -53.888.11 1 294,35 5
6 22.315,32 1.859,61 619,87 892,61 5.281,29 30.968,71 3.719,22 1
-52.930,68 -4.410,89 -1.470,30 -2.835,12 -16.774,43 -59.171,22 -137.592,63
Total
R$ 558.926.222,35 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2022 - estimativa 8% aumento sobre 2021:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERA(JOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2022
R$ 262.080.019,71 DESPESA PESSOAL - estimativa 2021
R$ 10.483.200,79 Reajuste Salarial 2022 - Estimativa de 4 %
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAQ ADMINISTRATIVA 2022 - com reajuste de 4% -R$ 143.096,33
R$ 272.420.124,16 TOTAL
48,74% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERA?6ES DA ORGANIZAQAQ ADMINISTRATIVA 2023 - ACUMULADO
R$ 603.640.320,13 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2023 - estimativa 8% aumento sobre 2022:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2023
R$ 272.420.124,16 DESPESA PESSOAL - estimativa 2022
R$ 10.896.804,97 Reajuste salarial 2023 - estimativa 4%
-R$ 102.297,26 Saldo de meses dos contratados 2022 com reajuste 4%
R$ 283.214.631,87 TOTAL
46,92% % DESPESAS PESSOAL
ESTIMATIVA DE GUSTOS COM ALTERAQOES DA ORGANIZAQAO ADMINISTRATIVA 2024 - ACUMULADO
R$ 651.931.545,74 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2024 - estimativa 8% aumento sobre 2023:
CALCULO DESPESA COM PESSOAL COM ALTERAQOES DA ORGANIZAgAO ADMINISTRATIVA - ESTIMATIVA DE VAGAS 2024
DESPESA PESSOAL-eslimativa 2023
Reajuste salaria! 2024 - estimativa 4%
R$ 283.214.631,87
R$ 11.328.585,27
R$ 294.543.217,15 TOTAL
45,18% % DESPESAS PESSOAL
/
Toledo, 11 de outubro de 2021.
I ANTOtyb FRjZZO
ANEJAMENT© E URBANISM©
NEURO'
secretArio do f
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IaNA^ROGERA CAAIGI RANA ioGT
diretora do depto. de planejamento e controle orqamentArio
/
ljuis Maltwto BeW LmW Pagnussatt
Prtftsfto Munldpto de Toledo
36
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
LEI Ne 1.821, de 27 de abril de 1999 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
(Vide texto original da Lei)
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara Municipal,
aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES BASICAS
Art. Is - Esta Lei dispoe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores
publicos municipais de Toledo.
Art. 2- - Pica instituido o Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) para os servidores da
administragao publica do Munictpio de Toledo.
Paragrafo unico - O Plano, englobando cargos e vencimentos, tern por objetivo dar
organicidade e sistematicidade a agao do Poder Publico, fundamentando-se na valorizagao dos
servidores, bem como buscando o aprimoramento dos servigos oferecidos aos cidadaos.
Art. 32 -Sao consideradas atividades tecnico-administrativas proprias dos servidores do
Municfpio de Toledo:
I - as relacionadas com a permanente manutengao e adequagao do apoio tecnico,
administrative e operacional necessario ao cumprimento dos objetivos institucionais e ao
desenvolvimento pleno dos cidadaos e do Municfpio;
II - as inerentes ao exerefeio de gestao e assessoramento.
CAPITULO II
DAS CLASSES E DOS CARGOS
Art. 4fi - Constituem o Plano de Cargos e Vencimentos:
I -quadro: e o quantitative de cargos necessaries para o desenvolvimento das agoes do
Poder Publico na resolugao de seus objetivos fundamentais;
II - cargo: e o conjunto de fungoes, deveres, atribuigoes e responsabilidades cometidas a
urn servidor;
III - classe: e o agrupamento de cargos da mesma denominagao, segundo o grau de
atribuigoes e responsabilidades, que formam uma carreira;
IV -grupo ocupacional: e o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, conforme
Anexo I;
V - padrao: e o vencimento expresso em algarismos arabicos, aplicavel a cada cargo
como retribuigao financeira pelo seu efetivo exerefeio;
VI -referencia: e a posigao na faixa de vencimentos dentro de cada padrao, identificada
pelas letras “A” a “V”, correspondentes a posigao de urn ocupante de cargo nas tabelas salariais,
anexas a presente Lei (redacao dada pela Lei na 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ I2 - O Anexo II desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, a
escolaridade/habilitagao especffica a ser exigida para cada cargo no respectivo concurso publico e o
numero de cargos.
§ 2a - (revoaado pela Lei na 2.037. de 25 de aaosto de 2010)
§ 3s - O Anexo III desta Lei relaciona os cargos de provimento efetivo, de acordo com a
sua classificagao nos padroes de vencimentos.
Art. 42-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do piano de
carreira, excetuados os cargos e situagbes previstos nos paragrafos deste artigo, fica sujeito a jornada
normal de trabalho nao superior a oito boras diarias e quarenta boras semanais, facultadas a
37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
2
compensagao de horario e a redugao de jornada, na forma e nas condigoes previstas no Estatuto dos
Servidores Publicos Municipals, (disoositivo acrescido oela Lei ne 1.919, de 20 de dezembro de 2005)
§ 12 - Adotar-se-ao os seguintes regimes diferenciados de trabalho no servigo publico
municipal de Toledo: (dispositivo acrescido oela Lei n81.919, de 20 de dezembro de 2005)
I - para os servidores titulares dos cargos de Professor I, de Professor II T20 e de
Professor de Educagao Fisica, o regime de trabalho sera de quatro horas diarias e de vinte horas
semanais, correspondendo a urn periodo matutino, vespertine ou noturno; (redacao dada oela Lei ne
2.305, de 20 de aaosto de 2019)
II - para os servidores titulares dos cargos de Guarda Municipal, de Supervisor e de
Agente de Transito, o regime de trabalho sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e detrinta e seis
horas semanais;
III-para os servidores titulares dos cargos de Medico e de Odontologo, o regimede trabalho
sera de duas horas diarias e de dez horas semanais;
IV - sera de seis horas diarias, em turno ininterrupto, e detrinta horas semanais o regime de
trabalho dos titulares dos seguintes cargos, desde que no efetivo exercicio em unidades de saude do
Municfpio:
a) Auxiliar em Consultorio Dentario;
b) Auxiliar de Enfermagem;
c) Tecnico em Enfermagem;
d) Tecnico em Higiene Dental;
e) Tecnico em Radiologia;
f) Enfermeiro;
g) Farmaceutico-Bioquimico;
h) (dispositivo revoaado oela Lei na 2.322, de 22 de iunho de 2020t
i) Fonoaudiologo;
j) Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas;
l) Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas;
m) Psicologo;
n) Assistente Social;
o) (dispositivo revoaado pela Lei ns 2.322, de 22 de iunho de 20201
p) Medico Veterinario; (dispositivo acrescido pela Lei n9 2.141, de 14 de aaosto de 2013t
q) Tecnico em Vigilancia Sanitaria; (dispositivo acrescido pela Lei ns 2.141.de 14de aaosto
de 2013)
r) Tecnologo em Saneamento; (dispositivo acrescido pela Lei ns 2.141.de 14 de aaosto de
2013)
s) Tecnico em Seguranga no Trabalho; (dispositivo acrescido oela Lei n2 2.141. de 14 de
aaosto de 2013)
t) Qufmico; (dispositivo acrescido oela Lei n8 2.141, de 14 de aaosto de 2013)
u) Engenheiro; (dispositivo acrescido oela Lei n2 2.241, de 12 de aaosto de 2017)
v) Arquiteto. (dispositivo acrescido oela Lei n2 2.241. de 12 de aaosto de 2017)
V - para os servidores titulares do cargo de Medico T6, o regime de trabalho sera de seis
horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido oela Lei ne 1.926, de 7 de marco de 2006)
VI-paraos servidores titulares do cargo de Medico T4, o regime de trabalho seradequatro
horas diarias e de vinte horas semanais; (dispositivo acrescido oela Lei n21.951. de 23 de marco de 2007):
VII -(revoaado pela Lei ne 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
VIII - para os servidores titulares do cargo de Cuidador Social (I, II e III), o regime de
trabalho serade oito horas diarias e de quarenta horas semanais, podendo, de acordo com a necessidade do
servigo, ser prestado em periodo noturno ou pelo regime de 12 x 36 horas; (dispositivo acrescido oela Lei n2
2.024, de 24 de marco de 2010)
IX -(revoaado pela Lei n2 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
X-paraos servidores titulares do cargo de Assistente Social (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (dispositivo acrescido pela Lei n2 2.141, de 14 de
aaosto de 2013)
XI - para os servidores titulares do cargo de Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III), que
venham a atuar na Unidade de Pronto Atendimento (UFA) “Dr. Jose Ivo Alves da Rocha”, o respective
regime de trabalho de 24 horas semanais podera, de acordo com a necessidadedo servigo e a conveniencia
da administragao, ser prestado pelo regime de 12 x 84 horas; (dispositivo acrescido oela Lei n2 2.169. de 15
de maio de 2014)
XII -para os servidores titulares do cargo de Advogado, o regime normal de trabalho sera
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de quatro horas diarias e de vinte horas semanais, facultada aflexibilizagao dajornadadiciriaou semanal
para mais ou para menos, em razao da natureza e das atribuigdes do cargo, conforme regulamento
proprio, desde que respeitada a jornada mensal: (disoositivo acrescido pela Lei na 2.305, de 20 de aaosto
de 2019)
XIII - para os servidores titulares do cargo de Psicologo (I, II e III), o regime de trabalho
sera de seis horas diarias e de trinta horas semanais; (disoositivo acrescido pela Lei ns 2.311. de 24 de
marco de 2020)
XIV-paraos servidores titulares dos cargos de Fisioterapeuta (I, II e III) edeTerapeuta
Ocupacional (I, II e III), o regime de trabalho serd de seis horas dieirias e de trinta horas semanais.
(disoositivo acrescido pela Lei ne 2.322. de 22 de iunho de 2020)
§ 2s - De acordo com a necessidade e mediante anuenciado servidor, podera ser adotado o
regime de trabalho de 12 x 36 horas ou de 12 x 60 horas: (redacaodada pela Lei n8 2.137, de 10de iulhode
2013)
I - em unidades e equipamentos publicos vinculados as Secretarias da Saude e de
Assistencia Social e Protegao a Famflia; (redacao dada pela Lei ng 2.181, de 2 de dezembro de 2014)
II - na Guarda Municipal de Toledo.
§ 3s - Para os servidores titulares do cargo de Medico, a respectiva jornada normal de
trabalho diaria e semanal podera ser flexibilizada para mais ou para menos, em razao da natureza e das
atribuigdes do cargo, conforme regulamento proprio, desde que respeitada ajornada mensal. (disoositivo
acrescido pela Lei na 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CAPITULO III
DA INVESTIDURA EM CARGO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 5s - Provimento e a investidura em cargo da Prefeiturado Municfpio de Toledo e darse-a por concurso publico de provas ou de provas e tftulos, no primeiro nivel da classe correspondente a
lotagao do cargo. (Vide Lei “R" n° 14/94 - Provimento de cargos publicos no interior do Municfpio)
Art. 69 - O Executive Municipal regulamentara, por decreto, as atribuigdes dos cargos
constantes do Anexo II da presente Lei, assim como a respectiva carreira.
Art. 1° - No edital de concurso publico deverao constar, necessariamente:
I - os cargos a serem provides;
II - os requisites exigidos em lei;
III - a forma de selegao;
IV - o prazo de validade do concurso;
V - a bibliografia utilizada na elaboragao das provas, se for o caso.
Paragrafo unico- Em se tratando de concurso para provimento de cargos generalistas, o
Edital estabelecera as respectivas fungdes especfficas.
Art. 8fi - Para investidura nos cargos sao exigidos, alem dos requisites previstos no
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais:
I - para o Nivel Basico do Quadro Geral: comprovante de escolaridade, desde
alfabetizagao ate a 8a serie do 1s grau, de acordo com as especificidades de cada cargo;
II - para o Nivel Medio do Quadro Geral: certificado de conclusao de 2a grau, de acordo
com a exigencia do cargo, ou, no caso de atividade profissional tecnica regulamentada, a habilitagao legal
correspondente;
III - para o Nivel Superior do Quadro Geral: diplomade curso superior ou habilitagao legal
equivalente, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
IV -(revogado pela Lei na 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
CAPITULO IV
DO AVANQO FUNCIONAL
Art. 92 - O servidor avangara na carreira atraves de:
I - promogao;
II - progressao;
III - ascensao.
Art. 10 - Promogao e a passagem de servidor do quadro geral de umaclasse para outra,
dentro da mesma carreira, mediante processo seletivo interne.
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Art. 11 - Progressao e a passagem do servidor de uma referencia para outra, dentro do
mesmo padrao, da seguinte forma:
I - por merito, podendo ocorrer a cada tres anos, se o servidor obtiver a avaliagao
minima exigida para tal, em criterioso sistema de avaliagao de desempenho, a ser estabelecido em
regulamento proprio: uma referencia;
II - por titulagao, de acordo com os seguintes criterios:
a) Nivel Basico do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 19 grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao do 29 grau: duas referencias.
b) Nivel Medio do Quadro Geral:
1. certificado de conclusao do 2s grau, para os ocupantes de cargo em que este nao e
exigido: uma referencia;
2. certificado de conclusao de curso superior: tres referencias.
c) Nivel Superior do Quadro Geral: certificado de conclusao de curso de especializagao
lato sensu, na sua area de atuagao, obtido na forma legal, de acordo com o sistema universitcirio: uma
referencia.
d) (revoaado oela Lei n8 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
1. (revoaado oela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011 i
2. (revoaado oela Lei na 2.082. de 9 de dezembro de 20111
III- por qualificagao, atraves de realizagao de cursos na area de atuagao, observados
os seguintes criterios: (Vide Regulamento - Decreto n8 906/2016)
a) para o quadro geral: cento e oitenta boras de cursos: uma referencia;
b) (revoaado oela Lei nQ 2.082, de 9 de dezembro de 2011t
§ 1s-Os servidores que concluirem os cursos referidos nos itens e alineas doinciso II e
no inciso III do caput deste artigo durante o periodo de estagio probatorio, farao jus a respectiva
progressao somente apos a conclusao do estagio, sem efeito retroativo.
§ 28-Tendo chegado a ultima referencia de seu padrao, o servidor nao mais teradireito
a progressao dentro do mesmo padrao.
§ 39 -Os servidores que atuarem como ministrantes em cursos e atividades de formagao
para os demais servidores municipais de Toledo receberao o respective certificado pelo exercicio de tais
fungoes, de acordo com a carga horaria ministrada, o qual sera considerado para efeito de progressao
por qualificagao. (disoositivo acrescido oela Lei ns 2,158. de 18 de dezembro de 2013i
Art. 12 -Sempre que houver vagas em cargos, nao preenchidas em processes seletivos
pelos servidores publicos estaveis, o Poder Executive podera proceder ao seu preenchimento atraves de
concurso publico.
Art. 13 -A ascensao consiste na passagem do servidor, por meio de concurso publico
de provas ou de provas e titulos, de urn cargo para outro.
§ 18 - Nos casos de ascensao, o servidor sera enquadrado na referencia inicial do padrao
correspondente ao cargo para o qual prestou concurso, independentemente do tempo de servigo ja
prestado ao Municipio. (redacao dada oela Lei n8 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 2s -Ao servidor que for ascendido, conforme o disposto neste artigo, sera garantido o
percentual de adicional por tempo de servigo por ele prestado ao Municipio de Toledo, nos termos do
Estatuto dos Servidores Publicos Municipais de Toledo. (disoositivo acrescido oela Lei n8 2.082, de 9 de
dezembro de 20111
CAPITULO V
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
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Art. 14 - Avaliagao de desempenho e o processo que tem por finalidade aferir
objetivamente o resultado do trabalho efetivo dos servidores, fornecendo subsidies para o planejamento
de recursos humanos da administragao publica do munidpio de Toledo.
Art. 15 - A avaliagao de desempenho exigira o rigoroso cumprimento das seguintes
etapas:
I - pre-desempenho: nesta fase, sao estabelecidos os criterios de aferigao e
acompanhamento, os prazos para cumprimento dos objetivos, tarefas ou atividades, de forma a
assegurar que o servidor tenha compieto conhecimento da expectativa da chefia imediata em relagao ao
trabalho que deve ser realizado;
II - desempenho: nesta fase, a chefia imediata fara o acompanhamento do desempenho
do servidor, registrando os fatos mais significativos que estejam ocorrendo;
III - pos-desempenho: nesta fase, a chefia imediata e o servidor devem formalizar o
resultado final da avaliagao, aferindo o quefoi realizado em comparagao ao estabelecido na fase de predesempenho.
§ 1B-Todas as fases da avaliagao de desempenho devem ser registradas por escrito,
sempre com a participagao da chefia imediata e do servidor.
§ 2s - Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serao
avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados, cumpridas as tres fases da avaliagao de
desempenho, referidas nos incisos do caput deste artigo.
Art. 16-0 Poder Executive, atraves de Decreto, para fiel execugao desta Lei,
regulamentara os procedimentos da avaliagao de desempenho, estabelecendo o metodo objetivo de
aplicagao e os criterios a serem considerados, a fim de atender as necessidades especfficas de cada
area de atuagao da administragao municipal.
Art. 17 - Os servidores no exerdcio de fungao de chefia que tiverem avaliado seus
subordinados, serao por eles avaliados, segundo criterios espedficos relatives a competencia e a
habilidade de liderar e desenvolver pessoas e grupos.
Art. 18-0 servidor que nao concordar com o resultado de sua avaliagao de
desempenho, tera o direito de recorrer administrativamente a uma comissao a ser designada
especificamente para este fim, num prazo de vinte dias uteis.
CAPITULO VI
DOS CARGOS EM COMISSAO E DAS FUNQOES GRATIFICADAS
Art. 19-0limite de cargos em comissao na administragao diretado Municipio de Toledo
sera correspondente a, no maximo, 5% (cinco por cento) do numero de servidores estatutarios efetivos de
seu quadra de pessoal. (redacao dada pela Lei ne 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
§ 1s - No preenchimento dos cargos em comissao, serao observados os seguintes
criterios: (redacao dada pela Lei ns 1.963. de 13 de aaosto de 2007t fdispositivo revoaado pela Lei ns
2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1a de ianeiro de 2022)
I - no minirno vinte por cento dos cargos serao exercidos por servidores ocupantes de
cargo de carreira no servigo publico municipal de Toledo; (redacao dada pela Lei ns 2.082. de 9 de
dezembro de 2011) (disoositivo revoaado pela Lei n8 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1e de
ianeiro de 2022)
II - deverao, obrigatoriamente, ser exercidos por servidores efetivos os seguintes cargos
ou seus sucedaneos correlates, computando-se-os no percentual referido no inciso anterior: (redacao
dada pela Lei n8 1.963, de 13 de aaosto de 2007) Tdispositivo revoaado pela Lei ne 2.344, de 15 de iulho
de 2021, a partir de 1s de ianeiro de 20221
a) o de Controlador de Controle Interno, Simbolo CC-1; (redacao dada pela Lei ns 1,963.
de 13 de aqosto de 2007) (dispositivo revoqado pela Lei na 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 16
de ianeiro de 2022)
1
Vide cargos da Secretaria de Assistencia Social e Protecao a Famflia, que devem ser exercidos por servidores
efetivos (Lei n° 2.120/2013')
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b) o de Secretcirio de Recursos Humanos, Sfmbolo CC-1; (redacao dada pela Lei ns
1.963, de 13 de aaosto de 2007) (dispositivo revoaado pela Lei ne 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir
de 1Q de ianeiro de 2022)
c) o de Diretor do Departamento Administrative da Secretaria de Recursos Humanos,
Sfmbolo CC-2; (redacao dada pela Lei ng 1.963, de 13 de aaosto de 2007) (dispositivo revoaado pela Lei
ng 2.344. de 15 de iulho de 2021, a partir de 18 de ianeiro de 2022)
d) o de Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal, Sfmbolo CC-2; (redacao dada
pela Lei n8 1.963, de 13 de aaosto de 2007) (dispositivo revoaado pela Lei ne 2.344. de 15 de iulho de
2021, a partir de 1s de ianeiro de 2022)
e) o de Coordenadorde Almoxarifado, Sfmbolo CC-3: (redacao dada pela Lei na 1.963, de
13 de aaosto de 2007) (dispositivo revoaado pela Lei ne 2.344. de 15 de iulho de 2021. a partir de 1s de
ianeiro de 2022)
f) o de Diretor de Tesouraria, Sfmbolo CC-2; (redacao dada pela Lei n8 1.963, de 13 de
aaosto de 2007) (Vide reauisitos especfficos para provimento em Lei na 2.000/2009) (dispositivo revoaado
pela Lei ns 2,344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 1a de ianeiro de 2022)
g) o de Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro, Sfmbolo CC-2;
(redacao dada pela Lei n8 1.963, de 13 de aaosto de 2007) (Vide reauisitos especfficos para provimento
em Lei na 2.000/2009) (dispositivo revoaado pela Lei ne 2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 18 de
ianeiro de 2022)
h) o de Diretor do Departamento de Estatfstica e Projetos Tecnicos, Sfmbolo CC-2;
(redacao dada pela Lei ns 1.963, de 13 de aaosto de 2007) (Vide requisites especfficos para provimento
em Lei ns 2.000/2009) (dispositivo revoaado pela Lei ns 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1fi de
ianeiro de 2022)
i) o de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orgamentario, Sfmbolo CC2; (redacao dada pela Lei ns 1.963, de 13 de aaosto de 2007) (Vide reauisitos especfficos para
provimento em Lei ns 2.000/2009) (dispositivo revoaado pela Lei n9 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir
de 1a de ianeiro de 2022)
j) (revoaado pela Lei ne 2.256, de 10 de abril de 2018)
k) (revoaado pela Lei nQ 2.116, de 21 de dezembro de 2012)
l) f revoaado pela Lei ng 2.281, de 27 de marco de 2019)
m) (revoaado pela Lei ns 2.281, de 27 de marco de 2019)
n) Coordenadorde EngenhariadeTrafego, Sfmbolo CC-3: (dispositivo acrescido pela Lei
ne 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoaado pela Lei ns 2.344, de 15 de iulho de 2021, a
partir de 1a de ianeiro de 2022)
o) Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controle e Analise de Estatfstica, Sfmbolo
CC-3; (dispositivo acrescido pela Lei na 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoaado pela Lei ns
2.344, de 15 de iulho de 2021. a partir de 16 de ianeiro de 2022)
p) Coordenador de Educagao para o Transito, Sfmbolo CC-3. (dispositivo acrescido pela
Lei na 2.075, de 18 de outubro de 2011) (dispositivo revoaado pela Lei ns 2.344, de 15 de iulho de 2021, a
partir de 1s de ianeiro de 2022)
III - o cargo de Diretor da Escola de Administragao Publica, Sfmbolo CC-2, devera ser
exercido por servidor efetivo ou inativo do Municfpio, computando-se-o, tambem, no percentual referido
no inciso I deste paraarafo: (dispositivo acrescido pela Lei na 2.256. de 10 de abril de 2018) (dispositivo
revoaado pela Lei na 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 18 de ianeiro de 2022)
IV - os cargos de Diretor do Departamento de Seguranga Municipal e de Diretor do
Departamento de Transito e Rodoviario, Sfmbolos CC-2, deverao ser exercidos por servidores efetivos do
quadro de carreira da Guarda Municipal de Toledo, computando-se-os, tambem, no percentual referido no
inciso I deste paragrafo. (dispositivo acrescido pela Lei n8 2.281, de 27 de marco de 2019) (dispositivo
revoaado pela Lei na 2.344, de 15 de iulho de 2021, a partir de 1a de ianeiro de 2022)
§ 2s -(revoaado pela Lei na 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
I -(revoaado pela Lei ns 1.983, de 5 de dezembro de 2008)
II - frevoaado pela Lei n8 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
III - (revoaado pela Lei ns 1.983. de 5 de dezembro de 2008)
§ 3e -Os cargos em comissao da administragao diretado Municfpio, de livre nomeagao e
exoneragao do Chefe do Executive Municipal, sao os constantes do Anexo IV desta Lei. (dispositivo
acrescido pela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011) (dispositivo revoaado pela Lei na 2.344. de 15 de
iulho de 2021. a partir de 1s de ianeiro de 2022)
Art. 20 - As Fungoes Gratificadas, com os respectivos quantitativos e valores de
gratificagao mensal, sao as constantes da Tabela “D”, que passa a integrar esta Lei. (redacao dada pela
Lei na 2,158. de 18 de dezembro de 2013)
I -(revoaado pela Lei na 2.074, de 14 de outubro de 2011)
II -(revoaado pela Lei nfi 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
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III -frevoaado pela Lei ne 2.082. de 9 de dezembro de 2011)
IV -(revoaado pela Lei ne 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
V -frevoaado pela Lei na 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
VI -frevoaado pela Lei ns 2.082, de 9 de dezembro de 2011^
VII - (revoaado pela Lei n8 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
VIII - (revoaado pela Lei n8 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
IX- (revoaado pela Lei ne 2.082. de 9 de dezembro de 2011. com efeito a contar de 1Q de
ianeiro de 2012)
X- (revoaado pela Lei n8 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
XI - (revoaado pela Lei n5 2.054, de 25 de fevereiro de 2011)
XII - (revoaado pela Lei n5 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XIII - (revoaado pela Lei ne 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
XIV - frevoaado pela Lei ne 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
§ 1s -(revoaado pela Lei ne 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
§ 28 - (revoaado pela Lei ns 2.082. de 9 de dezembro de 2011(
§ 32 - Os valores das gratificaQoes constantes da Tabela referida no caput deste artigo
serao reajustados, sem distingao de indices, por ocasiao do reajuste dos vencimentos dos servidores
publicos municipais. (redacao dada pela Lei ns 2.158, de 18 de dezembro de 2013)
§ 4a -As Fungoes Gratificadas a que se refere este artigo poderao ser desempenhadas
por servidores municipais efetivos e por empregados publicos do Municfpio. (disoositivo acrescido pela
Lei ns 2.158, de 18 de dezembro de 20131
§ 5° - A jornada normal de trabalho do servidor designado para o exercicio de fungao
gratificada e de, no mfnimo, oito boras diarias e quarenta boras semanais, ressalvadas as fungoes para as
quais constejornada minima especifica na Tabela “D", podendo o servidor com gratificagao ser convocado
ou a sua jornada ser estendida sempre que houver interesse da administragao e de acordo com a
necessidade do servigo publico, nao fazendojus, nesse caso, ao adicional de bora-extra, (redacao dada pela
Lei n8 2.307, de 15 de outubro de 2019)
§ 62 - Os portes de Escolas e Centres Municipais de Educagao Infantil, referidos na
Tabela mencionada no caput deste artigo, serao estabelecidos em regulamento. (disoositivo acrescido
pela Lei n8 2.158. de 18 de dezembro de 2013)
Art. 21 -As gratificagoes especificadas na Tabela de quetrata o caput do artigo anterior
perdurarao pelo pertodo em que o servidor ou empregado estiver no exercicio da respectivafungao, nao
se incorporando ao seu vencimento ou salario, a qualquer titulo. (redacao dada pela Lei na 2.158. de 18
de dezembro de 20131
CAPITULO VII
DA RETRIBUIQAO FINANCEIRA
Art. 22 - Os valores financeiros devidos aos servidores pelo exercicio regular de suas
atribuigoes, a titulo de vencimento, sao os constantes nas seguintes tabelas, anexas a presente Lei:
I — Tabelas “A-1”, “A-2”, “A-3”, “A-^’, “A-5” e “A-6”: para os servidores do Quadro Geral'
(redacao dada pela Lei ns 2.082. de 9 de dezembro de 20111
II - (revoaado pela Lei n9 2.082, de 9 de dezembro de 20111
III - (revoaado pela Lei na 2.082, de 9 de dezembro de 2011)
IV - Tabela “C": para os servidores ocupantes de cargos em comissao. (redacao dada
pela Lei n8 2.082. de 9 de dezembro de 20111
CAPITULO VIII
DOS CONCURSOS PUBLICOS
Art. 23-0 Executive Municipal baixara decreto estabelecendo o Regulamento Geral de
Concursos para provimento de cargos no servigo publico do Municfpio de Toledo, cumpridos os criterios
estabelecidos no artigo 134 da Lei Organica.
CAPITULO IX
DA GESTAO DO SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS
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Art. 24-A gestao do sistemade recursos humanos de quetrata a presente Lei compete
a Secretaria da Administragao do Municipio de Toledo, a qual cabera, essencialmente:
I - implementar e coordenar a sistematica de avaliagao de desempenho, incluindo o
detalhamento dos procedimentos previstos nesta Lei, o treinamento dos avaliadores, bem como o
acompanhamento e a tabulagao dos resultados;
II - manter atualizadas as especificagoes de cargos;
III -detalhar, com base no quadro quantitative de pessoal aprovado, o planejamento e a
previsao dos recursos humanos para o exercicio seguinte, incluindo o provimento de cargos por concurso
publico, promogao, remanejamento, movimentagao ou reabilitagao de pessoal;
IV - submeter ao Prefeito Municipal os atos necessaries a implantagao e aplicagao desta
Lei.
CAPITULO X
DA LOTAQAO
Art. 25 - Os servidores serao inscritos no Sistema Integrado de Pessoal (SIP) e lotados
nas diversas Secretarias, que os designarao para prestarem servigos nas respectivas unidades do Poder
Executive, em conformidade com as necessidades e peculiaridades de cada setor e a disponibilidade de
vagas e de pessoal.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIQOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 26 - A equivalence das classes de que trata a presente Lei com os cargos dos
Pianos de Carreira instituidos pelas Leis nss 1.446/88, 1.720/91 e 1.725/92 e suas alteragoes, e a
estabelecida no Anexo V desta Lei.
Art. 27 - Os servidores municipais serao reenquadrados no Plano de Cargos e
Vencimentos de que trata esta Lei, observada a equivalence de cargos a que se refere o artigo anterior e
obedecidos os seguintes criterios:
I - o servidor do Quadro Geral, ressalvado o disposto no inciso seguinte, see mantido no
mesmo padrao e reference em que se encontra atualmente;
II - o servidor ocupante de cargo de Advogado see reenquadrado no Padrao 12 da
Tabela "A-2’’, de acordo com o respective vencimento;
III - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 01, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, na mesma referenda em que se encontra;
IV - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado nos QMs 02, 03 e 05, sera
reenquadrado no cargo de Professor I, no Padrao 01 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective
vencimento, acrescido de uma referenda;
V - o servidor do Quadro do Magisterio, enquadrado no QM 04, sera reenquadrado no
cargo de Professor I, Padrao 02 da Tabela “B-1”, de acordo com o respective vencimento.
§ 1fi - Para fins do reenquadramento de que trata o caput deste artigo, incorporar-se-ao
ao vencimento do servidor os incentives previstos no inciso I do artigo 13 da Lei ns 1.720/91 e no inciso I
e § 1s do artigo 8B da Lei na 1.725/92, sendo vedada a utilizagao dos tftulos que motivaram a sua
concessao para nova progressao na carreira.
§ 29 - Os servidores cuja remuneragao for superior a da ultima referenda do padrao
correspondente ao seu cargo nao terao mais direito a progressao dentro da mesma classe.
§ 3s - O reenquadramento dos servidores de que trata o caput deste artigo nao
acarretara redugao de vencimentos.
Art. 28 - A progressao por titulagao dos servidores do Quadro do Magisterio
enquadrados, na data da publicagao desta Lei, nos QMs 01,02 e 03 da Tabela de Equalizagao institufda
pela Lei ne 1.725/92, ao completarem curso superior de licenciatura plena na area de educagao, dar-se-a
de acordo com os seguintes criterios:
I - avango dentro do Padrao 1 da Tabela “B-1”, para onde foram reenquadrados nos
termos do artigo anterior, da seguinte forma:
a) para os enquadrados no QM 01: seis referencias;
b) para os enquadrados no QM 02: quatro referencias;
c) para os enquadrados no QM 03: duas referencias.
II - reenquadramento no Padrao 02 da Tabela “B-1”, na Referencia de valor igual ou
imediatamente superior ao da Referencia alcangada mediante a aplicagao do disposto no inciso anterior.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
9
Paragrafo unico -O disposto no caput deste artigo nao se aplica ao servidor do Quadro
do Magisterio que, na data da publicagao desta Lei, estiver enquadrado no QM 05 da Tabela de
Equalizagao instituida pela Lei ns 1.725/92.
Art. 29 - Ao servidor do Quadro do Magisterio que, a data da publicagao desta Lei, se
encontre em estagio probatorio e ja tenha concluido curso superior de licenciatura plena na area de
educagao, aplica-se, no que couber, o disposto no caput do artigo anterior.
Art. 30 - Os servidores municipais do Quadro Geral, nao abrangidos pela estabilidade
prevista no artigo 19 do Ato das Disposigoes Transitorias da Constituigao Federal, ocupantes de cargo de
carreira em virtude de concurso publico realizado posteriormente a 5 de outubro de 1988, teraocontado o
tempo de servigo prestado ininterruptamente ao Municipio de Toledo, sob o regime celetista, parafins de
reenquadramento no Plano de Cargos e Vencimentos institufdo por esta Lei.
§ 1s - O reenquadramento de que trata o caput deste artigo far-se-a no padrao
correspondente ao respective cargo, na proporgao de uma referencia para cada dois anos de servigo
prestado ao Municipio anteriormente ao seu ingresso na carreira.
§ 2fi - O disposto neste artigo tera eficacia a partir da publicagao desta Lei, nao gerando
qualquer efeito retroativo.
Art. 31 - As propostas de reenquadramento serao encaminhadas para analise da
comissao superior da Secretaria da Administragao do Municipio, que formalizara o enquadramento e
promovera a sua divulgagao.
§ 18 -O servidor que discordar do enquadramento proposto, podera, no prazo de trinta
dias, atraves de requerimento, submeter suas razdes a uma Junta de Revisao, constituida por:
I - urn representante do Chefe do Executive Municipal, a quern cabera a presidencia;
II - urn representante da Secretaria da Administragao;
III - urn representante da Assessoria Juridical
IV - urn representante dos servidores, indicado pela categoria.
§ 22 -A Junta a que se refere o paragrafo anterior tera urn prazo de trinta dias para emitir
o seu parecer.
§ 3® - Cumpridas as etapas constantes deste artigo, os atos de enquadramento serao
submetidos ao Chefe do Executive Municipal.
Art. 32-0enquadramento dos nao-concursados e nao-estaveis no Plano instituido por
esta Lei, dependera da respectiva aprovagao em concurso publico.
Paragrafo unico -O tempo de servigo prestado ao Municipio de Toledo pelos servidores
referidos no caput deste artigo sera contado como titulo, quando da respectiva prestagao de concurso
publico.
Art. 33 - Os servidores nao-estaveis que, ao prestarem concurso publico, nao forem
classificados, serao excluidos do quadro funcional da Municipalidade.
Art. 34 - Fica assegurado aos servidores que possuem curso superior e que exercem
emprego em extingao, nao enquadrados no Plano de Cargos e Vencimentos instituido por esta Lei, o
adicional de graduagao correspondente a quinze por cento sobre a sua remuneragao.
Paragrafo unico - O disposto no caput deste artigo nao se aplica aos servidores que
tenham concluido o curso de graduagao a partir do exercicio de 1992.
Art. 35 - (revogado pela Lei ng 2.269. de 11 de setembro de 2018)
Art. 36 - Para os servidores de carreira, ocupantes de cargo em comissao, a contribuigao
a Caixa de Assistencia dos Servidores Municipais de Toledo (CAST) sera calculada sobre o respective
vencimento do cargo de carreira.
Art. 37 - Ficam mantidas para o pessoal celetista remanescente, as Tabelas ‘‘D”, “E” e
“F”, anexas a presente Lei.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
10
Art. 38 - Os decretos necessarios a regulamentagao dos preceitos desta Lei serao
editados no prazo de noventa dias, a contar de sua publicagao.
Art. 39 -As despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei correrao por conta
de dotagao orgamentciria especifica.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas as Leis
nss 1.539/89, 1.575/90,1.630/91,1.657/91,1.720/91, 1.723/92, 1.725/92,1.742/93,1.743/93,1.745/93,
1.752/93, § 2s do art. 3e da Lei "R" ne 26/93, incisos III e IV do art. 3s e art. 6s da Lei nB 1.762/94,1.763/94
e 1.776/95.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parang em 27 de
abril de 1999.
DERLI ANTONIO DONIN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ANY LUIZ REFOSCO
secretArio da administraqao
Publicada no JORNAL DO OESTE, ne 3861, de 28.04.99
A Lei ng 2.222, de 30 de marco de 2016. revogou os dispositivos da Lei n5 1.821/1999, no que se refere aos
integrantes da Guarda Municipal de Toledo, ressalvado o disposto nos artigos 34 e 35 da Lei ne 2.222/2016.
46
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
11
ANEXO I
RELAQAO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAQAO
ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E
PLANEJAMENTO
A-1
A-2 COMUNICAgAO SOCIAL
A-3 ECONOMIA, FINANQAS E TRIBUTAQAO
A-4 JURIDICO
B-1 agropecuAria E MEIO AMBIENTE
B-2 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
B-3 EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
B-4 ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
B-5 SAUDE
B-6 SEGURANQA MUNICIPAL
B-7 CONTROLE URBANO
B-8 MAGISTERIO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
12
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO, DE ACORDO COM OS
GRUPOS OCUPACIONAIS, CLASSES, ESCOLARIDADE/HABILITAQAO E
NUMERO DE CARGOS
(redacao dada pela Lei ng 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
GRUPO
OCUP.
CLASSE ESCOLARIDADE/ HABILITAQAO N2 DE
CARGOS
A-1 Auxiliar em Administragao (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 07 (27)
Telefonista (I, II e III) Ensino Medio completo 06
Auxiliar em Servigos Gerais (I, II e III) Ensino Fundamental completo 320 (20)
Motorista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 85 (22)
Analista em Tecnologia da Informagao (I, I!
e III) fredacao dada pela Lei ng 2.281. de 27
de marco de 2019)
Superior completo na area de informatica 12
Digitador (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso 05 (14)
de digitagao
Assistente em Tecnologia da Informagao (I,
II e III) (redacao dada pela Lei n2 2.281. de
27 de marco de 2019)
Ensino medio completo, mais curso de
montagem e manutengao de
computadores (redacao dada pela Lei n°
2.281. de 27 de marco de 2019)
14(22)
Assistente em Administragao (I, II e III) Ensino Medio completo 286 (29)
Tecnico em Seguranga no Trabalho (I, II e Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area de seguranga do
trabalho
03 (2)
III)
Analista em Administragao e Planejamento
(I, II e III)
Superior completo 46(16)
Cozinheiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 125 (22)
Assistente em Administragao Distrital (I, II e
I'D H
Ensino Medio Completo 09
Superior completo - Bacharelado em
Letras Libras; ou Licenciatura em Letras -
Lingua Portuguesa e Libras, mais
certificagao de proficiencia do CAS,
FENEIS ou PFtOLIBFtAS, habilitando-o
como interprete, com emissao atualizada
ha, no maximo, urn ano; ou Bacharelado
em outras areas, mais formagao
especifica na modalidade extensao ou
especializagao em Tradugao e
Interpretagao de Lingua Brasileira de
Sinais (LIBRAS), mais certificagao de
proficiencia do CAS, FENEIS ou
PROLIBRAS, habilitando-o como
interprete, com emissao atualizada ha, no
maximo, urn ano.
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) (I, II e III) (linha acrescida pela Lei
n2 2.310. de 24 de marco de 20201
1
A-2 Jornalista (I, II e III) Superior completo em Comunicagao
Social ou habilitagao em Jornalismo
02
Fotografo (I, II e III) Ensino Medio incompleto, mais curso de
fotografo
02
Redator (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
redator
01 (14)
Cinegrafista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso
especifico na area__________
02
48
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
13
Ensino Medio Completo, mais curso de 02(14)
Design Grafico, com carga horaria minima
delOOhoras.
Assistente em Arte Grafica e Design (I, II e
III) (*)
Ensino Medio completo de Tecnico em 03(14)
Contabilidade, mais inscrigao no CRC
A-3 Contabilista (I, II e III)
Superior completo em Ciencias Contebeis 05
e Registro no respective Conselho de
Classe
Contador (I, II e III)
Auditor Fiscal Tributario (I, II e III) Superior completo 18(22)
Superior de Ciencias Contabeis e 10(29)
inscrigao no Conselho Regional de
Contabilidade (CRC)
Analista de Controle Interne (I, II e III)
Agente Fiscal (I, II e III) Ensino medio completo 5
Superior completo em Direito e inscrigao
ativa no respectivo orgao de Classe
Advogado 14(29) A-4 (I, II e III)
Ensino Medio completo de Tecnico em 02
Piscicultura
B-1 Tecnico em Piscicultura (I, II e III)
Superior completo em Medicina 05
Veterinaria e registro no respectivo
Conselho de Classe
Medico Veterinario (I, II e III)
Superior completo em Quimica, Biologia,
Agronomia, Geografia, Engenharia
Quimica ou Engenharia Florestal.
Analista em Meio Ambiente (I, II e III) 03 (22)
Ensino Medio completo, mais curso de 04 (22)
legislagao basica sobre defesa ambiental
Fiscal em Meio Ambiente (I, II e III)
Ensino Medio completo de Tecnico 03 (2)
Agropecuario
Tecnico Agropecuario (I, II e III)
Superior completo de Bacharelado ou
Licenciatura em Ciencias Biologicas, mais
registro no Conselho Regional de
Biologia.
Biologo (I, II e III) 03(12)
Superior completo de Engenharia de 01
Pesca, mais registro no respectivo
Conselho Regional.
Engenheiro de Pesca (I, II e III)
B-2 Auxiliarem Desenvolvimento Social (I, II e Ensino Fundamental completo 19(20)
Minimo: Normal (magisterio) em nivel
medio, admitindo-se formagao em
Pedagogia e/ou Normal Superior, com
habilitagao em Educagao Infantil.
Assistente em Desenvolvimento Social (I, II 190 (20)
e III)
Superior completo em Servigo Social e
registro o respectivo Conselho de Classe
Assistente Social (I, II e III) 75 (23)
Superior completo em Psicologia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Psicologo (I, II e III) 43 (29)
Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
Tecnico de Palco (I, II e III) 04 (22)
h/a.
Ensino medio completo, mais curso
especifico na area, com, no minimo, 40
Tecnico de Som e lluminagao (I, II e III) 05 (21)
h/a.
Nivel medio normal completo, admitindose curso superior de Pedagogia ou curso
superior com licenciatura plena na area da
educagao, e Carteira Nacional de
Flabilitagao - no minimo Categoria B (6)
Cuidador Social (I, II e III) (6) 36 (22)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
14
B-3 Bibliotecario (I, II e III) Superior completo em Biblioteconomia e 02
registro no respectivo Conselho de Classe
Assistente em Biblioteca (I, II e III) Formagao em Magisterio, em nlvel medio 15 (16)
Superior completo em Educagao Flsica e
registro no respectivo Conselho de Classe
Tecnico Desportivo (I, II e III) 55 (22)
Nivel Medio Especifico em ConservagaoRestauragao de Bens Culturais, com carga
horaria minima de 800 boras. (23)
Tecnico em Conservagao e Restauro (I, II e
III) (23)
03 (23)
Museologo (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou
Licenciatura) em Museologia (23)
02 (23)
Historiador (I, II e III) (23) Nivel Superior (Bacharelado ou 02 (23)
Licenciatura) em Historia (23)
Tecnico em Instrumentos-Teclado (I, II e Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Teclado, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Teclado fredacao
dada pela Lei ne 2.310. de 24 de marco de
2020)
1 (27)
III)
Tecnico em Instrumentos - Sopro (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Instrumentos de
Sopro, ou Licenciatura em Educagao
Artistica com habilitagao em musica -
Instrumentos de Sopro fredacao dada pela
Lei n° 2.310. de 24 de marco de 2020)
1 (27)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Violao, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Violao fredacao
dada pela Lei nQ 2.310. de 24 de marco de
2020)
Tecnico em Instrumentos - Violao (I, II e III) 3(27)
Tecnico em Instrumentos - Violino (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Violino, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Violino fredacao
dada pela Lei n° 2.310, de 24 de marco de
1 (27)
2020)
Tecnico em Artes - Coral (I, II e III) Superior Completo - Licenciatura em
Musica, com habilitagao em Educagao
Musical
1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 (I, II
e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Piano, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Piano fredacao
dada pela Lei n8 2.310, de 24 de marco de
2020)
1 (27)
Tecnico em Instrumentos -Acordeao T20
(I, II e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Acordeao, ou
Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica-Acordeao fredacao
dada pela Lei nQ 2.310. de 24 de marco de
2020)
1 (27)
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira
T20 (I, II e III)
Superior Completo - Licenciatura em
Musica com habilitagao em Viola Caipira,
ou Licenciatura em Educagao Artistica com
habilitagao em musica - Viola Caipira
fredacao dada pela Lei n3 2.310, de 24 de
marco de 2020)
1 (27)
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 (I
II e III)
Superior Completo - Licenciatura em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Artes com habilitagao em Artes
Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura
em Educagao Artistica com habilitagao em
Artes Plasticas ou Artes Visuais
2(27)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
15
Superior Completo - Licenciatura em
Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada
pela Lei n5 2.310, de 24 de marco de 2020)
Tecnico em Artes - Teatro (I, II e III) 1 (27)
Superior Completo - Licenciatura em
Danga fredacao dada pela Lei n° 2.310, de
24 de marco de 2020)
Tecnico em Artes - Danga (I, II e III) 1 (27)
Instrutor de Artes Circenses (I, II e III) Ensino Medio Completo, mais Curso
Especifico na area de artes circenses, com
carga horaria minima de 80 horas, com
registro na Delegacia Regional do Trabalho
(DRT)
4(27)
Instrutor de Artes Plasticas (I, II e III) Ensino Medio Completo, mais Curso
Especifico na area de artes plasticas, com
carga horaria minima de 80 horas
1 (27)
Pedagogo (I, II e III) Superior completo em Pedagogia
Ensino Fundamental incompleto
5(27)
B-4 Operador de Equipamentos (I, II e III) (10) 35
Auxiliar em Operagao e Manutengao (I, II e
III) (Vide atribuicSes definidas pela Lei n°
2.270. de 25 de setembro de 2018)
Ensino Fundamental incompleto 4S© 50 (24)
Desenhista (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
desenho
10 (12)
Tecnico em Obras e Projetos (I, II e III) Ensino medio completo, mais curso de
Tecnico em Agrimensura, Tecnico em
Edificagoes ou Tecnico em Estradas ou
correlate.
05
Topografo (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Topografia
05
Arquiteto (I, II e III) Superior completo em Arquitetura 16(22)
Encanador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 05 (12)
Pedreiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 07 (20)
Carpinteiro (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 07 (20)
Eletricista (I, II e III) Ensino Fundamental completo 10
Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 06
Soldador (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 02
Torneiro Mecanico (I, II e III) Ensino Fundamental incompleto 03
Engenheiro (I, II e III) Superior completo em Engenharia na
respectiva area, mais registro ativo no
20 (29)
Conselho Regional da classe.
Auxiliar em Consultorio Dentario (I, II e III) Ensino Fundamental completo, mais curso
de Auxiliar de Consultorio Dentario
B-5 22 (27)
Auxiliar de Enfermagem (I, II e III) Ensino Medio completo de Auxiliar de
Enfermagem ou suplencia na area de
enfermagem e registro no respective
Conselho de Classe
51 (27)
Tecnico em Enfermagem (I, II e III) Curso Tecnico de Enfermagem e registro
no respectivo Conselho de Classe
154 (30)
Tecnico em Higiene Dental (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Higiene Dental___________
Ensino medio completo com
especializagao em vigilancia ou curso de
Tecnico em Enfermagem ou Tecnico em
Quimica ou Tecnico em Agropecuaria ou
Tecnico em Alimentos (27)
06 (27)
Tecnico em Vigilancia Sanitaria (I, II e III) 16
Tecnico em Radiologia (I, II e III) Ensino Medio completo, mais curso de
Tecnico em Radiologia
06
Enfermeiro (I, II e III) Superior completo de Enfermagem e
registro no respectivo Conselho de Classe
65 (27)
Medico -Anestesiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especial idade.
1
de 2018)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
16
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Cirurgiao Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei nQ 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 8 (28)
inscrigao no C.R.M. ativo
Medico - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Endocrinologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Gastroenterologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei nQ 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n5 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Oftalmologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico - Pediatra (I, II, III) (redacao dada 7
oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Superior completo em Odontologia, mais
especializagao na area de atuagao e
registro no respectivo Conselho de Classe
Odontologo (I, II e III) 25 (27)
Superior completo em Nutrigao e registro
no respectivo Conselho de Classe
Nutricionista (I, II e III) 13(27)
Superior completo em FarmaciaBioquimica e registro no respectivo
Conselho de Classe
Farmaceutico-Bioquimico (I, II e III) 22 (30)
Superior completo em Tecnologia 02
Sanitaria ou Quimica, com especializagao
na area
Tecnologo em Saneamento (I, II e III)
Superior completo em Fisioterapia e
registro no respectivo Conselho de Classe
Fisioterapeuta (I, II e 111) 10(27)
Superior completo em Fonoaudiologia e 11 (27)
registro no respectivo Conselho de Classe
Fonoaudiologo (I, II e III)
Ensino Medio completo de Tecnico de
Laboratorio de Analises Clinicas
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas 03 (27)
(I, II e III)
Superior completo de Bacharelado ou 02
Licenciatura Plena em Quimica e registro
no Conselho Regional de Quimica.
Quimico (I, II e III)
Superior completo em Terapia
Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
Terapeuta Ocupacional (I, II e III) 10
Superior completo em Medicina, com 18(27)
inscrigao no C.R.M. ativo
Medico T6 - Clinico Geral (I, II, III) (redacao
dada oela Lei n5 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T6 - Pediatra (I, II, III) (redacao 7
dada oela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior completo em Medicina, com 7
inscrigao no C.R.M. ativo
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I, II,
111) (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com 1
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I, II,
III) (redacao dada oela Lei n8 2.277, de 12
de dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I, II, III) 5
(redacao dada oela Lei ng 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
17
Medico T4 - Cardiologista (I, II, III) (redacao
dada oela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
3
de 2018)
Medico T4 - Clfnico Geral (I, II, III) fredacao
dada oela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro
de 20181___________ _______________
Medico 14 - Cirurgiao Geral (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de
dezembro de 20181
Superior completo em Medicina, com
inscrigao no C.R.M. ativo
47 (30)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Medico 14 - Dermatologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei ng 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Endocrinologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei ns 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
dezembro de 2018)
Medico 14 - Ginecologista/Obstetra (I, II, III)
(redacao dada oela Lei ng 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
9
dezembro de 2018)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico 14 - Neurologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 2018)
Medico T4 - Oftalmologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei na 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
dezembro de 2018)
Medico T4 - Ortopedista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
4
de 2018)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I, II, III)
(redacao dada oela Lei n9 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
dezembro de 2018)
Medico T4 - Pediatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei na 2.277, de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
14
de 2018)
Medico 14 - Pneumologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
dezembro de 2018)
Medico 14 - Psiquiatra (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
7(27)
de 2018)
Medico T4 - Radiologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
de 2018)
Medico 14 - Reumatologista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de
dezembro de 2018)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na cirea de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
2
Medico T4 - Ultrassonografista (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.__________________
2(27)
dezembro de 2018)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
18
Medico 14 - Urologista (I, II, III) (redacao
dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na
especialidade.
1
Tecnico em Radiologia T24 (I, II e III) (1) Ensino Medio complete, mais curso de
Tecnico em Radiologia
12(23)
Medico T8-ESF (I, II e III) (5) Superior complete em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo (5)
31 (27)
Curso superior complete em Odontologia,
com especializagao na Area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO)
ativa. (22)
Odontologo ESF/ESB (I, II e III) (22)
10(26)
Enfermeiro T8-ESF (I, II e III) (24) Superior completo em Enfermagem, mais 35 (30)
especializagao em Saude Publica ou em
Estrategia Saude da Familia, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
Tecnico em Enfermagem T8-ESF (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Enfermagem e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
(24) 55 (27)
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Higiene Bucal e registro no respectivo
Conselho de Classe (24)
07 (27)
Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB (I, II
e III) (24)
Ensino fundamental completo, mais Curso
de Auxiliar em Saude Bucal, e registro no
respectivo Conselho de Classe (24)
10(24)
Agente de Inspegao Municipal (I, II e III) Curso Tecnico de Nivel Medio completo em
Agropecuaria ou Tecnico em Piscicultura
ou Tecnico em Alimentos (24)
(24) 02 (24)
Tecnico em Farmacia (I, II e III) Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino
Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino
reconhecida pelo MEC, com Registro Ativo
no respectivo Conselho de Classe
20 (27)
Medico T4 -Angiologista e Cirurgiao
Vascular (I, II e III)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
2(27)
Farmaceutico (I, II e III) Superior completo em Farmacia e Registro
Ativo no respectivo Conselho de Classe 10(27)
Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
Medico T4 - Neurologista Pediatrico (I, II e
III) 1 (27)
Medico T4 -Infectologista (I, II e III) Superior completo em Medicina, com
especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no C.R.M. ativo, na especialidade
1 (27)
Superior completo em Odontologia e registro
ativo no respectivo Conselho de Classe
Odontologo T4 (I, II e III) 5(27)
B-6 Guarda Municipal (I, II e III) Ensino Fundamental completo 150
Supervisor (I, II e III) Ensino Medio completo 11 (20)
Agente de Transito (I, II e III) Ensino Fundamental completo 30
Curso Superior em Engenharia Civil e/ou
Arquitetura, mais Especializagao em nivel
de pos-graduagao “lato sensu” na area de
transito, mais registro no respectivo
Conselho Regional de classe (CREA) e
Carteira Nacional de Habilitagao - CNH, no
minimo Categoria "AB" (14)
Engenheiro de Transito (I, II e 111) 03 (23)
Fiscal de Obras e Posturas (I, II e III) Ensino Medio completo ou curso tecnico
sobre edificagoes, mais curso especifico.
B-7 08
Fiscal de Transporte Coletivo (I, II e III) Ensino Medio complete 02
TOTAL 2.645 (30)
(1) - Redacao dada pela Lei ne 2.001, de 26 de iunho de 2009
54
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
19
(2) - Redacao dada oela Lei n° 2.005. de 28 de aaosto de 2009
(3) - Redacao dada oela Lei n° 2.009. de 1° de outubro de 2009
(A) - Redacao dada oela Lei n° 2.015. de 28 de dezembro de 2009
I'SI - Redacao dada oela Lei n0 2.017. de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada oela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010
(7) - Redacao dada oela Lei ng 2.027. de 29 de abril de 2010
(8^ - Redacao dada oela Lei n5 2.034. de 14 de iulho de 2010
(9) - Redacao dada oela Lei ng 2.037. de 25 de aaosto de 2010
(10) - Redacao dada oela Lei ng 2.039. de 30 de setembro de 2010
(11) - Redacao dada oela Lei n8 2.044. de 1e de novembro de 2010
(12) - Redacao dada oela Lei ng 2.053. de 20 de ianeiro de 2011
(13) - Redacao dada oela Lei n° 2.054. de 25 de fevereiro de 2011
(14) - Redacao dada oela Lei na 2.058. de 13 de maio de 2011
(15) - Redacao dada oela Lei ns 2.082. de 9 de dezembro de 2011
(16) - Redacao dada oela Lei n° 2.090. de 9 de marco de 2012
(17) - Redacao dada oela Lei n° 2.109. de 1g de novembro de 2012
(18) - Redacao dada oela Lei n5 2.111. de 7 de dezembro de 2012
(19) - Redacao dada oela Lei ns 2.121. de 19 de marco de 2013
(20) - Redacao dada oela Lei nQ 2.133. de 6 de iunho de 2013
(21) - Redacao dada oela Lei 0° 2.141. de 14 de aaosto de 2013
(22) - Redacao dada oela Lei ng 2.152, de 6 de novembro de 2013
(23) - Redacao dada oela Lei n3 2.169. de 15 de maio de 2014
(24) - Redacao dada oela Lei n° 2.213. de 6 de novembro de 2015
(25) - Cargos extintos oela Lei ns 2.270. de 25 de setembro de 2018
(26) - Redacao dada oela Lei ne 2.298. de 11 de iulho de 2019
(27) - Redacao dada oela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 2019
(28) - Redacao dada oela Lei n5 2.310. de 24 de marco de 2020
(29) - Redacao dada oela Lei n° 2.312. de 24 de marco de 2020
(30) - Redacao dada oela Lei ng 2.318. de 24 de abril de 2020
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
20
ANEXO III
CARGOS DE ACORDO COM O PADRAO DE VENCIMENTOS
QUADRO GERAL - TABELAS “A-l”, '‘A-2”, “A-S’’, “A-4”, “A-5”, “A-6”, “A-7”, “A-8”, “A-9", “A-IO" e “A-H’’ (11)
PADRAO CLASSE
Auxiliar em Desenvolvimento Social I
Auxiliar em Consultorio Dentario I
Guarda Municipal I
Eletricista I
Pintor I
Encanador I
Pedreiro I
Carpinteiro I
Marceneiro I
Latoeiro I
Soldador I
Serralheiro I
Armador I
Coletor de Lixo I
Agente de Transito I (acrescido oela Lei n° 1.908. de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao I (cargo reclassificado pela Lei nQ 2.281. de 27 de marco de 2019)
Cozinheiro I (cargo reclassificado oela Lei ng 2.281. de 27 de marco de 2019)
Guardiao I (cargo reclassificado oela Lei nQ 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais I (cargo reclassificado oela Lei ng 1.953. de 10de abril de 2007)
(cargo reclassificado oela Lei na 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao I (cargo reclassificado oela Lei ng 1.953. de I Q de abril
de 2007) (cargo reclassificado oela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)___________
Digitador I
Fotografo I
Cinegrafista I
Torneiro Mecanico I
Mestre de Obras I
Mecanico I
Instrutor em Cursos Profissionalizantes I
Auxiliar em Desenvolvimento Social II
Auxiliar em Consultorio Dentario II
Guarda Municipal II
Eletricista II
Pintor II
Encanador II
Pedreiro II
Carpinteiro II
Marceneiro II
Latoeiro II
Soldador II
Serralheiro II
Armador II
Coletor de Lixo II
Agente de Transito II (acrescido pela Lei n8 1.908. de 26 de setembro de 2005)
Auxiliar em Administragao II (cargo reclassificado oela Lei ns 2.281. de 27 de marco de
20191
Cozinheiro II (cargo reclassificado oela Lei na 2.281. de 27 de marco de 20191
Guardiao II (cargo reclassificado oela Lei n8 2.281. de 27 de marco de 20191
Auxiliar em Servigos Gerais II (cargo reclassificado oela Lei ne 2.281. de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao II (cargo reclassificado oela Lei ng 2.281. de 27 de
marco de 2019)
03
04
05 Telefonista I
Assistente em Administragao I
Desenhista I
Fiscal de Transporte Coletivo I
Operador de Computador I
56
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
21
Topografo I
Supervisor I
Redator I
Auxiliar de Enfermagem I
Assistente em Biblioteca I
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas I
Agente Fiscal I (acrescido oela Lei nQ 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Digitador II
Fotografo II
Cinegrafista II
Torneiro Mecanico II
Mestre de Obras II
Mecanico II
Instrutorem Cursos Profissionalizantes II
Auxiliar em Desenvolvimento Social III
Auxiliar em Consultorio Dentario III
Guarda Municipal III
Eletricista III
Pintor III
Encanador III
Pedreiro III
Carpinteiro III
Marceneiro III
Latoeiro III
Soldador III
Serralheiro III
Armador III
Coletor de Lixo III
Agente de Transito III (acrescido oela Lei nB 1.908. de 26 de setembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital I (acrescido oela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design I (acrescido oela Lei nQ 2.001, de 26 de iunho de 2009)
Auxiliar em Administragao III (cargo reclassificado oela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
Cozinheiro III (cargo reclassificado oela Lei ne 2.281. de 27 de marco de 2019)
Guardiao III (cargo reclassificado oela Lei n8 2.281. de 27 de marco de 2019)
Auxiliar em Servigos Gerais III (cargo reclassificado oela Lei na 2.281. de 27 de marco de
2019)
Auxiliar em Operagao e Manutengao III (cargo reclassificado oela Lei ns 2.281, de 27 de
marco de 2019)________________________________________________________
Assistente em Desenvolvimento Social I
Contabilista I
Tecnico em Seguranga no Trabalho I
Tecnico em Obras e Projetos I
Tecnico em Enfermagem I
Tecnico em Higiene Dental I
Assistente em Tecnologia da Informagao I (redacao dada oela Lei n5 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Tecnico em Radiologia I
Fiscal de Obras e Posturas I
Fiscal em Meio Ambiente l
Tecnico em Piscicultura I
Tecnico Agropecuario I
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas I
Tecnico em Vigilancia Sanitaria I
Tecnico de Palco I (acrescido oela Lei n8 1.963. de 13 de aoosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao I (acrescido oela Lei nQ 1.963, de 13 de agosto de 2007)
Instrutor de Artes I (acrescido oela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social I (acrescido oela Lei n° 2.024, de 24 de marco de 2010)
Telefonista II
Assistente em Administragao II
Desenhista II
Fiscal de Transports Coletivo II
Operador de Computador II
Topografo II
Supervisor II
Redator II
Auxiliar de Enfermagem II_____________________________
06
57
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
22
Assistente em Biblioteca II
Auxiliarde Laboratorio de Analises Clinicas II
Agente Fiscal II (acrescido oela Lei n51.918. de 30 de novembro de 2005)
Assistente em Administragao Distrital II (acrescido pela Lei n8 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design II (acrescido oela Lei n5 2.001. de 26 de iunho de 2009)
Instrutor em Cursos Profissionalizantes III
Digitador III
Fotografo III
Cinegrafista III
Torneiro Mecanico III
Mestre de Obras III
Mecanico III
Tecnico em Conservagao e Restauro I (acrescido oela Lei ne 2.169. de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao I (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de
2014)
Agente de Inspegao Municipal I (acrescido oela Lei n° 2.213, de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses I (acrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Assistente em Desenvolvimento Social II
Contabilista II
Tecnico em Seguranga no Trabalho II
Tecnico em Obras e Projetos II
Tecnico em Enfermagem II
Tecnico em Higiene Dental II
Assistente em Tecnologia da Informagao II (redacao dada oela Lei n° 2.281. de 27 de marco
de 2019)
Tecnico em Radiologia II
Fiscal de Obras e Posturas II
Fiscal em Meio Ambiente II
Tecnico em Piscicultura II
Tecnico Agropecuario II
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas II
Tecnico em Vigilancia Sanitaria II
Tecnico de Palco II (acrescido oela Lei ng 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao II (acrescido oela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Cuidador Social II (acrescido oela Lei ng 2.024. de 24 de marco de 2010)
Telefonista III
Assistente em Administragao III
Desenhista III
Fiscal de Transporte Coletivo III
Operador de Computador III
Topografo III
Supervisor III
Redator III
Auxiliarde Enfermagem III
Assistente em Biblioteca III
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas III
Agente Fiscal III (acrescido pela Lei ng 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Instrutor de Artes II (acrescido oela Lei ng 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
Assistente em Administragao Distrital III (acrescido oela Lei n8 2.001. de 26 de iunho de
2009)
Assistente em Arte Grafica e Design III (acrescido oela Lei n° 2.001, de 26 de iunho de
2009)
Tecnico em Conservagao e Restauro II (acrescido oela Lei nQ 2.169. de 15 de maio de
2014)
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao II (acrescido oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
2014)
07
Agente de Inspegao Municipal II (acrescido oela Lei nQ 2.213. de 6 de novembro de 2015)
Instrutor de Artes Circenses II (acrescido oela Lei ng 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Instrutor de Artes Plasticas II (acrescido oela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Farmacia II (acrescido oela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
08 Assistente em Desenvolvimento Social III
Contabilista III
Tecnico em Seguranga no Trabalho III
Tecnico em Obras e Projetos III_____
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
23
Tecnico em Enfermagem III
Tecnico em Higiene Dental III
Assistente em Tecnologia da Informagao III (redacao dada pela Lei n° 2.281, de 27 de
marco de 2019)
Tecnico em Radiologia III
Fiscal de Obras e Posturas III
Fiscal em Meio Ambiente III
Tecnico em Piscicultura III
Tecnico Agropecuario III
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas III
Tecnico em Vigilancia Sanitaria III
Tecnico de Palco III (acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Tecnico de Som e lluminagao III (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 2007)
Instrutor de Artes III (acrescido pela Lei n° 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
Cuidador Social III (acrescido pela Lei n8 2.024, de 24 de marco de 2010)
Tecnico em Conservagao e Restauro III (acrescido pela Lei n° 2.169, de 15 de maio de
20141
Tecnico em Refrigeragao e Climatizagao III (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de
20141
Agente de Inspegao Municipal III (acrescido pela Lei ne 2.213, de 6 de novembro de 20151
Instrutor de Artes Circenses III (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
Instrutor de Artes Plasticas III (acrescido pela Lei na 2.307, de 15 de outubro de 20191
Tecnico em Farmacia III (acrescido pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 20191______
Analista em Administragao e Planejamento I
Assistente Social I
Tecnologo em Saneamento I
Tecnico em Artes e Instrumentos I
Bibliotecario I
Jornalista I
Contador I
Psicologo I
Medico Veterinario I
Analista em Tecnologia da Informagao I (redacao dada pela Lei ng 2.281. de 27 de marco de
20191
Analista em Meio Ambiente I
Enfermeiro I
Nutricionista I
Farmaceutico-Bioqufmico I
Fisioterapeuta I
Fonoaudiologo I
Orientador Educacional I
Tecnico Desportivo I
Auditor Fiscal Tributario I
Arquiteto I
Engenheiro I
Analista de Controls Interno I (redacao dada pela Lei na 1.852, de 14/10/20021
Quimico I (acrescido pela Lei ne 1.918. de 30 de novembro de 20051
Terapeuta Ocupacional I (acrescido pela Lei ng 1.918. de 30 de novembro de 20051
Biologo I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 20071
Engenheiro de Pesca I (acrescido pela Lei n° 1.963. de 13 de aaosto de 20071
Engenheiro de Transito I (redacao dada pela Lei na 2.058, de 13 de maio de 20111
Museologo I (acrescido pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 20141
Historiador I (acrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 20141
Tecnico em Instrumentos - Teclado I (acrescido pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de
20191
Tecnico em Instrumentos - Sopro I (acrescido pela Lei ng 2.307. de 15 de outubro de
20191
Tecnico em Instrumentos - Violao I (acrescido pela Lei ne 2.307. de 15 de outubro de
20191
Tecnico em Instrumentos -Violino I (acrescido pela Lei ng 2.307. de 15 de outubro de
20191
Tecnico em Artes - Coral I (acrescido pela Lei ne 2.307. de 15 de outubro de 20191
Tecnico em Artes - Teatro I (acrescido pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 20191
Tecnico em Artes - Danga I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
Pedagogo I (acrescido pela Lei n5 2.307, de 15 de outubro de 20191
Farmaceutico I (acrescido pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191
09
Analista em Administragao e Planejamento II
Assistente Social II
10
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
24
Tecnologo em Saneamento II
Tecnico em Artes e Instrumentos II
Bibliotecario II
Jornalista II
Contador II
Psicologo II
Medico Veterinario II
Analista em Tecnologia da Informagao II (redacao dada oela Lei ns 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente II
Enfermeiro II
Nutricionista II
Farmaceutico-Bioquimico II
Fisioterapeuta II
Fonoaudiologo II
Orientador Educacional II
Tecnico Desportivo II
Auditor Fiscal Tributario II
Arquiteto II
Engenheiro II
Analista de Controle Interne II fredacao dada oela Lei ns 1.852, de 14/10/2002)
Qufmico II facrescido oela Lei ne 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional II (acrescido oela Lei nQ 1.918, de 30 de novembro de 2005)
Biologo II facrescido oela Lei ng 1.963. de 13 de aaosto de 2007t
Engenheiro de Pesca II facrescido oela Lei nQ 1.963. de 13 de aaosto de 20071
Engenheiro de Transito II fredacao dada oela Lei nQ 2.058, de 13 de maio de 2011)
Museologo II (acrescido oela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014t
Historiador II facrescido oela Lei nQ 2.169. de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado II facrescido oela Lei n5 2.307. de 15 de outubro de
20191
Tecnico em Instrumentos - Sopro II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violino II (acrescido oela Lei na 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao II (acrescido oela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral II facrescido oela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro II facrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga II facrescido oela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo II facrescido oela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico II facrescido oela Lei ng 2.307, de 15 de outubro de 2019)
11 Analista em Administragao e Planejamento III
Assistente Social III
Tecnologo em Saneamento III
Tecnico em Artes e Instrumentos III
Bibliotecario III
Jornalista III
Contador III
Psicologo III
Medico Veterinario III
Analista em Tecnologia da Informagao III fredacao dada oela Lei n° 2.281, de 27 de marco
de 2019)
Analista em Meio Ambiente III
Enfermeiro III
Nutricionista III
Farmaceutico-Bioquimico III
Fisioterapeuta III
Fonoaudiologo III
Orientador Educacional III
Tecnico Desportivo III
Auditor Fiscal Tributario III
Arquiteto III
Engenheiro III
Analista de Controle Interne III fredacao dada oela Lei n° 1.852. de 14/10/2002)
Quimico III facrescido oela Lei n81.918. de 30 de novembro de 2005)
Terapeuta Ocupacional III facrescido oela Lei nQ 1.918. de 30 de novembro de 2005)
Biologo III (acrescido oela Lei nQ 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
Engenheiro de Pesca III facrescido oela Lei ne 1.963, de 13 de aaosto de 2007)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
25
Engenheiro de Transito 111 (redacao dada pela Lei nQ 2.058. de 13 de maio de 20111
Museologo 111 facrescido pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
Historiador III (acrescido pela Lei n5 2.169, de 15 de maio de 2014)
Tecnico em Instrumentos - Teclado III (acrescido pela Lei ne 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Sopro III (acrescido pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos - Violao III (acrescido pela Lei ng 2.307. de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Instrumentos -Violino III (acrescido pela Lei na 2.307, de 15 de outubro de
2019)
Tecnico em Artes - Coral III (acrescido pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Teatro III (acrescido pela Lei nQ 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Artes - Danga III (acrescido oela Lei nB 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Pedagogo III (acrescido pela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Farmaceutico III (acrescido oela Lei nQ 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Advogado I
Medico I - Anestesiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I — Cllnico Geral (redacao dada pela Lei n5 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I - Gastroenterologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico I — Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico I - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo I
12
13 Advogado II
Medico II -Anestesiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Cllnico Geral (redacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico II — Endocrinologista (redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Gastroenterologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico II — Oftalmologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico II — Pediatra (redacao dada oela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo II
14 Advogado III
Medico III - Anestesiologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Cirurgiao Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III — Cllnico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III — Endocrinologista (redacao dada oela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III — Gastroenterologista (redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico III - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico III — Oftalmologista (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico III — Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Odontologo III
Medico T6 I — Cllnico Geral (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I — Pediatra (redacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 I - Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 I — Cllnico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
15(1)
Medico T6 I - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei na 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II - Cllnico Geral (redacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 II - Pediatra/Plantonista (redacao dada pela Lei n5 2.277, de 12 de dezembro de
2018)
Medico T6 II - Cllnico Geral/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro
de 2018)
Medico T6 II - Ginecologista/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro
de 2018)
16(1)
Medico T6 III — Cllnico Geral (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III — Pediatra (redacao dada pela lei n5 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T6 III — Pediatra/Plantonista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
17(1)
61
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
26
2018)
Medico T6 III - Clinico Geral/Plantonista (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro
de 20181
Medico T6 III - Ginecologista/Plantonista fredacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro
de 20181
Medico T4 I - Cardiologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I — Clinico Geral (redacao dada pela Lei na 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Dermatologista (redacao dada pela Lei ng 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Endocrinologista (redacao dada pela Lei ne 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Ginecologista/Obstetra (redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I — Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I — Neurologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Oftalmologista (redacao dada pela Lei n8 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 I - Ortopedista (redacao dada pela Lei n9 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Otorrinolaringologista (redacao dada pela lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 I - Pediatra (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Pneumologista (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Psiquiatra (redacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Radiologista (redacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Reumatologista (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Ultrassonoqrafista (redacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 I - Urologista (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular I (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 20191
Medico T4 - Neurologista Pediatrico I (acrescido oela Lei n5 2.307. de 15 de outubro de 20191
Medico T4 -Infectologista I (acrescido oela Lei ns 2.307. delSde outubro de 20191
Medico T4 II - Cardiologista (redacao dada oela Lei na 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Cirurgiao Geral (redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Clinico Geral (redacao dada oela Lei nB 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Dermatologista (redacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n5 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Ginecologista/Obstetra (redacao dada oela Lei na 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 II - Medico do Trabalho (redacao dada oela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 II - Neurologista (redacao dada oela Lei na 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Oftalmologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Ortopedista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Otorrinolaringologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 II - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Pneumologista (redacao dada pela Lei ns 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Psiquiatra (redacao dada oela Lei n5 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Radiologista (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Reumatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Ultrassonografista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 II - Urologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular II (acrescido oela Lei n° 2.307, de 15 de
outubro de 20191
Medico T4 - Neurologista Pediatrico II (acrescido oela Lei n8 2.307. de 15 de outubro de 20191
Medico T4 -Infectologista II (acrescido oela Lei ng 2.307. de 15 de outubro de 20191
Medico T4 III - Cardiologista (redacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Cirurgiao Geral fredacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Clinico Geral (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Dermatologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Endocrinologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Ginecologista/Obstetra fredacao dada oela Lei nB 2.277, de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Medico do Trabalho (redacao dada pela Lei ne 2.277. de 12 de dezembro de
20181
Medico T4 III - Neurologista (redacao dada oela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Oftalmologista (redacao dada oela Lei ne 2.277, de 12 de dezembro de 20181
Medico T4 III - Ortopedista (redacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 20181
18(2)
19(2)
20 (2)
62
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
27
Medico T4 III - Otorrinolaringologista fredacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Pediatra (redacao dada pela Lei n° 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III — Pneumologista fredacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Psiquiatra (redacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico 14 III - Radiologista fredacao dada pela Lei n° 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico 14 III - Reumatologista fredacao dada pela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 III - Ultrassonografista fredacao dada oela Lei n8 2.277. de 12 de dezembro de
2018)
Medico T4 III - Urologista (redacao dada pela Lei ng 2.277. de 12 de dezembro de 2018)
Medico T4 - Angiologista e Cirurgiao Vascular III facrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de
outubro de 2019)
Medico 14 - Neurologista Pediatrico III facrescido oela Lei n8 2.307. de 15 de outubro de 2019)
Medico T4 -Infectologista III facrescido oela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 2019)
21 (4) Tecnico em Radiologia T24 I
22 (4) Tecnico em Radiologia T24 II
23 (4) Tdcnico em Radiologia T24 III
24 (5) Medico T8-ESF I
25 (5) Medico T8-ESF II
26 (5) Medico T8-ESF III
27 (7) Odontologo ESF-ESB I
28 (7) Odontologo ESF-ESB II
29 (7) Odontologo ESF-ESB III
TABELA “A-8” - ESF - ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA (8 horas diarias)
(Tabela incluida pela Lei ns 2.213. de 6 de novembro de 20151
30 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB I
31 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB II
32 (8) Auxiliar em Saude Bucal T8-ESF/ESB III
33 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF I
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB I
34 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF II
Tecnico em Fligiene Bucal T8-ESF/ESB II
35 (8) Tecnico em Enfermagem T8-ESF III
Tecnico em Higiene Bucal T8-ESF/ESB III
36 (8) Enfermeiro T8-ESF I
37 (8) Enfermeiro T8-ESF II
38 (8) Enfermeiro T8-ESF III
TABELA “A-9” - ODONT6LOGO T4 (4 HORAS DIARIAS)
(Tabela incluida oela Lei ne 2.307. de 15 de outubro de 2019)
39 (9) Odontologo T4 I
40 (9) Odontologo T4 II
41 (9) Odontologo T4 III
TABELA “A-10” - TECNICO EM INSTRUMENTOS T20 E INTERPRETE DE LIBRAS (4 HORAS DIARIAS)
(10)
(Tabela incluida oela Lei n5 2.307, de 15 de outubro de 2019)
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 I
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 I
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 I
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 I
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) I (cargo acrescido oela Lei nQ 2.310.
de 24 de marco de 2020)
42 (9)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Tecnico em Instrumentos - Piano T20 II
Tecnico em Instrumentos - Acordeao T20 II
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 II
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 II
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) II (cargo acrescido oela Lei n8 2.310.
de 24 de marco de 20201
43 (9)
44 (9) Tecnico em Instrumentos - Piano T20 III
Tecnico em Instrumentos -Acordeao T20 III
Tecnico em Instrumentos - Viola Caipira T20 III
Tecnico em Artes Visuais e Plasticas T20 III
Interprete de Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS) III (cargo acrescido oela Lei n8 2.310.
de 24 de marco de 20201
TABELA “A-11” - MOTORISTA E OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (Tabela acrescida oela Lei n8 2.312, de 24 de
marco de 2020
45 Motorista I
46 Operador de Equipamentos I
(1) - Redacao dada oela Lei ne 1.926. de 7 de marco de 2006
(2) - Redacao dada oela Lei nQ 1.951. de 23 de marco de 2007
(3) - Redacao dada oela Lei nQ 1.963. de 13 de aoosto de 2007
(4) - Redacao dada oela Lei ng 2.001. de 26 de iunho de 2009
(5) - Redacao dada oela Lei n° 2.017. de 28 de dezembro de 2009
(6) - Redacao dada oela Lei ns 2.037, de 25 de agosto de 2010
(7) - Redacao dada oela Lei ne 2.152, de 6 de novembro de 2013
(8) - Redacao dada oela Lei nQ 2.213. de 6 de novembro de 2015
(9) - Redacao dada oela Lei n8 2.307, de 15 de outubro de 2019
(10) - Redacao dada oela Lei n° 2.310, de 24 de marco de 2020
(11)- Redacao dada oela Lei ng 2.312. de 24 de marco de 2020
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
29
TABELA “D” - FUNCOES GRATIFICADAS
fredacao dada pela Lei ng 2.281, de 27 de marco de 2019)
SiMBOLO fun$6es VAGAS VALOR (RS)
Secretario titular de Escola 349,08 (**)
FG 02 Supervisor de Equipe de Combate a Endemias (linha acrescida pela Lei n° 2.298. de
11 de iulho de 2019) 349,08
Coordenador Pedagogico (Escola) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei
n° 2.307. de 15 de outubro de 20191 523,62 (**)
Agente do EstaR -(6h diSrias e 36h semanais) fredacao dada pela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 20191 20 523,62 (**)
FG 03
Agente de Protegao da Aviagao Civil (APAC) (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de
11 de iulho de 20191 523,62
Fiscal de Patio e Pista (FPP) flinha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de
20191 523,62
Diretor de Escola (Portes I e II) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei n°
2.307, de 15 de outubro de 20191 684,20 (**)
Tecnico ESF e ESB 684,20 (**)
Supervisor de Seguranga (SMST) -(6h diarias e 36h semanais) fredacao dada pela
Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 3 684,20 (**)
Supervisor de Fiscalizagao (Habitagao) 3 684,20 (**)
Agente da Patrulha Maria da Penha -(6h diarias e 36h semanais) fredacao dada
pela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 684,20 (**)
11 Llderde Equipe 684,20 (**)
-12 (***“)
Coordenador Pedagogico (SMED) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela Lei
n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 684,20 (**)
Exercicio de atividades e fungoes especificas relacionadas a sua area de atuagao 21 (****) 684,20 (“)
FG 04 Coordenador de Fiscalizagao (Habitagao) 1 684,20 (**)
Coordenador de Orgamento Tecnico (Planejamento) 1 684,20 (**)
Coordenador de Projetos de Engenharia (Planejamento) 1 684,20 (**)
Exercicio de atividades e fungoes especificas na area de recursos humanos 684,20 (**)
Ouvidor Municipal do SUS flinha acrescida pela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 20191 1 684,20
Coordenador de Acompanhamento e Execugao do Plano Diretor (linha acrescida
pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191 1 684,20
Agente da Defesa Civil flinha acrescida pela Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191 5 684,20
Coordenador de Canais de Ouvidoria (linha acrescida pela Lei n° 2.312, de 24 de
marco de 20201 1 684,20
Agente de Credito e Fomento (***'*) 1 684,20
Secretario Executive de Conselhos (”***) ^ ^*****j 684,20
Supervisor de Qualificagao Profissional e Emprego (***'*) 1 rn 684,20
Diretor de Escola (Portes III, IV e V) -(turno de 20h semanais) fredacao dada pela
Lei n° 2.307. de 15 de outubro de 20191 858,74 (“)
Diretor de CMEI Porte "A" 858,74 (**)
FG 05 Coordenador do Cadastre Unico 858,74 (“)
Coordenador de Qualificagao Profissional e Geragao de Renda 858,74 (**)
Coordenador de Servigos de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Protegao 858,74 (**)
65
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
30
Social Basica (SCFV/PSB)
Autoridade Sanitaria flinha acrescida oela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 2019) 858,74
Supervisor de Equipe de Controle Epidemiologico (Epidemiologia) -(6h diarias e 30h
semanais) (linha acrescida oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 2019) 2 858,74
Coordenador de Centro da Juventude (“***) 2 (*****) 858,74
Coordenador do Programa de Fonnento ao Agronegdcio (**“*) ^ ^*****j 858,74
Coordenador de Programas de Geragao de Emprego e Renda (*****) ^*****j 858,74
Coordenador de Programas e Poiiticas de Incentive (*”**) >| ^*****^ 858,74
Coordenador do Programa de Conservagao de Solo (***'*) ^ ^*****j 858,74
Coordenador de CRAS/CREAS 1.117,07 (**)
Corregedorda Guarda Municipal 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Educagao para o Transito 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Engenharia de Trafego 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Fiscalizagao de Transito, Controie e Analise de Estatistica 1 1.117,07 (“)
Coordenador do PROCON 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Licitagoes (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Contratos (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Planejamento de Compras Unificadas (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Pesquisas e de Analises de Pregos (Administragao) 1 1.117,07 (**)
Coordenador Administrative e Transparencia (Administragao) 1 1.117,07 (**)
12 (***) Supervisor Tecnico 1.117,07 (”)
Coordenador de Contratos e Convenios (Saude) 1 1.117,07 (**)
Coordenador de Controle, Avaliagao, Regulagao e Auditoria (Saude) 1 1.117,07 (**)
Supervisor do Programa Saude na Escola (linha acrescida oela Lei n° 2.298, de 11
de iulho de 2019) 1 1.117,07 FG 06
Supervisor dos Processes de Gestao em Saude (linha acrescida oela Lei n° 2.298.
de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Supervisor da Estrategia Saude da Familia (ESF) (linha acrescida oela Lei n° 2.298,
de 11 de iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor da Estrategia de Saude Bucal (linha acrescida oela Lei n° 2.298. de 11 de
iulho de 2019) 1 1.117,07
Supervisor do Setor de Compras e Licitagoes (Saiide) (linha acrescida oela Lei n°
2.298. de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Supervisor da Sala do Empreendedor (linha acrescida oela Lei n° 2.298. de 11 de
iulho de 2019) 1 1.117,07
Coordenador de Seguranga em Tecnologia da Informagao (linha acrescida oela Lei
n° 2.298. de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informagao (linha acrescida oela
Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Coordenador de Gerenciamento e Projetos de Tecnologia da Informagao (linha
acrescida oela Lei n° 2.298. de 11 de iulho de 20191 1 1.117,07
Diretor do Sistema Municipal de Ensino -(turno de 4h diarias e 20h semanais) (linha
acrescida oela Lei n° 2.307, de 15 de outubro de 20191 2 1.117,07
Coordenador Financeiro (SDH) (*”**) ^ ^*****j 1.117,07
FG 07 Coordenador Administrative 11 1.368,40 (**)
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
31
10 (***”)
Coordenador de Administragao de Fundos Especiais 1.368,40 (**)
Diretor de CMEI Porte "B" 1.368,40 (**)
Coordenador de Controle Orgamentario (Planejamento) 1 1.368,40 (“)
Coordenador Administrative da Frota de Veiculos (Administragao) 1 1.368,40 (“)
Coordenador de Infraestrutura, Manutengao e Logistica (SMAS) 1 1.368,40 (**)
Gerente de Unidade de Saude (linha acrescida pela Lei n° 2.298, de 11 de iulho de
20191 1.368,40
Coordenador Administrative de Desenvolvimento Economico (***'*) 1 (***..) 1.368,40
Coordenador da Politica para Criangas e Adolescentes (***”) 1 (““*) 1.368,40
Coordenador de Servigos de Apoio Tecnico-Legislativo (“***) -j ^*****j 1.368,40
Coordenador Desportivo (****') g ^*****j 1.368,40
Presidente da Comissao de Licitagoes 2.052,62 (**)
Pregoeiro 2.052,62 (**)
Diretor da Rede de Atengao a Saude Mental 1 2.052,62 (**)
Diretor de Enfermagem na Rede de Urgencias e Emergencias 2.052,62 (**) FG 08
Assessoramento, Consultoria e/ou Diregao de Atividades e Servigos Tecnicos 2.052,62 (**)
Coordenador do Servigo de Inspegao Municipal - Produtos de Origem Animal
(SIM/POA) (**”*) 1 (*““) 2.052,62
Coordenador da Frota de Veiculos (Administragao) (**”*) •| ^*****^ 2.052,62
Advogado-Chefe -(4h diarias e 20h semanais) (redacao dada oela Lei n° 2.307, de
15 de outubro de 2019) FG 10 1 3.071,94 (“)
FG 11 Diretor Tecnico Medico de Unidade de Urgencias e Emergencias 2 4.500,00
(*) - Quantitative conforme o numero de unidades, equipes ou servigos.
(**) - Redacao dada pela Lei “R" n° 36. de 14 de maio de 2019
(***) - Redacao dada pela Lei “R” n° 2.307, de 15 de outubro de 2019
(****) - Redacao dada oela Lei na 2.310. de 24 de marco de 2020
(*****) - Redacao dada pela Lei n° 2.345. de 15 de iulho de 2021. para eficacia a contar de 1° de janeiro de 2022
67
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
32
ANEXOIV
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSAO
(redacao dada pela Lei n° 2.293, de 11 de iunho de 2019)
SIMBOLO CARGO N° DE CARGOS
CC-1 Chefe de Gabinete do Prefeito 01
Assessor de Assuntos Comunitarios
Assessor Juridico
Controlador de Controle Interno
Secretario Especial de Governo e Gestao Piiblica
Secretario da Administrapao
Secretario da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento
Secretario da Cultura
Secretario da Educapao
Secretario da Fazenda e Captapao de Recursos
Secretario do Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de Inovagao e Turismo 01
Secretario da Juventude
Secretario da Saude
Secretario de Assistencia Social e Protepao a Familia
Secretario de Politicas para Mulheres
Secretario de Comunicapao
Secretario de Esportes e Lazer
Secretario de Habitapao, Servipos e Obras Publicas
Secretario de Infraestrutura Rural
Secretario de Recursos Humanos
Secretario de Seguranpa e Transito
Secretario do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento
Secretario do Planejamento e Urbanismo
Diretor de Tesouraria
Diretor do Departamento de Controle Contabil e Financeiro
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle Orpamentario
Diretor do Departamento de Compras, Licitapoes e Contratos
Diretor do Departamento de Receita
Diretor-Executivo do TOLEDOPREV
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-1 01
CC-2-T
CC-2-T
CC-2-T
CC-2-T
CC-2-T
CC-2-T
01
01
01
01
01
01
CC-2 Diretor do Departamento de Estatistica e Projetos Tecnicos
Diretor da Unidade Central de Produpao de Alimentos
Diretor da Escola de Administrapao Piiblica
Diretor da Rede de Atenpao Especializada
Diretor de Assistencia Farmaceutica
Diretor de Obras Viarias
Diretor de Infraestrutura Urbana
Diretor de Parques Urbanos
Diretor do Departamento de Apoio a Juventude
Diretor de Eventos
Diretor do Almoxarifado Central
Diretor do Departamento Administrative (Meio Ambiente)
Diretor do Departamento Administrative (Recursos Humanos)
Diretor do Departamento de Gestao de Pessoal
Diretor do Departamonto de Aoompanhamento e Exec, do Plano Diretor
Diretor do Departamento de Administrapao da Educapao Infantil
Diretor do Departamento de Administrapao Escolar
Diretor do Departamento de Cultura
01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
-CG-2- 4*n
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
33
CC-2 Diretor do Departamento Administrative e de Desenvolvimento Habitacional
Diretor do Departamento de Ensino
Diretor do Departamento de Gestao do Sistema Unico de Assistencia
Social Municipal
Diretor do Departamento de Industria e Comercio
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao
Diretor do Departamento de Jornalismo
Diretor do Departamento de Oficina e Controladoria
Diretor do Departamento de Patrimonio e Servigos Gerais
Diretor de Obras Piiblicas
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Protegao Social Basica
Diretor do Departamento de Protegao Social Especial de
Media e Alta Complexidade
Diretor do Departamento de Seguranga Municipal
Diretor do Departamento de Servigos Publicos
Diretor do Departamento de Servigos Rodoviarios
Diretor do Departamento de Transito e Rodoviario
Diretor do Departamento de Vigilancia em Saude
Diretor do Departamento Tecnico-Operacional
Diretor do Departamento de Vigilancia Socioassistenciai
Diretor do Departamento de Gestao Financeira e Orgamentaria do SUAS
Diretor de Gestao em Saude
Diretor do Departamento da Rede de Atengao as Urgencias e Emergencias
Diretor do Departamento da Rede de Atengao Primaria em Saude
Diretor do Departamento Administrative e Financeira (Saude)
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuario e Abastecimento
Diretor do Departamento do Emprego e Relagoes do Trabalho
Diretor de Protegao a Mulher
Diretor do Aeroporto Municipal
Diretor de Gabinete
01
CC-2 01
CC-2
01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2
01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01
CC-2 01 n
CC-3 Assistente de Gabinete
Assistente Regional
Coordenadorde Relagoes Institucionais
Coordenador de Gestao Publica
Coordenador de Casa Abrigo
Coordenador Tecnico em Programas da Assistencia Farmaceutica
Coordenador da Oficina Mecanica
Coordenador das Pedreiras Municipals
Coordenador de Centro de Atengao Psicossocial
Coordenador de Servigos Funerarios
Coordenador dos Servigos de Manutengao do Sistema de Drenagem Urbana
Coordenador de Cursos de Artes
Coordenador de Turismo e Eventos
Coordenador de Eventos Culturais
Coordenador de Obras Urbanas
Coordenadorde Paisagismo
Coordenadorde Relagoes Piiblicas
Coordenadorde Servigos de Limpeza Urbana
Coordenador de Terminals de Transportes
Coordenador de Centro da Juventude
Coordenador Operacional (Meio Ambiente)
Coordenadorde Programa “Tooreciciando"
Coordenador da Central Municipal de Tratamento de Residues
01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 03
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 02
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
69
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
34
CC-3 Coordenador do Cadastre Habitacional
Coordenador do Programa “Compra Direta”
Coordenador do Programa “Florir Toledo”
Coordenador dos Centres de Eventos
Coordenador de Servigos Viarios Rurais
Coordenador do Programa de Protegao e Defesa dos Animals
Coordenador de Centro de Revitalizagao da Terceira Idade
Coordenador do Ambulatorio de Saiide Mental
Coordenador do Centro Esportivo 14 de Dezembro
Coordenador do Programa “Brinca Toledo"
Coordenador do Programa “Vida Ativa na Melhor Idade”
Coordenador do Programa de Esportes de Rendimento e Desenvolvimento
Coordenador de Parques
Coordenador de Manutengao de Espagos Publicos
01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 02
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 03 (***)
CC-3 Coordenador das Centrais de Valorizagao e Educagao Ambiental
Coordenador do CAPS-i
Coordenador de Convenios
Coordenador de Manutengao da Frota de Velculos
Coordenador do CEU das Artes
01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
CC-3 01
O - (linha revoqada pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 20191
(**) - (linha acrescida pela Lei n° 2.306, de 27 de setembro de 2019)
(***) - (redacao dada pela Lei n° 2.315, de 7 de abril de 20201
70
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
35
ANEXO V
TABELA DE EQUIVALENCIA DE CARGOS
DENOMINAgAO ATUAL DENOMINAQAO PROPOSTA
Auxiliar em Administragao Auxiliar em Administragao
Auxiliar em Divulgagao e Eventos
Auxiliar em Material e Patrimonio
Auxiliar Tributario
Telefonista Telefonista
Auxiliar em Servigos Gerais Auxiliar em Servigos Gerais
Motorista de Veiculos Leves Motorista
Motorista de Veiculos Pesados
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Digitador Digitador
Programador de Computador Programador de Computador
Assistente em Administragao Assistente em Administragao
Assistente em Divulgagao e Eventos
Assistente Economico-Financeiro
Assistente em Advocacia
Assistente em Recursos Humanos
Assistente Tributario
Assistente em Assuntos Culturais
Instrutor em Artes e Instrumentos
Operador de Computador Operador de Computador
Analista em Planejamento Analista em Administragao e Planejamento
Analista em Administragao e Gerencia
Analista Economico-Financeiro
Analista em Material e Patrimonio
Analista em Recursos Humanos
Analista em Programas Educacionais
Analista em Assuntos Culturais
Cozinheiro Cozinheiro
Jornalista Jornalista
Fotografo Fotografo
Redator Redator
Cinegrafista Cinegrafista
Contabilista Contabilista
Contador Contador
Advogado Advogado
Tecnico em Seguranga no Trabalho Tecnico em Seguranga no Trabalho
Fiscal em Tributes Auditor Fiscal Tributario
Tecnico em Piscicultura Tecnico em Piscicultura
Tecnico Agropecuario Tecnico Agropecuario
71
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
36
Auxiliar em Desenvolvimento Social Auxiliar em Desenvolvimento Social
Assistente em Desenvolvimento Social Assistente em Desenvolvimento Social
Assistente Social Assistente Social
Psicologo Psicologo
Instrutor em Cursos Profissionalizantes Instrutor em Cursos Profissionalizantes
Bibliotecario Bibliotecario
Assistente em Biblioteca Assistente em Biblioteca
Tecnico em Artes e Instrumentos Tecnico em Artes e Instrumentos
Orientador Educacional Orientador Educacional
Tecnico Desportivo Tecnico Desportivo
Medico Veterinario Medico Veterinario
Analista em Meio Ambiente Analista em Meio Ambiente
Fiscal em Meio Ambiente Fiscal em Meio Ambiente
Operador de Equipamentos Pesados Operador de Equipamentos Pesados
Mestre de Obras Mestre de Obras
Auxiliar em Operagao e Manutengao Auxiliar em Operagao e Manutengao
Auxiliar em Topografia
Desenhista Desenhista
Tecnico em Obras e Projetos Tecnico em Obras e Projetos
Topografo Topografo
Arquiteto Arquiteto
Pintor Pintor
Encanador Encanador
Pedreiro Pedreiro
Carpinteiro Carpinteiro
Marceneiro Marceneiro
Eletricista Eletricista
Latoeiro Latoeiro
Mecanico Mecanico
Soldador Soldador
Serralheiro Serralheiro
Coletor de Lixo Coletor de Lixo
Armador Armador
Torneiro Mecanico Torneiro Mecanico
Engenheiro Engenheiro
Auxiliar em Consultorio Dentario Auxiliar em Consultorio Dentario
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Tecnico em Enfermagem Tecnico em Enfermagem
Tecnico em Higiene Dental Tecnico em Higiene Dental
Tecnico em Vigilancia Sanitaria Tecnico em Vigilancia Sanitaria
Tecnico em Radiologia Tecnico em Radiologia
EnfermeiroEnfermeiro
Medico Medico
Odontologo Odontblogo
Nutricionista Nutricionista
72
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
37
Farmaceutico-Bioqufmico Farmaceutico-Bioquimico
Tecnologo em Saneamento Tecnologo em Saneamento
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Fonoaudiologo Fonoaudiologo
Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas Auxiliar de Laboratorio de Analises Clinicas
Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas Tecnico de Laboratorio de Analises Clinicas
Guardiao Guardiao
Guarda Municipal Guarda Municipal
Supervisor Supervisor
Fiscal de Obras e Posturas Fiscal de Obras e Posturas
Fiscal de Transporte Coletivo Fiscal de Transporte Coletivo
Professor Professor I
73
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
38 /
DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T6
(redacao dada pela Lei n8 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T6 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 HORAS
ESPECIALIDADES:
Medico T6 - Clinico Geral (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra (I - II - III)
Medico T6 - Pediatra/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Clinico Geral/Plantonista (I - II - III)
Medico T6 - Ginecologista/Plantonista (I - II - III)
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticar situagoes desaude da
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Ti'picas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios, quer seja por meiofisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municipio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento da gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
74
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
39
r
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE PESCA (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
ENGENHEIRO DE PESCA
GRUPO OCUPACIONAL:
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, coordenar, executar intervengao tecnico-cientlfica em aquicultura, pesca e tecnologia do
pescado, bem como em atividades na area de biotecnologia e demais servigos voltados a aquicultura e
pesca.
Tarefas Tipicas
Coordenar, orientar, supervisionar as atividades inerentes a conservagao e manutengao do aquario
municipal;
Estudar as condigoes fisicas, quimicas e biologicas do ambiente aquatico, estabelecendo metodos de
exploragao sem causar danos ecologicos;
Planejar e dirigir projetos ligados a atividade de piscicultura, coordenando a mao-de-obra, definindo os
equipamentos necessaries e administrando os recursos financeiros;
Desenvolver estudos sobre tecnicas de captura, conservagao, beneficiamento e industrializagao do
pescado;
Realizar investigagoes, por meio de metodos estatisticos, para avaliar a qualidade e quantidade das
especies em uma determinada regiao;
Estudar e implantar, na area da aquicultura, metodos de criagao e reprodugao de animais aquaticos em
cativeiros, definir as instalagoes para o seu cultivo;
Desenvolver estudos sobre o ambiente ecologico onde vive o pescado, analisando e classificando as
especies da fauna aquatica;
Investigar e experimentar processes de criagao e desenvolvimento do pescado;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar de projetos, cursos, eventos, comissoes, convenios e programas de ensino, pesquisa e
extensao, relacionados a piscicultura;
Elaborar relatorios e laudos tecnicos em sua area de especialidade;
Trabalhar segundo normas tecnicas de seguranga, qualidade, produtividade, higiene e preservagao
ambiental;
Executar tarefas pertinentes a area de atuagao, utilizando-se de equipamentos e programas de
informatica;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA DE PESCA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE
75
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
40
DESCR1CA0 DA CLASSE: BI6LOGO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL
SUPERIOR
CARREIRA:
BIOLOGO
GRUPO OCUPACIONAL:
agropecuAria E MEIO AMBIENTE
Descricao Sumaria
Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas cientificas basicas e aplicadas
nos varies setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam a preservagao,
saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades
resultantes destes trabalhos.
Tarefas Tipicas:
Planejar e desenvolver atividades que visem a preservagao dos recursos naturals renovaveis;
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de protegao sanitaria, aplicando conhecimentos e
metodos para assegurar a saude da comunidade;
Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o publico quanto a presen/agao do meio
ambiente;
Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e a preservagao das
diferentes especimes;
Supervisionar e orientar a criagao e manutengao de animais, plantas e outros organismos vivos;
Levantar informagoes tecnicas, diagnosticar situagoes e elaborar relatorios tecnicos, fazendo as anotagoes
sobre descobertas, conclusoes e analises;
Emitir pareceres tecnicos a setores ligados a biologia;
Identificar as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas fungbes do Biologo;
Elaborar e desenvolver projetos de controle de poluigao, reflorestamento ou recuperagao de florestas e
reservas naturals, visando ao controle ambiental;
Elaborar estudos e relatorios de impacto ambiental;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO, BACHARELADO OU LICENCIATURA EM CIENCIAS
BIOLOGICAS
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA
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DESCRICAO DACLASSE: TECNICO DE SOM EILUMINAQAO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DACLASSE: CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
CARREIRA:
TECNICO DE SOM E ILUMINAQAO
GRURO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
NIVEL
SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Instalar e manter equipamentos de som e iluminagao de acordo com as instrugoes, avaliar e controlar as
instalagoes, aparelhos e outros equipamentos, testar o funcionamentos dos equipamentos de som e luzes,
assegurando o seu perfeito estado de funcionamento, montar e operar as aparelhagem de som e
iluminagao, tendo em vista a sua finalidade especlfica.
Tarefas Tipicas:
Planejar e instalar os equipamentos de som e iluminagao visando ao seu perfeito funcionamento;
Operar os varies suportes de mesas de som e luzes, inclusive aparelhagem digital;
Operar de gravagoes e transmissoes nas suas mais diversas formas;
Prestar as informagoes tecnicas para o uso e manuseio dos equipamentos de som e iluminagao;
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MtNIMO, 40 NORAS /AULA.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO DE PALCO (I, II e III)
(acrescido pela Lei n° 1.963, de 13 de aqosto de 2007)
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
GRUPO OCUPACIONAL:
EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARREIRA:
TECNICO DE PALCO
Descricao Sumaria:
Instalar e manter o urdimento e maquinaria de palco, avaliar e controlar as instalagoes das traquitanas de
cenario.
Tarefas Tlpicas:
Conferir as condigoes flsicas do palco;
Organizar o transito de coxias;
Posicionar os cenarios no palco;
Avaliar as traquitanas de cenarios;
Orientar montagens e desmontagens dos cenarios
Desenvolver outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSOS ESPECIFICOS: CURSO ESPECIFICO NA AREA, COM, NO MINIMO, 40 HORAS/AULA.
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43
DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO DE TRANSITO (I, II e III)
(redacao dada pela Lei n° 2.058, de 13 de maio de 2011)
CARREIRA: ENGENHEIRO DE TRANSITO
GRURO OCUPACIONAL: SEGURANQA E TRANSITO
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver o planejamento, coordenagao e controle das atividades referentes a engenharia, operagao,
fiscalizagao e execugao da sinalizagao de transito; fiscalizar obras em vias e logradouros piiblicos;
desenvolver projetos operacionais de manutengao de sinalizagao de transito; efetuar levantamento de
dados em campos; analisar o desempenho de projetos implantados; coordenar equipes
tecnicas/operacionais; elaborar e consolidar custos com as operagoes de transito; analisar e elaborar
autorizagao de obras e eventos em vias e logradouros publicos; elaborar pareceres tecnicos para analise
de recursos de multa; dirigir veiculos; elaborar relatorios, programas e projetos.
Tarefas Tipicas:
- Determinar o local de instalagoes, se for necessario, definir o tempo de ciclo e fazer a manutengao
dos dispositivos de controles de trafego, da sinalizagao semaforica, vertical e horizontal;
- Realizar analise de acidentes de trafego;
- Proper medidas e projetar solugoes de engenharia para permitir urn trafego seguro;
- Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condigoes de trafego;
- Planejar a operagao do trafego, nas vias urbanas;
- Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as
condigoes de trafego e realizar outras atividades determinadas pela administragao municipal;
- Implantar e manter os dispositivos de controles de trafegos oficiais, incluindo sinalizagao vertical e
horizontal e semaforica, quando e como requeridos;
- Declarar vias para lazer, recreagao e eventos comunitarios especiais, sinalizando-os adequadamente;
- Especificar e manter, com dispositivos de sinalizagao adequados, os locais de cruzamentos de
pedestres e intersegoes perigosas;
- Estabelecer zonas de seguranga de pedestres e areas de circulagao exclusivas para pedestres;
- Implantar a sinalizagao horizontal com linhas de faixas ou linhas divisorias de fluxo das vias urbanas
em que urn regular alinhamento de trafego e necessario;
- Implantar areas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo,
areas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de taxi, instalando e mantendo os
dispositivos de sinalizagao adequados, indicando os periodos de tempo (horarios) permitidos ou
proibidos;
- Desenvolver e executar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA
CURSOS ESPECIFICOS: Especializagao em nivel de pos-graduagao “lato sensu” na area de transito
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO ATIVO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE (CREA) e
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAQAO (CNH), NO MINIMO CATEGORIA “AB”.
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y
DESCRIQAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES (I, II e III)
(redacao dada pela Lei nQ 1.990. de 7 de ianeiro de 2009)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino nas diversas areas: artes cenicas, artesanato,
desenho, artes plasticas, musica.
Tarefas tipicas:
NA Area DE ARTES CENICAS:
- orientar curses, oficinas e treinamentos, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concementes as artes cenicas, tais come; teatro, danga, circo, opera, etc.;
- providenciar os recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamento das atividades relativas as artes cenicas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA Area DE ARTESANATO:
- organizar e ensinar turmas de alunos para o aprendizado de atividades artesanais, utilizando-se materiais
variados, como: la, couro, madeira, sucata, palha, tecido e outros materiais;
- proporcionar o aprendizado de tecelagem, arte em couro, cestaria, entalhe em madeira, corte e costura,
croche, trico, pintura em tecido, confecgao de artesanato em geral, utilizando-se de tecnicas
profissionalizantes;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA Area DE DESENHO E ARTES PLASTICAS:
- organizar e orientar aulas para ao aprendizado e aperfeigoamento de atividades artisticas e liidicas;
- ensinar e desenvolver atividades criativas;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
NA Area MUSICAL:
- organizar e administrar aulas individuais ou em turmas de alunos, para o aprendizado, atualizagao e
aperfeigoamento das diversas modalidades de teoria e pratica de instrumentos musicais;
- organizar conjuntos musicais;
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- aperfeigoar, atraves de tecnicas mais sofisticadas, o conhecimento dos alunos;
- manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: ENSINO MEDIO COMPLETO
CURSO ESPECIFICO: Curso especifico na area de atuagao, com, no minimo, 80 boras.
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DESCRICAO DA CLASSE: ENGENHEIRO (I, II e III)
fredacao dada pela Lei nQ 1.990, de 7 de ianeiro de 2009)
NIVEL: SUPERIOR
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENGENHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS
Na funcao de ENGENHEIRO MECANICO:
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Supervisao, coordenagao, elaboragao, coordenagao e orientagao tecnica e as atividades previstas no
art. 1° da Resolugao n° 218, de 29/06/1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.
Tarefas Tipicas:
- Oferecer suporte em relagao ao controle da qualidade nos processes de aquisigao de materials e
equipamentos mecanicos;
- Analisar e emitir nos processes de compras de materials;
- Realizar planejamento de programagao e execugao de programas de manutengao preventiva e
corretiva de equipamentos mecanicos para todos os orgaos da administragao municipal;
- Desenvolver alternativas para a padronizagao, otimizagao na utilizagao de equipamentos e
instalagoes mecanicas;
- Acompanhar projetos e a implantagao de melhorias para sistemas implantados;
- Participar na avaliagao e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Planejar, programar e participar na execugao da manutengao preventiva e corretiva de equipamentos
e instalagoes mecanicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA MECANICA
OUTROS REQUISITOS: Registro ativo no Conselho Regional da Classe - CREA.
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DESCR1CA0 DACLASSE: ASSISTENTE EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (I, II e III)
fredacao dada oela Lei na 1.990. de 7 de ianeiro de 20091
NIVEL: MEDIO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ASSIST. EM DESENV. SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ASSIST. DESENV. SOCIAL
Descricao Sumaria das Atribuicoes:
Programare executar, conforme diretrizes e metodologias preestabelecidas, atividades tecnicas e
administrativas junto a unidades e programas de natureza social.
Tarefas tlpicas:
EM UNIDADES DE EDUCACAOINFANTIL:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados no CMEI, seguindo as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, Deliberagoes do Conselho Municipal de
Educagao/Toledo, Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e Projeto PoliticoPedagogico;
- Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislagao da Educagao Infantil: o
cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral, priorizando o
desenvolvimento fisico, motor, intelectual e afetivo as criangas sob sua responsabilidade;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagoes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o periodo em que estiverem nos Centres
(educagao, seguranga, higiene e saude), bem como no cuidado de todos nos horarios que estiverem
em outros espagos do Centro;
- Realizar observagdes, registro, avaliagao e planejamento de atividades pedagogicas proprias de cada
faixa etaria em conjunto com a coordenagao;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagao de dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente do Centro, orientando para char habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interne da instituigao e do
Projeto Politico-Pedagogico;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario) em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Receber e entregar as criangas aos responsaveis, observando estritamente os procedimentos
preestabelecidos pelo Regimento Interne do CMEI;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o periodo de adaptagao, bem como adequando
e organizando o espago para o periodo de descanso das criangas, observando-as durante esse
periodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas no Centro, comunicar a coordenadora em caso de
faltas e atrasos em excesso, de acordo com regimento interne;
- Auxiliar a crianga na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de ensinoaprendizagem, estimulando as mesmas em todas suas agoes e movimentos, bem como incentivandoas a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
- Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
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ocorrer entre as criangas no CMEI;
- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia no Centro, realizar procedimentos relacionados a saiide da crianga no que diz respeito a
temperatura, medicando-a mediante receituario medico e prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao do CMEI, qualquer diivida ou dificuldade em relagao a crianga e a familia,
acatando a orientagao recebida;
- Manter a coordenagao informada dos problemas que interfiram no seu trabalho com as criangas;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas no CMEI;
- Participar de reunifies, programagfies e do planejamento de atividades desenvolvidas pelo CMEI;
- Participar de reunifies sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Manter e promover urn relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e diversos
segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades do CMEI;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades.
NA FUNCAO DE AUX1LIAR TECNICO SOCIAL:
- Assistir aos tecnicos de nivel superior no levantamento de dados e informagfies para a elaboragao de
pianos e programas de trabalho social;
- Redigir cartas, oflcios, memorandos e outros expedientes;
- Auxiliar os profissionais tecnicos na condugao de tarefas sociais, promovendo encontros e reunifies de
trabalho com a comunidade;
- Atender individuos e grupos, auxiliando-os no encaminhamento de beneficios e servigos sociais junto a
orgaos publicos e privados;
- Auxiliar os trabalhos sociais desenvolvidos nas unidades sociais, envolvendo criangas e adolescentes;
- Promover a tabulagao de dados de pesquisas e levantamentos;
- Datilografar cartas, memorandos e correspondencias diversas, a partir de minutas e rascunhos;
- Acompanhar a implantagao de novos projetos no ambito da comunidade, elaborando material didatico e
prestando o assessoramento necessario;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
NA FUNCAO DE EDUCADOR SOCIAL:
- Manter a ordem e disciplina entre os usuarios dos programas sociais, atraves de inspegfies constantes e
seguindo normas que regulamentam tais programas;
- Zelar pela seguranga interna das criangas e adolescentes, individual e coletivamente;
- Participar da elaboragao, organizagao e realizagao de atividades individuals e grupais desenvolvidas
junto aos educandos, contribuindo com o processo de socializagao;
- Utilizar e explorar os recursos comunitarios;
- Observar e registrar o processo evolutive do educando, no contexto grupal;
- Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrencias verificadas no periodo;
- Participar da analise e das avaliagfies do trabalho;
- Participar de treinamentos e reciclagens profissionais programados pela instituigao;
- Participar das reunifies programadas pela coordenadoria do projeto;
- Fornecer informagfies sobre o atendimento prestado pela unidade;
- Realizar acompanhamento familiar atraves de visitas domiciliares, levantando dados e fornecendo
orientagao adequada, com o auxilio da assistente social e/ou psicologo;
- Integrar-se com a equipe interdisciplinar, contribuindo com dados e informagfies relatives ao trabalho,
solicitando subsidies teoricos-praticos, quando necessario;
- Promover a integragao do educando na dinamica funcional do projeto;
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- Efetuar matriculas mediante avaliagao medica e carteira de vacinagao em ordem;
- Programar reunioes com os pais e/ou responsaveis, sempre que houver necessidade;
- Convidar para a reuniao de pais profissionais na area de saiide e educagao, para transmitir-lhes
informagoes necessarias ao bom desenvolvimento fisico e intelectual das criangas e adolescentes;
- Planejar todas as atividades desenvolvidas com as criangas;
- Trabalhar conteudos nas areas do conhecimento, respeitando o desenvolvimento fisico e intelectual da
crianga;
- Facilitar o desenvolvimento das habilidades de atengao, memoria, comunicagao, esquema corporal e
pensamento logico-matematico;
- Programar e desenvolver atividades respeitando o ritmo de aprendizagem de cada crianga em todas as
areas do conhecimento;
- Mediar os processes grupais do Servigo, sob orientagao do orgao gestor; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o Servigo, juntamente com a equipe de
trabalho responsavel pela execugao; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Atuar como referencia para criangas/adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem
atividades com o Grupo sob sua responsabilidade; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco
de 20191
- Registrar a frequencia e as agoes desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informagoes para o
profissional de referencia do CRAS; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 20191
- Organizar e facilitar situagoes estruturadas de aprendizagem e de convivio social, explorando e
desenvolvendo temas e conteudos do Servigo; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de
2019)
- Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar e encaminhar familias para o tecnico da equipe de referencia do CRAS; (dispositivo acrescido
pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Participar de atividades de capacitagao da equipe de trabalho responsavel pela execugao do Servigo;
(dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Identificar o perfil dos usuarios e acompanhar a sua evolugao nas atividades desenvolvidas; (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Informar ao tecnico da equipe de referencia a identificagao de contextos familiares e informagoes quanto
ao desenvolvimento dos usuarios em seus multiples aspectos (emotivos, de atitudes etc.); (dispositivo
acrescido pela Lei n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei
n° 2.281, de 27 de marco de 2019)
- Manter arquivo fisico da documentagao do(s) Grupo(s), incluindo os formularies de registro das atividades
e de acompanhamento dos usuarios; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.281. de 27 de marco de 2019)
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR
ESCOLARIDADE: Minimo: Normal (magisterio) nivel medio, admitindo-se ainda formagao em Pedagogia
e/ou Normal Superior com habilitagao em Educagao Infantil.
OUTROS REQUISITOS: ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto no periodo diumo quanto
no noturno, conforms as necessidades da administragao.
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei ne 2.001. de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ADMINISTRAQAO DISTRITAL NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Executar tarefas administrativas de carater rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondencias,
redigir documentos; operar sistemas administrativos em microcomputador, ordenar arquivos e ficharios,
coletar dados, receber pessoas, prestar esclarecimentos, dar assistencia a chefia nas tarefas proprias.
TAREFAS TIP1CAS:
NA AREA DE ADMINISTRACAO DISTRITAL:
- participar, em grau de maior complexidade, da elaboragao e execugao de procedimentos
administrativos inerentes ao setor de atuagao;
- participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por tecnicos na area
administrativa;
- elaborar relatorios de atividades com base em informagoes de arquivos, ficharios e outros;
- elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondencias, offcios, circulares, memorandos, tabelas,
graficos, instrugdes, normas e outros;
- atualizar,controlar ficharios e arquivos de correspondencias e documentos;
- receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondencias e encomendas; controlando sua
movimentagao e encaminhamento ao setor destinado;
- coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrigoes;
- atender chamadas telefonicas, anotando e enviando recados, para obter ou fornecer informagoes;
- recepcionar pessoas que se dirijam ao setor, prestando-lhes todas as informagoes e servigos
necessarios e inerentes ao setor;
- operar sistemas administrativos e tecnicos em microcomputador, tais como processadores de texto,
planilhas eletronicas e outros aplicativos de uso corrente no setor;
- facilitar o acesso da comunidade do distrito as questoes da administragao municipal atraves do
atendimento descentralizado;
- participar de reunioes administrativas, de conselhos e associagoes do distrito/bairro, inteirando-se das
decisoes e executando as tarefas de sua competencia;
- cumprir a legislagao vigente e as determinagoes da administragao municipal;
- responder pela escrituragao e documentagao referente as atividades de sua competencia;
- preencher fichas e formularies que integram o prontuario dos atendimentos realizados, mantendo-o
atualizado;
- comunicar a Secretaria da Administragao do Municfpio ou a chefia imediata a qual estiver subordinado
toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolugao dos possiveis
problemas;
- preencher adequadamente seu controle de frequencia ao trabalho, bem como controlar a frequencia de
possiveis colegas de trabalho;
- elaborar relatorios de atividades, atas de reunioes, quadras estatisticos e demais documentos das
atividades realizadas no ambito de sua competencia;
- encaminhar a administragao municipal relatorio mensal das atividades realizadas no distrito ou bairro;
- manter organizados os documentos em geral, recebendo, classificando, expedindo, distribuindo ou
arquivando os mesmos;
- receber, selecionar e distribuir na comunidade copias de materias de interesse da Prefeitura municipal;
- manter um canal de comunicagao atuante entre a administragao municipal e a comunidade;
- zelar pelo patrimonio publico existente na comunidade/distrito;
- efetuar calculos e conferir dados referentes a operagoes financeiras, recolhimentos legais, depreciagao
e corregao monetaria dos bens, utilizando maquinas de calcular ou tabelas de conversao, verificar o
estoque de material de expediente, providenciando o necessario;
- receber mandados das Varas de Fazenda Publica ou outras, classificando-os por setor e enderego no
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Munidpio, para localizagao do contribuinte em debito;
- contatar o contribuinte atraves de telefonemas ou carta de citagao, realizando conferencia e corregao de
enderegos;
- pesquisar, atraves de banco de dados, registro de imoveis, Junta Comercial e outros arquivos e/ou
posterior visita ao local, o motive de devolugao de carta de citagao pelo correio, visando a localizagao do
contribuinte;
- preparar, receber e conferir requisigoes de materials destinados ao distrito, bem como realizar a
distribuigao dos mesmos, conforme o caso;
- cuidar da correspondencia do distrito, bem como elaborar textos, documentos, comunicados, conforme
a necessidade da administragao;
- manter urn clima de cooperagao e integragao entre todos os segmentos da comunidade do distrito:
escolas, igrejas, associagoes, conselhos, mantendo atualizado o calendario de realizagoes e eventos de
modo a manter a comunidade informada;
- contatar com os orgaos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer duvidas existentes
sobre os procedimentos da administragao em todas as suas areas de atuagao, de modo a ter as
informagoes que a comunidade necessitar;
- programar, organizar e acompanhar as obras e os servigos publicos de manutengao realizados na
comunidade como: cascalhamento e patrolamento de estradas, colocagao de solo-brita, limpeza publica,
servigos de correio, poda de arvores e outros;
- atender contribuintes nos esclarecimentos e solugoes de questoes sobre tributes municipais;
- receber, classificar, selecionar e encaminhar documentos e correspondencias em geral, registrando
dados e informagoes em livro proprio, para fins de controle;
- orientar funcionarios sobre as atividades administrativas do setor;
- manter atualizado arquivo da documentagao referente aos trabalhos da unidade, selecionando e
classificando documentos, para fins de facil acesso;
- acompanhar o desenvolvimento das promogoes culturais realizadas no distrito, verificando o
andamento das mesmas e detectando necessidades e falhas, auxiliando, quando necessario, na sua
organizagao;
- realizar pesquisas, levantando dados relacionados a cultura da comunidade, folclore, artes plasticas,
musica, etc, consultando bibliografias, visitando comunidades, fazendo entrevistas, para obter subsidies
a elaboragao de projetos de programagoes culturais para o distrito;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSOS ESPECIFICOS: Desejavel curso basico de microinformatica, envolvendo nogoes de sistema
operacional, processador de texto, planilha eletronica e operagao de aplicativos especialmente
desenvolvidos para o setor.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM RADIOLOGIA T24 (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei na 2.001. de 26 de iunho de 2009)
CARREIRA: TECNICO EM RADIOLOGIA T24
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORArIA SEMANAL: 24 HORAS
NIVEL: MEDIO-TECNICO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Operar, sob supervisao, aparelhos de Raios X e produzir radiografias nftidas para a conclusao de
resultados diagnosticos.
TAREFAS TIPICAS:
- Operar aparelhos de Raios X, sob supervisao direta, acionando seus comandos e observando as
instrugbes de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a area a ser
radiografada;
- Preparar pacientes, observando a correta posigao do corpo no aparelho, utilizando tecnicas especificas
a cada tipo de exame, medindo distancia para focalizagao, visando a obter chapas nftidas;
- Revelar, sob orientagao superior, chapas e filmes radiologicos em camara escura, submetendo-os ao
processo apropriado de revelagao, fixagao e secagem, encaminhando-os ao medico para leitura;
- Controlar radiografias realizadas, registrando numero, discriminagao do tipo e requisitante;
- Zelar pela conservagao e manutengao do aparelho de Raios X e seus componentes, solicitando
material radiografico, identificando e comunicando problemas a supervisao;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
CURSOS ESPECIFICOS: Curso de Tecnico em Radiologia, em nfvel medio
OUTROS REQUISITOS: Inscrigao no Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN (I, II e III)
(anexo acrescido pela Lei n8 2.001. de 26 de iunho de 2001)
CARREIRA: ASSISTENTE EM ARTE GRAFICA E DESIGN
GRUPO OCUPACIONAL: COMUNICAQAO SOCIAL
CARGA HORArIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
DESCRICAO SUMARIA DAS ATRIBUICOES:
Desenvolver material para a divulgagao e campanhas do Munidpio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres.
TAREFAS TIPICAS:
- programar, projetar, coordenar, selecionar e organizar elementos de comunicagao grafica e visual;
- criar imagens e composigbes graficas e visuais para comunicar e transmitir ideias ou mensagens;
- conhecer e aplicar diferentes tecnicas, recursos e softwares de informatica, como Corel Draw,
Photoshop e outros, combinando-os de forma adequada, para a criagao de pegas e elementos graficos e
visuais, incluindo respectiva arte final;
- desenvolver material para divulgagao e campanhas do Munidpio, como folders, cartazes, panfletos,
banners, plotagens e congeneres;
- atuar na programagao visual do sftio oficial do Munidpio na Internet, como responsavel pelo design e
pela atualizagao visual das paginas e servigos nele disponibilizados;
- executar outras tarefas correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
CURSO ESPECIFICO: Curso de Design Grafico, com carga horaria minima de 100 horas.
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DESCRICAO DO CARGO - MEDICO T8-ESF
(anexo acrescido pela Lei na 2.017, de 28 de dezembro de 2009)
CLASSE: MEDICO T8-ESF (I - II - III)
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO T8-ESF B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
I -realizar assistencia integral (promogao e protegao da saude, prevengao de agravos, diagnostico,
tratamento, reabilitagao e manutengao da saude) aos individuos e familias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infancia, adolescencia, idade adulta e terceira idade;
II - realizar consultas clfnicas e procedimento nas Unidades de Saude da FamNia (USF) e, quando
indicado ou necessario, no domicilio e/ou nos demais espagos comunitarios (escolas, associagoes
etc);
III -realizar atividades de demanda espontanea e programada em clmica medica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgencias clinico-cirurgicas e procedimentos para fins
de diagnosticos;
IV - encaminhar, quando necessario, usuarios a servigos de media e alta complexidade, respeitando
fluxos de referencia e contra-referencia locais, mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do piano terapeutico do usuario, proposto pela referencia;
V -indicar a necessidade de internagao hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilizagao pelo
acompanhamento do usuario;
VI - contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente dos Agentes Comunitarios de
Saude (ACS), Auxiliares e Tecnicos de Enfermagem, Agentes de Combate as Endemias (ACE) e
Tecnicos em Higiene Dental (THD);
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da USF;
VIII - acompanhar a execugao dos Protocolos, devendo modificar a rotina medica, desde que existam
indicagbes clinicas e evidencias cientificas para tanto;
IX - na eventualidade da revisao dos Protocolos ou da criagao de novos Protocolos, os Conselhos
Federais de Medicina e Enfermagem e outros Conselhos, quando necessario, deverao participar
tambem da sua elaboragao;
X - desempenhar outras atividades relacionadas a Estrategia Saude da Famflia (ESF) ou programa
congenere;
XI - exercer outras atividades correlatas ao cargo de Medico.
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DESCRICAO DA CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL
(redacao dada pela Lei ne 2.024. de 24 de marco de 2010)
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAQAO INFANTIL NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTERIO
CARGA HORARIA: 7 KORAS DlARIAS E 35 KORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituigao, seguindo
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educagao Infantil, as Deliberagdes do Conselho Municipal
de Educagao/Toledo, o Curriculo Basico para a Regiao Oeste do Parana/AMOP e o Projeto PolfticoPedagogico;
- Planejar e desenvolver atividades pedagdgicas atendendo ao que preconiza a legislagao da
Educagao Infantil: o cuidar e o educar indissociavelmente, oportunizando uma educagao integral,
priorizando o desenvolvimento ffsico, motor, intelectual e afetivo das criangas sob sua
responsabilidade;
- Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissao e assimilagao do conhecimento;
- Realizar observagoes, registros, avaliagao e planejamento de atividades pedagdgicas prdprias de
cada faixa etaria, em conjunto com a coordenagao;
- Planejar, em conjunto com a equipe pedagdgica, atividades extra-classe a serem realizadas;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagdgico;
- Manter e promover relacionamento cooperative de trabalho com colegas, criangas, pais e os
diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da instituigao de ensino;
- Detectar casos de criangas que apresentem dificuldades e problemas especificos e encaminha-los
ao profissional responsavel pelas areas afins;
- Manter a equipe pedagdgica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
- Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliagao das criangas;
- Atender as criangas respeitando seu estagio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e
limitagdes;
- Responsabilizar-se pelas criangas de sua turma, durante o perfodo em que estiverem na instituigao
de ensino, em relagao a educagao, seguranga, higiene e saude, bem como no cuidado de todas, nos
hor£rios que estiverem fora da sala e em outros espagos da instituigao de ensino;
- Auxiliar as criangas na execugao de atividades diarias, responsabilizando-se pelo processo de
ensino-aprendizagem, estimulando-as em todas as suas agoes e movimentos, bem como
incentivando-as a engatinhar, sentar e andar e propiciando o direito de comerem sozinhas,
promovendo sua autonomia;
- Informar aos pais e/ou responsaveis sobre o desenvolvimento integral da crianga (cognitive, afetivo,
motor e social);
- Orientar, acompanhar e auxiliar as criangas durante a alimentagao, repouso e higienizagao
(escovagao de dentes, higienizagao das maos antes e depois das refeigoes, no banho, na ida ao
banheiro), realizando os banhos e trocas, quando necessario;
- Incentivar habitos de organizagao e asseio as criangas, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do
ambiente escolar, orientando para char habitos de economia;
- Participar na elaboragao, execugao, avaliagao e reformulagao do regimento interno e do Projeto
Politico-Pedagbgico da instituigao;
- Contribuir com o bem-estar das criangas, propiciando urn ambiente de respeito, carinho, atengao
individual e coletiva, tranquilidade e aconchego durante o penodo de adaptagao, bem como
adequando e organizando o espago para o horario de descanso das criangas, observando-as durante
esse penodo;
- Controlar a frequencia e pontualidade das criangas na instituigao, comunicar a coordenagao em
caso de faltas e atrasos em excesso, de acordo com Regimento Interno;
- Tomar as devidas precaugoes para evitar o contagio de doengas infecto-contagiosas que possam
ocorrer entre as criangas na instituigao de ensino;
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- Comunicar aos pais e/ou responsaveis e a coordenagao quando a crianga adoecer no periodo de
permanencia na instituigao;
- Respeitar os horarios de medicamentos e dietas (quando necessario), em conformidade com
prescrigoes medicas;
- Realizar procedimentos relacionados a saude da crianga, no que diz respeito a temperatura,
medicando-a mediante receitu£rio medico e prestando atendimento previo em caso de acidentes,
comunicando e orientando os pais/responsaveis;
- Discutir com a coordenagao da instituigao, qualquer duvida ou dificuldade em relagao a crianga e a
familia, acatando a orientagao recebida;
- Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos
referentes a intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais;
- Promover e/ou favorecer a adaptagao das criangas admitidas na instituigao;
- Participar de reunioes, programagoes e do planejamento de atividades desenvolvidas pela
instituigao;
- Participar de reunioes sistematicas de estudo e trabalho para o aperfeigoamento pedagogico;
- Participar de reunioes com pais e/ou responsaveis pelas criangas, quando solicitado, possibilitando
a flexibilidade de horarios de modo a favorecer a participagao dos mesmos;
- Manter e promover urn relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, criangas, pais e
diversos segmentos da comunidade, envolvidos nas atividades da instituigao;
- Zelar pelo patrimonio e organizagao do ambiente;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
ESPECIFICIPAPES DO CARGO:
Os titulares do cargo de Professor de Educagao Infantil terao em suas carreiras as seguintes
especificidades em relagao aos demais servidores do quadro do magisterio:
a) carga horaria de 7 horas diarias e 35 horas semanais;
b) 30 dias de ferias a cada ano de trabalho, definidos em escala, considerando que os Centros
Municipals de Educagao Infantil tern atividades nos doze meses do ano.
c) hora-atividade correspondente a 10% da carga horaria semanal
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitagao em educagao infantil,
admitindo-se, ainda, Licenciatura Plena na 6rea de Educagao, com formagao de magisterio em nivel
medio.
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL (1,11,111)
(redacao dada pela Lei ne 2.307. de 15 de outubro de 2019)
________ NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 30 NORAS
CARREIRA: ASSISTENTE SOCIAL
Descricao Sumaria:
Elaborar, implementar, coordenar, executar e avaliar, polfticas, pianos, programas e beneffcios de
natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associagoes, indivfduos e outras; planejare executar
pesquisas visando a analise da realidade social, para subsidiar agoes profissionais, comunitcirias e
governamentais.
Tarefas Ti'picas:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar pollticas socials junto aos orgaos da administragao publica,
entidades e organizagbes populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos que sejam do ambito de atuagao
do Servigo Social, com participagao da sociedade civil, observando a intersetorialidade entre as polfticas
socials;
- Encaminhar providencias e prestar orientagao social a indivfduos, grupos e a populagao;
- Orientar indivfduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar beneffcios e servigos sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a analise da realidade social e
subsidiar agoes profissionais e polfticas publicas;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar pianos, programas e projetos em materia relacionada as
polfticas publicas, no exercfcio e na defesa dos direitos civis, politicos e sociais da coletividade;
- Realizar estudos socioeconomicos com os usuarios parafins de beneffcios e servigos sociais junto aos
orgaos da administragao publica e entidades da rede de atendimento;
- Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos na area de
Servigo Social;
- Realizar vistorias, perfcias tecnicas, relatorios de atendimento, laudos periciais, informagoes e pareceres
sobre a materia de Servigo Social, para subsidiar a atuagao e qualificagao profissional do assistente
social, em ambito municipal;
- Realizar a supervisao direta de estagiarios de Servigo Social;
- Assessorar orgaos da Administragao Publica, movimentos sociais e entidades, em materia de Servigo
Social e polfticas publicas;
- Ministrar capacitagoes em assuntos de Servigo Social;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Servigo Social e registro no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO ESF/ESB I (*)
Estrategia Saude da Familia - Equipe de Saude Bucal
(acrescida oela Lei ne 2.152. de 6 de novembro de 2013^
CARREIRA: ODONTOLOGO ESF/ESB (I, II e III)
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
NIVEL: SUPERIOR
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Realizar diagnostico para fins de levantamento do perfil epidemiologico para planejamento
e programagao em Saude Bucal;
- Realizar a atengao integral em Saude Bucal individual e coletiva a todas as familias, a
individuos e a grupos especfficos;
- Encaminhar e orientar usuarios, quando necessario, a outros mveis de assistencia,
mantendo sua responsabilizagao pelo acompanhamento do usuario e o segmento do
tratamento;
- Coordenar e participar de agoes coletivas voltadas a promogao da saude e a prevengao de
doengas bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais
membros da ESF, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma multidisciplinar;
contribuir e participar das atividades de Educagao Permanente do THD, ACD e ESF;
- Realizar supervisao tecnica do THD e ACD;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da
USF.
FORMACAO ESCOLAR:
Curso superior completo em Odontologia, com especializagao na area de atuagao, e
inscrigao no Conselho de Classe (CRO) ativa
(*) - Vide, tambem, Decreto n" 297, de 29 de marco de 2010. que definiu atribuigoes para os titulares do cargo
de Odontologo.
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TABELAS DE VENC1MENTOS (Redacao dada pela Lei “R” n° 24. de 30 de marco de 2012)
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM CONSERVA(?AO E RESTAURO
facrescida oela Lei n° 2.169, de 15 de maio de 2014^
CARREIRA: TECNICO EM CONSERVAQAO E RESTAURO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO ESPECIFICO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 NORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES E DEVERES:
-realizar intervengoes de conservagao-restauragao, de maneira direta e indireta, no bem
cultural;
- executar as atividades concernentes ao funcionamento da area de conservagao-restauragao
de bens culturais em instituigoes publicas e privadas;
-realizar exame tecnico de conservagao-restauragao de bens culturais, adotando agoes para
retardar ou prevenir a deterioragao ou os danos em bens culturais;
-realizar treinamentos basicos nas areas de conservagao-restauragao de bens culturais,
desde que compatfveis com sua escolaridade;
- auxiliar em eventos como seminaries, coloquios, concursos, exposigbes de ambito nacional
ou internacional e outras atividades de carater cultural, tecnico e cientffico, na area de
conservagao-restauragao de bens culturais;
-integrar equipes de trabalho de instituigoes publicas e privadas que desenvolvam atividades
de conservagao-restauragao de bens culturais, como autarquias, organizagoes naogovernamentais, fundagoes e outros, realizando atividades compatlveis com sua escolaridade;
- orientar-se pelo absoluto respeito ao valor e significado estetico e historico, bem como a
integridade ffsica dos bens culturais que Ihes estejam afetos;
- assumir trabalhos que possam realizar com seguranga, dentro dos limites de seus
conhecimentos e dos equipamentos de que dispoem, a fim de nao causar danos aos bens
culturais, ao meio ambiente ou aos seres humanos;
- sempre que for necessario ou adequado, consultar especialistas de qualquer das atividades
que Ihes complementem a atuagao, envolvendo-os em ampla troca de informagoes.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL MEDIO ESPECIFICO EM CONSERVAQAO-RESTAURAQAO DE
BENS CULTURAIS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE 800 HORAS.
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DESCRICAO DA CLASSE: MUSEOLOGO
(acrescida pela Lei nQ 2.169, de 15 de maio de 2014^
CARREIRA: MUSEOLOGO (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- ensinar a materia Museologia, nos seus diversos conteudos, em todos os graus e mveis,
obedecidas as prescrigbes legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposigoes de carater
educative e cultural, os servigos educativos e atividades culturais dos Museus e de instituigoes
afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento especffico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museologico;
- planejar e executar servigos de identificagao, classificagao e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museologicos;
- definir o espago museologico adequado a apresentagao e guarda das colegoes;
-informar os orgaos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do
Pals ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores tecnicos de museologia nas instituigoes
governamentais da administragao direta e indireta, bem como em orgaos particulares de
identica finalidade;
- prestar servigos de consultoria e assessoria na area de museologia;
- realizar perlcias destinadas a apurar o valor historico, artlstico ou cientlfico de bens
museologicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeigoamento e
especializagao de pessoa das areas de Museologia e Museografia, como atividades de
extensao;
-orientar a realizagao de seminaries, coloquios, concursos, exposigoes de ambito nacionai ou
internacional, e de outras atividades de carater museologico, bem como nelas fazer-se
representar.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM
MUSEOLOGIA
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DESCRICAO DA CLASSE: HISTORIADOR
(acrescida pela Lei n° 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: HISTORIADOR (I, II e III)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA: 8 HORAS DIARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor historico para a sua
preservagao, objetivando assegurar a construgao do acervo historico;
- responder pela recepgao, guarda, direcionamento e monitoramento dos documentos,
avaliando sua temporalidade, para subsidiar as agoes da administragao municipal, quanto a
Preservagao do Patrimonio Historico;
- avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;
- participar da comissao de avaliagao da temporalidade de documentos;
- orientar quanto a aplicagao do Codigo de Classificagao de Documentos e de Temporalidade,
dirimindo duvidas;
- orientar quanto aos procedimentos de selegao dos documentos, para subsidiar a comissao de
avaliagao, no sentido de autorizar a eliminagao de documentos ou acompanhar a destinagao
final de documentos;
- fazer triagens, avaliagoes das Unidades de Interesse de Preservagao do Municipio, com
relagao a qualidade da presenga na paisagem e significado social (valor historico);
- formular metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua area de atuagao,
do setor do patrimonio historico;
- desenvolver procedimento e instrumentos (formularios, questionarios) para coleta, tratamento,
analise de dados e documentos para a realizagao de pesquisas;
- planejar, coordenar a execugao das atividades de pesquisa e os seus resultados;
- elaborar diagnostico e levantamento de dados historicos referentes a area de atuagao, para
subsidiar as agoes do planejamento;
- acompanhar estagiarios, com a finalidade de desenvolver o conhecimento pratico;
- realizar vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos;
- desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR (BACHARELADO OU LICENCIATURA) EM HISTORIA
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DESCR1CAO DA CLASSE: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO
(acrescida oela Lei ng 2.169. de 15 de maio de 2014)
CARREIRA: TECNICO EM REFRIGERAQAO E CLIMATIZAQAO (I, II e III)
NIVEL: MEDIO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- avaliar e dimensionar locals para instalagao de equipamentos de refrigeragao, calefagao e ar
condicionado;
- especificar materials e acessorios e instalar equipamentos de refrigeragao e ventilagao;
- instalar ramais de dutos, montar tubulagoes de refrigeragao, aplicar vacuo em sistemas de
refrigeragao;
- carregar sistemas de refrigeragao com fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso.
DESCRICAO DE ATIVIDADES TIPICAS DO CARGO:
- calcular a carga termica: avaliar o ambiente (local) de instalagao; dimensionar o ambiente
(local) da instalagao; identificar fontes de calor; elaborar relatorio com dados do local de
instalagao; especificar a capacidade do equipamento de ventilagao ou refrigeragao;
- especificar materiais e acessorios de ventilagao e refrigeragao:
- definir tipo, modelo, tensao e fonte de alimentagao do equipamento para instalagao;
- analisar projeto de instalagao;
- avaliar local do equipamento para instalagao;
- pesquisar catalogos de fabricantes;
- requisitar materiais e conferir materiais requisitados;
- instalar equipamentos de ventilagao e refrigeragao: selecionar ferramentas e equipamentos;
medir o local de instalagao para posicionamento do equipamento; interpretar normas e
procedimentos
tubulagoes e drenos; interligar unidades evaporadoras e condensadoras; efetuar instalagoes
eletricas;
- instalar ramais de dutos: marcar posigoes (ou local de instalagao) de ramais de dutos;
confeccionar pegas (dutos); montar pegas (dutos); fixar pegas (dutos); acoplar juntas elasticas
de vibragao; acoplar registros de regulagem de ar; fixar grelhas de insuflamento e retorno;
efetuar isolamento termico dos ramais de dutos; calafetar juntas de conexao;
- montar tubulagoes de refrigeragao: estabelecer percurso da instalagao; dimensionar
comprimentos das tubulagoes conforms percurso; nivelar tubulagoes e equipamentos; fixar
tubulagoes; soldar tubos e conexoes; efetuar pre-limpeza da tubulagao; tamponar tubulagoes;
pressurizar tubulagao com nitrogenio; monitorar pressao manometrica; identificar vazamentos;
corrigir vazamentos; efetuar isolamento termico da tubulagao;
- aplicar vacuo em sistemas de refrigeragao: despressurizar o sistema; conectar bomba de
vacuo ao sistema; instalar vacuometro; monitorar pressao do vacuo; desmontar equipamentos
de vacuo;
- carregar os sistemas de refrigeragao com flufdo refrigerante: conectar manometros de alta e
baixa pressao; conectar cilindro de fluido refrigerante; expurgar o ar da mangueira dos
manometros; abrir valvulas de servigo do equipamento; injetar fluido refrigerante; controlar a
pressao do fluido refrigerante;
- realizar testes nos sistemas de refrigeragao: verificar condigoes de alimentagao eletrica dos
equipamentos; acionar os equipamentos (motores e compressores); verificar o sentido de
rotagao dos motores eletricos; controlar variaveis do sistema de refrigeragao (tensao e corrente
eletricas e pressao monometrica); monitorar o superaquecimento e sub-resfriamento; monitorar
para instalagao dos equipamentos; instalar
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o funcionamento dos dispositivos de protegao e controle; desconectar garrafas de gas e
manometro; preencher relatorio de testes; apresentar equipamento instalado; orientar o usuario
quanto ao funcionamento do sistema;
- executar a manutengao preventiva e corretiva nos aparelhos, localizando e identificando
defeitos e suas causas, substituindo ou reparando as pegas, deixando-os em perfeitas
condigoes de uso;
- utilizar recursos de informatica;
- executar outras tarefas de mesma natureza e n ivel de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
FORMACAO ESCOLAR:
ESCOLARIDADE/HABILITACAO: Medio Profissionalizante Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado) ou Medio Completo + Curso Tecnico em Refrigeragao e
Climatizagao (Ar Condicionado), ambos com carga horaria minima de 800 boras.
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ENFERMEIRO T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213, de 6 de
novembrode 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: ENFERMEIRO I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM
CURSOS ESPECIFICOS: ESPECIALIZAgAO EM SAUDE PUBLICA OU EM
ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUNlARIO DAS ATRIBUigOES:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas na area
de enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao e avaliagao e supervisao das
agoes de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao individuo, familia e comunidade; executar
as atividades inerentes a enfermagem.
TAREFAS TfPICAS:
Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem na Unidade Basica de Saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives,
administragao de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento
e esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem. Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, conforme protocolos ou outras normativas tecnicas, observadas as
disposigoes legais da profissao;
Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude desenvolvidas
pela equipe de enfermagem em atividades externas a Unidade Basica de Saude, como visita domiciliar,
programa de saude em creches e escolas, reunifies com a comunidade, agfies de vigilancia
epidemiologica.
Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agfies de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos.
Realizar e ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude.
Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem.
Opinar tecnicamente nos processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materials
utilizados pela enfermagem.
Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude.
Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem.
Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades basicas de saude e realizar
consulta de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo
e implementando medidas que contribuam a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade.
Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao.
Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares.
Registrar sistematicamente as atividades desenvolvidas.
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Participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica.
Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas
de saude.
Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob sua
responsabilidade.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as agoes desenvolvidas pelos ACS.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessario.
Enviar mensalmente ao setor competente as informagoes epidemiologicas referentes as
doengas/agravo na area de atuagao da UBS e analisar os dados para possiveis intervengoes.
Orientar os auxiliares/tecnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em
tratamento e/ou tratamento supervisionado.
Contribuir e participar das atividades de educagao permanente dos membros da equipe quanto a
prevengao, manejo do tratamento, agoes de vigilancia epidemiologica e controls das doengas.
Participar da discussao de projetos de construgao ou reformas de Unidade Basica de Saude.
Planejar, organizar, supervisionar e executar servigos de enfermagem relacionadas a Estrategia Saude
da Familia - ESP, bem como participar da elaboragao e execugao de programas de saude publica.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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TECNICO EM ENFERMAGEM T8-ESF (acrescida pela Lei n° 2.213, DESCRIQAO DE CLASSE:
de 6 de novembro de 2015)
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM ENFERMAGEM I
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM ENFERMAGEM.
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE. _________
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Exercer atividades de saude de nivel medio tecnico, sob a supervisao de enfermeiro, atribuidas a equipe
de enfermagem.
TAREFAS TIPICAS:
Planejamento, programagao, orientagao e supervisao das atividades de assistencia de enfermagem.
Prestagao de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave.
Prevengao e controle de doengas transmissiveis em geral em programas de vigilancia epidemiologica.
Prevengao e controle sistematico de danos fisicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistencia a saude.
Execugao de programas de entidades de assistencia integral a saude individual e de grupos especificos,
particularmente daqueles prioritarios de alto risco.
Execugao de programas de higiene e seguranga do trabalho e de prevengao de acidentes e doengas
profissionais e do trabalho.
Executar atividades de assistencia de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro.
Integrar a equipe de saude.
Participar das atividades de assistencia basica, realizando procedimentos regulamentados para o
exercicio de sua profissao.
Realizar assistencia domiciliar, quando necessaria.
Realizar tratamento supervisionado, quando necessario, conforme orientagao do enfermeiro e/ou
medico.
Desenvolver, com os Agentes Comunitarios de Saude, atividades de identificagao das familias de risco.
Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS e ACE no que se refere as visitas domiciliares.
Acompanhar as consultas de enfermagem dos individuos expostos a situagoes de risco, visando a
garantir uma melhor monitoria de suas condigoes de saude.
Executar os procedimentos de vigilancia sanitaria e epidemiologica nas areas de atengao a crianga, a
mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseniase,
doengas cronico-degenerativas, infecto-contagiosas e saude mental.
Participar da discussao e organizagao do processo de trabalho da unidade de saude.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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TECNICO EM HIGIENE BUCAL T8-ESF/ESB (acrescida pela Lei n° DESCRIQAO DE CLASSE:
2.213, de 6 de novembro de 2015)
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO I CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: TECNICO EM HIGIENE BUCAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM HIGIENE BUCAL. OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Atuar, sob supervisao, na prestagao de servigos odontologicos da rede municipal, em atividades de nivel
medio.
TAREFAS TIPICAS:
Desenvolver programas educativos e de saiide bucal.
Participar na realizagao de levantamentos epidemiologicos.
Orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre saude.
Fazer demonstragao de tecnicas de escovagao.
Orientar e promover a prevengao da carie dental atraves de aplicagao de fluor e outros metodos e
produtos.
Executar a remogao de indutos, placas e calculos dentarios.
Supervisionar o trabalho dos auxiliares de consultorio odontologico.
Participar no treinamento dos auxiliares de consultorio dentario.
Instrumentar o odontologo junto a cadeira operatoria.
Realizar profilaxia bucal.
Inserir, condensar, esculpir e dar polimento em substancias restauradoras.
Proceder a limpeza e antissepsia do campo operatorio antes e apos atos cirurgicos.
Remover suturas.
Preparar materials de forramento e restauradores.
Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico.
Executar revelagao de placa bacteriana.
Fazer controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar a atengao integral em saude bucal (promogao, prevengao, assistencia e reabilitagao) individual
e coletiva a todas as familias, a individuos e a grupos especificos, segundo programagao e de acordo
com suas competencias tecnicas e legais.
Coordenar e realizar a manutengao e a conservagao dos equipamentos odontologicos.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma
multidisciplinar.
Apoiar as atividades dos Auxiliares em Saude Bucal, Agentes Comunitario de Saude e dos Agentes de
Combate as Endemias nas agoes de prevengao e promogao da saude bucal.
Participar do gerenciamento dos insumos necessaries para o adequado funcionamento da Unidade
Basica de Saude.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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AUXILIAR EM SAUDE BUCAL T8-ESF/ESB facrescida pela Lei n°
2.213, de 6 de novembro de 2015)
DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL 40 HORAS
CARREIRA: AUXILIAR EM SAUDE BUCAL ESF/ESB
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CURSO DE AUXILIAR EM SAUDE
BUCAL
OUTROS REQUISITOS: REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Atuar na prestagao de servigos odontologicos da rede municipal.
TAREFASTIPICAS:
Promover e colaborar em programas educativos e de saude bucal.
Instrumentar o odontologo, tecnico em higiene bucal e tecnico em higiene dental junto a cadeira operatoria.
Proceder a limpeza e a antissepsia de campo operatorio antes e apos ato cirurgico.
Manipular materiais de ferramenta e restauradores.
Cuidar da manutengao e conservagao do equipamento odontologico.
Fazer aplicagao de metodos preventives da carie dentaria.
Proceder a desinfeegao e esterilizagao de materiais e instrumentals contaminados.
Realizar marcagao de consultas e retornos.
Executar revelagao de placa bacteriana.
Fazer instrugao de tecnica de escovagao e uso de fio dental nas escolas, nas clinicas e na comunidade.
Preencherfichas clinicas.
Fazer o controle de material permanente e de consume das clinicas odontologicas.
Realizar palestras educativas e preventivas em odontologia, nas escolas, creches e comunidade em geral,
quando acompanhadas pela THD, THB ou odontologos.
Realizar profilaxia, aplicagao de fluor e selantes com supervisao direta.
Realizar visitas domiciliares na comunidade.
Realizar agoes de promogao e prevengao em saude bucal para as familias, grupos e individuos,
mediante planejamento local e protocolos de atengao a saude.
Proceder a desinfeegao e a esterilizagao de materiais e instrumentos utilizados.
Preparar e organizar instrumental e materiais necessarios.
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgiao dentista, THD e/ou THB nos procedimentos clinicos.
Cuidar da manutengao e conservagao dos equipamentos odontologicos.
Organizar a agenda clinica.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes a saude bucal com os demais membros da
equipe Estrategia Saude da Familia, buscando aproximar e integrar agoes de saude de forma
multidisciplinar.
Participar do gerenciamento dos insumos necessarios para o adequado funcionamento da UBS.
Desempenhar outras atividades correlatas.
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AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL (acrescida pelaLei n° 2.213,
de 6 de novembro de 2015) DESCRIQAO DE CLASSE:
NIVEL: ENSINO MEDIO COMPLETO CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
CARREIRA: AGENTE DE INSPEQAO MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL: B-5 SAUDE
CURSO TECNICO DE NIVEL MEDIO COMPLETO EM AGROPECUARIA ou
TECNICO EM PISCICULTURA ou TECNICO EM ALIMENTOS________
ESCOLARIDADE
SUMARIO DAS ATRIBUIQOES:
Realizar servigos de profilaxia e policiamento sanitario, inspegao dos estabelecimentos ligados a
industrializagao e comercializagao de produtos alimenticios, condigoes de conservagao e transporte, a
fim de proteger a saude da coletividade; encaminhar dados ilustrativos e articular agoes com as areas
tecnica e administrativa nas areas de: saiide e meio ambiente, agricultura e fazenda, agilizando
medidas de solugao para atender as necessidades. Realizar servigos administrativos, solicitagoes,
marcagoes e agendamentos diversos, realizar servigos administrativos diversos da Secretaria da
Agricultura, Pecuaria e Abastecimento.
Desenvolver atividades de nivel medio, de natureza especializada, envolvendo orientagao e execugao
qualificada, sob supervisao, relativa a inspegao e classificagao de produtos de origem animal, nos
estabelecimentos de abate e estocagem de carnes e de seus derivados de valor economico.sob os
aspectos higienico-sanitarios e tecnologicos.
TAREFAS TlPICAS:
Coordenar ou executar inspegao de fabricas de laticinios, derivados, embutidos de carnes, ovos mel e
outros produtos de origem animal, alem de estabelecimentos como: frigorificos e abatedouros,
verificando as condigoes sanitarias de seus interiores, limpeza e equipamentos, refrigeragao,
suprimento de agua, instalagoes sanitarias, veiculos de transporte de produtos alimenticios e quesitos
de aceite e saude dos que manipulam alimentos para garantir a qualidade necessaria a produgao e
distribuigao de alimentos sadios; proceder a inspegao de imoveis novos e reformados, verificando as
condigoes sanitarias das areas fluviais e o estado de conservagao das paredes, telhados, portas e
janelas; atuar junto aos agentes causadores de poluigao levantando dados com mapeamento dos
locais, aplicando medidas cabiveis para a solugao dos problemas; providenciar coletas de amostras de
agua e alimentos para encaminha-los a exames laboratoriais e certificar-se dos padroes aceitaveis de
qualidade e do consume; elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsavel pela
liberagao e renovagao de alvaras, a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberagao e criterios
de adequagao de todas as esferas que envolvem a saude publica; averiguar denuncias in loco
juntamente com areas especificas da municipalidade, alem de ater-se ao destine adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condigoes de saneamento e do meio ambiente. Conduzir veiculo da
administragao municipal para fins de trabalho, desde que devidamente autorizado e habilitado para tal.
No ambito administrative, operar computadores e sistemas informatizados, atender telefones, atender
ao publico em geral, emitir relatorio das atividades realizadas.
Realizar vistorias previas de areas onde serao implantados estabelecimentos.
Realizar registro de estabelecimentos.
Atuar no controls e fiscalizagao e nas inspegbes em todas as etapas da produgao dos alimentos de
origem animal levando em conta os aspectos higienicos, sanitarios e tecnologicos dos produtos de
origem animal. Atuar no combate a produgao e no comercio de produtos de origem animal nao
inspecionados.
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DESCRICAO DO CARGO - MEDICO
(redacao dada pela Lei ns 2.277, de 12 de dezembro de 2018)
CLASSE: Medico - Anestesiologista (I - II - III)
Medico - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico - Clfnico Geral (I - II - III)
Medico - Endocrinologista (I - II - III)
Medico - Gastroenterologista (I - II - III)
Medico - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico - Oftalmologista (I - II - III)
Medico - Pediatra (I - II - III)
CARGA HORARIA SEMANAL:
10 NORAS
CODIGO DA CLASSE:
NIVEL
OCUPACIONAL:
SUPERIOR
CARREIRA: GRUPO
MEDICO B-5 - SAUDE
SUMARIO DAS ATRIBUICOES:
- prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos proprios e efetuar encaminhamentos a servigos de maior complexidade,
quando necessario;
- executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clmicas, procedimentos cirurgicos de
pequeno porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua
area de atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da
populagao;
- participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao indivfduo;
- participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e retinas, visando a sistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
-realizar plantoes no pronto atendimento do Centro Integrado de Saude Dr. Jorge Milton Nunes, na Vila
Pioneiro, ou em outras unidades publicas de saude em que tal servigo seja disponibilizado;
-realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municfpio;
- participar de programas e eventos de prevengao e promogao da saude, realizando palestras,
orientagoes e demais atividades e servigos congeneres;
- desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Familia;
- desempenhar outras atividades correlatas.
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DESCRICAO DA CLASSE: MEDICO T4
fredacao dada pela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: MEDICO T4 (DIVERSAS ESPECIALIDADES) NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
:===: :=======: :====:
ESPECIALIDADES:
Medico T4 - Cardiologista (I - II - III)
Medico T4 - Cirurgiao Geral (I - II - III)
Medico 14 - Clfnico Geral (I - II - III)
Medico T4 - Dermatologista (I - II - III)
Medico 14 - Endocrinologista (I - II - III)
Mddico T4 - Ginecologista/Obstetra (I - II - III)
Medico T4 - Medico do Trabalho (I - II - III)
Medico 14 - Neurologista (I - II - III)
Medico T4 - Oftalmologista (I - II - III)
Medico T4 - Ortopedista (I - II - III)
Medico T4 - Otorrinolaringologista (I - II - III)
Medico T4 - Pediatra (I - II - III)
Medico T4 - Pneumologista (I - II - III)
Medico T4 - Psiquiatra (I - II - III)
Medico T4 - Radiologista (I - II - III)
Medico T4 - Reumatologista (I - II - III)
Medico T4 - Ultrassonografista (I - II - III)
Medico T4 - Urologista (I - II - III)
Medico 14 - Angiologista e Cirurgiao Vascular
Medico T4 - Neurologista Pediatrico
Medico T4 - Infectolologista
Descricao Sumaria:
Prestar atendimento medico; coordenar atividades medicas institucionais; diagnosticarsituagoes desaudeda
comunidade; executar atividades medico-sanitarias; realizar plantoes; supervisionar, desenvolver e/ou
executar, sob supervisao, programas de saude publica.
Tarefas Tipicas:
- Prestar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude, examinar pacientes, solicitar e
interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamento, acompanhar a evolugao, registrar
a consulta em documentos prdprios, quer seja por meio fisico ou eletronico, e efetuar encaminhamentos a
servigos de maior complexidade, quando necessario;
- Executar atividades medico-sanitarias, realizar atividades clinicas, procedimentos cirurgicos de pequeno
porte, laboratoriais, dentro das especialidades basicas do modelo assistencial, conforme sua area de
atuagao, desenvolver agoes que visem a promogao, prevengao e recuperagao da saude da populagao;
- Participar de equipe multiprofissional na elaboragao de diagnostico de saude da area, analisar dados de
morbidade e mortalidade, verificar os servigos e a situagao de saude da comunidade, para o
estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas;
- Coordenar atividades medicas, acompanhar e avaliar as agoes desenvolvidas, participar do estudo de
casos, estabelecer pianos de trabalho, visando a prestagao de assistencia integral ao individuo;
- Participar na elaboragao e/ou adequagao de programas, normas e rotinas, visando asistematizagao e a
melhoria da qualidade das agoes de saude;
- Orientar a equipe de tecnicos e assistentes e participar da capacitagao e supervisao nas atividades
delegadas;
- Realizar plantoes na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, ou em outras unidades publicas de saude
em que tal servigo seja disponibilizado;
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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- Realizar atendimento medico e ambulatorial em unidades de saude situadas no interior do Municfpio; -
Participar de programas e eventos de prevengao e promogao dasaude, realizando palestras, orientagoes
e demais atividades e servigos congeneres;
- Desempenhar atividades e servigos em Programas de Saude da Farmlia;
- Realizar atividade de matriciamento e educagao continuada junto as equipes de atengao primaria;
- Realizar o acompanhamento a gestante;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior completo em Medicina, com especializagao na area de atuagao, e inscrigao no C.R.M. ativo, na
respectiva especialidade.
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DESCRICAO DA CLASSE: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida pela Lei ns 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 8 KORAS DlARIAS E 40 KORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Pesquisar, desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionar requisites e funcionalidade
dos sistemas e hardwares, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
- Administrar ambiente informatizado, prestar suporte tecnico aos usuarios, elaborar documentagao
tecnica, acompanhar situagbes que necessitam de profissionais de Tl para analise de fates;
- Especificar fluxes de trabalhos, estabelecer padroes, coordenar projetos, oferecer solugbes para
ambientes informatizados e pesquisar tecnologias para melhor atender as demandas do Municipio,
visando a atender aos objetivos estabelecidos quanto a qualidade, custos, prazos e beneffeios.
Resoonsabilidades esoecificas
- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informagbes, utilizando metodologia e
procedimentos adequados para sua implantagao, visando a racionalizar e/ou a automatizar processes e
retinas de trabalho dos diversos segmentos da Prefeitura Municipal;
- Pesquisar e avaliar sistemas dispomveis no mercado e sua aplicabilidade para a municipalidade,
analisando a relagao custo/beneffcio de sua aquisigao ou locagao;
- Participar do levantamento de dados e da definigao de metodos e recursos necessaries para
implantagao de sistemas e/ou alteragao dos ja existentes;
- Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuals e metodos de trabalho,
verificando se atendem ao usuario, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
- Elaborar estudos sobre a criagao e/ou alteragao de metodologias e procedimentos necessarios ao
desenvolvimento de sistemas;
- Analisar e avaliar sistemas manuals, propondo novos metodos de realizagao do trabalho ou sua
automagao, visando a otimizar a utilizagao dos recursos humanos e materiais dispomveis;
- Estudar e analisar a modelagem de dados, promovendo a melhor utilizagao de seus recursos, facilitando
o seu acesso pelas areas que deles necessitem;
- Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando a implementar e
manter os sistemas relacionados;
- Garantir a manutengao dos sistemas Web, e suas tecnologias e manter o site e portais da Prefeituraem
consonancia com tratados e convengbes conforme tendencias nacionais ou internacionais, tais como
aspectos de interfaces amigaveis aos usuarios e adaptaveis a qualquer usuario;
- Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando a aprimorar o trabalho de
desenvolvimento e atender necessidades dos usuarios dos sistemas.
Descritivo do Cargo
- Elaborar manuals dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilizagao e entendimento dos
mesmos, bem como criar documentagbes complementares, como helps, instrugbes de operagao ou de
acertos de consistencia;
- Providenciar treinamento e acompanhar os usuarios na utilizagao dos sistemas desenvolvidos ou
adquiridos de terceiros, visando a assegurar o correto funcionamento dos mesmos;
- Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processes operacionais necessarios para
o tratamento dos dados;
- Proceder a codificagao de programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as
caracteristicas dos dados de entrada e o processamento necessario a obtengao das informagbes de
safda desejados;
- Executar a compilagao de linguagens de programagao, visando a conferir e acertar sintaxe do
programa;
- Realizar testes em condigbes operacionais simuladas, visando a verificar se o programa executa
corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;
- Modificar programas, alterando o processamento, a codificagao e demais elementos, visando a corrigir
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falhas e/ou atender alteragoes de sistemas e necessidades novas;
- Aperfeigoar conhecimentos tecnicos, atraves de pesquisas, estudo de manuals e participagao em
cursos, visando a otimizagao da utilizagao dos recursos disponiveis na Prefeitura;
- Acompanhar os sistemas de banco de dados do Munidpio, prezando pela sua manutengao e seguranga
das informagoes nele contidas;
- Manter o Datacenter6a Prefeitura atualizado e em consonancia com as estrategias do Munidpio para
que sempre possa ter sua fungao sendo executada com excelencia;
- Manter as fontes de redundancia de dados (storagede arquivos e servidores em clusters) e de energia
(nobreak, gerador de energia, etc) necessarias para que os servigos prestados tenham taxa de
disponibilidade sempre visando a garantir o menor tempo possivel nos incidentes;
- Gerenciar Servidores, Windows, Linux, aplicar melhores praticas de seguranga em seus acessos,
atualizar os servidores, quando necessario, migrar servidores, se necessario;
- Realizar backup e rotinas de restore de backups para testar sua efetividade, tratar da polftica de
recuperagao de desastres no ambiente computacional do Munidpio, no que Ihe couber, e das secretarias
que usufruem dos servigos ofertados;
- Elaborar cartilhas de seguranga da informagao para distribuigao internacom facil acesso dos servidores
municipais promovendo assim a atualizagao aos mesmos de formas de seguranga da informagao;
- Solicitar treinamento para novas tecnologias/software ou aplicagoes ja implantadas ou a serem
implantadas, mas que demandam de know-how, a todos os servidores do Departamento de Tecnologia
da Informagao;
- Manter a rede metropolitana de telecomunicagao do Municipio em plenas condigoes defuncionamento,
essencialmente a fibra otica (principal interligagao entre as varias unidades do Municipio);
- Manter o link de internet de forma a atender a demanda crescente deste meio de comunicagao a todas
as unidades do Municipio;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias e demais
orgaos do Municipio, quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Definir as diretrizes de seguranga e atestar sua implantagao em conjunto com os Assistentes de
Tecnologia da Informagao e com o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Elaborar processes de solugoes na area de tecnologia da informagao, quando solicitado, ou como
sugestao para melhorias;
- Desempenhar outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Superior complete na area de informatica
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DESCRICAO DA CLASSE: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO (I, II e III)
(descricao acrescida oela Lei ne 2.281. de 27 de marco de 2019)
CARREIRA: ASSISTENTE EM TECNOLOGIA DA INFORMAQAO NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORArIA: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS
DESCRICAO DAS ATRIBUICOES:
- Prestar suporte aos usuarios nos aspectos de hardware e software, aplicando os requisites e
funcionalidades especificadas pelo Departamento de Tecnologia da Informagao, aferindo as
estabelecidas para que estejam em acordo com a documentagao tecnica dos procedimentos adotados
pelo Departamento de Tecnologia da Informagao.
Resoonsabilidades esoecfficas
- Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando solugoes
e simulando alteragoes a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela Prefeitura, controlando o termo de
garantia (tempo de garantia) e documentagao dos mesmos;
- Corrigir irregularidades, tais como programas instalados indevidamente, configuragoes adulteradas,
visando a manter os padroes adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Atender os usuarios, prestando suporte tecnico, subsidiando-os de informagoes pertinentes a
equipamentos e rede, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamagoes, providenciando
a manutengao e orientando nas solugoes e/ou consultas, quando necessario, a fim de restabelecer a
normalidade dos servigos;
- Orientar usuarios sobre questoes de seguranga e praticas que podem ou nao ser realizadas
equipamentos por eles utilizados.
- Identificar problemas na rede, detectando os defeitos, providenciando a visita da assistencia tecnica,
quando necessario, auxiliando na manutengao;
- Conectorizar cabos de redes, extensoes e outros condutores, com base nos manuals de instrugoes,
criando meios facilitadores de utilizagao do equipamento;
- Realizar controle de assistencia tecnica e manutengao em relatorios informatizados para subsidiar os
administradores municipais, para a gerencia de manutengao de informagoes do andamento dos servigos;
- Controlar o estoque de pegas de reposigao dos equipamentos, bem como de suprimentos em geral,
informando o gestor sobre a situagao;
- Envolver-se em montagem, reparos e configuragoes de equipamentos e na utilizagao do hardware e
software disponiveis;
- Preparar inventario do hardware existente;
- Contatar fornecedores de software para solugao de problemas quanto aos aplicativos;
- Participar do processo de analise dos novos softwares e do processo de compra de softwares
aplicativos;
- Efetuar a manutengao e conservagao dos equipamentos, quando necessario e de forma preventiva,
inclusive;
- Efetuar os backups, restores e outros procedimentos de seguranga dos dados armazenados;
- Implantar procedimentos de restrigao do acesso e utilizagao da rede, como senhas e demais solugoes
com tal finalidade;
- Sugerir upgrade de hardware em equipamentos que ainda possam ser utilizados, e/ou declarar
equipamentos inservfveis para a utilizagao e solicitar que se realize a sua baixa com a fundamentagao
tecnica;
- Participar da analise de partes/acessorios e materials de tecnologia da informagao que exijam
especificagao ou configuragao, e, ainda, dar o aceite de recebimentos destes, adquiridos pela
municipalidade;
- Especificar todo e qualquer tipo de hardware necessario para demandas das secretarias do Municfpio,
quando envolver a area de tecnologia da informagao;
- Elaborar e/ou sugerir processes de aquisigoes ou solugoes para problemas identificados na area de
tecnologia da informagao, quando determinando pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da
Informagao;
normas
nos
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- Configurar ativos de redes {switch, roteadores, adaptadores para telefones analogicos, relogios de
biometria, impressoras, scanners ou qualquer outre dispositive /of que se faga necessario), conforme
procedimentos adotados pelo Departamento de Tecnologia da Informagao;
- Exercer outras atividades correlatas, na area de tecnologia da informagao.
FORMACAO ESCOLAR/HABILITACAO: Ensino medio completo, mais curso de montagem e manutengao
de computadores.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - PIANO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical piano, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de piano.
FORMAGAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Piano, ou Licenciatura em Educagao
Artfstica com habilitagao em musica - Piano fredacao dada pela Lei ns 2.310. de 24 de marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - ACORDEAO (I, II e III)
(acrescida oela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS -ACORDEAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical acordeao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concementes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de acordeao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete - Licenciatura em Musica com habilitagao em Acordeao, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Acordeao (redacao dada oela Lei ns 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA (I, II e III)
facrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLA CAIPIRA NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violacaipira, buscando
o desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area, (redacao dada pela Lei n8 2.310, de 24
de marco de 2020)
Tarefas tipicas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua cirea de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de viola caipira. (redacao dada
pela Lei na 2.310, de 24 de marco de 2020)
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Viola Caipira, ou Licenciatura em
Educagao Artfstica com habilitagao em musica - Viola Caipira (redacao dada pela Lei ng 2.310, de 24 de
marco de 2020)
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DESCRIQAO DA QLASSE: TECNICO EM ARTES VISUAIS E PLASTICAS (I II e III)
(acrescida pela Lei n9 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM ARTES VISUAIS E PLASTICAS
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
~“0
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuacao-
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao- ’
de realiZa?a° d0S OUrSOS 0 d-
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
nenrhumaeerxpedr^Snecria0lViment0 ^ trabalh°S de inicia?&0 profissional para alunos que nao possuam
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar
(redacao dada pela Lei n8 2.310. de 24 de marco de 2020)
em conjunto com os grupos
cursos de artes visuais e plasticas.
FORMACAO ESCOLAR FXIGIDAhSi°^0omPlfi0 ~miCe*"CiatUraAem Artes Plasticas ou Artes Visuais; ou Licenciatura em Artes com
am Artl V'SUa'S: °U Lice"cla,ura em Educa?Sl> Artla“ca hal=»i'aS5o
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - TEATRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARRE1RA: TECNICO EM ARIES-TEATRO I ___
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 KORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de artes- teatro, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao-
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teatro. fredacao dada nela Lei
n8 2.310. de 24 de marco de 20201
FORMACAO ESCOLAR FXIGIDASuperior Complete - Licenciatura em Teatro ou Artes Cenicas (redacao dada oela Lei nfi 2 310 de 24 de
marco de 20201 --------------------------------
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - DANQA (I, II e III)
(acrescida pela Lei n8 2.307, de 15 de outubro de 2019)
CARRE1RA: TECNICO EM ARIES - DANCA
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de dangas, buscando o desenvolvimento das
diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em coniunto com os qruoos
orgamzados da comunidade e equips regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao-
- Planejar e coordenar as atividades da area espedfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas1
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
' P5semPenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de danca. (redacao dada oela Lei
n8 2.310, de 24 de marco de 2020t ---------------------------
FORMACAO ESCOLAR FXIGIPASuperior Complete - Licenciatura em Danga (redacao dada oela Lei ns 2.310. de 24 de marco de 2020)
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DESCRICAO DA CLASSE: PEDAGOGO (I, II e III)
(acrescida pela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA_: PEDAGOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
Descricao Sumaria:
Planejamento, exacuQao a avaliaQao de atividades educativas. Planejamento, execuQao, coordena^ao,
acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias educativas nao-escolares. Planejar e ministrar
curses, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar as atividades
propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase nas famflias e
grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos.
Tarefas Ti'picas:
- Planejamento, execugao e avaliagao de atividades educativas;
- Aplicagao ao campo da educagao, de contribuigdes, entre outras, de conhecimentos como o filosofico, o
historico, o antropologico, o ambiental-ecologico, o psicologico, o linguistico, o sociologico, o politico o
economico, o cultural.
- Conhecimento pedagogico de organizagao complexa que tern a fungao de promover a educagao para e
na cidadania;
- Pesquisa, analise e aplicagao dos resultados de investigagoes de interesse da area educacional e
politicas correlatas;
- Participagao na gestao de processes educativos e na organizagao e funcionamento de sistemas e
instituigoes de ensino formal e nao formal.
- Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de tarefas proprias do setor da
Educagao e outras politicas;
Planejamento, execugao, coordenagao, acompanhamento e avaliagao de projetos e experiencias
educativas nao-escolares;
Produgao e difusao do conhecimento cientifico-tecnologico do campo educacional, em contextos
escolares e nao-escolares;
- Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de sujeitos do Ensino Fundamental ao Ensino Medio
assim como daqueles que nao tiveram oportunidade de escolarizagao na idade propria;
- Trabalhar, em espagos escolares e nao-escolares, na promogao da aprendizagem de sujeitos em
diferentes fases do desenvolvimento humane, em diversos niveis e modalidades do processo educative;
- Reconhecer e respeitar as manifestagoes e necessidades fisicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos
sujeitos nas suas relagoes individuals e coletivas;
- Realizar atividades socioeducativas e interdisciplinares;
- Relacionar as linguagens dos meios de comunicagao a educagao, nos processes didatico-pedagogicos,
demonstrando dominio das tecnologias de informagao e comunicagao adequadas ao desenvolvimento de
aprendizagens significativas;
- Promover e facilitar relagoes de cooperagao entre a instituigao educativa, a familia e a comunidade;
- Identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva
em face de realidades complexes, com vistas a contribuir para superagao de exclusoes sociais, etnicoraciais, economicas, culturais, religiosas, politicas e outras;
- Demonstrar consciencia da diversidade, respeitando as diferengas de natureza ambiental-ecologica,
etnico-racial, de generos, faixas geracionais, classes sociais, religioes, necessidades especiais, escolhas
sexuais, entre outras;
- Desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo dialogo entre a area educacional e as demais areas do
conhecimento;
- Participar da gestao das instituigoes contribuindo para elaboragao, implementagao, coordenagao,
acompanhamento e avaliagao do projeto pedagogico;
- Participar da gestao das instituigoes planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e
programas educacionais, em ambientes escolares e nao-escolares;
Realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre sujeitos e a realidade
sociocultural em que estes desenvolvem suas experiencias nao-escolares; sobre processes de ensinar e
de aprender, em diferentes meios ambiental-ecologicos; sobre propostas curriculares; e sobre
organizagao do trabalho educative e praticas pedagogicas;
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- Utilizar, com propriedade, instrumentos proprios para construgao de conhecimentos pedagogicos e
cientfficos;
- Estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinagoes legais que Ihe caiba
implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliagao as instancias competentes;
- Aplicagao de estudos b^sicos que, sem perder de vista a diversidade e a multiculturalidade da
sociedade brasileira, por meio do estudo acurado da literatura pertinente e de realidades educacionais,
assim como por meio de reflexao e agoes crfticas, articulara: a) aplicagao de principios, concepgoes e
criterios oriundos de diferentes areas do conhecimento, com pertinencia ao campo da Pedagogia, que
contribuam para o desenvolvimento das pessoas, das organizagoes e da sociedade; b) aplicagao de
principios da gestao democratica em espagos escolares e nao-escolares; c) observagao, analise,
planejamento, implementagao e avaliagaode processes educativos e de experiencias educacionais,
ambientes escolares e nao-escolares; d) utilizagao de conhecimento multidimensional sobre o ser
humano, em situagoes de aprendizagem; e) aplicagao, em praticas educativas, de conhecimentos de
processes de desenvolvimento de criangas, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensoes fisica
cogmtiva, afetiva, estetica, cultural, ludica, artistica, etica e biossocial;
- Elaborar, implementar, executar e avaliar politicas sociais; estabelecer normas e diretrizes qerais e
especificas;
- Acompanhar a situagao escolar dos adolescentes, desenvolvendo atividades pedagogicas para
insergao e permanencia no sistema educacional;
- Contribuir tecnica e pedagogicamente nas reunioes socioeducativas;
- Incentivar a criatividade, o espirito de autocritica e de equipe das familias, adolescentes e profissionais
envolvidos nas reunioes socioeducativas;
- Avaliar os processes pedagogicos nas politicas de Assistencia Social, Educagao, Saude e corretalas.
- Coordenar reunioes sistematicas, acompanhar o processo de avaliagao nas diferentes areas do
conhecimento, conhecendo a totalidade do processo pedagogic©, detectando possiveis inadequagoes;
- Planejar e ministrar cursos, palestras, participar de encontros e outros eventos socioeducativos, orientar
as atividades propostas pela equipe multidisciplinar nos espagos formais e nao formais com enfase
familias e grupos comunitarios na participagao de programas e projetos socioeducativos;
- Prestar atendimento pedagogico e efetuar orientagao pedagogica, acompanhar as avaliagbes dos
trabalhos desenvolvidos;
- Auxiliar na elaboragao e na execugao do projeto politico-pedagbgico da unidade;
- Conscientizar as familias em relagao a vida escolar;
- Viabilizar a insergao e/ou retorno dos usuarios a educagao formal;
- Promover a interagao Escola - Familia- Servigo, atraves de visitas, entrevistas e reunioes entre outros;
- Contatar as instituigoes educacionais, mediante solicitagao da
diante de situagoes especificas relacionadas aos usuarios atendidos;
- Registrar acompanhamento pedagogico nos prontuarios;
- Acompanhamento escolar dos usuarios atendidos, concernente a visitas institucionais e/ou
solicitagao de relatorios;
- Participar de reunioes, eventos intra e extra Servigo, estudo de caso;
- Elaborar relatorios, juntamente com o Assistente Social e Psicologo, concernente as familias atendidas
nas politicas setoriais;
-Elaborar relatorio ao termino do acompanhamento ou quando solicitado pelo Poder Judiciario Ministerio
Publico, Conselho Tutelar e outros;
- Desenvolver atividades educativas, culturais, lazer, recreagao, entre outras, em 8 diferentes contextos e
espagos nao escolares, podendo contribuir satisfatoriamente com o processo de agao/reflexao/agao-
- Desempenhar outras atividades correlatas. ’
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
em
a sua
nas
mesma ou por necessidade
em
Superior complete em Pedagogia
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n8 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - TECLADO
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical teclado, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigdes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especffica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de teclado.
FORMACAO ESCOLAR FXIGIDASuperior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Teclado, ou Licenciatura em
Educagao Artistica com habilitagao em musica - Teclado (redacao dada oela Lei n9 2 310 de 24 de
marco de 20201 1
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO (I, II e III)
(acrescida pela Lei ne 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - SOPRO |_
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividadas de formaQao, orienta^ao e ensino de instrumento musical de sopro, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagac
- Planejar e coordenar as atividades da area espedfica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de instrumentos de
FORMACAO ESCOLAR FXIGIDASuperior Completo -Licenciaturaem Musica com habilitagao em Instrumentos de Sopro, ou Licenciatura
em Educagao Artfstica com habilitagao em musica - Instrumentos de Sooro (redacao dada oela Lei na
2.310, de 24 de marco de 2020) ----------- -------------
sopro.
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO (I, II e III)
(acrescida pela Lei ne 2.307, de 15 de outubro de 201 m
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLAO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violao, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
- Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas,inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior Complete — Licenciatura em Musica com habilitagao em Violao, ou Licenciatura em Educagao
Artfstica com habilitagao em musica - Violao (redacao dada pela Lei n8 2.310. de 24 de marco de 2020t
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO (I, II e III)
(acrescida pela Lei n8 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM INSTRUMENTOS - VIOLINO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino de instrumento musical violino, buscando o
desenvolvimento das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area especifica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locais de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violino.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDASuperior Completo - Licenciatura em Musica com habilitagao em Violino, ou Licenciatura em Educagao
Artfstica com habilitagao em musica -Violino (redacao dada pela Lei ns 2.310. de 24 de marco de 2020t
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ftf"
DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM ARIES - CORAL (I, II e III)
facrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 201 m
CARREIRA: TECNICO EM ARIES - CORAL
GRURO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte de coral, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tioicas:
Promover e organizar exposigoes e amostra dos trabalhos realizados em conjunto com os grupos
organizados da comunidade e equipe regional;
- Ministrar cursos de atualizagao para monitores e instrutores nas respectivas areas de atuagao;
- Planejar e coordenar as atividades da area espedfica de atuagao;
Coordenar e supervisionar nas oficinas e locals de realizagao dos cursos o desenvolvimento das
atividades relacionadas a sua area de atuagao;
- Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades desenvolvidas;
- Promover o desenvolvimento de trabalhos de iniciagao profissional para alunos que nao possuam
nenhuma experiencia;
- Elaborar relatorio mensal de suas atividades;
- Desempenhar outras atividades correlatas, inclusive ministrar cursos de violao.
FORMACAO ESCOLAR FXIGIDASuperior Complete - Licenciatura em Musica, com habilitagao em Educagao Musical
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DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARIES CIRCENSES (I, II e III)
(acrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARIES CIRCENSES __NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAI : 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de formagao, orientagao e ensino da arte circense, buscando o desenvolvimento
das diferentes tecnicas concernentes a area.
Tarefas tioicas:
- Orientar curses, oficinas e treinamentos;
- Realizar montagens de espetaculos em todo seu processo, escolhadatematica, concepgao e execugao
de maquiagem, concepgao e execugao de aderegos e figurines, pesquisa sonora (trilha), equipamentos a
serem utilizados, cenario, enredo, dentre outros, buscando o desenvolvimento das diferentes tecnicas
concernentes a arte circense, tais como: acrobacias aereas e de solo, contorgao, palhago, equilibrios
malabares, dentre outras;
- Acompanhar os alunos em mostras, festivals e apresentagoes circenses em horarios alternatives (finals
de semana e periodo noturno);
- Providenciar os recursos necessaries para a elaboragao e execugao de programas no piano de cursos,
oficinas e treinamentos das atividades relativas as artes circenses;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Ensinar e organizar atividades ludicas criativas;
- Promover o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correiatas.
FORMAGAO ESCOLAR FXIGIDAESCOLARIDADE: Ensino Medio Completo
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico na area de artes circenses, com carga horaria minima de 80
boras, com registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
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v
DESCRICAO DA CLASSE: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS (I, II e III)
(acrescida pela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: INSTRUTOR DE ARTES PLASTICAS __
GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAQAO, CULTURA E ESPORTES
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 KORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades deformagao, orientagao e ensino de artes plasticas, buscando o desenvolvimento
das diferentes t§cnicas concernentes a area.
Tarefas ti'picas:
- Organizar e orientar aulas para o aprendizado e aperfeigoamento de atividades artfsticas e ludicas;
- Ensinar e organizar atividades ludico-criativas;
- Manter a organizagao e a disciplina do ambiente onde se desenvolvem as atividades;
- Manter-se atualizado nas novas tecnicas do mercado de trabalho;
- Manter o entrosamento dos alunos de diferentes faixas etarias;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDAESCOLARIDADE: Ensino Medio Complete
OUTROS REQUISITOS: Curso Especifico naareade artes plasticas, com carga horaria minimade 80 boras.
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM FARMACIA (I,II,III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: TECNICO EM FARMACIA
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Realizar atividades de saiide de nivel medio tecnico, sob a supervisao do farmaceutico atribuido a equipe da
assistencia farmaceutica.
Tarefas Ti'picas:
- Realizar atividades para auxiliar o profissional farmaceutico nas diferentes etapas do ciclo da assistencia
farmaceutica, tais como executar rotinas de armazenamento e dispensaqao de medicamentos e produtos
correlates;
- Auxiliar na manipulagao de medicamentos alopaticos e fitoterapicos;
- Realizar controle de estoque de produtos e materias-primas farmaceuticas;
- Colaborar na organizagao e limpeza da farmacia;
- Cumprir o regulamento, regimento, instrugbes, ordens e rotinas de servigos do estabelecimento de saude;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Observagao. Todas as atividades desenvolvidas pelo Tecnico em Farmacia serao sob a supervisao do
Farmaceutico.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Ensino Medio Profissionalizante ou Ensino Medio Completo, mais Curso Tecnico em
Farmacia, fornecido por instituigao de ensino reconhecida pelo MEC.
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DESCRICAO DA CLASSE: FARMACEUTICO (I,II,III)
(acrescida pela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: FARMACEUTICO
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 KORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Realizar tarefas espedficas de dispensagao, controle, armazenamento, distribuigao e transporte de
produtos da area farmaceutica, tais come: medicamentos, alimentos especiais, cosmeticos,
imunobiologicos, domissanitarios e insumos correlates; Participar da elaboragao, coordenagao e
implementagao de polfticas de medicamentos; orientar sobre uso de produtos e prestar servigos
farmaceuticos; Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a
saude inerentes as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a
saude, higiene, alimentos e saneamento.
Tarefas Ti'picas:
- Exercer sua profissao de forma articulada ao contexto social, com total autonomia tecnico-cientifica,
respeitando os principios eticos que norteiam a profissao;
- Gerenciar, assessorar, responder tecnica e legalmente pelas atividades relacionadas a assistencia
farmaceutica, entre elas, selegao, programagao, aquisigao, armazenamento, distribuigao e dispensagao
de insumos farmaceuticos;
- Participar do processo de implantagao do servigo de fitoterapia;
- Responder tecnica e legalmente pela manipulagao de fitoterapicos;
- Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmaceutico e a farmacia do Municipio, de acordo
com as normas vigentes;
- Participar da elaboragao da Polftica de Saude e de Assistencia Farmaceutica do Municipio;
- Realizar consulta e prescrigao farmaceutica;
- Coordenar a elaboragao de normas e procedimentos na sua area de atuagao;
- Coordenar e participar dos processes de selegao e padronizagao de medicamentos com base em
protocolos clmicos reconhecidos pelas sociedades cientfficas e instituigoes congeneres;
- Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessaric
- Participar da Comissao de Farmacia e Terapeutica do Municipio;
Participar com outros profissionais da saude, de atividades de planejamento, execugao,
acompanhamento e avaliagao, de atividades relacionadas as agoes de saude e a programas municipais;
- Planejar agoes e desenvolver educagao permanente;
- Realizar visita domiciliar, programas de agoes de saude intersetoriais e reunioes com a comunidade;
- Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalizagao dos recursos financeiros
disponiveis;
Promover, no seu ambito de atuagao, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento
farmacoterapeutico;
- Identificar a necessidade e promover a educagao permanente dos profissionais da saude;
Promover e participar de debates e atividades informativas com a populagao e com profissionais e
entidades representativas, acerca dos temas relacionados a sua atividade;
- Participar da organizagao de eventos, simposios, cursos, treinamentos e congresses relacionados a sua
area de atuagao;
- Atuar, em conjunto com as Vigilancias Sanitaria, Ambiental e Epidemiologica, nas agoes de educagao
em saude e nas de investigagoes epidemiologica e sanitaria;
- Divulgar as atividades de farmacovigilancia aos profissionais de saude, notificando os orgaos
competentes dos desvios de qualidade e reagoes adversas a medicamentos. - Participar de comissao
municipal de controle de infeegao em servigos de saude;
- Acolher, orientar e prestar informagoes aos usuarios e a outros profissionais acerca dos medicamentos
e demais assuntos pertinentes a Assistencia Farmaceutica;
- Organizar e estruturar a farmacia hospitalar, de acordo com as normas vigentes;
Responder tecnica e legalmente pela farmacia hospitalar, desempenhando, supervisionando e
coordenando as atividades que Ihe sao inerentes, tais como: selegao, programagao, aquisigao,
armazenamento, distribuigao, manipulagao e dispensagao de insumos farmaceuticos;
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- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes de nutrigao enteral e parenteral;
- Realizar e/ou supervisionar o prepare de solugoes quimioterapicas;
- Participar da Comissao de Controle de Infecgao Hospitalar - CCIH;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemioldgica, Vigilancia em Saude Ambiental e Vigilancia Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerentes
as atividades de Vigilancia Sanitaria de Servigos de Saude, de produtos de interesse a saude, higiene,
alimentos e saneamento;
- Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude, sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises clinicas e
toxicologicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas areas de analises clinicas,
toxicologica e na realizagao de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico, quimico e
outros, elaborando pareceres tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando a
coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Prestar consultoria e assessoria as atividades de investigagao em vigilancia sanitdria, epidemioldgicae
farmacoldgica;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das
atividades laboratoriais na areade hemoterapia (exames soroldgicos, imunoldgicos, imunohematoldgicos,
exames pre-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento,
liberagao e transporte de hemocomponentes;
- Realizar analises para o controle de qualidade da agua para consume humano;
- Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em analises bromatoldgicas;
- Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais bromatoldgicas, e na realizagao
de controle de qualidade de insumos de carater biologico, fisico-quimica e outros, elaborando pareceres
tecnicos, laudos e atestados de acordo com as normas;
- Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados;
- Participar no desenvolvimento de agoes de investigagao epidemioldgica, organizando e orientando a
coleta o acondicionamento e o envio de amostras para analise laboratorial;
- Ser responsavel por todo o processo de manipulagao magistral e pela garantia da qualidade;
- Manipular e dispensar e medicamentos de acordo com a prescrigao medica;
- Avaliar a infraestrutura da farmacia, promovendo os ajustes necessaries a adequagao de instalagdes,
equipamentos, utensilios e servigos, de acordo com a legislagao vigente;
- Desempenhar outras fungdes correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE: Curso superior complete em Farmacia
OUTROS REQUISITOS: Registro Ativo no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE: ODONTOLOGO T4 (I,II,III)
(acrescida pela Lei ng 2,307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ODONTOLOGO
GRURO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 20 HORAS
NIVEL: SUPERIOR
Descricao Sumaria:
Desempenhar atividade de programagao e execugao relativas a assistencia integral a populagao na areade
saude bucal, envolvendo a promogao, a prevengao e a recuperagao da saude.
Tarefas Ti'picas:
- Realizar exames estomatologicos para identificagao de problemas no processo saude-doenga dentro
dos principios de odontologia integral visando a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo no seu contexto social;
- Participar de equipe multidisciplinar, conduzindo e desenvolvendo programas de saude e participando
de agoes comunitarias, visando elevar os niveis de saude bucal da populagao;
- Proper normas, padroes e tecnicas aplicaveis a odontologia integral, a partir da realizagao e
colaboragao em pesquisas cientificas operacionais;
- Desenvolver atividades relativas a vigilancia sanitaria e epidemiologica em odontologia;
- Realizar, sob supervisao, perfeias odonto-legais, emitir laudos e pareceres, atestados e licengas sobre
assuntos de sua competencia;
- Prescrever e administrar medicamentos conforme diagnosticos efetuados;
- Encaminhar e orientar pacientes que apresentam problemas mais complexes, sem resolutividade na
rede a outros niveis de especializagao;
- Realizar controle de material odontologico racionalizando a sua utilizagao, solicitando reposigao para
continuidade dos servigos;
- Elaborar relatorios de atividades de servigos prestados, indicando em instrumentos apropriados
informagoes necessarias para o efetivo controle do desempenho;
- Realizar e/ou encaminhar e interpretar radiografias odontologicas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDASuperior complete em Odontologia e registro ativo no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (I,II,III)
(acrescida pela Lei ns 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: MEDIO
Descricao Sumaria:
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalizapao, orientapao, educagao evigilanciasanitaria
no Municipio, atraves da orientagao e instrugao a comunidade sobre questoes de saneamento basico.
Tarefas Tioicas:
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agbes nas areas de Vigilancia
em Saude;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude inerente
as atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
Aplicar auto de infragao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislagao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tecnico sobre questoes da legislagao sanitaria em vigor;
- Responder a denuncias, solicitagoes e questionamentos da Promotoria, dos orgaos de classe, dos
Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia em saude sempre que
necessario;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operagoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto.
Na funcao de Vigilancia Sanitaria:
Executar e supervisionar programas e projetos de orientagao e educagao em saude comunitaria,
procedendo ao levantamento de dados, constatando nivel e condigoes de saneamento basico e vigilancia
sanitaria, transmitindo conhecimentos tecnicos, visando a saude e o meio ambiente;
- Controlar o cumprimento das normas sanitarias por estabelecimentos comerciais e de prestagao de
servigos, atraves da verificagao da documentagao, de vistorias de rotina e de orientagao direta
proprietarios, gerentes e empregados;
- Identificar problemas na area sanitaria, submetendo-os a analise tecnica para posterior comunicagao e
integragao com orgaos responsaveis pelas agoes subsequentes;
- Orientar a comunidade, tecnica e legalmente, na execugao de projetos de sistemas individuals de
abastecimento de agua, coleta de esgoto sanitario e de lixo, visando a adequagao dos recursos
disponiveis a protegao ambiental e a melhoria dos padroes de saude da populagao;
- Orientar a observagao clinica de animais agressores e suspeitos, anotando dados em formularies
apropriados, orientando e encaminhando pessoas para tratamento;
Supen/isionar e executar atividades de coleta de amostras de agua e alimentos sob suspeita ou
denuncia de irregularidades, de acordo com as normas ou retinas preestabelecidas, encaminhando a
analise laboratorial;
- Detectar irregularidades quanto a saude ocupacional e outras que afetam a saude publica,
comunicando-as aos superiores para as providencias necessarias, de acordo
preestabelecidas;
- Auxiliar na execugao de atividades desenvolvidas pela area, participando de reunioes e campanhas,
visando a promogao da saude na comunidade;
Executar e orientar servigos internes de saneamento e vigilancia sanitaria, organizando arquivos,
cadastres, protocolos, agendas e demais rotinas atinentes ao trabalho;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de meio ambiente:
aos
com as normas
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- Programar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas, avenidas e outros logradouros publicos,
compreendendo varrigao, capinagao, lavagens, raspagem de postes, paredes, muros, monumentos e
demais bens publicos;
- Controlar a coleta de lixo urbano conforme os programas estabelecidos como: lixo hospitalar, normal,
residues, vegetais, entulhos, reciclagem, etc;
- Acompanhar e fiscalizar o aterro sanitario, verificando o sistema de nascentes, drenagem e condugao
de liquidos percolados, drenagem para gases, compactagao e cobertura do lixo com material argiloso;
- Verificar e acompanhar os processes de reciclagem do lixo em usina, incineragao e operagao de vala
septica controlada para o lixo hospitalar, objetivando o cumprimento das normas para defesa ambiental;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Na funcao de Tecnico de Saneamento na area de enaenharia. obras e proietos:
- Coordenar os servigos de limpeza urbana em ruas, pragas avenidas e outros logradouros publicos, fazer
a limpeza e desobstrugao de valas e drenagem de aguas pluviais;
- Acompanhar e fiscalizar a execugao de aterros de ruas, avenidas, etc., verificando o sistema de
nascentes, drenagem e condugao das aguas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
ESCOLARIDADE:
Ensino medio complete com especializagao em vigilancia ou curso de Tecnico em Enfermagem ou
Tecnico em Quimica ou Tecnico em Agropecuaria ou Tecnico em Alimentos
REQUISITO ADICIONAL: Possuir Carteira Nacional de Habilitagao, no minimo categoria B
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DESCRICAO DA CLASSE: ENFERMEIRO (1,11,111)
(acrescida pela Lei na 2.307. de 15 de outubro de 2019)
CARREIRA: ENFERMEIRO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: SAUDE
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
Descricao Sumaria:
Coordenar e executar, sob supervisao dos cargos posteriores, as agoes de saude desenvolvidas naareade
enfermagem, participar da equipe de saude no planejamento, execugao, avaliagao e supervisao das agoes
de saude; efetuar pesquisas na area de saude; assistir ao indivfduo, famflia e comunidade; executar as
atividades de enfermagem do trabalho.
Tarefas Tioicas:
- Executar as agoes de maior complexidade e orientar as agoes de saude desenvolvidas pela equipe de
enfermagem nos servigos de saude, como recepgao, pre-consulta, imunizagao, curatives, administragao
de medicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamento e
esterilizagao de material, uso adequado de equipamentos e solugoes, organizagao do ambiente de
trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem;
- Executar as agoes de enfermagem de maior complexidade e coordenar as agoes de saude
desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividades externas as unidades de saude, como visita
domiciliar, programas e agoes de saude intersetoriais, reunioes com a comunidade, agoes de vigilancia
epidemiologica;
- Participar de equipe multiprofissional no estabelecimento de agoes de saude a serem prestadas ao
individuo, familia e comunidade, na elaboragao de projetos e programas de saude, na supervisao e
avaliagao dos servigos de saude e na capacitagao e treinamento de recursos humanos;
- Realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na area da saude;
- Realizar consultoria, auditoria e emissao de parecer sobre materia de enfermagem; opinartecnicamente
processes de padronizagao, aquisigao, distribuigao de equipamentos e materials utilizados pela
enfermagem;
- Participar na elaboragao e execugao de programas de treinamento e aprimoramento do pessoal de
enfermagem e do programa de educagao da equipe de saude;
- Participar da elaboragao e execugao de medidas de prevengao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistencia de enfermagem;
- Coordenar e/ou participar da prevengao e controle de infeegao em unidades de saude, realizar consulta
de enfermagem atraves de identificagao de problemas no processo saude-doenga, prescrevendo e
implementando medidas que contribuam com a promogao, protegao, recuperagao ou reabilitagao do
individuo, familia ou comunidade;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saude publica, quando estejam em rotina
aprovada pela instituigao;
- Organizar e dirigir os servigos de enfermagem e suas atividades auxiliares; registrar sistematicamente
as atividades desenvolvidas;
- Participar de programas de atendimento as comunidades atingidas por situagoes de emergencia ou
calamidade publica;
- Participar de debates junto a populagao, profissionais e entidades representantes de classe, sobre
temas de saude;
- Participar da avaliagao do desempenho tecnico com cada componente de enfermagem sob
responsabilidade;
- Realizar consultas de enfermagem;
- Participar no planejamento, execugao, acompanhamento e avaliagao das agoes nas areas de Vigilancia
Epidemiologica e Sanitaria;
- Desenvolver agoes de fiscalizagao e de orientagao aos estabelecimentos de interesse a saude
inerentesas atividades de Vigilancia em Saude, de produtos de interesse a saude, higiene, alimentos e
saneamento;
- Participar das agoes de investigagao epidemiologica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para analise laboratorial;
- Participar da coleta e da analise de dados na geragao da informagao para tomada de decisao;
nos
sua
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- Identificar, estabelecer, implantar e monitorar procedimentos de operapoes que estejam associadas com
aspectos do meio ambiente;
- Receber, armazenar, conservar, monitorar e distribuir as unidades de saude todos imunobiologicos
(vacinas), utilizados pelo Municipio;
- Avaliar e realizar relatorios mensais de vacinas, com suas devidas coberturas vacinais, compilar dados
e enviar ao Ministerio da Saude;
- Proporcionar dados essenciais para o planejamento, execupao e avaliapao das apoes de prevenpao,
controle e tratamento das doenpas, bem como para estabelecer prioridades;
- Definir medidas de controle e profilaxia de doenpas infectocontagiosas;
- Observar tendencias de doenpas, identificar condipoes determinantes, calcular e avaliar os riscos;
- Realizar a codificapao de causes de obitos ocorridos no Municipio, incluindo visitas domiciliares, se
necessario, para realizar esta apao;
- Aplicar auto de infrapao, instruir, julgar e dar ciencia de processo administrative sanitario a
estabelecimentos autuados por infringir os dispositivos da legislapao sanitaria vigente;
- Emitir parecer tbcnico e responder a denuncias, solicitapoes e questionamentos da Promotoria, dos
orgaos de classe, dos Conselhos de Saude e dos usuarios concernentes as atividades de vigilancia
saude, sempre que necessario;
- Participar de comissoes diversas, que envolvam assuntos relacionados a area de atuapao;
- Participar da discussao de projetos de construpao ou reformas de unidades de saude;
- Auxiliar na analise dos projetos arquitetonicos de estabelecimentos de interesse na saude, cooperando
com engenheiro ou arquiteto;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete de Enfermagem e registro no respective Conselho de Classe
em
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10
DESCRICAO DA CLASSE: PSICOLOGO (1,11,111)
facrescida pela Lei ne 2.307, de 15 de outubro de 2019)
________ CARREIRA: PSICOLOGO NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA: 6 HORAS DlARIAS E 30 NORAS SEMANAIS (redacao dada pela Lei ng 2.311. de 24
de marco de 2020)
Descricao Sumaria:
Desenvolver atividades de planejamento, supervisao, coordenapao, execugao, avaliagao, diagnostico e
pesquisa de trabalhos relatives as areas das: polfticas socials e do trabalho utilizando enfoque preventive
e/ou curative, isoladamente ou em equipe multidisciplinar, em instituigoes formais ou informais.
Tarefas Ti'picas:
Planejar e executar pianos e programas visando maior produtividade no trabalho e realizagao e
satisfagao pessoal, envolvendo individuos e grupos;
- Orientar e encaminhar funcionarios e populagao para atendimento curative e/ou preventive, no ambito
da saude mental; orientar pais e responsaveis sobre processes de integragao em unidades sociais e
programas de atendimento especificos, de criangas e adolescentes;
- Realizar diagnostico psicologico em pacientes, utilizando-se de entrevistas, parafins de prevengao e/ou
encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental;
- Atender criangas, adolescentes e adultos que necessitem atendimento psicologico;
- Realizar pesquisas visando a construgao e ampliagao do conhecimento teorico e aplicado ao campo de
trabalho, educagao, saude e social;
Participar de programas de agao comunitaria, envolvendo atividades relacionadas ao diagnostico,
planejamento, execugao e avaliagao, no ambito da saude, educagao, trabalho e social;
Selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuragao psicologica, visando o
aprimoramento dos metodos de intervengao psicossociais;
- Planejar e coordenar grupos operatives entre funcionarios ou na comunidade visando resolugoes de
problemas referentes ao convfvio socio-cultural;
- Orientar familiares quanto a sua responsabilidade no desenvolvimento da saude mental do qrupo ao
qual pertencem;
’ Realizar psicodiagnbstico em candidates ao quadro de pessoal da prefeitura municipal, atraves de
instrumentos pedagogicos e tecnicos proprios, visando a fornecer perfis psicologicos, envolvendo
condigoes emocionais e psfquicas dos individuos para o exerclcio do cargo;
Elaborar laudos psicologicos de individuos e/ou servidores, envolvendo diagnosticos e prognosticos
sugerindo avaliagbes complementares e psiquiatricas, com a finalidade de informar sobre as condigoes
psicologicas;
- Assessorar os profissionais medicos na analise e interpretagao de laudos e diagnosticos de servidores e
da comunidade em geral;
- Realizar o encaminhamento de individuos e servidores as instituigoes especializadas, indicando as
necessidades terapeuticas, para fins de readaptagoes produtivas;
Elaborar diagnosticos da capacidade laborativa de servidores, analisando em conjunto com os
profissionais medicos, os indicadores necessaries a readaptagao funcional temporaria ou definitiva;
- Prestar orientagoes a servidores no campo terapeutico, psiquiatrico e psicoterapico;
- Assessorar os superiores em assuntos de sua competencia;
- Elaborar cadastre funcional de servidores atendidos pela unidade registrando informagoes a respeito
dos problemas apresentados, doengas, etc;
- Elaborar relatorios demonstratives das atividades da unidade;
- Realizar treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;
- Realizar a triagem de criangas das escolas municipals e da comunidade, efetuando analise da
anamnese, ficha de referencia e material escolar do aluno, para fins de avaliagao;
- Avaliar criangas, atraves da aplicagao de testes psicologicos de inteligencia, maturidade psicomotora,
projetivos, sensorio-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na
aprendizagem, diagnostico operatorio, aquisigao da linguagem escrita e provas academicas;
- Orientar pais e professores sobre processes de integragao de criangas em salas de aulas, escolas
especiais e outros; acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as criangas,
atraves de orientagoes e rendimento escolar, visando a melhoria da validade de ensino especial;
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'
- Promover a prevengao da excepcionalidade, atraves de cursos nas escolas e comunidade, parafins de
repasse de informagoes de medidas preventivas;
- Elaborar e executar pianos e programas de trabalho referentes a educagao, atraves de levantamentos
de necessidades, pesquisas, etc;
- Participar de programas de agao comunitaria, reunioes, comissoes especiais e outras, na area do
conhecimento educacional da excepcionalidade.
- Desempenhar outras atividades correlatas
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete em Psicologia e registro no respective Conselho de Classe
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DESCRICAO DA CLASSE; INTERPRETE DE LfNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
(I, lie III)
(redacao dada pela Lei ns 2.310. de 24 de marco de 2020)
CARREIRA: INTERPRETE DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
NIVEL: SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, RECURSOS HUMANOS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA: 4 HORAS DlARIAS E 20 HORAS SEMANAIS
Descricao Sumaria:
- Efetuar interpretagoes da Lingua Brasileira de Sinais para a Lingua Portuguesa e desta para a
Lingua Brasileira de Sinais.
Tarefas ti'picas:
- Efetuar interpretagoes da Lingua Brasileira de Sinais para a Lingua Portuguesa e desta para a
Lingua Brasileira de Sinais;
- Medlar a comunicagao (atendimento) entre surdos e nao surdos nas repartigoes publicas
municipais, sejam eles servidores ou contribuintes;
Realizar a tradugao simultanea em eventos promovidos pelo Municlpio ou por seus parceiros
(conselhos, entidades e outros), de acordo com a demanda;
- Participar da produgao de materials audiovisuals para serem utilizados em eventos ou em
divulgagoes efetuadas pelo Municlpio;
- Participar, como tradutor/interprete, de transmissoes televisivas ou via internet, promovidas pelo
Municlpio ou em que o Municlpio tenha interesse;
- Realizar transcrigao e tradugao de documentos tecnicos ou literarios, oficiais ou nao oficiais, da
Lingua Portuguesa para a Lingua Brasileira de Sinais e/ou vice-versa, bem como redigir outros na
linguagem necessaria a se apresentar;
- Transcrever videos da Lingua Brasileira de Sinais para a Lingua Portuguesa e vice-versa;
- Operar sistemas administrativos em microcomputador, inerentes ao processo de tradugao e
interpretagao durante os atendimentos realizados;
- Receber pessoas e prestar assistencia a chefia nas tarefas proprias do cargo;
Executar, sob orientagao, atividades rotineiras de apoio a area jurldica, tais como pesquisas e
selegao de textos jurldicos, acompanhamento de processes, organizagao de arquivos, cumprimento
de mandados judiciais e demais tarefas, quando houver necessidade;
- Auxiliar em atividades administrativas de sua Secretaria de lotagao, que sejam correlatas com as
atribuigoes do cargo;
- Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, que se fizerem necessarias;
- Exercer outras atividades correlatas.
FORMACAO ESCOLAR EXIGIDA:
Superior complete- Bacharelado em Letras Libras; ou Licenciatura em Letras - Lingua Portuguesa
e Libras, mais certificagao de proficiencia do CAS, FENEIS ou PROLIBRAS, habilitando-o
interprete, com emissao atualizada ha, no maximo, um ano; ou Bacharelado em outras areas, mais
formagao especlfica na modalidade extensao ou especializagao em Tradugao e Interpretagao de
Lingua Brasileira de Sinais (LIBRAS), mais certificagao de proficiencia do CAS, FENEIS ou
PROLIBRAS, habilitando-o como interprete, com emissao atualizada ha, no maximo, um ano.
como
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DESCRICAODACLASSE: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: AUXILIAR EM SERVIQOS GERAIS NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Desempenhartarefas relacionadas com as fungoes de servente e cantineiro/copeiro em orgaos e unidades da
Prefeitura Municipal.
TAREFAS TIPICAS:
Executar tarefas de limpeza nas dependencias da unidade, varrendo e encerando assoalhos, espanando e
polindo moveis, limpando carpetes, paredes, etc., utilizando materiais proprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitarios, promovendo a
substituigao de toalhas e papeis para manter a higiene necessaria;
Auxiliar nos servigos de cozinha;
Promover a lavagem de roupas, bem como passar e consertar, quando necessario;
Desenvolver atividades de poda e tarefas relacionadas com a limpeza publica das pragas e loqradouros
publicos;
Desenvolver tarefas de plantio, coleta e armazenagem de plantas e outros;
Atuarcomo auxiliar na construgao de obras publicas;
Auxiliar na produgao de alimentos;
Atuar na distribuigao de alimentos, medicamentos e outros;
Controlar a entrada e saida de veiculos e material das repartigoes e orgaos publicos;
Preparar cafe, cha, agua e outros, utilizando ingredientes proprios, para servir aos funcionarios e visitantes;
Realizar a distribuigao de cafe, cha, agua e outros nas diversas dependencias da unidade, em horarios
predeterminados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xicaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha,
zelando pela conservagao dos mesmos;
Controlar a quantidade de consume de cafe, cha, agucar, etc, solicitando reposigao, quando necessario;
Utilizer os equipamentos de protegao individual necessarios no exercicio da fungao;
Nao utilizer adornos de nenhum tipo e utilizer roupa e calgado especifico para a fungao em locais onde estes
sao exigidos;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisitos: Teste de Aptidao Fisica (TAF)
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculine”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
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DESCRICAO DA CLASSE: MOTORISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MOTORISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Dirigir velculosdo poder publico municipal, transportando pessoas, materiaise cargas; promovera manutengao
do velculo sob sua responsabilidade, verificando as condigoes de funcionamento de combustlvel, agua, bateria,
etc.
TAREFAS TIPICAS:
Dirigir veiculos do poder publico municipal, transportando pessoas, materiais em geral, observando as normas
do Codigo Nacional de Transito;
Realizar o registro de saidas e chegadas do veiculo, langando os registros em ficha propria como horarios,
quilometragem, percurso realizado e outras informagoes, para fins de controle;
Verificar as condigoes de funcionamento do velculo com relagao a combustlvel, agua, bateria, pneus, etc,
solicitando as providencias necessarias para o seu perfeito funcionamento;
Realizar a troca de pneus, quando necessario, utilizando ferramentas proprias, e providenciando os consertos
respectivos;
Lavar e realizar o polimento do veiculo sob sua responsabilidade;
Orientar e auxiliar os ajudantes que o acompanham no carregamento e descarregamento de materiais;
Realizar pequenos reparos de emergencia, quando necessario, como troca de lampadas e fusiveis, regulagem
simples de motor, etc;
Elaborar, periodicamente, mapa demonstrative de utilizagao do veiculo, especificando em formulario proprio a
quilometragem rodada, servigos executados e outras dados necessaries;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica, de Eletricidade e/ou de Manutengao
Automotiva.
b) Outras requisites: Carteira Nacional de Habilitagao (CNH) - Categoria "C" ou "D", Teste de Aptidao Fisica
(TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfmalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/velculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/velculo; aproveitamento do equipamento/maquina/velculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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DESCR1CA0 DA CLASSE: COZINHEIRO (I, II, III)
(acrescida oela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAQAO, SERVIQOS GERAIS E PLANEJAMENTO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Verificar, controlar, preparar, distribuir a alimentagao, realizar a limpeza e esterilizagao de utensllios e/ou
equipamentos.
TAREFAS TIPICAS:
Verificar, controlar e utilizar os alimentos de acordo com o tempo de validade;
Seguir urn cardapio diversificado, fornecendo a funcionarios e criangas uma alimentagao adequada e de acordo com
a faixa etaria e alimentos disponlveis;
Preparar as refeigoes de acordo com as normas de higiene vigentes e aproveitamento dos alimentos;
Destinar o lixo adequadamente;
Lavar as maos antes de manusear os alimentos;
Distribuir a alimentagao no horario preestabelecido ou quando solicitado;
Manter a higiene pessoal (unhas aparadas, cabelo preso e lengo/touca na cabega);
Nao utilizar adornos de nenhum tipo e utilizar roupa e calgado especifico para a fungao em locals onde estes sao
exigidos;
Utilizar os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Responsabilizar-se pela limpeza, conservagao e controle de equipamento: cozinha, utensilios, estoque e material,
assim como guardar e conservar os alimentos em vasilhames em locais apropriados;
Participar com a nutricionista e demais funcionarios na elaboragao de urn piano de atuagao das criangas
atividades da cozinha, desde que com seguranga e autorizagao dos pais;
Preparar a quantidade de alimentagao de acordo com o numero de pessoas que serao servidas;
Conferir a quantidade e o estado de conservagao da alimentagao recebida, verificando prazo de validade, tempo de
duragao e solicitando a devolugao quando nao estiverem de acordo com as especificagoes e normas vigentes;
- Cooperar com as tarefas de limpeza nas dependencias da unidade em que atua, bem como na distruibuigao dos
alimentos e medicamentos em horarios preestabelecidos, na ausencia do Auxiliar em Servigos Gerais;
Efetuar a esterilizagao de mamadeiras, chupetas e demais utensilios;
Controlar a quantidade de alimentos consumidos, solicitando reposigao, quando necessario;
Promover a realizagao de urn cardapio diversificado para as refeigoes, observadas as peculiaridades dos
consumidores e disponibilidade existente;
Desempenhar outras tarefas correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos e divulgados
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
CARREIRA: COZINHEIRO
, nas
no
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/
\J
DESCRICAODACLASSE: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS
NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Operar maquinas pesadas como rolo compressor, trator de esteira, pa carregadeira, retroescavadeira,
motoniveladora e outras, manipulando comandos.
TAREFASTIPICAS:
Executar atividades relatives a operagao de rolo compressor/compactador, pa-carregadeira ou trator de esteira,
na execugao dos seguintes servigos de terraplenagem: nivelamento de ruas, remogao de barrancos,
preparagao da base para pavimentagao e outros servigos pertinentes;
Operar retroescavadeira e motoniveladora, manipulando comandos, abrindo e fechando valas para instalagao
de esgotos e encanamentos e outros servigos pertinentes;
Retirar e colocar manilhas com a maquina, descendo-as ao fundo da vala por meio de cabos fixados na
retroescavadeira;
Inspecionar e trocar filtros, velas, oleo e abastecer a maquina, sempre que necessario;
Operar maquina de britagem e rebritagem;
Manter a limpeza do local de trabalho;
Conduzir a maquina ate o patio de maquinas do Municipio, apos o final de cada obra;
Operar perfuratriz, acionar dispositivos de detonagao explosiva;
Zelar pela seguranga da area;
Operar maquinas e equipamentos de pequeno e medio portes, como trator, mini-carregadeira (Bob-Cat),
perfuratriz e outros;
Executar atividades de rogada, corte de grama, prepare da terra para plantio e servigos correlates;
Executar pequenos servigos de terraplenagem, corte e retirada de tocos;
Responsabilizar-se pela boa operagao e conservagao dos equipamentos;
Operar as maquinas conforme o respective manual de operagoes e zelar pela sua conservagao;
Realizar os cuidados basicos e a manutengao periodica da maquina ou equipamento sob sua
responsabilidade;
Utilizer os equipamentos de protegao individual necessaries no exercicio da fungao;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Mecanica e/ou Manutengao Automotiva.
b) Outros requisitos: Carteira Nacional de Habilitagao - Categoria "D", Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova
Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do indivlduo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculino", serao definidos e
divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia, nao so ao amparo
legal como tambem a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e o exercicio da fungao
de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse piiblica da Administragao Publica, sem subverter a
sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Verificagao do equipamento/maquina/veiculo (pneus, agua, oleo, bateria); habilidades ao operar o
equipamento/veiculo; aproveitamento do equipamento/maquina/veiculo; produtividade; tecnica/aptidao/
eficiencia.
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DESCRICAO DA CLASSE: AUXILIAR EM OPERAQAO E MANUTENQAO (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n0 2.334, de 22 de marco de 2021)
CARREIRA: AUXILIAR DE OPERAQAO E MANUTENQAO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar atividades relacionadas com a fungao especificada em tarefas tfpicas.
TAREFAS TIPICAS:
Abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pa, picareta e outras ferramentas adequadas;
Transportar moveis e utensilios de escritorio;
Realizar servigos de manutengao de bueiros e bocas-de-lobo;
Auxiliar na limpeza de piscinas e laminas d'agua;
Auxiliar nas tarefas de construgao, calgamento e pavimentagao de vias publicas, preparando massa e
transportando materiais diversos;
Auxiliar na reforma e manutengao de academias e parques infantis;
Auxiliar no servigo de limpeza pesada de predios e imoveis;
Auxiliar nas tarefas dos mecanicos, eletricistas e demais profissionais, preparando os materiais e
ferramentas necessarias a execugao dos respectivos servigos;
Acompanhar e auxiliar o topografo nos levantamentos, demarcagoes e nivelamentos, puxando a trena,
batendo piquetes e carregando a estadia (mira) e demais instrumentos de topografia;
Manter limpos e organizados os materiais e equipamentos do setor;
Auxiliar no registro das medidas e coordenadas das planilhas, anotando dados;
Limpar com foice e facao a area de demarcagao para colocagao de piquetes;
Auxiliar no carregamento e descarregamento dos materiais e equipamentos utilizados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outras requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF).
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tem porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
NIVEL: FUNDAMENTAL
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESCRICAODACLASSE: ENCANADOR (I, II, III)
(acrescida oela Lei n° 2.319. de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ENCANADOR
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMArIA:
Realizar instalagoes hidraulicas, executando a manutengao necessaria.
TAREFAS TIPICAS:
- Realizar instalagoes hidraulicas, utilizando materiais e ferramentas proprias, cortando, parafusando,
encaixando canos, registros, cotovelos, etc, e dando ao trabalho um perfeito acabamento;
- Montar, colar e encaixar pegas hidraulicas para a confecgao de componentes hidraulicos;
- Promover a substituigao de canos, torneiras, registros e outros;
- Efetuar levantamentos de danos ocorridos nos componentes hidraulicos em predios e em instalagoes fisicas
da prefeitura municipal e demais espagos do Municipio;
- Promover o desentupimento de canos, quando se fizer necessario;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Encanador e/ou outros afins.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e "masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados nas instalagoes hidraulicas e sanitarias;
Realizagao de leitura de informagoes em croquis de instalagao hidraulica e sanitaria; Realizagao de
instalagao e/ou inspegao hidraulica e sanitaria, esclarecendo ao Examinador sobre os procedimentos
adotados na execugao das tarefas.
NIVEL: FUNDAMENTAL
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Estado do Parana
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DESCRICAO DA CLASSE: PEDREIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: PEDREIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENMARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 MORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Construir edificagoes e fundagoes de acordo com os projetos e orientagoes tecnicas.
TAREFAS TIPICAS:
Fazerfundagao de obras, respeitando a profundidade, espessura, resistencia e outras especificagoes tecnicas
de colunas e pilares, etc., de acordo com os projetos e orientagdes tecnicas;
Levantar os "cantos" da construgao, observando e acertando o prumo, esquadro e nivel;
Colocar azulejos, lajotas, tacos e demais revestimentos;
Fazer reboco e calfinagem;
Construir calgadas, meios-fios, canteiros de alvenaria, caixas de escoamento e drenagens;
Preparar massas, utilizando cimento, cal e areia;
Construir paredes e componentes de construgao civil, utilizando tijolos, massas, ferramentas e instrumentos
proprios;
Afiar e travar ferramentas de trabalho, utilizando instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construgao e reparo de obras;
Construgao de uma parede com as dimensoes indicadas pela Banca Examinadora; Utilizagao adequada
das ferramentas fornecidas; Verificagao do acabamento da parede, da amarragao das camadas, dos codes
dos tijolos e de extremidades.
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Estado do Parana
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DESCR1CA0 DA CLASSE: CARPINTEIRO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
U
CARREIRA: CARPINTEIRO NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Executar trabalhos de confecgao e/ou reparos, utilizando o material necessario.
TAREFASTIPICAS:
Confeccionar ou reparar caixilhos, prateleiras, portas, janelas, tetos, assoalhos, batentes, etc, cortando,
pregando, parafusando ou fazendo encaixes;
Confeccionar entalhes, encaixes, chanfros, etc, baseando-se em desenhos e croquis, utilizando instmmentos de
medida e operando maquinas de serrar, tomear, aplainar e furar;
Serrar e plainar tabuas, caibros, sarrafos, mata-juntas;
Montar, pregar, parafusar e colocar as pegas trabalhadas;
Raspar, polir, envemizar, encerare laquear portas e janelas;
Colocar ferragens de enfeite ou de protegao como dobradigas, fechaduras e puxadores;
Afiare travarferramentas utilizadas, operando maquinas e/ou utilizando instmmentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Flsica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar flsica e organicamente as exigencias do exerclcio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Flsica a ser aplicado bem
como os seus Indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino" e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exerclcio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade flsica.
PROVA PRATICA:
Identificar equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na construgao e reparo de estruturas de madeira e
assemelhados; Instalar ferragem em porta semi-oca de madeira; Montar forma de madeira para pilar;
Preparar estruturas e reparos de divisorias.
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i'
DESCRICAO DA CLASSE: ELETRICISTA (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: ELETRICISTA NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
DESCRICAO SUMARIA:
Executar consertos, reparos e substituigao de material eletrico em edificagoes e veiculos, utilizando asferramentas e
materials necessaries.
TAREFASTlPICAS:
Realizar a inspegao da rede eletrica de instalagoes fisicas da prefeitura municipal e demais espagos municipais,
utilizando instrumentos proprios, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes eletricos;
Realizar a manutengao das instalagoes eletricas, substituindo ou reparando pegas defeituosas;
Promover testes de instalagoes eletricas, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Realizar substituigao de lampadas nas repartigoes publicas municipais;
Realizar a inspegao das instalagoes eletricas dos veiculos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas
proprias, para detectar causas de funcionamento inadequado;
Fazer reparos, consertos e substituigao de lampadas, reles, distribuigao eletrica e outros componentes;
Promover testes da instalagao eletrica dos veiculos, atraves de instrumentos e ferramentas proprias, para o perfeito
funcionamento;
Fazer regulagens de farois e outros instrumentos eletricos;
Fazer a montagem e recuperagao de controladores eletromecanicos (semaforos) para utilizagao em vias publicas;
Trocar lampadas em porta focos, fazendo a manutengao periodica dos componentes eletromecanicos, quando
necessario;
Fazer a inspegao nos controladores eletromecanicos, detectando falhas e providenciando reparos;
Operar adequadamente equipamento hidraulico (escada/elevador), sempre que necessario;
Realizar a implantagao e remanejamento de semaforos e componentes (colunas, bragos, porta-focos, tabulagao e
fiagao), colocando-os em perfeito funcionamento;
Realizar trabalho de alta precisao, utilizando maquinas e equipamentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Eletricista.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencies do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculino", serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subverter a sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Identificagao de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalagoes eletricas,
diferenciando componentes eletricos de alta e baixa tensao; Instalagao de urn circuito eletrico utilizando material
e ferramentas adequadas; Determinagao de potencia e corrente em urn circuito eletrico com o uso de
ferramentas e instrumentos de medigao adequados; Identificagao de componentes eletricos em quadro de
distribuigao de baixa e alta tensao.
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DESCRICAODACLASSE: MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: MECANICO
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Consertar, reparar, regular motores, pegas e componentes que tenham necessidade de reparos, substituindo,
quando necessario.
TAREFAS TIPICAS:
Realizara desmontagem de pegas de maquinas/velculos leves e pesados, utilizando materials, instrumentose
equipamentos proprios, visando a identificar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando, soldando ou substituindo, quando necessario;
Regular motores, carburadores, distribuigao e outros componentes de maquinas/veiculos;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas e equipamentos de maquinas/veiculos, dando urn perfeito acabamento;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Mecanica
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ire vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigSes de “feminino” e “masculino”, serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
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DESCRICAO DA CLASSE: SOLDADOR (I, II, III)
(arescida pela Lei n° 2.319. de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: SOLDADOR NIVEL: FUNDAMENTAL
GRUPO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 NORAS
DESCRIQAO SUMARIA:
Realizar, executar, preparar, engraxar, montar, desmontar pegas e equipamentos que necessitam de solda,
utilizando, para tanto, solda eletrica, oxigenio, acetileno ou a que for necessaria e util para o caso em questao.
TAREFAS TIPICAS:
Realizar a desmontagem de componentes de velculos leves e pesados, utilizando materiais e ferramentas
adequadas, preparando-as para soldagem;
Executar reparos em pegas danificadas de veiculos, operando aparelho de solda eletrica e bico de oxigenio;
Preparar ferros, aluminio e outros materiais para solda;
Engraxar, limpar e lubrificar pegas;
Montar pegas soldadas nos componentes e dar ao trabalho urn perfeito acabamento;
Reparar pegas em geral, cortando, parafusando e/ou soldando, quando necessario;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e Curso de Soldagem.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ire vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a seraplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculino", serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos e aplicagao de solda eletrica e solda com oxigenio e acetileno.
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DESCRICAO DA CLASSE: CUIDADOR SOCIAL (I, II, III)
(redacao dada pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: CUIDADOR SOCIAL
NIVEL: MEDIO
GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGA HORARIA SEMANAL: 8 HORAS DlARIAS E 40 HORAS SEMANAIS, PODENDO SER CUMPRIDA
EM PERIODO NOTURNO OU PELO REGIME DE ESCALA, DE 12x36 HORAS.
DESCRIQAO SUMARIA:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e apoio
a educagao de criangas, adolescentes e idosos abrigados.
TAREFAS TIPICAS:
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio a educagao de criangas e adolescentes;
Promover os cuidados com a alimentagao, saiide e outras necessidades basicas dos abrigados;
Manter uma relagao de afetividade e respeito;
Organizar urn ambiente de respeito, afetividade e companheirismo, propiciando momentos de descanso,
lazer e integragao aos atendidos, conforme faixa etaria;
Auxiliar no processo de desenvolvimento socioafetivo e cultural dos atendidos;
Manter o espago flsico organizado e adequado as atividades a serem realizadas, conforme a faixa etaria
atendida, observando suas necessidades e limitagbes;
Promover e participar de reunibes/encontros realizados com a familia dos atendidos, de modo a favorecer o
processo de aproximagao e resgate dos vinculos afetivos familiares;
Auxiliar os abrigados a lidarem com sua historia de vida, favorecendo o fortalecimento da autoestima;
Auxiliar criangas e adolescentes abrigados no processo de construgao da identidade;
Organizar com as criangas e/ou adolescentes albuns de fotografias e registros individuals, de modo a
favorecer o registro de sua historia;
Acompanhar as criangas ou adolescentes nos servigos de saude, educagao e outros requeridos no
cotidiano, quando necessario;
Auxiliar as criangas ou adolescentes nas tarefas escolares, bem como garantir que frequentem
regularmente as aulas;
Zelar pelo cumprimento dos principios de etica profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes a
intimidade e a privacidade dos usuarios e profissionais envolvidos;
Oferecer as criangas e adolescentes nogbes basicas de higiene e organizagao dos espagos;
Promover a insergao dos adolescentes em programas de qualificagao profissional, observando a faixa
etaria;
Orientar os abrigados quanto a preservagao e conservagao do ambiente organizado, bem como do zelo e
organizagao dos seus objetos pessoais, a fim de manter urn ambiente propicio a atividade;
Responsabilizar-se pelo planejamento, execugao e avaliagao de atividades voltadas a protegao, cuidado e
apoio ao idoso;
Promover momentos de descontragao e lazer aos acolhidos;
Acompanhar os idosos durante o banho de sol e demais atividades dos programas;
Tomar as devidas precaugbes para evitar o contagio de doengas infectocontagiosas que possam ocorrer
entre os usuarios da instituigao;
Comunicar aos responsaveis e a coordenagao quando o idoso adoecer no periodo de permanencia na
instituigao ou apresentar sintomas de algum problema de saude;
Respeitar os horarios de medicamentos e dietas, quando necessario, em conformidade com as prescrigbes
medicas;
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Realizar procedimentos relacionados a saiide do acolhido, prestando atendimento previo em caso de
acidentes, comunicando e orientando quanto aos cuidados necessarios;
Executar, mediante supervisao, direta ou indireta, de profissional de nivel superior, apdes de sensibilizagao,
acolhida, atendimento e acompanhamento a familias e individuos com direitos violados, com ou sem
vinculo familiar e comunitario, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes;
Planejar e desenvolver atividades de cuidados basicos essenciais para a vida diaria, socioeducativas,
ludicas, recreativas, de lazer, desportivas, artisticas e culturais para fomentar a autonomia e participagao
dos usuarios em conformidade com as normas da unidade, servigo ou programa, direcionadas a pessoas
de diversas faixas etarias;
Observar e informar a coordenagao da unidade, servigo ou programa sobre a necessidade de materials
para as atividades a partir do planejamento da equipe;
Acompanhar os usuarios aos servigos da rede socioassistencial, aos servigos das demais politicas publicas
e as entidades parceiras, como, tambem, em atividades externas, as quais visem a garantir os direitos
sociais dos usuarios;
Orientar, apoiar e monitorar os usuarios nas atividades de autocuidado e nas agoes de conservagao,
manutengao e limpeza dos espagos e materials utilizados;
Acolher os usuarios nas unidades e nos servigos, realizando os procedimentos de identificagao, de
registros dos seus pertences, de apresentagao do espago e das regras de convivio, assegurando o registro
e privacidade das informagoes;
Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saude que interfiram no
convivio social, informando a equipe tecnica para providencias pertinentes;
Facilitar a comunicagao entre usuarios, comunidade e equipe, registrando as ocorrencias que requeiram
atengao e encaminhamentos continues ou emergenciais;
Entrevistar, cadastrar e providenciar encaminhamentos das demandas para a equipe tecnica;
Realizar os registros dos atendimentos e encaminhamentos nos Sistemas de Informagao, Monitoramento e
Avaliagao, em conformidade com as orientagoes da coordenagao e da Secretaria Municipal de Assistencia
Social e Protegao a Familia;
Participar na elaboragao e execugao de projetos e programas;
Participar de campanhas diversas que visem ao bem-estar social e coletivo;
Auxiliar no atendimento da populagao em programas de emergencia, de acordo com as orientagoes
recebidas pela Secretaria Municipal de Assistencia Social e Protegao a Familia;
Colaborar nos processes de planejamento, monitoramento, avaliagao e sistematizagao das atividades a
serem desenvolvidas nas Unidades, bem como na elaboragao do Projeto Politico-Pedagogico da unidade
e/ou servigo e nos demais documentos elaborados pela equipe de trabalho;
Encaminhar, acompanhar e monitorar os usuarios nas atividades internas e externas, conforme previstas
na agenda do servigo;
Orientar e acompanhar as atividades de rotina diaria como alimentagao, higiene pessoal e ambiental,
manipulagao de alimentos, cuidados com as instalagoes fisicas e outras situagoes vivenciadas na unidade,
servigo ou Programa junto aos usuarios, que contribuam para o desenvolvimento de competencias
pessoais para ser e conviver;
Especificamente no Abrigo de Criangas, executar e/ou estimular atividades de higiene e alimentagao nas
criangas, dando banho e efetuando troca de fraldas, conforme a necessidade;
Realizar efetivamente a seguranga preventiva e interventiva junto aos usuarios, dentro e fora da Unidade,
observando os indicadores das situagoes de crise e seguindo rigorosamente os procedimentos
normatizados;
Participar da definigao de medidas de seguranga e das avaliagoes dos usuarios, buscando e trocando
informagoes de forma a garantir o ambiente seguro e educative da Unidade;
Promover agoes que visem ao desenvolvimento, a organizagao e a reinsergao do usuario na comunidade,
em Casas de Passagem;
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Atuar como agente facilitador no processo de formagao do usuario enquanto ser politico e social inserido
em um contexto de coletividade, contribuindo para o fortalecimento dos usuarios nas relagoes interpessoais
e na sua vivencia cidada;
Auxiliar em atividades com as familias usuarias dos servigos socioassistenciais (reunioes, palestras,
oficinas), conforme o planejamento da unidade, servigo ou programa;
Participar de atividades que visem a capacitagao e desenvolvimento profissional;
Elaborar relatorios das atividades do servigo;
Contribuir no zelo e seguranga do patrimonio, efetuando vistoria sistematica das instalagoes fisicas e de
materials utilizados nas atividades;
Ter disponibilidade para atuar em horarios alternatives ou diferentes dos habituais dentro de sua jomada de
trabalho, como em jomada 12x36 (12 boras de trabalho consecutivas por 36 boras de descanso) ou em
periodo noturno, atendendo a necessidade do cargo;
Desenvolver outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Medio Normal (Magisterio) Complete, admitindo-se tambem Ensino Superior Complete
em Pedagogia ou Licenciatura Plena na area da educagao.
b) Outros requisites: possuirCarteira Nacional de Habilitagao (CNH), no minimo, categoria “B”; Teste deAptidao
Fisica e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern por finalidade avaliar a capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportarfisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do cargo. A
avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros inferiores e
superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem como os seus
indices de avaliagao, respeitando as condigoes de "feminino” e “masculine”, serao definidos e divulgados no
Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos preceitos legais, como,
tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao exercicio da fungao de maneira
digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao Publica, sem subvertera sua real intengao
de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Prova com questoes discursivas para analisar casos praticos relacionados a identificagao,
encaminhamento, acompanhamento, analise e resolugao de problemas.
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DESCRICAO DA CLASSE: TORNEIRO MECANICO (I, II, III)
(acrescida pela Lei n° 2.319, de 29 de abril de 2020)
CARREIRA: TORNEIRO MECANICO
GRURO OCUPACIONAL: ENGENHARIA, OBRAS E PROJETOS
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HORAS
NIVEL: FUNDAMENTAL
DESCRIQAO SUMARIA:
Tomear, ajustar e regular pegas, quando necessario, utilizando material adequado.
TAREFAS TIPICAS:
Tomear e ajustar pegas metalicas, operando tomo mecanico e dando urn perfeito acabamento ao seu trabalho;
Realizar a regulagem do tomo mecanico, operando os dispositivos e comandos existentes;
Confeccionar buchas, pinos, parafusos, porcas e outros componentes, serrando, cortando, soldando, furando e
tomeando, conforme a necessidade;
Efetuar reparos em geral, recuperando ou fazendo pegas;
Afiar e travar ferramentas utilizadas, atraves de instrumentos adequados;
Desempenhar outras atividades correlatas.
HABILITAQOES EXIGIDAS:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Complete e Curso de Tomeiro Mecanico.
b) Outros requisites: Teste de Aptidao Fisica (TAF) e Prova Pratica.
TESTE DE APTIDAO FISICA (TAF):
Tern porfinalidade avaliara capacidade aerobica do individuo dentro dos componentes cardiovasculares e
respiratorios, para suportar fisica e organicamente as exigencias do exercicio das tarefas rotineiras do
cargo. A avaliagao dar-se-a atraves da realizagao de atividades que comportem teste de forga de membros
inferiores e superiores e corrida de ir e vir. Tanto a descrigao do Teste de Aptidao Fisica a ser aplicado bem
como os seus indices de avaliagao, respeitando as condigoes de “feminino” e “masculine", serao definidos
e divulgados no Editais de Concurso Publico. Os testes serao realizados em observancia nao so aos
preceitos legais, como, tambem, a compatibilidade do cargo, visando a integridade do candidate e ao
exercicio da fungao de maneira digna e eficiente, corroborando o interesse publico da Administragao
Publica, sem subverter a sua real intengao de avaliar, selecionar e investir aqueles que possuem
capacidade fisica.
PROVA PRATICA:
Teste pratico de manuseio de equipamentos/ferramentas/maquinas/veiculos.
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TABELA ]
"A-B" ESf -ESTRATEGIA SAUDE DA FAMIHA (8 HORAS DIARIAS)
PAD/REF A B C D E F 6 H I J K L M N O
30 1.511,05 1.586,60 1.665,93 1.749,23 1.836,69 1.928,53 2.024,95 2.126.20 2.344,13 2.232,51 2.461,34 2.564,41 2.713.63 2.849,31 2.991,78
31 1.813,26 1.903,92 1.999,12 2.099,08 2.204,03 2.314,23 2.429,94 2 551,44 2.679,01 2.812,96 2.953,61 3.101,29 3 256,35 3.419,17 3.590,13
32 2.175,91 2.284,71 2 398,94 2.518,89 2644,83 2.777,07 2.915,93 3.061,72 3.214,81 3.375,55 3.544,33 3.721,54 3.907,62 4.103,00 4.308,15
33 2.168,25 2.276,66 2.390,50 2.510,02 2.635,52 2.767,30 2.905,66 3.050,95 3.203,49 3.363,67 3.531,85 3.708,44 3.893,87 4,088,56 4.292,99
34 2.601,90 2.732.00 2.866,59 3.012,02 3.162,63 3320,76 3.486,79 3.661,13 3.844,19 4.036,40 4 238,22 4.450,13 4672,64 4.906,27 5.151,58
35 3.122,28 3278,39 3.442,31 3.614,43 3.795,15 3.984,91 4.184,15 4 393,36 4.613,03 4.843,68 5.085,87 5.340,16 5607,17 5.887,52 6.181,90
36 3.859,25 4.052,21 4 254,82 4.467,56 4690,94 4,925,49 5.171,76 5.430,35 5.701,87 5986,96 6 286,31 6 600,63 6.930,66 7.277,19 7.641,05
37 4.631,10 4.862,66 5.105,79 5361,08 5.629,13 5.910,59 6.206,12 6.516,42 6.842,24 7,184.36 7.543,57 7.920,75 8.316,79 8.732,63 9.169,26
38 5.557,32 5.835.19 6.126,95 6.433,29 6.754,96 7.092,71 7.447,34 7.819,71 8,210,69 8.621,23 9.052,29 9.504,90 9.980,15 10.479,16 11.003,11
(Tabela acrescida pela Lei na 2.213. de 6 de agosto de 2015)
Tabela de - Quadro Geral - Marfo/2019 3,57%
TABELA "A-1“ QUADRO GERAL
PAD/REF A B C D E F G H I J K L M N
03 1-133,88 1-248,23 1.308,54 1.373.06 1.442,66 1.514,70 1.500.53 1.670.06 1-753.56 1-841,24 1.933.30 2.020.07 2-131,47 2.238.04
04 1.389.17 1.458,63 1.531,56 1.608,14 1.688.55 1.7)2,08 1.861,62 1-954.71 2.052.44 2.155,06 2.262.82 2.375.66 2.484,75 2.619.48
05 1.667,04 1.750,39 1.837,91 1.929.81 2.028,30 2.127.62 2.234,00 2.345.70 2.462,98 2.586,13 2.715.44 2.851.21 2-003,77 3.143,46
06 2.000,68 2-100,72 2.205,75 2.316.04 2.431,84 2 55 2,44 2-831,11 2.815.16 2-955,92 3.103,72 3.258.90 3.421.85 3-592,94 3.772.59
07 2.500,86 2-625,00 2.757,20 2.895.06 3.039.811 3.191,80 3.351,39 3.518,96 3.694,91 3.879,66 4,073.64 4.277.32 4.491,19 4,715.74
08 3.001.02 3.151,08 3.308,63 3.474.06 3.647.78 3.830,15 4.021.66 4.222.74 4.433.38 4.655,57 4.888,35 5.132.77 5.389,41 5.658.88
09 3.410,40 3-580,92 3.759,96 3.047.96 4.145,36 4.352,63 4.570.26 4.798.77 5-038,71 5.290.65 5.555.18 5.532.94 6.124,59 6.430,82
10 4 092,50 4 297,13 4511,99 4.737.58 4.974,46 5 223,19 5.484.35 5.758.56 6 046,49 6.343,82 6.66626 6.999.57 7-349,55 7.717,03
11 4.910,95 5.156,50 5.414,33 5.685.04 5.969.30 6267,76 6.561,15 6.91021 7255,72 7.618,50 7.999.43 8.399.40 8.819,37 9.260.34
(Tabela com a redacao dada pela Lei nQ 2.281, de 27 de marco de 2019)
156 f
12 MUNICIPIO DE TOLEDO
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(Tabela com a redacao dada oela Lei nQ 2.312. de 24 de marco de 2020)