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materia nº 159/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDispõe sobre a instituição e a cobrança de Contribuição de Melhoria em decorrência da execução de obras públicas pelo Município de Toledo.
native_id14676

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-02-14 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-02-07 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2022-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer Favorável da Comissão disponível em Documentos Assessórios.
2021-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer Favorável da Comissão disponível em Documentos Assessórios.
2021-10-25 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-10-21 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 36ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-10-21 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-02T09:36:56.500758-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-02-07T15:13:51.740979-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\J
PROJETO DE LEI hi- , T>e ^Z\
Dispoe sobre a institute) e a cobranpa de
Contribuipao de Melhoria em decorrencia da
execugSo de obras publicas pelo Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispde sobre a instituigao e cobranga de Contribuigao
de Melhoria em decorrencia da execugao, pelo Poder Publico Municipal, das obras de
pavimentagao asfaltica, meio-fio e galerias na Rua Sao Judas Tadeu, no trecho
compreendido entre a Rua Santana e o imovel com cadastro imobiliario n° 4656, no
bairro Vila Industrial, nesta cidade de Toledo.
Art. 2° - A cobranga da Contribuigao de Melhoria decorrente da
execugao das obras referidas no artigo 1° desta Lei far-se-a de acordo com os criterios
previstos nesta Lei.
Art. 3° - O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e a valorizagao de
imoveis de propriedade privada, decorrente da realizagao das obras publicas.
Art. 4° - A Contribuigao de Melhoria ser£ cobrada dos proprieterios ou
possuidores de imoveis situados nas areas beneficiadas pelas obras, sendo que serao
considerados beneficiados, para os fins de que trata esta Lei, os imdveis que possuam
frente ou testada para a Rua Sao Judas Tadeu, no trecho compreendido entre a Rua
Santana e o imovel com cadastro imobiliario n° 4656, no bairro Vila Industrial, em
ambos os lados dessa via publica, nos trechos em que forem realizadas as obras,
e/ou os imoveis confrontantes com essa via publica no referido trecho, conforme
indicado no artigo 1° desta Lei, e que tiverem valorizagao imobiliaria em decorrencia
da realizagao das obras.
§ 1° - Responde pelo pagamento da Contribuigao de Melhoria o
proprietario ou o possuidor do imovel ao tempo de seu langamento, transmitindo-se
essa responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imovel, a qualquer tltulo.
§ 2° - Quando o imovel for de propriedade de mais de uma pessoa, a
contribuigao sera langada em nome de urn ou em nome de todos os proprietarios que
serao responsaveis solidariamente pelo tribute.
§ 3° - Para a aplicagao do disposto no paragrafo anterior, em se tratando
de condominio por unidades autonomas, nos termos da lei civil, a contribuigao ser&
langada individualmente em nome dos respectivos titulares.
§ 4° - Sao solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse
comum na situagao que constitua o fato gerador da obrigagao principal e as pessoas
expressamente designadas por Lei, especialmente as previstas no artigo 134 do
Codigo Tributario Nacional. .
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 5° - A solidariedade referida no paragrafo anterior n§o comporta
beneficio de ordem.
§ 6° - Tambem respondem pelo credito tributario as pessoas designadas
nos artigos 176 a 183 da Lei Municipal n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (Cddigo
Tributario do Municipio de Toledo).
Art. 5° - A base de calculo da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo
de valor economico dos imoveis beneficiados, decorrente da valorizag§o imobiliaria
em fungao de realizagao das obras publicas, tendo como limite total o custo das obras
e como limite individual o acrescimo de valor que da obra resultar para cada imovel
beneficiado.
Paragrafo unico - Poderao ser incluidos nos custos das obras todos os
investimentos que resultarem em beneficios aos imoveis situados nas areas
beneficiadas pelas obras publicas.
Art. 6° - Para a cobranga da Contribuigao de Melhoria, a Administragao
fara publicar, previamente ao langamento, edital com os seguintes elementos:
I - delimitagao das 6reas beneficiadas e a relagao dos imoveis nelas
II - memorial descritivo do projeto e orgamento total ou parcial do custo
das obras, em conformidade com o Anexo Unico desta Lei; e
III - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
Art. 7° - Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o inicio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
§ 1° - Sera ressarcido pela contribuigao de melhoria o custo total das
obras, que esta orgado em R$ 40.265,04 (quarenta mil duzentos e sessenta e cinco
reals e quatro centavos), sendo que o custo realizado final ser& apurado apos o
termino das obras, e publicado atraves do edital a que se refere o capuf deste artigo.
§ 2° - A contribuigao relativa a cada imovel sera determinada pelo rateio
do custo das obras pelos imoveis situados nas areas beneficiadas pelas obras, em
fungao dos respectivos fatores individuals de valorizagao, conforme piano de rateio a
ser determinado atraves do edital a que se refere o artigo 6°, observados os criterios
previstos nesta Lei.
compreendidos;
§ 3° - A valorizagao de imdveis decorrente da realizagao das obras
publicas sera apurada e determinada mediante laudo de avaliagHo ou parecer tecnico
de avaliagao mercadologica, a ser elaborado pela Administragao, diretamente ou
atraves de empresa contratada, conforme dispuser as normas pertinentes.
Art. 8° - As condigoes de pagamento da Contribuigao de Melhoria sao
as previstas no Decreto Municipal n° 196, de 16 de julho de 2021, ou seu sucedaneo,
atendidos os criterios estabelecidos nos incisos do § 3° do artigo 15 da Lei n° 1.931,
de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo).
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 9° - A Administragao Tributaria devera notificar o contribuinte
diretamente, via postal ou por edital, sobre:
I - o valor da Contribui?§o de Melhoria langada;
II - o prazo de pagamento, suas prestagoes e vencimentos; e
III - o prazo para impugnagao.
Paragrafo unico - Dentro do prazo que Ihe for concedido na notificagao
de langamento, nao inferior a trinta dias, o contribuinte podera apresentar a
Administragao Tributaria reclamagoes escritas, quanto:
I - ao erro na localizagao ou quaisquer outras caracteristicas do imovel;
II - ao calculo dos indices atribuidos;
III - ao valor da contribuigao; ou
IV - ao numero de prestagoes.
Art. 10-0 langamento e suas alteragoes serao comunicados ao
contribuinte atraves de qualquer uma das seguintes formas:
I - por notificagao direta;
II - por publicagao no 6rgao Oficial Eletronico do Municipio;
III - por publicagao em orgao da imprensa local;
IV - por remessa do aviso por via postal; ou
V - por qualquer outra forma prevista na legislagao vigente.
Paragrafo unico - Na impossibilidade de localizar-se pessoalmente o
sujeito passive, quer atraves de entrega pessoal da notificagao, quer atraves de sua
remessa por via postal, considerar-se-a efetivado o langamento ou as suas alteragoes,
mediante:
I - comunicagao publicada em orgao da imprensa local; ou
II - publicagao no 6rgao Oficial Eletronico do Municipio.
Art. 11 - A recusa do sujeito passive em receber a comunicagao do
langamento ou a impossibilidade de localiza-lo, pessoalmente ou atraves de via postal,
nao implica em dilatagao do prazo concedido para o cumprimento da obrigagao
tributaria ou para a apresentagao de reclamagoes ou interposigao de recursos.
Art. 12 - Os proprietaries ou possuidores dos imoveis situados nas
zonas beneficiadas pelas obras publicas tern o prazo de trinta dias, a contar da data
da publicagao do edital de Contribuigao de Melhoria, para a impugnagao de qualquer
dos elementos nele contidos, cabendo ao impugnante o onus da prova.
Paragrafo unico - A impugnagao devera ser dirigida & autoridade
administrative de primeira instancia atraves de petigao fundamentada, que servira
para o inicio do processo administrative fiscal, e nao tera efeito suspensive da
cobranga da Contribuigao de Melhoria.
Art. 13 - Os requerimentos de impugnagao e de reclamagao, bem como
quaisquer recursos administrativos, nao suspendem o inicio ou o prosseguimento das
obras, nem terao o efeito de obstar a Administragao Tributaria na pratica dos atos
necessarios ao langamento e a cobranga da Contribuigao de Melhoria.
A
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - Aplicar-se-ao ao lar^amento, ^ cobranga e &s
isen56es da Contribui5ao de Melhoria, bem como ao processo administrative de
instrupao e julgamento das impugnapoes e reclamapoes a que se refere esta Lei, no
que couberem, a sistematica e as demais normas e obrigapoes estabelecidas na Lei
n° 1.931, de 26 de maio de 2006 (C6digo Tributario do Municipio de Toledo),
especialmente as previstas em seus artigos 150 e 266 a 289.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de outubro de 2021.
LUIS ADA _ NITTIPAGNUSSATT
REFETfO peTMUNICiPIO DE TOLEDO
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
ANEXO UNICO
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO
Obra: Pavimentagao Asfaltica e Galerias de Aguas Pluviais
Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
Local: Rua Sao Judas Tadeu
Bairro: Jardim Planalto - Toledo-PR.
1.0 - CONSIDERAQOES PRELIMINARES
O memorial descritivo tern a finalidade descrever orientagoes complementares
aos servigos referente a esta obra.A descarga dos materials e deposito para
estocagem ficarao por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da
obra deverao ser removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e protegao da obra ficarao por conta da contratada ate a entrega do
Termo de Recebimento Definitive da Obra, sendo responsabilidade desta todo e
qualquer dano cometido na obra.
E obrigatorio o controle tecnologico das obras de pavimentagao asfaltica,
devendo ser exigido da construtora o Laudo Tecnico de Controle Tecnologico e os
resultados dos ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias
normativas do DER/DNIT. O Controle Tecnologico deve ser feito de acordo
recomendagoes constantes nas Especificagoes de Servigos e normas do DER.
1.1 - INSTALAQOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra, compreendendo o
aparelhamento, maquin£rio e ferramentas necessarias a execug§o dos servigos
contratados, bem como: andaimes, tapumes, cercas, instalagoes provisorias de
sanit^rios, luz, forga, agua, etc., ficarao a cargo da contratada.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao
com as
transito.
2.0 - PAVIMENTAQAO
21 - CONSTRUpAO DE DRENOS SUB-SUPERFICIAIS
Os locals que apresentarem excesso de umidade no subleito dever§o ser
escavados e feitos drenos sub-superficiais com a utilizagao de pedras de mao. Esta
umidade devera ser encaminhada para urn local fora do corpo estradal, tomando-se
os devidos cuidados com o caimento do referido dreno. Apos, o material devera ser
substituido por materials novos, livres de impurezas, tudo de acordo com as
especificagoes de servigo do DER/PR.
22- TERRAPLENAGEM / REGULARIZAgAO E COMPACTAgAO DO SUBLEITO
A regularizagao e urn servigo que visa conformar o leito transversal e
longitudinal da via piiblica, compreendendo cortes e ou aterros, cuja espessura da
camada devera ser de no maximo 20 cm. De maneira geral, consiste em um conjunto
de operagoes, tais como aeragao, compactagao, conformagao etc., de forma que a
camada atenda as condigoes de grade e segao transversal exigidas.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
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Apos a execupao de cortes e adipao de material necessario para atingir o
greide de projeto, devera ser feita uma escarificapao na profundidade de 0,20m,
seguida de pulverizapao, umedecimento ou secagem, compactapao e acabamento.
Os aterros, se existirem, alem dos 0,20m m^ximos previstos, deverao ser executados
de acordo com as Especificapoes de Terraplenagem do DER/PR. No caso de cortes
em rocha, devera ser prevista a remopao do material de enchimento existente, ate
a profundidade de 0,30m, e substituipao por material de camada drenante apropriada.
Os cortes deverao ser executados rebaixando o terreno natural para
chegarmos a grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expans§o, baixa
capacidade de suporte ou ainda, solo organico. Os aterros sao necessaries para a
complementapao do corpo estradal, cuja implantapao requer o deposito de material
proveniente de cortes ou emprestimos de jazidas.
A camada de regularizapao devera estar perfeitamente compactada, sendo
que o grau de compactapao devera ser de no minimo 100% em relapao a massa
especifica aparente seca maxima obtida na energia Proctor Intermediario. Na
execupao do servipo deverao ser obedecidas as especificapoes DER/PR ES-P 01/05
e/ou demais especificapoes pertinentes do DER//PR.
23 - SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/ PO DE
PEDRA
Consiste na execupao de uma camada constituida pelo entrosamento de
agregado graudo (rachao) devidamente preenchido por agregado miudo (po de
pedra). O material que constituira a referida sub-base devera ser disposto
umformemente sobre o leito estradal em camadas e espalhado de forma a evitar a
segregapao.
Apos o espalhamento, o material devera ser compactado por meio de
equipamentos apropriados e preenchido com material de granulometria mais fina com
espessura minima de 6,00 cm. Na execupao do servipo deverao ser obedecidas as
especificapoes DER/PR ES-P 03/05.
24 - BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados para a base deve apresentar-se uniforme quando
distribuida no leito da estrada e a camada devera ser espalhada de forma unica. O
espalhamento da camada devera ser realizado com distribuidor de agregados auto￾propelido.
Em areas onde o distribuidor de agregados for inviavel, sera permitida a
utilizapao de motoniveladora. Apos o espalhamento, o agregado umedecido devera
ser compactado com equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressao e
assegurar um grau de compactapao uniforme, a camada devera apresentar um teor
de umidade constante e dentro da faixa especificada no projeto.
O grau de compactapao minimo a ser requerido para cada camada de base,
sera de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada
devera estar enquadrada na Faixa “I" do DER/PR, livre de materia vegetal e outras
substancias nocivas. Na execupao do servipo deverSo ser obedecidas as
especificapoes DER/PR ES-P 05/18.
I
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2.5 - IMPRIMAQAO
Tal servigo consiste na aplica?ao de material betuminoso sobre a superficie
da sub-base, para promover uma maior coesao da superficie da sub-base, uma maior
aderencia entre a base e o revestimento, e tambem para impermeabilizar a base. O
material utilizado sera o asfalto diluido tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80 a 1 60
litres/ m2.
0 equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de diflcil
ou em pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. A area
imprimada devera ser varrida para a eliminagao do po e de todo material solto e estar
seca ou ligeiramente umedecida.
E vedado proceder a imprimagao da superficie molhada ou quando a
temperatura do ar seja inferior a 10°C. O trafego nas regioes imprimadas so deve ser
permitido apos decorridas, no minimo, 24 boras de aplicagao do material asfaitico. Na
execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 17/17.
26 - PINTURA DE LIGAQAO P/CBUQ
Consiste em aplicagao de material betuminoso sobre a superficie de base,
para promover aderencia entre urn revestimento betuminoso e a camada subjacente!
0 material utilizado sera emulsao asfaltica tipo RR-1C, diluido em agua na proporgao
1.1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litres/ m2 de tal forma que a pelicula de asfalto
residual fique em torno de 0,3mm.
O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de dificil
acesso ou em pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. Na
execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 17/17.
27 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de ligagao, ser& executado os servigos de
pavimentagao asfaltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas:
usinagem, transporte, espalhamento e compactagao. A mistura a ser aplicada devera
estar de acordo com o projeto da faixa “F” DER/PR fornecido pela Contratada
as especificagoes de servigo do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execugao dos servigos sao: vibro
acabadora, que proporcione o espalhamento homogeneo e de maneira que se
obtenha a espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso, que proporcionem
a compactagao desejada e uma superficie lisa e desempenada.
Devera ser observado o complete resfriamento do revestimento para abertura
ao trafego. Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes
DER/PR ES-P 21/17.
28 - CONSIDERAQOES COMPLEMENTARES PAVIMENTAGAO
O laudo do controle tecnologico do CBUQ devera ser entregue antes da ultima
medigao. A obra devera ser entregue limpa e em total acordo com as especificagoes
acima expostas.
acesso
e com
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3.0 GALERIA/ EMISSARIO DE AGUAS PLUVIAIS
3.1 CONSIDERAgOES PRELIMINARES
0 memorial descritivo a finalidade descrever orienta56es complementares aos
servigos referente a esta obra. A descarga dos materiais e deposit© para estocagem
ficarao por conta da contratada. Os detritos e entulhos provenientes da obra deverao
ser removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e protegao da obra ficarao por conta da contratada ate a entrega do
Termo de Recebimento Definitive da Obra, sendo responsabilidade desta todo e
qualquer dano cometido na obra.
3.2 - LOCAQAO DA OBRA
A obra devera ser locada com rigor, obedecendo o projeto quanto ao perfeito
alinhamento entre trechos previstos para mudanga de diregao ou declividade,
respeitando as cotas de mveis do local.
3.3 - ESCAVAQAO
As valas deverao ser abertas de acordo com as cotas necessarias, e largura
suficiente para: manuseio, assentamento e rejuntamento em trechos das tubulagoes
de segoes circulares. As valas com profundidade acima de 2,00 metros deverao
escoradas utilizando-se as melhores tecnicas.
3.4 - FUNDO DE VALAS
A segao tubular havera regularizagao conforme as cotas topograficas e
apiloamento do fundo das valas com o proprio material escavado, livres de material
organico e/ou detritos.
3.5-TUBULAQAO
As canalizagoes serao executadas com tubos de concreto armado de segao
circular conforme especificado nas pranchas de projeto e orgamento, tipo
macho/femea de acordo com as normas da ABNT, e deverSo ser rejuntados com
argamassa de cimento e areia, no trago de 1:3, todos seguindo
especificagoes DER/PR ES-D 09/05.
3.6 - REATERRO
O reaterro sera executado sem controle do grau de compactagao, nao
devendo center nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.);
sendo manualmente nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante sera
feito mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratoria, com grau de
umidade de acordo com a necessidade, sendo executado somente apos a verificagao
do alinhamento e rejuntamento dos tubos. O reaterro sera feito com o proprio material
escavado. O material excedente devera ser transportado e espalhado em bota-fora.
ser
as normas e
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4.0 - CONSIDERAQOES FINAIS
Toda a obra de remodelagao devera seguir os projetos tecnicos apresentados,
as dificuldades que surgirem durante a execupao, serao resolvidas com a participapao
da Secretaria de Planejamento do Municipio e a Fiscalizapao da Obra.
No caso de divergencias entre a planilha de orpamento, projetos e memorial
descritivo/especificapoes tecnicas e demais documentos, fica entendido que os
mesmos sao complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que mencione￾se em um e omita-se em outro, sera considerado especificado e valido.
Caso houver necessidade de relocapao ou conserto de algum dano causado
a rede de agua/esgoto em razao da execupao da obra, os custos de material e
execupao fica por conta da contratada.
Toledo, 01 de outubro de 2021.
Fernando Nunes Cavalheiro
Engenheiro Civil
CREA PR-172687/D
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PLANILHA ANALITICA DE GUSTOS / ORQAMENTO DO GUSTO DA OBRA
PROPONENTE APELIDO DO EMPREENDIMENTO
PLANILHA ORQAMENTARIA Prefeitura Municipal de
Toledo
Rua Sao Judas Tadeu - Urbanizagao
LOCALIDADE DATA LOCAL MUNICIPIO/UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
SINAPI BASE
CURITIBA 07-21 (DES.) Rua Sao Judas Tadeu Toledo-PR 27,21% 0,00% 0,00%
Gusto
Unitario
Prego
Unitario
(com
BDI)
(R$)
Prego
Total BDI Item Fonte Codigo Descrigao Unidade Quantidade (sem
BDI) <%) (R$)
(R$)
- Ru!
*
- • im wsm
Urbanizagao
.. - l •________ ;__
ADMINISTRAQAO DE
OBRA
: : 40.265,04
S
-
______________
117,30
3.845,20 1.1. r
ENGENHEIRO CIVIL
PLENO COM
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
1.1.1. SINAPI 100306 H 20,00 BDI 1 2.346,00 92,21
ENCARREGADO GERAL
COM ENCARGOS
COMPLEMENTARES
1.1.2. SINAPI 90776 H 40,00 BDI 1 37,48 1.499,20 29,46
PAVIMENTAQAO
ASFALTICA
1.2.
' m 24.804,00 MSI : - ^. SERVICOS
TOPOGRAFICOS PARA
PAVIMENTACAO,
INCLUSIVE NOTA DE
SERVICOS,
ACOMPANHAMENTO E
GREIDE
COMPO
1.2.1. 047 M2 298,53 BDI 1 0,41 122,40 sigAo 0,32
LOCAgAO DE
PAVIMENTAQAO.
AF_10/2018
1.2.2. SINAPI 99064 M 35,40 BDI 1 0,43 15,22 0,34
EXECUgAO E
COMPACTAQAO DE
ATERRO COM SOLO
PREDOMINANTEMENTE
ARGILOSO -
EXCLUSIVE SOLO,
ESCAVAgAO, CARGA E
1,2.3. SINAPI 96385 M3 280,73 BDI 1 10,65 2.989,77 8,37
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
TRANSPORTE.
AF_11/2019
ESPALHAMENTO DE
MATERIAL COM
TRATOR DE ESTEIRAS.
AF 11/2019
1.2.4. SINAPI 100574 M3 59,71 1,41 84,19 1,11
REGULARIZAQAO E
COMPACTAQAO DE
SUBLEITO DE SOLO
PREDOMINANTEMENTE
ARGILOSO. AF_11/2019
1.2.5. SINAPI 100576 M2 298,53 BDI 1 2,29 683,63 1,80
EXECUQAO E
COMPACTAgAO DE
BASE E OU SUB BASE
PARA PAVIMENTAgAO
DE BRITA GRADUADA
SIMPLES-EXCLUSIVE
CARGA E
TRANSPORTE.
AF_11/2019
1.2.6. SINAPI 96396 M3 35,82 BDI 1 111,23 3.984,26 87,44
TRANSPORTE COM
CAMINHAO
BASCULANTE DE 14 M3,
EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT
AT£ 30 KM (UNIDADE:
M3XKM). AF_07/2020
1.2.7. SINAPI 95876 M3XKM 304,47 1,84 560,22 1,45
Compo EXECUgAO DE
IMPRIMAgAO
1.2.8. 070 M2 298,53 BDI 1 5,44 1.624,00
sipao 4,28
COMPO PINTURA DE LIGACAO
COM EMULSAO RR-1C
1.2.9. 048 M2 298,53 BDI 1 0,90 268,68 sigAo 0,71
EXECUgAO DE
PAVIMENTO COM
APLICAgAO DE
CONCRETO
asfAltico, CAMADA
DE ROLAMENTO￾EXCLUSIVE CARGA E
TRANSPORTE.
AF_11/2019
1.2.10. SINAPI 95995 M3 8,96 1.384,82 12.407,99 1.088,61
CARGA DE MISTURA
ASFALTICA EM
CAMINHAO
BASCULANTE10 M3
(UNIDADE: M3).
AF_07/2020
1.2.11. SINAPI 100986 M3 8,96 BDI 1 7,66 68,63 6,02
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
r
TRANSPORTE COM
caminhAo
BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT
Al£ 30 KM (UNIDADE:
M3XKM). AF_07/2020
1.2.12. SINAPI 95875 M3XKM 71,68 BDI 1 2,10 150,53 1,65
ENSAIO DE CONTROLE
DE TAXA DE
APLICACAO DE
LIGANTE BETUMINOSO
(IMPRIMAQAO)
COMPO
1.2.13. 039 UN 5,00 BDI 1 70,00 350,00 SI0AO 55,03
ENSAIO DE CONTROLE
DE TAXA DE
APLICACAO DE
LIGANTE BETUMINOSO
(PINTURA DE LIGAQAO)
COMPO
1.2.14. 040 UN 5,00 70,00 350,00 siqAo 55,03
ENSAIO DE
PERCENTAGEM DE
BETUME - MISTURAS
BETUMINOSAS
COMPO
1.2.15. 041 UN 1,00 150,03 150,03 SI?AO 117,94
COMPO ENSAIO DE
GRANULOMETRIA DO
AGREGADO
1.2.16. 042 UN 1,00 BDI 1 100,03 100,03 SIQAO 78,63
COMPO
MOBILIZACAO DE
EQUIPAMENTO
1.2.17. 043 UN 1,00 BDI 1 650,45 650,45 sigAo 511,32
EXTRAgAo DE CORPO
DE PROVA COM
SONDA ROTATIVA
COMPO
1.2.18. 044 UN 1,00 BDI 1 85,01 85,01 sigAo 66,83
COMPO ENSAIO DE DENSIDADE
DO MATERIAL
BETUMINOSO
1.2.19. 045 UN 1,00 BDI 1 68,95 68,95 sigAo 54,20
ENSAIO DE CONTROLE
DO GRAU DE
COMPACTACAO DA
MISTURA ASFALTICA
COMPO
1.2.20. 046 UN 1,00 BDI 1 90,01 90,01 sigAo 70,76
1.3. SERVigOS DIVERSOS 5.386,50
:
i
___ m GUIA (MEIO-FIO) E
SARJETA
CONJUGADOS DE
CONCRETO, MOLDADA
IN LOCO EMTRECHO
CURVO COM
EXTRUSORA, 45 CM
BASE (15 CM BASE DA
GUIA + 30 CM BASE DA
1.3.1. SINAPI 94268 M 95,00 56,70 5.386,50 44,57
13
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
SARJETA) X 22 CM
ALTURA. AF 06/2016
GALERIA DE AQUAS
PLUVIAIS
1.4.
i 6.229,34
....
LOCAQAO DE REDE DE
Agua ou esgoto.
AF_10/2018
1.4.1. SINAPI 99063 M 6,00 BDI 1 6,44 38,64 5,06
ESCAVAQAO
MECANI2ADA DE VALA
COM PROF. ATE 1,5 M
(M£DIA ENTRE
MONTANTE E
JUSANTE/UMA
COMPOSI?AO POR
TRECHO), COM
RETROESCAVADEIRA
(0,26 M3/88 HP), LARG.
MENOR QUE 0,8 M, EM
SOLO DE 1A
CATEGORIA, EM
LOCAIS COM ALTO
NlVEL DE
interferCncia.
AF 02/2021
1.4,2. SINAPI 90099 M3 7,20 BDI 1 15,51 111,67 12,19
PREPARO DE FUNDO
DE VALA COM
LARGURA MENOR QUE
1,5 M (ACERTO DO
SOLO NATURAL).
AF 08/2020
1.4.3. SINAPI 101616 M2 4,80 BDI 1 7,10 34,08 5,58
TUBO DE CONCRETO
(SIMPLES) PARA
REDES COLETORAS DE
AGUAS PLUVIAIS,
DIAMETRO DE 400 MM,
JUNTA RlGIDA,
INSTALADO EM LOCAL
COM ALTO NiVEL DE
interfer£ncias￾FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO.
AF_12/2015
1.4.4. SINAPI 95571 M 6,00 BDI 1 104,08 624,48 81,82
REATERRO
MECANIZADO DE VALA
COM
RETROESCAVADEIRA
(CAPACIDADE DA
CAGAMBA DA RETRO;
0,26 M3 / POTSNCIA; 88
HP), LARGURA DE 0,8 A
1,5 M, PROFUNDIDADE
1.4.5. SINAPI 93377 M3 7,20 BDI 1 11,31 81,43 8,89
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
DE 1,5 A 3,0 M, COM
SOLO (SEM
SUBSTITUIQAO) DE 1
CATEGORIA EM
LOCAIS COM ALTO
NlVEL DE
interferEncia.
AF_04/2016
REGULARIZACAO E
COMPACTACAO
MANUALDETERRENO
COM SOQUETE
Compo
1.4.6, 014 M2 9,00 BDI 1 7,93 71,37 sipao 6,23
CAIXA ENTERRADA
hidrAulica
RETANGULAR EM
ALVENARIA COM
TIJOLOS CERAMICOS
MACIQOS, DIMENSOES
INTERNAS: 0,8XO,8X0,6
M PARA REDE DE
ESGOTO. AF 12/2020
1.4.7. SINAPI 97903 UN 1,00 768,09 BDI 1 977,09 977,09
CAIXA PARA BOCA DE
LOBO COMBINADA
COM GRELHA
RETANGULAR, EM
ALVENARIA COM
BLOCOS DE
CONCRETO,
DIMENSOES
INTERNAS: 1,3X1X1,2
M. AF_12/2020
1.4.8. SINAPI 97961 UN 2,00 1.686,42 BDI 1 2.145,29 4.290,58
TOTAL
™
/
15 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 111, de 15 de outubro de 2021
SENHORPRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Encaminhamos a apreciag§o dessa Casa o Projeto de Lei que dispoe
sobre a instituiqao e a cobranga de Contribuigao de Melhoria em decorrencia da
execugao, pelo Poder Executive municipal, das obras de pavimentag§o asfaltica,
meio-fio e galerias na Rua Sao Judas Tadeu, no trecho compreendido entre a
Rua Santana e o imovel com cadastro imobiliario n° 4656, no bairro Vila Industrial,
nesta cidade.
A Contribuigao de Melhoria constitui tribute apliccivel para o justo
financiamento de urn tipo de gasto publico. A execugao de obras pdblicas
caracteriza-se pela geragao de beneficios diferenciais que se expressam atraves
da valorizagao imobiliaria das propriedades que tenham, com a obra, alguma
relagao funcional.
A Constituig3o Federal assim dispoe:
“Art. 145. A Uniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios poderao
instituir os seguintes tributes:
III - contribuigao de melhoria, decorrente de obras publicas.”
De forma bastante incisiva, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/2000) estabelece como requisite essencial da
responsabilidade fiscal a instituigao e efetiva arrecadagao de todos os tributes de
competencia constitucional do ente da Federagao, conforme segue:
“Art. 11. Constituem requisites essenciais da responsabilidade na gestao fiscal
a instituigao, previsao e efetiva arrecadagao de todos os tributes da competencia
constitucional do ente da Federagao.”
A Cobranga da Contribuigao de Melhoria prevista na Lei Municipal n°
1.931, de 26 de maio de 2006 (Codigo Tributario do Municipio de Toledo), atende
os requisitos especificos exigidos pela Constituigao Federal, Codigo Tributario
Nacional e Decreto-Lei n° 195, de 24 de fevereiro de 1967. Especialmente em seus
arts. 136 a 149, a Lei n° 1.931/2006 preve a publicagao de editais com o
detalhamento e exigencias definidos nos referidos diplomas legais.
O fato gerador da Contribuigao de Melhoria e o acrescimo do valor do
imovel localizado nas areas afetadas pelas obras publicas e isso tern sido apurado
pelo Municipio. A formula adotada pela municipalidade para cobranga do referido
tributo respeita os requisitos estabelecidos nas disposigoes legais apliciveis a
especie.
16 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Para a cobranga da Contribuipao de Melhoria, a Administra?ao fara
publicar, previamente ao langamento, edital com os seguintes elementos: I -
delimitagao das areas beneficiadas e relagao dos imoveis nelas compreendidos; II
- memorial descritivo do projeto; III - orgamento total ou parcial do custo das obras;
IV - determinagao da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuigao, com o correspondente piano de rateio entre os imoveis beneficiados.
Executada a obra na sua totalidade ou em parte suficiente para
beneficiar determinados imoveis, de modo a justificar o im'cio da cobranga da
Contribuigao de Melhoria, proceder-se-a ao langamento referente a esses imoveis
depois de publicado o respective edital demonstrative de custos.
Sera ressarcido pela contribuigao de melhoria o custo total das obras,
tendo como limite total o custo das obras e como limite individual o acrescimo de
valor que da obra resultar para cada imovel beneficiado. O referido custo sera
apurado apos o termino das obras e publicado atraves do edital demonstrative de
custos. O custo das obras esta orgado em R$ 40.265,04 (quarenta mil e duzentos
e sessenta e cinco reals e quatro centavos), conforme Planilha Analitica de
Custos elaborada pela Secretaria do Planejamento e Urbanismo do Municipio de
Toledo.
Acompanham esta Mensagem a Planilha Analitica de Custos, o
Cronograma Fisico-Financeiro Geral, o Memorial Descritivo e Caderno de
Encargos, o Edital Previo de Contribuigao de Melhoria e as pranchas do projeto da
obra.
Dessa maneira, pretende a administragao municipal apenas adequar
o agir do Ente Tributante as decisoes dos Tribunals pathos no sentido de que, para
constituigao (formalizagao) e cobranga do credito tributario referente a contribuigao
de melhoria, ha necessidade de lei especifica para cada obra.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores, desde logo, os
servidores da administragao tributeria para prestarem outras informagoes
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessarios sobre a
materia.
ou
R itosamente,
(
/
LUIS aa^trcnsETo lunitti pagnussatt
refeito^do Municipio de Toledo
Excelentissimo Sdhhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
17
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LNSTRUMENTO DE ANUlNCIA E
DE CONTRATACAO DE SERV1CO DE PAVI.MENTACAO
IDENTIFICACAO DO ANUENTE/CONTRATANTE DOS SERVICOS
NOME: I RCP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
CNPJ: 07.877.934/0001-55
ENDERECO RUA SAP JUDAS TADEU. 0057/0063/0075
CLAUSULA PRIMEIRA - 0 anuente/contratante aciraa identificado declara que e o legitimo proprietario,
possuidor (nao locatario), do imovel descrito abaixo.
CLAUSULA SEGUNDA - O anuente/contratante autoriza o Municipio de Toledo a executar obra de
pavimenta9ao asfaltica, meio fio e galerias, na parte do sett imovel confrontante com a Rua Sao Judas Tadeu, obra
ser realizada, conforme descrito a seguir:
ou
cssa a
1DENT1F1CACAO DO IMOVEL
CADASTRO MUNICIPAL N.° | 47379 | QUADRA 1251 j LOTE 1 0132
CUSTO TOTAL ORCADO DA OBRA A SER EXECUTADA NA RUA SAO JUDAS TADEU
APOS A RUA SANTANA ATE SEU TERMING, QUE SERA RATEADA ENTRE OS
IMOVEIS BENEFICIADOS DIRETAMENTE PELAS OBRAS
RS 40.265,04
VALOR ORCADO A SER RESSARCIDO DE CONTR1BUICAO DE MELHORIA PELO
IMOVEL ACIMA DESCRITO
RS 15.831,27
Paragrafo unico - As obras serao executadas por empresa a ser contrata pelo Municipio.
CLAUSULA TERCEIRA - Atraves deste instrumento, o anuente/contratante assume a obrigapao de ressarcir
ao Municipio de Toledo atraves da Contribuipao de Melhoria que sera cobrada do(s) proprietiirio(s) ou possuidor(es) do
imovel situado na area beneficiada pelas obras, caso tiver valorizapao imobiliaria em decorrencia da realizagao das obras,
sendo que o referido custo devera ser pago apos a sua conclusao, nas seguintes condipoes:
Conforme Decreto n.° 196, de 16 de julho de 2021, sao as seguintes conduces de pagamento da Contribuipao de
Melhoria:
I - pagamento unico, a vista, com desconto de 20% (vinte por cento);
II - em 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), com 15% (quinze
por cento) de desconto, sendo a primeira correspondente a entrada;
III - em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), com 10%
(dez por cento) de desconto, sendo a primeira correspondente a entrada; ~
IV - em 36 (trinta e seis) parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), com 5%
(cinco por cento) de desconto, sendo a primeira correspondente a entrada;
V - em ate 60 (sessenta) parcelas mensais sucessivas, em Unidade de Referencia de Toledo (URT), sendo a
primeira correspondente a entrada.
CLAUSULA QUARTA - A falta dc pagamento importara na cobranpa dos acrescimos legais previstos
Codigo Tributario Municipal, sem prejuizo da inscrip^oem divida ativa e posterior cobranpa judicial.
Toledo, PR,
no
de db?021.
RCP EMPREENDE x'<
1
18
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Pavimenta?ao Asfaltica e Galerias de Aguas Pluviais
Proprietario: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO/PR
Local: Rua Sao Judas Tadeu.
Balrro: Jardim Planalto - Toledo-PR.
1.0- CONSIDERAQOES PRELIMINARES
per con,a da oontratada. Os de«ri«os e en.ulhos provenien,es da obra deverao
removidos do local da obra por conta da contratada.
A guarda e protegao da obra ficarao
Termo de Recebimento Definitivo da Obra,
dano cometido na obra.
aos
ser
por conta da contratada ate a entrega do
sendo responsabilidade desta todo e qualquer
E obrigatorio o controls tecnologico das obras de pavimentagao asfSItica
ser exigido da construtora o
,devendo
Laudo Tecmco de Controle Tecnologico e os resultados dos
ensaios realizados em cada etapa dos servigos, conforme exigencias normativas do
ser feito de acordo DER/DNIT. O Controle Tecnologico deve
com as recomendagoes
constantes nas Especificagoes de Servigos e normas do DER.
1.1 - INSTALAQOES PROVISORIAS
Todas as providencias e despesas provisorias da obra
aparelhamento, maquinario e ferramentas necessarias s
contratados, bem como: andaimes, tapumes
luz, forga, agua, etc., ficarao
compreendendo o
a execugao dos servigos
cercas, instalagoes provisorias de sanitarios,
a cargo da contratada.
A obra devera estar devidamente sinalizada visando evitar transtornos ao Mnsito.
19
2.0 - PAVIMENTAQAO
2.1 CONSTRUQAO DE DRENOS SUB-SUPERFICIAIS
Os locals que apresentarem excesso de umidade no subleito deverao
a utiliza?§o de pedras de mao. Esta
local fora do corpo estradal, tomando
caimento do referido dreno. Apos, o material deverS ser substituldo
por materials novos, livresde impurezas, tudo de acordo com
do DER/PR.
ser
escavados e feitos drenos sub-superficiais com
umidade devera ser encaminhada para
devidos cuidados com o
urn
-se os
as especificaqoes de servipo
2.2 TERRAPLENAGEM / REGULARIZAQAO E COMPACTAQAO
DO SUBLEITO
A regularizaqao e urn serviqo que visa conformar o leito transversal
da via publica, compreendendo codes
de no maximo 20 cm.
e longitudinal
cuja espessura da camada devera
De maneira geral, consiste em urn conjunto de operagoes, tais
aeragao, compactafao, conformant) etc., de forma que a camada atenda as condiqaes de
grade e segao transversal exigidas.
e ou aterros
ser
como
Apos a execugao de codes
de projeto, devera ser feita
e adigao de material necessario para atingir o greide
uma escarificagao na profundidade de 0,20m, seguida de
pulverizagao, umedecimento ou secagem, compactagao e acabamento. Os aterros, se
existirem, alem dos 0,20m maximos previstos, deverao ser executados de acordo
Especificagoes de Terraplenagem do DER/PR. No
com as
caso de codes em rocha, devera
prevista a remogao do material de enchimento existente, ate a profundidade de 0,30m, e
substituigao por material de camada drenante apropriada.
ser
Os codes deverao ser executados rebaixando o terreno natural para chegarmos a
grade de projeto, ou quando se trata de material de alta expansao, baixa capacidade de
supode ou ainda, solo organico. Os aterros sao necessaries para a complementagao do
corpo estradal, cuja implantagao requer o deposito de material proveniente de
emprestimos de jazidas.
codes ou
A camada de regularizagao devera estar pedeitamente
grau de compactagao devera ser de no minimo 100%
compactada, sendo que o
em relagao a massa especifica
aparente seca maxima obtida na energia Proctor Intermediario. Na execugao do servigo
deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 01/05 e/ou demais
especificagoes pedinentes do DER//PR.
2'>
20
23 - SUB-BASE DE MACADAME SECO BRITADO PREENCHIDO C/PO DE PEDRA
J
Consiste na execugao de uma camada constitufda pelo
graudo (rachao) devidamente preenchido
que constituira a referida sub-base devera
estradal em camadas e espalhado de forma
Apos o espalhamento
equipamentos apropriados e preenchido
espessura minima de 6,00
especificagoes DER/PR ES-P 03/05.
entrosamento de agregado
por agregado miudo (po de pedra). O material
ser disposto uniformemente sobre
a evitar a segregagao.
o leito
o material devera ser compactado por meio de
com material de granulometria mais fina com
cm. Na execugao do servigo deverao
ser obedecidas as
24 - BASE DE BRITA GRADUADA
A mistura de agregados
distribuida no leito da estrada
espalhamento da camada devera
propelido.
para a base deve apresentar-se uniforme
e a camada devera ser espalhada de forma unica. O
ser realizado com distribuidor de
quando
agregados auto￾Em areas onde o distribuidor de agregados for inviavel, sera permitida a utilizagao
de motoniveladora. Apos o espalhamento,
com
o agregado umedecido devera ser compactado
equipamento apropriado. A fim de facilitar a compressao e assegurar urn grau de
compactado uniforms, a camada devera apresentar urn teor de umidade constante e
dentro da faixa especificada no projeto.
O grau de compactagao minimo requerido para cada camada de base sera
de 100% da energia AASHTO Modificado. A referida base de brita graduada devera estar
enquadrada na Faixa T do DER/PR, livre de materia vegetal e outras substSncias nocivas.
Na execugao do servigo deverao ser obedecidas as especificagoes DER/PR ES-P 05/18
a ser
25 -IMPRIMAQAO
Tal servi?° consiste na aplicagao de material betuminoso sobre a superficie da sub￾base, para promover uma maior coesao da superficie da sub-base
entre a base e o revestimento, e tambem para impermeabilizar a base
sera o asfalto diluido tipo CM-30, aplicado na taxa de 0,80
uma maior aderencia
. O material utilizado
a 1,60 litres/ m2.
3
21
0 equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de diflcil
ou em pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. A a
devera ser varrida
ligeiramente umedecida.
£ vedado proceder a imprimagao da superficie molhada ou quando a temperatura
do ar seja inferior a 10°C. O trafego nas regiSes imprimadas sd deve ser permitido apos
decorndas, no min,mo, 24 horas de aplicagao do material asfaitico. Na exeougao do servico
deverao ser obedecidas as especificafoes DER/PR ES-P 17/17
acesso
area imprimada*
e estar seca ou para a eliminapao do po e de todo material solto
26 - PINTURA DE LIGAQAO P/CBUQ
Consiste em aplicapao de material betuminoso sobre
promover aderencia entre urn
a superficie de base, para
revestimento betuminoso e a camada subjacente. 0 material
utilizado sera emulsao asfaltica tipo RR-1C, diluldo em agua
na taxa de 0,50 a 0,80 litres/ m2 de tal forma que
tornode 0,3mm.
na proporpao 1:1, e aplicado
a pellcula de asfalto residual fique em
O equipamento utilizado e o caminhao espargidor, salvo em locals de diflcil
pontos falhos que devera ser utilizado o espargidor manual. Na execupao do servipo
deverao ser obedecidas as especificapoes DER/PR ES-P 17/17.
acesso
ou em
27 - CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (C.B.U.Q)
Apos executada a pintura de ligapao, sera executado
os servipos de pavimentapao
asf&ltica com CBUQ, sendo composto pelas seguintes etapas: usinagem, transporte,
espalhamento e compactapao. A mistura a ser aplicada devera estar de acordo com o
projeto da faixa “F” DER/PR fornecido pela Contratada e com
as especificapoes de servipo
do DER/PR ES-P 21/17.
Os equipamentos a serem utilizados para execupao dos servipos sao: vibro
acabadora, que proporcione o espalhamento homogeneo e de maneira que se obtenha a
espessura indicada, e os rolos de pneus e tandem liso,
desejada e uma superficie lisa e desempenada.
que proporcionem a compactapao
Devera ser observado o complete resfriamento do revestimento para abertura ao
trafego. Na execupao do servipo deverao ser obedecidas as especificapoes DER/PR ES-P
21/17.
4
22
2.8 CONSIDERAQOES COMPLEMENTARES PAVIMENTACAo
O laudo do controle tecnologico do CBUQ
medigao. A obra devera
expostas.
devera ser entregue antes da ultima
as especificagoes acima ser entregue limpa e em total acordo com
3.0 GALERIA/ EMISSARIO DE AGUAS PLUVIAIS
3.1 CONSIDERAgOES PRELIMINARES
o memorial descritivo a flnalidade descrever orien.agaes complementares
servipos referente a esta obra. A descarga dos materiais e deposito p
por conta da contratada. Os detritos
aos
ara estocagem ficarao
e entulhos provenientes da obra deverao
removidos do local da obra por conta da contratada. ser
A guarda e protegao da obra ficarao
Termo de Recebimento Definitive da Obra
dano cometido na obra.
por conta da contratada ate a entrega do
sendo responsabilidade desta todo e qualquer
3.2 - LOCAgAO DA OBRA
A obra devera ser locada com rigor, obedecendo
alinhamento entre trechos previstos p
as cotas de niveis do local.
o projeto quanto ao perfeito
ara mudanga de diregao ou declividade, respeitando
3.3 - ESCAVAgAo
As valas deverao ser abertas de acordo
suficiente para: manuseio,
com as cotas necessarias, e largura
assentamento e rejuntamento em trechos das tubulagoes de
segoes circulares. As valas com profundidade acima de 2,00 metros deverao
utilizando-se as melhores tecnicas.
ser escoradas
5
23 .
3.4 - FUNDO DE VALAS
A se?ao tubular havera regulariza5ao conforme
apiloamento do fundo das valas
organico e/ou detritos.
as cotas topograficas e
com o proprio material escavado, livres de material
3.5 - TUBULAQAO
As canalizagoes serao executadas com tubos de concrete armado de segao
circular conforme especificado nas pranchas de projeto e orgamento, tipo macho/femea de
acordo com as normas da ABNT e deverao ser rejuntados com argamassa de cimento e
areia, no trago de 1:3, todos seguindo as
normas e especificagoes DER/PR ES-D 09/05.
3.6 - REATERRO
O reaterro sera executado sem controle do grau de compactagao, nao devendo
confer nenhum tipo de detrito (exemplo: pedras, restos de vegetais, etc.); sendo
manualmente nos 20 cm acima da geratriz superior do tubo; e o restante sera feito
mecanicamente com sapo compactador e/ou placa vibratoria, com grau de umidade de
acordo com a necessidade, sendo executado somente apos a verificagao do alinhamento
e rejuntamento dos tubos. O reaterro sera feito com o proprio material escavado. O material
excedente devera ser transportado e espalhado em bota-fora.
4.0 - CONSIDERAgOES FINAIS
Toda a obra de remodelagao devera seguir os projetos tecnicos apresentados, as
dificuldades que surgirem durante a execugao, serao resolvidas
Secretaria de Planejamento do Municipio e a Fiscalizagao da Obra.
No caso de divergencias entre a planilha de orgamento, projetos
descritivo/especificagoes tecnicas e demais documentos, fica entendido que
sao complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, q
omita-se em outro, sera considerado especificado e valido.
com a participagao da
e memorial
os mesmos
ue mencione-se em um e
/
6
24
Caso houver necessidade de reloca^ao ou
de agua/esgoto em razSo da execugao da obra
conta da contratada.
conserto de algum dano causado a rede
os custos de material e execugao fica por
Toledo, 01 de outubro de 2021.
CREAPR-172687/D
Fernando Nunes Cavalheiro
Engenheiro Civil
CREA PR-172687/D
7
25
b"IFE'T™A D° MUNIC"
,
'° DE TOLEDO
Secretaria do Planejamento Estrategico
Quadro de Composi^ao do BDI
PROPONENTE
Prefeitura Municipal de ToMo
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Rua SSo Judas Tadeu - Urbanizapao
-0nf0rme le9islaca° municipal, definir eslimativa de percenlual da Hasp r-.„-
Sobre a base de caiculo. definir a respectiva alfquoia do ISS Centre 2% e 5%): ------------ ^— oISS: 40,00%
3,00%
BDI 1
TIPO DE OBRA
CgnstrupaoeRefomiadeEdiffdos
,
Itens % Siglas
Adotado
4,00%
Administrapao Central
Seguro e Garantia
Risco SG 0,80%
Despesas Financeiras R 1,27%
Lucro DF 1,23%
—
L 7,40% ____________________ Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) -----------------------
----------—^—-_________Tributos (ISS, varidvel de acordo com o municipio)
----------- Tributos (Contribuigao Previdenciaria sobre a Receita Bruta - 0% ou 4 'w/„.
----------------- --—---------------BDI SEM desoneragao (Fdrmula Ac6rd5o TCU)
------------------......... . BDI COM desoneracao ~~
CP 3,65%
ISS 1,20%
CPRB 4,50%
BDI PAD 21,20%
:: ^ ; '-'-I
Os valores de BDI foram calculados com
[1+AC + S + R + G)*h + nn*/i4-i I
o emprego da formula:
BDI =
-1 (1-CP-ISS-CRPB)
Sal"®3 deVid°S f'nS qU6' C0nf0rme ie9iSlafa°tribUtiria municipal' 8 base de calc“'° tipo de obra corresponds a 40%, com a respectiva
srs0:rrr.sss: «
“>*
Observacdes:
Toledo-PR
Local quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Data
fermndo y
Responsavel T^cnlco^ 1726S7/D
Nome: Fernando Nunes Cavalheiro
CREA/CAU: 172687/D /
ART/RRT: 1720214921216
PMv3.0.4
1/1
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Secretaria do Planejamento Estrategico
PLANILHA ORQAMENTARIA PROPONENTE
|Prefeitura Municipal de Toledo
LOCAL
Rua Sao judas Tadeu
APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Rua Sao Judas Tadeu - Urbanizacao
MUNICIPIO/UF
Toledo-PR
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
DATA BASE
07-21 (PEST BDI 1
27,21%
BDI 2
0.00%
BDI 3
0,00%
ccs
Item Fonte Codigo o
Descrigao Gusto Unitario
(sem BDI) (R$)
Unidade BDI Prego Unitario
{com BDI) (R$)
Quantidade Prego Total (%) m) 4-
-----------------------------------------------------------—--------------
’qat^6 ENGENHEIRO CIVIL PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES 1 ^ P^lgAo aIfAl^'fJCARG0S—
.LOCAQAC DE PAVIMi:NTAQAO. AF_10/2018 .......--------------------------------
EXECUCAO E COMPACTAQAO DE AiirRRO COM SOLO ------ ”
PREDCM'NANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVACAO
_ CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS. AF_11/2019 [
regulari^acac e compactaqAo de sublei to de solo---------------r
eBASE^RA
»0RTEAAED11B^A GRADUADA SIMPLES •EXCLUS,VE CARGA E
1-1-
1.1 1
1.1 2
1.2.
1.2.1.
1.2.2
1.2.3.
Rua
40.265,04
40.266,04
- I 3.845,20
2.346.00 OU
.. ... 1 499.20 OU
- . 24,804,00
. ' SMB SINAPI : M
SINAPI
: H 20,00
40,00
92.21 I _BDI 1
29,46 BDI 1
117,30
37,48
H
COMPOSIQAO I. H
M2 la 298,53
35,40
SINAPI 99064 0,32 BDM 0,41 122,40 OU
, -Jd .j
. 0.34 BDI
SINAPI 96385 0,43 15,22 OU
M3 280,73 8,37 BDI1 10.65 2.989,77 OU 1.2.4, SINAPI 100574
M3 1 59,71 1.11 BDI1 SINAPI 1 2.5. 1.41 84.19 OU 100576 I M2 298,53 1,80 BDI i 2,29 683,63 OU 2.6 SlIMAPf 96396
M3 I
BDI 1
35.82 87,44 111,23 3.984,26 OU :
SINAPI
Composifao
COMPOSIOAO
y
TRANSPORTE COM CAMINHAO BASCULANTE DE 14 M3 EM VIA URBANA
PAVIMENTADA, DMT ATE 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
ExrcugAoor »mprimacao~
PINTURA DF LIGACAO COM EMULSAO RR-1C ' '
EXECUgAO DE PAVIMENTO COM API.ICAQAO DE CONCRETO ASFAl TICO------------
C^ADADE ROWMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE
MISTURA ASFALTICAEM CAMINHAO BASCUUNTE 10 M>
(UNIDADE: M3). AF_07/2020
1 2.7. 95876
M3XKM 1,45 . BD11
304,47
1.2 8 1,84
1,2.9.
560,22 OU
1.624,00 OU
268,68 00
12.407,99 OU
070 a?:
048 W2. 298,53 4,28 BD11
29B.53 0,71 BDI 1
5.44
0,90 1.2.10. SINAPI 95995
BD11
M3 8,96 1.088,61 " 1.384.82
1.2.11. SINAPI 100986 | —: M3 8,96 6,02 BDI1 7,66 68,63 OU
ENSAIO DE CONTROLE DE TAXA DE APUCACAO DE LIGANTE
BETUMINOSO (PINTURA DE LIGA?AO)
042 pwcaIS nc RERCENTAGEM DE BETUME - MISTURAS BETUMINOSAS
042 _ ENSAIO DEGRANULOMETRIA DO AGREGADO ' ^......... '
MOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO
1.2.12. SINAPI 95875
M3XKM BD11
71.68 1,65 2,10 150,53 OU 1.2.13. COMPOSICAO 039
UN 5,00 55,03 BD11 COMPOSICAO 70.00
COMPOSICAO
COMPOSICAO
COMPOSICAO
12 14 040 350,00 OU *1
1.2.15. UN 5.00
1.2.16.
1.2.17.
55,03 BDI 1
117.94 BDI 1
78.63 BDI 1
511.32 BDI 1
70,00
150,03
100,03
650,45 '
350,00 OU
150,03 OU
100.03 OU
650.45 j OU
UN
UN
1.00
043 1,00
UN 1,00 S3 PMV3.0.4
I
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Secretaria do Planejamento Estrategico
PLANILHA OR?AMENIARIA PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo apeudo do empreendimento
Rua Sap Judas Tadeu - Urbanizacao
MUNICiPIO / UF
Toledo-PR
LOCALIDADE SINAPI
CURITIBA
DATA BASE
07-21 (DES.I
LOCAL
Rua Sao judas Tadeu BDI 1
27,21%
BDI 2
0.00%
BDI 3
0,00%
8ae
Item a Fonte C6digo DescrigSo Custo Unitario
(sem BDI) (R$)
Unidade BDI Prego Unitario
(com BDI) (R$)
Quantidade
(%)
1.2.18. COMPOSIC
1.2.19.
044
Iasfaltica controle d° GRAU DE compactacao da mistura
- - ~ iSERVIQt
cc 045 UN 1.°o L
too r
66,83
54,20
85.01
68,95
90,01
17. HZ' |
BDI 1
------------- -
- - - ~-t 1 - ' '
5.06 i BDI 1
coMPOSigAo UN 1.2.20. 046 :
BOI 1
UN 1,00 70,76
DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016
r
1.3,1. SINAPI 94268
95,00 44,57
m. 56,70 5.386,50 OU
99063 ......................... . i *.£-
M 6,00
ENTRE MONTANTE E JUSANTE/UMA COMPOSigAO^POR5TRECHof COM
SSSSS,"—=s-
°E eundo de VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 m
l(ACERTO DO SOLO NATURAL). AF 08/2020
e"oiAs - ro“Ec““ro e
REATERRO MEGANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA ~
DACA?AMBA DA RETRO: 0,26 MVPOTENCIA: 88 HP)
!LARGURA DE 0.8 A 1,5 M, PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3 0 M COM SOLO Ml
JSSSSS^®™’0"“l0“s co“ALTO "ivEL >•
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL
,'SOQUETE
6,44 "Whtigsi 38.64
SINAPI : 1.4.2.
111.67 OU
90099
EM j M3 12,19 fl BD11
MSiS
7,20
15,51
~---
SINAPI :
-r:
5.58 p BD11
1.4.3. 101616
M2 4.80
OU 7,10 34,08
1.4.4. SINAPI - i! '.
M 6,00 81,82 BDI1
; • ' ..
104,08 624,48 OU J s
ikfr
1.4.5. SINAPI I 93377
'it-:. 7,20 a BD11 RA
8,89 it* 11,31 81,43
1.4.6, Composifao 014 DETERRENOCOM
M1 9,00 6,23 BDI 1 7,93 71,37
PMv3.0.4
I
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana Secretaria do Planejamento Estrategico
PLANILHA ORQAMENTARIA PROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo APELIDO DO EMPREENDIMENTO
Rua Sao Judas Tadeu - Urbanizacao
MUNICIPIO / UF
Toledo-PR
localidade sinapi
CURITIBA
DATA BASE
07-21 fDES.I
LOCAL
Rua Sao judas Tadeu BD11
27,21%
BDI2
0,00%
BDI 3
0,00%
o
a
3u.
Item Fonte Codigo Descriijao Custo Unitario
(sem BDI) (R$)
Unidade BDI Prego Unitario
(com BDI) (R$)
Quantidade Prego Total •i (%) (R$)
CAIXA ENTERRADA HID
SINAPI
—1- *•';*«**.-..(i-.J
1,4.7. 97903
I UN I 1,00 768,09 BDI 1 977,09 l 977,09 OU
SINAPI r- 1.4.8. 97961
BDI1 UN 2,00 1.686,42 2.145,29 4.290,58 OU
Encargos socials: IPara elaborayao deste orcamento, foram utilizados os an
cargos socials do SINAPI para a Unidade da Federacao indicada￾Observances
s-7 ~~'N
1 1
cl PaaaadoNunes
Enpnteino
OEA«472i
Toledo-PR f
Local
Responsavel Tecnico
Nome:
CREA/CAU: 172687/D
ART/RRT: 1720214921216
quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Fernando Nunes Cavalheir
Data
PMv3.0 4
P ^FE^URA DO MUNIC,P'0 DE TOLEDO
Secretaria do Planejamento Estrategico
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
IPROPONENTE
Prefeitura Municipal de Toledo APELIDO EMPREENDIMENTO
[Rua Sao Judas Tadeu - Urbanizayao LOCAL
Rua S5o judas Tadeu
Item Describe) 1 2 3 Valor (R$) 5
Periodo:
Parcelas: 6 7 8 9 10 11 12
- : . J.0,00% 10,00%1 10,00% i 10 00% Th'nnn/l' -j.' ' ---------------——
_ Repasse: _ v10.0«mj iaoo%T
Jm , ■''' ..................
-------------------- 28.185,53
Eneenhe^CW U
% Periodo: 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12
Total; R$ 40.265,04
10,00%;
Acumulado:
InvesUmento:
Toledo-PR jo
UJ Local
CRF 1/
Respons^vel Tecnico
Nome: Fernando Nunes Cavalheiro
CREA/CAU: 172687/D
ART/RRT: 1720214921216
quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Data
/
PMv3,0.4

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