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materia nº 170/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 170 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
native_id14732

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2021-12-20 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2021-12-13 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2021-12-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 43ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-09 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Saúde, Seguridade Social e Cidadania. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2021-11-03 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-10-28 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 37ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-10-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T16:16:01.783104-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2021-12-13T18:37:20.332240-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^.W\
PROJETO DE LEI N~
Altera a legislagao que dispoe sobre a
reestruturagao do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a reestruturagSo
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2° - A Lei n° 2.145, de 27 de setembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alteragoes:
“Art. 3°-...
V - avaliar e monitorar o emprego de recursos destinados a projetos que visem
a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das mulheres e a
equidade entre homens e mulheres;
Art. 4° - 0 CMDM e composto por 18 (dezoito) mulheres tituiares, e suas
respectivas suplentes, sendo 9 (nove) governamentais e 9 (nove) nao-governamentais,
observada a seguinte representagao:
a) Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano;
b) Secretaria de Assistencia Social;
c) Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico;
b) duas de associagoes de moradores, sendo uma da sede e uma do
interior;
f) tres de movimentos sociais, clubes de servigo e entidades de defesa dos
direitos das mulheres, atentando para a presenga de mulheres negras, com deficiencia,
idosas e de outras minorias;
h) tres de sindicatos sediados no Municlpio;
i) uma das universidades com campus em Toledo, atentando para a
participagao das estudantes;
§ 4° - Compete ao Prefeito Municipal a nomeagao das conselheiras, tituiares
* e suplentes.
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
UVY>
Art. 11 - A Secretaria de Politicas para Infencia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano prestara apoio tecnico e administrativo a consecugao das
finalidades do CMDM.
Art. 13 - As representagoes de que tratam as alineas do inciso II do caput
do artigo 4° serao indicadas em forum proprio convocado para este fim.
Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a conta dos
recursos proprios da Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e
Desenvolvimento Humano, consignados no orgamento do Municipio, ou de recursos
decorrentes de convenios ou outros que Ihe sejam legalmente atribuidos.
Art. 3° - Ficam revogados os incisos VIII e IX do artigo 3°, as alineas “f
e “k” do inciso I e as alineas “a”, “c”, “d”, “e”, “g” e “j” do inciso II do caput do artigo 4°
da Lei n° 2.145, de 27 de setembro de 2013.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica<gao e gerara
efeitos a contar de 1° de Janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 25 de outubo
LUIS AD, ^BERTp-BETOLUNITTI PAGNDS5
FEITOiDO MUNICIPIO DE TOLEDO
T
3 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 121, de 25 de outubro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Considerando a reestruturagio organizacional da
administragao direta do Munidpio, aprovada pela Lei n° 2.344, de 15 de
julho de 2021, em decorrencia da qual havera, a partir de Janeiro de 2022,
mudanpa de nomenclatura e composipao de diversas Secretarias;
considerando que, em reuniao do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia 23 de setembro de 2021,
foram aprovadas algumas atualizapoes, recomposipao da estrutura e
atualizapao de nomenclaturas de orgaos na legislapao do mencionado
colegiado, consoante inclusa Resolupao n° 3/2021.
e que se propoe a esse Legislative as seguintes modificapoes
na Lei n° 2.145, de 27 de setembro de 2013:
a) adequapao das competencias do Conselho, com a
supressao dos incisos que tratam de atribuipoes da gestao de pollticas
para mulheres;
b) atualizapao da nomenclatura de orgaos municipals
integrantes do Conselho, de acordo com as novas denominapoes
estabelecidas pela Lei n° 2.344, de 2021, para a Secretaria de Pollticas
para Infancia, Juventude, Mulher, Famllia e Desenvolvimento Humano, a
Secretaria de Assistencia Social e a Secretaria do Agronegocio, de
Inovapao, Turismo e Desenvolvimento Economico;
c) outras adequapoes na composipao do Conselho, de acordo
com a nova organizapao administrativa do Municlpio, excluindo-se as
Secretarias que foram extintas ou agrupadas;
d) reorganizapao da distribuipao de vagas da sociedade civil,
de modo a garantir a participapao de forma ampla e diversa,
contemplando mulheres de diferentes segmentos, diante da necessidade
de manter a paridade entre as representapoes governamentais e nao￾governamentais.
Diante de tais adequapoes, reduziu-se o numero de
representantes no CMDM, pela necessidade de tornar o Conselho mais
conciso e eficiente, sem que, com isso, houvesse a redupao de
representatividade entre os segmentos participantes.
4 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Pelo exposto, encaminhamos a deliberapao desse Legislative
a inclusa proposipao que “altera a legislagao que dispoe sobre a
reestruturagao do Conselho Municipal dosDireitos da Mulher”.
Colocamos a disposigao dessa Casa, desde logo, servidores
da Secretaria de Politicas para Mulheres para prestarem outras
informagoes ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
LUIS ADALBERT!^BETO-LaflTTTI PAGNUSSATT
O MUNICIPIO DE TOLEDO
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
GOVERNO MUNICIPAL 5
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA I0LEDI) SOCIAL
VjV'VX
OficioN0 1279/2021-SMAS Toledo, 21 de Outubro de 2021.
Exmo Sr.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Munidpio de Toledo
ASSUNTO: SolicitaQao de providencias para altera?ao das Leis do Conselhos de Direito
Exmo. Senhor Prefeito,
Considerando a Comissao de Trans^ao institulda com o objetivo de
que revisar as legislaqoes que envolvem a Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres,
Secretaria Municipal de Juventude e Secretaria Municipal de Assistencia Social, diante das
mudanqas aprovadas no processo de reestruturaqao administrativa, que se efetivarao a partir
de Janeiro de 2022;
Considerando que a Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano - SMDH sediara o suporte administrative aos
Conselhos de Direito: Conselho Municipal dos Direitos da Crianqa e do Adolescente￾CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia - CMPCD, Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMD1, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
0 CMDM, os quais estao em processo de revisao, diante da necessaria adequaqao de
nomenclaturas/composiqao diante da reestruturaqao administrativa;
Considerando a revisao realizada nas Leis do Conselho dos Direitos
da Crianqa e do Adolescentes - CMDCA, Lei do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, Lei do Fundo Municipal do Idoso, Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiencia -
CMPCD e Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTE<?AO A FAMILIA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 -Toledo - PR
Telefones: (45) 3378-8601 / 3378-8626
E-mail: gabinete.smas@hotmail.com
GOVERNO MUNICIPAL 6 SECRETARIA
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
No ambito da Lei do CMDCA:
Na Lei n° 2.043, de 21 de outubro de 2010:
a) Atualizada a vinculaijao administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da
Crianga e do Adolescente a nova Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano.
No Regimento Intemo:
a) Atualizada a vinculaijao administrativa do Conselho Municipal dos Direitos da
Crianga e do Adolescente a nova Secretaria de Politicas para Infancia, Juventude,
Mulher, Familia e Desenvolvimento Humano;
b) Indica9ao de representantes dos setores da infancia e juventude na
composi9ao do CMDCA;
c) Designa9ao do(a) Secretario(a) Executivo(a) dos Conselhos pela nova Secretaria
de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento
Humano;
O debate foi realizado no ambito do Conselho, e segue a Resolu9ao n°
89/2021 - CMDCA que aprovou as alterapdes.
No ambito do CMDI:
Na Lei n° 2.249, de 30 de novembro de 2017:
a) Altera9ao da lei que inicialmente tratava-se da disposi9ao do Conselho,
para tratar da disposiqao da Politica Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, incluindo na Lei alem do Conselho, a estrutura do Plano Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa que e instrumento de planejamento
estrategico;
b) Foi atualizadas alguns incisos sobre as atribui9oes do Conselho, e
atualizado a referencia da Secretaria que ficara responsavel pelo suporte
administrative ao CMDI, deixando de ser a Secretaria de Assistencia
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEgAO A FAMILIA
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020 -Toledo - PR
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GOVERNO MUNICIPAL 7
SECRETARY
DE ASSISTENCIA
SOCIAL
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Social e passando a ser a Secretaria de Politicas para Infancia, Mulher,
Juventude, Farailia e Desenvolvimento Humano - SMDH;
c) Atualizada a composi<?ao do CMDI, apenas nas representa9oes do
Govemamental a altera9ao de nomenclaturas das Secretarias e a
necessaria inclusao da SMDH com representa9ao. Nao houve altera9ao no
ambito de numero de conselheiros e nem de representa9oes nao
govemamentais;
d) Houve a inclusao de Capitulos para referenciar a Secretaria que
Coordenara a Politica Municipal dos Direitos da Pessoa idosa, na
perspectiva de articuladora intersetorial, e a inclusao de um Capitulo que
trata do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que e o
instrumento de Planejamento estrategico da Politica Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, o qual devera ser construido de fonna
intersetorial.
Na lei n° 2.118, de 26 de dezembro de 2012
a) Foi atualizada a nomenclatura da Secretaria ordenadora de despesa do
Fundo Municipal do Idoso - FMDI;
b) Foi atualizada a nomenclatura do Conselho que antes de 2017
chamava-se Conselho do Idoso e, apos alterada a Lei, foi nomeado como Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
c) Foram atualizadas e incluidas atribuiqoes da Secretaria Ordenadora de
Despesa e do setor de Contabilidade do Municipio;
d) Foram atualizados os incisos relatives as receitas, despesas, ativos,
passives, orqamento e Contabilidade do Fundo, de acordo com as leis que regem o
or9amento publico e normas brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor
publico;
O debate foi realizado no ambito do Conselho, e seguem as Resolu9oes n°
29 e 30 de 19 de outubro de 2021 - CMDI que aprovaram as alteraqSes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E PROTEQAO A FAMILIA
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GOVERN© MUNICIPAL 8
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
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No ambito da Lei do CMPCD:
Na Lei n° 2.072, de 16 de setembro de 2011
a) Inclusao no art 2° o inciso VI que diz respeito a deficiencia do
Transtomo do Espectro Autista.
b) Modificaqao no art 5° que aborda sobre a composi^ao do
CMPCD, a alteraqao foi no quantitativo e nas representaqoes. Na
lei atual o Conselho esta com a composiqao de 16 membros e na
proposta foi alterado para 12 sendo 6 representantes
govemamentais e 6 representantes nao governamentais. O
principal motivo da reduqao foi devido a representaqdes que
historicamente nao participavam, portanto, nao fazia sentido
mante-las.
Nao houve publicaqao de Resoluqao, mas foi solicitado, posterionnente sera encaminliado.
No que se refere ao Conselho dos Direitos da Mulher - CMDM:
Na Lei n0 2.145, de 27 de setembro de 2013
Foi realizada reuniao do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no dia
23/09/2021 que aprovou as altera^Ses da Lei N° 2.145, de 27 de setembro de 2013 que dispde
sobre a reestruturaqao do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando algumas
atualizaqoes, recomposiqao da estrutura do Conselho e atualizaqao de nomenclaturas,
conforme segue:
a) foram adequadas as competencias deste Conselho suprimindo os itens que tratam
de atribui9oes da gestao de politicas para mulheres;
b) atualizadas as nomenclaturas de acordo com a nova Secretaria de Politicas para
Infancia, Juventude, Mulher, Familia e Desenvolvimento Humana.
c) foram realizadas altera9oes com a finalidade de adequar a composiqao do
Conselho de acordo com a nova organizaqao administrativa do Municipio de
Toledo, excluindo-se as secretarias que foram extintas ou agrupadas. Diante da
necessidade de manter a paridade entre as representa9oes governamentais e nao
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GOVERNO MUNICIPAL 9
SECRETARIA
DE ASSISTENCIA TOLEDO SOCIAL
govemamentais foi reorganizada a distribuiijao de vagas da sociedade civil de
modo a garantir a participafao de forma ampla e diversa contemplando mulheres
de diferentes segmentos.
Houve diante de tais adequagGes a reduijao do numero de representantes no
CMDM, o qual justifica-se a necessidade de tomar o Conselho mais conciso e
eficiente, avaliado que nao houve rediu^ao de representatividade entre os
segmentos participantes.
Na ocasiao do envio deste oficio ainda nao havia sido publicada a Resolu9ao do
CMDM, tao logo seja, sera enviado.
As copias dos PLs e respectivas Resoluipoes dos Conselhos aprovando
tais alteraqGes foram enviadas ao e-mail da Assessoria Juridica para revisao das normas e
impressao de uma versao final.
Solicitamos ao Sr. Prefeito as providencias quanto ao envio dos
respectivos Projetos de Lei para tramitaijao na Camara, de forma que possam estar vigentes a
partir de 2022 observando a efetiva no estrutura administrativa da Prefeitura a qual tais
Conselhos estarao vinculados.
Atenciosamente.
SOLANpE SILVA 008
Secretariate Assistencia Social e Proj^jito a Familia
oX Portarian0 5, de 01/01/2021
ELIS
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10
ORGAGOHCIAL LLLIRONICO DOMUNICiPIO DL TOLLDO
»H V ?«? i»- IK m ?C10
mm.
Tc^jo. 22 £» outibro <J* 2021 eaisao n* 3.048 14 de t6
CONSELHO MUNICIPAL DOS D4RECTOS DA MULHER -
TOLEDO - PR
RESOLU^AO N“ 03/2021. de 07 de outubro de 2021.
Sumula Aprovar alteradSo da Let n® 2145/2013
O piena^io do Conaelfto Municipal doa Diratos da Muiher - CMDM da Toledo,
em Reumao Extraoromana reaiuada no dia 23 de setembro de 2021, diame de
aoequagdes neceeaSnas para a orgamzapao deste corrseino. e. representada
por sua prasidcnia Soiange Pienna Dalta Rosa, no uso de suas compeifinoas
regimentals e awbuboes conferidas peia Lei ns 2145 de 27 de setembro de
2013.
RESOLVE:
Art 1° Aprovar a alteragdo da Lei n° 2.145. de 27 de setembro de 2013, que
Dispde score a reesduiuradao do ConseWo Munopal dos Dlfeitos oa Muther,
conforme foram arpresentadas
Art 2*- Esta tesotupao enua em vigor na data de sua puofecaipao.
Toledo. 07 de outubro de 2021.
ijjy/iAu Vjy-ju￾Solange Pierina DaJia Costa
Prosidonta do CMDM
11
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/m
LEI N° 2.145, de 27 de setembro de 2013
Dispoe sobre a reestrutura5ao do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
na
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a reestruturagao do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 2° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM),
orgao de carater permanente e de natureza consultiva e deliberativa, criado originariamente
como Conselho Municipal da Condigao Feminina, pelo Decreto n° 001, de 15 de Janeiro de
1985, e institucionalizado pela Lei n° 1,413. de 20 de abril de 1988. com as alteragoes
procedidas pela Lei n° 1,970, de 25 de outubro de 2007. tern por finalidade possibilitar a
participagao popular, formular e proper diretrizes de agao governamental voltadas a promogao
dos direitos das mulheres e atuar no controle social das polfticas publicas que visem a
equidade entre homens e mulheres.
CAPITULO I
DAS COMPETENCIAS
Art. 3° - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:
I - participar na elaboragao da polftica municipal dos direitos da
mulher, em consonancia com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e National
dos Direitos da Mulher, definindo metas e prioridades, que visem a assegurar condigoes de
igualdade as mulheres, possibilitando sua integragao e promogao como cidadas em todos os
aspectos da vida economica, social, polftica e cultural;
II - organizar as conferencias municipais, participar das conferencias
regionais, estadual e national de polfticas para as mulheres e de outros eventos voltados a
promogao e garantia de direitos;
HI - apreciar e aprovar o Plano Municipal de Polfticas para as
Mulheres (PMPM);
IV - analisar e acompanhar o desenvolvimento de programas e agoes
governamentais, com vistas a implementagao do PMPM e do Plano National de Polfticas p
as Mulheres (PNPM);
ara
V - estabelecer criterios para o emprego de recursos destinados a
projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam os direitos das
mulheres e a equidade entre homens e mulheres;
VI - proper a adogao de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participagao e o controle social sobre as polfticas publicas para as mulheres;
VII - manifestar-se sobre o merito de iniciativas legislativas que
tenham implicagoes sobre os direitos das mulheres;
VIII — receber, examinar e encaminhar aos orgaos competentes
denuncias relativas a discriminagao contra a mulher;
IX - apoiar a Secretaria de Polfticas para Mulheres na articulagao
outras secretarias da administragao publica municipal e com orgaos e entidades de distintas
esferas de govemo;
com
12
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
^AV\
X - contribuir na articulaijao com orgaos e entidades publicas e
privadas, visando a incentivar e a aperfeiijoar o intercambio sistematico de informa^oes e a
promo§ao dos direitos da mulher, assim como o envolvimento de homens pelo fim da
violencia contra a mulher e pela equidade entre homens e mulheres;
XI - promover a articula^ao com os movimentos de mulheres, os
Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher e outros conselhos setoriais, a fim de
ampliar formas de cooperagao mutua e o estabelecimento de estrategias comuns de
implementa§ao de a§6es, visando a igualdade entre homens e mulheres e ao fortalecimento do
processo de controle social;
XII - eleger, pelo voto direto, dentre os membros do Conselho, a sua
Mesa Diretora;
XIII - criar comissoes tecnicas permanentes e temporarias para
melhor desempenho de suas fungoes;
XIV - propor o seu regimento interne, no prazo de sessenta dias, a
contar da data da posse das(os) conselheiras(os), e aprova-lo;
XV - propor a formulagao de estudos e pesquisas.
CAPITULO II
DA COMPOSigAO E FUNCIONAMENTO
Art 4°—Q CMDM e composto por 20 (vinte) integrantes titulares, e
seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) govemamentais e 12 (doze) nao govemamentais,
ebservada a seguinte representagao:
Art. 4° - 0 CMDM e composto por 22 (vinte e dois) integrantes titulares, e
seus respectivos suplentes, sendo 11 (onze) govemamentais e 11 (onze) nao-governamentais,
observada a seguinte representagao: (redacao dada pela Lei n° 2.297, de 9 de iulho de 20191
I - governamental:
a) Secretaria de Politicas para Mulheres;
b) Secretaria de Assistencia Social e Protegao a Famflia;
e) Secretaria do Desenvolvimento Economico;
c) Secretaria do Desenvolvimento Economico e Tecnologico, de
Inovagao e Turismo; (redacao dada pela Lei n° 2.297, de 9 de iulho de 20191
d) Secretaria da Educagao;
e) Secretaria de Esportes e Lazer;
f) Secretaria da Juventude;
g) Secretaria da Saiide;
h) representante de orgao da administragao publica estadual sediado
no muniefpio e ligado a protegao e defesa dos direitos das mulheres;
i) Secretaria de Seguranga e Transito; (dispositivo acrescido pela Lei n°
2,297, de 9 de iulho de 20191
j) Secretaria da Cultura; (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.297, de 9 de
iulho de 2019)
k) Secretaria de Comunicagao. (dispositivo acrescido pela Lei n° 2.297, de
9de iulho de 20191
II - nao-govemamental:
a) uma da Associagao Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT);
b) duas de associagdes de moradores, sendo uma da sede e uma do
interior, indicadas em reuniao da Uniao Toledana das Associagdes de Moradores (UTAM);
c) uma de entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa;
13
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
V/VYN
d) uma de entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiencia;
e) uma de entidade representativa de professores do ensino
f) uma de movimentos sociais, clubes de servi§o e entidades de defesa
fundamental e medio;
dos direitos das mulheres;
g) uma do movimento estudantil;
h) duas de sindicatos sediados no Municfpio, sendo uma de
trabalhadores e outra de empregadores;
i) uma das universidades com campus em Toledo;
j) uma mulher com notorio conhecimento da luta pela promofao e
defesa dos direitos das mulheres.
§ 1° - A representa§ao da sociedade civil organizada, indicada pelas
entidades, movimentos e instituifoes constitmdas e em funcionamento ha mais de 2 (dois)
anos, sera eleita na Conferencia Municipal de Politicas para as Mulheres, a ser realizada a
cada 3 (tres) anos.
§ 2° - Cabe aos titulares das secretarias municipals a indicagao da
respectiva representagao.
§ 3° - A representagao de orgao estadual sera indicada por consenso
pelos respectivos titulares.
§ 4° - Compete ao Prefeito Municipal a nomeagao das conselheiras
conselheiros, titulares e suplentes, e a indicagao da representagao a que se refere a almea “j”
do inciso II do caput deste artigo.
ou
Art. 5° - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem a
I - Plenario;
II - Mesa Diretora, composta por Presidencia, Vice-Presidencia e
seguinte estrutura:
Secretaria-Geral;
III - Secretaria Executiva;
IV -Comissoes de Trabalho.
§ 1° - A Mesa Diretora sera eleita pelo voto direto da maioria simples
do CMDM, presentes, pelo menos, dois tergos dos integrantes.
§ 2° - O regimento interne do CMDM sera discutido e aprovado pelo
Plenario, em reuniao especialmente convocada para esta finalidade, no prazo maximo de
sessenta dias apos a sua instalagao, e sera submetido a homologagao do Chefe do Executive
municipal.
§ 3° - As atribuigoes da Mesa Diretora e as demais regras relativas ao
funcionamento do CMDM serao fixadas no regimento interno.
§ 4° - As comissoes serao constitmdas por resolugao do CMDM, na
forma prevista no regimento interno.
14
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
v/W\
Art. 6° - O mandate das conselheiras e conselheiros do CMDM sera
de 3 (tres) anos, permitida uma recondu5ao, por igual periodo.
Paragrafo unico - Em caso de vacancia, a(o) suplente completara o
mandate da(o) titular.
Art. 7° - O CMDM reunir-se-a ordinariamente a cada 2 (dois) meses
e, extraordinariamente, por convocagao da Presidencia ou a requerimento da maioria simples
das conselheiras e conselheiros.
§ 1° - O CMDM pode convidar para participar das sessoes, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de orgaos publicos ou de entidades publicas
privadas, cuja participagao seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por
conhecimentos e experiencia profissional, possam contribuir para a discussao das materias
exame.
ou seus
em
§ 2° — As deliberagoes do CMDM serao tomadas por maioria simples,
presente a maioria absoluta das conselheiras e conselheiros.
§ 3° - O CMDM formalizara seus atos por meio de resolugao, a ser
publicada no Orgao Oficial Eletronico do Municipio.
Art. 8° - A fungao de integrante do CMDM e considerada de
interesse publico relevante e nao sera remunerada, sendo tal exerefeio prioritario e justificadas
as ausencias a quaisquer outros encargos.
Art. 9° - Todas as sessoes do CMDM serao publicas e precedidas de
divulgagao.
Art. 10 - Perdera a representagao no CMDM a entidade que:
I -seja extinta;
II cujo funcionamento seja constatada irregularidade,
devidamente comprovada, que torne incompatfvel a sua representagao no CMDM.
em
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Polfticas para Mulheres prestara
apoio tecnico e administrativo a consecugao das finalidades do CMDM.
CAPfTULO III
DISPOSigOES FINAIS
Art. 12 - A Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher e o orgao
colegiado de carater consultivo, avaliativo e deliberativo, composta por delegadas e delegados
representantes do Poder Publico, da sociedade civil e de instituigdes e organizagoes que atuem
em defesa dos direitos da mulher.
Art. 13 - A representagao de que trata o artigo 4°, inciso II, almeas
“c” usque “i”, sera indicada em forum proprio convocado para este fim, ate que sejam eleitas
as conselheiras ou conselheiros na Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher, na forma
prevista no § 1° daquele dispositive.
15
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
\JT(\
Art. 14 - A instalaijao do CMDM com a composi§ao prevista no
artigo 4° ocorrera no prazo maximo de sessenta dias, a contar da publicagao desta Lei.
Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei correrao a
conta dos recursos proprios da Secretaria Municipal de Polfticas para Mulheres, consignados
no orgamento do Municfpio, ou de recursos decorrentes de convenios ou outros que Ihe sejam
legalmente atribuxdos.
Art. 16-0 Poder Executive arcara com os custos de deslocamento,
alimentagao e hospedagem das conselheiras ou conselheiros, quando justificado e necessario
ao exercicio de suas fungoes, desde que devidamente comprovadas.
Art. 17-0 Poder Executive custeara as despesas das conselheiras ou
conselheiros eleitos como delegadas ou delegados, representantes da sociedade civil e do
Poder Publico, para participarem de conferencias regional, estadual e nacional dos direitos da
mulher.
Art. 18 - Ficam revogadas as Leis n°s 1.413. de 20 de abril de 1988. e
1.970. de 25 de outubro de 2007.
Art. 19 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado
do Parana, em 27 de setembro de 2013.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTIPAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AMAURI VILMAR LINKE
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publicagao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO, n” 857, de 1710/2013

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