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materia nº 177/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 177 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaInstitui o Programa “Cordão de Girassol” no Município de Toledo.
native_id14809

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-02-14 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-02-07 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2022-02-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2021-11-08 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-11-04 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 38ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-11-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-02T09:38:04.819128-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-02-07T15:33:52.047915-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 000001
k
)
PROJETO DE LEI N° 177, DE 2021
Institui o Programa “Cordao de Girassol" no
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Programa “Cordao de Girassol” no Municipio
de Toledo.
Art. 2° - Pica instituido o Programa “Cordao de Girassol" no Municipio de
Toledo, que possui como objetivo identificar as pessoas que possuam doengas,
deficiencias e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de
atendimento preferencial.
Paragrafo unico - Para fins desta Lei, sao considerados como doengas,
deficiencias e/ou transtornos ocultos:
I - autismo;
II - deficiencia intelectual;
III - doenga de Chron;
IV - fibrose cistica;
V - pacientes ostomizados;
VI - sindrome de Tourette;
VII - transtorno de deficit de atengao (TDAH);
VIII - transtornos psiquiatricos;
IX - visao monocular; e
X - visao subnormal.
Art. 3° - O Programa “Cordao de Girassol” consiste na distribuigao
gratuita de um cracha contendo, no minimo, as seguintes informagdes:
I - foto;
II - nome;
III - data de nascimento;
IV - identificagao da doenga, deficiencias e/ou transtorno que possui,
juntamente ao codigo relative a sua classificagao - CID;
V - enderego;
VI - nome do contato; e
VII - telefone de contato.
§ 1° - Para facilitar a identificagao do usuario, o cordao do cracha sera
feito na cor verde e contera imagens de girassois na cor amarela.
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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00CQ2
Estado do Parana
n
§ 2° - O cracha sera concedido somente aqueles que possuam a
doenqa, deficiencia e/ou transtorno oculto mediante apresentagao de atestado medico
que comprove a existencia da doenga e/ou transtorno.
§ 3° - Constara no cracha elementos que dificultem sua falsificagao.
Art. 4° - A implementagao do Programa "Cordao de Girassol compete,
preferencialmente, a Secretaria da Saude, responsavel pela realizagao do cadastro
dos usuarios, a confecgao e a distribuigao do cracha.
Art. 5° - Os orgaos publicos municipals e os estabelecimentos privados
que prestem atendimento a populagao desenvolverao procedimentos especiais de
atendimento preferencial aos usuarios do Programa "Cordao de Girassol que
estiverem portando o cracha.
Art. 6° - O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 4 de novembro de 2021.
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Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana ■'OOP 'j 03
U JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
O Cordao Girassol tem como principal objetivo auxiliar na identificagao
de pessoas com deficiencias ocultas em grandes estabelecimentos. Ele e composto
por uma faixa estreita verde e estampada com figuras de girassois para sinalizar a
preferencia de atendimento e suporte diferenciado a individuos com deficiencias.
Sao classificados como deficiencias ocultas o autismo, 0 Transtorno de
Deficit de Atengao e Hiperatividade (TDAH), demencia, Doenga de Crohn, colite
ulcerosa e fobias relacionadas a voos. As principals caracteristicas dessas
deficiencias estao relacionadas a interagao social, comunicagao (verbal e nao verbal),
comportamentos restritivos e destemperos emocionais.
Quando uma pessoa com o Cordao Girassol e identificada, as equipes
de atendimento de aeroportos, estagoes, supermercados e outros tipos de
estabelecimentos que trabalham com grandes publicos devem priorizar a assistencia
a esse cliente e seus acompanhantes.
Tal servigo e capaz de evitar ou amenizar situagoes de alto estresse,
como filas e atrasos, tornando a experiencia do individuo mais tranquila. Alem do uso
do cordao como um sinal de alerta, alguns aeroportos pelo mundo ja contam
salas especiais para pessoas com algum tipo de deficiencia oculta.
Ao optar por usar o Cordao Girassol, a pessoa com deficiencia e seus
familiares podem usufruir de algumas vantagens, como: ajuda para ler placas de
sinalizagao; auxllio na locomogao; isengao dos processes rotineiros de seguranga;
exclusao da necessidade de permanecer em filas; recebimento de informagoes mais
detalhadas sobre produtos e servigos dos estabelecimentos; disponibilidade de salas
sensoriais; mais tempo de prepare para check-in em aeroportos, dentre outros.
Desde 2016, funcionarios do aeroporto Gatwich, em Londres, criaram e
fizeram do Cordao de Girassol um slmbolo de apoio para pessoas com necessidades
ocultas. Entretanto, ainda e novidade na maior parte do Brasil.
Desse modo e necessaria uma lei que disponha sobre normas de
concessoes e utilizagao do “Cordao de Girassol” como simbolo de identificagao das
pessoas com deficiencias ocultas.
com
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 00(^04
Estado do Parana
Alem de sinalizar essas condiQoes, o Cordao de Girassol busca oferecer
mais assistencia e seguranga as pessoas com deficiencias ocultas ao oferecer a elas
atendimento humanizado e prioritario.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 4 de novembro de 2021.
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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000P05
Cordoes de girassol sao usados para identifica
autistas que precisam de auxilio em MT
Isso permite evitar ou amenizar situagoes de alto estresse em filas e atrasos, tornando a
experiencia destas pessoas, principalmente quando criangas, mais tranquilas.
Ford MT
18/06/2021 13h43 Atualizado ha 4 meses
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Cordoes de girassol sao usados para identificar autistas que precisam de auxilio em MT — Foto: Ama/MT
A Associagao de Amigos do Autista de Mato Grosso (AMA) adquiriram os cordoes de
identificagao internacional para serem usados por pais de autistas, caso necessitem
de auxilio em algum local.
Urn deles, o de girassol, ja e reconhecido internacionalmente e aceito em portos e
aeroportos. O outro e com o desenho de urn quebra-cabega, simbolo do autismo.
O cordao de girassol foi criado em 2016 na Europa.
000^06
A intengao e de que ao identificar uma pessoa com o cordao de Girassol ou de quebra￾cabega, as equipes de atendimento de supermercados, lojas, consultorios, entre
outros, priorizem a assistencia a esse cliente e seus acompanhantes.
Isso permite evitar ou amenizar situagoes de alto estresse em filas e atrasos, tornando
a experiencia destas pessoas, principalmente quando criangas, mais tranquilas.
"Autismo e uma deficiencia que nao tern cara. Voce nao consegue identificar a pessoa,
como faria com um cadeirante ou urn deficiente visual. Esse cordao ajuda as familias
a ter dignidade ao precisar utilizar um servigo de atendimento prioritario, ou quando a
crianga tern uma crise em um espago publico", explica Helena Glaziela Barbiero
Amaral, presidente da AMA.
Ela complementa explicando que a identificagao deve ser feita pelas carteiras do
autista ou da associagao, mas o cordao torna mais pratico o reconhecimento de quern
precisa deste cuidado.
A Associagao compra os cordoes de uma fabrica de Sao Paulo e vende para os
familiares de autistas, ou faz doagoes no caso de familias carentes.
Para isso, os familiares devem entrar em contato pelas redes sociais da Ama.
Ponte: https://q1.qlobo.com/mt/mato-qrosso/noticia/2021/06/f8/cordoes-de-qirassol￾sao-usados-para-identificar-autistas-que-precisam-de-auxilio-em-mt.qhtml
000^07
'Cordao de Girassol': Camara de Juiz de Fora aprova projeto que
determina distribuigao de acessorio para identificar pessoas com
deficiencias ocultas
\J
Criado em 2016 na Europa, apetrecho tem objetivo de prevenir ou amenizar situagoes de alto estresse do usuario.
For G1 Zona da Mata
29/08/2021 16h12 Atualizado ha 2 meses
Cordoes de girassol sao usados para identificar autistas que precisam de auxilio — Foto: Divulgagao
000008
A Camara Municipal aprovou na sexta-feira (27) um Projeto de Lei (PL) que determina a distribuiqao gratuita do "Cordao de
Girassol" para pessoas que tem determinadas doenpas, deficiencias ou transtornos em Juiz de Fora. Agora, a materia segue
para sangao ou veto da prefeita Margarida Salomao (PT).
O acessorio foi criado em 2016 na Europa e a intengao e evitar ou amenizar situapoes de alto estresse em filas e atrasos, por
exemplo, atraves da identificapao.
Conforme o projeto, de autoria do vereador Dr. Antonio Aguiar (DEM), o "cracha" devera ter as seguintes informapoes:
Foto;
Nome;
Data de Nascimento;
Enderepo;
Nome do Contato;
Telefone de Contato;
Identificapao da doenpa, deficiencias e/ou transtorno.
Para este projeto sao consideradas doenpas, deficiencias e/ou transtornos ocultos:
Autismo;
Transtorno de Deficit de Atenpao (TDAH);
Sindrome de Tourette;
Doenpa de Chron;
Visao Monocular;
Visao Subnormal;
Pacientes ostomizados;
Transtornos psiquiatricos, tais como: ansiedade; sindrome do panico; e, psicoses;
Deficiencia Intelectual;
Fibrose Cistica.
Caso seja sancionada, a Secretaria Municipal de Saude sera responsavel, preferencialmente, pela confecgao, entrega do
material e levantamento de quern precisa. O projeto deve ter parceira com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
000^09
CAMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA
Norma: LEI 14.239 2021 Publica?ao: 28/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislative
Ementa: Dispoe sobre a criagao e distribui<;ao gratuita do “Cordao de Girassol” aqueles que possuam doenqas, deficiencias e/ou transtomos
considerados ocultos, como forma de identifica-los nos estabelecimentos publicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um
atendimento preferencial.
Proposipao: Proieto de Lei 101/2021
Catalogo: PESSOA DEFICIENTE
Indexa^ao: DISTRIBUigAO, IDENTIFICAgAO, PESSOA DEFICIENTE
LEI N" 14.239, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Dispoe sobre a criagao e distribui^ao gratuita do “Cordao de
Girassol” aqueles que possuam doen^as, deficiencias e/ou transtornos
considerados ocultos, como forma de identifica-los nos
estabelecimentos publicos e privados, com o objetivo de prestar a eles
um atendimento preferencial.
Projeto n° 101/2021 de autoria do Vereador Dr. Antdnio Aguiar.
A Camara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1” Fica instituida a implementagao de um cracha a ser distribuido gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam
doengas, deficiencias e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento preferencial nos estabelecimentos publicos e
privados deste municipio.
Art. 2° O cracha contera em seu verso as seguintes informagocs de seu titular: foto, nome; data de nascimento; enderego; nome do contato;
telefone de contato; e identificagao da doenga, deficiencias e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordao serao compostos por imagens
de girassol, o que justifica o nome de “Cordao de Girassol”. A fita do cordao sera da cor verde com figures de girassois na cor amarela, com o
intuito de facilitar sua identificagao.
Art. 3° A confecgao e a distribuigao do “Cordao de Girassol”, assim como o cadastre daqueles que o solicitarem, deverao ser atribuidos
preferencialmente a Secretaria de Saude, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Paragrafo unico. Deverao constar no cracha elementos que dificultem sua falsificagao e emissao por orgaos nao autorizados.
Art. 4° O “Cordao de Girassol” somente podera ser solicitado por aqueles que possuam a doenga, deficiencia e/ou transtorno oculto ou seu
representante legal, mediante apresentagao de atestado medico que comprove a existencia da doenga e/ou transtorno.
Art. 5° Para esta Lei, sao consideradas doengas, deficiencias e/ou transtornos ocultos:
a) Autismo;
b) Transtorno de deficit de atengao (TDAH);
c) Sindrome de Tourette;
d) Doenga de Chron;
e) Visao monocular;
f) Visao subnormal;
g) Pacientes ostomizados;
h) Transtomos psiquiatricos, tais como: ansiedade, sindrome do panico e psicoses;
i) Deficiencia intelectual;
j) Fibrose cistica.
Art. 6° Cabera aos estabelecimentos publicos e privados deste municipio desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ageis
aos que portarem o “Cordao de Girassol”. /V
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
r Pa<;o da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2021.
000010
a) MARGARIDA SALOMAO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretaria de Transformasao Digital e Administrativa
[GM.1F - Camara Municipal de Juiz de Foral (7S@LJ

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