CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO .1 01
Estado do Paraná \nc)
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PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
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G v á DO PAES
Segun o- ce-presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17, DE 2021
Referenda o Termo de Cooperação Técnica,
Científica e Cultural n°7/2021, celebrado entre
a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e
Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Esta Resolução referenda o Termo de Cooperação Técnica,
Científica e Cultural n° 7/2021, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do
Paraná e o Município de Toledo.
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica, Científica,
Cultural e Financeira, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e
Município de Toledo, cujo objeto é o desenvolvimento e execução conjunta de ações,
programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica de
interesse e objetivos comuns no que se refere ao estabelecimento de mecanismos
para o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da municipalidade e
das empresas e organizações locais, dentre outras.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 24 de novembro de 2021.
E0 JV1OESISOGNIN
Pres e da Câmara Municipal
MAR411 MA QUES NKLQQ-M O
Primeiro ecre rio Segundo-secretário
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
PEDRO VARELA
Primeiro-vice- re ddente
M CE M QUES
Primeir -secr ário
Seg kPti • e-presidente
Segund -secretário
L eM01," BOZÓ
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Considerando o Oficio n° 859/2021-GAB, de 18 de novembro de 2021,
de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Termo de
Cooperação Técnica, Cientifica, Cultural e Financeira, celebrado entre a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná e o Município de Toledo, cujo objeto é o
desenvolvimento e execução conjunta de ações, programas e projetos de pesquisa,
ensino, extensão ou inovação tecnológica de interesse e objetivos comuns no que se
refere ao estabelecimento de mecanismos para o desenvolvimento e o crescimento
econômico sustentável da municipalidade e das empresas e organizações locais,
dentre outras;
Considerando que, nos termos da alínea "f" do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo
sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
Apresentamos o presente Proj to de Resolução, o qual após apreciação
por Vossas Excelências, espera-se sua a ovação.
SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 24 de novembro de 2021.
ES tISOGNIN
sidente da Câmara Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
TO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
refeito do Município de Toledo
MUNICÍPIO DE TOLEDO ereett-tPROCESSO N° 25Q3 I OnDt
Estado do Paraná et Lii/s2L- 16 :3£1
CÂMARA MUNICIPAL c:: TCL
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Toledo, 18 de novembro 2021. uro
Ofício n° 859/2021-GAB
À Sua Excelência o Senhor
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR
Nesta Cidade
Assunto: Encaminha cópia de Termo de Cooperação para referendo.
Senhor Presidente da Câmara,
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município
de Toledo, encaminhamos a cópia do Termo de Cooperação Técnica, Científica e
Cultural n° 07/2021, celebrado entre esta municipalidade e a Universidade Estadual
do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Toledo, cujo objeto é ação conjunta de
ações, programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica,
visando o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da
municipalidade, para referendo desse Legislativo.
Respeitosamente,
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN°
Rua Raimundo Leonardi, 1586- Cep 85900-110 — Toledo/ PR —(45) 3055-8800
www toledo ormov.br aablneteetoledo.proov.br M.E.LiDepto. Doc./859 CAMARA 2021
uneoeste •
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E
CULTURAL N 2 07/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO
PARANÁ/CAMPUS DE TOLEDO E O MUNICÍPIO DE
TOLEDO.
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ — UNIOESTE/CAMPUS DE
TOLEDO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua da Faculdade, 645, Jardim
Santa Maria, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n2
78.680.337/0005-08, neste ato representado pelo seu diretor geral REMI SCHORN,
portador do RG n2 12.806.280-7—SSP/PR SSP/PR e inscrito no CPF n2 366.887.110-87,
doravante denominada simplesmente UNIOESTOCAMPUS DE TOLEDO, e de outro
lado, o MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF
sob n2 76.205.806/0001-88, com sede na Rua Raimundo Leonardi, n21586, Centro
Administrativo, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representada por
seu Prefeito Municipal, Sr. Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, portador do
documento de identidade RG n2 3.484.856-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n2
483.580.029-04, residente e domiciliado na cidade de Toledo, Estado do Paraná,
doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO DE TOLEDO, resolvem de comum
acordo firmar o presente termo de cooperação, e com fundamento na Lei Federal n2.
8.666/93 e suas alterações aplicáveis, no que couber, ao Termo de Cooperação, e de
conformidade com as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente Termo de Cooperação técnica, científica, cultural e
financeira, entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução conjunta de
ações, programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica de
interesse e objetivos comuns no que se refere ao estabelecimento de mecanismos
para o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da municipalidade e
das empresas e organizações locais, dentre outras:
A promoção de ações que visem a geração de renda e emprego nos setores de
capacitação de recursos humanos;
Desenvolvimento de produtos e processos, viabilizando negócios para o setor
rural, de serviços e industrial, considerando os seguintes potenciais do
Município: Amidos modificados a partir do milho, ervas medicinais e
nutracêuticos (soja, milho, ervas e frutas), produtos veterinários,
propedêuditicos para os setores de laticínios, suinocultura e psicultura,
treinamento para o setor agropecuário e agroindustrial em geral, treinamento
para turismo e gastronomia regional; e, aproveitamento da biomassa gerada
pelos resíduos agropecuários (suínos e agroindústria);
Apoio mútuo na melhoria da qualidade da Educação no Município, com a
consolidação de melhor e mais atual infraestrutura que direta e indiretamente
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contribui para tal objetivo, dentre elas a capacitação de professores da rede
municipal de ensino;
Apoio mútuo na melhoria da qualidade das ações culturais desenvolvidas no
Município, tais como o Concurso de Contos Paulo Leminski;
Apoio mútuo com vistas a qualificação dos servidores do município, através de
ações conjuntas com a Escola de Governo;
Apoio mútuo para o desenvolvimento científico e tecnológico de Toledo, através
de ações conjuntas com a Fundação de Pesquisa, Planejamento e
Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo — FUNTEC, tais como o
desenvolvimento de ações sociocultural, econômica, de educação, de
assistência social, meio ambiente e planejamento;
Apoio mútuo, através de ações conjuntas com a Fundação de Pesquisa,
Planejamento e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo — FUNTEC,
para o desenvolvimento e viabilização do Centro de Referência em Nutrição e
Piscicultura do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
(PRODESA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),
fruto da parceria entre a Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior do Paraná (SETI), Unioeste e TECPAR;
Cooperação com o Núcleo de Desenvolvimento Regional - NDR para a execução,
produção e divulgação de pesquisas e projetos nas áreas socioeconômicas,
demográficas, agronegócio e de desenvolvimento econômico local e regional,
dentre eles a pesquisa da cesta básica de alimentos em Toledo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO
A cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de:
Visitas e intercâmbio de professores, técnicos, discentes e membros
pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas, objetivando a
realização da pesquisa, ensino, extensão, inovação bem como coleta de informações e
dados estatísticos, conferências, painéis, seminários, constituição de grupos de
trabalho e programas comuns de curto, médio e longo prazos em diversas áreas do
conhecimento;
Desenvolvimento de conferências, cursos e atividades de diferentes
níveis e espécies para os discentes e/ou empresários, assim como, para o corpo de
docente e técnico das referidas instituições;
Facilidade para o acesso e a pesquisa em departamentos, setores,
arquivos e centros de documentação das respectivas instituições;
Cessão de espaço;
Desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas;
Subcláusula Única - O uso dos espaços próprios e da disponibilidade de informações e
dados estão condicionados à disponibilidade dos mesmos e, ainda, a observância das
normas internas de cada uma das instituições, responsabilizando-se os partícipes pelas
despesas e por eventuais danos ou prejuízos causados à outra em decorrência do uso
das suas instalações, aparelhos, equipamentos e outros materiais.
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CLAUSULA TERCEIRA — DOS REPRESENTANTES
Define-se como representante da UNIOESTE/CAMPUS DE TOLEDO para execução e
acompanhamento do presente Termo de Cooperação a servidora Marcilene Aparecida
Gomes da Cruz, CPF n° 955.101.849-49, e-mail marcilene.cruz@unioeste.br; sendo que
o representante do Município de Toledo será indicado em momento oportuno.
Parágrafo único — Para cada PARCERIA vinculada ao presente Termo de
Cooperação deverá ser indicado um gestor de cada instituição, o qual
será responsável por sua administração.
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DOS TERMOS ADITIVOS
Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, as partes elaborarão projetos
específicos que serão formalizados por Termos Aditivos e respectivos Planos de
Trabalho, devidamente aprovados, serão assinados em duas cópias iguais, por ambas
as instituições e vinculados ao presente Termo de Cooperação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos Aditivos aludidos nesta cláusula deverão conter, no
mínimo, as seguintes informações:
Identificação do objeto a ser executado;
Metas a serem atingidas;
Etapas ou fases de execução;
Plano de aplicação dos recursos financeiros;
Cronograma de desembolso;
Previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem assim da
conclusão das etapas ou fases programadas;
Responsabilidades e atribuições das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Cooperação serão custeadas por
cada participe do Termo de Cooperação, quer no que se refere à interveniência de
suas equipes técnicas, quer no uso de seu material e equipamento, por meio de termo
aditivo. Tais despesas e/ou financiamentos devem ser previa e claramente definidas,
acordadas e aceitas por ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Os servidores, empregados e acadêmicos de cada participe não sofrerão qualquer
alteração nas suas vinculações com a entidade de origem, em decorrência da execução
das atividades inerentes a este Acordo.
Subcláusula Única — O presente Acordo de Cooperaçâo nao acarretará vínculo
empregaticio dos servidores/alunos de uma participe para com a outra, ficando a
cargo de cada uma, em relação às pessoas por ela designadas para a execução do
objeto desta cooperação, a integral responsabilidade quanto aos encargos trabalhista
previdenciários e outros que houver, inexistindo solidariedade entre ambas neste
sentido.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO
O Município de Toledo e a UNIOESTE/CAMPUS DE TOLEDO durante a vigência deste
Termo, comprometem-se a manter a preferência do relacionamento e pacto de sigilo
sobre todas as tecnologias ou técnicas didáticas que os membros de ambos os
conveniados tiverem acesso, devendo, os envolvidos, formalizarem individualmente tal
compromisso quando foro caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO OU DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado unilateralmente, mediante comunicação
prévia, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou a qualquer
tempo, de comum acordo entre as partícipes, ou ainda rescindido nas seguintes
hipóteses:
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Alterações de prazo ou quaisquer modificações a este acordo, para que possam ter o
efeito prático de alterar e integrar o presente Acordo de Cooperação, deverão ser
formalizadas por Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PROPRIEDADE
INTELECTUAL
Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual dos
bens produzidos, transformados ou construídos a sua titularidade, bem como, os
termos de apropriação dos resultados patenteáveis, deverão estar em conformidade
com a Lei de Estadual de Inovação do Estado do Paraná n° 17.314/2012, a Lei Federal
n° 13.243/2016 e da regulamentação de Propriedade Intelectual da UNIOEST ,
resolução n°129/2007 - COU respeitando as legislações vigentes aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
A publicação deste Acordo será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado do
Paraná na forma do disposto no Parágrafo Único do art. artigo 110 da Lei Estadual n°
15.60R/2007, ficando as despesas da publicação a cargo da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná / Campus de Toledo.
Parágrafo Único — Fica a cargo do Município de Toledo a publicação de extrato deste
Acordo em seu órgão de comunicação oficial.
no término do prazo ajustado, se não houver interesse dos partícipes
na continuidade da cooperação ou decorrido o prazo de vigência da mesma, esta não
for prorrogada;
em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, por
qualquer dos convenentes, mediante comunicação por escrito do motivo da rescisão;
na hipótese de caso fortuito ou força maior que torne impossível a
continuidade do ajustado.
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Universidade Estadual do Oeste do Patena
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GOVERNO DO COADO
Nome:
CPF:
Toledo (PR), 16 de novembro de 2021.
REMI SCHORN
Diretor da Unioeste/campus Toledo
LBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 60 meses a partir da
data da sua assinatura, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93, Artigo 57,
podendo ser alterado ou renovado de comum acordo pelas partes mediante assinatura
de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LITÍGIO
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Termo de Cooperação, no
tocante à execução, as partes envidarão os seus esforços no sentido de dirimi-los
inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada
assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito.
Para admitir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de
Cooperação, que não puderem ser resolvidas por acordo entre as partes, fica eleito o
foro da cidade de Toledo, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem certos e ajustados assinam este Termo de Cooperação em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença e assinatura de 02 (duas) testemunhas abaixo
identificadas, para que produza os efeitos legais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 699.2021
Considerando o Oficio n° 859/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo
Sr.Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo, datado
de 18 de novembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara Municipal de
Toledo, sob o protocolo n°2803/2021, datado de 19 de novembro de 2021, às 16h
e 49min, folhas 00001 a 00006, no qual faz menção ao artigo 17, inciso XIII, da Lei
Orgânica do Município de Toledo, a cópia do Termo de Cooperação Técnica,
Cientifica e Cultural n° 07/2021, celebrado entre esta municipalidade e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Toledo, cujo
objeto é ação conjunta de ações, programas e projetos de pesquisa, ensino,
extensão ou inovação tecnológica, da visando o desenvolvimento e o crescimento
econômico sustentável da municipalidade, para referendo desse Legislativo;
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários.
Toledo, 22 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por
LEOCLIDES LUIZ ROSO
BISOGNIN:17904684004
Dados: 2021.11.22 09:37:49 -0300'
Leoclides Bisognin
Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
camara@toledo.prieg.br