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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaReferenda o Termo de Cooperação Técnica, Científica e Cultural nº 7/2021, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e o Município de Toledo.
native_id14880

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 17, de 20 de dezembro de 2021.
2021-12-13 Aguardando promulgação — Comunicado ao Plenário que a Comissão de Legislação e Redação apreciou conclusivamente o Projeto de Resolução. Cientificado o Plenário de que a Resolução será promulgada na próxima sessão ordinária, em não sendo impetrado recurso, nos termos do § 2º do artigo 224 do Regimento Interno.
2021-12-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável na Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-11-29 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-11-25 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-11-24 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO .1 01 
Estado do Paraná \nc) 
J 
PEDRO VARELA 
Primeiro-vice-presidente 
wasialgrart Arr • 
G v á DO PAES 
Segun o- ce-presidente 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17, DE 2021 
Referenda o Termo de Cooperação Técnica, 
Científica e Cultural n°7/2021, celebrado entre 
a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e 
Município de Toledo. 
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia 
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Esta Resolução referenda o Termo de Cooperação Técnica, 
Científica e Cultural n° 7/2021, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do 
Paraná e o Município de Toledo. 
Art. 2° - Fica referendado o Termo de Cooperação Técnica, Científica, 
Cultural e Financeira, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná e 
Município de Toledo, cujo objeto é o desenvolvimento e execução conjunta de ações, 
programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica de 
interesse e objetivos comuns no que se refere ao estabelecimento de mecanismos 
para o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da municipalidade e 
das empresas e organizações locais, dentre outras. 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 24 de novembro de 2021. 
E0 JV1OESISOGNIN 
Pres e da Câmara Municipal 
MAR411 MA QUES NKLQQ-M O 
Primeiro ecre rio Segundo-secretário 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
PEDRO VARELA 
Primeiro-vice- re ddente 
M CE M QUES 
Primeir -secr ário 
Seg kPti • e-presidente 
Segund -secretário 
L eM01," BOZÓ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES 
Considerando o Oficio n° 859/2021-GAB, de 18 de novembro de 2021, 
de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Termo de 
Cooperação Técnica, Cientifica, Cultural e Financeira, celebrado entre a Universidade 
Estadual do Oeste do Paraná e o Município de Toledo, cujo objeto é o 
desenvolvimento e execução conjunta de ações, programas e projetos de pesquisa, 
ensino, extensão ou inovação tecnológica de interesse e objetivos comuns no que se 
refere ao estabelecimento de mecanismos para o desenvolvimento e o crescimento 
econômico sustentável da municipalidade e das empresas e organizações locais, 
dentre outras; 
Considerando que, nos termos da alínea "f" do inciso XIII do artigo 44 do 
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo 
sobre acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou 
compromissos gravosos ao patrimônio municipal; 
Apresentamos o presente Proj to de Resolução, o qual após apreciação 
por Vossas Excelências, espera-se sua a ovação. 
SALA DAS SESSÕES DÁ CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Paraná, 24 de novembro de 2021. 
ES tISOGNIN 
sidente da Câmara Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
TOLEDO - PARANÁ 
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
www.toledo.pr.leg.br 
TO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
refeito do Município de Toledo 
MUNICÍPIO DE TOLEDO ereett-t￾PROCESSO N° 25Q3 I OnDt 
Estado do Paraná et Lii/s2L- 16 :3£1 
CÂMARA MUNICIPAL c:: TCL 
;3(4103 't 
Toledo, 18 de novembro 2021. uro 
Ofício n° 859/2021-GAB 
À Sua Excelência o Senhor 
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR 
Nesta Cidade 
Assunto: Encaminha cópia de Termo de Cooperação para referendo. 
Senhor Presidente da Câmara, 
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município 
de Toledo, encaminhamos a cópia do Termo de Cooperação Técnica, Científica e 
Cultural n° 07/2021, celebrado entre esta municipalidade e a Universidade Estadual 
do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Toledo, cujo objeto é ação conjunta de 
ações, programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica, 
visando o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da 
municipalidade, para referendo desse Legislativo. 
Respeitosamente, 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN° 
Rua Raimundo Leonardi, 1586- Cep 85900-110 — Toledo/ PR —(45) 3055-8800 
www toledo ormov.br aablneteetoledo.proov.br M.E.LiDepto. Doc./859 CAMARA 2021 
uneoeste • 
liaboortitkilio Ettodual do Oede do Parona 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, CIENTÍFICA E 
CULTURAL N 2 07/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO 
PARANÁ/CAMPUS DE TOLEDO E O MUNICÍPIO DE 
TOLEDO. 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ — UNIOESTE/CAMPUS DE 
TOLEDO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua da Faculdade, 645, Jardim 
Santa Maria, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o n2 
78.680.337/0005-08, neste ato representado pelo seu diretor geral REMI SCHORN, 
portador do RG n2 12.806.280-7—SSP/PR SSP/PR e inscrito no CPF n2 366.887.110-87, 
doravante denominada simplesmente UNIOESTOCAMPUS DE TOLEDO, e de outro 
lado, o MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF 
sob n2 76.205.806/0001-88, com sede na Rua Raimundo Leonardi, n21586, Centro 
Administrativo, na cidade de Toledo, Estado do Paraná, neste ato representada por 
seu Prefeito Municipal, Sr. Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, portador do 
documento de identidade RG n2 3.484.856-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n2 
483.580.029-04, residente e domiciliado na cidade de Toledo, Estado do Paraná, 
doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO DE TOLEDO, resolvem de comum 
acordo firmar o presente termo de cooperação, e com fundamento na Lei Federal n2. 
8.666/93 e suas alterações aplicáveis, no que couber, ao Termo de Cooperação, e de 
conformidade com as cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Constitui-se objeto do presente Termo de Cooperação técnica, científica, cultural e 
financeira, entre os partícipes visando o desenvolvimento e execução conjunta de 
ações, programas e projetos de pesquisa, ensino, extensão ou inovação tecnológica de 
interesse e objetivos comuns no que se refere ao estabelecimento de mecanismos 
para o desenvolvimento e o crescimento econômico sustentável da municipalidade e 
das empresas e organizações locais, dentre outras: 
A promoção de ações que visem a geração de renda e emprego nos setores de 
capacitação de recursos humanos; 
Desenvolvimento de produtos e processos, viabilizando negócios para o setor 
rural, de serviços e industrial, considerando os seguintes potenciais do 
Município: Amidos modificados a partir do milho, ervas medicinais e 
nutracêuticos (soja, milho, ervas e frutas), produtos veterinários, 
propedêuditicos para os setores de laticínios, suinocultura e psicultura, 
treinamento para o setor agropecuário e agroindustrial em geral, treinamento 
para turismo e gastronomia regional; e, aproveitamento da biomassa gerada 
pelos resíduos agropecuários (suínos e agroindústria); 
Apoio mútuo na melhoria da qualidade da Educação no Município, com a 
consolidação de melhor e mais atual infraestrutura que direta e indiretamente 
unioeste 
Univeroidado Estadual do Oeste do Parti Cl 
# Gco 01,3 
PARANÁ 00 An 
00~40 DO 'E STM>0 ‘. PA 
contribui para tal objetivo, dentre elas a capacitação de professores da rede 
municipal de ensino; 
Apoio mútuo na melhoria da qualidade das ações culturais desenvolvidas no 
Município, tais como o Concurso de Contos Paulo Leminski; 
Apoio mútuo com vistas a qualificação dos servidores do município, através de 
ações conjuntas com a Escola de Governo; 
Apoio mútuo para o desenvolvimento científico e tecnológico de Toledo, através 
de ações conjuntas com a Fundação de Pesquisa, Planejamento e 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo — FUNTEC, tais como o 
desenvolvimento de ações sociocultural, econômica, de educação, de 
assistência social, meio ambiente e planejamento; 
Apoio mútuo, através de ações conjuntas com a Fundação de Pesquisa, 
Planejamento e Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Toledo — FUNTEC, 
para o desenvolvimento e viabilização do Centro de Referência em Nutrição e 
Piscicultura do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário 
(PRODESA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), 
fruto da parceria entre a Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino 
Superior do Paraná (SETI), Unioeste e TECPAR; 
Cooperação com o Núcleo de Desenvolvimento Regional - NDR para a execução, 
produção e divulgação de pesquisas e projetos nas áreas socioeconômicas, 
demográficas, agronegócio e de desenvolvimento econômico local e regional, 
dentre eles a pesquisa da cesta básica de alimentos em Toledo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COOPERAÇÃO 
A cooperação definida na Cláusula Primeira poderá ocorrer na forma de: 
Visitas e intercâmbio de professores, técnicos, discentes e membros 
pertencentes às instituições para atuarem nas atividades acordadas, objetivando a 
realização da pesquisa, ensino, extensão, inovação bem como coleta de informações e 
dados estatísticos, conferências, painéis, seminários, constituição de grupos de 
trabalho e programas comuns de curto, médio e longo prazos em diversas áreas do 
conhecimento; 
Desenvolvimento de conferências, cursos e atividades de diferentes 
níveis e espécies para os discentes e/ou empresários, assim como, para o corpo de 
docente e técnico das referidas instituições; 
Facilidade para o acesso e a pesquisa em departamentos, setores, 
arquivos e centros de documentação das respectivas instituições; 
Cessão de espaço; 
Desenvolvimento de pesquisas e ações conjuntas; 
Subcláusula Única - O uso dos espaços próprios e da disponibilidade de informações e 
dados estão condicionados à disponibilidade dos mesmos e, ainda, a observância das 
normas internas de cada uma das instituições, responsabilizando-se os partícipes pelas 
despesas e por eventuais danos ou prejuízos causados à outra em decorrência do uso 
das suas instalações, aparelhos, equipamentos e outros materiais. 
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Unlvarddid• Estadual de Diste da Patauá 
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CLAUSULA TERCEIRA — DOS REPRESENTANTES 
Define-se como representante da UNIOESTE/CAMPUS DE TOLEDO para execução e 
acompanhamento do presente Termo de Cooperação a servidora Marcilene Aparecida 
Gomes da Cruz, CPF n° 955.101.849-49, e-mail marcilene.cruz@unioeste.br; sendo que 
o representante do Município de Toledo será indicado em momento oportuno. 
Parágrafo único — Para cada PARCERIA vinculada ao presente Termo de 
Cooperação deverá ser indicado um gestor de cada instituição, o qual 
será responsável por sua administração. 
CLAUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E DOS TERMOS ADITIVOS 
Para execução do objeto acordado na cláusula primeira, as partes elaborarão projetos 
específicos que serão formalizados por Termos Aditivos e respectivos Planos de 
Trabalho, devidamente aprovados, serão assinados em duas cópias iguais, por ambas 
as instituições e vinculados ao presente Termo de Cooperação. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Termos Aditivos aludidos nesta cláusula deverão conter, no 
mínimo, as seguintes informações: 
Identificação do objeto a ser executado; 
Metas a serem atingidas; 
Etapas ou fases de execução; 
Plano de aplicação dos recursos financeiros; 
Cronograma de desembolso; 
Previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem assim da 
conclusão das etapas ou fases programadas; 
Responsabilidades e atribuições das partes. 
CLÁUSULA QUINTA - DOS FINANCIAMENTOS E DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Cooperação serão custeadas por 
cada participe do Termo de Cooperação, quer no que se refere à interveniência de 
suas equipes técnicas, quer no uso de seu material e equipamento, por meio de termo 
aditivo. Tais despesas e/ou financiamentos devem ser previa e claramente definidas, 
acordadas e aceitas por ambas as partes. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL 
Os servidores, empregados e acadêmicos de cada participe não sofrerão qualquer 
alteração nas suas vinculações com a entidade de origem, em decorrência da execução 
das atividades inerentes a este Acordo. 
Subcláusula Única — O presente Acordo de Cooperaçâo nao acarretará vínculo 
empregaticio dos servidores/alunos de uma participe para com a outra, ficando a 
cargo de cada uma, em relação às pessoas por ela designadas para a execução do 
objeto desta cooperação, a integral responsabilidade quanto aos encargos trabalhista 
previdenciários e outros que houver, inexistindo solidariedade entre ambas neste 
sentido. 
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wiono7. u n 'oeste vrn 
Usine-lidado Enodoai do Ocra. do Porcina ....ciliinc000t3TADO 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO 
O Município de Toledo e a UNIOESTE/CAMPUS DE TOLEDO durante a vigência deste 
Termo, comprometem-se a manter a preferência do relacionamento e pacto de sigilo 
sobre todas as tecnologias ou técnicas didáticas que os membros de ambos os 
conveniados tiverem acesso, devendo, os envolvidos, formalizarem individualmente tal 
compromisso quando foro caso. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO OU DENÚNCIA 
O presente convênio poderá ser denunciado unilateralmente, mediante comunicação 
prévia, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, ou a qualquer 
tempo, de comum acordo entre as partícipes, ou ainda rescindido nas seguintes 
hipóteses: 
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES 
Alterações de prazo ou quaisquer modificações a este acordo, para que possam ter o 
efeito prático de alterar e integrar o presente Acordo de Cooperação, deverão ser 
formalizadas por Termos Aditivos. 
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PROPRIEDADE 
INTELECTUAL 
Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual dos 
bens produzidos, transformados ou construídos a sua titularidade, bem como, os 
termos de apropriação dos resultados patenteáveis, deverão estar em conformidade 
com a Lei de Estadual de Inovação do Estado do Paraná n° 17.314/2012, a Lei Federal 
n° 13.243/2016 e da regulamentação de Propriedade Intelectual da UNIOEST , 
resolução n°129/2007 - COU respeitando as legislações vigentes aplicáveis à matéria. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 
A publicação deste Acordo será efetuada em extrato no Diário Oficial do Estado do 
Paraná na forma do disposto no Parágrafo Único do art. artigo 110 da Lei Estadual n° 
15.60R/2007, ficando as despesas da publicação a cargo da Universidade Estadual do 
Oeste do Paraná / Campus de Toledo. 
Parágrafo Único — Fica a cargo do Município de Toledo a publicação de extrato deste 
Acordo em seu órgão de comunicação oficial. 
no término do prazo ajustado, se não houver interesse dos partícipes 
na continuidade da cooperação ou decorrido o prazo de vigência da mesma, esta não 
for prorrogada; 
em caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, por 
qualquer dos convenentes, mediante comunicação por escrito do motivo da rescisão; 
na hipótese de caso fortuito ou força maior que torne impossível a 
continuidade do ajustado. 
unioeste 
Universidade Estadual do Oeste do Patena 
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GOVERNO DO COADO 
Nome: 
CPF: 
Toledo (PR), 16 de novembro de 2021. 
REMI SCHORN 
Diretor da Unioeste/campus Toledo 
LBERTO BETO LUNITTI 
PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 60 meses a partir da 
data da sua assinatura, em conformidade com o disposto na Lei 8666/93, Artigo 57, 
podendo ser alterado ou renovado de comum acordo pelas partes mediante assinatura 
de Termo Aditivo. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E LITÍGIO 
No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Termo de Cooperação, no 
tocante à execução, as partes envidarão os seus esforços no sentido de dirimi-los 
inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada 
assim que uma das partes tiver feito tal comunicação a outra parte por escrito. 
Para admitir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo de 
Cooperação, que não puderem ser resolvidas por acordo entre as partes, fica eleito o 
foro da cidade de Toledo, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E por estarem certos e ajustados assinam este Termo de Cooperação em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença e assinatura de 02 (duas) testemunhas abaixo 
identificadas, para que produza os efeitos legais. 
Mrza-t • .• 
clec:6503.W6.0.- )97 
j(;009 
Vrn 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA N° 699.2021 
Considerando o Oficio n° 859/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo 
Sr.Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo, datado 
de 18 de novembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara Municipal de 
Toledo, sob o protocolo n°2803/2021, datado de 19 de novembro de 2021, às 16h 
e 49min, folhas 00001 a 00006, no qual faz menção ao artigo 17, inciso XIII, da Lei 
Orgânica do Município de Toledo, a cópia do Termo de Cooperação Técnica, 
Cientifica e Cultural n° 07/2021, celebrado entre esta municipalidade e a 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE/Campus Toledo, cujo 
objeto é ação conjunta de ações, programas e projetos de pesquisa, ensino, 
extensão ou inovação tecnológica, da visando o desenvolvimento e o crescimento 
econômico sustentável da municipalidade, para referendo desse Legislativo; 
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do 
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários. 
Toledo, 22 de novembro de 2021. 
Assinado de forma digital por 
LEOCLIDES LUIZ ROSO 
BISOGNIN:17904684004 
Dados: 2021.11.22 09:37:49 -0300' 
Leoclides Bisognin 
Presidente da Câmara Municipal de Toledo 
Centro Civico Presidente Tancredo Neves 
Rua Sarandi, 1049- CEP 85900-030 
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913 
camara@toledo.prieg.br 

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