BETO LUNITTI PAGNUSSATT
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
LUI
PREFJT
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "TCW", implantado nesta cidade de
Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "TCW', implantado nesta
cidade de Toledo.
Art. 2° - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "TCW", implantado na Chácara rf
04.B, com área de 43.736,24m2 (quarenta e três mil setecentos e trinta e seis metros e
vinte e quatro decímetros quadrados), oriunda da subdivisão do lote rural n° 26, do 3'
Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município, Matrícula n° 72.678 do 1° Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a
área de 11.695,50m2 (onze mil seiscentos e noventa e cinco metros e cinquenta
decímetros quadrados), equivalente a 26,74% (vinte e seis inteiros e setenta e quatro
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento.
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
219 da quadra n° 122, com área de 5.295,50m2 (cinco mil duzentos e noventa e cinco
metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,11% (doze inteiros e
onze centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como
área de "uso institucional".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 25 de novembro de 2021.
_
BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PRE DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2
MENSAGEM N° 137, de 25 de novembro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n° 295, de 24 de novembro de 2021, foi aprovado o
Loteamento "TCW", implantado na Chácara n° 04.B, com área de 43.736,24m2
(quarenta e três mil setecentos e trinta e seis metros e vinte e quatro decímetros
quadrados), oriunda da subdivisão do lote rural n° 26, do 3° Perímetro da Fazenda
Britânia, neste Município, Matrícula n° 72.678 do 1° Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Toledo.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 30 do artigo 6°
da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, situadas no Loteamento "TCW", implantado nesta cidade de
Toledo".
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do §
1° do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de
11.695,50m2 (onze mil seiscentos e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros
quadrados), equivalente a 26,74% (vinte e seis inteiros e setenta e quatro centésimos
por cento) da área loteada, destinada às seguintes vias de circulação do Loteamento:
Rua Helena Dulaba, Rua João Dulaba, Rua Olga Bordignon, Rua Luiza Gheno
Fiorentin, Rua Modesto Domingos Sartor e Rua Valentin Galante; e
como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso 1 do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
219 da quadra n° 122, com área de 5.295,50m2(cinco mil duzentos e noventa e cinco
metros e cinquenta decímetros quadrados), correspondente a 12,11% (doze inteiros e
onze centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como
área de "uso institucional".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
3
DECRETO N° 295, de 24 de novembro de 2021
Aprova o Loteamento "TCW", implantado
nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006.
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob n° 32.419, de 3 de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o Loteamento "TCW", implantado na Chácara
n° 04.B, com área de 43.736,24m2 (quarenta e três mil setecentos e trinta e seis metros
e vinte e quatro decímetros quadrados), oriunda da subdivisão do lote rural no 26, do 30
Perímetro da Fazenda Britânia, neste Município, Matrícula n° 72.678 do 1° Serviço de
Registro de Imóveis da Comarca de Toledo, conforme processo protocolizado na
Municipalidade sob n° 32.419, de 3 de agosto de 2017.
Art. 20 - As obrigações dos loteadores relativas ao Loteamento de que
trata o artigo anterior são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de Doação,
firmado como Município de Toledo, datado de 19 de novembro de 2021.
Art. 30 - Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas
no Loteamento "TCW", conforme mapa que integra este Decreto:
I - Rua Helena Dulaba;
II - Rua João Dulaba;
III - Rua Olga Bordignon;
IV - Rua Luiza Gheno Fiorentin;
V - Rua Modesto Domingos Sartor; e
VI - Rua Valentin Galante.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 24 dvernt
O BETO LUNITTI AGNUSSATT
re- I T O DO MUNICIPI D TOLEDO
1
NEUROC
SECRETÁRIO DO P
Publicação: ÓRGÃO OFICIAI ELETRÔNICO
ONId FR ZO
JAMENT,Ó E URBANISMO
NICÍPIO n° Í,075, de 25/11/421
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 1.° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Toledo - Paraná
Matricula n° 72.678 Folha Toledo, 04104t2019
rMóV,EL: CHÁCARA N 04.8 t,quatro.8), com a área de 43.736,24m' (quarenta c três mil,
setecentos e trinta e seis metros e vinte e quatro decirnetros quadrados), oriunda da Subdivisão do
Lote Rural n° 26, do 3° Perimetro da FAZENDA BRITANIA, localizada neste Município c
Comarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontMes: ao NORTE, com a Chácara 13'.04.A. nas
extensões de 64,85 metros e 127,65 metros e Azimute de 90°00'0", ao LESTE, com o Lote Urbano
n° 760, da Quadra n° 41 (Uso Institucional), com a Rua Valentin Galante, com a Rua Olga
Bordignon, com os Lotes Urbanos ti% 097 e 280, da Quadra n° 39 e com a Rua Luza Ciheno
Fiorentin, todos do Loteamento flora Galante, na extensão de 210,00 metros e Azimute de
180°0000", ao SUL com os Lotes Urbanos n's 35 e 70, da Quadra ri° 26, com a Rua Modesto
Domingos Sanar e com os Lotes Urbanos n's 35 e 424 (Uso Institucional), da Quadra ri" 27, do
Loteamento Redençào, na extensão de 192,.30 metros, Azimute de 270'00'00"; ao OES'E-E, com a
Rua Ângela Zanella, ria extensão de 261,06 metros, em Azimute de 000000, Benfeitorias: Não há.
Cadastro Municipal: 59948 Pis._prietarios: CARLOS ALBERTO DULABA, contador, RG
4,1c46.296-8-PR, CPF 603.049.289-68, e sua esposa VANIA POSSAN DULABA, professora, RG
4.407,755-8-PR, CPF 762.143,709-04, brasileiros, casados peio regime de Comunhão Universal
de Bens, em 07/01/1994, com Pacto Antenupcial registrado sob o ri° $3.111, no Livro -e 03 de
Registro Auxiliar, desta Serventia 'mobiliaria, residentes e domiciliados à Rua Nossa Senhora do
Rocio. n° 2454, Jardim La Sane, Toledo-PR. Registro Anterior: R.4/M,50.652, em 22/09/2009.
MatricolaiOnikern: M-66.341, desça Serventia Imobiliária. Observação. FUNRF_JUS125 recolhido
conforme Lei Estadual 18.415/14 SELO DIGITAL N` GXuYe xK2.Fj . P931R, Controle:
I'molornentos: 30,0 VRC RS 5,79, Protocolo n" 283.676. PRLS, Toledo-PR,
***** .•
Mano Loacs (.1 • ctcs Filho - Agente Delegado: ,
" SERVIÇOS DE REGISTRO DE MOVEIS
CNPJ. 77.837.102/0001-90
Mario 1.,c,pes dos Santos Filho
Ofteikii
Celta Ely - Daniele Cristina Angell
Ellane Fone
Paulo Ricardo de Lopes doa Santos
Saionara Pappini
F.acreventes e Subtututos
r:taa Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 -TOLEDO- PR
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Alawante Barroso, 2990
Centro - Toledo• Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
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SERVIÇO DE
.REGPSTRO DE
â ÓVEAS
OLEDO
Titular. Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85,900-020
45 3055-4080
Ce'iidio ativa Ônus Reais
- Matricula n° 72.678, de 04 de Abril de 2019
- Matricula n° 72.678 (até Av/R.0)
- Identificação do imóvel: CHÁCARA N° 04,8, com a área de 43.736 24m2, oriunda da
Subdivlsãodo Lote Rural n°26, do 3° Perimetro da Fazenda Britânia. localizada neste Municipioe
Comarca de Toledo-PR
- Proprietário (a) (s): CARLOS ALBERTO DULABA - CPF 603.049.289-68
VANiA POSSAN DULABA - CPF 762.143.709-04
Certtfico que NÃO CONSTA nenhum ()NUS REAL gravado sobre o imóvel acima identificado.
Etrumeni.os
Cerlyoão de ónus Reais.. ,........ RS 30.20- 139.17 VRC
01 Sele FUNARPEN - 502 ..... R$ 5.25 • 24,20 VRC
- Ek..tv.:as . RS 4,55 20,97 VRC
ISÇ RS 1,7z
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FUNASPEN
O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 25 de Agosto de 2021
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PReln Ricardo de F. Lopes dos Santos
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Eserevrntes e Substitutos
Rua Aint,rante barroSO, 2990 - cenn o CEP: 85900-020 - TOLEDO- PR
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