br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 190/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 190 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo.
native_id14930

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-22 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-03-21 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-14 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-03-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 6ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-03-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-02-14 Adiada discussão/votação — Requerimento de adiamento de deliberação por 2 (duas) sessões aprovado em plenário.
2022-02-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 2ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2022-02-08 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2021-11-29 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-11-26 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 41ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-11-26 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T14:51:00.481818-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-03-14T14:48:36.915878-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI - 
Dispõe sobre a implementação do Programa de 
Apoio a Grupos de Idosos legalmente 
constituídos no Município de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio 
a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo, com o objetivo 
de atender a pessoa idosa, visando à sua participação na sociedade, ao 
fortalecimento dos vínculos comunitários, à valorização e promoção da saúde, à 
integração social, ao lazer e à garantia de seus direitos. 
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, são consideradas 
pessoas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de 
acordo com o preconizado na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 
(Estatuto do Idoso). 
Art. 2° - Serão contemplados, para os efeitos desta Lei, os grupos de 
idosos legalmente constituídos, desde que observem os seguintes requisitos: 
- estejam em pleno e regular funcionamento das atividades; 
II - possuam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa; e 
111 - estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município de 
Toledo. 
Parágrafo único - O pleno e regular funcionamento a que se refere o 
inciso 1 do caput deste artigo deverá ser comprovado mediante a apresentação de 
lista de presença quadrimestral, em que constem nome, data de nascimento, 
identidade e assinatura dos participantes, assim como dos documentos e outros pré￾requisitos exigidos pela Controladoria de Controle Interno do Município. 
Art. 30 
 - Para a consecução do Programa de que trata esta Lei, fica o 
Município de Toledo autorizado a conceder, no ano de 2022, apoio aos Grupos de 
Idosos que se enquadrem nos preceitos nela estabelecidos e apresentem a 
documentação relacionada no artigo 2°. 
§ 10 - O apoio a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante a 
possibilidade de contratação e custeio de transporte em viagens e aquisição de 
gêneros alimentícios para preparo em eventos da respectiva entidade, por meio de 
licitação e/ou chamamento público, conforme acordo previamente estabelecido com 
os representantes dos grupos de idosos, observando o respectivo valor anual 
estabelecido no artigo 4° desta Lei. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2 
§ 20 - É vedada a utilização dos recursos do Programa de que trata esta 
Lei para a aquisição e posterior distribuição de gêneros alimenticios alimenticios in 
natura. 
§ 3° - Os valores que cada grupo destinar para o custeio de transporte 
não poderão ser realocados para outra finalidade em caso de eventual sobra de saldo. 
§ 40 - O valor correspondente ao apoio referido neste artigo é estipulado 
por coletivo de pessoas inscritas no Grupo de Idosos, com base física de referência 
onde são desenvolvidas as atividades do respectivo Grupo, sendo cada coletivo 
constituído por: 
I - Grupo de 15 a 25 idosos(as): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais); 
reais); 
reais); 
reais); 
II - Grupo de 26 a 50 idosos(as): R$ 6.000,00 (seis mil reais); 
III - Grupo de 51 a 75 idosos(as): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos 
IV - Grupo de 76 a 100 idosos(as): R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos 
V - Grupo de 101 a 125 idosos(as): R$ 11.000,00 (onze mil reais); 
VI - Grupo de 126 a 150 idosos(as): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos 
VII - Grupo de 151 a 175 idosos(as): R$ 14.500,00 (quatorze mil e 
quinhentos reais); 
VIII - Grupo de 176 a 200 idosos(as): R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); 
IX - Grupo de 201 ou mais idosos(as): R$ 17.500,00 (dezessete mil e 
quinhentos reais). 
§ 50- O auxilio de que trata o caput deste artigo, para o ano de 2022, 
será de valor correspondente ao produto da multiplicação do piso fixo de R$ 5,00 
(cinco reais) por pessoa/mês, pelo número máximo de pessoas que definem a 
composição do coletivo do Grupo de Idosos, limitado ao coletivo de 225 (duzentos e 
vinte e cinco) integrantes e pelo período de 12 (doze) meses, adicionando-se àquele 
resultado as seguintes importâncias: 
I — R$ 3.000,00 (três mil reais), para os grupos com até 75 idosos(as); 
II — R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os grupos com 76 a 
150 idosos(as); e 
III — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os grupos com mais de 175 
idosos(as). 
Art. 40 
 - Os valores dos auxílios para cada grupo de idosos no ano de 
2022, definidos com base nos critérios estabelecidos no artigo 3° desta Lei, serão os 
seguintes: 
I - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o Grupo de Idosos 
"São João Batista", da Vila Paulista/Tancredo Neves, com 24 idosos(as); 
II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos(as): 
Grupo de Idosos "Paz e Amor", de Vista Alegre, com 34 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Lírio de São José", de Km 41, com 25 idosos(as); 
Grupo de Idosos "São Joaquim e Santa Ana", de Linha Floriano, com 
35 idosos(as); 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
3 
Grupo de Idosos "Sempre Alegres", do bairro São Francisco, com 33 
idosos(as); 
Grupo de Idosos "Unidos de Flórida", de Linha Flórida, com 34 
idosos(as); 
Grupo de Idosos "Fraternidade", de São Miguel, com 39 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Viva a Vida", de Boa Vista, com 39 idosos(as); 
Grupo de Idosos "São Pedro", da Vila Operária, com 43 idosos(as); 
Grupo de Idosos "ASSAPTOL",do Jardim Gisela, com 48 idosos(as); 
Grupo de Idosos" Cristo Rei" do BNH Rossoni, com 40 idosos(as); 
Grupo de Idosos" Nossa Senhora de Fátima, do Loteamento César 
Parque, com 37 idosos(as); e 
I) Grupo de Idosos "Angelo e Angela", do Jardim Pancera, com 42 
idosos(as); 
de Idosos: 
idosos(as); 
III - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos 
a) Grupo de Idosos "Voltamos a Sorrir", de Bom Princípio, com 55 
Grupo de Idosos "Clube da Terceira Idade São Paulo", de Linha São 
Paulo, com 65 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Melhor Idade", de Xaxim, com 66 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Esperança", de Cerro da Lola, com 54 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Fonte Luminosa", do Jardim Europa, com 64 
idosos(as); 
e 
idosos(as); 
de Idosos: 
Grupo de Idosos" Unidos no Amor", da Vila Becker, com 68 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Querência Amada", do Jardim Porto Alegre, com 70 
IV - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos 
Grupo de Idosos "Corações Unidos", do Jardim Panorama, com 84 
idosos(as); e 
Grupo de Idosos "São Luiz Gonzaga", de São Luiz do Oeste, com 79 
idosos(as); 
V - R$ 11.000,00 (onze mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos: 
Grupo de Idosos "Associação de Idosos Dois Irmãos", de Dois Irmãos, 
com 104 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Sempre Avantes", de Concórdia do Oeste", com 104 
idosos(as); 
Grupo de Idosos "Perseverantes da Paz", do Jardim Maracanã, com 
102 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Gridema", de Dez de Maio, com 114 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Três Nações", de Vila !piranga, com 125 idosos(as); 
Grupo de Idosos "Unidos em Cristo", de Ouro Preto, com 113 
idodos(as); 
Grupo de Idosos "São José Operário", da Vila Pioneiro, com 119 
idosos(as); e 
Grupo de Idosos "São Jorge" do Jardim América, com 104 idosos(as); 
VI - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para os seguintes 
Grupos de Idosos(as): 
LUIS ADAL,BER4 u PAGNUSSATT 
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Grupo de Idosos "Sempre Unidos", de Novo Sarandi, com 145 
idosos(as); 
Grupo de Idosos "São Francisco de Assis", do Jardim Coopagro, com 
138 idosos(as); e 
Grupo de Idosos "Associação de Idosos da Grande Vila Industrial", da 
Vila Industrial, com 150 idosos(as); 
VII - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para o Grupo de 
Idosos "Laços de Amizade", de Novo Sobradinho, com 151 idosos(as); 
VIII - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o Grupo de Idosos 
"Corações Alegres", de Vila Nova, com 180 idosos(as); e 
IX - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para o Grupo de 
Idosos "Associação de Idosos Frei Alceu Richetti", do Jardim Porto Alegre, com 210 
idosos(as). 
§ 1° - Os recursos destinados ao atendimento do disposto nesta Lei 
serão alocados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. 
§ 2° - A proporcionalidade do valor de cada coletivo foi definida pela 
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com a frequência de participação 
dos(as) idosos(as) integrantes de cada Grupo de Idosos nas respectivas atividades. 
Art. 5° - O Município de Toledo poderá, observada a disponibilidade, 
viabilizar aos Grupos de Idosos que se enquadrem nos preceitos desta Lei acesso à 
segurança alimentar, por meio do fornecimento de lanche pela Cozinha Social do 
Município, de acordo com o cronograma de atividades apresentado à Secretaria 
Municipal de Esportes e Lazer. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 25 de nov- êrz5—d-e-2021. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 5 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N° 139, de 25 de novembro de 2021 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
PROCESSO N° 
: 
CÂMARA MUPPAL DE TOLEDO 
O desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa idosa tem sido 
destaque nos últimos anos e tem exigido dos gestores uma nova dimensão política 
na implantação de programas e projetos para atender a essa demanda social 
emergente. 
Não nos restam dúvidas de que uma das maiores conquistas no 
Século XX para a humanidade foi o aumento da expectativa de vida e, via de regra, 
essa aspiração pela longevidade também é um dos maiores desafios do Século 
XXI. 
Desde o ano de 2013, a administração municipal regulamentou o 
Programa de Apoio aos Grupos de Idosos legalmente constituidos no Município de 
Toledo — o per capita do idoso, Programa que recebeu o Prêmio Gestor Público do 
Paraná em 2016, de iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do 
Estado do Paraná. 
Até o ano de 2016, os recursos eram repassados para as entidades 
contempladas, através de termo de convênio, para o pagamento de diversas 
despesas correntes, dentre as quais pode-se destacar as seguintes: 
habilitação, qualificação e requalificação profissional da pessoa 
idosa, visando à promoção de sua integração à vida social e comunitária; 
prática de atividades culturais, educacionais, recreativas, 
desportivas, de assistência social e lazer, que promovam a inclusão social da 
pessoa idosa; 
promoção da segurança alimentar do idoso por meio da realização 
de almoços de confraternização; e 
transporte em viagens e outras despesas correntes. 
Tais ações, asseguradas no artigo 3° do Estatuto da Pessoa Idosa, 
visam à garantia por parte do Poder Público da participação dessas pessoas na 
sociedade, ao fortalecimento dos vínculos comunitários, à valorização e promoção 
da saúde, à integração social, à educação, à cultura, à alimentação, à dignidade, 
á liberdade, ao lazer e a garantia de seus direitos. 
Como já é do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadoras, a 
partir de 2013, tais despesas vêm sendo alocadas no orçamento da Secretaria de 
Esportes e Lazer, tendo em vista que a finalidade dos repasses relaciona-se muito 
mais às ações inerentes àquela Secretaria, pois que se destinam, inclusive, à 
prática de atividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais e de lazer. 
Respeitosam 
O LUNITTI PAGNUSSATT 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Excelentíssimo Senhor 
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo — Paraná 
6 MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Com a edição da Lei Federal 013..019/2014, desde 2017,0 Município 
não realizou mais o repasse de valores (em espécie) aos Grupos de Idosos 
mediante termo de convênio, como vinha fazendo nos anos anteriores, O apoio do 
Poder Público a essas entidades passou a ser efetuado mediante a possibiliade 
de contratação e custeio de transporte em viagens e aquisição de material de 
higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios, através de licitação ou 
chamamento público, conforme definição dos representantes dos Grupos de 
Idosos e considerando-se os valores atribuídos a cada um, de acordo com os 
respectivos coletivos de pessoas que os integram. 
Destaque-se que, desde 2013, não houve nenhum reajuste nos 
valores repassados aos Grupos de Idosos. Por tal razão, para o ano de 2022, 
propõe-se um aumento nos valores a serem repassados, conforme os grupos de 
coletivos de idosos, sendo que, para os coletivos integrantes dos grupos I, II e III, 
o valor da majoração corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada grupo 
de idosos; os coletivos dos grupos IV, V e VI receberão um reajuste de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais); e os coletivos dos grupos VII, VIII e IX, um reajuste de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
Pelo exposto e para dar continuidade ao referido Programa no ano de 
2022, submetemos à apreciação dessa Casa a inclusa proposição que "dispõe 
sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos 
legalmente constituídos no Município de Toledo". 
Conforme incluso Quadro de Detalhamento da Despesa 
Orçamentária, a Secretaria de Esportes e Lazer possui, na proposta orçamentária 
para 2022, natureza de despesa própria para a realização das despesas referentes 
ao Programa — projeto/atividade 27.241.0026.2-092 — PROGRAMA ESPORTIVO, 
RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS. 
Destaque-se que, conforme Ofício n° 20/2021-CMDI, de 23 de 
novembro último (anexo), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
manifestou-se favorável ao texto da proposta em questão. 
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde 
logo, servidores da Secretaria de Esportes e Lazer para prestarem informações e 
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre a 
matéria. 
Secretaria de 
Esportes e Lazer TOLIEDO 
PREFEITURA 
Oficio n° 0353/2021 Toledo/PR, 03 de novembro de 2021. 
Ao senhor 
Alexandre Gregário 
Assessor Jurídico 
Prefeitura Municipal de Toledo/PR 
Prezado senhor, 
A Secretaria de Esportes e Lazer vem por meio deste, solicitar a elaboração de 
Projeto de Lei, conforme modelo em anexo, para o Programa de Apoio aos Grupos de 
Idosos Legalmente Constituídos do Município de Toledo. 
Grata pela vossa compreensão e colaboração, subscrevo-me, 
Marli Gonçal es Costa 
Secretária de Esportes e Lazer 
QUADRO DE DETALHAMEN TO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Exercicio 20228 
• 
RELATÓRIO NÃO VALIDADO 
Unidade gestora: Municipio de Toledo Página: 68 
FUNÇÃO. 27 DESPORTO E LAZER 
suaruNçÁo. 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 
PROGRAMA 0026 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E 
DE LAZER 
,7¡,..3.JI:1C/cTivIDADE 27.241 0026.2-092 PROGRAMA ESPORTIVO. RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS TOTAL Ç.C. 328.000,00 
OBJETIVO. Apoiar e implementar as atividades dos grupos de idosos municipais através de auxilio per capita e ria inserçao de outros 
programas esportivos, recreativos e de lazer; Proporcionara realização de atividades culturais, esportivas e de lazer aos grupos de 
idosos: Realizar a manutenção e conservação dos Centros de Convivência de Idosos do Município. 
3.0.00.00,00,00 DESPESAS CORRENTES 318.000 00 
3 4 00 00.00.0t) OUTRAS DESPESAS CORRENTES 318.0(/0,0u 
3.3.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 318.000 00 
3.3,90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 203.000,00 
07550 0110 0/,/7 ,0 Recursos Ordinános 0.1vres) 203.000.00 
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇOES CULTURAIS. ARTISTICAS, CIENTIFICAS. DESPORTIVAS E 
OUTRAS 
07660 000 0 / 1171 0 O Recursos Ordinanos (livres) 15,000,00 
3,3.90,33.00,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 
07670 000 0,1 / 71 0/13 Recursos Ordinários (Livres) 95.000.00 
3.3,90,39,00.20 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 
07680 000 0 /1 / 7/ 0/0 Recursos Ortenenos (Livres( 5.000.00 
4,0.00000000 DESPESAS DE CAPITAL 
4,4,00.00,00.00 INVESTIMENTOS 
4,4.90.00.09-00 APLICAÇÕES DIRE1AS 
4,4,90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
07590 000 1} 's 1710 O Recursos Ordinários (Livres) 10,090,00 
15.000,00 
95,000,00 
5,000,00 
10.000,00 
10.000,00 
10.000.00 
10,000.00 
FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER 
SUBFUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
PROGRAMA 0027 FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO 
PROJETO/ATIVIDADE. 27.243.0027.6-093 ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TOTAL PA: 3.631.986,79 
oaJErivo: Realizar competições esportivas municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional; Democratizar 
as atividades esportivas e universalizar o acesso às mesmas; implantar esColinhas esportivas nos bairros e distritos; Ampliar as 
modalidades de atuação; Apoiar atletas e entidades esportivas na realização de suas atividades: Apoiar a realização de eventos 
esportivos por entidades privadas; Participação e realização do Município em Jogos Oficiais como Jogos da Juventude, Jogos 
Escolares, Competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Jogos promovidos por Federações e Confederações; 
Apoiar entidades esportivas na realização de suas atividades para Investimento à criança e ao adolescente em eventos esportivos; 
Dotar de estrutura fisica, administrativa e de recursos humanos os programas que atendem crianças e adolescentes; Implantar 
equipamentos de lazer, como parques infantis para atendimento às crianças. 
3.0.00.00,00.00 DESPESAS CORRENTES 3.630.986.79 
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.690.708,46 
3.1 90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.210.104.82 
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL CIVIL 2.204.263,29 
07700 000 0,1/ 7/0/0 Recursos Ordlegnos {Livres) 2.204.263.29 
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 113,75 
07710 000 01117/0/0 Recursos Ordinários (Li(1res) 113,75 
3.1.911,19.00.00 OUTRAS DESPESAS VARAVEIS - PESSOAL CIVIL 5,727,78 
07720 000 Or 1/ 710/0 Recursos OrdIrálnoe (Livres) 5,727.78 
3,1.91.00.0000 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E 480.603,64 ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
3.1.01.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 460,603,64 
orno coe 0/1/ 71 Recursos Ordinários (L1vres) 480.803 64 
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 940,278.33 
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 940.278.33 
3.3.9014.00,00 DIARAS CIVIL 35.000.00 
07740 000 c)11/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres) 35,000,00 
3.3.90,30,00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000.00 
07750 000 01 II 7/010 Recursos Orr,firriárlus (livres) 30.000,00 
3.3,90.31,00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTISTICAS. CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E 10.000,00 OUTRAS 
07760 000 () / 1/7/0 /0 Recursos Ordinários 0..Ivres) 10,000.00 
3.3.90 33 00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 333.754,22 
07770 000 O/ 1 ilf 010 Recursos Ordinários iLivres) 133,754,4 
3.3.90.39,00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 387.97411 
07789 000 0 17, O 13 Recursos Ordinenos (Leres) 387.874,11 
07799 556 556199 / 99 /010 Traneferencsas Ler 10/98 100,00 
3 3 ,40.46 00.00 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 143.550,00 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
'toledo - Paraná 
9 
TO.C.E0C) - PR 
Ofício n" 20/2021-CMD1 
À Senhora 
Marli Gonçalves Costa 
Secretária de Esporte e Lazer 
Toledo-PR 
Assunto: Parecer sobre a Minuta de Projeto de Lei 
Senhora Secretaria, 
Toledo, 23 de novembro de 2021. 
Considerando a Lei Municipal ri° 2.249/2017, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Toledo-Paraná; 
Considerando o recebimento do oficio n° 0332/2021-SMEL, datado de 
15/10/2021, o qual solicita deliberação deste Conselho acerca da minuta do Projeto de Lei 
que dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente 
constituídos no Município de Toledo; 
Sobre esta proposta de Projeto de Lei, o CMDI tem a relatar o que segue: 
A proposta foi apresentada na Reunião Ordinária do CMDI realizada 
virtualmente no dia 19 de outubro de 2021, via aplicativo Google Meet, pela 
conselheira Márcia Franciele Spies, que representa a Secretaria de Esportes e 
Lazer neste Conselho, a mesma destacou que a minuta consiste nos parâmetros 
da atual Lei "R" no 35, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre a implementação 
do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município 
de Toledo. Expôs que esta nova proposta para execução no ano de 2022 altera o 
parágrafo 1, arta 3, onde foi acrescida a palavra "chamamento público"; 
acrescido ao parágrafo único os valores que serão reajustados para cada coletivo; 
e no texto do inciso 2' do artigo 3' e artigo 4°, constam os valores reajustados que 
cada coletivo c grupo vai receber. 
Diante das tratativas na reunião mencionada acima, em razão da proposta de 
Projeto de Lei, não ter sido enviada antecipadamente para apreciação dos 
conselheiros/as, ficou acordado que a Conselheira Márcia enviaria a Lei que fora 
executada neste ano, e, a nova proposta de Projeto de Lei, para que a Mesa 
Diretora realizasse urna análise mais detalhada dos documentos, e assim, não 
precisar formar uma comissão especial somente para esse fim. 
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI 
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020. Telefone: (45) 3378-8604 
e-mail: cmditoledopr@yahoo.com.br 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
Toledo — Paraná 
10 
J'vvN 
e) Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa deste município, nomeados através da Resolução n° 25 de 17 de agosto de 
2021 do CMDI, dialogaram virtualmente no dia 25/10/2021 e 22/11/2021, diante 
da alteração do § 2' e 30do art. 30 da minuta do projeto de lei encaminhado 
anteriormente. Sendo assim, mediante a análise detalhada dos documentos acima 
citados, os membros emitem o seguinte parecer. 
Parecer da Mesa Diretora: 
Diante do contexto, a Mesa Diretora declara-se FAVORÁVEL a minuta do Projeto 
de Lei que dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos 
legalmente constituídos no Município de Toledo, referente ao ano de 2022, conforme versão 
(anexa) apresentada neste Conselho na Reunião Ordinária no dia 19/10/2021; bem como, a 
última versão contendo a alteração do § 2° e 3° do art. 3° enviada pela Conselheira Márcia, 
via aplicativo de mensagens, para a Mesa Diretora no dia 22/11/2021 (anexa), e, posterior 
análise comparativa junto a Lei "R" n°35, de 11 de maio de 2021. 
O CMDI por meio da sua Presidente, manifesta ainda que a disponibilização destes 
recursos são de suma importância no auxílio financeiro aos grupos de idosos, para a 
manutenção das atividades destes grupos comunitários, até por compreender que esses 
espaços representam um ambiente de liberdade, e de fortalecimento de vínculos, e ainda, 
possibilitam a socialização e inserção comunitária da população com mais de 60 anos. 
No entanto, entende-se que não compete deliberar sobre a aplicação dos recursos 
financeiros do referido projeto, uma vez que os próprios idosos integrantes dos grupos 
comunitários é que direcionam tal aplicação, e o CMDI compreende que os mesmos 
dispõem desta autonomia. 
Sem mais, nos colocamos à disposição e aproveitamos o ensejo para renovar votos 
de consideração. 
Cordialmente, 
ii 
- 
Ltird2i:".1 
FERNANDA QUEROIS DE MORAES 
Presidente do CMDI 
Gestão 2021-2023 
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDI 
Rua Dr. Cyro Fernandes cio Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020. Telefone: (45) 3378-8604 
e-mail: cmditoledopr@yahoo.com.br 

open original →