MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI -
Dispõe sobre a implementação do Programa de
Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituídos no Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio
a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município de Toledo, com o objetivo
de atender a pessoa idosa, visando à sua participação na sociedade, ao
fortalecimento dos vínculos comunitários, à valorização e promoção da saúde, à
integração social, ao lazer e à garantia de seus direitos.
Parágrafo único - Para os fins do disposto neste artigo, são consideradas
pessoas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de
acordo com o preconizado na Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso).
Art. 2° - Serão contemplados, para os efeitos desta Lei, os grupos de
idosos legalmente constituídos, desde que observem os seguintes requisitos:
- estejam em pleno e regular funcionamento das atividades;
II - possuam registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa; e
111 - estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Município de
Toledo.
Parágrafo único - O pleno e regular funcionamento a que se refere o
inciso 1 do caput deste artigo deverá ser comprovado mediante a apresentação de
lista de presença quadrimestral, em que constem nome, data de nascimento,
identidade e assinatura dos participantes, assim como dos documentos e outros prérequisitos exigidos pela Controladoria de Controle Interno do Município.
Art. 30
- Para a consecução do Programa de que trata esta Lei, fica o
Município de Toledo autorizado a conceder, no ano de 2022, apoio aos Grupos de
Idosos que se enquadrem nos preceitos nela estabelecidos e apresentem a
documentação relacionada no artigo 2°.
§ 10 - O apoio a que se refere o caput deste artigo dar-se-á mediante a
possibilidade de contratação e custeio de transporte em viagens e aquisição de
gêneros alimentícios para preparo em eventos da respectiva entidade, por meio de
licitação e/ou chamamento público, conforme acordo previamente estabelecido com
os representantes dos grupos de idosos, observando o respectivo valor anual
estabelecido no artigo 4° desta Lei.
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§ 20 - É vedada a utilização dos recursos do Programa de que trata esta
Lei para a aquisição e posterior distribuição de gêneros alimenticios alimenticios in
natura.
§ 3° - Os valores que cada grupo destinar para o custeio de transporte
não poderão ser realocados para outra finalidade em caso de eventual sobra de saldo.
§ 40 - O valor correspondente ao apoio referido neste artigo é estipulado
por coletivo de pessoas inscritas no Grupo de Idosos, com base física de referência
onde são desenvolvidas as atividades do respectivo Grupo, sendo cada coletivo
constituído por:
I - Grupo de 15 a 25 idosos(as): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais);
reais);
reais);
reais);
II - Grupo de 26 a 50 idosos(as): R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - Grupo de 51 a 75 idosos(as): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
IV - Grupo de 76 a 100 idosos(as): R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
V - Grupo de 101 a 125 idosos(as): R$ 11.000,00 (onze mil reais);
VI - Grupo de 126 a 150 idosos(as): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
VII - Grupo de 151 a 175 idosos(as): R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais);
VIII - Grupo de 176 a 200 idosos(as): R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
IX - Grupo de 201 ou mais idosos(as): R$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos reais).
§ 50- O auxilio de que trata o caput deste artigo, para o ano de 2022,
será de valor correspondente ao produto da multiplicação do piso fixo de R$ 5,00
(cinco reais) por pessoa/mês, pelo número máximo de pessoas que definem a
composição do coletivo do Grupo de Idosos, limitado ao coletivo de 225 (duzentos e
vinte e cinco) integrantes e pelo período de 12 (doze) meses, adicionando-se àquele
resultado as seguintes importâncias:
I — R$ 3.000,00 (três mil reais), para os grupos com até 75 idosos(as);
II — R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para os grupos com 76 a
150 idosos(as); e
III — R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para os grupos com mais de 175
idosos(as).
Art. 40
- Os valores dos auxílios para cada grupo de idosos no ano de
2022, definidos com base nos critérios estabelecidos no artigo 3° desta Lei, serão os
seguintes:
I - R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para o Grupo de Idosos
"São João Batista", da Vila Paulista/Tancredo Neves, com 24 idosos(as);
II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos(as):
Grupo de Idosos "Paz e Amor", de Vista Alegre, com 34 idosos(as);
Grupo de Idosos "Lírio de São José", de Km 41, com 25 idosos(as);
Grupo de Idosos "São Joaquim e Santa Ana", de Linha Floriano, com
35 idosos(as);
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Grupo de Idosos "Sempre Alegres", do bairro São Francisco, com 33
idosos(as);
Grupo de Idosos "Unidos de Flórida", de Linha Flórida, com 34
idosos(as);
Grupo de Idosos "Fraternidade", de São Miguel, com 39 idosos(as);
Grupo de Idosos "Viva a Vida", de Boa Vista, com 39 idosos(as);
Grupo de Idosos "São Pedro", da Vila Operária, com 43 idosos(as);
Grupo de Idosos "ASSAPTOL",do Jardim Gisela, com 48 idosos(as);
Grupo de Idosos" Cristo Rei" do BNH Rossoni, com 40 idosos(as);
Grupo de Idosos" Nossa Senhora de Fátima, do Loteamento César
Parque, com 37 idosos(as); e
I) Grupo de Idosos "Angelo e Angela", do Jardim Pancera, com 42
idosos(as);
de Idosos:
idosos(as);
III - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
a) Grupo de Idosos "Voltamos a Sorrir", de Bom Princípio, com 55
Grupo de Idosos "Clube da Terceira Idade São Paulo", de Linha São
Paulo, com 65 idosos(as);
Grupo de Idosos "Melhor Idade", de Xaxim, com 66 idosos(as);
Grupo de Idosos "Esperança", de Cerro da Lola, com 54 idosos(as);
Grupo de Idosos "Fonte Luminosa", do Jardim Europa, com 64
idosos(as);
e
idosos(as);
de Idosos:
Grupo de Idosos" Unidos no Amor", da Vila Becker, com 68 idosos(as);
Grupo de Idosos "Querência Amada", do Jardim Porto Alegre, com 70
IV - R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para os seguintes Grupos
Grupo de Idosos "Corações Unidos", do Jardim Panorama, com 84
idosos(as); e
Grupo de Idosos "São Luiz Gonzaga", de São Luiz do Oeste, com 79
idosos(as);
V - R$ 11.000,00 (onze mil reais), para os seguintes Grupos de Idosos:
Grupo de Idosos "Associação de Idosos Dois Irmãos", de Dois Irmãos,
com 104 idosos(as);
Grupo de Idosos "Sempre Avantes", de Concórdia do Oeste", com 104
idosos(as);
Grupo de Idosos "Perseverantes da Paz", do Jardim Maracanã, com
102 idosos(as);
Grupo de Idosos "Gridema", de Dez de Maio, com 114 idosos(as);
Grupo de Idosos "Três Nações", de Vila !piranga, com 125 idosos(as);
Grupo de Idosos "Unidos em Cristo", de Ouro Preto, com 113
idodos(as);
Grupo de Idosos "São José Operário", da Vila Pioneiro, com 119
idosos(as); e
Grupo de Idosos "São Jorge" do Jardim América, com 104 idosos(as);
VI - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para os seguintes
Grupos de Idosos(as):
LUIS ADAL,BER4 u PAGNUSSATT
DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Grupo de Idosos "Sempre Unidos", de Novo Sarandi, com 145
idosos(as);
Grupo de Idosos "São Francisco de Assis", do Jardim Coopagro, com
138 idosos(as); e
Grupo de Idosos "Associação de Idosos da Grande Vila Industrial", da
Vila Industrial, com 150 idosos(as);
VII - R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), para o Grupo de
Idosos "Laços de Amizade", de Novo Sobradinho, com 151 idosos(as);
VIII - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o Grupo de Idosos
"Corações Alegres", de Vila Nova, com 180 idosos(as); e
IX - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para o Grupo de
Idosos "Associação de Idosos Frei Alceu Richetti", do Jardim Porto Alegre, com 210
idosos(as).
§ 1° - Os recursos destinados ao atendimento do disposto nesta Lei
serão alocados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 2° - A proporcionalidade do valor de cada coletivo foi definida pela
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com a frequência de participação
dos(as) idosos(as) integrantes de cada Grupo de Idosos nas respectivas atividades.
Art. 5° - O Município de Toledo poderá, observada a disponibilidade,
viabilizar aos Grupos de Idosos que se enquadrem nos preceitos desta Lei acesso à
segurança alimentar, por meio do fornecimento de lanche pela Cozinha Social do
Município, de acordo com o cronograma de atividades apresentado à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 25 de nov- êrz5—d-e-2021.
MUNICÍPIO DE TOLEDO 5
Estado do Paraná
MENSAGEM N° 139, de 25 de novembro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
PROCESSO N°
:
CÂMARA MUPPAL DE TOLEDO
O desenvolvimento de políticas públicas para a pessoa idosa tem sido
destaque nos últimos anos e tem exigido dos gestores uma nova dimensão política
na implantação de programas e projetos para atender a essa demanda social
emergente.
Não nos restam dúvidas de que uma das maiores conquistas no
Século XX para a humanidade foi o aumento da expectativa de vida e, via de regra,
essa aspiração pela longevidade também é um dos maiores desafios do Século
XXI.
Desde o ano de 2013, a administração municipal regulamentou o
Programa de Apoio aos Grupos de Idosos legalmente constituidos no Município de
Toledo — o per capita do idoso, Programa que recebeu o Prêmio Gestor Público do
Paraná em 2016, de iniciativa do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do
Estado do Paraná.
Até o ano de 2016, os recursos eram repassados para as entidades
contempladas, através de termo de convênio, para o pagamento de diversas
despesas correntes, dentre as quais pode-se destacar as seguintes:
habilitação, qualificação e requalificação profissional da pessoa
idosa, visando à promoção de sua integração à vida social e comunitária;
prática de atividades culturais, educacionais, recreativas,
desportivas, de assistência social e lazer, que promovam a inclusão social da
pessoa idosa;
promoção da segurança alimentar do idoso por meio da realização
de almoços de confraternização; e
transporte em viagens e outras despesas correntes.
Tais ações, asseguradas no artigo 3° do Estatuto da Pessoa Idosa,
visam à garantia por parte do Poder Público da participação dessas pessoas na
sociedade, ao fortalecimento dos vínculos comunitários, à valorização e promoção
da saúde, à integração social, à educação, à cultura, à alimentação, à dignidade,
á liberdade, ao lazer e a garantia de seus direitos.
Como já é do conhecimento dos ilustres Vereadores e Vereadoras, a
partir de 2013, tais despesas vêm sendo alocadas no orçamento da Secretaria de
Esportes e Lazer, tendo em vista que a finalidade dos repasses relaciona-se muito
mais às ações inerentes àquela Secretaria, pois que se destinam, inclusive, à
prática de atividades recreativas, desportivas, culturais, educacionais e de lazer.
Respeitosam
O LUNITTI PAGNUSSATT
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
6 MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Com a edição da Lei Federal 013..019/2014, desde 2017,0 Município
não realizou mais o repasse de valores (em espécie) aos Grupos de Idosos
mediante termo de convênio, como vinha fazendo nos anos anteriores, O apoio do
Poder Público a essas entidades passou a ser efetuado mediante a possibiliade
de contratação e custeio de transporte em viagens e aquisição de material de
higiene e limpeza, copa e cozinha e gêneros alimentícios, através de licitação ou
chamamento público, conforme definição dos representantes dos Grupos de
Idosos e considerando-se os valores atribuídos a cada um, de acordo com os
respectivos coletivos de pessoas que os integram.
Destaque-se que, desde 2013, não houve nenhum reajuste nos
valores repassados aos Grupos de Idosos. Por tal razão, para o ano de 2022,
propõe-se um aumento nos valores a serem repassados, conforme os grupos de
coletivos de idosos, sendo que, para os coletivos integrantes dos grupos I, II e III,
o valor da majoração corresponde a R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada grupo
de idosos; os coletivos dos grupos IV, V e VI receberão um reajuste de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais); e os coletivos dos grupos VII, VIII e IX, um reajuste de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Pelo exposto e para dar continuidade ao referido Programa no ano de
2022, submetemos à apreciação dessa Casa a inclusa proposição que "dispõe
sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos
legalmente constituídos no Município de Toledo".
Conforme incluso Quadro de Detalhamento da Despesa
Orçamentária, a Secretaria de Esportes e Lazer possui, na proposta orçamentária
para 2022, natureza de despesa própria para a realização das despesas referentes
ao Programa — projeto/atividade 27.241.0026.2-092 — PROGRAMA ESPORTIVO,
RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS.
Destaque-se que, conforme Ofício n° 20/2021-CMDI, de 23 de
novembro último (anexo), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
manifestou-se favorável ao texto da proposta em questão.
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras, desde
logo, servidores da Secretaria de Esportes e Lazer para prestarem informações e
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre a
matéria.
Secretaria de
Esportes e Lazer TOLIEDO
PREFEITURA
Oficio n° 0353/2021 Toledo/PR, 03 de novembro de 2021.
Ao senhor
Alexandre Gregário
Assessor Jurídico
Prefeitura Municipal de Toledo/PR
Prezado senhor,
A Secretaria de Esportes e Lazer vem por meio deste, solicitar a elaboração de
Projeto de Lei, conforme modelo em anexo, para o Programa de Apoio aos Grupos de
Idosos Legalmente Constituídos do Município de Toledo.
Grata pela vossa compreensão e colaboração, subscrevo-me,
Marli Gonçal es Costa
Secretária de Esportes e Lazer
QUADRO DE DETALHAMEN TO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Exercicio 20228
•
RELATÓRIO NÃO VALIDADO
Unidade gestora: Municipio de Toledo Página: 68
FUNÇÃO. 27 DESPORTO E LAZER
suaruNçÁo. 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
PROGRAMA 0026 DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E
DE LAZER
,7¡,..3.JI:1C/cTivIDADE 27.241 0026.2-092 PROGRAMA ESPORTIVO. RECREATIVO E DE LAZER PARA IDOSOS TOTAL Ç.C. 328.000,00
OBJETIVO. Apoiar e implementar as atividades dos grupos de idosos municipais através de auxilio per capita e ria inserçao de outros
programas esportivos, recreativos e de lazer; Proporcionara realização de atividades culturais, esportivas e de lazer aos grupos de
idosos: Realizar a manutenção e conservação dos Centros de Convivência de Idosos do Município.
3.0.00.00,00,00 DESPESAS CORRENTES 318.000 00
3 4 00 00.00.0t) OUTRAS DESPESAS CORRENTES 318.0(/0,0u
3.3.90.00.00,00 APLICAÇÕES DIRETAS 318.000 00
3.3,90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 203.000,00
07550 0110 0/,/7 ,0 Recursos Ordinános 0.1vres) 203.000.00
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇOES CULTURAIS. ARTISTICAS, CIENTIFICAS. DESPORTIVAS E
OUTRAS
07660 000 0 / 1171 0 O Recursos Ordinanos (livres) 15,000,00
3,3.90,33.00,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
07670 000 0,1 / 71 0/13 Recursos Ordinários (Livres) 95.000.00
3.3,90,39,00.20 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07680 000 0 /1 / 7/ 0/0 Recursos Ortenenos (Livres( 5.000.00
4,0.00000000 DESPESAS DE CAPITAL
4,4,00.00,00.00 INVESTIMENTOS
4,4.90.00.09-00 APLICAÇÕES DIRE1AS
4,4,90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
07590 000 1} 's 1710 O Recursos Ordinários (Livres) 10,090,00
15.000,00
95,000,00
5,000,00
10.000,00
10.000,00
10.000.00
10,000.00
FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA 0027 FOMENTO DO SETOR ESPORTIVO/RENDIMENTO
PROJETO/ATIVIDADE. 27.243.0027.6-093 ATIVIDADES ESPORTIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TOTAL PA: 3.631.986,79
oaJErivo: Realizar competições esportivas municipais, bem como eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional; Democratizar
as atividades esportivas e universalizar o acesso às mesmas; implantar esColinhas esportivas nos bairros e distritos; Ampliar as
modalidades de atuação; Apoiar atletas e entidades esportivas na realização de suas atividades: Apoiar a realização de eventos
esportivos por entidades privadas; Participação e realização do Município em Jogos Oficiais como Jogos da Juventude, Jogos
Escolares, Competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais; Jogos promovidos por Federações e Confederações;
Apoiar entidades esportivas na realização de suas atividades para Investimento à criança e ao adolescente em eventos esportivos;
Dotar de estrutura fisica, administrativa e de recursos humanos os programas que atendem crianças e adolescentes; Implantar
equipamentos de lazer, como parques infantis para atendimento às crianças.
3.0.00.00,00.00 DESPESAS CORRENTES 3.630.986.79
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.690.708,46
3.1 90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.210.104.82
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL CIVIL 2.204.263,29
07700 000 0,1/ 7/0/0 Recursos Ordlegnos {Livres) 2.204.263.29
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 113,75
07710 000 01117/0/0 Recursos Ordinários (Li(1res) 113,75
3.1.911,19.00.00 OUTRAS DESPESAS VARAVEIS - PESSOAL CIVIL 5,727,78
07720 000 Or 1/ 710/0 Recursos OrdIrálnoe (Livres) 5,727.78
3,1.91.00.0000 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E 480.603,64 ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3.1.01.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 460,603,64
orno coe 0/1/ 71 Recursos Ordinários (L1vres) 480.803 64
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 940,278.33
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 940.278.33
3.3.9014.00,00 DIARAS CIVIL 35.000.00
07740 000 c)11/7/0/0 Recursos Ordinários (Livres) 35,000,00
3.3.90,30,00.00 MATERIAL DE CONSUMO 30.000.00
07750 000 01 II 7/010 Recursos Orr,firriárlus (livres) 30.000,00
3.3,90.31,00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS ARTISTICAS. CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E 10.000,00 OUTRAS
07760 000 () / 1/7/0 /0 Recursos Ordinários 0..Ivres) 10,000.00
3.3.90 33 00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 333.754,22
07770 000 O/ 1 ilf 010 Recursos Ordinários iLivres) 133,754,4
3.3.90.39,00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 387.97411
07789 000 0 17, O 13 Recursos Ordinenos (Leres) 387.874,11
07799 556 556199 / 99 /010 Traneferencsas Ler 10/98 100,00
3 3 ,40.46 00.00 AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 143.550,00
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
'toledo - Paraná
9
TO.C.E0C) - PR
Ofício n" 20/2021-CMD1
À Senhora
Marli Gonçalves Costa
Secretária de Esporte e Lazer
Toledo-PR
Assunto: Parecer sobre a Minuta de Projeto de Lei
Senhora Secretaria,
Toledo, 23 de novembro de 2021.
Considerando a Lei Municipal ri° 2.249/2017, que dispõe sobre o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Toledo-Paraná;
Considerando o recebimento do oficio n° 0332/2021-SMEL, datado de
15/10/2021, o qual solicita deliberação deste Conselho acerca da minuta do Projeto de Lei
que dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente
constituídos no Município de Toledo;
Sobre esta proposta de Projeto de Lei, o CMDI tem a relatar o que segue:
A proposta foi apresentada na Reunião Ordinária do CMDI realizada
virtualmente no dia 19 de outubro de 2021, via aplicativo Google Meet, pela
conselheira Márcia Franciele Spies, que representa a Secretaria de Esportes e
Lazer neste Conselho, a mesma destacou que a minuta consiste nos parâmetros
da atual Lei "R" no 35, de 11 de maio de 2021, que dispõe sobre a implementação
do Programa de Apoio a Grupos de Idosos legalmente constituídos no Município
de Toledo. Expôs que esta nova proposta para execução no ano de 2022 altera o
parágrafo 1, arta 3, onde foi acrescida a palavra "chamamento público";
acrescido ao parágrafo único os valores que serão reajustados para cada coletivo;
e no texto do inciso 2' do artigo 3' e artigo 4°, constam os valores reajustados que
cada coletivo c grupo vai receber.
Diante das tratativas na reunião mencionada acima, em razão da proposta de
Projeto de Lei, não ter sido enviada antecipadamente para apreciação dos
conselheiros/as, ficou acordado que a Conselheira Márcia enviaria a Lei que fora
executada neste ano, e, a nova proposta de Projeto de Lei, para que a Mesa
Diretora realizasse urna análise mais detalhada dos documentos, e assim, não
precisar formar uma comissão especial somente para esse fim.
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI
Rua Dr. Cyro Fernandes do Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020. Telefone: (45) 3378-8604
e-mail: cmditoledopr@yahoo.com.br
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Toledo — Paraná
10
J'vvN
e) Os membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa deste município, nomeados através da Resolução n° 25 de 17 de agosto de
2021 do CMDI, dialogaram virtualmente no dia 25/10/2021 e 22/11/2021, diante
da alteração do § 2' e 30do art. 30 da minuta do projeto de lei encaminhado
anteriormente. Sendo assim, mediante a análise detalhada dos documentos acima
citados, os membros emitem o seguinte parecer.
Parecer da Mesa Diretora:
Diante do contexto, a Mesa Diretora declara-se FAVORÁVEL a minuta do Projeto
de Lei que dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio a Grupos de Idosos
legalmente constituídos no Município de Toledo, referente ao ano de 2022, conforme versão
(anexa) apresentada neste Conselho na Reunião Ordinária no dia 19/10/2021; bem como, a
última versão contendo a alteração do § 2° e 3° do art. 3° enviada pela Conselheira Márcia,
via aplicativo de mensagens, para a Mesa Diretora no dia 22/11/2021 (anexa), e, posterior
análise comparativa junto a Lei "R" n°35, de 11 de maio de 2021.
O CMDI por meio da sua Presidente, manifesta ainda que a disponibilização destes
recursos são de suma importância no auxílio financeiro aos grupos de idosos, para a
manutenção das atividades destes grupos comunitários, até por compreender que esses
espaços representam um ambiente de liberdade, e de fortalecimento de vínculos, e ainda,
possibilitam a socialização e inserção comunitária da população com mais de 60 anos.
No entanto, entende-se que não compete deliberar sobre a aplicação dos recursos
financeiros do referido projeto, uma vez que os próprios idosos integrantes dos grupos
comunitários é que direcionam tal aplicação, e o CMDI compreende que os mesmos
dispõem desta autonomia.
Sem mais, nos colocamos à disposição e aproveitamos o ensejo para renovar votos
de consideração.
Cordialmente,
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FERNANDA QUEROIS DE MORAES
Presidente do CMDI
Gestão 2021-2023
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — CMDI
Rua Dr. Cyro Fernandes cio Lago, 167, Vila Pioneiro - CEP 85910-020. Telefone: (45) 3378-8604
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