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materia nº 192/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 192 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaProcede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) – Campus de Toledo.
native_id14932

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2021-12-21 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2021-12-20 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de discussão e votação.
2021-12-17 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-12-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, para discussão e votação em primeiro turno.
2021-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2021-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2021-12-06 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2021-11-25 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 42ª Sessão Ordinária para apresentação.
2021-11-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme arts. 127 e 174, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-21T16:57:11.491121-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 15 0 0
2021-12-20T16:42:59.174906-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI I•12- 14Ã 
Procede à desafetação e autoriza a doação de 
imóvel de propriedade do Município de Toledo 
à Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
(UNIOESTE) — Campus de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel 
de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do 
Paraná (UNIOESTE) — Campus de Toledo. 
Art. 2° - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso 
dominical o lote urbano n° 170 da quadra n° 42, com área de 3.150,00m2(três mil 
cento e cinquenta metros quadrados), oriundo do desmembramento do lote urbano 
n° 160 da mesma quadra, da Subdivisão do lote n° 48/49.A do 3° Perímetro da 
Fazenda Britânia, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Toledo, 
Matricula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, 
possuindo as seguintes confrontações: 
I - ao Norte, com o lote urbano n° 720, na extensão de 20,00 metros, 
e ainda com o lote urbano n° 535, na extensão de 175,00 metros; 
II - a Leste, com o lote urbano n° 535, na extensão de 60,00 metros, 
e ainda com a Rua Guaíra, na extensão de 10,00 metros; 
III - ao Sul, com os lotes urbanos nos 610 e 720, na extensão de 
195,00 metros; e 
IV - a Oeste, com o lote urbano n° 720, na extensão de 70,00 metros. 
Art. 3° - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder 
à doação do imóvel de que trata o artigo 2° desta Lei à Universidade Estadual do 
Oeste do Paraná (UNIOESTE) Campus de Toledo. 
§ 1° - Caberá à donatária: 
I - implantar no imóvel descrito no artigo 2°, com previsão de 
conclusão no prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, as 
instalações para o funcionamento do Centro Universitário Integrado; e 
- manter sobre o imóvel objeto da doação servidão em favor do 
Município de Toledo, para acesso aos vestiários do Estádio Municipal "14 de 
Dezembro". 
§ 2° - O bem de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou 
transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do 
Município de Toledo, caso a UNIOESTE não venha a lhe dar a destinação 
mencionada no § 10 deste artigo. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 29 de novembro de 2021. 
LUIS ADAL. LEBETO1IJN1TTI PAGNUSSATT 
TO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
3 
MENSAGEM N° 141, de 29 de novembro de 2021 (com pedido de urgência) 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
Conforme Matrícula n° 40.806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis 
desta Comarca, o Município de Toledo é proprietário do lote urbano n° 160, 
resultante da Subdivisão do lote n° 48/49.A, da quadra n° 42, com área de 
66.754,00m2, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade, onde se 
localizam diversos equipamentos e instalações desportivas (Estádio Municipal "14 
de Dezembro", Centro Olímpico Municipal "Amoldo Bohnen", Campo de Futebol 
Suíço "Clarino Gonçalves", Piscina Pública "Professor Claus Fuchs", Centro de 
Treinamento de GR e Artes Marciais). 
Tal imóvel ainda mantém uma faixa com testada também para a Rua 
Guaíra, entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e o 
Colégio Estadual Presidente Castelo Branco (PREMEN), utilizado como acesso 
aos vestiários do Estádio Municipal. 
Pelo Ofício n° 034/2021-DG, de 15 de setembro de 2021 (Protocolo 
n° 37,699), da Direção Geral do campus local da UN1OESTE, complementado pelo 
seu Ofício n° 049/2021-DG, de 8 de novembro de 2021 (Protocolo n° 45.506), 
aquela instituição pública de ensino superior solicitou ao Município de Toledo a 
doação de uma área de 3.150,00m2(três mil cento e cinquenta metros quadrados), 
compreendendo a faixa mencionada no parágrafo anterior e uma área situada nos 
fundos, para a construção do Centro Universitário Integrado de Toledo, para 
instalação de alojamento de estudantes. 
Nos termos do segundo Ofício, a primeira etapa da obra está 
estimada em 125,00m2(cento e vinte e cinco metros quadrados), com capacidade 
para abrigar 18 (dezoito) alunos, com previsão de conclusão em 3 (três) anos, 
condicionada à liberação de recursos de convênio com o FNDE. 
Considerando a importância de tal empreendimento para a melhoria 
das condições de acesso e de apoio à comunidade acadêmica da UNIOESTE, 
considerando não ter sido possível a implantação desse equipamento 
de apoio aos alunos no imóvel cuja doação havia sido autorizada pela Lei "R" n° 
170/2015; 
considerando que o Município de Toledo não possui destinação 
específica para a área situada entre a UNIOESTE e o PREMEN, a não ser a sua 
utilização como acesso aos vestiários do Estádio Municipal, finalidade essa que 
poderá ser mantida mediante a instituição de servidão sobre o imóvel, 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
considerando a relevância do pedido formulado por aquela instituição 
pública de ensino superior e o interesse público decorrente da implantação do 
Centro Universitário Integrado, submetemos à análise dessa Casa o incluso 
Projeto de Lei que "procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de 
propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do 
Paraná (UNIOESTE) — Cam pus de Toledo". 
Apesar de o imóvel continuar pertencendo a órgão público e para o 
atendimento de uma finalidade vinculada às suas atividades, mas pelo fato de 
integrar a categoria de bens de uso especial do Município, propõe-se a sua 
desafetação para bem de uso dominical, até para que seja possível a respectiva 
doação e transferência no ofício imobiliário. 
documentos: A título de complemento de informações, anexamos os seguintes 
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica n° 068/2021, referente 
à avaliação da área a ser doada; 
Ofício n° 026/2021-3PJ, de 13 de janeiro de 2021, e do parecera ele 
anexo, expedido pelo Ministério Público do Estado do Paraná no processo de 
doação de imóvel integrante do patrimônio público municipal à Universidade 
Tecnológica Federal do Paraná, conforme Projeto de Lei n° 35/2021, extraindo-se 
da última página do referido parecer ministerial o seguinte: 
"Entretanto, no caso em voga não se vislumbra qualquer hipótese de 
restrição a enquadrar-se nas situações elencadas na Recomendação Administrativa 
n° 01/2008 do Ministério Público, pois a proposta de doação envolve interesse 
eminentemente público e a área institucional permite doação para os fins visados, 
qual seja, ampliação do Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.'' 
(grifou-se) 
Com o objetivo de possibilitar a formalização da doação ainda no 
corrente exercício e tendo em vista a proximidade do recesso legislativo, solicitamos 
a Vossas Excelências que a proposição anexa tramite em regime de 
urgência, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Orgânica do Município. 
Respeitosamente, 
4 
LUIS A -613E-TO LUNITTI PAGNUSSATT; 
Pr do Município de Toledo 
Excelentíssimo Senhor 
LEOCL1DES LUIZ ROSO BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo — Paraná 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
5 
Toledo, 10 de novembro de 2021. 
De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 
Para: Assessoria Jurídica 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 71/2021 
Solicitamos à Assessoria Jurídica a elaboração de Lei que autoriza a 
doação, com encargos, de uma área urbana pertencente ao Patrimônio Público 
Municipal, denominada de Lote Urbano n° 170 da Quadra n° 42 com área de 
3.150,00m2, a ser desmembrada do Lote Urbano n° 160 da Quadra n° 42, 
Subdivisão do Lote Rural n° 48/49.A, do 3° Perímetro da Fazenda Britânia, situado 
no Bairro Jardim Santa Maria neste Município e Comarca de Toledo PR, objeto da 
Matrícula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis à UNIOESTE — 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, conforme segue: 
Considerando que a UNIOESTE Campus Toledo, iniciou suas 
atividades neste Município na década de 80 e vem ganhando destaque por ser um 
promissor Campus da instituição, sendo reconhecida estadual, nacional e 
internacionalmente, por ser lócus de formação universitária pública gratuita, laica e 
de qualidade formando cidadãos para todo o país, em especial, para a região de 
Toledo-PR; 
Considerando que a instituição ocupa o mesmo espaço há mais de 
40 anos, tendo sido instituída a princípio como Fundação percorrendo longo 
caminho até se tornar Universidade, totalmente reconhecida pelo MEC Ministério de 
Educação e Cultura; 
Considerando que o espaço abriga atualmente toda a estrutura do 
Campus Toledo e, com o passar do tempo, viu aumentar significativamente o 
número de alunos, cursos ofertados, projetos de pesquisa e extensionista, de forma 
que torna necessário disponibilizar recursos para a melhoria de acesso de 
acadêmicos com limitadas condições financeiras/economicas à Universidade, e para 
isso idealizou-se edificar um Centro Universitário Integrado, com a finalidade de 
alojamento para estudantes; 
Considerando que o espaço físico atual da UNIOESTE, Campus 
Toledo, não suporta a construção de mais edificações, tampouco a área que o 
Centro Universitário necessariamente compreenderia, faz necessidade de ampliar 
sua área de abrangência; 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN" 
Rua Raimundo Leonard', 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804 
www.toledo,or.qov.br 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Considerando que a área vizinha á Unioeste, trata-se do imóvel 
público municipal onde está localizado o Estádio Municipal 14 de Dezembro, que 
possui parte de área do imóvel livre e ao qual a Unioeste através do Oficio n° 
34/2021-DG, protocolizado junto ao Município sob n° 37699/2021, e o Ofício n° 
49/2021-DG, protocolizado sob n° 45.506/2021, solicita para que possa implantar um 
Centro Universitário Integrado de Toledo, com área estimada de 125,00m2, e com 
capacidade para abrigar 18 (dezoito) alunos, com previsão de execução e conclusão 
da obra em até 3 (três) anos a contar da data da publicação da referida Lei; e ainda 
que, a UNIOESTE, se compromete a manter como servidão perpétua parte da área 
para acesso aos vestiários do Estádio Municipal 14 de Dezembro; 
Considerando que, o valor do imóvel, conforme Parecer Técnico de 
Avaliação Mercadológica N° 68/2021, o Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com 
área de 3.150,00m2, a ser desmembrado do Lote Urbano n° 160, da Quadra n°42, 
resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado no Bairro Jardim Santa Maria, 
nesta Cidade e Comarca de Toledo, foi avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e 
quatrocentos mil reais); 
Considerando que o imóvel pretendido para doação é integrante do 
patrimônio público municipal, categorizado como bens de uso especial/institucional, 
prevendo-se a necessidade de desafetação; 
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaboração de Projeto de Lei 
para autorização de doação deste imóvel, nos termos constantes no processo. 
Segue anexo doou taç o para elaboração da Lei. 
José cido Polido 
Depto de Patrimonio e Serviços Gerais 
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN" 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110— Toledo/ PR — (45) 3055-8804 
www.toledo.prdov.br 
7 
PARANÁ 
GOVERNO DO ESTADO 
9 9 
(15 - 09` 
unioeste 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Toledo 
GABINETE DA DIREÇAO-GERAL 
Oficio n° 034/2021 — DG 
ct,(3de 
Toledo-PR, 15 de setembro de 2021. 
ASSUNTO: Desafetação e doação de terreno para Centro Universitário Integrado de 
Toledo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
A Unioeste é uma das maiores instituições de ensino superior do Oeste do 
Estado do Paraná, sendo reconhecida em nível estadual, nacional e internacional. 
O Ensino Superior em Toledo, teve origem na década de 80, iniciando pela 
criação da Fundação Municipal de ensino Superior de Toledo — FUMEST, através da Lei 
Municipal n° 989/80, de 23 de janeiro de 1980, por ocasião à gestão do Prefeito Municipal 
Duílio Genari. A partir daí, percorreu um longo caminho para a conquista da tão sonhada 
Universidade, que em 1991, foi transformada em autarquia, vinculada à Secretaria de 
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/PR), com nova denominação: 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), pela Lei Estadual n° 9.663/91 
e em 1994 foi reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC). 
Desde então, a Unioeste sempre teve boa relação com a cidade, a região e o 
estado, e acredita que, as transformações econômicas, políticas, sociais e culturais de 
um povo ocorrem através da educação de qualidade, pública, laica e democrática. A 
Unioeste tem por missão: "Produzir, sistematizar e socializar o conhecimento, 
contribuindo com o desenvolvimento humano, científico, tecnológico e regional, 
comprometendo-se com a justiça, a democracia, a cidadania e a responsabilidade 
social". 
Apesar das diversas conquistas ao longo destes anos, persiste a necessidade 
de complementação de recursos para a melhoria das condições de acesso, apoio à 
comunidade acadêmica em geral. 
Rua da Faculdade. 645 - Jardim Santa Maria - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - Toledo/PR - www.unioeste.Or/toledo 
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática. 
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bato fleto 
Prefeito do Município de Toledo 
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wo) unioeste 
Universidade Estadual do Oeste do Paraná 
Campus de Toledo 
GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL 
Desta forma, considerando a colaboração do Poder Executivo Municipal, 
solicitamos a desafetação e doação do terreno, localizado imediatamente após a entrada 
do Estádio Municipal, (área de 20m2por 60m2) mais a área destinada à servidão de 
acesso, conforme croqui anexo, para a construção do Centro Universitário Integrado de 
Toledo, e assim, podermos bem aplicar os recursos já conquistados, destinados para a 
implantação inicial do Centro. 
Sendo o que tínhamos a informar, desde já nos colocamos à disposição para 
eventuais esclarecimentos. 
Com meús melhores cumprimentos, 
REMI SCHORN 
Diretor Geral da Unioeste-Campus de Toledo 
Ao Excelentíssimo Senhor 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo-PR 
PARANÁ 
GOVERNO DO ESTADO 
Rua da Faculdade. 645 - Jardim Santa Mana - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - Toledo/PR - www.unioeste.britoledo 
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática. 
ArtÉte Staana D. Kerscher 
M'Irlt, em Administração Mat. 88566-1 
f3ftlWitura Municipal de Toledo 
CorywP,P) 
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211.30)-rit. 
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Camargo 
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D. Kerscher 
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Assist. em Administração Mat 88566-1 
Prefeitura Municipal de Toledo 
Arlete Suzana D. Kerscher 
:,ssist em Administração Mat 88566-1 
Prefeitura Municipal de Toledo 
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Analista em Adm. E Planejamento I' 
Matricula 878581 
fagner Fernan Ouinquioio 
PARANA 
GOVERNO DO ESTADO 
Lw) unioeste 
Universidade Estadual do Oeste'do Paraná 
Campus de Toledo 
GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL 
Ofício n° 04912021 — DG 
Toledo-PR, 08 de novembro de 2021. 
ASSUNTO: Complementação de informações - Centro Universitário Integrado 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Em complemento ao contido no ofício 034/2021-DG, de 15 de setembro de 
2021, informamos que, neste primeiro momento, o tamanho desta primeira etapa do 
Centro Universitário Integrado está estimado em 125m2(cento e vinte cinco metros 
quadrados), com capacidade para abrigar 18 (dezoito) alunos. Com relação ao prazo 
para conclusão da obra, a previsão é de 3 anos a contar da data da publicação da referida 
Lei, compreendendo ainda, a liberação dos recursos (Convênio n° 874845/2018 — 
FNDE), licitação, execução da obra, solicitação do habite-se e averbação da edificação. 
Sendo o que tínhamos a informar, desde já nos colocamos à disposição para 
eventuais esclarecimentos. 
Com meus melhores cumprimentos, 
r • •I'f/ /%5 • 't1 1./ L : 
REMI SCHORN 
Diretor Geral da Unioeste-Campus de Toledo 
Ao Excelentíssimo Senhor 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT 
Prefeito do Município de Toledo-PR 
Rua da Facurdade. 645 - Jardim Santa Maria - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - ToledoIPR - www.unioeste.britoledo 
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática. 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mano Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
12 
— 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS -1° OFíCIO 
Comarca de Toledo - Paraná 
Matricula n° 40806 Folha 1 Toledo, 16/09/2001 
IMÓVEL: LOTE URBANO n° 160 (cento e sessenta), resultante da Subdivisão do Lote n° 
48/49.A, com a área de 66.754,00 m2 (sessenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros 
quadrados), da quadra n° 42 (quarenta e dois), situado no Bairro JARDIM SANTA MARIA, 
nesta Cidade e Comarca de Toledo-Pr, com as seguintes delimitações: Tomando como ponto 
inicial um marco cravado na esquina das Ruas Guanabara e Augusto Fonnighieri do qual segue em 
linhas retas e sucessivas: Em Azimute de 90000, na extensão de 160,00 metros; em Azimute de 
180°00', na extensão de 200,00 metros; em Azimute de 90°00', na extensão de 175,00 metros; em 
Azimute de 180°00', na extensão de 10,00 metros; em Azimute de 270'00', na extensão de 165,00 
metros; em Azimute de 180°00', na extensão de 100,40 metros; em Azimute de 270000, na 
extensão de 10,00 metros; em Azimute de 180°00', na extensão de 89,60 metros; em Azimute de 
270°00', na extensão de 160,00 metros; e ainda, em Azimute de 0°00', na extensão de 400,00 
metros; até o ponto inicial acima descrito, com as confrontações que seguem: AO NORTE: Com a 
Rua Augusto Formighieri e Parte Média do Lote Rural n° 48; A LESTE: Com a Parte Média do 
Lote Rural n° 48, Lote Urbano n° 48/49.A1, Lote n° 49.B e Parte destacada do Lote Rural n° 49; 
AO SUL: Com o Lote Urbano n° 610, Parte destacada do Lote Rural ra' 49, com as atuais Quadras 
L-16 e Quadra L-21 e a Rua Formosa; A OESTE: Com o Lote Urbano n° 48/49/.A2. Benfeitorias: 
Não há. Endereço: Rua da Faculdade n° 810. Cadastro Municipal: 007873. Indicação Fiscal: 
00.02.110.0042.0160.000. Proprietário: MUNICÉPIO DE TOLEDO, CGC 76.205.806/0001-88, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro, 
nesta Cidade de Toledo-PR Registro Anterior: Transcrição n° 26579 em 13/12/1973 deste Oficio 
Imobiliário. Matrícula/Origem: M-37779, deste Oficio Imobiliário. Observação: O proprietário se 
responsabiliza civil e criminahnente pelas informações no que diz respeito. à especificação do 
imóvel desta Matricula, sua área, configuração de divisas, metragens, rumos e confrontações. 
Emolumentos: 30,0 VRC a-- RS 2,25. ARC. * • ********** "' • ******** * * * * • * * 
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro a.... a..a....m, .........a3 ai... ......_._ - 
AV.1-40.806 - Toledo-PR, 18 de Novembro de 201 í. ltocolo n°223.725 - CONSTRUÇÃO: Conforme requerimento datado de 01/08/2011 e doctimentos adiante mencionados, procedo esta 
averbação para constar que sobre o imóvel desta matrícula foi edificada: 01 (urna) construção 
em alvenaria, com finalidade de Serviço Público, destinada ao Centro de Treinamento de 
GR e Artes Marciais, medindo 1.47S,S6m2. Endereço: Rua da Faculdade, n° 810. Documentos Arquivados: 01) Carta de Habitação n° 603/2011, emitida 03/05/2011, pela Secretaria de 
Planejamento Estratégico do Município de Toledo-PR; 02) Certidão Negativa de Débitos 
Relativos às Contribuiçaes Previdenciárias e às de Terceiros c° 242602011-14021020, emitida 
em 13/07/2011; 03) ARTs/CREA n's 20100814605 e 20113565234. FUNREJUS: Isento. 
Emolumentos: 2.156,0 VRC = RS 303,99. ESK. Toledo-PR, 13/12/2011. Mano Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: 
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1 l'' SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
CNP.]: 77.837.102/0001-90 
Mario Lopes dos Santos rilho 
Caba Ely - D°ani:Iti Cristina Angeli PEalivalnoe Foll 
Ricared"e P.Lopes dos San .S ctiv riu a t cl 5; - et r#13.11,1111 
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ua Almirante Barroso, 2990 - Centro 
CEP: 85900-020 -TOLEDO-PR 
Página 1/2 
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http://funarpen.com.br 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mello Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
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Conforme Art. 19, § 10, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente Matricula, serve 
como: 
- Certidão de Inteiro Teor. 
- Matricula n°40.806 (até Av/R.1) 
ETA 
Emolumentos: 
01 - Certidão Inteiro Teor/Cópia Fiel R$ 12,93- 66,99 VRC 
01 - Buscas RS 4,00 - 20,73 VRC 
01 - Selo FUNARPEN R$ 4,67 - 24,20 VRC 
ISS R$ 0,85 
FUNREJUS 25% R$ 4,23 
FADEP R$ 0,85 
Total: R$ 27,53 
O referido é verdade e dou fé. 
Toledo, 14 de fevereiro de 2019. 
r4) CLÃ-Cit)C(Ark./ 
Prazo de validade: 30 dias 
(Decreto 93.240/1986, ao. 1°. IV) 
Página 212 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
14 
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA 
IV 068/2021 
Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com área de 3.150,00 m2, a ser desmembrado do Lote 
Urbano n° 160. da Quadra n°42, resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado no 
Bairro Jardim Santa Maria. nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR. 
Toledo-Paraná 
2021 
15 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
INTRODUÇÃO 
Visa o presente parecer, atendendo à solicitação do Departamento de Patrimônio do 
Município de Toledo através do protocolo n° 37.699/2021, proceder à avaliação para fins de 
doação do Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com área de 3.150,00 m2, a ser desmembrado 
do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42, resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado 
no Bairro Jardim Santa Maria, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR. 
Este Parecer de avaliação atende aos requisitos da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as 
profissões de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolução n° 345/90 do CONFEA — Conselho 
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da 
Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653 — 2 Avaliação de Imóveis Urbanos e aos requisitos 
de responsabilidade técnica. 
OBJETIVO 
Avaliação mercadológica com a finalidade de avaliar área pertencente ao Município de 
Toledo a ser doada ao Estado do Paraná para ser incorporada ao imóvel da Universidade 
Estadual do Oeste do Paraná, após a manifestação do Ministério Público e ainda a aprovação 
legislativa na Câmara Municipal de Toledo. 
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL 
3.1. Imóvel: Lote Urbano n° 170, da Quadra n° 42; 
3.2. Matricula/Origem: 40.806 do I° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Toledo — Paraná; 
3.3. Localização: Bairro Jardim Santa Maria; 
3.4. Área do Imóvel: 3.150,00 m2(Três mil, cento e cinquenta metros quadrados); 
3.5. Cidade: Toledo — PR; 
3.6. Confrontações: As constantes na matrícula 
3.7. Proprietário: MUNICÍPIO DE TOLEDO; 
PTAM — 068/2021 — CABI 
Toledo-Paraná 
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MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
3.8. Mapa de Situação (Figura 01) e de Desmembramento (Figura 02) do Lote Urbano n° 
160, da Quadra n°42: 
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Figura 01: Mapa de Situação do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42. 
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Figura 02: Mapa de Desmembramento do Lote Urbano o' 160, da Quadra n° 42. 
PTAM — 068/2021 — CAB1 
Toledo-Paraná 
2021 
Pá2ina 3 de 5 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DOAÇÃO 
A área em questão está localizada no Bairro Jardim Santa Maria e possui uma área de 
3.150,00 m2, e será doada ao Estado do Paraná, com a finalidade de ser incorporado ao imóvel 
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná. 
Da área acima a ser doada, será gravada como encargo parte da mesma como servidão 
de passagem perpétua em favor do Município para acesso aos vestiários do Estádio Municipal 
14 de Dezembro, ou seja, 1.950,00 m2 da área acima será caracterizada com área non 
aedificandi. 
VISTORIA DO IMÓVEL 
Vistoria realizada na tarde de 29 de outubro de 2021. 
AVALIAÇÃO DOS VALORES PARA DOAÇÃO 
O valor de doação da área a ser desmembrada foi estabelecido segundo a Planta de 
Valores Genéricos (P.V.G.) total para a área edificável (VAedf) e aplicado um Fator de Correção 
(FC) de 50% de redução para a área non aedificandi (VAnedf). 
6.1. Determinação do valor de doação da área edifieável do imóvel (VAedf). 
VAedf = Área do imóvel edifieável x P.V.G. 
VAedf = 1.200,00 m2x R$ 646,35 /m2 
VAedf = R$ 775.620,00 
6.2. Determinação do valor de doação da área non aedificandi do imóvel (V, Anedf). 
V Anedf = Área do imóvel non aedificandi x P.V.G. x (1 FC) 
V Anedf = 1.950,00 m2x R$ 646,35 /m2x (1 —0,50) 
VAnedf = R$ 630.191,25 
6.3. Determinação do valor de doação total do imóvel. 
Valor de doação = VAedf + VAnedf 
Valor de do+49ito — R$ 775.620,00 R$ 630.191,25 
Valor de doação = R$ 1.405.811,25 
Valor de doação = R$ 1.400.000,00 (Valor Arredondado) 
PTAM— 068/2021 — CABI 
Toledo-Paraná 
2021 
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17 
MELINA D SANTANA 
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Portaria n° 124/2019 
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Portar n° 124/2019 
gDO DE SOUZA - WANDER DOUGLAS PIRES DE CAMARGO Portaria n° 1 4/2019 Portaria n° 124/2019 
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18 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
7. CONCLUSÃO 
É do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para doação da 
referida área é de: 
VALOR MÉDIO ESTIMADO DO IMÓVEL: 
RS 1.400.000,00 
(Um milhão e quatrocentos mil reais) 
Limite Inferior = R$ 1.330.000,00 
Limite Superior --- R$ 1.470.000,00 
(Valores sem honorários de corretagem) 
8. ENCERRAMENTO 
O presente parecer de avaliação é composto de 05 (cinco) páginas, todas de um lado só. 
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta última. 
Toledo, 03 de novembro de 2021. 
7i / 
PTAM 068/2021 — CAB1 
rolado-Paraná 
2021 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
19 
DECLARAÇÃO 
Em resposta ao requerimento protocolado sob n° 37.699, de 15 de setembro 
de 2021, tramitado na Prefeitura Municipal de Toledo, declaramos que fica 
aprovado o desmembramento do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42, com 
área de 66.754,00m2, 
da Subdivisão do Lote Rural n° 48/49.A, do 3° Perímetro da 
Fazenda Britânia, situado no Bairro Jardim Santa Maria neste Município e Comarca 
de Toledo—PR, objeto da Matrícula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis, 
do qual resultam os Lotes Urbanos nos 170 e 720, da Quadra n° 42, ambos com 
área de 3.150,00m2e 63.604,00m2 . Após os tramites legais, foi o referido processo 
deferido e autorizado, lei municipal 1945/2006. 
Firmamos a presente declaração para que surtam todos os efeitos de direito. 
OBS: Este processo deverá ser registrado no Cartório de Registro de 
Imóveis competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da 
data firmada neste documento, sob pena de caducidade da aprovação, tudo 
nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79. 
Informamos que o proprietário está dispensado de realizar quaisquer 
melhoramentos públicos, conforme § 2° e 30, do Artigo 24, da Lei 1945/2006. 
Fica esc!arecido, também, que a Prefeitura só efetivará este processo após o 
registro dos novos Imóveis e apresentação de Certidão Negativa de Débitos 
dos Cadastros Municipais de origem dos mesmos. 
Lote: 170 
Lote: 720 
Cadastro: 75919 Indicação Fiscal: 00.02.110.0042.0170 
Cadastro: 75920 Indicação Fiscal: 00.02.110.0042.0720 
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Toinara A. da Silva 
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Toledo-Pr, 20 de outubro de 2021. 
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PLANTA de DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n' 160, da QUADRA n 42, da 
SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n' 48/49.A, do 3° PERIME I RO, da FAZENDA BRITANIA, COM 
área de 66.754,00m2. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, nesta Cidade, Município 
e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. 
Objeto da Matrícula n' 40806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis 
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Arquiteta e Urbanista 
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Taciana Tachin 
Responsável Técnico 
ÁREA TOTAL : 66.754,00m' 
Quadro de áreas 
LOTE n' 720 ... : 63.604,00m1 
LOTE n' 170 ... : 3.150,00m' 
Desenho 
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MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO, do LOTE URBANO n° 160, com área 
de 66.754,00m2, da QUADRA n° 42, da SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n° 48/49.A, do 3° 
PERÍMETRO da FAZENDA BRITÂNIA. Objeto da Matricula n° 40806, do 1° Oficio/Serviço 
do Registro de Imóveis. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, _nesta Cidade, 
Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. Ora denominada e descrita á seguir ... 
O LOTE URBANO n° 170, Área = 3.150,00m2: 
CONFRONTAÇÕES: 
AO NORTE com o Lote Urbano n° 720, na extensão de 20,00 metros, e ainda, com o Lote 
Urbano n° 535, na extensão de 175,00 metros; 
A LESTE: com o Lote Urbano n° 535, na extensão de 60,00 metros, e ainda, com a Rua 
Guaíra, na extensão de 10,00 metros; 
AO SUL: com os Lotes Urbanos n's. 610 e 720, na extensão de 195,00 metros; 
A OESTE: com os Lotes Urbanos n° 720, na extensão de 70,00 metros. 
O LOTE URBANO n° 720, Área = 63.604,00m2: 
CONFRONTAÇÕES: 
AO NORTE com a Rua Augusto Formighieri, na extensão de 160,00 metros, e ainda, com o 
Lote Urbano n° 170, na extensão de 30,00 metros; 
A LESTE: com o Lote Urbano n° 535, na extensão de 140,00 metros, e ainda, com o Lote 
Urbano n° 170, na extensão de 70,00 metros, e ainda, com os Lotes Urbanos n's. 610 e 
941, na extensão de 100,40 metros, e ainda, com o Lote Urbano n° 941, na extensão de 
89,60 metros; 
AO SUL: com o Lote Urbano n°170, na extensão de 20,00 metros, e ainda, com o Lote 
Urbano n°941, na extensão de 10,00 metros, e ainda, com os Lotes Urbanos n's. 5, 6, e 7, 
da Quadra L.16, com a Rua Formosa, com os Lotes Urbanos n's. 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da 
Quadra L.21, todos do Loteamento Jardim La Salle, na extensão de 160,00 metros; 
A OESTE: com a Rua Guanabara, na extensão de 400,00 metros. 
Obs.'A edificação medindo 1.475,56m2, com a finalidade de Serviço Público, destinada ao Centro de Treinamento de GR e Artes 
Marciais, conforme AV.1-40806, permanecerá sobre o Lote Urbano n° 720. 
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tega Taciana 'Fachin 
Arquiteta e Urbanista 
CAU A59592-6 
Toledo, 05 de outubro de 2021. 
Wagiiet Fei.nand s 
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DATA 
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Desenho 
ÁREA TOTAL : 3,150,00m2 
Quadro de áreas 
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PLANTA do LOTE URBANO n 170, oriundo do DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n' 
160, da QUADRA n' 42, da SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n' 48/49.A, do 3° PERÍMETRO, da FAZENDA BRITÃNIA, com área de 3.150,00m2. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, nesta Cidade, Municipio e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. 
Objeto da Matricula n' 40806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis 
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EFR -MEN 
AZ 90°00' —175,00- 
195,00 A=3. 150,00m2 
AZ 270°00' 165,00 30,00 
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AZ 270°00' 
Responsável T-rico 
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teffa Tariana Tactun 
Arquiteta e Urbanista 
CAU A595924; 
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Wagner Fernan es Quinquioie 
Engenh ro Civil 
CREA-PR 136.21amn ntfril0 
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Engenheiro Civil 
CREA PR 139360/D 
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4tfr￾MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
3" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO 
PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO NIEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAÇÃO e URBANISMO 
Oficio no 026/2021 - 3PJ Toledo, 13 de janeiro de 2021. 
Procedimento Administrativo n WPR-0148,21.000016-9 
Exma. Senhor 
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagmissatt 
Prefeito Municipal 
Senhor Prefeito, 
Comunico￾lhe que o Procedimento Administrativo n.` MPPR-0148.21.000016-9, 
no qual o município de Toledo figura como interessado, foi arquivado por esta Promotoria de 
Justiça, conforme cópia da promoção de arquivamento anexa. 
Na oportunidade, certifico-lhe que Vossa Senhoria possui um prazo de 10 (dez) 
dias a partir do recebinSento desta comunicação para interposição de recurso e apresentação de 
razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado ("12S ruões recursais deve￾rão ser protocolizadas nesta 3' Promotoria de justiça, através do e-mail 
to1ed0,3psomemp_IN,rnp.tu. -
Atenciosamente, 
Assinado de fOrma 
P dIgItal por GIOVAN1 
-figos:2021.01.13 
_ 1543:17-0300' 
GIOVANI 1ERR1 
Promotor de Justiça 
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355 
e-mail: 1oledo_3prom@mppraup.br 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARAIÁ 
32 PROMOTORIA DE Jii$TIOA DA COMARCA DE TOLEDO 
PROMOTORIA DO MEIO AIVQ31ENTE •-• PROMOTORIA OE'HAÉITA-00 E. URBANISMO • 
• 
PROCEDIMENTO ACiMINISTFATIVÓ 
ORIGEM : Mundpitii,de Toledo • 
INTERESSADO-. Universidade Tecnológica *Federal do Pararia - UTFPR .
OBJETO: rpterição do .KilunictPio de Toledo em realizar a doação, em favor da UTFPR, 
do Lote Urbano n°380, da quadra 70, com área de 25..678,60m2, para a ampliação do 
cárnpus da univeraidade. 
Wttfl 
*do, 
inbalMente determino o re istro da documentação corno 
PROCEDIMENTO,ADWNISTIWIVO no Sistema PRO-MP; "Con.tiorme previsão don'ticla 
no art.82, indso 14e art.99 do Ato Conjunto 0,01/2019-PG:J/gG.MP. 
Atf-aVe de ex ente. protoOolizado Perante ; esta 
Promotoria de Justiça,especiatizadi em Habitação e Urbanismo, por meiodo °tojo n° 
671/2020-0,AB, o MUNICIPIO DE TOLEDO busda .manifestação desta Frorilotoria 
sobre a intenção do Muniípio de Toledo em realizar a doação, em favor da UTFÉ)R, do 
Lote Urbano n° 380, dá quadra 70, com área de 25.673,60rn2, para a amplia4ão• do 
compus da universidade. 
.00 
.‘:Verffida."Se '46 
ivki.hipcSte'se''de, atuação da ..Prornotdria de 
Habitação e 'Urbanismo no caso, vez, -que não se. ViSiumbea irripedimento legal à 
pretensão do munic(Pio, desde que observados os devidos Procedimentos legais 
Nesse sentidoi a Lei Orgânica do Município de Toledo e seu \ 
art 148 § 3°, inciso 1, 13', ,autoriza a doação .de tmás' públicos, mediante encargo 
especifico para atendei :o interesse' mesmo 'vértice é a previsão expressa . • 
do art.21, inciso II, da Lei Complementar n° 004/1990: - 
Ademais,..teguinda'RetOrnendação Administrativa :de Pron'iotoria 
de Práteção.
, ao: Património Público da Comarca de. ',Toledo ,(Redpmenda0o n° 
15/2016), constata-Se que o procedimento de doação será pautado por Procetso de 
Dispensa dê Licitação devidoimerite intruido, a fundamentado. • ' 
• 
Embora não expresso.nd of.(olo,InaUgural do Município de Toledo, 
, prosiaveirnente o pletto ,de.manifestação dá Promotoria de tiabitaçCto e Ur,baniSp-io se 
deve à Recomenclacito__Mministrativa. ol,fooe e)kbedida 'pelo Ministério Publico e 
acatada Delo Poder Executivo e Oilçtos de Beolsti-6 envolvendo a 
destinação ou alteração de áreas de uso institücíonal.- domo. é .ocaso do Lote Urban 
.n° 380, gravado com tal óràIS na Matricula n° 74.162 do i° Serviço de Registro 
Imóveis de Toledo, 
25 
• 
MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ 
3a PROMPTÓIkIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO 
PROMOTORIA DO MEIO AWIBIEt:JTE PROMOT9RIA E HASITAÇÂO E URBANISMO 
,Nesse norte.
, ..ressalte-se que a .Recomendação Administrativa 
001/2008 do Ministério Público to Oriunda' de faritidos prócedimentos 'irregulares do 
Município Ce Toledo envolvendo permuta e desafetação de áreas institucionais e 
demais áreas. públicaS vinculadas a fins específicos, exigindo do Ministério Público a 
adoção -de medideSpara evitar a responsabilização dos gestores pela destinaçàTo eicu 
alteração, dos fins visados pela§.áreas de,uso instifucional. 
'Entretanto, no caso e-rn voga não se vislumbra qualquer hipótese 
restrição a e..2nquadrar-se mas situações dentarias n'á Recomendação Administrativa 
n" 01/2008 do Ministério Público, Pols a proposta de doação envoive interesse 
ernínenternente público e aarea-instituciona,1 permite doáçáo para os ns viSados, qual 
seja, ampliação dg Canis da Universidade Tecriolbgiga Federal dg Paraná. 
Ademais, por força do art,4`), 
destinação, cia âreas ',nstituoiorrais tem dant seus 
público Q de erilic.a0GÁ de forma que a destinação ds área atendera o interesse 
público. desde pile Observgdos QS de'vidos .proceclirnentos leaais (ProoesSo de 
Dispeosade LCJtP.a ;álo e encamos e a toriza 1e iaiv 
luto posto, diecineçosisidgia a plu çào ministeria no caso, ols a 
hipótese não envolve restrição nas situações elenc,--,icias na RecomerdaÇ.âo 
Adminisfrativá n 01/2008-do MinisÁrio,Públiào, 
- 2 
4. ,Comunique-se o MUNICIPIO- DE TOLEDO com cópieOesta 
I 
5. Após régur autuc e t'ágistro, arquive-e o rodedimebto. 
lkiledo/PR, 08 de janeiro de 2021. 
i Federal no .6.766T79, g 
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'decisão. 
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motora de Jtistiça 

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