MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI I•12- 14Ã
Procede à desafetação e autoriza a doação de
imóvel de propriedade do Município de Toledo
à Universidade Estadual do Oeste do Paraná
(UNIOESTE) — Campus de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel
de propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE) — Campus de Toledo.
Art. 2° - Fica desafetado de bem de uso especial para bem de uso
dominical o lote urbano n° 170 da quadra n° 42, com área de 3.150,00m2(três mil
cento e cinquenta metros quadrados), oriundo do desmembramento do lote urbano
n° 160 da mesma quadra, da Subdivisão do lote n° 48/49.A do 3° Perímetro da
Fazenda Britânia, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade de Toledo,
Matricula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca,
possuindo as seguintes confrontações:
I - ao Norte, com o lote urbano n° 720, na extensão de 20,00 metros,
e ainda com o lote urbano n° 535, na extensão de 175,00 metros;
II - a Leste, com o lote urbano n° 535, na extensão de 60,00 metros,
e ainda com a Rua Guaíra, na extensão de 10,00 metros;
III - ao Sul, com os lotes urbanos nos 610 e 720, na extensão de
195,00 metros; e
IV - a Oeste, com o lote urbano n° 720, na extensão de 70,00 metros.
Art. 3° - Fica, também, o Município de Toledo autorizado a proceder
à doação do imóvel de que trata o artigo 2° desta Lei à Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE) Campus de Toledo.
§ 1° - Caberá à donatária:
I - implantar no imóvel descrito no artigo 2°, com previsão de
conclusão no prazo de 3 (três) anos, a contar da publicação desta Lei, as
instalações para o funcionamento do Centro Universitário Integrado; e
- manter sobre o imóvel objeto da doação servidão em favor do
Município de Toledo, para acesso aos vestiários do Estádio Municipal "14 de
Dezembro".
§ 2° - O bem de que trata esta Lei não poderá ser vendido, doado ou
transferido, a qualquer título, pela donatária, devendo reverter ao patrimônio do
Município de Toledo, caso a UNIOESTE não venha a lhe dar a destinação
mencionada no § 10 deste artigo.
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Estado do Paraná
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 29 de novembro de 2021.
LUIS ADAL. LEBETO1IJN1TTI PAGNUSSATT
TO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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MENSAGEM N° 141, de 29 de novembro de 2021 (com pedido de urgência)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Conforme Matrícula n° 40.806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis
desta Comarca, o Município de Toledo é proprietário do lote urbano n° 160,
resultante da Subdivisão do lote n° 48/49.A, da quadra n° 42, com área de
66.754,00m2, situado no bairro Jardim Santa Maria, nesta cidade, onde se
localizam diversos equipamentos e instalações desportivas (Estádio Municipal "14
de Dezembro", Centro Olímpico Municipal "Amoldo Bohnen", Campo de Futebol
Suíço "Clarino Gonçalves", Piscina Pública "Professor Claus Fuchs", Centro de
Treinamento de GR e Artes Marciais).
Tal imóvel ainda mantém uma faixa com testada também para a Rua
Guaíra, entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e o
Colégio Estadual Presidente Castelo Branco (PREMEN), utilizado como acesso
aos vestiários do Estádio Municipal.
Pelo Ofício n° 034/2021-DG, de 15 de setembro de 2021 (Protocolo
n° 37,699), da Direção Geral do campus local da UN1OESTE, complementado pelo
seu Ofício n° 049/2021-DG, de 8 de novembro de 2021 (Protocolo n° 45.506),
aquela instituição pública de ensino superior solicitou ao Município de Toledo a
doação de uma área de 3.150,00m2(três mil cento e cinquenta metros quadrados),
compreendendo a faixa mencionada no parágrafo anterior e uma área situada nos
fundos, para a construção do Centro Universitário Integrado de Toledo, para
instalação de alojamento de estudantes.
Nos termos do segundo Ofício, a primeira etapa da obra está
estimada em 125,00m2(cento e vinte e cinco metros quadrados), com capacidade
para abrigar 18 (dezoito) alunos, com previsão de conclusão em 3 (três) anos,
condicionada à liberação de recursos de convênio com o FNDE.
Considerando a importância de tal empreendimento para a melhoria
das condições de acesso e de apoio à comunidade acadêmica da UNIOESTE,
considerando não ter sido possível a implantação desse equipamento
de apoio aos alunos no imóvel cuja doação havia sido autorizada pela Lei "R" n°
170/2015;
considerando que o Município de Toledo não possui destinação
específica para a área situada entre a UNIOESTE e o PREMEN, a não ser a sua
utilização como acesso aos vestiários do Estádio Municipal, finalidade essa que
poderá ser mantida mediante a instituição de servidão sobre o imóvel,
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considerando a relevância do pedido formulado por aquela instituição
pública de ensino superior e o interesse público decorrente da implantação do
Centro Universitário Integrado, submetemos à análise dessa Casa o incluso
Projeto de Lei que "procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de
propriedade do Município de Toledo à Universidade Estadual do Oeste do
Paraná (UNIOESTE) — Cam pus de Toledo".
Apesar de o imóvel continuar pertencendo a órgão público e para o
atendimento de uma finalidade vinculada às suas atividades, mas pelo fato de
integrar a categoria de bens de uso especial do Município, propõe-se a sua
desafetação para bem de uso dominical, até para que seja possível a respectiva
doação e transferência no ofício imobiliário.
documentos: A título de complemento de informações, anexamos os seguintes
Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica n° 068/2021, referente
à avaliação da área a ser doada;
Ofício n° 026/2021-3PJ, de 13 de janeiro de 2021, e do parecera ele
anexo, expedido pelo Ministério Público do Estado do Paraná no processo de
doação de imóvel integrante do patrimônio público municipal à Universidade
Tecnológica Federal do Paraná, conforme Projeto de Lei n° 35/2021, extraindo-se
da última página do referido parecer ministerial o seguinte:
"Entretanto, no caso em voga não se vislumbra qualquer hipótese de
restrição a enquadrar-se nas situações elencadas na Recomendação Administrativa
n° 01/2008 do Ministério Público, pois a proposta de doação envolve interesse
eminentemente público e a área institucional permite doação para os fins visados,
qual seja, ampliação do Campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.''
(grifou-se)
Com o objetivo de possibilitar a formalização da doação ainda no
corrente exercício e tendo em vista a proximidade do recesso legislativo, solicitamos
a Vossas Excelências que a proposição anexa tramite em regime de
urgência, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Orgânica do Município.
Respeitosamente,
4
LUIS A -613E-TO LUNITTI PAGNUSSATT;
Pr do Município de Toledo
Excelentíssimo Senhor
LEOCL1DES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
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Toledo, 10 de novembro de 2021.
De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Para: Assessoria Jurídica
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 71/2021
Solicitamos à Assessoria Jurídica a elaboração de Lei que autoriza a
doação, com encargos, de uma área urbana pertencente ao Patrimônio Público
Municipal, denominada de Lote Urbano n° 170 da Quadra n° 42 com área de
3.150,00m2, a ser desmembrada do Lote Urbano n° 160 da Quadra n° 42,
Subdivisão do Lote Rural n° 48/49.A, do 3° Perímetro da Fazenda Britânia, situado
no Bairro Jardim Santa Maria neste Município e Comarca de Toledo PR, objeto da
Matrícula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis à UNIOESTE —
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, conforme segue:
Considerando que a UNIOESTE Campus Toledo, iniciou suas
atividades neste Município na década de 80 e vem ganhando destaque por ser um
promissor Campus da instituição, sendo reconhecida estadual, nacional e
internacionalmente, por ser lócus de formação universitária pública gratuita, laica e
de qualidade formando cidadãos para todo o país, em especial, para a região de
Toledo-PR;
Considerando que a instituição ocupa o mesmo espaço há mais de
40 anos, tendo sido instituída a princípio como Fundação percorrendo longo
caminho até se tornar Universidade, totalmente reconhecida pelo MEC Ministério de
Educação e Cultura;
Considerando que o espaço abriga atualmente toda a estrutura do
Campus Toledo e, com o passar do tempo, viu aumentar significativamente o
número de alunos, cursos ofertados, projetos de pesquisa e extensionista, de forma
que torna necessário disponibilizar recursos para a melhoria de acesso de
acadêmicos com limitadas condições financeiras/economicas à Universidade, e para
isso idealizou-se edificar um Centro Universitário Integrado, com a finalidade de
alojamento para estudantes;
Considerando que o espaço físico atual da UNIOESTE, Campus
Toledo, não suporta a construção de mais edificações, tampouco a área que o
Centro Universitário necessariamente compreenderia, faz necessidade de ampliar
sua área de abrangência;
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard', 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804
www.toledo,or.qov.br
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Considerando que a área vizinha á Unioeste, trata-se do imóvel
público municipal onde está localizado o Estádio Municipal 14 de Dezembro, que
possui parte de área do imóvel livre e ao qual a Unioeste através do Oficio n°
34/2021-DG, protocolizado junto ao Município sob n° 37699/2021, e o Ofício n°
49/2021-DG, protocolizado sob n° 45.506/2021, solicita para que possa implantar um
Centro Universitário Integrado de Toledo, com área estimada de 125,00m2, e com
capacidade para abrigar 18 (dezoito) alunos, com previsão de execução e conclusão
da obra em até 3 (três) anos a contar da data da publicação da referida Lei; e ainda
que, a UNIOESTE, se compromete a manter como servidão perpétua parte da área
para acesso aos vestiários do Estádio Municipal 14 de Dezembro;
Considerando que, o valor do imóvel, conforme Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica N° 68/2021, o Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com
área de 3.150,00m2, a ser desmembrado do Lote Urbano n° 160, da Quadra n°42,
resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado no Bairro Jardim Santa Maria,
nesta Cidade e Comarca de Toledo, foi avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais);
Considerando que o imóvel pretendido para doação é integrante do
patrimônio público municipal, categorizado como bens de uso especial/institucional,
prevendo-se a necessidade de desafetação;
Dessa forma, reiteramos o pedido de elaboração de Projeto de Lei
para autorização de doação deste imóvel, nos termos constantes no processo.
Segue anexo doou taç o para elaboração da Lei.
José cido Polido
Depto de Patrimonio e Serviços Gerais
PAÇO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110— Toledo/ PR — (45) 3055-8804
www.toledo.prdov.br
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PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
9 9
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unioeste
Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Toledo
GABINETE DA DIREÇAO-GERAL
Oficio n° 034/2021 — DG
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Toledo-PR, 15 de setembro de 2021.
ASSUNTO: Desafetação e doação de terreno para Centro Universitário Integrado de
Toledo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Unioeste é uma das maiores instituições de ensino superior do Oeste do
Estado do Paraná, sendo reconhecida em nível estadual, nacional e internacional.
O Ensino Superior em Toledo, teve origem na década de 80, iniciando pela
criação da Fundação Municipal de ensino Superior de Toledo — FUMEST, através da Lei
Municipal n° 989/80, de 23 de janeiro de 1980, por ocasião à gestão do Prefeito Municipal
Duílio Genari. A partir daí, percorreu um longo caminho para a conquista da tão sonhada
Universidade, que em 1991, foi transformada em autarquia, vinculada à Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI/PR), com nova denominação:
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), pela Lei Estadual n° 9.663/91
e em 1994 foi reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Desde então, a Unioeste sempre teve boa relação com a cidade, a região e o
estado, e acredita que, as transformações econômicas, políticas, sociais e culturais de
um povo ocorrem através da educação de qualidade, pública, laica e democrática. A
Unioeste tem por missão: "Produzir, sistematizar e socializar o conhecimento,
contribuindo com o desenvolvimento humano, científico, tecnológico e regional,
comprometendo-se com a justiça, a democracia, a cidadania e a responsabilidade
social".
Apesar das diversas conquistas ao longo destes anos, persiste a necessidade
de complementação de recursos para a melhoria das condições de acesso, apoio à
comunidade acadêmica em geral.
Rua da Faculdade. 645 - Jardim Santa Maria - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - Toledo/PR - www.unioeste.Or/toledo
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática.
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Prefeito do Município de Toledo
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Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Campus de Toledo
GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
Desta forma, considerando a colaboração do Poder Executivo Municipal,
solicitamos a desafetação e doação do terreno, localizado imediatamente após a entrada
do Estádio Municipal, (área de 20m2por 60m2) mais a área destinada à servidão de
acesso, conforme croqui anexo, para a construção do Centro Universitário Integrado de
Toledo, e assim, podermos bem aplicar os recursos já conquistados, destinados para a
implantação inicial do Centro.
Sendo o que tínhamos a informar, desde já nos colocamos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Com meús melhores cumprimentos,
REMI SCHORN
Diretor Geral da Unioeste-Campus de Toledo
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo-PR
PARANÁ
GOVERNO DO ESTADO
Rua da Faculdade. 645 - Jardim Santa Mana - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - Toledo/PR - www.unioeste.britoledo
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática.
ArtÉte Staana D. Kerscher
M'Irlt, em Administração Mat. 88566-1
f3ftlWitura Municipal de Toledo
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211.30)-rit.
PR
Camargo
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D. Kerscher
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Assist. em Administração Mat 88566-1
Prefeitura Municipal de Toledo
Arlete Suzana D. Kerscher
:,ssist em Administração Mat 88566-1
Prefeitura Municipal de Toledo
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Analista em Adm. E Planejamento I'
Matricula 878581
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PARANA
GOVERNO DO ESTADO
Lw) unioeste
Universidade Estadual do Oeste'do Paraná
Campus de Toledo
GABINETE DA DIREÇÃO-GERAL
Ofício n° 04912021 — DG
Toledo-PR, 08 de novembro de 2021.
ASSUNTO: Complementação de informações - Centro Universitário Integrado
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em complemento ao contido no ofício 034/2021-DG, de 15 de setembro de
2021, informamos que, neste primeiro momento, o tamanho desta primeira etapa do
Centro Universitário Integrado está estimado em 125m2(cento e vinte cinco metros
quadrados), com capacidade para abrigar 18 (dezoito) alunos. Com relação ao prazo
para conclusão da obra, a previsão é de 3 anos a contar da data da publicação da referida
Lei, compreendendo ainda, a liberação dos recursos (Convênio n° 874845/2018 —
FNDE), licitação, execução da obra, solicitação do habite-se e averbação da edificação.
Sendo o que tínhamos a informar, desde já nos colocamos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Com meus melhores cumprimentos,
r • •I'f/ /%5 • 't1 1./ L :
REMI SCHORN
Diretor Geral da Unioeste-Campus de Toledo
Ao Excelentíssimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo-PR
Rua da Facurdade. 645 - Jardim Santa Maria - Fone: 45 3379 7000 - CEP 85903-000 - ToledoIPR - www.unioeste.britoledo
Universidade Pública, Gratuita, Laica, de Qualidade e Democrática.
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mano Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
12
—
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS -1° OFíCIO
Comarca de Toledo - Paraná
Matricula n° 40806 Folha 1 Toledo, 16/09/2001
IMÓVEL: LOTE URBANO n° 160 (cento e sessenta), resultante da Subdivisão do Lote n°
48/49.A, com a área de 66.754,00 m2 (sessenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados), da quadra n° 42 (quarenta e dois), situado no Bairro JARDIM SANTA MARIA,
nesta Cidade e Comarca de Toledo-Pr, com as seguintes delimitações: Tomando como ponto
inicial um marco cravado na esquina das Ruas Guanabara e Augusto Fonnighieri do qual segue em
linhas retas e sucessivas: Em Azimute de 90000, na extensão de 160,00 metros; em Azimute de
180°00', na extensão de 200,00 metros; em Azimute de 90°00', na extensão de 175,00 metros; em
Azimute de 180°00', na extensão de 10,00 metros; em Azimute de 270'00', na extensão de 165,00
metros; em Azimute de 180°00', na extensão de 100,40 metros; em Azimute de 270000, na
extensão de 10,00 metros; em Azimute de 180°00', na extensão de 89,60 metros; em Azimute de
270°00', na extensão de 160,00 metros; e ainda, em Azimute de 0°00', na extensão de 400,00
metros; até o ponto inicial acima descrito, com as confrontações que seguem: AO NORTE: Com a
Rua Augusto Formighieri e Parte Média do Lote Rural n° 48; A LESTE: Com a Parte Média do
Lote Rural n° 48, Lote Urbano n° 48/49.A1, Lote n° 49.B e Parte destacada do Lote Rural n° 49;
AO SUL: Com o Lote Urbano n° 610, Parte destacada do Lote Rural ra' 49, com as atuais Quadras
L-16 e Quadra L-21 e a Rua Formosa; A OESTE: Com o Lote Urbano n° 48/49/.A2. Benfeitorias:
Não há. Endereço: Rua da Faculdade n° 810. Cadastro Municipal: 007873. Indicação Fiscal:
00.02.110.0042.0160.000. Proprietário: MUNICÉPIO DE TOLEDO, CGC 76.205.806/0001-88,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Raimundo Leonardi n° 1586, Centro,
nesta Cidade de Toledo-PR Registro Anterior: Transcrição n° 26579 em 13/12/1973 deste Oficio
Imobiliário. Matrícula/Origem: M-37779, deste Oficio Imobiliário. Observação: O proprietário se
responsabiliza civil e criminahnente pelas informações no que diz respeito. à especificação do
imóvel desta Matricula, sua área, configuração de divisas, metragens, rumos e confrontações.
Emolumentos: 30,0 VRC a-- RS 2,25. ARC. * • ********** "' • ******** * * * * • * *
Mario Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro a.... a..a....m, .........a3 ai... ......_._ -
AV.1-40.806 - Toledo-PR, 18 de Novembro de 201 í. ltocolo n°223.725 - CONSTRUÇÃO: Conforme requerimento datado de 01/08/2011 e doctimentos adiante mencionados, procedo esta
averbação para constar que sobre o imóvel desta matrícula foi edificada: 01 (urna) construção
em alvenaria, com finalidade de Serviço Público, destinada ao Centro de Treinamento de
GR e Artes Marciais, medindo 1.47S,S6m2. Endereço: Rua da Faculdade, n° 810. Documentos Arquivados: 01) Carta de Habitação n° 603/2011, emitida 03/05/2011, pela Secretaria de
Planejamento Estratégico do Município de Toledo-PR; 02) Certidão Negativa de Débitos
Relativos às Contribuiçaes Previdenciárias e às de Terceiros c° 242602011-14021020, emitida
em 13/07/2011; 03) ARTs/CREA n's 20100814605 e 20113565234. FUNREJUS: Isento.
Emolumentos: 2.156,0 VRC = RS 303,99. ESK. Toledo-PR, 13/12/2011. Mano Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro:
,....- \ t....'", • • / ek. C____ e
1 l'' SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNP.]: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos rilho
Caba Ely - D°ani:Iti Cristina Angeli PEalivalnoe Foll
Ricared"e P.Lopes dos San .S ctiv riu a t cl 5; - et r#13.11,1111
E vcniirc r C, .
ua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 -TOLEDO-PR
Página 1/2
FUNARPEN
LEI
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SELO DIGITAL
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http://funarpen.com.br
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mello Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
:13
Conforme Art. 19, § 10, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente Matricula, serve
como:
- Certidão de Inteiro Teor.
- Matricula n°40.806 (até Av/R.1)
ETA
Emolumentos:
01 - Certidão Inteiro Teor/Cópia Fiel R$ 12,93- 66,99 VRC
01 - Buscas RS 4,00 - 20,73 VRC
01 - Selo FUNARPEN R$ 4,67 - 24,20 VRC
ISS R$ 0,85
FUNREJUS 25% R$ 4,23
FADEP R$ 0,85
Total: R$ 27,53
O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 14 de fevereiro de 2019.
r4) CLÃ-Cit)C(Ark./
Prazo de validade: 30 dias
(Decreto 93.240/1986, ao. 1°. IV)
Página 212
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
14
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLOGICA
IV 068/2021
Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com área de 3.150,00 m2, a ser desmembrado do Lote
Urbano n° 160. da Quadra n°42, resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado no
Bairro Jardim Santa Maria. nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR.
Toledo-Paraná
2021
15
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
INTRODUÇÃO
Visa o presente parecer, atendendo à solicitação do Departamento de Patrimônio do
Município de Toledo através do protocolo n° 37.699/2021, proceder à avaliação para fins de
doação do Lote Urbano n° 170, da Quadra n°42, com área de 3.150,00 m2, a ser desmembrado
do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42, resultante da Subdivisão do Lote n° 48/49.A, situado
no Bairro Jardim Santa Maria, nesta Cidade e Comarca de Toledo-PR.
Este Parecer de avaliação atende aos requisitos da Lei n° 5.194/66 que regulamentam as
profissões de Engenheiros e Arquitetos, e a Resolução n° 345/90 do CONFEA — Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia. A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da
Norma Brasileira da ABNT — NBR 14.653 — 2 Avaliação de Imóveis Urbanos e aos requisitos
de responsabilidade técnica.
OBJETIVO
Avaliação mercadológica com a finalidade de avaliar área pertencente ao Município de
Toledo a ser doada ao Estado do Paraná para ser incorporada ao imóvel da Universidade
Estadual do Oeste do Paraná, após a manifestação do Ministério Público e ainda a aprovação
legislativa na Câmara Municipal de Toledo.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
3.1. Imóvel: Lote Urbano n° 170, da Quadra n° 42;
3.2. Matricula/Origem: 40.806 do I° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo — Paraná;
3.3. Localização: Bairro Jardim Santa Maria;
3.4. Área do Imóvel: 3.150,00 m2(Três mil, cento e cinquenta metros quadrados);
3.5. Cidade: Toledo — PR;
3.6. Confrontações: As constantes na matrícula
3.7. Proprietário: MUNICÍPIO DE TOLEDO;
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Toledo-Paraná
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
3.8. Mapa de Situação (Figura 01) e de Desmembramento (Figura 02) do Lote Urbano n°
160, da Quadra n°42:
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Figura 01: Mapa de Situação do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42.
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Figura 02: Mapa de Desmembramento do Lote Urbano o' 160, da Quadra n° 42.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE DOAÇÃO
A área em questão está localizada no Bairro Jardim Santa Maria e possui uma área de
3.150,00 m2, e será doada ao Estado do Paraná, com a finalidade de ser incorporado ao imóvel
da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Da área acima a ser doada, será gravada como encargo parte da mesma como servidão
de passagem perpétua em favor do Município para acesso aos vestiários do Estádio Municipal
14 de Dezembro, ou seja, 1.950,00 m2 da área acima será caracterizada com área non
aedificandi.
VISTORIA DO IMÓVEL
Vistoria realizada na tarde de 29 de outubro de 2021.
AVALIAÇÃO DOS VALORES PARA DOAÇÃO
O valor de doação da área a ser desmembrada foi estabelecido segundo a Planta de
Valores Genéricos (P.V.G.) total para a área edificável (VAedf) e aplicado um Fator de Correção
(FC) de 50% de redução para a área non aedificandi (VAnedf).
6.1. Determinação do valor de doação da área edifieável do imóvel (VAedf).
VAedf = Área do imóvel edifieável x P.V.G.
VAedf = 1.200,00 m2x R$ 646,35 /m2
VAedf = R$ 775.620,00
6.2. Determinação do valor de doação da área non aedificandi do imóvel (V, Anedf).
V Anedf = Área do imóvel non aedificandi x P.V.G. x (1 FC)
V Anedf = 1.950,00 m2x R$ 646,35 /m2x (1 —0,50)
VAnedf = R$ 630.191,25
6.3. Determinação do valor de doação total do imóvel.
Valor de doação = VAedf + VAnedf
Valor de do+49ito — R$ 775.620,00 R$ 630.191,25
Valor de doação = R$ 1.405.811,25
Valor de doação = R$ 1.400.000,00 (Valor Arredondado)
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Toledo-Paraná
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MELINA D SANTANA
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TELLA TACIANA FACHIN
Portaria n° 124/2019
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Portar n° 124/2019
gDO DE SOUZA - WANDER DOUGLAS PIRES DE CAMARGO Portaria n° 1 4/2019 Portaria n° 124/2019
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis
7. CONCLUSÃO
É do entender dos Peritos Avaliadores que o valor de mercado para doação da
referida área é de:
VALOR MÉDIO ESTIMADO DO IMÓVEL:
RS 1.400.000,00
(Um milhão e quatrocentos mil reais)
Limite Inferior = R$ 1.330.000,00
Limite Superior --- R$ 1.470.000,00
(Valores sem honorários de corretagem)
8. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliação é composto de 05 (cinco) páginas, todas de um lado só.
rubricada pelos avaliadores, que subscrevem esta última.
Toledo, 03 de novembro de 2021.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
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DECLARAÇÃO
Em resposta ao requerimento protocolado sob n° 37.699, de 15 de setembro
de 2021, tramitado na Prefeitura Municipal de Toledo, declaramos que fica
aprovado o desmembramento do Lote Urbano n° 160, da Quadra n° 42, com
área de 66.754,00m2,
da Subdivisão do Lote Rural n° 48/49.A, do 3° Perímetro da
Fazenda Britânia, situado no Bairro Jardim Santa Maria neste Município e Comarca
de Toledo—PR, objeto da Matrícula n° 40.806 do 1° Serviço de Registro de Imóveis,
do qual resultam os Lotes Urbanos nos 170 e 720, da Quadra n° 42, ambos com
área de 3.150,00m2e 63.604,00m2 . Após os tramites legais, foi o referido processo
deferido e autorizado, lei municipal 1945/2006.
Firmamos a presente declaração para que surtam todos os efeitos de direito.
OBS: Este processo deverá ser registrado no Cartório de Registro de
Imóveis competente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da
data firmada neste documento, sob pena de caducidade da aprovação, tudo
nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79.
Informamos que o proprietário está dispensado de realizar quaisquer
melhoramentos públicos, conforme § 2° e 30, do Artigo 24, da Lei 1945/2006.
Fica esc!arecido, também, que a Prefeitura só efetivará este processo após o
registro dos novos Imóveis e apresentação de Certidão Negativa de Débitos
dos Cadastros Municipais de origem dos mesmos.
Lote: 170
Lote: 720
Cadastro: 75919 Indicação Fiscal: 00.02.110.0042.0170
Cadastro: 75920 Indicação Fiscal: 00.02.110.0042.0720
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Toinara A. da Silva
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Toledo-Pr, 20 de outubro de 2021.
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PLANTA de DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n' 160, da QUADRA n 42, da
SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n' 48/49.A, do 3° PERIME I RO, da FAZENDA BRITANIA, COM
área de 66.754,00m2. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, nesta Cidade, Município
e Comarca de Toledo, Estado do Paraná.
Objeto da Matrícula n' 40806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis
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Arquiteta e Urbanista
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Taciana Tachin
Responsável Técnico
ÁREA TOTAL : 66.754,00m'
Quadro de áreas
LOTE n' 720 ... : 63.604,00m1
LOTE n' 170 ... : 3.150,00m'
Desenho
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MEMORIAL DESCRITIVO de DESMEMBRAMENTO, do LOTE URBANO n° 160, com área
de 66.754,00m2, da QUADRA n° 42, da SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n° 48/49.A, do 3°
PERÍMETRO da FAZENDA BRITÂNIA. Objeto da Matricula n° 40806, do 1° Oficio/Serviço
do Registro de Imóveis. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, _nesta Cidade,
Município e Comarca de Toledo, Estado do Paraná. Ora denominada e descrita á seguir ...
O LOTE URBANO n° 170, Área = 3.150,00m2:
CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE com o Lote Urbano n° 720, na extensão de 20,00 metros, e ainda, com o Lote
Urbano n° 535, na extensão de 175,00 metros;
A LESTE: com o Lote Urbano n° 535, na extensão de 60,00 metros, e ainda, com a Rua
Guaíra, na extensão de 10,00 metros;
AO SUL: com os Lotes Urbanos n's. 610 e 720, na extensão de 195,00 metros;
A OESTE: com os Lotes Urbanos n° 720, na extensão de 70,00 metros.
O LOTE URBANO n° 720, Área = 63.604,00m2:
CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE com a Rua Augusto Formighieri, na extensão de 160,00 metros, e ainda, com o
Lote Urbano n° 170, na extensão de 30,00 metros;
A LESTE: com o Lote Urbano n° 535, na extensão de 140,00 metros, e ainda, com o Lote
Urbano n° 170, na extensão de 70,00 metros, e ainda, com os Lotes Urbanos n's. 610 e
941, na extensão de 100,40 metros, e ainda, com o Lote Urbano n° 941, na extensão de
89,60 metros;
AO SUL: com o Lote Urbano n°170, na extensão de 20,00 metros, e ainda, com o Lote
Urbano n°941, na extensão de 10,00 metros, e ainda, com os Lotes Urbanos n's. 5, 6, e 7,
da Quadra L.16, com a Rua Formosa, com os Lotes Urbanos n's. 2, 3, 4, 5, 6 e 7, da
Quadra L.21, todos do Loteamento Jardim La Salle, na extensão de 160,00 metros;
A OESTE: com a Rua Guanabara, na extensão de 400,00 metros.
Obs.'A edificação medindo 1.475,56m2, com a finalidade de Serviço Público, destinada ao Centro de Treinamento de GR e Artes
Marciais, conforme AV.1-40806, permanecerá sobre o Lote Urbano n° 720.
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tega Taciana 'Fachin
Arquiteta e Urbanista
CAU A59592-6
Toledo, 05 de outubro de 2021.
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Desenho
ÁREA TOTAL : 3,150,00m2
Quadro de áreas
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PLANTA do LOTE URBANO n 170, oriundo do DESMEMBRAMENTO do LOTE URBANO n'
160, da QUADRA n' 42, da SUBDIVISÃO DO LOTE RURAL n' 48/49.A, do 3° PERÍMETRO, da FAZENDA BRITÃNIA, com área de 3.150,00m2. Situado no BAIRRO JARDIM SANTA MARIA, nesta Cidade, Municipio e Comarca de Toledo, Estado do Paraná.
Objeto da Matricula n' 40806, do 1° Serviço de Registro de Imóveis
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Responsável T-rico
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teffa Tariana Tactun
Arquiteta e Urbanista
CAU A595924;
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Wagner Fernan es Quinquioie
Engenh ro Civil
CREA-PR 136.21amn ntfril0
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Engenheiro Civil
CREA PR 139360/D
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4tfrMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
3" PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO NIEIO AMBIENTE - PROMOTORIA DE HABITAÇÃO e URBANISMO
Oficio no 026/2021 - 3PJ Toledo, 13 de janeiro de 2021.
Procedimento Administrativo n WPR-0148,21.000016-9
Exma. Senhor
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagmissatt
Prefeito Municipal
Senhor Prefeito,
Comunicolhe que o Procedimento Administrativo n.` MPPR-0148.21.000016-9,
no qual o município de Toledo figura como interessado, foi arquivado por esta Promotoria de
Justiça, conforme cópia da promoção de arquivamento anexa.
Na oportunidade, certifico-lhe que Vossa Senhoria possui um prazo de 10 (dez)
dias a partir do recebinSento desta comunicação para interposição de recurso e apresentação de
razões recursais contra a decisão proferida. O recurso, acompanhado ("12S ruões recursais deverão ser protocolizadas nesta 3' Promotoria de justiça, através do e-mail
to1ed0,3psomemp_IN,rnp.tu. -
Atenciosamente,
Assinado de fOrma
P dIgItal por GIOVAN1
-figos:2021.01.13
_ 1543:17-0300'
GIOVANI 1ERR1
Promotor de Justiça
Rua Almirante Barroso, 3200, CEP 85905-010 fone (045) 3378-5355
e-mail: 1oledo_3prom@mppraup.br
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARAIÁ
32 PROMOTORIA DE Jii$TIOA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AIVQ31ENTE •-• PROMOTORIA OE'HAÉITA-00 E. URBANISMO •
•
PROCEDIMENTO ACiMINISTFATIVÓ
ORIGEM : Mundpitii,de Toledo •
INTERESSADO-. Universidade Tecnológica *Federal do Pararia - UTFPR .
OBJETO: rpterição do .KilunictPio de Toledo em realizar a doação, em favor da UTFPR,
do Lote Urbano n°380, da quadra 70, com área de 25..678,60m2, para a ampliação do
cárnpus da univeraidade.
Wttfl
*do,
inbalMente determino o re istro da documentação corno
PROCEDIMENTO,ADWNISTIWIVO no Sistema PRO-MP; "Con.tiorme previsão don'ticla
no art.82, indso 14e art.99 do Ato Conjunto 0,01/2019-PG:J/gG.MP.
Atf-aVe de ex ente. protoOolizado Perante ; esta
Promotoria de Justiça,especiatizadi em Habitação e Urbanismo, por meiodo °tojo n°
671/2020-0,AB, o MUNICIPIO DE TOLEDO busda .manifestação desta Frorilotoria
sobre a intenção do Muniípio de Toledo em realizar a doação, em favor da UTFÉ)R, do
Lote Urbano n° 380, dá quadra 70, com área de 25.673,60rn2, para a amplia4ão• do
compus da universidade.
.00
.‘:Verffida."Se '46
ivki.hipcSte'se''de, atuação da ..Prornotdria de
Habitação e 'Urbanismo no caso, vez, -que não se. ViSiumbea irripedimento legal à
pretensão do munic(Pio, desde que observados os devidos Procedimentos legais
Nesse sentidoi a Lei Orgânica do Município de Toledo e seu \
art 148 § 3°, inciso 1, 13', ,autoriza a doação .de tmás' públicos, mediante encargo
especifico para atendei :o interesse' mesmo 'vértice é a previsão expressa . •
do art.21, inciso II, da Lei Complementar n° 004/1990: -
Ademais,..teguinda'RetOrnendação Administrativa :de Pron'iotoria
de Práteção.
, ao: Património Público da Comarca de. ',Toledo ,(Redpmenda0o n°
15/2016), constata-Se que o procedimento de doação será pautado por Procetso de
Dispensa dê Licitação devidoimerite intruido, a fundamentado. • '
•
Embora não expresso.nd of.(olo,InaUgural do Município de Toledo,
, prosiaveirnente o pletto ,de.manifestação dá Promotoria de tiabitaçCto e Ur,baniSp-io se
deve à Recomenclacito__Mministrativa. ol,fooe e)kbedida 'pelo Ministério Publico e
acatada Delo Poder Executivo e Oilçtos de Beolsti-6 envolvendo a
destinação ou alteração de áreas de uso institücíonal.- domo. é .ocaso do Lote Urban
.n° 380, gravado com tal óràIS na Matricula n° 74.162 do i° Serviço de Registro
Imóveis de Toledo,
25
•
MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
3a PROMPTÓIkIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DO MEIO AWIBIEt:JTE PROMOT9RIA E HASITAÇÂO E URBANISMO
,Nesse norte.
, ..ressalte-se que a .Recomendação Administrativa
001/2008 do Ministério Público to Oriunda' de faritidos prócedimentos 'irregulares do
Município Ce Toledo envolvendo permuta e desafetação de áreas institucionais e
demais áreas. públicaS vinculadas a fins específicos, exigindo do Ministério Público a
adoção -de medideSpara evitar a responsabilização dos gestores pela destinaçàTo eicu
alteração, dos fins visados pela§.áreas de,uso instifucional.
'Entretanto, no caso e-rn voga não se vislumbra qualquer hipótese
restrição a e..2nquadrar-se mas situações dentarias n'á Recomendação Administrativa
n" 01/2008 do Ministério Público, Pols a proposta de doação envoive interesse
ernínenternente público e aarea-instituciona,1 permite doáçáo para os ns viSados, qual
seja, ampliação dg Canis da Universidade Tecriolbgiga Federal dg Paraná.
Ademais, por força do art,4`),
destinação, cia âreas ',nstituoiorrais tem dant seus
público Q de erilic.a0GÁ de forma que a destinação ds área atendera o interesse
público. desde pile Observgdos QS de'vidos .proceclirnentos leaais (ProoesSo de
Dispeosade LCJtP.a ;álo e encamos e a toriza 1e iaiv
luto posto, diecineçosisidgia a plu çào ministeria no caso, ols a
hipótese não envolve restrição nas situações elenc,--,icias na RecomerdaÇ.âo
Adminisfrativá n 01/2008-do MinisÁrio,Públiào,
- 2
4. ,Comunique-se o MUNICIPIO- DE TOLEDO com cópieOesta
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5. Após régur autuc e t'ágistro, arquive-e o rodedimebto.
lkiledo/PR, 08 de janeiro de 2021.
i Federal no .6.766T79, g
e ioarttle
'decisão.
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Ri
motora de Jtistiça