MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN 19 , 2-1
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Helena", implantado nesta cidade
de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Helena", implantado nesta
cidade de Toledo.
Art. 2° - Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Helena", implantado na Chácara n°
7/8, com área de 36.950,00m2(trinta e seis mil novecentos e cinquenta metros
quadrados), da subdivisão dos lotes rurais n°s 20 a 26, 33, 34 e 37 do Perímetro "A" da
Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo, Paraná, Matrícula
n° 73.228 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a
área de 8.884,26m2(oito mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e seis
decímetros quadrados), equivalente a 24,04% (vinte e quatro inteiros e quatro
centésimos por cento) da área loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
e
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
400 da quadra n°20, com área de 4.434,15m2(quatro mil quatrocentos e trinta e quatro
metros e quinze decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da
área loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso institucional".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 1° de dezembro de 2021.
2
IS ApAL: TO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
ITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
LUIS ADALB P SA
DO MUNICiP10 DE-TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM N° 144, de 1° de dezembro de 2021
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n° 306, de 30 de novembro de 2021, foi aprovado o
Loteamento "Helena", implantado na Chácara n° 7/8, com área de 36.950,00m2(trinta
e seis mil novecentos e cinquenta metros quadrados), da subdivisão dos lotes rurais n's
20 a 26, 33, 34 e 37 do Perímetro "A" da Fazenda Britânia, localizada neste Município e
Comarca de Toledo, Paraná, Matrícula n° 73.228 do 1° Serviço de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 3° do artigo 6°
da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse Legislativo a
inclusa proposição que "procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio
público municipal, situadas no Loteamento "Helena", implantado nesta cidade
de Toledo".
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II do §
1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a área de
8.884,26m2 (oito mil oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte e seis decímetros
quadrados), equivalente a 24,04% (vinte e quatro inteiros e quatro centésimos por cento)
da área loteada, destinada às seguintes vias de circulação do Loteamento: Rua Mate
Laranjeira, Rua Ermindo Holzbach, Rua Cleberson Kerber, Rua Justo de Campos e
Rua Angelin Sebastião Simonato; e
como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso I do § 10 do
artigo 8', combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
400 da quadra n° 20, com área de 4.434,15m2(quatro mil quatrocentos e trinta e quatro
metros e quinze decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da
área loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso institucional".
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitos merrté:',
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
DECRETO N° 306, de 30 de novembro de 2021
Aprova o Loteamento "Helena", implantado
nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob n° 50.535, de 24 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1°- Fica aprovado o Loteamento "Helena", implantado na Chácara
n° 7/8, com área de 36.950,00m2(trinta e seis mil novecentos e cinquenta metros
quadrados), da subdivisão dos lotes rurais n°s 20 a 26, 33, 34 e 37 do Perímetro "A" da
Fazenda Britânia, localizada neste Município e Comarca de Toledo, Paraná, Matrícula
n° 73.228 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme processo
protocolizado na Municipalidade sob n° 50.535, de 24 de outubro de 2019.
Art. 2° - As obrigações dos loteadores relativas ao Loteamento de que
trata o artigo anterior são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de Doação,
firmado com o Município de Toledo, datado de 29 de novembro de 2021.
Art. 30
- Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas
no Loteamento "Helena", conforme mapa que integra este Decreto:
I - Rua Mate Laranjeira;
II - Rua Ermindo Holzbach;
III - Rua Cleberson Kerber;
IV - Rua Justo de Campos; e
V - Rua Angelin Sebastião Simonato.
Art. 40
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO_PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 30 (4norreinbro de 2021. )
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LUIS -1-ÓrUNITTI PAGNUSSAtT
PREFtt10-60 MUNICÍPIO 9E TOLEDO
NEUROCI AfltJlO FR ZO
SECRETÁRIO DO PLAÇ'JE4ÁMENTÓ E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, n° 3.081, de 1°/12/2021
4
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Sartos Filho
Rua Almi,ante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055 4080
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LIVRO 2 - REGISTRO GERAL 1° SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Toledo - Paraná
Matrícula n° 73.228 Folha 1 Toledo, 28/06/2019
IMÓVEL: CHÁCARA N° 7/8 (sete/oito), com a área de 36.950,00mz (trinta e seis mil,
novecentos .e cinquenta metros quadrados), da Subdivisão dos Lotes Rurais n's 20 à 26, 33, 34 e
37, do Perímetro "A", da FAZENDA BRITÂNIA, localizada neste Município e Comarca de
Toledo-PR, tendo as confrontações, Azimutes e distâncias que seguem: AO NOROESTE: Com a
Rua Suburbana sem denominação, com o Azimute de 22°28'00", numa distância de 195,0 metros;
AO NORDESTE: Pela estrada antiga Toledo-Cascavel, com a Chácara n° 25, com o Azimute de
116°09'00", numa distância de 94,90 metros e com o Azimute de 114°1607", numa distância de
101,00 metros; AO SUDESTE: Com a Chácara n° 09, com o Azimute de 202°28'00", numa
distância de 184,00 metros; AO SUDOESTE: Com as Chácaras n°s 7-A e 8-A, com o Azimute de
292°00'00" numa distância 195,90m. Código do Imóvel/INCRA: 721.190.079.421-1. Dados do
Imóvel Rural: Nome: Chácaras 7 e 08, Módulo Fiscal (ha): 18,0000. N° mód. fiscais: 0,2053.
Fração mínima de parcelamento (ha): 2,00. Classificação: Minifúndio. Área total (ha): 3,6950.
Números do Imóvel na Receita Federal: 1.638.504-7 e 7.644.424-4. Proprietários: ITACIR
CIVIDINI, RG 803.661-PR, CPF 146.196.289-72, e sua esposa CELITA MARIA CIVIDINI,
RG 1.080.832-PR, CPF 018.541.179-71, brasileiros, casados pelo regime de Comunhão Universal
de Bens, em 30/11/1977, agricultores, residentes e domiciliados à Rua Santos Dumont, n° 3147,
Apto 901 - Torre Sul, Toledo-PR. Registros Anteriores: R.7fM-8.126, em 10/08/2017 e R.9/M9.597 em 19/01/2009; c R.13/M-9,597, em 21/01/2013. Matrículas/Origem: M-8.126 e M-59.724,
ambas desta Serventia Imobiliária. Observações: a) Os imóveis de origem foram cadastrados no
CAR. b) FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 1 415/ SELO DIGITAL N°
2cwDA . 26T8d opqQ2, Controle: 4apLG . kKyW3. Emolum itos: O VRC = R$ 5 79.
Protocolo n° 285.616. LBJ/GM. Toledo-PR, 22/07/2019.********** * *** **** *
Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos - Escrevente e Substituto: .
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httpsWselo,funarpen.combr
FUNARPEN
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055080
5
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente Matrícula, serve
como:
- Certidão de Inteiro Teor.
- Matricula n° 73.228 (até Av/R.0)
ETA
Emolumentos:
01 - Certidão Inteiro Teor/Cópia Fiel - Matricula R$ 30,20 - 139,17 VRC
01 - Buscas R$ 4,55 - 20,97 VRC
01 - Selo FUNARPEN - 501 R$ 5,25 - 24,20 VRC
ISS R$ 1,74
Fundep R$ 1,74
Funrejus 25% R$ 8,69
Total: R$ 52,17
O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 14 de Setembro de 2021.
Prazo de validade: 30 dias
(Derteto 93.240,1)8(,. art. 1", IV)
rara vertnear aautenuciaaae, acesse
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CHÁCARA N. 7.9,
Da Subdivisao dos Lotas Rurais n's 20 a 25, 33, 34 o 37, do
Perímetro "A" da Fazenda Uritânia, localizada na Linha Bonita
Matricula 13197
PROJETO URBANÍSTICO
Escala 1/1000
CHÁCARA N' 8.4.9.4
Integrante do Pertmetro "A" da Fazenda Brita
Matricula n, 42284
6