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materia nº 1547/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1547 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAlargamento da Rua Paulo VI, nas proximidades da Escola Municipal Jardim Concórdia, localizada no Jardim Concórdia.
native_id14984

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2021-12-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 43ª Sessão Ordinária, do dia 13/12/2021, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2021-12-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1547/2021
Alargamento da Rua Paulo VI, nas proximidades 
da Escola Municipal Jardim Concórdia, localizada 
no Jardim Concórdia. 
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do inciso I do artigo 153 do 
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o alargamento da Rua Paulo VI, 
nas proximidades da Escola Municipal Jardim Concórdia, localizada no Jardim Concórdia.
O direito de ir e vir está previsto na Constituição Federal vigente como 
direito fundamental, em seu artigo 5º, inciso XV, de modo que se trata de um poder 
exercitável da população. Diante disso, a liberdade de locomoção permite às pessoas 
trafegar em vias públicas de uso comum quando desejarem ou necessitarem. 
Ainda, com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no artigo 1º, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro é dever dos órgãos 
e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas destinadas a assegurar 
o trânsito em adequada ao uso. 
“Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, 
abertas à circulação, rege-se por este Código.
(...)
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
Todavia, no trecho mencionado, a referida rua é estreita e a passagem de 
veículos resta prejudicada, principalmente nos horários de entrada e saída das crianças, 
tendo em vista que os pais e responsáveis vão para busca-las ao final do expediente, 
dificultando o trânsito na localidade (vide foto anexa).
Mediante o exposto, tal indicação se faz necessária para oferecer uma boa 
trafegabilidade tanto de acesso, quanto de segurança a quem se utiliza desta via.
SALA DAS SESSÕES, 7 de dezembro de 2021.
BETO SCAIN

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