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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 149, de 2 de dezembro de 2011
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
As Leis nºs 1.941 e 1.944, de 27 de dezembro de 2006,
definiram, respectivamente, os perímetros urbanos da sede, dos distritos e das
localidades e o zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município
de Toledo, ambas já com algumas modificações procedidas posteriormente.
Conforme deliberado pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor (CMDAPD) e em
audiência pública, consoante Atas anexas, definiu-se pela proposição de novas
modificações naqueles instrumentos de planejamento urbano, consoante
justificativas específicas constantes no Pedido de Providências nº 571/2011, da
Secretaria do Planejamento Estratégico, e nas próprias Atas antes mencionadas.
As modificações em questão consistem em:
- ampliação do perímetro urbano das sedes do Município de
Toledo e dos Distritos de Novo Sarandi e Vila Ipiranga;
- criação do Distrito Industrial Sol Nascente;
- alteração do Mapa de Zoneamento do Uso e da Ocupação
do Solo Urbano, no tocante à área destinada à implantação do Núcleo de
Incubadoras Industriais II, no bairro São Francisco, que passará de Zona Urbana
1 (Z1) para Zona de Indústrias e Serviços (ZIS).
Para a efetivação de tais modificações, fazem-se necessárias
as adequações nos respectivos mapas que integram a legislação dos perímetros
urbanos e do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano, razão pela qual
encaminhamos à análise dessa Casa as seguintes proposições:
- Projeto de Lei que “altera a legislação que dispõe sobre o
zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano no Município de Toledo”;
- Projeto de Lei que “altera a legislação que define os
perímetros das zonas urbanas do Município de Toledo”.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Colocamos à disposição dessa Casa, desde logo, os
servidores da Secretaria do Planejamento Estratégico para prestarem eventuais
informações adicionais que se fizerem necessárias sobre as matérias.
Recebam, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
manifestação de nosso respeito e consideração.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ADELAR HOLSBACH
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO – PARANÁ
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 215/2011
Altera a legislação que define os perímetros das
zonas urbanas do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a legislação que define os
perímetros das zonas urbanas do Município de Toledo.
Art. 2º – Os Anexos I, V e IX da Lei nº 1.941, de 27 de
dezembro de 2006, passam a vigorar na forma dos que acompanham este
diploma legal.
Parágrafo único – As alterações procedidas nos Anexos a que
se refere o caput deste artigo implicam a ampliação dos perímetros urbanos:
I – da sede do Município de Toledo;
II – do Distrito de Novo Sarandi;
III – do Distrito de Vila Ipiranga.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
TOLEDO, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2011.
JOSÉ CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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