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materia nº 1571/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1571 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaInstituição do Programa "Adote um centro esportivo, quadra ou campo de futebol", com o objetivo de promover a participação da sociedade civil e de empresas privadas na manutenção, ampliação e implementação de melhorias em equipamentos públicos destinados à prática de esportes.
native_id15009

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-17 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Executivo para adoção das providências cabíveis.
2021-12-13 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 43ª Sessão Ordinária, do dia 13/12/2021, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Executivo.
2021-12-10 Matéria encaminhada — Matéria inclusa na Pauta da 43ª Sessão Ordinária para apresentação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1571/2021
Instituição do Programa "Adote um centro 
esportivo, quadra ou campo de futebol", com o 
objetivo de promover a participação da 
sociedade civil e de empresas privadas na 
manutenção, ampliação e implementação de 
melhorias em equipamentos públicos 
destinados à prática de esportes.
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do inciso I do artigo 153 do 
Regimento Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja instituído o Programa 
"Adote um centro esportivo, quadra ou campo de futebol", com o objetivo de promover 
a participação da sociedade civil e de empresas privadas na manutenção, ampliação 
e implementação de melhorias em equipamentos públicos destinados à prática de 
esportes.
O Programa poderá contemplar a doação de bens e de serviços, que 
incorporar-se-ão, ao patrimônio púbico, sem direito de indenização ou restituição ao 
doador. A doação não implicará ao doador direito ou prerrogativa sobre o equipamento 
beneficiado, tampouco ingerência sobre normas e diretrizes de funcionamento.
Os doadores poderão divulgar em seus endereços e materiais 
institucionais e publicitários a participação no programa, cada equipamento público 
poderá ser adotado por mais de uma pessoa instituição ou empresa.
Com o advento das discussões a respeito das parcerias público-privadas 
e seus benefícios, aliado ao atual momento da economia brasileira, que demanda 
intensamente da Administração Pública a tomada de ações efetivas, tornam-se 
necessárias ações e políticas públicas que visem ampliar a integração entre a 
sociedade e o Poder Púbico.
É notória a importância do incentivo ao esporte e ao lazer, especialmente 
com foco em saúde física e mental, visto que as práticas de esportes geram inúmeros 
benefícios para a sociedade em geral.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Contudo, infelizmente, muitos desses locais destinados às práticas 
esportivas não estão devidamente preparados e, consequentemente, se deterioram 
ao longo do tempo, por outro lado, qualquer empresa (indústria, comércio, prestador 
de serviço), escola, associação de bairro, pessoa física, ou ONG, ao adotar esses 
equipamentos públicos, contribuirá para melhora da qualidade de vida da população 
local.
Esse novo modelo contorna a carência de recursos públicos, que 
reduzem os problemas e trazem benefícios para a população. Dessa forma, é 
importante que seja instituído o Programa "Adote um centro esportivo, quadra ou 
campo de futebol", com o objetivo de promover a participação da sociedade civil e de 
empresas privadas na manutenção, ampliação e implementação de melhorias em 
equipamentos públicos destinados à prática de esportes.
SALA DAS SESSÕES, 7 de dezembro de 2021.
OLINDA FIORENTIN

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