ia CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2021
Referenda o Termo de Convênio nº 243/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do
Estado da Segurança Pública - SESP, com
interveniência do Departamento Penitenciário -
DEPEN, e o Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda o Termo de Convênio nº 243/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP,
com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, e o Município de Toledo.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 243/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP,
com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, por meio do Escritório
Social de Toledo - ES/DEPEN, e o Município de Toledo, cujo objeto é o
estabelecimento de condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados
do Sistema Penitenciários do Estado do Paraná que estejam cumprindo pena em
regime semiaberto harmonizado monitorado, como forma de readaptação ao meio
social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 15 de dezembro de 2021.
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
MARCELOMARZUES
Primeiro-sêcretário Segundo-secretário
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
Am CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO “00002
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Considerando o Ofício nº 898/2021-GAB, de 9 de dezembro de 2021, de autoria
do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Termo de Convênio nº 243/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP, com
interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, por meio do Escritório Social de
Toledo — ES/DEPEN, e o Município de Toledo, que possui os seguintes objetivos prioritários e
específicos:
| - promover a reinserção social dos apenados por meio de atividades laborais
e educacionais;
Il - permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas;
Ill - promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhes participação
ativa na sociedade, qualificando-os e transformando sua realidade interior e exterior;
IV - incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o
encontro de suas reais vocações, em cumprimento à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos
implícitos e explícitos nela contemplados; e
V - contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do
inciso || do artigo 3º da Constituição Federal, pela oferta de mão de obra, pela oportunidade
de qualificação desta e pela participação ao setor produtivo;
Considerando que, nos termos da alínea “f” do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo sobre
acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio municipal;
Apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual após apreciação por
Vossas Excelências, espera-se sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA
Paraná, 15 de dezembro de 2021.
MIA
] | , SN, DEOSHIDES PISOGNIN
= es Presidente da Câmara Municipal —
a
MARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presi
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
Página 2 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICÍPIO DE TOLEDO 306003 +
Estado do Paraná 2
Ofício nº 898/2021-GAB Toledo, 9 de dezembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor 303 19001
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN É . So E
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR JO JA = Th: IE que
Nesta Cidade
Assunto: Encaminha cópia de Termos de Convênio para referendo.
Senhor Presidente da Câmara,
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município
de Toledo, encaminhamos as seguintes cópias de Termos de Convênio, celebrados
com esta municipalidade, para referendo desse Legislativo:
* Controladoria Geral do Estado do Paraná, objetivando a disposição
" funcional de servidora municipal para exercer cargo em comissão;
e Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento —
Convênio nº 243/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para
proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema
Penitenciário do Estado do Paraná, que estejam cumprindo pena em
regime semiaberto harmonizado monitorado; é
e Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento —
Convênio nº 273/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para
proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema
. Penitenciário do Estado do Paraná, como forma de readaptação ao
meio social,
Respeitosamente,
PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br gabineteDtoledo.pr.gov.br
M.E.L./Depto, Doc./898 CÂMARA 2021
paraná
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
Zl Mov. 18
“06004, ias
SEGURANÇA PÚBLICA 800002.
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CONVÊNIO N.º 243/ 2021 — SESP / DEPEN
Convênio que entre si celebram o ESTADO DO PARANÁ, por
intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PUBLICA — SESP, com interveniência do DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIO — DEPEN, através do ESCRITÓRIO SOCIAL DE
TOLEDO -— ES / DEPEN, e, de outro lado, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE TOLEDO, visando à reinserção social dos apenados,
através de atividades laborativas.
PROTOCOLO Nº 18.108.131-7
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA - SESP, situada na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, Curitiba
— PR, CEP 80.530-280, neste ato representada por seu Secretário Senhor ROMULO
MARINHO SOARES, RG: 9.770.164-4, com interveniência do DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIO - DEPEN, situado na Rodovia BR 116, 3.312 Bacacheri, Curitiba — PR, CEP
82.590-100, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.416.932/0001-81, neste ato representado por
seu Diretor, Senhor FRANCISCO CARICATI, RG 9.607.613-4/PR, através do ESCRITÓRIO
SOCIAL DE TOLEDO -— ES / DEPEN, aqui representado por seu Coordenador, Senhor ARI
BATISTA DA SILVA, e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, inscrita no
CNPJ sob o n.º 76.205.806/0001-88, situado na Rua Raimundo Leonardi, 1.586, Centro,
Toledo !/ PR, CEP 85.900-110, representada neste ato pelo Prefeito, Senhor LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, doravante denominados, respectivamente,
apenas SESP/DEPEN e CONVENIADA, com fulcro no artigo 116 da Lei n.º 8.666/983, no art.
87, XVIll da Constituição Estadual e nos artigos 133 e seguintes da Lei Estadual n.º 15.608/07,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Em cumprimento do princípio constitucional de respeito à dignidade do ser humano e
atendimento das finalidades educativa e produtiva do trabalho do condenado, nos termos do
art. 28 da Lei de Execução Penal (LEP), Lei n.º 7.210/84, a ação conjunta entre os partícipes
têm por objetivos prioritários e específicos:
| — promover a reinserção social dos apenados através de atividades laborais e educacionais;
1 — permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas,
HH — promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhe participação ativa na sociedade,
qualificando-o e transformando sua realidade interior e exterior;
IV — incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas
reais vocações, em cumprimento à Lei n.º 7.210/84 e aos princípios jurídicos implícitos e
explícitos nela contemplados;
to
[08
; 106005
PARANÁ a) e
GOVERNO DO ESTADO
Z, mov. 18
nn id
da 09
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
V — contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do art. 3º, Il da CR,
pela oferta de mão de obra, pela oportunidade de qualificação desta e pela participação ao
setor produtivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de condições para proporcionar
ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná que estejam
cumprindo pena em regime semiaberto harmonizado monitorado, como forma de
readaptação ao meio social, em conformidade com o disposto no artigo 28 e seguinte da Lei de
Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, devendo os mesmos atuarem nas
dependências da Conveniada ou em locais e endereços previamente determinados e
informados a Direção da Unidade Penal, nas execuções dos serviços relacionados a
manutenção hidráulica, elétrica, de servente de pedreiro e de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS ATRIBUIÇÕES
Para a consecução do objeto os partícipes comprometem-se conjuntamente a envidar esforços
e adotar, direta ou indiretamente, as ações para a realização do objeto constante na Cláusula
Primeira e as atribuições definidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
Parágrafo primeiro: Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública — SESP /
Departamento Penitenciário — DEPEN:
. Colocar à disposição da CONVENIADA, por intermédio do ESCRITÓRIO SOCIAL DE
TOLEDO -— ES / DEPEN, entre 03 (três) e até 40 (quarenta) presos, para desenvolver as
atividades estipuladas no objeto do Convênio;
. Comunicar, através do Escritório Social - ES / DEPEN, o implante dos presos monitorados no
canteiro de trabalho externo e o local de prestação de serviços dos monitorados ao Juízo da
Execução, com a respectiva juntada dessa informação nos autos de execução de pena, bem
como a inclusão de tal informação no relatório SPR;
. Informar ao Juízo de Execução, através do Escritório Social - ES / DEPEN, eventual alteração
de canteiro de trabalho ou mesmo desligamento dos monitorados do programa;
. A Central de Monitoração Eletrônica deverá ser diretamente informada pelo Escritório Social —
ES / DEPEN acerca do trajeto realizado pelo monitorado, bem como a área de inclusão da
conveniada e/ou canteiro de trabalho.
. Realizar, por meio do Escritório Social — ES / DEPEN, antes da implantação de canteiro de
trabalho, prévio estudo acerca da viabilidade e dos benefícios advindos com a implantação do
canteiro de trabalho;
. Emitir, por meio do DEPEN, depósito bancário, de acordo com o valor da folha de pagamento
respectiva, o qual deverá ser pago pela CONVENIADA até o dia 20 do mês subsequente ao
trabalho;
Tl mou. AB
. | [ of: Negras
Ea 3) 106006 » Ss
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PUBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
7. Determinar, a qualquer tempo, por intermédio da Direção do Departamento Penitenciário —
DEPEN, a suspensão das atividades no canteiro de trabalho, com o consequente desimplante
dos presos, caso a CONVENIADA não forneça a frequência mensal de comparecimento ou
produção e/ou não efetue os pagamentos devidos a SESP/DEPEN, nos prazos estabelecidos
neste Convênio;
8. Designar gestor encarregado do acompanhamento do Convênio, o qual deverá gerar relatórios
detalhados a SESP/DEPEN, sempre que necessário, informando acerca de ocorrências e
demais fatos, visando implementar os ajustes necessários ao bom andamento dos objetivos
deste instrumento.
Parágrafo segundo: Compete à Conveniada:
vas
. Garantir a fiel execução do objeto deste Convênio;
2. Utilizar efetivamente o quantitativo de mão de obra mencionado no inciso | do parágrafo
anterior, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Convênio;
[ad
Cumprir pontualmente com os pagamentos referentes à prestação do trabalho pelos presos;
*
Garantir que os presos tenham condições dignas de trabalho, respeitando os limites mínimos
de 08 (seis) e máximo de 08 (oito) horas de jornada, conforme dispõe o art. 33 da Lei n.º
7.210/84;
[84]
. Adotar medidas que propicie a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança, conforme estabelece o artigo 7º, inciso XXII, da CF/88;
[6]
. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual necessário à prestação laboral, nos
termos definidos pelo órgão encarregado da supervisão e conforme disposto no art. 28, 81º da
Lein.º 7.210/84;
“q
. Garantir ao preso intervalo de descanso e higiene mental durante a jornada de trabalho;
[6,0]
. Prestar as orientações técnicas necessárias à realização do objeto descrito na cláusula primeira
do Convênio, realizando o treinamento necessário à operacionalização das tarefas, fornecendo
os materiais, equipamentos, ferramentas e demais acessórios necessários à efetivação dos
serviços, bem como programando e distribuindo os serviços a serem executados;
9. Prestar total e imediata assistência ao preso, em caso de acidente do trabalho, comunicando
imediatamente o evento ao Escritório Social - ES / DEPEN;
10.Supervisionar o trabalho no que tange à adequação técnica, qualidade e idoneidade.
1f.Remunerar os presos, em ao menos, um salário-mínimo nacional vigente;
13.Emitir a frequência mensal de cada preso, contendo o quantitativo (em dias corridos) de
comparecimento, devendo a mesma estar disponibilizada para a Divisão de Ocupação e
Qualificação — DIOQ do Escritório Social — ES / DEPEN até o último dia útil de cada mês,
visando à elaboração da respectiva folha de pagamento;
Z ltmov, 18
: +06007 due
paraná E) 100 EU Nes
GOVERNO DO ESTADO
SEGURANÇA PÚBLICA 200005
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
14.Solicitar ao Escritório Social - ES / DEPEN a substituição dos presos que não corresponderem
com a produção desejada, tanto na quantidade como na qualidade previamente estabelecida,
devendo fundamentar e justificar o seu pedido;
15.Repassar, ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ -— FUPEN, CNPJ/MF n.º
08.646.040/0001-17, o equivalente a 110% do salário mínimo nacional por preso implantado, a
ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta Corrente 8369-0.
18.Indicar gestor próprio o qual estará encarregado de acompanhar a produção acerca do
desenvolvimento dos trabalhos, das adequações e ajustes necessários ao regular desempenho
das atividades, além de ser responsável pelo diálogo entre os partícipes.
— 47.Comunicar, de imediato e por escrito, à Direção Escritório Social — ES / DEPEN, quaisquer
anormalidades no procedimento do preso, tais como ausência injustificada ao local onde presta
serviço, atrasos, inadequação ao trabalho, ineficiência e solicitação de dispensa ou saída
antecipada.
18.Fornecer vale-transporte para os presos de ida e volta (residência/conveniada/residência).
19.Fornecer alimentação para os presos no horário de trabalho.
20. Zelar pela segurança e disciplina nos canteiros de trabalho durante o período da jornada
diária;
21. Comunicar de imediato à Direção do Escritório Social - ES / DEPEN em caso de paralisação
dos serviços;
22. Comunicar previamente à Direção do Escritório Social — ES / DEPEN qualquer alteração no
local e horário de prestação de serviço.
Parágrafo terceiro: Compete aos presos prestadores de serviço:
as
. Cumprir jornada de trabalho estabelecida;
2. Ser assíduo e pontual;
3. Apresentar-se ao trabalho em condições adequadas no que se refere à higiene pessoal e à
vestimenta;
4, Zelar pela economia e aproveitamento do material e dos equipamentos sob seus cuidados;
[6]
. Tratar a todos com cordialidade e respeito;
[6]
. Cumprir as orientações de segurança e medicina de trabalho, especialmente quanto ao uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI's).
sã
paraná 8)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
196008, GE2
CEA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO 999006-
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros e/ou orçamentários
entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Caberá a SESP a publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná — DIOE,
do presente Convênio, uma vez assinado, respeitado o prazo constante no art. 110 da Lei
Estadual n.º 15.608/077.
CLÁUSULA QUINTA — CARGA HORÁRIA
. Em conformidade com o art. 33, da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, a jornada diária de
trabalho não será inferior a 06 (seis) horas, nem superior a 08 (oito) horas.
. A carga horária não ultrapassará 44 (quarenta e quatro) horas semanais. (Art. 7º — inciso XII
da CF/88 “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais”);
CLÁUSULA SEXTA — METAS DO CONVÊNIO
- Construir um ambiente favorável a boa convivência dos recuperandos, despertando nos
mesmos a autoestima e a corresponsabilidade do tratamento entre os demais recuperandos e
com a sociedade;
Motivar pelo aprendizado de novos ofícios, condições favoráveis a sua sustentabilidade para
seu retorno a sociedade, alcançando plena reinserção no mercado de trabalho;
. Propiciar aos recuperandos ambiente harmônico que estimule a solidariedade ajudando os seus
companheiros no cumprimento de tarefas diárias e das suas penas,
. Oportunizar a convivência familiar, estreitando os vínculos familiares, resgatando a união em
família;
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Os partícipes designarão gestores para organizar, acompanhar e fiscalizar a execução deste
instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestações da satisfatória realização do
objeto do Convênio.
$1º. Pela SESP/DEPEN fica indicado como gestor o Senhor ARI BATISTA DA SILVA,
Coordenador do ESCRITÓRIO SOCIAL DE TOLEDO - ES / DEPEN, e o senhor
5
WS GA SIS 18 peer Rimaeen aomcamis Elma nho q memos SER, o unos 8 SPSS SN AG SESC ENO JUEMS PEGUE ENA 65 pguarção Cacá aésco do suit
ge 106009, Rir!
PARANÁ E) ? es
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA 090997-
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
BOANERGES SILVESTRE BOENO FILHO, Chefe do SETOR DE PRODUÇÃO E
DESENVOLVIMENTO como fiscal do presente Convênio.
82º. Dentre as obrigações a serem cumpridas por Gestor e Fiscal do convênio, devem ser
diligenciadas informações quanto ao recolhimento dos valores destinados aos presos, bem
como ao Fundo Penitenciário do Paraná, devendo ser certificada tal informação mensalmente e
registrada em autos próprios.
83. O Gestor e Fiscal do convênio, em sendo celebrado, deverão verificar as obrigações
conveniadas, especialmente aquelas que se referem ao recolhimento dos valores pagos aos
presos e ao recolhimento dos encargos administrativos ao Fundo Penitenciário do Paraná —
FUPEN, devendo tal adimplemento ser condicionante às subsequentes prorrogações do acordo
e à celebração de novos convênios com a conveniada.
CLÁUSULA OITAVA — DA REMUNERAÇÃO
Pelas atividades, os presos serão remunerados, ao menos, no equivalente a 01 (um) salário
mínimo nacional, desde que cumprida à carga horária integral prevista neste instrumento.
CLÁUSULA NONA — DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ
A CONVENIADA repassará, ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ - FUPEN, CNPJ/MF
n.º 08.646.040/0001-17, o equivalente a 110% do salário mínimo nacional por preso
implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta Corrente 8369-0, que
será composto da seguinte forma: 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional,
destinados ao preso e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a
título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
$1.º A SESP/DEPEN emitirá , de acordo com o valor da folha de pagamento respectiva, o qual
deverá ser pago pela CONVENIADA até o dia 20 do mês subsequente ao trabalho/produção
realizado.
$2.º À CONVENIADA caberá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês sobre a prestação não paga nos prazos preestabelecidos, sendo que o não
pagamento do depósito bancário emitido pelo DEPEN/FUPEN em um prazo superior a 7 (sete)
dias após o vencimento, poderá motivar a suspensão das atividades no canteiro de trabalho,
ficando o restabelecimento das condições rotineiras ao labor condicionada à plena e total
quitação da dívida existente.
83º, Ocorrendo o inadimplemento das obrigações relativas ao Fundo Penitenciário do Paraná,
a conveniada deverá ser notificada pelo Gestor e Fiscal para realização dos pagamentos
devidos no prazo de 30 (trinta) dias.
84º, Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o cumprimento da obrigação, Gestor e
Fiscal deverão, obrigatoriamente, em até 7 (sete) dias, promover a inscrição da conveniada em
dívida ativa do Estado.
paraná E) 36010 (Aos
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO 089098
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
85º, No caso de inadimplemento dos valores devidos aos presos, Gestor e Fiscal do convênio
deverão remeter, em até 7 (sete) dias após o prazo previsto em convênio para pagamento de
tais quantias, expediente à Defensoria Pública para adoção das medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO DISTRATO E DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Convênio, a qualquer tempo, por
mútuo consentimento.
Parágrafo único: nas hipóteses de descumprimento deste Convênio ou da legislação que lhe é
aplicável, é cabível a resilição unilateral por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante
notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando a cada participe,
tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA DENÚNCIA
Poderão os partícipes denunciar, a qualquer tempo, por escrito, o Convênio, restando a cada
participe a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior a denúncia.
Parágrafo único. A denúncia deverá ser notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a
sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, vedadas
alterações que modifiquem substancialmente o seu objeto ou que contrariem as disposições da
Lei de Execução Penal, Lei n.º 7.210/84.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO FORO
Fica designado o Foro de Curitiba — PR, para dirimir quaisquer dúvidas que se originarem do
presente Convênio.
E, por estarem de acordo, firmam as partes, por seus representantes, o presente Convênio em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
paraná OM)
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Curitiba — PR, de
ROMULO MARINHO SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
— LUIS ADALBERTO BETO LUNITT! PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Boanerges Silvestre Boeno Filho
CPF.: 708.556.417-20
2. Nome: Laércio Gaveliki
CPF.: 045.690.879-06
de
FRANCISCO CARICATI
Diretor do Departamento Penitenciário
ARI BATISTA DA SILVA
Coordenador do Escritório Social de Toledo
306012 p
?ROTOCOLO
umento: CONVENIO243PREF.TOLEDO, pdf.
inatura Qualificada realizada por: Boanerges Silvestre Boeno Filho em 24/11/2021 12:59, Francisco Alberto Caricati em 24/11/2021 13:30.
inatura Avançada realizada por: Laercio Gaveliki em 24/11/2021 13:24, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt em 24/11/2021 14:00,
ista da Silva em 24/11/2021 14:42, Romulo Marinho Soares em 02/12/2021 18:29.
'rido ao protocolo 18.108.131-7 por: Boanerges Silvestre Boeno Filho em: 24/11/2021 12:56.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
e3c0a5c2dlcc2b5689a53cfa91be3929.
= Eme saca cogara assa
O, imaustria 0 serviços ”
to ne mois o qorte
ESTADO DO PARANÁ ,
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO!
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA.
Protocolo n.º 18.120.454-0.
Vigência: 01/12/2021 a 30/11/2022
Valor total: R$ 3.626.463,94 (três milhões, seiscentos e vinte e seis
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos).
Contrato para aquisição de rádios comunicadores para atender as
necessidades do Comando Geral da Policia Militar - CGPM, oriundo do
Pregão Eletrônico nº 699/2019.
Assinado em 01/12/2021.
SAÂNCRISTO SAÚDE] E MEIO AMBIENTE LTDA — ME.
Protocolo n.º 18.221,657-7.
Termo de rescisão do contrato nº 14/2021, referente a prestação de
serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de residuos,
para atender as necessidades do Instituto Médico Legal de Curitiba —
IML.
Assinado em 01/12/2021.
GRV - ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Protocolo n.º 17.868.461-2,
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais).
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
contêineres habitáveis para atender as necessidades do Batalhão de
Polícia Militar de Operações Aéreas - BPMOA, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 1189/2021.
Assinado em 02/02/2021.
OBONT ESTRUTURAS EIRELI,
tocolo n.º 18.010.634-0.
vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil trezentos e
cinquenta reais).
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 18
(dezoito) unidades de contêineres escritórios adaptados ao serviço de
guarda-vidas DENOMINADO Posto de Guarda-vidas edificado
(PGVED), para atender as necessidades do Comando do Corpo de
Bombeiros - CCB, durante a Operação Verão 2021/2022, oriundo do
Pregão Eletrônico nº 1395/2021,
Assinado em 02/12/2021.
FLORIPA FLIGHT? TRAINING. ESCOLA DE AVIAÇÃO “CviL LTDA —
EPP.
Protocolo n.º 17.735.206-3.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 270.590,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos
reais).
Contrato para prestação de serviços de ministração de curso prático
completo de Piloto Comercial de Avião (PCA) com habilitação em voos
por Instrumento (IFR) e habilitação para voos em aviões multimotores
terrestres (MLTE) para 03 (três) policiais civis do Departamento de
Polícia Civil, lotados no Grupamento de Operações Aéreas - GOA,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 1120/2021.
Assinado em 02/12/2021.
— TRIEL HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A.
Protocolo n.º 17.636.945-0.
vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 5.588.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil reais).
Contrato para aquisição de viatura operacional destinada a operações
de combate a incêndios, para atender as necessidades do Corpo de
Bombeiros do Paranã —- CCB, oriundo do Pregão Eletrônico nº 676/2021.
Assinado em 02/12/2021.
YRATARTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Protocolo n.º 17.760.341-4.
Vigência: 02/12/2024 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 41.686,60 (Quarenta e um mil seiscentos e oitenta e
seis reais e sessenta centavos).
Contrato para aquisição de insumos para fabricação de fraldas
destinados às oficinas de fabricação de fraldas do Projeto de
Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes —
PROCAP, instaladas na Penitenciária E
Penitenciária Central do Estado — unidad:
pregão eletrônico nº 856/2021.
Assinado em 02/12/2021.
CENTRO DE ONCOLOGIA DO PARANA L
Protocolo n.º 18.195.478-7. É
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Contrato de fornecimento de serviços ne
ao credenciamento 005/2021
Assinado em 02/12/2021.
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Protocolo n.º 18.107.235-0.
DOCUMENTO CERTIFICADO
CÓDIGO LOCALIZADOR:
780811221
Documento emitido em 08/12/2021 14:14:50.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Nº 11069 | 06/12/2021 | PÁG. 12.4
Para verificar a autenticidade desta dae basta ir
Códiga Localiz. do DIOF.
WAR imprensaoficial Pr.gOV.DR
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 3.409.765,49 (três milhões, quatrocentos e nove mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Contrato para renovação de licenças de ferramentas forenses de
extração, processamento e análise de dados de dispositivos
computacionais portáteis, para atender as necessidades do Instituto de
Criminalística da Polícia Científica do Estado do Paraná, oriundo de
inexigibilidade de licitação nº 23212/2021, 23222/2021, 23223/2021,
23224/2021, 23225/202% e 23226/2021.
Assinado em 02/12/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO.
Protocolo n.º 18.108.130-9.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação
Convênio nº 0269/2021 que tem por objeto o estabelecimento de
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do
Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, como forma de
readaptação ao meio social, nas execuções dos serviços relacionados a
manutenção hidráulica, elétrica, de servente de pedreiro e de auxiliar de
serviços gerais
Assinado em 02/12/2021
MUNICÍPIO DE TOLEDO.
Protocolo n.º 18,108.131-7.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação.
Convênio nº 243/ 2021 que tem por objeto o estabelecimento de
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do
Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, como forma de
readaptação ao meio social, nas execuções dos serviços relacionados a
manutenção hidráulica, elétrica, de servente de pedreira e de auxiliar de
serviços gerais.
Assinado em 02/12/2021.
MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
Protocolo n.º 18.307.298-6.
Valor total: R$ 116.134,96 (cento e dezesseis mil,
centro e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Primeiro Termo Aditivo para acréscimo do valor do contrato nº
0275/2021 referente a aquisição de materiais médico hospitalares para
atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar - HPM.
Assinado em 26/11/2021.
METALURGICA SIEMSEN LIMITADA.
Protocolo n.º 18.307.024-0.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais).
Contrato para aquisição de liquidificadores, para atender as
necessidades do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB oriundo do
Pregão Eletrônico nº 335/2021
Assinado em 02/12/2021.
UTILARE IMPORTAÇÃO LTDA
Protocolo n.º 18.307.024-0.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 29.574,00 (vinte nove mil quinhentos e setenta e
quatro reais).
Contrato para aquisição de liquidificadores, para atender as
necessidades do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB oriundo do
Pregão Eletrônico nº 335/2021.
Assinado em 02/12/2021.
169368/2021
PROTOCOL. 7.084,064-0
FUNDAMENTO LEGAL: Contrato de Empréstimo No 3137/0C-BR celebrado
ic do Empréstimo e o BID; Lei Federal No 8666, de
21:06:93, e alter bsequentes: e demais legislações pertinentes à matéria
DOCUMENTO: Contrato -GMS
: ATADA: CONSTRUTORA EXITO EIRELL
Construção do Batalhão da Polícia da Fronteira, com área de
6.940,49m2, sito à Rodovia PR 467. km 26, no municipio de Marechal Cândido
Rondon,
PRAZO DE CoNc LUSÃO DA OBRA: 720 (setecentos e vinte) dias corridos.
comados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 32 476, 703.94 úrinta e dois milhões, quatrocentos e setenta e seis
três reais e noventa e qui centavos).
"481, Dotação Orçamentária 44905101 Projeto
!P. datado de 05/11/2021.
entre o Governo Muta:
mil, seteceni
cio DE SOUZA TESSEROLLI
“LDA PARANÁ EDIFICAÇÕES
168873/2021
ETARIA DE ESTADO
FNTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
8:
Cia prescui Rei UU serviço, fica autorizada a cmpresa CONSTRUTORA
EXITO EIRELI, a dar início aos trabalhos. referente ao Contrato nº 4999/2021
eram
5999
TELudCÊ
sQU014
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº 760.2021
Considerando Ofício nº 898/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo
senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo,
datado de 9 de dezembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara Municipal
de Toledo, sob o protocolo nº 3036/2021, datado de 10 de dezembro de 2021, às
16h e 38min, folhas 00001 a 00011, no qual faz menção ao artigo 17, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Toledo, encaminha cópia de termo de Convênio para
referendo desta casa de Leis, celebrados entre esta municipalidade de Toledo P/R
e, o Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento - Convênio
nº 243/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para proporcionar ocupação
laborativa aos apenados do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, que
estejam cumprindo pena em regime semiaberto harmonizado monitorado;
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários.
Toledo, 13 de dezembro de 2021.
LEOCLIDES
Leoclides Bisognin
Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
camaraQtoledo.pr.leg.br