GE SENA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 206001 +
SN Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 20, DE 2021
Referenda o Termo de Convênio nº 273/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do
Estado da Segurança Pública - SESP, com
interveniência do Departamento Penitenciário -
DEPEN, e o Município de Toledo.
A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução referenda o Termo de Convênio nº 273/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP,
com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, e o Município de Toledo.
Art. 2º - Fica referendado o Termo de Convênio nº 273/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP,
com interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, por meio da Cadeia
Pública de Toledo, e o Município de Toledo, cujo objeto é o estabelecimento de
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do
Estado do Paraná, como forma de readaptação ao meio social.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Paraná, 15 de dezembro de 2021.
“ PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
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Primeiro-S$ecretári Segundo-secretário
Página 1 de 2
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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im CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná 306002 ja
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Considerando o Ofício nº 898/2021-GAB, de 9 de dezembro de 2021, de autoria
do Chefe do Poder Executivo, encaminhando cópia do Termo de Convênio nº 273/2021-
SESP/DEPEN, celebrado entre a Secretaria do Estado da Segurança Pública - SESP, com
interveniência do Departamento Penitenciário - DEPEN, por meio da Cadeia Pública de Toledo,
e o Município de Toledo, que possui os seguintes objetivos prioritários e específicos:
| - promover a reinserção social dos apenados por meio de atividades laborais
e educacionais;
Il - permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas;
HI - promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhes participação
ativa na sociedade, qualificando-os e transformando sua realidade interior e exterior;
IV - incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o
encontro de suas reais vocações, em cumprimento à Lei nº 7.210/84 e aos princípios jurídicos
implícitos e explícitos nela contemplados; e
V - contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do
inciso II do artigo 3º da Constituição Federal, pela oferta de mão de obra, pela oportunidade
de qualificação desta e pela participação ao setor produtivo;
Considerando que, nos termos da alínea “f” do inciso XIII do artigo 44 do
Regimento Interno, é de competência da Mesa a propositura de projetos dispondo sobre
acordos, convênios, consórcios e contratos que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio municipal,
Apresentamos o presente Projeto de Resolução, o qual após apreciação por
Vossas Excelências, espera-se sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, 15 de dezembro de 2021.
). «o Denas80 ss EM E
residente da/Câmara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente (7 Segundo vice-presidente
MAI ta ARQUES
VALDOMIRO BOZO
Primeiro-secretário Segundo-secretário
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANÁ
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Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
MUNICÍPIO DE TOLEDO 300003 y
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Ofício nº 898/2021-GAB Toledo, 9 de dezembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor nus 20 321 9.4
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN o joe aão8]
Presidente da Câmara Municipal de Toledo - PR LORENA! É: é Ar
Nesta Cidade é
Assunto: Encaminha cópia de Termos de Convênio para referendo.
Senhor Presidente da Câmara,
Considerando o artigo 17, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município
de Toledo, encaminhamos as seguintes cópias de Termos de Convênio, celebrados
com esta municipalidade, para referendo desse Legislativo:
* Controladoria Geral do Estado do Paraná, objetivando a disposição
"* funcional de servidora municipal para exercer cargo em comissão;
e Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento —
Convênio nº 243/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para
proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema
Penitenciário do Estado do Paraná, que estejam cumprindo pena em
regime semiaberto harmonizado monitorado; e
e Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento —
Convênio nº 273/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para
proporcionar ocupação laborativa aos apenados do Sistema
. Penitenciário do Estado do Paraná, como forma de readaptação ao
meio social.
Respeitosamente,
TO LUNITTI PAGNUSSATT
do Município de Toledo
PAÇO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN”
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8800
www.toledo.pr.gov.br gabinetemtoledo.pr.gov.br
M.E.L./Depto. Doc./898 CÂMARA 2021
PARANÁ P Ve
GOVERNO DO ESTADO
Mov. 21
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CONVÊNIO N.º 273 / 2021 - SESP / DEPEN
Convênio que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA - SESP / DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
— DEPEN e a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO com a
interveniência da CADEIA PÚBLICA DE TOLEDO, visando à reinserção
social dos apenados, através de atividades laborativas.
PROTOCOLO Nº 18.108.130-9
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA - SESP, situada na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1.290, Centro Cívico, Curitiba —
— PR, CEP 80.530-280, neste ato representada por seu Secretário, Senhor ROMULO MARINHO
SOARES, RG n.º 9.770.164-4, com interveniência do DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO -
DEPEN, situado na Rodovia BR 116, 3.312 Bacacheri, Curitiba — PR, CEP 82.590-100, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 76.416.932/0001-81, neste ato representado por seu Diretor, Senhor
FRANCISCO CARICATI, RG 9.607.613-4/PR, com a interveniência da CADEIA PÚBLICA DE
TOLEDO, aqui representada por seu Chefe, o senhor ALEXANDRE AUGUSTO OLMEDO e de
outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO, inscrita no CNPJ sob o n.º
76.205.806/0001-88, situado na Rua Raimundo Leonardi, 1.586, Centro, Toledo / PR, CEP
85.900-110, representada neste ato pelo Prefeito, Senhor LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT, doravante denominados, respectivamente, apenas SESP/DEPEN e
CONVENIADA, com fulcro no artigo 116 da Lei n.º 8.666/93, no art. 87, XVIII da Constituição
Estadual e nos artigos 133 e seguintes da Lei Estadual n.º 15.608/07, resolvem celebrar o
presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Em cumprimento do princípio constitucional de respeito à dignidade do ser humano e atendimento
das finalidades educativa e produtiva do trabalho do condenado, nos termos do art. 28 da Lei de
Execução Penal (LEP), Lei n.º 7.210/84, a ação conjunta entre os partícipes têm por objetivos
prioritários e específicos:
! - promover a reinserção social dos apenados através de atividades laborais e educacionais;
il — permitir a redução da pena, por meio de atividades laborativas;
Hi — promover a ressocialização dos apenados, conferindo-lhe participação ativa na sociedade,
qualificando-o e transformando sua realidade interior e exterior;
IV — incrementar as atividades laborais dos condenados, permitindo-lhes o encontro de suas reais
vocações, em cumprimento à Lei n.º 7.210/84 e aos princípios jurídicos implícitos e explícitos nela
contemplados;
V — contribuir, por via indireta, com o desenvolvimento nacional, nos termos do art. 3º, Il da CR,
pela oferta de mão de obra, pela oportunidade de qualificação desta e pela participação ao setor
produtivo.
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SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de condições para proporcionar
ocupação laborativa aos apenados do Sistema Penal do Estado do Paraná, como forma de
readaptação ao meio social, de conformidade com o disposto no artigo 28 e seguinte da Lei de
Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, devendo os mesmos atuarem nas
dependências da Conveniada ou em locais e endereços previamente determinados e informados
a Direção da Unidade Penal, nas execuções dos serviços relacionados a manutenção hidráulica,
elétrica, de servente de pedreiro e de auxiliar de serviços gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
“Para a consecução do objeto os partícipes comprometem-se conjuntamente a envidar esforços e
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adotar, direta ou indiretamente, as ações para a realização do objeto constante na Cláusula
Primeira e as atribuições definidas no Plano de Trabalho, parte integrante deste Convênio.
Parágrafo primeiro: Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP /
Departamento Penitenciário - DEPEN:
- Colocar à disposição da CONVENIADA, por intermédio da CADEIA PÚBLICA DE TOLEDO, entre
03 (três) e até 40 (quarenta) presos para desenvolver as atividades estipuladas no objeto deste
Convênio;
- Submeter os presos a serem colocados à disposição da CONVENIADA à apreciação da
Comissão Técnica de Classificação - CTC do respectivo Estabelecimento Penal que, além de
realizar a seleção considerando as aptidões, limites e habilidades dos presos, deverá requerer o
consentimento formal e expresso destes para a realização do trabalho;
. Comunicar, através do Estabelecimento Penal, o Juízo da Vara de Execuções Penais, da
implantação e exercício das atividades laborais dos presos fora das dependências do
Estabelecimento Penal;
- Realizar, por meio do Estabelecimento Penal, antes da implantação de canteiro de trabalho,
prévio estudo acerca da viabilidade e dos benefícios advindos com a implantação do canteiro de
trabalho, relacionando todas as despesas que poderão ser geradas a SESP/DEPEN,
controntando-as com o equivalente valor repassado pela Conveniada;
- Decidir, por meio da SESP/DEPEN, acerca da efetiva implantação do canteiro de trabalho, nos
termos de autorização a ser requerida ao Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná,
pelo recebimento do valor constante no subitem 18 do tópico seguinte, pelo recebimento do
equivalente em produtos fabricados no canteiro de trabalho e ainda pela cobrança individualizada
de despesas relativas ao canteiro de trabalho, tais como taxas de água, energia elétrica e outras:
- Acompanhar, por meio do Estabelecimento Penal, os avanços ocorridos no preso, em seus
aspectos moral, psíquico, econômico e social, gerando relatórios ao DEPEN, que desenvolverá
estudos de aprimoramento do trabalho do preso;
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SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO . os
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
7. Encaminhar à CONVENIADA, através da Divisão de Ocupação e Qualificação - DIOQ — do
Estabelecimento Penal, sempre que necessário formulário específico destinado ao controle do
comparecimento e/ou da produção;
o
- Emitir, por meio do DEPEN, depósito bancário, de acordo com o valor da folha de pagamento
respectiva, o qual deverá ser pago pela CONVENIADA até o dia 20 do mês subsequente ao
trabalho/produção realizado;
9. Determinar, a qualquer tempo, por intermédio da Direção do Departamento Penitenciário -
DEPEN, a suspensão das atividades no canteiro de trabalho, com o consequente desimplante dos
presos, caso a CONVENIADA não forneça a frequência mensal de comparecimento ou produção
e/ou não efetue os pagamentos devidos a SESP/DEPEN, nos prazos estabelecidos neste
Convênio;
lu. Designar gestor encarregado do acompanhamento do Convênio, o qual deverá gerar relatórios
detalhados a SESP/DEPEN, informando acerca de ocorrências e demais fatos de ajuste
necessário ao bom andamento dos objetivos deste instrumento.
Parágrafo segundo: Compete à Conveniada:
1, Garantir a fiel execução do objeto deste Convênio;
2. Utilizar efetivamente o quantitativo de mão de obra mencionado no inciso | do parágrafo anterior,
sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Convênio;
3. Cumprir pontualmente com os pagamentos referentes à prestação do trabalho pelos presos;
4. Respeitar, ao utilizar presos do Regime Fechado, o limite de 10% (dez por cento) do total de
empregados na obra, conforme disposto no 81º do artigo 36 da Lei de Execução Penal;
5. Garantir que os presos tenham condições dignas de trabalho, respeitando o limite mínimo de 06
(seis) e máximo de 08 (oito) horas de jornada, conforme dispõe o art. 33 da Lei n.º 7.210/84;
-. Respeitar as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, seguindo a legislação
trabalhista vigente;
7. Fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual necessário à prestação laboral, nos
termos definidos pelo órgão encarregado da supervisão e conforme disposto no art. 28, $1º da Lei
n.º 7.210/84;
8. Garantir ao preso intervalo de descanso e higiene mental durante a jornada de trabalho;
9. Prestar as orientações técnicas necessárias à realização do objeto descrito na cláusula primeira
do Convênio, realizando o treinamento necessário à operacionalização das tarefas, o
fornecimento de matéria prima, maquinas e equipamentos de serviços, bem como programar e
distribuir os serviços a serem executados;
10. Prestar total e imediata assistência ao preso, em caso de acidente do trabalho, comunicando
imediatamente o evento à unidade penal;
h, ) * Mov. 21
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SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO j
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
É Vas 67
11.Supervisionar o trabalho no que tange à adequação técnica, qualidade e idoneidade.
12.Designar funcionário para o acompanhamento da execução dos serviços constantes do Plano de
Trabalho, na proporção de 01 (um) funcionário para cada 25 (vinte e cinco) presos.
13.Remunerar os presos, nos termos da Lei de Execução Penal, Lei n.º 7.210/84, em, ao menos, %
do salário mínimo nacional vigente;
14.Emitir a frequência mensal de cada preso, contendo o quantitativo (em dias corridos) de
comparecimento e/ou produção realizada, descontadas as ausências em período superior a 06
(seis) horas, independentemente do motivo, devendo a mesma estar disponibilizada para a
Divisão de Ocupação e Qualificação - DIOQ do Estabelecimento Penal até o último dia útil de
cada mês, visando a elaboração da respectiva folha de pagamento;
-Solicitar ao Estabelecimento Penal a substituição dos presos que não corresponderem com a
produção desejada, tanto na quantidade como na qualidade previamente estabelecida, devendo
fundamentar e justificar o seu pedido;
16.Repassar, nos termos da Resolução 008/2014 —DEPEN/PR, ao FUNDO PENITENCIÁRIO DO
PARANÁ - FUPEN, CNPJ/ME n.º 08.646.040/0001-17,0 equivalente a 85% do salário minimo
nacional por preso implantado, a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta
Corrente 8369-0, que será composto da seguinte forma: 75% (setenta e cinco por cento) do
salário mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais, destinados ao
preso e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a título de encargos
administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
17.Realizar, às suas expensas e dentro do horário de trabalho palestras mensais, totalizando 4
horas, as quais abordem assuntos relativos à profissionalização, educação formal e continuada,
prevenção de doenças, prevenção de acidentes, além de outros de interesse dos presos, que
tenham relação com o processo educativo e ressocializador da pena;
8.Indicar gestor próprio o qual estará encarregado de acompanhar a produção e gerar relatórios
mensais acerca do desenvolvimento dos trabalhos, das adequações e ajustes necessários ao
regular desempenho das atividades, além de ser responsável pelo diálogo entre os partícipes.
19.Comunicar, de imediato e por escrito, à Direção da Unidade, quaisquer anormalidades no
procedimento do preso, tais como ausência injustificada ao local onde presta serviço, atrasos,
inadequação ao trabalho, ineficiência e solicitação de dispensa ou saída antecipada.
20.Fornecer meio de transporte para os presos e ao servidor (quando for o caso), designado para
manutenção da ordem, disciplina e da segurança.
21.Fornecer alimentação para os presos e ao servidor (quando for o caso) no horário de trabalho.
22. Observar as regras de segurança de trânsito se for proporcionado transporte aos presos.
283. Zelar pela segurança e disciplina nos canteiros de trabalho durante o período da jornada diária;
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SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO pa
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
24. Providenciar o imediato retorno do preso à Unidade Penal em caso de paralisação dos serviços,
comunicando o fato à Direção do estabelecimento prisional;
25. Comunicar previamente à Direção da Unidade Penal qualquer alteração no local e horário de
prestação de serviço;
Parágrafo terceiro: Compete aos presos prestadores de serviço:
1. Cumprir jornada de trabalho estabelecida:
2. Ser assíduo e pontual;
3. Apresentar-se ao trabalho em condições adequadas no que se refere à higiene pessoal e à
— vestimenta;
4. Zelar pela economia e aproveitamento do material e dos equipamentos sob seus cuidados;
5. Tratar a todos com cordialidade e respeito;
8. Cumprir as orientações de segurança e medicina de trabalho, especialmente quanto ao uso dos
equipamentos de proteção individual (EPI's).
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros e/ou orçamentários entre os
partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação,
“> podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse de ambas as partes, respeitados os
limites legais.
Parágrafo único. Caberá a SESP a publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná — DIOE, do
presente Convênio, uma vez assinado, respeitado o prazo constante no art. 110 da Lei Estadual
n.º 15.608/07.
CLÁUSULA QUINTA — CARGA HORÁRIA
1. De conformidade com o art. 33, da Leinº 7210, de 11 de julho de 1984, a jornada diária de trabalho
não será inferior a 06 (seis) horas, nem superior a 08 (oito) horas.
2. A carga horária não ultrapassará 44 (quarenta e quatro) horas semanais. (Art. 7º - inciso XIII da
Crjss “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais”);
PARANÁ tp) “06009
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA “600067
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO EAR
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
3. Caberá à Direção do Estabelecimento Penal, mediante solicitação formal da Conveniada, autorizar
ou não o trabalho aos sábados, observando-se a carga horária limite de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais;
4. Caberá a Divisão de Ocupação e Qualificação — DIOQ da Unidade Penal, fiscalizar o cumprimento
da carga horária dos presos quando solicitado trabalho aos sábados pela Conveniada;
CLÁUSULA SEXTA - METAS DO CONVÊNIO
1. Construir um ambiente favorável à boa convivência dos recuperandos, despertando-nos mesmos a
autoestima e a corresponsabilidade do tratamento entre os demais recuperandos e com a
sociedade;
= Jotivar pelo aprendizado de novos ofícios, condições favoráveis a sua sustentabilidade para seu
retorno a sociedade, alcançando plena reinserção no mercado de trabalho;
3. Propiciar aos recuperandos ambiente harmônico que estimule a solidariedade ajudando os seus
companheiros no cumprimento de tarefas diárias e de suas penas;
4. Oportunizar a convivência familiar, estreitando os vínculos familiares, resgatando a união em
família;
CLÁUSULA SÉTIMA — DA ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Os partícipes designarão gestores para organizar, acompanhar e fiscalizar a execução deste
instrumento, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestações da satisfatória realização do
objeto do Convênio.
81º. Pela SESP/DEPEN fica indicado como gestor do presente Convênio o Senhor ALEXANDRE
AUGUSTO OLMEDO, Chefe da CADEIA PÚBLICA DE TOLEDO, e o senhor BOANERGES
SILVESTRE BOENO FILHO, Chefe do SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO como
—. fiscal do presente Convênio.
82º. Dentre as obrigações a serem cumpridas por Gestor e Fiscal do convênio, devem ser
diligenciadas informações quanto ao recolhimento dos valores destinados aos presos, bem como
ao Fundo Penitenciário do Paraná, devendo ser certificada tal informação mensalmente e
registrada em autos próprios.
83. O Gestor e Fiscal do convênio, em sendo celebrado, deverão verificar as obrigações
conveniadas, especialmente aquelas que se referem ao recolhimento dos valores pagos aos
presos e ao recolhimento dos encargos administrativos ao Fundo Penitenciário do Paraná —
FUPEN, devendo tal adimplemento ser condicionante às subsequentes prorrogações do acordo e
à celebração de novos convênios com a já conveniada.
CLÁUSULA OITAVA — DA REMUNERAÇÃO
Pelas atividades, os presos serão remunerados, ao menos, no equivalente a 4 do salário mínimo,
nos termos do art. 29, caput, da Lei n.º 7.210/84, desde que cumprida a carga horária integral
prevista neste instrumento.
paraná E)
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SECRETARIA DA Da
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
SETOR DE PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO
$1º. O valor da remuneração poderá ser calculado com base na produção realizada por preso,
conforme tabela definida pela Direção do Departamento Penitenciário - DEPEN, observando o
mínimo legal correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional
vigente.
CLÁUSULA NONA — DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO PARANÁ
A CONVENIADA repassará, nos termos da Deliberação 001/2020 —DEPEN/PR, ao FUNDO
PENITENCIÁRIO DO PARANÁ — FUPEN, CNPJ/MF n.º 08.646.040/0001-17, o equivalente a
85% do salário mínimo nacional por preso implantado, a ser depositado no Banco do Brasil,
Agência 3793-1, Conta Corrente 8369-0, que será composto da seguinte forma: 75% (setenta e
cinco por cento) do salário mínimo nacional, conforme art. 29, caput, da Lei de Execuções Penais,
destinados ao preso e 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional destinado ao FUPEN, a
título de encargos administrativos, revertidos para programas de trabalho dos presos.
$1.º A SESP/DEPEN emitirá , de acordo com o valor da folha de pagamento respectiva, o qual
deverá ser pago pela CONVENIADA até o dia 20 do mês subsequente ao trabalho/produção
realizado.
82.º À CONVENIADA caberá multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês sobre a prestação não paga nos prazos preestabelecidos, sendo que o não pagamento do
emitido pelo DEPEN/FUPEN em um prazo superior a 07 (sete) dias após o vencimento, poderá
motivar a suspensão das atividades no canteiro de trabalho, ficando o restabelecimento das
condições rotineiras ao labor condicionada à plena e total quitação da divida existente.
83º. Ocorrendo o inadimplemento das obrigações relativas ao Fundo Penitenciário do Paraná,
conveniada deverá ser notificada pelo Gestor e Fiscal para realização dos pagamentos devidos no
prazo de 30 (trinta) dias.
84º. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o cumprimento da obrigação, Gestor e Fiscal
deverão, obrigatoriamente, em até 7 (sete) dias, promover a inscrição da conveniada em dívida
ativa do Estado.
85º. No caso de inadimplemento dos valores devidos aos presos, Gestor e Fiscal do convênio
deverão remeter, em até 7 (sete) dias após o prazo previsto em convênio para pagamento de tais
quantias, expediente à Defensoria Pública para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO DISTRATO E DA RESCISÃO
É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Convênio, a qualquer tempo, por
mútuo consentimento.
Parágrafo Único: nas hipóteses de descumprimento deste Convênio ou da legislação que lhe é
aplicável, é cabível a resilição unilateral por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante
notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, restando a cada
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SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO
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partícipes, tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DENÚNCIA
Poderá os partícipes denunciar, a qualquer tempo, por escrito, o Convênio, restando a cada
participe a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior a denúncia.
Parágrafo único. A denúncia deverá ser notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA —- DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os partícipes, durante a sua
vigência, mediante Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, vedadas alterações que
modifiquem substancialmente o seu objeto ou que contrariem as disposições da Lei de Execução
Penal, Lein.º 7.210/84
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica designado o Foro de Curitiba — PR, para dirimir quaisquer dúvidas que se originarem do
presente Convênio.
E, por estarem de acordo, firmam as partes, por seus representantes, o presente Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Curitiba, de de
Mm ROMULO MARINHO SOARES
Secretário de Estado da Segurança Pública
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI
PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo
TESTEMUNHAS:
1. Nome: Boanerges Silvestre Boeno Filho
CPF: 708.556.417-20
2. Nome: Laércio Gaveliki
CPF: 045.690.879-06
FRANCISCO CARICATI
Diretor do Departamento Penitenciário
ALEXANDRE AUGUSTO OLMEDO
Chefe da Cadeia Pública de Toledo
à 306012 PL('
PROTOCOLO
umento: CONVENIO273PREF.pdf.
inatura Qualificada realizada por: Boanerges Silvestre Boeno Filho em 25/11/2021 16:39, Francisco Alberto Caricati em 25/11/2021 16:40.
jinatura Avançada realizada por: Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt em 26/11/2021 08:07, Laercio Gaveliki em 26/11/2021 12
xandre Augusto Olmedo em 26/11/2021 15:08, Romulo Marinho Soares em 02/12/2021 18:29.
arido ao protocolo 18.108.130-9 por: Boanerges Silvestre Boeno Filho em: 25/11/2021 16:37.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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Cunércio, Indústria e Serviços
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ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATOS DE PUBLICAÇÃO
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA.
Protocolo n.º 18.120.454-0.
Vigência: 01/12/2021 a 30/11/2022
Vaior total: R$ 3.626.463,94 (três milhões, seiscentos e vinte e seis
mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e quatro
centavos).
Contrato para aquisição de rádios comunicadores para atender as
necessidades do Comanda Geral da Polícia Militar - CGPM, oriundo do
Pregão Eletrônico nº 899/2019.
Assinado em 01/12/2021.
SANCRISTO SAÚDE E MEIO AMBIENTE LTDA — ME.
Protocolo n.º 18.221.657-7.
Termo de rescisão do contrato nº 14/2021, referente a prestação de
serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de residuos,
para atender as necessidades do Instituto Médico Legal de Curitiba —
IML,
Assinado em 01/12/2021.
GRV — ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Protocolo n.º 17.868.461-2.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais).
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
contéineres habitáveis para atender as necessidades do Batalhão de
Policia Militar de Operações Aéreas - BPMOA, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 1189/2021.
Assinado em 02/02/2021.
FRONT ESTRUTURAS EIRELI.
tocoio n.º 18.010.634-0.
««gência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 508.350,00 (quinhentos e oito mil trezentos e
cinquenta reais).
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 18
(dezoito) unidades de contêineres escritórios adaptados ao serviço de
guarda-vidas DENOMINADO Posto de Guarda-vidas edificado
(PGVED), para atender as necessidades do Comando do Corpo de
Bombeiros - CCB, durante a Operação Verão 2021/2022, oriundo do
Pregão Eletrônico nº 1395/2021.
Assinado em 02/12/2021.
FLORIPA FLIGHT TRAINING ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA —
ERP:
Protocolo n.º 17.735.206-3.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 270.500,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos
reais).
Contrato para prestação de serviços de ministração de curso prático
completo de Piloto Comercial de Avião (PCA) com habilitação em voos
por Instrumento (IFR) e habilitação para voos em aviões multimotores
terrestres (MLTE) ara 03 (três) policiais civis do Departamento de
Polícia Civil, lotados no Grupamento de Operações Aéreas - GOA,
oriundo do Pregão Eletrônico nº 1120/2021.
Assinado em 02/12/2021.
— TRIEL HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A.
Protocolo n.º 17.836.945-0.
figência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 5.588.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil reais).
Contrato para aquisição de viatura operacional destinada a operações
de combate a incêndios, para atender as necessidades do Corpo de
Bombeiros do Paraná — CCS, oriundo do Pregão Eletrônico nº 676/2021.
Assinado em 02/12/2021.
TRATARTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA.
Protocolo n.º 17.760.341.4.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 41.656,60 (Quarenta e um mil seiscentos e oitenta e
seis reais e sessenta centavos).
Contrato para aquisição de insumos para fabricação de fraldas
destinados às oficinas de fabricação de fraldas do Projeto de
Capacitação Profissional e Implantação de Oficinas Permanentes —
PROCAP, instaladas na Penitonciária (
Penitenciária Central do Estado — unidade
pregão eletrônico nº 958/2021.
Assinado em 02/12/2021.
CENTRO DE ONCOLOGIA DO PARANÁ L
Protocolo n.º 18.195.478-7.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Contrato de fornecimento de serviços ne
ao credenciamento 005/2021
Assinado em 02/12/2021
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA,
Protocolo n.º 18.107,235-0.
DOCUMENTO CERTIFICADO
CÓDIGO LOCALIZADOR:
779751221 : A
Documento emitido em 08/12/2021 10:33:30.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Nº 11069 | 06/12/2021 | PÁG. 1
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Códiga Localizador na site do DIOF.
Wwwimpronsaoficial.pr. gov.
Ta pr
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022
Valor total: R$ 3.409.765,49 (três milhões, quatrocentos e nove mil,
setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e nove centavos),
Contrato para renovação de licenças de ferramentas forenses de
extração, processamento e análise de dados de dispositivos
computacionais portáteis, para atender as necessidades do Instituto de
Criminalística da Polícia Científica do Estado do Paraná, oriundo de
inexigibilidade de licitação nº 23212/2021, 23222/2021, 23223/2021,
23224/2021, 23225/2021 e 23226/2021 "
106013 d0
Assinado em 02/12/2021.
MUNICÍPIO DE TOLEDO.
Protocolo n.º 18.108.130-9.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação
Convênio nº 0269/2021 que tem por objeto: o estabelecimento de
condições para proporcionar. ocupação laborativa aos apenados do
Sistema Penitenciário do Estado do Paraná; como forma de
readaptação ao meio social, nas execuções dos serviços relacionados a
manutenção hidráulica, elétrica, de servente de pedreiro e de auxiliar de
serviços gerais.
Assinado em 02/12/2021.
MUNICÍPIO DE TOLEDO.
Protocolo n.º 18.108.131-7.
Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação.
Convênio nº 243/ 2021 que tem por objeto o estabelecimento de
condições para proporcionar ocupação laborativa aos apenados do
Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, como forma de
readaptação ao meio social, nas execuções dos serviços relacionados a
manutenção hidráulica, elétrica, de servente de pedreiro e de auxiliar de
serviços gerais.
Assinado em 02/12/2021.
MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
Protocolo n.º 18.307.298-6.
Valor total: R$ 116.134,96 (cento e dezesseis mil,
centro e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Primeiro Termo Aditivo para acréscimo do valor do contrato nº
0275/2021 referente a aquisição de materiais médico hospitalares para
atender as necessidades do Hospital da Polícia Militar - HPM.
Assinado em 26/11/2021.
METALURGICA SIEMSEN LIMITADA,
Protocolo n.º 18.307.024-0.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais).
Contrato para aquisição de liquidificadores, para atender as
necessidades do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB oriundo do
Pregão Eletrônico nº 335/2021.
Assinado em 02/12/2021.
UTILARE IMPORTAÇÃO LTDA
Protocolo n.º 18.307,024-0.
Vigência: 02/12/2021 a 01/12/2022.
Valor total: R$ 29.574,00 (vinte nove mil quinhentos e setenta e
quatro reais).
Contrato para aquisição de liquidificadores, para atender as
necessidades do Comando do Corpo de Bombeiros - CCB oriundo do
Pregão Eletrônico nº 335/2021.
Assinado em 02/12/2021.
169368/2021
TO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
PARANÁ EDIF Õ
PROT
+ de Empréstimo e o BID: Lei Federal No 8666, de
-quentes, e demais legislações pertinentes à matéria,
*4999/2021- GMS
FRUTORA EXITO EIRELL,
sirução do Batalhão da Polícia da Fronteira, com área de
Rodovia PR 467, km 26, no municipio de Marechal Cândido
: 720 (setecentos e vinte) dias corridos,
contados a partir da da Ordem de Serviça.
VALOR: R$ 32.47 4 arinta é dois milhões, quatrocentos e setenta e seis
mil, setecentos e três reais e noventa e quatro centavos).
"881, Dotação Orçamentária 44905101 Projeto
CP. datado de 05/11/2021
CIO DE SOUZA TESSEROLLI
« DA PARANA EDIFICAÇÕES
168873/2021
TARIA DE ESTADO
“TO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
CNÁ EDIFICAÇÕES
M DE SERVIÇO
eviço, fica autorizada a empresa CONSTRUTORA
lar início aos trabalhos, referente ao Contrato nº 4999/2021
em
306014 &
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Nº 761.2021
Considerando Ofício nº 898/2021 — GAB — Gabinete do prefeito, envio pelo
senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, prefeito do Município de Toledo,
datado de 9 de dezembro de 2021, enviado a esta Casa de Leis, Câmara Municipal
de Toledo, sob o protocolo nº 3037/2021, datado de 10 de dezembro de 2021, às
16h e 39min, folhas 00001 a 00011, no qual faz menção ao artigo 17, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Toledo, encaminha cópia de termo de Convênio para
referendo desta casa de Leis, celebrados entre esta municipalidade de Toledo P/R
e, o Departamento Penitenciário/Setor de Produção e Desenvolvimento - Convênio
nº 273/2021-SESP/DEPN, visando à ação conjunta para proporcionar ocupação
laborativa aos apenados do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná, como
forma de readaptação ao meio social;
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitação do
caso encaminho ao Departamento Legislativo para demais trâmites necessários.
Toledo, 13 de dezembro de 2021.
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Presidente da Câmara Municipal de Toledo
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
camara(Qtoledo.pr.leg.br