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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAutoriza o Município de Toledo a receber área em doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à respectiva afetação.
native_id15070

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-04 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-04-04 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-03-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-03-21 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-02-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-01-12 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-01-12 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T14:48:12.810885-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-03-28T15:04:41.707376-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

LUIS DAL 
PREF ,/ 
TO LUNITTI PAGNUSSATT 
O MUNICÍPIO DE TOLEDO 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI 
Autoriza o Município de Toledo a receber área 
em doação, com encargo, visando à 
implantação de parque urbano, e procede à 
respectiva afetação. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber área em 
doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à 
respectiva afetação. 
Art. 2° - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação, 
com encargo, o imóvel denominado Chácara n° 48/49.B, integrante do Perímetro "B" 
da Fazenda Britânia, com área de 11.854,48m2(onze mil oitocentos e cinquenta e 
quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no bairro Jardim 
Panorama, nesta cidade, Matrícula n° 37.545 do 1° Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Toledo, possuindo os seguintes limites e confrontações: 
I - ao Norte, com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida, 
implantado sobre a Chácara n° 48/49.A, em azimute de 90000'00", na extensão de 
160,00 metros; 
II - a Leste, com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do 
Loteamento Três Marias, implantado sobre a Chácara n° 50, em azimute de 
173°40'00", na extensão de 74,60 metros; 
III - ao Sul, com a Rua Willy Barth, em azimute de 270°00'00", na 
extensão de 160,00 metros; e 
IV - a Oeste, com a Rua Honório Lemos, em azimute de 353°40'00", na 
extensão de 74,90 metros. 
Parágrafo único - Como encargo pelo recebimento em doação do imóvel 
descrito no caput deste artigo, caberá ao Município de Toledo nele implantar um 
parque urbano, com a denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto". 
Art. 3° - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso especial 
do bem imóvel identificado e descrito no artigo 2° desta Lei, que, em decorrência da 
doação nele mencionada, passará a integrar o patrimônio público municipal, com a 
destinação específica referida em seu parágrafo único. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 11 de j_à_g_eir.erctê-2022. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2 
MENSAGEM N° 3, de 11 de janeiro de 2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
Pela Escritura Pública lavrada às fls. 094/097 do Livro de Notas n° 
077 do Serviço Distrital de Novo Sarandi, em 9 de setembro de 2021, a Sra 
Celia Pizzatto procedeu à doação com encargos ao Município de Toledo da 
Chácara n° 48/49.B, integrante do Perímetro "B" da Fazenda Britânia, com área 
de 11.854,48m' (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e 
oito decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Panorama, nesta cidade, 
Matrícula n° 37.545 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Aquele imóvel, que abrange a totalidade do quarteirão delimitado 
pelas Ruas Dr. Cid Marcondes de Albuquerque, Willy Barth, Honório Lemos e 
Gustavo Barroso, possui cobertura de mata, conforme pode ser verificado na 
imagem anexa. 
Por tal razão e para cumprir disposição de vontade do ex￾proprietário, Sr. Lino Gotardo Pizzatto, falecido em maio de 2020, a doação 
efetuada pela sua viúva Celia Pizzatto ao Município, conforme acima noticiado, 
foi com o encargo específico de ser implantado no imóvel um Parque Urbano, 
com a denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto" (item I do tópico 
"Demais Cláusulas do Negócio", da Escritura Pública). 
Pois bem, Levada mencionada Escritura Pública a registro, pela 
Diligência Registrai n°4692/2021, de 8/11/2021, o 1° Serviço de Registro de 
Imóveis desta Comarca apontou a necessidade de apresentação de 
autorização legislativa para o recebimento da área em doação pelo Município, 
em razão do encargo estabelecido pela doadora. 
Em vista disso e considerando o relevante interesse social 
decorrente da doação em questão, que possibilitará a implantação e a 
manutenção de mais um parque urbano em nossa cidade, não só para a 
preservação e a conservação da mata existente no imóvel, como, também, a 
conciliação de outros equipamentos públicos com ela compatíveis, para o 
atendimento à população, submetemos à análise desse Legislativo a 
proposição que "autoriza o Município de Toledo a receber área em doação, 
com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à 
respectiva afetação". 
LUI_S_ADALB 
--- PREF IT O MUNICiP10 DE TOLED 
TO LUNITTI PAGNUSSATT 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
A proposição prevê, igualmente, a afetação do imóvel a ser 
recebido pelo Município como bem de uso especial, destinado especificamente 
à implantação do parque urbano. 
Tal autorização, como já dito, viabilizará o registro definitivo da área 
em nome do Município perante o Ofício Imobiliário competente. 
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras, 
desde logo, servidores do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da 
Secretaria da Administração do Município para prestarem outras informações 
ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre 
a matéria. 
Respeitosamente, 
Excelentíssimo Senhor 
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo — Paraná 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Departamento de Patrimônio 
Toledo, 06 de dezembro de 2021. 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 75/2021 
De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais 
Para: Assessoria Jurídica 
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei que Autoriza o Executivo 
a receber a Doação de imóvel, conforme descrito abaixo: 
- Chácara n° 48/49.B integrante do Perímetro "B" da Fazenda 
Britânia, com área de 11.854,48m2, situado na zona urbana da Cidade de Toledo, 
Estado do Paraná, com as especificações contidas na matricula n° 37.545 do 1° 
Serviço de Registro de Imóveis, Cadastro Municipal n° 36.756; . 
Considerando a Escritura Pública de Doação com Encargos, lavrada 
em nove (09) de setembro de 2021, protocolizada junto ao competente Serviço 
Imobiliário sob o número 306.462; 
Considerando que a recepção do imóvel foi convencionada entre as 
partes que o mesmo será destinado à implantação de um parque urbano, que terá a 
denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto"; 
Considerando que foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 651.996,40 
(seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta 
centavos); 
Considerando a exigência contida no item 1 da Diligência Registrai 
n° 4692/2021 - Escritura Pública de Doação. Matrícula - 37.545; sobre legislação 
autorizativa do recebimento do imóvel acima especificado; 
Reiteramos o pedido inicial de elaboração de projeto de lei, uma vez 
que a área doada será incorporada ao Patrimônio do Município de Toledo, afetada 
como bem público; 
Encaminhamos a documentação necessária para tal projeto de lei. 
Atenciosamente, 
José Ap ido Polido 
Diretor do Departamento Patrimônio e Serviços Gerais 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - toledo©toledo.pr.gov.br 
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804 
5 
J'en 
Livro de Notas n° 077 10 TRASLADO Folha n° 094 
Protocolo Geral n° 00607 
De 09/09/2021 ENCARGOS, em que figuram como outorgante 
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO --COM 
doadora e outorgado donatário, conforme segue: 
I t t fi 1 , 
Saibam todos quantos esta Escritura Pública de Doação 
bastante virem que, aos nove .(O9) dias do mês de setembro-(09) do ano de dois mil e vinte e 
um (2021)( em Cartório, neste Distrito de Novo Sarandi, Município e Comarca de Toledo, 
Estado do Paraná, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: - 
OUTORGANTE DOADORA 
De um lado como outorgante doadora a senhora CELIA 
PI7,7,A, brasileira, viúva/que declara não conviver em união estável; aposentada< 
portadora da Cédula de Identidade RG n" 1.734.631-8' SSP/PR; inscrita no CPF n° 
955/145/.389/-15( nascida aos 22/09/1944, filha de Josefina -Mezon.Passarini 'e Augusto 
Passarini, residente e domiciliada na Rua Piratini, n° 1623, Centro, Cidade de Toledo, Estado 
Ii 
do Paraná. 
od 
OUTORGADO DONATÁRIO 
E de outro lado como outorgado donatário o 
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 
76.205.806/0001-88,'com sede na Rua Raimundo Leonardi,--n° 1586, na Cidade de Toledo, 
Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor LUIS 
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT; brasileiro, divorciado, empresário, portador 
da cédula de identidade RG n° 3.484.856-4 SSP/PR, inscrito no CPF n° 483.580.029-04, 
residente e domiciliado na Rua Sarandi, n° 060, apartamento 001, Toledo/PR, conforme Termo 
de Posse de Cargo de Prefeito Municipal, datado de 01/01/2021, e Diploma do Tribunal 
Regional Eleitoral do Paraná - 75' Zona Eleitoral, Toledo - Paraná, de 18/12/2020, conforme 
instrumentos devidamente arquivados digitalmente neste Oficio. 
OBJETO DA ESCRITURA PÚBLICA 
E perante mim, pela outorgante doadora me foi dito que, 
a justo titulo, por força da MATRICIILA,37545,do 10 Serviço de Registro de Imóveis da 
Comarca de Toledo/PR, é legítima proprietária 'do seguinte imóvel: CHÁCARA N° 48/49.Br 
integrante do Perímetro "B"-'da Fazenda Britânia(-com a área de 11.854,48m2---(onze mil, 
oitocentos . e cinquenta e quatro metros-'e quarenta e oito decímetros.quadrados); situado na 
Zona Urbana da Cidade e Comarca de Toledo— Estado do Paraná.: com as demais 
especificações contidas na referida Matrícura. Imóvel cadastrado no Município de Toledo, 
Estado do Paraná, Cadastro Municipal n`73675ér e Indicação Fiscal n° 
00.01.740.0021.0235,000. lnieclaram as partes que têm conhecimento do disposto na 
AV.1-37545,,da referida Matrícula, que consiste em- Termo de Responsabilidade de 
Conservação de Florestas,-nos termos descritos pormenorizadamente na referida averbaçasi, 
DEMAIS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO 
I) que a outorgante doadora, possuindo o imóvel, vêm 
pela presente escritura doá-lo, como de fato doado tem, ao outorgado donatário, MUNICÍPIO 
DE TOLEDO, acima qualificado, com os encargos a seguir estabelecidos, como por bem 
Livro de Notas n° 077 1° TRASLADO Folha n° 095') 
desta escritura e na melhor forma de direito, para que dele o outorgado donatário ust, goze e 
disponha livremente, como seu que fica sendo por força desta doação, transmitindo-lhe toda a 
posse, jús, domínio e ação, que exercia sobre o imóvel ora doado, obrigando-se a doadora por 
si, seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer esta doação sempre /boa, firme e valiosa, 
respondendo pela evicção de direito se chamado à autoria. Encargos: Convencionam as partes 
que o imóvel ora doado será destinado à implantação de um parque urbado, que terá a 
Wenominaçãcv,derParque Urbano Lino Gotardo Piziattét ff) para efeitos fiscais, atribuem 
as partes ao imóvel o valor de RS 651.996,40 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e 
noventa e seis reais e quarenta centavos); III) que, sob responsabilidade civil e penal, 
inexiste sobre o imóvel ora doado quaisquer ônus ou ações reais ou pessoais reipersecutórias 
que obstaculize sua transferência, declaração esta feita em cumprimento ao disposto na Lei n° 
7.433/1985, regulamentada pelo Decreto n° 93.240/1986; IV) que, pelo outorgado donatário 
me foi dito que aceita a presente doação e esta escritura em todos os seus expressos termos, na 
forma autorizada pelo artigo 27 da Lei Municipal n° 1.945 ,&.27 de dezembro de 2006, cuja 
cópia fica arquivada neste Oficio digitalmente, e que dispensam a apresentação das certidões 
mencionadas na Lei n° 7.433/1985, regulamentada pelo Decreto n° 93.240/1986, referentes a 
tributos que incidam sobre o imóvel objeto desta, nos termos dos artigos 501, e 684, § 10, 
ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná para o 
Foro Extrajudicial, e quaisquer certidões em nome da doadora, assumindo toda a 
responsabilidade sobre o ato, isentando este Oficio de Notas e o Oficio Imobiliário competente 
de quaisquer responsabilidades; declara a outorgante que não industrializa seus produtos, não 
efetua vendas ao consumidor no varejo, nem à adquirente domiciliado no exterior, não está 
inscrita como empregadora rural, em razão do que está isenta da apresentação da CND do 
INSS, nos termos da Ordem de Serviço INSS/DAF n° 207 de 08 de abril de 1999; declara 
ainda que, não está vinculada à Previdência Social em nenhum dos casos previstos na Lei 
8.212/91 e suas alterações posteriores. 
DECLARAÇÕES DAS PARTES E DOCUMENTOS 
Finalmente, pelas partes me foram apresentados os 
seguintes documentos: a) Certidão de Propriedade e Certidão Negativa de Ônus Reais 
expedidas em 01/09/2021 pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis de Toledo/PR, válidas por 30 
(trinta) dias; b) ITCMD: imunidade disposta no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da 
Constituição da República de 1988, reconhecível de oficio, na forma do artigo 6°, inciso I, e 
Anexo III, item 4.2, ambos da Resolução SEFA/PR n° 1.527/2015, declarando o MUNICÍPIO 
DE TOLEDO que o bem ora recebido em doação não será utilizado para exploração de 
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; c) 
FUNREJUS: não incidência disposta no artigo 3°, inciso VII, alínea "b", item 17, da Lei 
Pqtacinal n° 12.216/199g; d) Certidão Negativa n° 48489/2021 expedida no dia 09/09/2021 
pelo Município de Toledo, Estado do Paraná, válida até 09/10/2021. Declaram as panes que 
eventuais certidões necessárias serão apresentadas por ocasião do registro imobiliário da 
presente Escritura Pública. Que na presente Escritura Pública foram cumpridas as exigências 
contidas no art. 14 do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, com prévia 
consulta à base de dados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pelo site 
www.indisponibilidade.org.br, obtendo o resultado NEGATIVO, para o CPF da outorgante 
doadora e CNPJ do outorgado donatário respectivamente, conforme comprovam os códigos 
hash n's: 9678.fa92.10e8.50e0.c94d.292a.4fatldb5.d5c5.4elb em nome de CELIA 
(?. 
1° TRASLADO Folha n° 096 \, 
PIZZ ; e d8d6.8a25.cf7a.dced.ec47.35bd.0a89.9501.e386.840e em nome do MUNICÍPIO 
DE TOLEDO; gerados no dia 09/09/2021. As partes requerem ao 1° Oficio de Registro de 
Imóveis da Comarca de Toledo/PR e autorizam-no a efetuar todas as averbações necessárias 
ao registro da presente escritura, inclusive a inserção e/ou modificação dos dados de 
qualificação pessoal das partes, caso houver necessidade, nos termos do art. 502," § 2°, 1 do 
Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado Paraná, dispensando 
sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a emissão de certidões de registro civil 
atualizadas; declarando assumir responsabilidade civil e criminal pelas informações 
complementares, no que diz respeito à especificação do imóvel e suas áreas, configuração de 
divisas, metragens, rumos e confrontações. Emitida a DOWDeclaram as partes que, em razão 
do princípio da concentração da situação jurídica do imóvel na matrícula imobiliária, instituído 
na ordem jurídica brasileira pela Lei n° 13.097/2015 (artigos 54 a 58), da faculdade disposta no 
artigo 10
, § 2°, do Decreto n° 93.240/1986, que regulamenta a Lei n° 7.433/1985, assim como 
do disposto no artigo 1° desta Lei, dispensam a /apresentação de certidões não exigidas 
expressamente por Lei, tais como certidões de débitos tributários junto à Receita Federal e 
Receita Estadual, assim como certidões de feitos ajuizados, o que fazem sob sua inteira 
responsabilidade, isentando de responsabilidade este Serviço Notarial e o respectivo Serviço 
de Registro de Imóveis. As partes isentam o Tabelião de responsabilidade por qualquer 
omissão e pela autenticidade das declarações por elas proferidas. 
FECHO 
Certifico e dou fé que todos os comparecentes, capazes 
para o ato, foram reconhecidos entre si, como os próprios, e por mim, Tabelião, pelos 
documentos apresentados, do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta Escritura Pública de 
Doação a mim distribuída, e após ser lida e achada conforme aceitaram e assinaram. 
Declarando expressamente que dispensam as testemunhas instrumentais em conformidade ao 
Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Tudo 
perante mim, Tabelião que a digitei, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino em 
público, raso e dato, sendo apresentada a Declaração de Operação Imobiliária nesta data. 
Desta: Custas R$ 1.078,92. VRCext. 4.972,00. Assinaram nesta escritura: CELTA PIZZATO, 
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, LAURIANO PEREIRA DA LUZ. 
Nada mais, trasladada em seguida. Confere com a original arquivada nesta Serventia, do que 
dou fé. 
Toledo/PR, 09 de setembro de 2021. 
Livro de Notas n° 077 
Em test. da vetdade. 
\ 1.:ÀURIANO l'EREIRA 
Tabelião e Reistrador 
Livro de Notas n° 077 1° TRASLADO Folha n° 097 
SELO DIGITAL 
1205n.BODuZ.dwMe2-
BOG.U.sJwk5 
http://funarpen.com.br 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé que, para fins de atender ao contido na Diligência Registral n° 
4187/2021, expedida pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de 
Toledo/PR, foram corrigidos na Escritura Pública lavrada neste Oficio, no Livro de 
Notas n° 077, Folhas 094/097, os seguintes erros materiais: o nome da outorgante 
doadora passou a constar corretamente, como CELLA PIZZATTO, e foi retirada a 
expressão equivocada ao artigo 27 da Lei Municipal n° 1.945 de 27 de dezembro de 
2006. 
Toledo/PR, 16 de outubro de 2021. 
Tabeliao 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
453055-4080 
1 O 
TOLEDO. 15 / 10 / 97 
12 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE TOLEDO - PARANÁ 
1" MATRÍCULA ) 
D4OVEL: CHÁCARA N2 48/49.B, integr-ant. 
 do Perímetro "A" da Fazenda Britânia, cm a \.. 
área de 11.854,~ , (Onze mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e 
oito decimetros quadrados), situado na Zona Urbana desta Cidade de Toledo-PR, com 
os limites e confrontaçnSes que seguem: NORTE - Com a Chácara rig 48/49 .A, na 
extensão de 160,00 metros, em Az. 90O'; SUL - Com a Rua Willy Barth, na extenso 
de 160,00 metros, em Az. de 902
00' ; LESTE - Com a chácara n2 50, na extensão 
de 74,60 metros, em Az. de 1732-40' ; e OESTE - Com a Rua HonOrio Lemos, na extensão 
de 74,90 metros, em Az. de 17340'. Cadastro Municipal n2 36756 e Indicação 
Fiscal na 00.01.00.740.021.0235. PROPRIETÁRIOS:- 'LUC GOTARDO PLZZATIO, do comercio, 
e sua esposa CELIA PIZZA:TM, do lar, brasileiros, residentes e dendoiliaclos 
nesta Cidade de Toledo-PR, portadores das CI.RG.n2 486.863-S5P/1'V e CI.RG.n2 
1.734.631-SSP/PR, inscritos no CPF/MF sob os n28 119.103.139-04 e 955.145.389-15. 
TITULO AQUISITIVO:, Resultante do desmembramento do inível da Matrícula n233D08, 
deste Oficio. FS. 
O Oficial: ("dt•"\--P - -74-tae....". 
AV.1-37545 - Toledo, 15 de outubro de 1997. (Prenot .151928). Reproduç'ão do 
R.1-33008, deste Ofício: Toledo, 17 de setembro de 1996. (Prenot.147447). Conforme 
Termo de Responsabilidade de Conservação de Florestas, expedido em data de 16 
de setembro de 1996, pelo Instituto Ambiental do Perene - IA?, o 
Sr.LI140 GOVA,RDO 
PIZZATTO, 
 assume a responahilidade perante o IA?, de conservar a floresta ou 
forma de vegetação existente na área de 1,14 ha do inível da presente Matrícula, 
como de utilização limitada nos termos da legislação florestal, compromete-se 
ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva Florestal Legal, em caso de 
iriexist,ância de cobertura floristica, parcial ou total, na área indicada. Tudo 
conforme copias do Termo de Responsabilidade e do Croquis, devidamente arquivadas 
neste Ofício. Custas: 60,0 VRC; C.P.C.: 3,0 VRC. Associa.: 4,0 VRC. FS.x-x-x-x-x-x
- 
O Oficial:Craz,a):30 . 
AV.2-37.545 - Toledo-PR, 29 de Agosto de 2017. 
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
REGISTRAL: Nos termos do artigo 213, inciso 1 da Lei 6.015/73, fica retificado o Perímetro de 
localização do imóvel desta matrícula, ir...ta: Perímetro "B". Emolumentos: Não incidentes. ESK. 
Toledo_pR, 29/08/2017.**** ***** 4*******•**********t*********************** 
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: . 
AV.3-37.545 - Toledo-PR, 20 de Novembro de 2020. Protocolo n° 296.781 - INCLUSÃO/REGIME _ 
DE BENS/DATA DE CASAMENTO: Conforme requerimento contido na Escritura Pública de 
Inventário e Partilha, lavrado em 18/11/2020, às folhas nos 022/045, do Livro no 0219, e Certidão 
datada de 22/12/2020, ambas do Serviço Distrital dc Quatro Pontes, Comarca de Marechal Cândido 
Rondon-PR, documento adiante mencionado e nos termos do artigo 213, inciso I da Lei n° 6.015/73, 
rocedo esta averba ão 'ara constar aue os 
ero.riet.ários do imóvel desta matricula, LINO 
GOTA.RDO PIZZATTO e CELIA P177ATTO são casados pelo regime 
de Comunhão de Bens, 
em 30/09/1967. Documento Ar uivado: Fotocópia da Certidão de Casamento n° 085894 01 55 1967 
2 00003 554 0001548 41, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e 
Coniarca de Toledo-PR Observação: FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. 
SELO. DIGITAI, 
 ' N? 1 1 7 .AVAA00000001023212. Emolumentos:" '60,0 VRC = R$ .11,58. 
.AAM/GG. Toledo￾YR, 30/12/2020 '(C.5disó. de Normas dá Foro Extrajudicial da Corregedoria-Gerar 
da Justiça do Estado"do Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular 
n" 40/2020, Ofício￾Circular n°54/2020-DMAP e Portarias n"s 3320/2020-CGJ, .4125/2020-00J, 4314/2020-CG3, 
Oficio-Circular n° 114t2020-CGJ, todos da Corregodoria-Geral da Justiça do Estado do _Paraná c/c 
Provimentos n's 101/2020, 105/2020 e 110/2020, 
todos da Corregedoria Nacional de Justiça).***** 
.......... 
Página 1/3 
FOLHA LIVRO 1\122- REGISTRO GERAL 
01 
Página 2/3 
Oficial 
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli 
Eliane Folle 
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos 
Saionara Pappini 
Escreventes e Substitutos 
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro 
CEP: 85900-020-TOLEDO-PR 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular. Mano Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
r 
Célia Ely - Escrevente e Substituta: 
AV.4-37.545 - Toledo-PR, 20 d ovembro de 202 . Protocolo n° 296.781 - ÓBITO: Conforme 
requerimento contido na Fçcritura Pública mencionada na AV.3 desta matricula e Certidão de Óbito n° 
085894 01 55 2020 4 00073 034 0024637 34, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste 
Município e Comarca de Toledo-PR, procedo esta averbacão para constar o ÓBITO, ocorrido em 
21/05/2020, do proprietário do imóvel desta matricula: LINO GOTARDO PIZZATTO. Observação: 
FUNRE.TUS/25 recolhido conforme Lei Estadual ri° 18.415/14. SELO DIGITAL N° 
1811975AVAA00000001020218. Emolumentos: 60,0 VRC = R$ 11,58. AAM/GG. Toledo-PR, 
30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do 
Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular n° 40/2020, Oficio-Circular n° 54/2020-DMAP e 
Portarias n°s 3320/2020-CGJ, 4125/2020-CGJ, 4314/2020-00J, Ofício-Circular n° 114/2020-CGJ, 
todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c Provimentos ti% 101/2020, 105/2020 e 
110/2020, todos da Corregedoria Nacional de Justiça). ***** *•***** ********* ****************** 
Célia Ely - Escrevente e Substituta: oi1VP_Le. /7reS,Q4.1 
AV.5-37.545 - Toledo-PR, 20 de Nivembro de 2020. Pktocolo n° 296.781 - ALTERAÇÃO/ESTADO 
CIVIL: Conforme requerimento contido na Escritura Pública mencionada na AV.3 desta matrícula e em 
virtude do falecimento do Sr. UNO GOTARDO P17.7ATTO, fica alterado o estado civil da 
proprietária do imóvel desta matricula, CELLA PIZZATTO, de casada, para: VI1JVA. Documento 
Arquivado: Fotocópia da Certidão de Casamento com Anotação de Óbito n° 085894 01 55 1967 2 
00003 554 0001548 41, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca 
de Toledo-PR. Observação: FUNRET1JS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO 
DIGITAL N° 1811975AVAA00000001021216. Emolumentos: 60,0 VRC -=. R$ 11,58, AAM/GG. -
Toledo-PR, 30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do 
Estado do Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular n°40/2020, Oficio-Circular n° 54/2020-
DMAP e Portarias n°s 3320/2020-CGJ, 4125/2020-CGJ, 4314/2020-00J, Oficio-Circular n° 114/2020-
CGT, todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c Provimentos es 101/2020, 
10512020 e 110/2020, todos da Corregedoria Nacional de 
alia Ely - Escrevente e Substituta: C) L. - -2 - ..'-..,....:,, . J2 
R.6-37.545 - Toledo-PR, 20 de No<embro de 2020.2' rotocolo n° 296.781 - PARTILHA: Conforme 
Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada em 18/11/2020, às folhas n°s 022/045, do Livro n° 
0219, e Certidão dataria de 22/12/2020, ambas do Serviço Distrital de Quatro Pontes, Comarca de 
Marechal Cândido Rondon-PR, dos bens deixados pelo falecimento de UNO GOTARDO PIZZATTO, 
coube à meeira: CEL1A PIZZATTO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Rua 
Piratini, n° 1623, Centro, Toledo-PR, RG 1.734.631-8-PR, CPF 955.145389-15, em satisfação de sua 
meação, o imóvel desta matricula. Valor: R$ 10.357,00 (dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais). 
Condições: As constantes na Escritura. Observações: a) Foi emitida a DOI; b) Foi feita menção na 
escritura sobre os documentos exigidos por lei. Documentos Arquivados: 1) GR/FUNREJUS n° 
14000000006245670-4, quitada em 04/11/2020, no valor de R$ 5.891,58; 2) GR/ITCMD/PR n° 
2020.01068503-6, quitada em 04/1112020, no valor de RS 208.791,31. Cadastro Municipal: 36756. 
Código Hash: 5a0e. f09b. c4d7. 0145. 74a7. 9d8e. 3467. 8a4a. 6565. c85e, gerado em 30/12/2020 às 
11:04:58. SELO DIGITAL N° 1811975CVAA00000000876218. Emolumentos: 1.485,0 VRC .... RS 
286,60. AAM/GG. Toledo-PR, 30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria￾Geral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536, § 1° ele item III do Oficio-Circular n°40/2020, Oficio￾Circular n° 54/2020-DMAP e Portarias n°s 3320/2020-00J, 4125/2020-CW, 4314/2020-CW, Ofício￾Circular . n° 114/2020-CGJ, todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c 
Provimerktoa n°s 1 01/2020. 105/2020 e 110/2020, todos da Corregedoria Nacional do Justiça).******* 
Célia Ely - Escrevente e Substituta: 
1° SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
CP4PJ. 77.837.102/0001-90 
S iqjflo 
11 
FOLHA 
1 C
LIVRO N1Q 2- REGISTRO GERAL 
MATRICULA 
37.545 / 
FUNARPEN 
SELO DIGITAL 
1197L139DIZ.HVNWs 
1197L39DIZ.HVNWs-uZIEG.yrUSIX 
https:llselo.funarpen.combr 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Conforme Art. 19, § 10, da Lei no 6.015[73, (-edifico que a fotocópia da presente Matricula, serve 
- Certidão de Propriedade. 
- Matricula n° 37.545 (até Av/R.6) 
12 
Titular. Mario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
453055-4080 
Emolumentos: 139,17 VRC 01 - Certidão de Propriedade R$ 30,20- 
01 - Buscas R$ 4,55 - 2097 , VRC 
01 Selo FUNARPEN - 508 R$ 5,25 - 24,20 VRC 
ISS R$ 1,74 
Fundep: R$1,74 
Funrejus 25%: R$ 8,69 
Total: R$ 52,17 
O referida é verdade e dou fé. 
Toledo, 01 de Setembro de 2021. 
Prazo de validade: 30 dias 
(Doscio 93.240119Sb. axt. 
(Lei 13.09//2015. art. 59) 
Página 3/3 
13 
SELO DIGITAL 
1197LB9OW.cVVVVs 
1197L.1390fLeVVWs-uZVbG.wUSfy 
https.fiselo.funarpan.com.br 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
Certidão Negativa de Ônus Reais 
- Matricula n° 37.545, de 15 de Outubro de 1997 
- Matricula n° 37.545 (até Av/R.6) 
- Identificação do imóvel: CHÁCARA N° 48/49.6, com a área de 11.854,48 m2, integrante do 
Perímetro "6" da Fazenda Británia, localizada neste Municipioe Comarca de Toledo-PR 
- Proprietário (a) (s): 1) CELIA PIZZATTO - CPF 955.145.389-15 
Certifico que NÃO CONSTA nenhum ÔNUS REAL gravado sobre o imóvel acima identificado. 
mv 
Emolumentos: 
01 - Certidão de Ônus Reais R$ 30,20- 139,17 VRC 
01 Selo F1JNIARPEN - 502 R$ 5,25- 24,20 VRC 
01 - Buscas R$ 4,55- 2097 , VRC 
ISS R$1,74 
Fundep: R$ 1,74 
Funrejus 25%: R$ 8,69 
Total: R$ 52,17 
O referido é verdade e dou fé. 
Toledo, 01 de Setembro de 2021. 
\PQL,Q, ount,t, 
IV"Nrvil 
Prazo de validade: 30 dias 
(Decreto 93240/1986. art. 1°,1V) 
V' SERVIÇOS DE REGIS I IZO DE IMÓVEIS 
CNPJ: 77.837.102/0001-90 
Mario Lopes dos Santos Filho 
Ohci 
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli 
Eliane Folie 
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos 
Saionara Pappini 
Escreventes e Substitutos 
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro 
CEP: 85900-020 -TOLEDO-PR 
Página 1/1 
14 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
10 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo-PR 
MÁRIO LOPES DOS SANTOS FILHO 
AGEN FE DELEGADO 
Rua Almirante Barroso, n° 2.990, Toledo-PR, CEP.: 85.900-020. 
Telefone: Oxx(45)-3055-4080 
DILIGÊNCIA REGISTRAL N° 4692/2021 
C/Cert. M- 37.545 
Gisleine 
PROTOCOLO: 
Pr. 306.462, 25/10/2021, Escritura Pública de Doação. M- 37.545, Município de Toledo, Vigência 
Exigências a serem observadas: 
1) Solicitamos especial fineza, verificar junto ao Município de Toledo, a respeito da legislação que autoriza o 
recebimento do imóvel objeto da Matrícula n° 37.545, desta Serventia Imobiliária através da doação com encargos, 
posto que restou omissa tal informação na Escritura Pública, frente a Certidão ora acostada ao referido ato notarial. 
(Lei n° 6.015/73, Art. 167, I, n. 33 c/c Lei n° 10.406/2002, Art. 121 e seguintes c/c Art. 553) 
Embasamento legal: 
- Lei 6.015/73, art. 198 
- Se em 30 (trinta) dias, a contar da data da protocolização, as exigências acima não forem cumpridas, cessarão automaticamente os 
efeitos da prenotação, ficando extinta a ordem de prioridade de registro do titulo, por caracterizar perempção. (Lei 6.015/73, art. 205). 
- Conforme dispõe o art. 536 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, poderão 
ocorrer a extensão ou prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para registro/averbação em casos que demandem Suscitação de Dúvida 
ao MM. Juiz de Registros Públicos competente (Lei 6.015/73, art. 198), e diante de exceções legalmente discriminadas (p. ex. caso de 2' 
Hipoteca do art. 189 da LRP, de Loteamento e Desmembramento da Lei 6.766/79, de Condomínio (Instituição e Incorporação), do Bem de 
Família; e outros). 
- Havendo discordância quanto às exigências, favor formular e requerer a esta Serventia, o encaminhamento do título ao Juízo 
competente. (Lei 6.015/73, art. 198). 
Recebi aos 10/ .11/ , declarando-me ciente. 
Nome: (5-À ii0J.0-n C.CS---çrkrin . Assinatura: 
endente: 
Reapresentação: / inatura- Atendente: 
Analisado pefr:,, Revisada por: 
DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
P.i. 77.837.102/0001-90 
Lopes des. Santos Filho 
Oficial 
- Dantele CT.-is-dna Angell 
Fotl? 
uic rücardo de F. Lopes dos Saiit'.e 
aionara Pappini 
1-..c.revegtes e Substituzos 
,anosv 299e - 
.2-5900-020 -Toledo-e 
15 
16 
MEMORIAL DESCRITIVO de ESPECIFICAÇÃO da CHÁCARA 11048/49.B, com área de 
11.854,48m2, integrante do PERÍMETRO "B", da FAZENDA BRITÂNIA. Objeto da Matricula 
n° 37545, do 1° Oficio/Serviço do Registro de Imóveis, nesta Cidade, Município e Comarca 
de Toledo, Estado do Paraná. 
A Chácara n° 48/49.B, com área de 11.854,48m2 
Com as seguintes CONFRONTAÇÕES: 
AO NORTE com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida, implantado sobre a 
Chácara n° 48/49.A, em azimute de 90°00'00", na extensão de 160,00 metros; 
A LESTE com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do Loteamento Três Marias, 
implantado sobre a Chácara n 50, em azimute de 173°40'00", na extensão de 74,60 metros; 
AO SUL com a Rua Willy Barth, em azimute de 270°00'00", na extensão de 160,00 metros; 
e 
A OESTE com a Rua Horário Lemos, em azimute de 353°40'00", na extensão de 74,90 
metros. 
Obs.• "Os Imóveis apresentam configurações de poligonal irregular, tendo como consequência ângulos diferentes entre si, 
condicionando para efeito de cálculo das áreas dos mesmos o método Geométrico." 
Toledo, 08 de dezembro de 2021. 
Tainara.A. da Silva 
Diretora Planejamento Urbanr 
CREA-PR 1686r°10 
o 
7/2021 t ":411,22 
17. PLANTA de ESPECIFICAÇÃO da CHÁCARA n*48/49.B, integrante do PERÍMETRO "B", DA 
FAZENDA BRITÃNIA, com área de 11.854,48m2. Situado nesta Cidade, Município e 
Comarca de Toledo, Estado do Paraná. 
Objeto da Matrícula n 37545, do 1° Serviço de Registro de Imóveis 
LOTEAMENTO AVENIDA 
IMPLANTADO SOBRE A CHÁCARA ri 48/49.A 
RUA GUSTAVO BARROSO 
Az, 90*00'00"-> 1.60,00rn 
CHÁCARA Na 48/49.B 
Pi=11.854,48m 2 
Z O -4 ed 
o 
Z. 3> 73 
rri c-) ri> 
3> 
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r° 
cm 
O o 
c 
rT 
11:0 
l o 
r-1 
LOTEAMENTO 
FRIGOBR4S 
1 
Az, ç-27ÜOO'OÜ 160,Q0 • - 
RUA WILLY BARTH 
LOTEAMENTO VILA PANORAMA 
OOS: Os rn,e5..?e;s neresentem 000ligordç5eS de Polig000l Hegt,Jor, tendo Como coneequència "ângulos diferentes entre si, eond;cionando para efeito de e6iculo 
de área dos mesmos o método geornétrito, 
õrgaos Põblicos Proprietários 
Quadro de áreas FResp s6vel Técnico 
4--)4P--. Tainara.A. da Silva 
Diretora Planejamento Urbano 
ccra-DR 168608/D 
ÁREA TOTAL 
Desenho 
1 1 854,4.8m' 
DATA 
1 2/202 1 
ESCALA 
1:1500 

open original →