LUIS DAL
PREF ,/
TO LUNITTI PAGNUSSATT
O MUNICÍPIO DE TOLEDO
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Toledo a receber área
em doação, com encargo, visando à
implantação de parque urbano, e procede à
respectiva afetação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Município de Toledo a receber área em
doação, com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à
respectiva afetação.
Art. 2° - Fica o Município de Toledo autorizado a receber em doação,
com encargo, o imóvel denominado Chácara n° 48/49.B, integrante do Perímetro "B"
da Fazenda Britânia, com área de 11.854,48m2(onze mil oitocentos e cinquenta e
quatro metros e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no bairro Jardim
Panorama, nesta cidade, Matrícula n° 37.545 do 1° Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Toledo, possuindo os seguintes limites e confrontações:
I - ao Norte, com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida,
implantado sobre a Chácara n° 48/49.A, em azimute de 90000'00", na extensão de
160,00 metros;
II - a Leste, com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do
Loteamento Três Marias, implantado sobre a Chácara n° 50, em azimute de
173°40'00", na extensão de 74,60 metros;
III - ao Sul, com a Rua Willy Barth, em azimute de 270°00'00", na
extensão de 160,00 metros; e
IV - a Oeste, com a Rua Honório Lemos, em azimute de 353°40'00", na
extensão de 74,90 metros.
Parágrafo único - Como encargo pelo recebimento em doação do imóvel
descrito no caput deste artigo, caberá ao Município de Toledo nele implantar um
parque urbano, com a denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto".
Art. 3° - Fica, também, procedida à afetação como bem de uso especial
do bem imóvel identificado e descrito no artigo 2° desta Lei, que, em decorrência da
doação nele mencionada, passará a integrar o patrimônio público municipal, com a
destinação específica referida em seu parágrafo único.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 11 de j_à_g_eir.erctê-2022.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
2
MENSAGEM N° 3, de 11 de janeiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pela Escritura Pública lavrada às fls. 094/097 do Livro de Notas n°
077 do Serviço Distrital de Novo Sarandi, em 9 de setembro de 2021, a Sra
Celia Pizzatto procedeu à doação com encargos ao Município de Toledo da
Chácara n° 48/49.B, integrante do Perímetro "B" da Fazenda Britânia, com área
de 11.854,48m' (onze mil oitocentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e
oito decímetros quadrados), situado no bairro Jardim Panorama, nesta cidade,
Matrícula n° 37.545 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
Aquele imóvel, que abrange a totalidade do quarteirão delimitado
pelas Ruas Dr. Cid Marcondes de Albuquerque, Willy Barth, Honório Lemos e
Gustavo Barroso, possui cobertura de mata, conforme pode ser verificado na
imagem anexa.
Por tal razão e para cumprir disposição de vontade do exproprietário, Sr. Lino Gotardo Pizzatto, falecido em maio de 2020, a doação
efetuada pela sua viúva Celia Pizzatto ao Município, conforme acima noticiado,
foi com o encargo específico de ser implantado no imóvel um Parque Urbano,
com a denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto" (item I do tópico
"Demais Cláusulas do Negócio", da Escritura Pública).
Pois bem, Levada mencionada Escritura Pública a registro, pela
Diligência Registrai n°4692/2021, de 8/11/2021, o 1° Serviço de Registro de
Imóveis desta Comarca apontou a necessidade de apresentação de
autorização legislativa para o recebimento da área em doação pelo Município,
em razão do encargo estabelecido pela doadora.
Em vista disso e considerando o relevante interesse social
decorrente da doação em questão, que possibilitará a implantação e a
manutenção de mais um parque urbano em nossa cidade, não só para a
preservação e a conservação da mata existente no imóvel, como, também, a
conciliação de outros equipamentos públicos com ela compatíveis, para o
atendimento à população, submetemos à análise desse Legislativo a
proposição que "autoriza o Município de Toledo a receber área em doação,
com encargo, visando à implantação de parque urbano, e procede à
respectiva afetação".
LUI_S_ADALB
--- PREF IT O MUNICiP10 DE TOLED
TO LUNITTI PAGNUSSATT
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
A proposição prevê, igualmente, a afetação do imóvel a ser
recebido pelo Município como bem de uso especial, destinado especificamente
à implantação do parque urbano.
Tal autorização, como já dito, viabilizará o registro definitivo da área
em nome do Município perante o Ofício Imobiliário competente.
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores do Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais da
Secretaria da Administração do Município para prestarem outras informações
ou esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessários sobre
a matéria.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Departamento de Patrimônio
Toledo, 06 de dezembro de 2021.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N° 75/2021
De: Departamento de Patrimônio e Serviços Gerais
Para: Assessoria Jurídica
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei que Autoriza o Executivo
a receber a Doação de imóvel, conforme descrito abaixo:
- Chácara n° 48/49.B integrante do Perímetro "B" da Fazenda
Britânia, com área de 11.854,48m2, situado na zona urbana da Cidade de Toledo,
Estado do Paraná, com as especificações contidas na matricula n° 37.545 do 1°
Serviço de Registro de Imóveis, Cadastro Municipal n° 36.756; .
Considerando a Escritura Pública de Doação com Encargos, lavrada
em nove (09) de setembro de 2021, protocolizada junto ao competente Serviço
Imobiliário sob o número 306.462;
Considerando que a recepção do imóvel foi convencionada entre as
partes que o mesmo será destinado à implantação de um parque urbano, que terá a
denominação de "Parque Urbano Lino Gotardo Pizzatto";
Considerando que foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 651.996,40
(seiscentos e cinquenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e quarenta
centavos);
Considerando a exigência contida no item 1 da Diligência Registrai
n° 4692/2021 - Escritura Pública de Doação. Matrícula - 37.545; sobre legislação
autorizativa do recebimento do imóvel acima especificado;
Reiteramos o pedido inicial de elaboração de projeto de lei, uma vez
que a área doada será incorporada ao Patrimônio do Município de Toledo, afetada
como bem público;
Encaminhamos a documentação necessária para tal projeto de lei.
Atenciosamente,
José Ap ido Polido
Diretor do Departamento Patrimônio e Serviços Gerais
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - toledo©toledo.pr.gov.br
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 — Toledo/ PR — (45) 3055-8804
5
J'en
Livro de Notas n° 077 10 TRASLADO Folha n° 094
Protocolo Geral n° 00607
De 09/09/2021 ENCARGOS, em que figuram como outorgante
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO --COM
doadora e outorgado donatário, conforme segue:
I t t fi 1 ,
Saibam todos quantos esta Escritura Pública de Doação
bastante virem que, aos nove .(O9) dias do mês de setembro-(09) do ano de dois mil e vinte e
um (2021)( em Cartório, neste Distrito de Novo Sarandi, Município e Comarca de Toledo,
Estado do Paraná, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: -
OUTORGANTE DOADORA
De um lado como outorgante doadora a senhora CELIA
PI7,7,A, brasileira, viúva/que declara não conviver em união estável; aposentada<
portadora da Cédula de Identidade RG n" 1.734.631-8' SSP/PR; inscrita no CPF n°
955/145/.389/-15( nascida aos 22/09/1944, filha de Josefina -Mezon.Passarini 'e Augusto
Passarini, residente e domiciliada na Rua Piratini, n° 1623, Centro, Cidade de Toledo, Estado
Ii
do Paraná.
od
OUTORGADO DONATÁRIO
E de outro lado como outorgado donatário o
MUNICÍPIO DE TOLEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n°
76.205.806/0001-88,'com sede na Rua Raimundo Leonardi,--n° 1586, na Cidade de Toledo,
Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o senhor LUIS
ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT; brasileiro, divorciado, empresário, portador
da cédula de identidade RG n° 3.484.856-4 SSP/PR, inscrito no CPF n° 483.580.029-04,
residente e domiciliado na Rua Sarandi, n° 060, apartamento 001, Toledo/PR, conforme Termo
de Posse de Cargo de Prefeito Municipal, datado de 01/01/2021, e Diploma do Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná - 75' Zona Eleitoral, Toledo - Paraná, de 18/12/2020, conforme
instrumentos devidamente arquivados digitalmente neste Oficio.
OBJETO DA ESCRITURA PÚBLICA
E perante mim, pela outorgante doadora me foi dito que,
a justo titulo, por força da MATRICIILA,37545,do 10 Serviço de Registro de Imóveis da
Comarca de Toledo/PR, é legítima proprietária 'do seguinte imóvel: CHÁCARA N° 48/49.Br
integrante do Perímetro "B"-'da Fazenda Britânia(-com a área de 11.854,48m2---(onze mil,
oitocentos . e cinquenta e quatro metros-'e quarenta e oito decímetros.quadrados); situado na
Zona Urbana da Cidade e Comarca de Toledo— Estado do Paraná.: com as demais
especificações contidas na referida Matrícura. Imóvel cadastrado no Município de Toledo,
Estado do Paraná, Cadastro Municipal n`73675ér e Indicação Fiscal n°
00.01.740.0021.0235,000. lnieclaram as partes que têm conhecimento do disposto na
AV.1-37545,,da referida Matrícula, que consiste em- Termo de Responsabilidade de
Conservação de Florestas,-nos termos descritos pormenorizadamente na referida averbaçasi,
DEMAIS CLÁUSULAS DO NEGÓCIO
I) que a outorgante doadora, possuindo o imóvel, vêm
pela presente escritura doá-lo, como de fato doado tem, ao outorgado donatário, MUNICÍPIO
DE TOLEDO, acima qualificado, com os encargos a seguir estabelecidos, como por bem
Livro de Notas n° 077 1° TRASLADO Folha n° 095')
desta escritura e na melhor forma de direito, para que dele o outorgado donatário ust, goze e
disponha livremente, como seu que fica sendo por força desta doação, transmitindo-lhe toda a
posse, jús, domínio e ação, que exercia sobre o imóvel ora doado, obrigando-se a doadora por
si, seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer esta doação sempre /boa, firme e valiosa,
respondendo pela evicção de direito se chamado à autoria. Encargos: Convencionam as partes
que o imóvel ora doado será destinado à implantação de um parque urbado, que terá a
Wenominaçãcv,derParque Urbano Lino Gotardo Piziattét ff) para efeitos fiscais, atribuem
as partes ao imóvel o valor de RS 651.996,40 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e
noventa e seis reais e quarenta centavos); III) que, sob responsabilidade civil e penal,
inexiste sobre o imóvel ora doado quaisquer ônus ou ações reais ou pessoais reipersecutórias
que obstaculize sua transferência, declaração esta feita em cumprimento ao disposto na Lei n°
7.433/1985, regulamentada pelo Decreto n° 93.240/1986; IV) que, pelo outorgado donatário
me foi dito que aceita a presente doação e esta escritura em todos os seus expressos termos, na
forma autorizada pelo artigo 27 da Lei Municipal n° 1.945 ,&.27 de dezembro de 2006, cuja
cópia fica arquivada neste Oficio digitalmente, e que dispensam a apresentação das certidões
mencionadas na Lei n° 7.433/1985, regulamentada pelo Decreto n° 93.240/1986, referentes a
tributos que incidam sobre o imóvel objeto desta, nos termos dos artigos 501, e 684, § 10,
ambos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná para o
Foro Extrajudicial, e quaisquer certidões em nome da doadora, assumindo toda a
responsabilidade sobre o ato, isentando este Oficio de Notas e o Oficio Imobiliário competente
de quaisquer responsabilidades; declara a outorgante que não industrializa seus produtos, não
efetua vendas ao consumidor no varejo, nem à adquirente domiciliado no exterior, não está
inscrita como empregadora rural, em razão do que está isenta da apresentação da CND do
INSS, nos termos da Ordem de Serviço INSS/DAF n° 207 de 08 de abril de 1999; declara
ainda que, não está vinculada à Previdência Social em nenhum dos casos previstos na Lei
8.212/91 e suas alterações posteriores.
DECLARAÇÕES DAS PARTES E DOCUMENTOS
Finalmente, pelas partes me foram apresentados os
seguintes documentos: a) Certidão de Propriedade e Certidão Negativa de Ônus Reais
expedidas em 01/09/2021 pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis de Toledo/PR, válidas por 30
(trinta) dias; b) ITCMD: imunidade disposta no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da
Constituição da República de 1988, reconhecível de oficio, na forma do artigo 6°, inciso I, e
Anexo III, item 4.2, ambos da Resolução SEFA/PR n° 1.527/2015, declarando o MUNICÍPIO
DE TOLEDO que o bem ora recebido em doação não será utilizado para exploração de
atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados; c)
FUNREJUS: não incidência disposta no artigo 3°, inciso VII, alínea "b", item 17, da Lei
Pqtacinal n° 12.216/199g; d) Certidão Negativa n° 48489/2021 expedida no dia 09/09/2021
pelo Município de Toledo, Estado do Paraná, válida até 09/10/2021. Declaram as panes que
eventuais certidões necessárias serão apresentadas por ocasião do registro imobiliário da
presente Escritura Pública. Que na presente Escritura Pública foram cumpridas as exigências
contidas no art. 14 do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, com prévia
consulta à base de dados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, pelo site
www.indisponibilidade.org.br, obtendo o resultado NEGATIVO, para o CPF da outorgante
doadora e CNPJ do outorgado donatário respectivamente, conforme comprovam os códigos
hash n's: 9678.fa92.10e8.50e0.c94d.292a.4fatldb5.d5c5.4elb em nome de CELIA
(?.
1° TRASLADO Folha n° 096 \,
PIZZ ; e d8d6.8a25.cf7a.dced.ec47.35bd.0a89.9501.e386.840e em nome do MUNICÍPIO
DE TOLEDO; gerados no dia 09/09/2021. As partes requerem ao 1° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Toledo/PR e autorizam-no a efetuar todas as averbações necessárias
ao registro da presente escritura, inclusive a inserção e/ou modificação dos dados de
qualificação pessoal das partes, caso houver necessidade, nos termos do art. 502," § 2°, 1 do
Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado Paraná, dispensando
sob sua inteira e exclusiva responsabilidade a emissão de certidões de registro civil
atualizadas; declarando assumir responsabilidade civil e criminal pelas informações
complementares, no que diz respeito à especificação do imóvel e suas áreas, configuração de
divisas, metragens, rumos e confrontações. Emitida a DOWDeclaram as partes que, em razão
do princípio da concentração da situação jurídica do imóvel na matrícula imobiliária, instituído
na ordem jurídica brasileira pela Lei n° 13.097/2015 (artigos 54 a 58), da faculdade disposta no
artigo 10
, § 2°, do Decreto n° 93.240/1986, que regulamenta a Lei n° 7.433/1985, assim como
do disposto no artigo 1° desta Lei, dispensam a /apresentação de certidões não exigidas
expressamente por Lei, tais como certidões de débitos tributários junto à Receita Federal e
Receita Estadual, assim como certidões de feitos ajuizados, o que fazem sob sua inteira
responsabilidade, isentando de responsabilidade este Serviço Notarial e o respectivo Serviço
de Registro de Imóveis. As partes isentam o Tabelião de responsabilidade por qualquer
omissão e pela autenticidade das declarações por elas proferidas.
FECHO
Certifico e dou fé que todos os comparecentes, capazes
para o ato, foram reconhecidos entre si, como os próprios, e por mim, Tabelião, pelos
documentos apresentados, do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta Escritura Pública de
Doação a mim distribuída, e após ser lida e achada conforme aceitaram e assinaram.
Declarando expressamente que dispensam as testemunhas instrumentais em conformidade ao
Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Tudo
perante mim, Tabelião que a digitei, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino em
público, raso e dato, sendo apresentada a Declaração de Operação Imobiliária nesta data.
Desta: Custas R$ 1.078,92. VRCext. 4.972,00. Assinaram nesta escritura: CELTA PIZZATO,
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT, LAURIANO PEREIRA DA LUZ.
Nada mais, trasladada em seguida. Confere com a original arquivada nesta Serventia, do que
dou fé.
Toledo/PR, 09 de setembro de 2021.
Livro de Notas n° 077
Em test. da vetdade.
\ 1.:ÀURIANO l'EREIRA
Tabelião e Reistrador
Livro de Notas n° 077 1° TRASLADO Folha n° 097
SELO DIGITAL
1205n.BODuZ.dwMe2-
BOG.U.sJwk5
http://funarpen.com.br
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, para fins de atender ao contido na Diligência Registral n°
4187/2021, expedida pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Toledo/PR, foram corrigidos na Escritura Pública lavrada neste Oficio, no Livro de
Notas n° 077, Folhas 094/097, os seguintes erros materiais: o nome da outorgante
doadora passou a constar corretamente, como CELLA PIZZATTO, e foi retirada a
expressão equivocada ao artigo 27 da Lei Municipal n° 1.945 de 27 de dezembro de
2006.
Toledo/PR, 16 de outubro de 2021.
Tabeliao
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
453055-4080
1 O
TOLEDO. 15 / 10 / 97
12 OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE TOLEDO - PARANÁ
1" MATRÍCULA )
D4OVEL: CHÁCARA N2 48/49.B, integr-ant.
do Perímetro "A" da Fazenda Britânia, cm a \..
área de 11.854,~ , (Onze mil, oitocentos e cinqüenta e quatro metros e quarenta e
oito decimetros quadrados), situado na Zona Urbana desta Cidade de Toledo-PR, com
os limites e confrontaçnSes que seguem: NORTE - Com a Chácara rig 48/49 .A, na
extensão de 160,00 metros, em Az. 90O'; SUL - Com a Rua Willy Barth, na extenso
de 160,00 metros, em Az. de 902
00' ; LESTE - Com a chácara n2 50, na extensão
de 74,60 metros, em Az. de 1732-40' ; e OESTE - Com a Rua HonOrio Lemos, na extensão
de 74,90 metros, em Az. de 17340'. Cadastro Municipal n2 36756 e Indicação
Fiscal na 00.01.00.740.021.0235. PROPRIETÁRIOS:- 'LUC GOTARDO PLZZATIO, do comercio,
e sua esposa CELIA PIZZA:TM, do lar, brasileiros, residentes e dendoiliaclos
nesta Cidade de Toledo-PR, portadores das CI.RG.n2 486.863-S5P/1'V e CI.RG.n2
1.734.631-SSP/PR, inscritos no CPF/MF sob os n28 119.103.139-04 e 955.145.389-15.
TITULO AQUISITIVO:, Resultante do desmembramento do inível da Matrícula n233D08,
deste Oficio. FS.
O Oficial: ("dt•"\--P - -74-tae....".
AV.1-37545 - Toledo, 15 de outubro de 1997. (Prenot .151928). Reproduç'ão do
R.1-33008, deste Ofício: Toledo, 17 de setembro de 1996. (Prenot.147447). Conforme
Termo de Responsabilidade de Conservação de Florestas, expedido em data de 16
de setembro de 1996, pelo Instituto Ambiental do Perene - IA?, o
Sr.LI140 GOVA,RDO
PIZZATTO,
assume a responahilidade perante o IA?, de conservar a floresta ou
forma de vegetação existente na área de 1,14 ha do inível da presente Matrícula,
como de utilização limitada nos termos da legislação florestal, compromete-se
ainda, a promover o reflorestamento da área de Reserva Florestal Legal, em caso de
iriexist,ância de cobertura floristica, parcial ou total, na área indicada. Tudo
conforme copias do Termo de Responsabilidade e do Croquis, devidamente arquivadas
neste Ofício. Custas: 60,0 VRC; C.P.C.: 3,0 VRC. Associa.: 4,0 VRC. FS.x-x-x-x-x-x
-
O Oficial:Craz,a):30 .
AV.2-37.545 - Toledo-PR, 29 de Agosto de 2017.
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
REGISTRAL: Nos termos do artigo 213, inciso 1 da Lei 6.015/73, fica retificado o Perímetro de
localização do imóvel desta matrícula, ir...ta: Perímetro "B". Emolumentos: Não incidentes. ESK.
Toledo_pR, 29/08/2017.**** ***** 4*******•**********t***********************
Mario Lopes dos Santos Filho - Agente Delegado: .
AV.3-37.545 - Toledo-PR, 20 de Novembro de 2020. Protocolo n° 296.781 - INCLUSÃO/REGIME _
DE BENS/DATA DE CASAMENTO: Conforme requerimento contido na Escritura Pública de
Inventário e Partilha, lavrado em 18/11/2020, às folhas nos 022/045, do Livro no 0219, e Certidão
datada de 22/12/2020, ambas do Serviço Distrital dc Quatro Pontes, Comarca de Marechal Cândido
Rondon-PR, documento adiante mencionado e nos termos do artigo 213, inciso I da Lei n° 6.015/73,
rocedo esta averba ão 'ara constar aue os
ero.riet.ários do imóvel desta matricula, LINO
GOTA.RDO PIZZATTO e CELIA P177ATTO são casados pelo regime
de Comunhão de Bens,
em 30/09/1967. Documento Ar uivado: Fotocópia da Certidão de Casamento n° 085894 01 55 1967
2 00003 554 0001548 41, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e
Coniarca de Toledo-PR Observação: FUNREJUS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14.
SELO. DIGITAI,
' N? 1 1 7 .AVAA00000001023212. Emolumentos:" '60,0 VRC = R$ .11,58.
.AAM/GG. ToledoYR, 30/12/2020 '(C.5disó. de Normas dá Foro Extrajudicial da Corregedoria-Gerar
da Justiça do Estado"do Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular
n" 40/2020, OfícioCircular n°54/2020-DMAP e Portarias n"s 3320/2020-CGJ, .4125/2020-00J, 4314/2020-CG3,
Oficio-Circular n° 114t2020-CGJ, todos da Corregodoria-Geral da Justiça do Estado do _Paraná c/c
Provimentos n's 101/2020, 105/2020 e 110/2020,
todos da Corregedoria Nacional de Justiça).*****
..........
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FOLHA LIVRO 1\122- REGISTRO GERAL
01
Página 2/3
Oficial
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folle
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutos
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020-TOLEDO-PR
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular. Mano Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
r
Célia Ely - Escrevente e Substituta:
AV.4-37.545 - Toledo-PR, 20 d ovembro de 202 . Protocolo n° 296.781 - ÓBITO: Conforme
requerimento contido na Fçcritura Pública mencionada na AV.3 desta matricula e Certidão de Óbito n°
085894 01 55 2020 4 00073 034 0024637 34, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste
Município e Comarca de Toledo-PR, procedo esta averbacão para constar o ÓBITO, ocorrido em
21/05/2020, do proprietário do imóvel desta matricula: LINO GOTARDO PIZZATTO. Observação:
FUNRE.TUS/25 recolhido conforme Lei Estadual ri° 18.415/14. SELO DIGITAL N°
1811975AVAA00000001020218. Emolumentos: 60,0 VRC = R$ 11,58. AAM/GG. Toledo-PR,
30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular n° 40/2020, Oficio-Circular n° 54/2020-DMAP e
Portarias n°s 3320/2020-CGJ, 4125/2020-CGJ, 4314/2020-00J, Ofício-Circular n° 114/2020-CGJ,
todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c Provimentos ti% 101/2020, 105/2020 e
110/2020, todos da Corregedoria Nacional de Justiça). ***** *•***** ********* ******************
Célia Ely - Escrevente e Substituta: oi1VP_Le. /7reS,Q4.1
AV.5-37.545 - Toledo-PR, 20 de Nivembro de 2020. Pktocolo n° 296.781 - ALTERAÇÃO/ESTADO
CIVIL: Conforme requerimento contido na Escritura Pública mencionada na AV.3 desta matrícula e em
virtude do falecimento do Sr. UNO GOTARDO P17.7ATTO, fica alterado o estado civil da
proprietária do imóvel desta matricula, CELLA PIZZATTO, de casada, para: VI1JVA. Documento
Arquivado: Fotocópia da Certidão de Casamento com Anotação de Óbito n° 085894 01 55 1967 2
00003 554 0001548 41, do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Município e Comarca
de Toledo-PR. Observação: FUNRET1JS/25 recolhido conforme Lei Estadual n° 18.415/14. SELO
DIGITAL N° 1811975AVAA00000001021216. Emolumentos: 60,0 VRC -=. R$ 11,58, AAM/GG. -
Toledo-PR, 30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, art. 536, § 1° c/c item III do Oficio-Circular n°40/2020, Oficio-Circular n° 54/2020-
DMAP e Portarias n°s 3320/2020-CGJ, 4125/2020-CGJ, 4314/2020-00J, Oficio-Circular n° 114/2020-
CGT, todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c Provimentos es 101/2020,
10512020 e 110/2020, todos da Corregedoria Nacional de
alia Ely - Escrevente e Substituta: C) L. - -2 - ..'-..,....:,, . J2
R.6-37.545 - Toledo-PR, 20 de No<embro de 2020.2' rotocolo n° 296.781 - PARTILHA: Conforme
Escritura Pública de Inventário e Partilha, lavrada em 18/11/2020, às folhas n°s 022/045, do Livro n°
0219, e Certidão dataria de 22/12/2020, ambas do Serviço Distrital de Quatro Pontes, Comarca de
Marechal Cândido Rondon-PR, dos bens deixados pelo falecimento de UNO GOTARDO PIZZATTO,
coube à meeira: CEL1A PIZZATTO, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada à Rua
Piratini, n° 1623, Centro, Toledo-PR, RG 1.734.631-8-PR, CPF 955.145389-15, em satisfação de sua
meação, o imóvel desta matricula. Valor: R$ 10.357,00 (dez mil, trezentos e cinquenta e sete reais).
Condições: As constantes na Escritura. Observações: a) Foi emitida a DOI; b) Foi feita menção na
escritura sobre os documentos exigidos por lei. Documentos Arquivados: 1) GR/FUNREJUS n°
14000000006245670-4, quitada em 04/11/2020, no valor de R$ 5.891,58; 2) GR/ITCMD/PR n°
2020.01068503-6, quitada em 04/1112020, no valor de RS 208.791,31. Cadastro Municipal: 36756.
Código Hash: 5a0e. f09b. c4d7. 0145. 74a7. 9d8e. 3467. 8a4a. 6565. c85e, gerado em 30/12/2020 às
11:04:58. SELO DIGITAL N° 1811975CVAA00000000876218. Emolumentos: 1.485,0 VRC .... RS
286,60. AAM/GG. Toledo-PR, 30/12/2020 (Código de Normas do Foro Extrajudicial da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado do Paraná, art. 536, § 1° ele item III do Oficio-Circular n°40/2020, OficioCircular n° 54/2020-DMAP e Portarias n°s 3320/2020-00J, 4125/2020-CW, 4314/2020-CW, OfícioCircular . n° 114/2020-CGJ, todos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná c/c
Provimerktoa n°s 1 01/2020. 105/2020 e 110/2020, todos da Corregedoria Nacional do Justiça).*******
Célia Ely - Escrevente e Substituta:
1° SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CP4PJ. 77.837.102/0001-90
S iqjflo
11
FOLHA
1 C
LIVRO N1Q 2- REGISTRO GERAL
MATRICULA
37.545 /
FUNARPEN
SELO DIGITAL
1197L139DIZ.HVNWs
1197L39DIZ.HVNWs-uZIEG.yrUSIX
https:llselo.funarpen.combr
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Conforme Art. 19, § 10, da Lei no 6.015[73, (-edifico que a fotocópia da presente Matricula, serve
- Certidão de Propriedade.
- Matricula n° 37.545 (até Av/R.6)
12
Titular. Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
453055-4080
Emolumentos: 139,17 VRC 01 - Certidão de Propriedade R$ 30,20-
01 - Buscas R$ 4,55 - 2097 , VRC
01 Selo FUNARPEN - 508 R$ 5,25 - 24,20 VRC
ISS R$ 1,74
Fundep: R$1,74
Funrejus 25%: R$ 8,69
Total: R$ 52,17
O referida é verdade e dou fé.
Toledo, 01 de Setembro de 2021.
Prazo de validade: 30 dias
(Doscio 93.240119Sb. axt.
(Lei 13.09//2015. art. 59)
Página 3/3
13
SELO DIGITAL
1197LB9OW.cVVVVs
1197L.1390fLeVVWs-uZVbG.wUSfy
https.fiselo.funarpan.com.br
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
Certidão Negativa de Ônus Reais
- Matricula n° 37.545, de 15 de Outubro de 1997
- Matricula n° 37.545 (até Av/R.6)
- Identificação do imóvel: CHÁCARA N° 48/49.6, com a área de 11.854,48 m2, integrante do
Perímetro "6" da Fazenda Británia, localizada neste Municipioe Comarca de Toledo-PR
- Proprietário (a) (s): 1) CELIA PIZZATTO - CPF 955.145.389-15
Certifico que NÃO CONSTA nenhum ÔNUS REAL gravado sobre o imóvel acima identificado.
mv
Emolumentos:
01 - Certidão de Ônus Reais R$ 30,20- 139,17 VRC
01 Selo F1JNIARPEN - 502 R$ 5,25- 24,20 VRC
01 - Buscas R$ 4,55- 2097 , VRC
ISS R$1,74
Fundep: R$ 1,74
Funrejus 25%: R$ 8,69
Total: R$ 52,17
O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 01 de Setembro de 2021.
\PQL,Q, ount,t,
IV"Nrvil
Prazo de validade: 30 dias
(Decreto 93240/1986. art. 1°,1V)
V' SERVIÇOS DE REGIS I IZO DE IMÓVEIS
CNPJ: 77.837.102/0001-90
Mario Lopes dos Santos Filho
Ohci
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folie
Paulo Ricardo de F. Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventes e Substitutos
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEP: 85900-020 -TOLEDO-PR
Página 1/1
14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
10 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo-PR
MÁRIO LOPES DOS SANTOS FILHO
AGEN FE DELEGADO
Rua Almirante Barroso, n° 2.990, Toledo-PR, CEP.: 85.900-020.
Telefone: Oxx(45)-3055-4080
DILIGÊNCIA REGISTRAL N° 4692/2021
C/Cert. M- 37.545
Gisleine
PROTOCOLO:
Pr. 306.462, 25/10/2021, Escritura Pública de Doação. M- 37.545, Município de Toledo, Vigência
Exigências a serem observadas:
1) Solicitamos especial fineza, verificar junto ao Município de Toledo, a respeito da legislação que autoriza o
recebimento do imóvel objeto da Matrícula n° 37.545, desta Serventia Imobiliária através da doação com encargos,
posto que restou omissa tal informação na Escritura Pública, frente a Certidão ora acostada ao referido ato notarial.
(Lei n° 6.015/73, Art. 167, I, n. 33 c/c Lei n° 10.406/2002, Art. 121 e seguintes c/c Art. 553)
Embasamento legal:
- Lei 6.015/73, art. 198
- Se em 30 (trinta) dias, a contar da data da protocolização, as exigências acima não forem cumpridas, cessarão automaticamente os
efeitos da prenotação, ficando extinta a ordem de prioridade de registro do titulo, por caracterizar perempção. (Lei 6.015/73, art. 205).
- Conforme dispõe o art. 536 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, poderão
ocorrer a extensão ou prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias para registro/averbação em casos que demandem Suscitação de Dúvida
ao MM. Juiz de Registros Públicos competente (Lei 6.015/73, art. 198), e diante de exceções legalmente discriminadas (p. ex. caso de 2'
Hipoteca do art. 189 da LRP, de Loteamento e Desmembramento da Lei 6.766/79, de Condomínio (Instituição e Incorporação), do Bem de
Família; e outros).
- Havendo discordância quanto às exigências, favor formular e requerer a esta Serventia, o encaminhamento do título ao Juízo
competente. (Lei 6.015/73, art. 198).
Recebi aos 10/ .11/ , declarando-me ciente.
Nome: (5-À ii0J.0-n C.CS---çrkrin . Assinatura:
endente:
Reapresentação: / inatura- Atendente:
Analisado pefr:,, Revisada por:
DE REGISTRO DE IMÓVEIS
P.i. 77.837.102/0001-90
Lopes des. Santos Filho
Oficial
- Dantele CT.-is-dna Angell
Fotl?
uic rücardo de F. Lopes dos Saiit'.e
aionara Pappini
1-..c.revegtes e Substituzos
,anosv 299e -
.2-5900-020 -Toledo-e
15
16
MEMORIAL DESCRITIVO de ESPECIFICAÇÃO da CHÁCARA 11048/49.B, com área de
11.854,48m2, integrante do PERÍMETRO "B", da FAZENDA BRITÂNIA. Objeto da Matricula
n° 37545, do 1° Oficio/Serviço do Registro de Imóveis, nesta Cidade, Município e Comarca
de Toledo, Estado do Paraná.
A Chácara n° 48/49.B, com área de 11.854,48m2
Com as seguintes CONFRONTAÇÕES:
AO NORTE com a Rua Gustavo Barroso, do Loteamento Avenida, implantado sobre a
Chácara n° 48/49.A, em azimute de 90°00'00", na extensão de 160,00 metros;
A LESTE com a Rua Doutor Cid Marcondes de Albuquerque, do Loteamento Três Marias,
implantado sobre a Chácara n 50, em azimute de 173°40'00", na extensão de 74,60 metros;
AO SUL com a Rua Willy Barth, em azimute de 270°00'00", na extensão de 160,00 metros;
e
A OESTE com a Rua Horário Lemos, em azimute de 353°40'00", na extensão de 74,90
metros.
Obs.• "Os Imóveis apresentam configurações de poligonal irregular, tendo como consequência ângulos diferentes entre si,
condicionando para efeito de cálculo das áreas dos mesmos o método Geométrico."
Toledo, 08 de dezembro de 2021.
Tainara.A. da Silva
Diretora Planejamento Urbanr
CREA-PR 1686r°10
o
7/2021 t ":411,22
17. PLANTA de ESPECIFICAÇÃO da CHÁCARA n*48/49.B, integrante do PERÍMETRO "B", DA
FAZENDA BRITÃNIA, com área de 11.854,48m2. Situado nesta Cidade, Município e
Comarca de Toledo, Estado do Paraná.
Objeto da Matrícula n 37545, do 1° Serviço de Registro de Imóveis
LOTEAMENTO AVENIDA
IMPLANTADO SOBRE A CHÁCARA ri 48/49.A
RUA GUSTAVO BARROSO
Az, 90*00'00"-> 1.60,00rn
CHÁCARA Na 48/49.B
Pi=11.854,48m 2
Z O -4 ed
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LOTEAMENTO
FRIGOBR4S
1
Az, ç-27ÜOO'OÜ 160,Q0 • -
RUA WILLY BARTH
LOTEAMENTO VILA PANORAMA
OOS: Os rn,e5..?e;s neresentem 000ligordç5eS de Polig000l Hegt,Jor, tendo Como coneequència "ângulos diferentes entre si, eond;cionando para efeito de e6iculo
de área dos mesmos o método geornétrito,
õrgaos Põblicos Proprietários
Quadro de áreas FResp s6vel Técnico
4--)4P--. Tainara.A. da Silva
Diretora Planejamento Urbano
ccra-DR 168608/D
ÁREA TOTAL
Desenho
1 1 854,4.8m'
DATA
1 2/202 1
ESCALA
1:1500