(77-----------LUIS AD
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI N°-= 6
Procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no
Loteamento "Residencial Jardim Florença",
implantado nesta cidade de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. l° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Residencial Jardim Florença",
implantado nesta cidade de Toledo.
Art. 20- Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Residencial Jardim Florença",
implantado na Chácara n° 27, proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n's 16, 17 e
18, integrante da Linha Marreco, 3° Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de
Toledo, com área de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados),
Matrícula n° 40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca:
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a
área de 7.184,19m2 (sete mil cento e oitenta e quatro metros e dezenove decímetros
quadrados), equivalente a 35,23% (trinta e cinco inteiros e vinte e três centésimos por
cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento;
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso Ido § 1° do
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n°
188 da quadra n°44, com área de 2.447,35m2(dois mil quatrocentos e quarenta e sete
metros e trinta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por
cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso
institucional"; e
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6° do artigo 8°,
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 500 da
quadra n° 47, com área de 1.237,63m2(um mil duzentos e trinta e sete metros e sessenta
e três decímetros quadrados), correspondente a 5,72% (cinco inteiros e setenta e dois
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como "Área
Preservação Permanente".
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 11 de janeiro de 2_022
TO DO MUNICÍPIO DE TO
ETO LUNITTI PA T
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
MENSAGEM N° 6, de 11 de janeiro de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelo Decreto n° 350, de 6 de janeiro de 2022, foi aprovado o
Loteamento "Residencial Jardim Florença", implantado na Chácara n° 27,
proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n°s 16, 17 e 18, integrante da Linha
Marreco, 3° Perímetro da Fazenda Britânia, nessa cidade de Toledo, com área
de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados), Matrícula
n°40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca.
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 30 do artigo
6° da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse
Legislativo a inclusa proposição que "procede à afetação de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento
Residencial Jardim Florença, implantado nesta cidade de Toledo".
As áreas a serem afetadas são as seguintes:
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006,
a área de 7.184,19m2(sete mil cento e oitenta e quatro metros e dezenove
decímetros quadrados), equivalente a 35,23% (trinta e cinco inteiros e vinte e três
centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às seguintes vias de
circulação do Loteamento: Rua Lucena Welter, Rua Wilma Hoffmann Berndt,
Avenida Attilio Donato Dalla Costa e Rua Leopoldina Ody Jacobs, e
como bens de uso especial, os seguintes imóveis:
em cumprimento ao inciso Ido § 1° do artigo 8', combinado com
o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 188 da quadra n° 44,
com área de 2.447,35m2(dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta
e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da
área útil loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso
institucional"; e
em conformidade com o § 60 do artigo 8°, combinado com o
inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 500 da quadra n° 47,
com área de 1.237,63m2(um mil duzentos e trinta e sete metros e sessenta e três
decímetros quadrados), correspondente a 5,72% (cinco inteiros e setenta e dois
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteament como
"Área Preservação Permanente".
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município,
anexamos mapa do Loteamento.
Respeitosamente,
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UNITTI PAGNUSSATT
T 0 MUNICÍPIO DE TOLEDO
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo — Paraná
LUIS A~.
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
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DECRETO N° 350, de 6 de janeiro de 2022
Aprova o Loteamento "Residencial Jardim
Florença", implantado nesta cidade de Toledo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006,
considerando a solicitação e a documentação constante do processo
protocolizado na Municipalidade sob n°43.613, de 27 de setembro de 2018,
DECRET A:
Art. 10- Fica aprovado o Loteamento "Residencial Jardim Florença",
implantado na Chácara n° 27, proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n°s 16, 17 e
18, integrante da Linha Marreco, 3' Perímetro da Fazenda Britânia, nessa cidade de
Toledo, com área de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados),
Matrícula n° 40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme
processo protocolizado na Municipalidade sob n° 43.613, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2° -As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata
o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de
Doação, firmado com o Município de Toledo, datado de 22 de dezembro de 2021.
Art. 3° - Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas
no Loteamento 'Residencial Jardim Florença", conforme mapa que integra este
Decreto.
I - Rua Lucena Welter;
II - Rua \Mima Hoffmann Berndt;
III - Avenida Attilio Donato Della Costa; e
IV Rua Leopoldina Ody Jacobs.
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABIJ_V_ET-E-1:5-0 PREF-EITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 6 aneiro de 2022. )
LUIS-AISALB T ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREF3,07DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
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JADyR CLÁUDIO DONJM____
RESP. SECRETARIA DO PL'NEJAMENTO, HABTTAÇÃO E URBANISMO
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÓNICO DO MUNICIPIO, n°3.118. de 7/01/2022
5
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: tirlario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS -1° OFÍCIO
Comarca de Toledo - Paraná
Matrícula n° 40.767 Folha 1 Toledo, 29/08/2001
IMÓVEL: CHÁCARA N° 27, proveniente da Subdivisão dos Lotes Rurais nPs 16, 17 e 18,
integrante da Linha Marreco, 30 Perímetro da Fazenda Britania, com a área de 21.630,00 ma,(vinte
e um mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situada neste Município de Toledo-PR, com as
seguintes confrontações: AO NORTE: Com a chácara n° 28, em azimute de 90'00', na extenso
de 206,00 metros; A LESTE: Com o Arroio Marreco e com a Sanga Panambi, na largura
correspondente a 100,00 metros; AO SUL: Com a Chácara n° 26, em azimute de 270°00, na
extensão de 235,00 metros e A OESTE; Com uma Rua de Chácaras sem denominação, na
extensão de 100,00 metros. Código do Imóvel/INCRA sob o n° 721.190.101.214-4; Área Total:
2,1 hectares; Mód.Fiscal: 18,0 hectares; N° de Mód.Fiscais: 0,11; FIVIP 2,0 hectares e Número do
Imóvel na Receita Federal: 1.639.769-0. OBSERVAÇÃO: Os proprietários se responsabilizam
civil e criminalmente pelas informações no que diz respeito à especificação do imóvel desta
Matrícula, sua área, configuração de divisas, metragens, rumos e confrontações.
PROPRIETÁRIOS: 'WALDEMIRO FREESE, RG 550.036-SSP/PR, CPF 119.701.389-04 e
sua esposa IRACEMA FREESE, 1W I.222.347-SSP/PR, CPF 119.701.389-04, brasileiros,
agricultores, casados pelo regime de Comunhão Universal de Bens, residentes e domiciliados
nesta Cidade de Toledo-PR. TITULO AQUSITIVO: Matrícula n° 12223, deste Oficio. JLHS."
O Oficial: .a.......a..aa ..-03
R.1-40.76)' - o edo-Pr, 17 de Outubro de 2001. Protocolo n° 168.034 - COMPRA E VENDA:
Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 16/10/2001, à folha n°059, do Livro
n° 203, no 10 Oficio de Notas deste Município e Comarca de Toledo-Pr, os prourietarios:
WALDEMIRO FREESE e sua esposa IRACEMA FREESE, anteriormente qualificados,
representados por seu procurador substabelecido, na forma mencionada na escritura,
venderam o imóvel desta matrícula para: DACIO ANTONIO PEADA, Escrevente, 1W
3.353.749-2-SSP/PR, CPF 512.860.419-53, casado em data de 20/07/1985, pelo regime de
Comunhão Parcial de Bens, com JANETE TEREZINHA PILADA, do lar, RG 4.479.804-2-
SSP/PR, CPF 627.538.199-04, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Gal. Estilac Leal
tf' 1710, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Forma 4e
Pagamento: O valor foi pago à vista. Condições: As constantes na escritura. Observação:
Foi feita menção na escritura sobre os documentos exigidos por lei. Documentos
Arquivados: GRATBI o° 262/2001; OR/FUNREJUS n° 229471390118063. CCIR 1998/1999
- Código do Imóvel/INCRA: 721.190.101.214-4. Dados do Imóvel Rural/CCIR: Nome:
Chácara n° 27. Mód. rural (ha): 16,0. N° mod. ninais: 0,13. Mod. fiscal (ha): 18. N° mód.
fiscais: 0,11. Fração mínima de parcelamento (ha): 2,0. Classificação: lvlittillandio. Área
total (ha): 2,1. Área registrada (ha): 0,0. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural
n° 4.896.697, expedida em data de 28/08/2001, pela Agencia da Receita Federal de ToledoPR, referente à quitação do ITR do imóvel cadastrado na Receita Federal sob o n°
1.639.769-0. Emolumentos: Não cobrados.
, Mano Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: C....,....,..,.., a..0 ,
R.2-40.767 - Toledo-Pr, 8 de Janeiro de 2008. Pr ±tr 198.464 - COMPRA E VENDA:
Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21/06/2007, às folhas es
181/182, do Livro n° 242, do I' Oficio de Notas deste Município e Comarca de Toledo-PR, os
proprietários: DACIO ANTONIO PRADA, escriturário e sua esposa JANETE TEREZINHA
PRADA, anteriormente qualificados, venderam o imóvel desta matricula para: 1VAIR
JOSÉ LUDVIG, brasileiro, separado judicialmente, do comercio, residente e domiciliado na
Rua Nossa Senhora do Rocio n° 1.174, Centro, Toledo-PR, RG 4.450.243-7-PR., CPF
627.564.279-34, Valor; R$ 31.283,00 (trinta e uni mil, duzentos e oitenta e ires reais). Fonma
foeisc%a&zi escritura. gijcsere vista. C filPstisritalgngimtlà "riã árlideocumentos :txaiVice;30;lapor
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SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
Coluitniação da Matrícula n° 40.767 R2 Folha 1 - verso ,ftr
Arquivados: 1) GR/FLINREJUS n° 07012014100229471; 2) GR/ITBI n° 205657/2007; 3)
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
emitida em 08/01/2008 - Código de controle: 909A.8AB8.E5DF.8F2F - Número do Imóvel
na Receita Federal: 1.639.769-0; 4) CCIR 2003/2004/2005 - Código do Imóvel/INCRA e
Dados do Imóvel Rural/CCIR: Anteriormente descritos. Emolumentos: 4.312,0 VRC = R$ 452,76. JLHS.*******4.1.4,•**.r*********,*•******.**04, ************•*¥***4.*********0
/ Célia Ely - Escrevente e Substituta:
1° SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNRJ: 77.837,102/0001-90
Maria Lopes dos Santos Filho
OFciaj
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli
Eliane Folle
Paulo Ricardo de F, Lopes dos Santos
Saionara Pappini
Escreventexi e Substitutos
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro
CEF': 85900-020 -TOLEDO-PR
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FUNARPEN
lEI
SELO DIGITAL
pM8UK Lse,4 . 4RpAG
4VKMw . 7u706
httplifunarpen.com.br
SERVIÇO DE
REGISTRO DE
IMÓVEIS
TOLEDO
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho
Rua Almirante Barroso, 2990
Centro - Toledo - Paraná
CEP 85.900-020
45 3055-4080
7
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente Matricula, serve
como:
- Certidão de In:J.:eira Teor.
- Matricula n° 40.767 (até Av/R.2)
E 1
Emolumentos:
01 - Certidão Inteiro Teor/Cópia Fiel
01 - Buscas
R$ 12,93 - 66,99 VRC
RS 400- 2073, VRC
01 • Selo FUNARPEN R$ 4,67 - 24,20 VRC
01 - Acréscimo - Registro excedente a 01 „..., .... R$ 0,38- 2,00 VRC
ISS R$ 0,87
FUNREJUS 25% ..... ...... ........... . ........... ..... R$ 4,33
FADER R$ 0,87
Total RS 28,04
O referido é verdade e dou fé.
Toledo, 20 de setembro de 2018.
Prazo de validade: 30 dias
(Decreto 93.240/1986. est 1°, 1V)
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12.00 m
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CHÁCARA N° 26
PROVENIENTE DA SUBDIVISÃO
DOS LOTES RURAIS N0S 16, 17 E 18,
INTEGRANTE DA UNHA MARRECO,
30 PERÍMETRO DA FAZENDA BRITÂNIA
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CHÁCARA N° 28
PROVENIENTE DA SUBDIVISÃO
DOS LOTES RURAIS N°S 16, 17 E 18,
INTEGRANTE DA LINHA MARRECO,
30 PERÍMETRO DA FAZENDA BRITÂNIA
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