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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaProcede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento “Residencial Jardim Florença”, implantado nesta cidade de Toledo.
native_id15073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-03-07 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-03-02 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-02-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 4ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-02-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — —
2022-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Desenvolvimento Sustentável. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-02-07 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-01-12 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 1ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-01-12 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-07T15:14:54.866043-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-03-02T14:51:33.917794-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

(77-----------LUIS AD 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1 
PROJETO DE LEI N°-= 6 
Procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no 
Loteamento "Residencial Jardim Florença", 
implantado nesta cidade de Toledo. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. l° - Esta Lei procede à afetação de áreas pertencentes ao 
patrimônio público municipal, situadas no Loteamento "Residencial Jardim Florença", 
implantado nesta cidade de Toledo. 
Art. 20- Ficam afetadas as seguintes áreas pertencentes ao patrimônio 
do Município de Toledo, situadas no Loteamento "Residencial Jardim Florença", 
implantado na Chácara n° 27, proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n's 16, 17 e 
18, integrante da Linha Marreco, 3° Perímetro da Fazenda Britânia, nesta cidade de 
Toledo, com área de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados), 
Matrícula n° 40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca: 
I - como bem de uso comum do povo, em conformidade com o inciso II 
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso 1 do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, a 
área de 7.184,19m2 (sete mil cento e oitenta e quatro metros e dezenove decímetros 
quadrados), equivalente a 35,23% (trinta e cinco inteiros e vinte e três centésimos por 
cento) da área útil loteada, destinada às vias de circulação do Loteamento; 
II - como bem de uso especial, em cumprimento ao inciso Ido § 1° do 
artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 
188 da quadra n°44, com área de 2.447,35m2(dois mil quatrocentos e quarenta e sete 
metros e trinta e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por 
cento) da área útil loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso 
institucional"; e 
III - como bem de uso especial, em conformidade com o § 6° do artigo 8°, 
combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 500 da 
quadra n° 47, com área de 1.237,63m2(um mil duzentos e trinta e sete metros e sessenta 
e três decímetros quadrados), correspondente a 5,72% (cinco inteiros e setenta e dois 
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteamento como "Área 
Preservação Permanente". 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 11 de janeiro de 2_022 
TO DO MUNICÍPIO DE TO 
ETO LUNITTI PA T 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
MENSAGEM N° 6, de 11 de janeiro de 2022 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES: 
Pelo Decreto n° 350, de 6 de janeiro de 2022, foi aprovado o 
Loteamento "Residencial Jardim Florença", implantado na Chácara n° 27, 
proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n°s 16, 17 e 18, integrante da Linha 
Marreco, 3° Perímetro da Fazenda Britânia, nessa cidade de Toledo, com área 
de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados), Matrícula 
n°40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Objetivando cumprir o que determinam o artigo 2° e o § 30 do artigo 
6° da Lei Complementar n° 01/1990, vimos submeter à apreciação desse 
Legislativo a inclusa proposição que "procede à afetação de áreas 
pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento 
Residencial Jardim Florença, implantado nesta cidade de Toledo". 
As áreas a serem afetadas são as seguintes: 
como bem de uso comum do povo, de acordo com o inciso II 
do § 1° do artigo 8°, combinado com o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, 
a área de 7.184,19m2(sete mil cento e oitenta e quatro metros e dezenove 
decímetros quadrados), equivalente a 35,23% (trinta e cinco inteiros e vinte e três 
centésimos por cento) da área útil loteada, destinada às seguintes vias de 
circulação do Loteamento: Rua Lucena Welter, Rua Wilma Hoffmann Berndt, 
Avenida Attilio Donato Dalla Costa e Rua Leopoldina Ody Jacobs, e 
como bens de uso especial, os seguintes imóveis: 
em cumprimento ao inciso Ido § 1° do artigo 8', combinado com 
o inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 188 da quadra n° 44, 
com área de 2.447,35m2(dois mil quatrocentos e quarenta e sete metros e trinta 
e cinco decímetros quadrados), correspondente a 12,00% (doze por cento) da 
área útil loteada, identificado na planta do loteamento como área de "uso 
institucional"; e 
em conformidade com o § 60 do artigo 8°, combinado com o 
inciso I do artigo 18 da Lei n° 1.945/2006, o lote urbano n° 500 da quadra n° 47, 
com área de 1.237,63m2(um mil duzentos e trinta e sete metros e sessenta e três 
decímetros quadrados), correspondente a 5,72% (cinco inteiros e setenta e dois 
centésimos por cento) da área loteada, identificado na planta do loteament como 
"Área Preservação Permanente". 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Para possibilitar melhor análise das áreas destinadas ao Município, 
anexamos mapa do Loteamento. 
Respeitosamente, 
77 
UNITTI PAGNUSSATT 
T 0 MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Excelentíssimo Senhor 
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN 
Presidente da Câmara Municipal de 
Toledo — Paraná 
LUIS A~. 
MUNICÍPIO DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
4 
DECRETO N° 350, de 6 de janeiro de 2022 
Aprova o Loteamento "Residencial Jardim 
Florença", implantado nesta cidade de Toledo. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei n° 1.945/2006, 
considerando a solicitação e a documentação constante do processo 
protocolizado na Municipalidade sob n°43.613, de 27 de setembro de 2018, 
DECRET A: 
Art. 10- Fica aprovado o Loteamento "Residencial Jardim Florença", 
implantado na Chácara n° 27, proveniente da Subdivisão dos lotes rurais n°s 16, 17 e 
18, integrante da Linha Marreco, 3' Perímetro da Fazenda Britânia, nessa cidade de 
Toledo, com área de 21.630,00m2(vinte e um mil seiscentos e trinta metros quadrados), 
Matrícula n° 40.767 do 1° Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme 
processo protocolizado na Municipalidade sob n° 43.613, de 27 de setembro de 2018. 
Art. 2° -As obrigações da loteadora relativas ao Loteamento de que trata 
o artigo 1° deste Decreto são as constantes do respectivo Termo de Acordo e de 
Doação, firmado com o Município de Toledo, datado de 22 de dezembro de 2021. 
Art. 3° - Fica atribuída a seguinte denominação às vias públicas situadas 
no Loteamento 'Residencial Jardim Florença", conforme mapa que integra este 
Decreto. 
I - Rua Lucena Welter; 
II - Rua \Mima Hoffmann Berndt; 
III - Avenida Attilio Donato Della Costa; e 
IV Rua Leopoldina Ody Jacobs. 
Art. 40 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABIJ_V_ET-E-1:5-0 PREF-EITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 6 aneiro de 2022. ) 
LUIS-AISALB T ETO LUNITTI PAGNUSSATT 
PREF3,07DO MUNICÍPIO DE TOLEDO 
/.•-" \ , 
,\
\ 
, 
\ 1 ', O kx,---- \• 
JADyR CLÁUDIO DONJM____ 
RESP. SECRETARIA DO PL'NEJAMENTO, HABTTAÇÃO E URBANISMO 
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÓNICO DO MUNICIPIO, n°3.118. de 7/01/2022 
5 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: tirlario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS -1° OFÍCIO 
Comarca de Toledo - Paraná 
Matrícula n° 40.767 Folha 1 Toledo, 29/08/2001 
IMÓVEL: CHÁCARA N° 27, proveniente da Subdivisão dos Lotes Rurais nPs 16, 17 e 18, 
integrante da Linha Marreco, 30 Perímetro da Fazenda Britania, com a área de 21.630,00 ma,(vinte 
e um mil, seiscentos e trinta metros quadrados), situada neste Município de Toledo-PR, com as 
seguintes confrontações: AO NORTE: Com a chácara n° 28, em azimute de 90'00', na extenso 
de 206,00 metros; A LESTE: Com o Arroio Marreco e com a Sanga Panambi, na largura 
correspondente a 100,00 metros; AO SUL: Com a Chácara n° 26, em azimute de 270°00, na 
extensão de 235,00 metros e A OESTE; Com uma Rua de Chácaras sem denominação, na 
extensão de 100,00 metros. Código do Imóvel/INCRA sob o n° 721.190.101.214-4; Área Total: 
2,1 hectares; Mód.Fiscal: 18,0 hectares; N° de Mód.Fiscais: 0,11; FIVIP 2,0 hectares e Número do 
Imóvel na Receita Federal: 1.639.769-0. OBSERVAÇÃO: Os proprietários se responsabilizam 
civil e criminalmente pelas informações no que diz respeito à especificação do imóvel desta 
Matrícula, sua área, configuração de divisas, metragens, rumos e confrontações. 
PROPRIETÁRIOS: 'WALDEMIRO FREESE, RG 550.036-SSP/PR, CPF 119.701.389-04 e 
sua esposa IRACEMA FREESE, 1W I.222.347-SSP/PR, CPF 119.701.389-04, brasileiros, 
agricultores, casados pelo regime de Comunhão Universal de Bens, residentes e domiciliados 
nesta Cidade de Toledo-PR. TITULO AQUSITIVO: Matrícula n° 12223, deste Oficio. JLHS." 
O Oficial: .a.......a..aa ..-03 
R.1-40.76)' - o edo-Pr, 17 de Outubro de 2001. Protocolo n° 168.034 - COMPRA E VENDA: 
Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 16/10/2001, à folha n°059, do Livro 
n° 203, no 10 Oficio de Notas deste Município e Comarca de Toledo-Pr, os prourietarios: 
WALDEMIRO FREESE e sua esposa IRACEMA FREESE, anteriormente qualificados, 
representados por seu procurador substabelecido, na forma mencionada na escritura, 
venderam o imóvel desta matrícula para: DACIO ANTONIO PEADA, Escrevente, 1W 
3.353.749-2-SSP/PR, CPF 512.860.419-53, casado em data de 20/07/1985, pelo regime de 
Comunhão Parcial de Bens, com JANETE TEREZINHA PILADA, do lar, RG 4.479.804-2-
SSP/PR, CPF 627.538.199-04, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Gal. Estilac Leal 
tf' 1710, Centro, nesta Cidade de Toledo-PR. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Forma 4e 
Pagamento: O valor foi pago à vista. Condições: As constantes na escritura. Observação: 
Foi feita menção na escritura sobre os documentos exigidos por lei. Documentos 
Arquivados: GRATBI o° 262/2001; OR/FUNREJUS n° 229471390118063. CCIR 1998/1999 
- Código do Imóvel/INCRA: 721.190.101.214-4. Dados do Imóvel Rural/CCIR: Nome: 
Chácara n° 27. Mód. rural (ha): 16,0. N° mod. ninais: 0,13. Mod. fiscal (ha): 18. N° mód. 
fiscais: 0,11. Fração mínima de parcelamento (ha): 2,0. Classificação: lvlittillandio. Área 
total (ha): 2,1. Área registrada (ha): 0,0. Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural 
n° 4.896.697, expedida em data de 28/08/2001, pela Agencia da Receita Federal de Toledo￾PR, referente à quitação do ITR do imóvel cadastrado na Receita Federal sob o n° 
1.639.769-0. Emolumentos: Não cobrados. 
, Mano Lopes dos Santos Filho - Oficial de Registro: C....,....,..,.., a..0 , 
R.2-40.767 - Toledo-Pr, 8 de Janeiro de 2008. Pr ±tr 198.464 - COMPRA E VENDA: 
Conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21/06/2007, às folhas es 
181/182, do Livro n° 242, do I' Oficio de Notas deste Município e Comarca de Toledo-PR, os 
proprietários: DACIO ANTONIO PRADA, escriturário e sua esposa JANETE TEREZINHA 
PRADA, anteriormente qualificados, venderam o imóvel desta matricula para: 1VAIR 
JOSÉ LUDVIG, brasileiro, separado judicialmente, do comercio, residente e domiciliado na 
Rua Nossa Senhora do Rocio n° 1.174, Centro, Toledo-PR, RG 4.450.243-7-PR., CPF 
627.564.279-34, Valor; R$ 31.283,00 (trinta e uni mil, duzentos e oitenta e ires reais). Fonma 
foeisc%a&zi escritura. gijcsere vista. C filPstisritalgngimtlà "riã árlideocumentos :txaiVice;30;lapor 
Página 1/3 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
Coluitniação da Matrícula n° 40.767 R2 Folha 1 - verso ,ftr 
Arquivados: 1) GR/FLINREJUS n° 07012014100229471; 2) GR/ITBI n° 205657/2007; 3) 
Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 
emitida em 08/01/2008 - Código de controle: 909A.8AB8.E5DF.8F2F - Número do Imóvel 
na Receita Federal: 1.639.769-0; 4) CCIR 2003/2004/2005 - Código do Imóvel/INCRA e 
Dados do Imóvel Rural/CCIR: Anteriormente descritos. Emolumentos: 4.312,0 VRC = R$ 452,76. JLHS.*******4.1.4,•**.r*********,*•******.**04, ************•*¥***4.*********0 
/ Célia Ely - Escrevente e Substituta: 
1° SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
CNRJ: 77.837,102/0001-90 
Maria Lopes dos Santos Filho 
OFciaj 
Célia Ely - Daniele Cristina Angeli 
Eliane Folle 
Paulo Ricardo de F, Lopes dos Santos 
Saionara Pappini 
Escreventexi e Substitutos 
Rua Almirante Barroso, 2990 - Centro 
CEF': 85900-020 -TOLEDO-PR 
Página 2/3 
FUNARPEN 
lEI 
SELO DIGITAL 
pM8UK Lse,4 . 4RpAG 
4VKMw . 7u706 
httplifunarpen.com.br 
SERVIÇO DE 
REGISTRO DE 
IMÓVEIS 
TOLEDO 
Titular: Mario Lopes dos Santos Filho 
Rua Almirante Barroso, 2990 
Centro - Toledo - Paraná 
CEP 85.900-020 
45 3055-4080 
7 
Conforme Art. 19, § 1°, da Lei n° 6.015/73, certifico que a fotocópia da presente Matricula, serve 
como: 
- Certidão de In:J.:eira Teor. 
- Matricula n° 40.767 (até Av/R.2) 
E 1 
Emolumentos: 
01 - Certidão Inteiro Teor/Cópia Fiel 
01 - Buscas 
R$ 12,93 - 66,99 VRC 
RS 400- 2073, VRC 
01 • Selo FUNARPEN R$ 4,67 - 24,20 VRC 
01 - Acréscimo - Registro excedente a 01 „..., .... R$ 0,38- 2,00 VRC 
ISS R$ 0,87 
FUNREJUS 25% ..... ...... ........... . ........... ..... R$ 4,33 
FADER R$ 0,87 
Total RS 28,04 
O referido é verdade e dou fé. 
Toledo, 20 de setembro de 2018. 
Prazo de validade: 30 dias 
(Decreto 93.240/1986. est 1°, 1V) 
I
Página 3i3 
066 
12.00 m 
054 
12.00 M 
042 
12.00 m 
090 
12.00 m 
- 103.15 
078 
12.00 m 
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415,55 m2 
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Co) 03 cs) 
co 
3 
18.97m P°1 
N.) 
co 
2 50 m 
CHÁCARA N° 26 
PROVENIENTE DA SUBDIVISÃO 
DOS LOTES RURAIS N0S 16, 17 E 18, 
INTEGRANTE DA UNHA MARRECO, 
30 PERÍMETRO DA FAZENDA BRITÂNIA 
az 27000000" 
- 235.00 m - 
75.37 m 
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19.15m 
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415,55 m2 
33.785 m 
415,55 m2 
33.785 m 
081 069 
12.00 m 12.00 rn 12.00 m 
67.57 m 
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15.785 m 
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CD 
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33.785 m 3 
Avenida Attilio Donato Dalla Costa 
c 
Área: 4.603,05 m2 
rs.) o 
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o 
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18.97 m 
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3 • 3 
3 
18.97 til° 
3 
- 206.00 m - 
az 90°0000" QUAD~ 
CHÁCARA N° 28 
PROVENIENTE DA SUBDIVISÃO 
DOS LOTES RURAIS N°S 16, 17 E 18, 
INTEGRANTE DA LINHA MARRECO, 
30 PERÍMETRO DA FAZENDA BRITÂNIA 
3_LtION 

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