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materia nº 3/1972

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1972
Date 1972-08-31
EmentaAbre crédito especial destinado ao pagamento de despesas não previstas no orçamento em vigor.
native_id15084

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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SECRETARIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANÁ 
N 2. 03/72.- 
03112 2 0,10,12) 
PROJETO DE RESOLU:XL 
Data : 31 de agosto de 1.972.- 
5jmu1a : Abre credito especial destinado ao Rã 
gamento de despesas no previstas no 
orçamento em vigor.- 
A MESA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TOLEDO, Es 
tado do Parana, 
- FAZ SABER, que a C;mara Municipal, em sessao 
11- realizada em de de 1.972 aprovou, e ela promulga 
a seguinte 
R-E-5-0-L￾Art. 12. - Fica aberto um crédito especial de 
Cr % 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 
despesas no previstas no orçamento em vigor, conforme segue : 
LEGISLATIVO 
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS 
4.1.4.0.0.0 - MATERIAL PERMANENTE 
4.1.4.9.0.0 - Materiais Diversos 
Despesa na confecçao e moldura de quadros 
Cr$ 2.000,00 
Art. 22. - Como recurso financeiro para o aten 
dimento destas despesas, ser a anulada parcilamente a seguinte do 
taçao orçamentaria : 
LEGISLATIVO 
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 
3.1.3.0.0.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 
3.1.3.3.0.0 Locaçao de Imoveis e Equipamentos 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
ESTADO DO PARANÁ Lido 
SECRETARIA 
-2- 
Alugueis de Conjuntos e velculos Cr$ 2.000,00 
Art. 3 ~ 2. — Esta Resoluçao entrara em vigor na 
data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.— 
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Toledo, aos trinta e um 
dias do mes de agosto do ano de 1.972. 
]Jr. Jose Ivo Alves da Rocha 
Presidente 
/el 
Aprovado em 
 1 — Discussão 
,...—. 
p o r .4.4-....a.d,..,. 
*c.ect_ePt-e. ,. 
Sala das1 ' 7i. 57.09/ 19
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4/4" itift. 
Aprovado ern._, `,S6:-- Discussão 
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A REDAÇÃO FINAL 
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APROV ADO EM REDAÇÃO FINAL 
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