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materia nº 6/1976

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1976
Date 1976-11-30
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legislatura 1977/1981.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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SECRETARIA 
odlí, (11, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1? ROJETO DE RESOLUÇÃO N9 06/76 
DATA : 30de novembro de 1976 
SOMULA: Dispõe sobre a remuneração dos Verea 
dores do Município de Toledo, Estado 
do Paraná, para a Legislatura 1977/ 
1981. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOLEDO , 
Estado do Paraná, em consonáncia com o parágrafo rinico do 
art. 51 e o art. 60, n9 IX, da Lei Complementar Estadual 
n9 2, de lb de junho de 1973, Lei Orgânica dos Municípios, 
aprovou e eu, PRESIDENTE, no uso da atribuição que me 
conferida pelo art. 35, n9 IV, da citada Lei Complementar' 
n9 2, promulgo a seguinte 
RESOLU2ÃO: 
Art. 19 - A remuneração mensal dos Vereado￾res do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legis 
latura a iniciar-se em 19 de fevereiro de 1977 e a findar' 
em 31 de janeiro de 1931,'e. fixada em Cr$ 3.600,00(tres • 
mil e seiscentos cruzeiros), valor correspondente a 25%dos 
subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do disposto no 
Art. 49, n9 IV, da Lei Complementar Federal n9 25, de 02 - 
de julho de 1975. 
jj 19 - A remuneração prevista no artigo divi 
dir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 1720,00 (mil, sete 
centos e vinte cruzeiros) e parte variável, no valor d e 
Cr$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos e oitenta cruzeiros). 
j 29 - A parte variável a que se refere o pa 
rágrafo anterior será paga à razão de Cr$ 290,00 (duzentos 
p o r 
Saladas Sessõ 
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL 
P (0/0-70.7-72,L:d.4, cde _. 
SALk L￾Aprovado ern Disoussão 
por .2 e 
Saladas S e s 
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Aprovado em pi=a Discussão 
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Sdla das Sessõe 11-? 
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Aprovado em Discussão 
ArEDAç Â O FINAL 
Sala das ':Jssões. .1197 .6 
UOS Nog 
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A cido Leonardi eira dos San - 
444 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.na 
SECRETARIA 
e noventa cruzeiros) por sessão ordinária e Cr$ 240,00 (du 
zentos e quarenta cruzeiros) por sessão extraordinária a 
que efetivamente comparecer o Vereador e participar das vo 
tações, ate o máximo de 7 (sete) por mas. 
Art. 29 - Na oportunidade em que forem fixa￾dos os subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos d a 
Constituição Estadual, a remuneração prevista por esta Re 
solução poderá ser atualizada no mesmo percentual, respei￾tado, porem, em qualquer caso, o limite máximo da despesa 
decorrente da remuneração em 3% (tres por cento) da recei 
ta efetivamente realizada pelo Município no exercicio ime￾diatamente anterior, de acordo com o estabelecido no Art . 
79 da citada Lei Complementar n9 25. 
Art. 39 - Art. 39 - As despesas advindas com 
a execução desta Resolução correrão por conta das dotaçOes 
da Câmara Municipal, autorizadas nos orçamentos dos respec 
tivos exercícios. 
Are. 49 - Esta Resolução entrará em vigor a 
partir de 19 de fevereiro de 1977, revogadas as disposi 
çOes em contrário. 
Sala das Sess3es, em 30 de novembro de 1976. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
PRESIDENTE tos RELATOR 
Lir Donin 
MEMBRO 

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