SECRETARIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
1? ROJETO DE RESOLUÇÃO N9 06/76
DATA : 30de novembro de 1976
SOMULA: Dispõe sobre a remuneração dos Verea
dores do Município de Toledo, Estado
do Paraná, para a Legislatura 1977/
1981.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOLEDO ,
Estado do Paraná, em consonáncia com o parágrafo rinico do
art. 51 e o art. 60, n9 IX, da Lei Complementar Estadual
n9 2, de lb de junho de 1973, Lei Orgânica dos Municípios,
aprovou e eu, PRESIDENTE, no uso da atribuição que me
conferida pelo art. 35, n9 IV, da citada Lei Complementar'
n9 2, promulgo a seguinte
RESOLU2ÃO:
Art. 19 - A remuneração mensal dos Vereadores do Município de Toledo, Estado do Paraná, para a Legis
latura a iniciar-se em 19 de fevereiro de 1977 e a findar'
em 31 de janeiro de 1931,'e. fixada em Cr$ 3.600,00(tres •
mil e seiscentos cruzeiros), valor correspondente a 25%dos
subsídios dos Deputados Estaduais, na forma do disposto no
Art. 49, n9 IV, da Lei Complementar Federal n9 25, de 02 -
de julho de 1975.
jj 19 - A remuneração prevista no artigo divi
dir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 1720,00 (mil, sete
centos e vinte cruzeiros) e parte variável, no valor d e
Cr$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos e oitenta cruzeiros).
j 29 - A parte variável a que se refere o pa
rágrafo anterior será paga à razão de Cr$ 290,00 (duzentos
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APROVADO EM REDAÇÃO FINAL
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e noventa cruzeiros) por sessão ordinária e Cr$ 240,00 (du
zentos e quarenta cruzeiros) por sessão extraordinária a
que efetivamente comparecer o Vereador e participar das vo
tações, ate o máximo de 7 (sete) por mas.
Art. 29 - Na oportunidade em que forem fixados os subsídios dos Deputados Estaduais, nos termos d a
Constituição Estadual, a remuneração prevista por esta Re
solução poderá ser atualizada no mesmo percentual, respeitado, porem, em qualquer caso, o limite máximo da despesa
decorrente da remuneração em 3% (tres por cento) da recei
ta efetivamente realizada pelo Município no exercicio imediatamente anterior, de acordo com o estabelecido no Art .
79 da citada Lei Complementar n9 25.
Art. 39 - Art. 39 - As despesas advindas com
a execução desta Resolução correrão por conta das dotaçOes
da Câmara Municipal, autorizadas nos orçamentos dos respec
tivos exercícios.
Are. 49 - Esta Resolução entrará em vigor a
partir de 19 de fevereiro de 1977, revogadas as disposi
çOes em contrário.
Sala das Sess3es, em 30 de novembro de 1976.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
PRESIDENTE tos RELATOR
Lir Donin
MEMBRO