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materia nº 1/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1977
Date 1977-03-18
EmentaModifica dispositivos do Regimento Interno da Câmara e dá outras providências.
native_id15098

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

TQÁ CiERAL, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado cio Paraná 
un 
1C 5 
eçuregado 
SECRETARIA 
J 1. 
7 
v,s PIO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 01/77 
Modifica dispositivos do Regimento 
Interno da Câmara e dá outras providen - 
cias. 
a A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado' 
do Paraná, no uso de suas atribuiçOes legais, faz saber cl u e 
a Câmara Municipal aprovou e ela proMulga a seguinte Resolu￾ção: 
Art. 19 - São feitas em diversos dispositivos 
do atual Regimento Interno da Câmara as seguintes modifica￾çOes: 
I - O item VII do parágrafo anico do art. 18 
fica assim redigido: 
"VII - tequí4ítak do Executívo, conta de do 
taç6e4 da Cama/ta Munícípal, o numexakío cox￾ne4pondente ét4 ^ quota4 txímuttaí4,nece4aftía4 
ao ptoce44amento de 4ua4 de4pe4a4"; 
II - o item XXXI do mesmo dispositivo fica as 
sim redigido: 
"XXXI - autoitízat a4 de4pe4a4 da Camata Muní￾cípa/, nos límíte4 do oxçamento e do4 ctEdí￾t04 adícíonaí4 autoxízado4". 
III - acrescentam-se ao parágrafo único do 
artigo 18 os seguintes itens: 
"XXXVI - 4upexíntenden 04 4etvíço4 da Secneta 
kía da Camata,depoí4 de aptóvalt-/he a xe4pec 
tíva e4txututa; 
XXXVII - e4etuax ou mandak eÁetuan concovten 
ca palíca ou admíní4ttatíva paka toda4 a 4 
compta4 e 4et.víço4 da Cama/ta Munícípa/, obi4et 
vada4, no que .91't. ap/ícava, a4 dí4po4íç6e4 - 
do Decketo-Leí n9 200, de 27 de ÇeveLe..Lto de 
1967; 
XXXVIII -dectetan o okçamento anaatíco d a ' 
Camana, coexente com 4íntEtíco ínc/uZdo no 
Oxçamento Munícípa/ em vígok, e c_etuat a ne4 
pectíva execução"; 
IV - o capitulo IV - DOS SECRETÁRIOS - fica 
ass¡m redigido: 
P/c? 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
"Art. 25 - Ao 19 Secretário compete, além de ou 
tras atribuiçaes previstas neste Regimento Interno: 
1 apanhax, no encexxamento da4 votaç0- e4 caiu￾tantu da pauta da Oxdem do Día, a4 a44ínatuAa4 
do4 Vexeadoxe4 no lívxo depituença", anotando 
o4 cc./to4o4, com cau4a ju4tí.(Sícada ou não e en 
ceil.A.at a pte4ença paxa e.“.íto de xemunexação; 
II - £e/L, no Expedíente da4 4e.454Ee.4, a 4amu/a - 
da cotke4pondêncía e da matetía de4tínada a e4 
4e pexiodo; 
III - /ek, duxante a Oxdem do Día a 4amula da4 
ptopo446e4, o4 pakecexe4 e demaí4 papjÁ4 4ujeí 
to4 a delíbetação do P/enakío, quando a44ím o 
detetmínat o Pte4ídente; 
IV - et.zet a chamada do Veteadoxe4 na 4 oca￾415e4 detetmínada pe/o Pte4ídente; 
V - manda/c. /avtat a4 ata4 daz 4e44-de4 oxdína￾xía, exttamdínéinía4, 4o/ene4 e e4pecíaí4; 
VI - /avtan a4 ata4 da4 4e44Je4 4ecteta4; 
VII - ze/ax pe/a guatda do4 papEí4 1Dmetído4 a 
Me-sa; 
VIII - 4upvtíntendeJt a xedação da ata da44e443e4 
e a44ína-/a com o Pite4ídente, ap64 4ua a 
ptovação; 
IX - ín4pecíonat o4 wtvíço4 da Secteta/Lía da 
Camaxa e auxí/ían na Ob4eAvancía do Regí￾mento Inten.no; 
X - a44ínat, com o Pte4ídente, o4 ato4 da Me 
4a, a4 Re4o/uçSe4 e Decxeto4 Legí4latívo 
o autjgxao4 de pxojeto a 4exem temetí￾do4 ao Pne.eíto. 
Art. 26 I. Ao 29 Secretario compete, além de ou 
tras atribuiçOes previstas neste Regimento: 
- vexíícax, ao abxít a 4e44ã0, o nameAo de 
Veteadone4 e conptonta-lo com a4 a44ínatu￾ka4 do lívxo de "Quotum"; 
II - 4ub4títuít o 19 Secketaxío na4 4ua4 /ícen￾ça4, ímpedímento4 e au4Encía4; 
III - kecebek a4 ín4cAíçõe4 no lívxo de "Quonum 
e pxocedex a 4ua ite.exencía numEníca culte4 
_ j, . dn.rfn_ VJ a. emmunícado 
- 3, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
ao Pne4ídente a exí4t2ncía ou não de nameto le￾gal pata 04 ttabalho4; 
IV - ptocedet a ín4ctíção do4 okadote4 pata a ()Adem￾do-flía e pata a4 Explícaçje4 Pe44oaí4; 
V - conttolat o tempo de cada Veteadot no ao da pa 
lauta, de acotdo com o4 ptazo4 pte4ctíto4 ne4te 
Regímento Intetno, anuncíando ao Pte4ídente a 
Otdem de ín4ctíção de cada um; 
VI - auxí/íat o 19 Sectetatío na leítuta do Expedíen 
te e da4 ptopo4íçõe4 a 4etem dí4cutída4 e vota 
da4 pelo P/enatío"; 
V - o item I do art. 33 fica assim redigido: 
"1 - Legí4lação, 3u4tíça e Redação"; 
VI - No art. 38 e seus §§ e em todos os locais onde' 
consta "Comissão de Justiça e Redação", fica redigido " Comissão 
de Legislação, Justiça e Redação"; 
VII - fica revogado o parãgrafo ilnico do art. 56, da 
da a sua palpãvel falta de sentido, al5m de incoerência com o 
respectivo artigo; 
VIII 7 No art. 70 a palavra "verba" 5 substituída pela 
palavra "vaga"; 
art. 74 fica assim redigido: 
"Axt. 74 - A4 4e446e4 otdínjttía4 4e/Lao 4emanaí4, kealízan￾do-4e "d4 4exta4-eíta4, com ín.rcío a4 20:30 ho 
ta4"; 
X-Õirt. 82 fica assim redigido: 
"Ant. 82 - A4 4e44õe4 pablíca comp6em-4e de tté:4 patte4:Ex 
pedíente, Otdem do Día e Exp/ícaçje4 Pe44oaí4". 
XI - O art. 90 fica assim redigido: 
"Ant. 90 - Apnovada a ata, o Ptuídente detetmínata ao 19 
Sectetatío a /eítuta de um te4umo da matetía do 
Expedíente, na 4eguínte otdem: 
I - cotte4pondencía tecebída; 
II - ptojeto4 de £e-L; 
III - veto4 do Executívo; 
IV - ptojeto4 de tuolução; 
V - ptojeto4 de decteto4 /egí4/atívo4; 
VI - tequetímento4 comun4; 
VII - índícaçSe4 
VIII - tecut4o4; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C.t9 
IX - moçae4; 
X - tequenímento4 em tegíme de ungê.ncían. 
XII - o § 59 do art. 90 fica assim redigido: 
"§ 59 - Havendo "quotum", o tegíme de utge:ncía do 4 te 
quetímento4 de que ttata o ítem X de4te attígo 4eta í 
medíatamente 4ubmetído dí4cu44ão e votação do P/ena 
tío, 4endo ínc/uIdo4 na Otdem-4o-Día da me4ma 4e44ão' 
aque/a4 ptopo445e4 que tívetem 4ua cutgencía aptova - 
da. 
XIII - acrescentam-se ao art. 90 os seguintes pa 
rggrafos: 
"§ 69 - Sõ 4eta 4ubmetída a dí4cu44ão a utgencía do - 
tequetíMe'nto que e4tívet a44ínado no mInímo poli. t1te4 
Veteadote4. 
" 79 - Dutante a dí4eu44ão da utgencía ict./ata apena4 
um do4 autote4 do tequetímento e pele ptazo maxímo de 
5 mínuto4, ínclu4íve 03 apatte4 que venha a concedet."; 
XIV - o art. 91 fica assim redigido: 
mAtt. 91 - Tetmínada a /eítuta da matEtía em pauta , 
e aínda como patte do Expedíente, o4 Vete 
adote4 ín4ctíto4 ao lívto "quotum" te/tão' 
Punqueada a pa/avta, na otdem de ín4ctí￾ção e pelo ptazo maxímo de 5 (cínco) mínu 
to4 pata tuttat de qua/quet a44unto de ín 
tete44e priblíco. 
XV - fica revogado o § 29 do art. 91, renume - 
rando-se os §§ restantes; 
XVI - o § 39 do art. 93 fica assim redigido: 
"§ 39 - O 19 Sectetatío leta a matEtía que 4e houvet' 
de dí4cutít e votat, podendo 4et dí4pen4ada e44a /eí￾tuta a tequetímento vetba/, aptovado pelo Plenatío"; 
XVII - acrescenta-se um item ao art. 94 que fica 
rg assim redigido, d item VI em diante: 
"VI -44matjetía em tetceíta dí4cu44ão; 
VII - mea'etía4 em 4egunda dí4cu4419; 
VIII - matetía4 em ptímeíta dí4cu44ão; 
IX - tecut4o4". 
XVIII - O art. 103 fica assim redigido: 
"Ant. 103 - 04 ptojeto4 de ínícíatíva da Camata, te￾nu V7i0 4ancíonado4, 4J podetão 4et tenovado4 
rc- se' 1906/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C,tZ 
S. 
SECRETARIA 
em outta sessão /egís/atíva, salvo se teaptesenta￾dos pela maíotía ab4o/uta do4 Veteadotes". 
XIX - o item VI do art. 105 fica assim redigido: 
"VI - convocaçÃo do Plte-5eíto palta, nos te/i￾mos do att. 40, ítem III do Decteto-Leí Fede￾tal 20 1 / 6 7, ptestat ínotmaç5e4 4obfte assun￾tos de sua admíní4ttação". 
XX - o § 19do art. 113 fica assim redigido: 
§ 1Q - Se o Ptesídente entendet que, pe/a ím 
pottancía ou gtavídade do assunto, a índíca￾ção não deve set encamínhada sem audíencía do 
Plenatío, dai Zt dí44o conhecímento ao autot, - 
que, então, pedíta e44a audancía ou tetítata 
a pkopo4íção". 
XXI - acrescenta-se ao art. 120 o seguinte item: 
"IX - convocação do Pteeíto (ant. 49, ítem - 
III, Decteto-leí Fedeta/ 20 1 / 6 7) ou do4 Secte 
tatío4 e chee4 de setvíço (att. 60 ítem XII, 
da Leí Otgãníca do4 MunícZpíos) pata ptestat 
ín.Otmaçje4 4obte assuntos de 6LL2 compet2n￾cía"; 
XXII - o § 19 do art. 120 fica assim redigido: 
" 19 - 04 tequetímentos a que se teete este 
attígo, apjs tetem seu tesumo anuncíado no Ex 
pedíente, 4etão íncluZdo4 na Otdem-do-Día da 
keuníjto 4eguínte, 4alvo4 o4 em tegíme de ut￾g -encía que, apnovado ta/ xegíme, 4exão dí4cu￾tído na Otdem-do-Día da mesma sessão". 
XXIII ficam revogados os §§ 29 e 39 do art. I20,por cons 
tituirem repetição de dispositivos já existentes no Regimen￾to Interno; 
XXIV - os parágrafos 49 e 59 do art. 120 são renumerados, 
respectivamente para §§ 29 e 39; 
XXV - como § 49 acrescenta-se ao art. 120 o seguinte: 
I! § 49 - 04 tequetímento4 que ttatam o4 ítens' 
VIII e IX do pte4ente attígo 46 etão dí4cutí 
do4 e votado4 se estívetem guiados no mZnímo 
pot tk24 Veteadote4. 
XXVI - como § 59 acrescenta-se ainda ao art. 120 o seguin 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
§ 59 - aptovado o tequetímento pteví4to no ítem IX 
de4te aktígo, 4e a convocação on. do PteMíto, 4e.'t 
víra. a pkopo4íção de peça ba4íca pata que a Me4a a 
pte4ente ao Plenatío ptojeto de Ruofttção, no - 
tetmo4 co ítem VI do att. 105 de4te Regímento, e.m 
o que a convocação 4et'jt encamínhada. 
XXVII - fica revogado o parãgrafo único do art. 121, dada 
a sua natureza contradit6ria com dispositivos do Regimento. 
XXVIII - o artigo 127 fica assim redigido: 
"Ant. 127 - Emenda e a ptopo4íção apte4entada como 
ace445tía de outta ja apte4entada como ptojeto". 
XXIX - O § 19 do art. 131 fica assim redigido: 
§ 19 - 04 pkojeto de leí, te4olução ou decteto /e￾gí4latívo 4oÇe.kão tte4 dí4cu44Je4 e tte4 votaç6e4, 
com ínteutZcío mZnímo de 24 (vínte e quatto) ho￾na4, podendo e4-te ptazo 4et teduzído a ctíte:tío do' 
Plenatío, medíante aptovação de tequetímento 4ítma￾do pot tte4 Veteadote4 pte4ente4 a ptímeíta ou a 4e 
gunda dí4cu4ão". 
XXX o item I do art. 134 fica assim redigido: 
"/ - exceto o Pte4ídente, ,(Leat em pe, 4avo quando 
e4tívet apatteado ou 4e enconttat em.getmo e, ne4te 
altímo ca4o, 4olícítat petmí447to pata 4alax 4enta 
do"; 
XXXI - o § 49 do art. 139 fica assim redigido: 
§ 49 - O Veteadot 45 podexã apatteat o otadot, 4e 
e4te o petmítít e, ao aze-/o, pode/1.a, a vontade,V, 
cat. em pe ou petmanecet 4entado"; 
XXXII - os itens do art. 140 ficam assim redigidos: 
"I - 2 (doí4) mínuto4 pata {)a/at "pe/a oftdem"; 
II - 2 (doí4) mínuto4 pata apakte4; 
III - 2 (doí4) mínuto4 pata ec.zet comunícação; 
IV - 3 (tx24) mínuto4 pata encamínhamento de vota￾ção; 
V - 3 (tA24) mínuto4 pata ju4títj ícat o 4eu voto; 
VI - 5 (cínco) mínuto4 pata apte4entat ímpugnação ' 
ou tetí,gcação da ata; 
VII - 5 (cínco) mínuto4 pata juAtí“cat pteetencía 
ou a utgencía da4 ptopo4íç3u; 
VIII - 5 (cínco) mínuto4 pata ju4tí“cat emenda o u 
/De‘,• 
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Estado do Paraná 
SECRETARIA 
sub-emenda de sua autotía; 
IX - 5 (eínco) mínuto4 no Expedíente sobte as￾sunto de íntetesse palíco; 
X - 10 (dez) mínutos na dí4cu44ão de tequetí￾mentos e índícaçõe4 de sua autotía; 
XI - 10 (dez) mínutos pata dí4cutít patecetes 
da4 Comí446e4 ou da Mesa, conttatío4 a 
ptoposíções; 
XII - 15 (quinze.) mínutos pata díscutít ptoje - 
tos; 
XIII - 15 (quínze) mínutos pata ga/at em Explíca 
ções Pessoaís; 
XIV - 20 (vínte) minutos pata dí4cutín veto do 
Ptegeíto; 
XV - 30 (ttínta) mínutos na dí4cu447to de ptoje 
to, quando esta ,,íot global; 
XVI - 30 (ttínta) mínutos nos ptojeto4 que tta 
tatem do Otçamento-Ptogtama do MunícIpío, 
do Plano P/utíanua/ de Investímentos e de 
patecet do Ttíbuna/ de Contas 4obte con￾tas do Pte(j eíto e da Mesa da Cãmata; 
XVII - 120 (cento e vínte) mínutos em sua ptõ - 
ptía degesa, nos ptoce44o4 de puníCões /e 
gís/atívas ou ca44ação de mandato". 
XXXIII - renumerado o parãgrafo ilnico do art. 140, es 
te dispositivo passa a ter os seguintes pará'grafos: 
II§ 19 - Não pteva/ecem (14 ptazos estabe/ecídos neste - 
attígo quando o Regímento exp/ícítamente detetmínat ou 
tto. 
§ 29 - 04 ptazos de que ttata este attígo 4ão ímptotto 
gaveís, computado ne/es o tempo ga4to pot apattes con￾cedídos pelo otadot, 4alvo no ca4o do ítem XVII, quan￾dp esse tempo 4et7e de4contado pe./ci. Mesa. 
§ 39 - O Veteadot podeta tequetet a pa/avta, ced2-la a 
outto, com ptejuZzo dela e sem altetação da otdem eto￾noljgíca de ín4ctíçao. 
§ 49 - Na4 díscussjes da4 ptoposíções podeta o Vetea￾dot, de4de logo, utí/ízat-se de todo o tempo ptevísto' 
neste Regímento Intetno, ou 40lícítat ao Pne4ídente' 
Lhe. 'seja te4etvado o tempo no utílízado, pata de/e. ga 
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Estado do Paraná 
CZn 
SECRETARIA 
zet uso em tep/íca". 
XXXIV - o § 19 do art. 145 fica assim redigido: 
"§ 1Q - Havendo aínda otadotes ínsctítos pata lía/at so 
bte a ptoposíção, sj seta petmítído o encettamento da 
díócussão se jj scclatam no ml.nímo doí s Veteadotes a a 
vot e doís contta, ínc/usíve o autot do ptojeto, salvo 
desístencía dos ínsctítos testantes"; 
XXXV - no artigo 160 a palavra "superar" é corrigida 
para "separar"; 
XXXVI - acrescenta-se ao § 19 do art. 166 um item V as 
sim redigido: 
"V - os ptojetos aptovados sem emenda, quando o P/e￾natío díspensat audancía da Comíssão, medíante tequetí 
mento “Amado no mZnímo pot tte4 Veteadotes, consídetan 
se então o ptojeto ptonto pata sanção ou ptomulgação". 
XXXVII - o art. 169 e seu parágrafo ficam assim redigi 
dos: 
"Att. 169 - Assína/ada íncoeté:ncía ou conttadíção 
na tedação podetE. set aptesentada, díscutída e a 
ptovada, na mesma sessão, emenda modíícatíva que não al 
tete a substancía do ptojeto. 
Patãgtao nníco - Rejeítada a emenda, o ptojeto 
vottata 71. Comíssão de Legíslação, Justíça e Redação que 
o aptesentata na sessZio seguínte, e_í_ta a necessatía te 
vísão mas sem a/tetat a substancía da ptoposíção".; 
XXXVIII - o art. 175, com a mesma redação e numeração,pas 
sa a constituir o primeiro dispositivo do Titulo VII - Do Orça - 
mento; 
XXXIX - renumerado o parágrafo linico do art. 196, passa 
este dispositivo a possuir dosi par5.grafos assim redigidos: 
"§ 19 - Ao “Jla/ de cada ano legíslatívo, a Mesa 
tíata, pot íntetm'édío da Sectetatía e da Assessotí 
a Tecníco-Legís/atíva, a consolídação de todas as 
modíícaça- es fjeítas neste Regímen-to, bem como do3 
ptecedentes adotados, pubCícando-a em sepatata. 
§ 29 - Independentemente da meckda ptevísta no pa 
tjtgtao antetíot, quando solícítada pelos Veteado 
tes, a Sectetatía anexata aos exempeates do Regí￾mento sepatatas patcíaís, ptopotção que ,otem sut 
gíndo modítjícações e assína/at'd no texto atua/ - 
,2ft„7c,c; `' l'ai77"7" .
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un , 
.41.0" • 
'`,.;01.41:2,L1;1::01:0,2. • 
SECRETARIA 
chamamento4 parta e44a4 modí4ícaçõe4.". 
At. 2(.1- Fica criada provisoriamente uma Comissão Espe 
cial, composta de três Vereadores designados na forma regimen - 
tal pelo Presidente da Camara, na mesma sessão que aprovar esta 
Resolução. 
Paragrafo único - A comissão de Regimento de que trata 
este artigo serg incumbida de: 
assessorada pelo Assessor Técnico-Legislativo, elabo 
rar novo Regimento Interno da Camara; 
apresentar ã. Mesa, até a Ultima reunião de outubro - 
do corrente ano, anteprojeto do novo Regimento Interno; 
emitir, quando solicitado pela Mesa e' em carater de 
urgência, parecer sobre interpretação do atual texto do Regimen 
to com suas modificações. 
Art. 39 - O novo Regimento Interno previsto no artigo 
anterior devera ser aprovado em Resolução promulgada até o fim 
do corrente ano legislativo. 
Paragrafo anico - A impressão do novo Regimento Interno 
ser g autorizada pela Mesa e supervisionada pela Assessoria Téc￾nico-Legislativa, resguardadas as cautelas legais na execução - 
do Orçamento da Câmara. 
Art. 49 - Esta Resolução entrara em vigor na data d e 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 11 de março de 1977. 
rin1 Hehrique Rossoni 7 
PRESIDENTE 19 SECRETARIO 
'Inclua—se na Ordeu-no dia, 
de acordo com o Reinaente 
Em_ .1._/ 
Si Z>ENT 
, 
Aprovado em,Lf Dísousele 
p o r ju,7a, 22 
Saladas Sessões/a3/ 19/r 
7') 
PR SIDENTE 
Aprov rj.- em 
p o r .7-,12d 2 
Sala d - Se S S 6.1Li 9 agi 
Ne, 
Aprovado em N.f! D I ao useis 
P o r /1.-4)-7 Ci2 2'7 --e' 3-n e c_x? 
Saladas Sessõc.sj, !(:731 lge'r 
PRESIDENTE 
" 
AFROVÃr,,:, EM RE° o FIM A t, 
P ,,u._22d2 29 •(.,`2'll 
SECRETARIA 
CLASSE: (3 4/ 1 2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CZn 
OCOLO GERAL 
N: 1 7 , 9 
EM jeolf te: 
canegadõ 
EMENDA MODIFICATIVA N9 0 1 / 7 
I-5 
Modifica o item IX do artigo
//; 
/7 da REsolução 
n9 01/74. 
Art. 19 - O item IX do artigo 14 da Resolu - 
ção n° 01/77 passa a ter a seguinte redação: 
"IX - O artigo 74 do Regimento Inéerno da Câ￾mara Municipae passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 74 - As sessões ordinãrias serão sema￾nais, realizando-se s sextas-feiras, com inrcio sàs 14:00 - 
(quatro ze) horas". 
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977. 
REJEITADa EN/Igzízie..DISCUSSÃO 
por . 27 &1 -e: 
Saia á..5" 11..14/ 
C' 
P :,SIDENTE 
0 O T' &0 GER 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 14r) 13-Tril 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
EMENDA ADITIVA N9 
O Vereador que esta subscreve, no uso de 
suas attibuiçOes regimentais apresenta a seguinte Emenda A￾ditiva ao Paojeto de Resolução n9 01/77: 
Art. 19 - XL - Fica acrescentado ao Regi 
mento Interno o seguinte artigo que ter ã o número 209: 
Art. 209 - A frequência dos Senhores Ve￾readores sãs reuniões ordinãrias e extraordinãrias ser ã em 
traje de passeio obrigado o uso de palet5; reuniões solenes 
ser ã obrigat5rio o uso de gravata." 
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977. 
/vo Roque Pedrini --L-- / 
VEREADOR 
Aprovado em Jf, 2(4 CIL Disoussike 
p r '7-'7 4' 92--e 
a das Sessões./7/a3/ 197`9 
PR IDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE 
RESOLUÇÃO N9 01/77 
Modifica dispositivos do Regimen 
to Interno da Câmara e dg outras Em_ 
vidãncias. 
A MESA DA CAVARA MUNICIPAL DE TOLEDO,Es 
tado do Parang, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: _ 
Art. 19 - São feitas em diversos dispositivos do atu￾al Regimento Interno da Câmara as seguintes modificações: 
I - O item VII do parggrafo r. ice do art. 13 fi 
ca assim redigido: 
"XXXI - autorizar as despesas da Câmara municipal , 
nos limites do orçamento e dos crÉditos adi 
cionais autorizados". 
III - acrescentam-se ao parggrafo nico do artigo 
18 os seguintes itens: 
"XXXVI - superintender os serviços da Secretaria da \ 
Câmara, depois de aprovar-lhe a respectiva 
estrutura; 
XXXVII - efetuar ou mandar efetuar concorrôncia 1)5-
blica ou administrativa para todas as com￾pras e serviços da Câmara municipal, obser￾vadas, no que for aplicãvel, as disposições 
do Decreto-Lei n9 200, de 27 de fevereiro - 
de 1967; 
XXXVIII - decretar o orçamento analftico da Câmara, 
coerente com o sintético incluído no Orça - .
mento Municipal em vigor, e efetuar a res￾pectiva execução". 
IV - o capttulo IV - DOS SECRETÁRIOS - fica as￾sim redigido: 
"Art.25 - Ao 19 Secretgrio compete, alÉm de outras a 
tribuições previstas neste Regimento Interno: 
I - apanhar, no encerramento das votaçoes cons￾tantes da pauta da Ordem do Dia, as assina- 
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turas dos Vereadores no livro de "presença", 
anotando os faltosos, com causa justificada' 
ou não e encerrar a presença para efeito de 
remuneração; 
II - ler, no Expediente das sessões, a sumula da 
correspondância e da mataria destinada a esse 
El perrodo; 
III - ler, durante a Ordem do Pia a samula das pro 
posições, os pareceres e demais papgis sujei￾tos lã deliheração do Plenario, quando assim o 
determinar o Presidente; 
IV - fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões - 
determinadas pelo Presidente; 
V - mandar lavrar as atas das sess5es ordinãrias, 
extraordinarias, solenes e especiais; 
VI - lavrar as atas das sessões secretas; 
VII - zelar pela guarda dos pangis submetidos là .e 
sa; 
\FUI - superintender a redação da ata das sessões e 
assinã-la com o Presidente, apÊs sua aprova￾IX - inspecionar os serviços da Secretaria da ama 
ra e auxiliar na observância do Regimento In 
terno; 
- assinar, com o Presidente, os atos da Mesa,as 
Resoluções e Decretos Legislativos e os aut15-
grafos dos projetos a serem remetidos ao Pre 
feito. 
' - Art. 26 1, Ao 29 Secretario compete, algm de ou ras atri 
1111105es previstas neste Regimento: 
- 1 . verificar, ao abrir a sessão,o numero de Vero 
adores e confrontg-lo com as assinaturas do 
livro de "Quorum"; 
II - substituir o 19 Secretario nas suas licenças, 
impedimentos e ausé'neias; 
III - receber as inscrições no livro de "Quorum" e 
proceder a sua referância numgrica antes do 
Expediente e da Ordem-do-Dia, comunicado ao 
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Presidente a existância ou não de namero le' 
gal para os trabalhos; 
IV -proceder a inscrição dos oradores para a Or 
dem do Dia e para as Explicaçoes Pessoais; 
V - controlar o tempo de cada Vereador no uso da 
palavaa, de acordo com os prazos prescritos' 
neste Regimento Interno, anunciando ao Presi 
dente a Ordem de inscrição de cada um; 
VI - auxiliar o 19 Secretario na leitura do Expe￾diente ":e das proposiOes 1 ser m discutidas 
e votadas pelo Plenírio". 
- o item Is do art. 33 fica assim redigido: 
"I - Legislação, Justiça e Redação". 
VI - No art. 3g seus ç§ e em todos os locais onde cons 
"Comissão de Justiça e Relação", fica redigido "Comisso de Le￾gislaç7io , Justiça e Redação"; 
\TM - rica revogado o parggrafo anixo do art. 56, dada a 
sua palp;vri falta de sentido, alím de incoerânc a con o respec￾tivo artiQ0; 
VIII - No art. 70 a palavra "verba" édk substiturda pela pa 
lavra 
n a,-tign 74 fica assim redigido: 
"Art. 74 - As sess5es ordinarias serão semanais, reali￾zando-se sextas-feiras, com início Is vin 
te horas e trinta minutos (20:30);" 
X - O art. 82 fica assim redigido: 
"Art. g2 As sess5es pablicas comp5e-se de trõs par￾tes: Expediente, Ordem do Dia e Explicações' 
Pessoais". 
XI - O art. 90 fica assim redigido: 
"Art. 90 - Aprovada a ata, o Presidente determinara ao 
19 Secretario a leitura de ut resumo da mata 
ria do Expediente, na seguinte ordem: 
I - correspondrjncla recebida. 
II - projetos de lei; 
III - vetos do Executivo; 
IV - nrojetos de resolução; 
- projetos de decretos legislativos; 
VI - requerimentos comuns; 
VII - indicaçs; 
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VIII - recursos; 
IX - moçaes; 
X - requerimentos em regime de urgência". 
XII - O § 59 do art. 90 fica assim redigido: 
"§ 59 - Havendo "quorum", o regime de urgencia dos 
requerimentos de que trata o item X deste 
artigo ser ií imediatamente submetido 'à dis￾cussão e votação do Plengrio, sendo inclur 
dos na Ordem-do-Dia da mesma sessão aque￾las proposiç5es que tiverem sua urgência a 
provada . 
XIII - acrescentam-se ao art. 90 os seguintes paragrafos: 
"N 69 - ser 5 submetida a discussão a ureencia do 
requerimento que estiver assinado no aria￾no por três Vereadores. 
r's / -9 Durante a discussão da urgência falar ape 
nas um dos autores do requerimento e pelo 
prazo mgximo de 5 (cinco) minutos, inclusi 
vê os apartes que venha a conceder;" 
XIV - o art. 91 fica assim redigido: 
"Art. 91 - Terminada a leitura da matgria em pauta, e 
ainda como parte do Expediente, 05 Vereado 
res inscritos ao livro "quorum" terão fran 
queada a palavra, na ordem de inscrição 
pelo prazo mÉximo de 5 (cinco) minutos pa 
ra tratar de qualquer assunto de interesse 
pablico. 
XV - fica revogado o 5 29 do art. 91, renurnerandose os 
restantes; 
XVI - o J 39 do art. 93 fica assim redigido: 
"§ 39 - O 19 Secretrio 1erí7 a mataria- que se hou 
ver de diltir e votar, podendo ser dis - 
pensada essa leitura a requerimento verbal 
aprovado pelo Plenírio"; 
XVII - acrescenta-se u item ao art. 94 que ficar; assim 
redigido, do item VI em diante: 
"VI - mataria em terceira discussão; 
VII - mataria em segunda discussao; 
VIII - mataria em primeira discussao: 
I2Z - recursos". 
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XVIII - O art. 103 fica assim redigido: 
"Art. 103 - Os projetos de iniciativa da Câmara, re￾jeitados ou não sancionados, sg poderão' 
ser renovados em outra sessão legislati￾va, salvo se reapresentados pela maioria 
absoluta dos Vereadores". 
XIX - O item VI do art. 105 fica assim redigido: 
VI - convocação do Prefeito pari, nos termos' 
do art. 40, item III do Decreto-Lei Fede 
ral 201/67, prestar informações sobre as 
suntos de sua administração". 
XX o 5 19 do art. 113 fica assim redigido: 
"5 19 - Se o Presidente entender que, pela impor 
tãncia ou gravidade do assunto, a indica 
ção não deve ser encaminhada sem audièn- d
cia do Plengrio, dar g disso conhecimento 
ao autor, que, então, pedir g essa audiin 
cia ou retirara a proposição". 
XXI - acrescenta-se ao art. 120 o seguinte item: 
IX - convocação do Prefeito (art. 49, itemIII 
do Decreto-Lei Federal 201/67) ou dos Se 
cretgrios e chefes de serviço (art. 60,1 
tem XII, da Lei Orginica dos Municrpios) 
para prestar Informações sobre assuntos' 
de sua competé*ncia"; 
XXII - o 5 19 do art. 120 fica assim redigido: 
19 - Os requerimentos a que se refere este ar 
tigo, apgs terem seu resumo anunciado no 
Expediente, serão incluídos la Ordem -do 
Dia da reunigo seguinte, salvos os em re 
gime de urgância que, aprovado tal regi￾me, serão discutidos na Ordem-do-Dia da 
Mesma sessão." 
XXIII - ficam revogados os §5 2? e 39 do art. 120.porcons 
titufrem repet ção de dispositivos jg existentes no Regimento In 
terno; 
XXIV - os pargg,rafos 49 e 59 do art. 120 si.o renumerados, 
respectivamente para 29 e 39; 
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ia 
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XXV - coo § 9acrescenta-se ao art. 120 o seguinte: 
"Ç 49- Os requerimentos que tratam os itens 
VIII e IX do presente artigo s5 serão - 
discutidos e votados se estiverem firma 
dos no inflamo por tres Vereadores. 
XXVI - como § 59 acrescenta-se ainda ao art. 120 o se 
guinte: 
Ç 59 - aprovado o requerimento previsto no 
tem IX deste artigo, se a convocaçãofor 
do Prefeito, servira dc Whica pa 
ra que a Mesa apresente ao Plenírio pro 
jeto de Resolução, nos termos do item 
VI do art. 105 deste Regimento, sem o 
que a convocação será. encaminhada. 
XXVII fica revogado o parígrafo Gnico do art. 121, da 
da a sua natureza contradítÉria com dispositivos do Regimento. 
XXVIII - o artigo 127 fica assim redigido: 
"Art. 127 - Emenda É a proposição apresentada como 
ace5s5ria de outra já*apresentád-come 
projeto". 
XXIX O S 19 dn. art. 131 fica assim redigido: 
"5 19 ..., Os projetos de lei, resolução eu decre 
to legislativo sofrerão três discussões 
e três votnrics, com interstfcio mfnimo 
de 24 (vinte e quatro) horas, podendo - 
este prazo ser reduzido a critÉrio do 
Plenírio, mediante aprovação de requeri 
mento firmado por três Vrniores pre￾sentes 1 primeira ou 7i segunda discus - 
são". 
XXX - o item I do art. 134 fica assim redigido: - 
- exceto o Presidente, falar em pr'7, salvo 
quando estiver aparteado ou se encon￾trar enfermo e, neste Gltimo caso, soui 
citar permissão para falar sentado"; 
XXXI - o Ç 49 do art. 139 fica assim redigido: 
49 - o Vereador s6 podera apartar o orador, 
se este o permitir e, ao faz-1o, pode 
a vontade, ficar em ou permane￾Lf,z cer sentado"; 
'SI 
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C00` 
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XXXII - os iteqs do art. 140 ficam assim redigidos: 
"I - 2 (dois) minutos para falar "peta ordem"; 
II 2 (dois) minutos para apartes; 
ITI - 2 (dois) minutos para fazer comunicação; 
TV - 3 (t]-6's) minutos para encaminhamento de vo￾tação; 
V - 3 (trôs) minutos para justificar o seu voto; 
VI - 5 (cinco) minutos para apresentar impugnação 
ou retificação da Ata; 
VII - 5 (cinco) minutos para justificar prefern 
eia ou urgSncía das proposiOsies: 
VIII - 5 (cinco) minutos para justificar emenda ou 
subemenda de sua autoris; 
IX - 5 (cinco) minutos no Expediente sobre assun￾to de interesse pablico; 
X - 10 (dez) minutos na discussão de requerimen￾tos e indicaçoes de sua autoria;- 
XI - 10 (dez) minutos para discutir pareceres das 
Comissos ou da Mesa, contrgrios a proposi 
Oes; 
XII - 15 (quinze) minutos para discutir projetos; 
XIII - 15 (quinze) minutos para falar em Explicações 
Pessoais; 
XIV - 20 (vinte) minutos para discutir veto do Pre￾feito; 
XV - 30 (trinta) minutos na discussão de projeto, 
quando esta for global; 
XVI - 30 (trinta) minutos nos projetos que tratarem 
do Orçamento-Programa do Múnicfpio, do Plano' 
Plurianual de Investimentos e de parecer do 
Tribunal de Contas sobre contas do Prefeito e 
da Mesa da Câmara; 
XVII - 120 (cento e vinte) minutos em sua prgpria de 
fsn, nos processos de puniOes legislativas' 
ou cassação de mandato". 
XXXIII - renumerado o parggrafo anico do art. 140, este dispo￾sitivo passa a ter os seguintes parigrafos: 
N'Ir) prevalecem os prazos estabelecidos .neste 
artigo quando o Regimento explicitamente -de 
terminar outro. 
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CO` 
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R 29 Os prazos de que trata este artigo são 
prorrogíveis, computado neles o tempo Ra; 
por apartes concedidos pelo orador, salvo 
no caso do rtem XVII, quando esse tempo 
ser í descontado pela Mesa. 
39 . O Vereador poderá. requerer a palavra, ce 
de-la a outro, com prejuízo dela e sem aI 
teração da ordem cronolÉgica de inscrWío. 
4 9 Nas discussties das proposições poder g o 
Vereador,desde logo, utilizar-se de todo 
tempo previsto neste Regimento Interno,. 
ou solicitar ao Presidente lhe seja resr 
vado o tempo no utilizado, para dele fn 
zer uso em rt;plica". 
XXXIV - O § 19 do art. 115 fica assim redigido: 
"§ 19 - Havendo ainda oradores inscritos para fa 
lar sobre a proposirão, 54 se,74 permitido 
encerramento da discussão .se jí falaram 
no mínimo dois Vereadores a favor e dois 
contra, inclusive o autor do projeto, sal 
vo desistância dos inscritos restantes"; 
XXXV - no artigo 160 a palavra "superar" É corrigida para 
"separar"; 
XXXVI - acrescenta se ao 19 do art. 166 um item V assim TC 
digido: 
"V - os projetos aprovados sem emenda,quando' 
Plenírio dispensar audiância da Comis - 
são, mediante requerimento firmado no mi 
nimo por trãs Vereadores, considerando en 
tão o projeto pronto para sanço ou pro 
mulgação". 
XXXVII - o art. 169 e seu parggrafo ficam assim redigidos: 
4 "Art.169 - Assinalada incnerância ou contradição na 
redação final, poder g ser anrese.ltada,dis 
cutida e aprovada, na mesma sessão, emen￾da modificativa que não altrc 3,1bstãn￾cia do projeto. 
Parggrafo i3nico • Rejeitada a emenda, o projeto voltar5 
Comissão de Justiça e Pedaço-que o apre￾sentara na sessrlo seguinte, feita a neces 
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sgria revisão mas sem alterar a subs￾tância da proposição"; 
XXXVIII - o art. 175, com a mesma redação e numeraço, 
iyissa a constituir o primeiro dispositivo do Titulo VII - DO 
.m?rr\!TO; 
XXXIX - renumerado o parggrafo ilnico do art. 196,pas 
sa este dispositivo a possuir dois parggrafos assim redigidos: 
"§ 19 - Ao final de cade ano legislativo, a - 
Mesa farg, por intermgdio da Secreta￾ria e da Assessoria Té'cnico Legislati 
va, a consolidação de todas as modifi 
cações feitas neste Regimento, bem co 
mo dos precedentes adotados, publican 
do-a em separata. 
929 Independentemente da medida prevista' 
,no parggrafo anterior, quando solici￾tada pelos Vereadores, a Secretaria a 
nexarg aos exemplares do Regimento se 
paratas parciais, a proporção que f(, 
rem surgindo modificações e assinalaT:: 
rg no texto atual chamamentos para es 
sas modificações". 
XL - Fica acrescentado o seguinte artigo que terg 
o nilmero 209: 
110 "Art. 209 - A frequência dos Senhores Vereadores' 
lis reuniões ordingrias e extraording 
rias ser g em traje de passeio obriga￾do o uso de pa1et6; reuniões solenes 
ser g obrigat6rio o uso de gravata". 
XL! - O artigo 209 passa a ser o artigo n9 210. 
Art. 29 - Fica criada provisoriamente uma Comissão Es 
pecial, composta de tres Vereadores designados na forma regi￾mental pelo Presidente da Câmara, na mesma sessão que aprov4r 
esta ResoluçEo. 
Parggrafo anico - A Comissão do Regimento de que trata 
este artigo ser g incumbida de: 
a) assessorada pelo Assessor Técnico-Legislativo, ela￾borar novo Regimento' Interno da Criara; 
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un 
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apresentar ã Mesa, atg a intima reunião de outubro 
do corrente ano, anteprojeto do novo Regimento In 
terno; 
emitir, quando solicitado pela mesa e em car5ter - 
de urOncia, parecer sobre interpretação do atual 
texto do Regimento com suas modificações. 
Art. 39 - 0^novo Regimento Interno previsto no artigo 
aterior devera ser aprovado em Resolução promulgada atg o 
fim do corrente ano legislativo. 
Pará'grafo anico - A impressão do novo Regimento Intern 
no ser5. autorizada pela Mesa e supervisionada pela Assessoria 
Tgcnico-Legislativa, resguardadas as cautelas legais na execu 
ção do Orçamento da amara. 
Art. 49 - Esta Resolução entrar ã em vigor na data de 
§ua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Toledo, Estado 
do do Paranáí ,em 18 de março de 1977. 
Ivo Roque Pedrini Henrique POSSORi 
PRESIDENTE 19 SECRETXRIO 
ao 
go 

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