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materia nº 2/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1977
Date 1977-03-18
EmentaDispõe sobre a Estruturação da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15099

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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 GERAL 
13 
..... • 
carreça.do 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N902/77 
Dispõe sobre a Estruturação da Câmara 
Municipal de Toledo e clã outras providõn 
cias. 
Wang, aprovou e 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 19 - A estrutura da Câmara Municipal 
de Toledo, a partir da vigôncia da presente resolução, será'. 
constituída dos seguintes Orgãos: 
I - CÂMARA MUNICIPAL 
Plenãrio 
Mesa Executiva 
Comissões 
II - SECRETARIA DA CÂMARA 
Assessoria Jurídica 
Assessoria Tecnico-Legislativa 
Administração 
Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" o 6rgão 
legislativo do Município, composto de Vereadores, eleitos na 
forma da Lei e tem a seguinte estrutura; 
I - Plen5.rio 
II - Mesa Executiva 
III - Comissões 
Permanentes 
Temporãrias 
Art. 39 - A "SECRETARIA DA CÂMARA", 5rgão 
encarregado da execução dos serviços administrativos, tem a se 
guinte estrutura: 
Assessoria Jurídica 
Assessoria T5cnico-Legis1ativa 
Administração 
Seção Legislativa 
1.1 Turma de Processos 
1.2 Turma de Atas e Protocolo 
Seção Administrativa 
1 2.. Turma de Pessoal 
erecc￾CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
2.2 Turma de Documentação e Arquivo 
2.3 Serviços Auxiliares 
3. Seção Cont5bil 
3.1 Turma de Contabilidade e Tesou￾raria 
3.2 Turma de Material e Patrimônio 
CAPrTULO II 
DA COMPETÊNCIA 
Seção I 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
Art. 49 - A Camara Municipal tem funções legisla 
tivas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira 
e orçamentgria, controle e assessoramento dos atos do Executivo 
Municipal, praticando ainda atos de administração interna, nos 
termos do respectivo Regimento. 
Subseção I 
Do Plengrio 
Art. 49 - O Plengrio, Orgão soberano da Câmara, 
com decisões em forma de colegiado, é. o conjunto de todos os Ve 
readores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Re% 
gimento Interno. 
Subseção II 
Da Mesa Executiva 
Art. 69 - A Mesa Executiva 5 o Orgão responsgvel 
pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câ 
mara e executora das decisões do Plengrio, dentro da estrita ob 
servância do Regimento Interno. 
Subseção III 
Das Comissões 
Art. 79 - As Comissões, permanentes ou temporãri 
as, com decisões tambem em forma de colegiado, são grgãos con￾sultivos da Câmara Municipal, quer em mat5ria estritamente le 
gislativa, quer em assuntos de interesse pilblico. 
Seção II 
DA SECRETARIA DA CÂMARA 
Art. 89 - A secretaria da Câmara tem como compe￾tõncia a execução dos serviços administrativos e o assessoramen 
to ao Legislativo Municipal. 
( 2/e9 C v 1312/717) 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
pie, 0 
SECRETARIA 
Subseção I 
Da Assessoria Jurídica 
Art. 99 - A Assessoria Jurídica tem por finalida 
de a instrução e orientação, sob o ponto de vista juridico, dos 
assuntos submetidos ao Plengrio, ?I Mesa Executiva ou 'às Cowis 
sões, bem como atuar junto ao Poder Judicigrio nas quest5es em 
que a Camara for parte. 
Subse0.o II 
Da Assessoria Tecnico-Legislativa 
Art. 10 - A Assessoria Tecnico-Legislativa tem 
por finalidade instruir e orientar, em mataria 1egis1ativa,t5c 
nica, orçamentaria, financeira e administrativa, o Plenario, a 
Mesa Executiva e as Comissões , bem como supervisionar os ser￾viços da Secretaria. 
Subseção III 
Da Administração 
Art. 11 - A Administração tem como competõncia' 
coordenar e controlar os serviços administrativos da Secreta 
ria, distribuindo-os pelas respectivas seções, funcionando co 
mo Orgão de ligação entre estas, a Mesa Executiva e/ou os Vera 
adores. 
Subseção IV 
Das Seções 
Art. 12 - Xs seções Legislativa, Administrativa -
e Contabil compete, atravé's de suas turmas, executar os servi 
ços administrativos da Secretaria, nos termos do Regulamento a 
que se refere o Art. 15 desta resolução. 
CAPfTULO III 
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS 
Art. 13 - Nos trabalhos legislativos e adminis￾trativos da Câmara Municipal de Toledo observar-se-a, rigorosa 
mente, a hierarquia conseq5énte da estrutura prevista nesta re 
solução. 
Art. 14 - Embora criados, os Orgãos previstos ' 
na estrutura objeto desta resolução terão seu funcionamento - 
condicionado 'as estritas necessidades da Camara, a crit5rio 
da Mesa Executiva ,.que sO determinara o inicio de funcionamen- 
7/2 ,4-2 o C • /v. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CIA 
SECRETARIA 
to de um desses Orgãos quando os serviços assim o exigirem. 
Art. 15 - A presente Resolução será. regula - 
mettada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Me 
sa Executiva, determinando-se então as atividades e atribui 
ções especificas dos Orgãos e unidades administrativas cons 
tantes do organograma.anexo. 
Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contra￾rio. 
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977. 
I6O ue e ri 1 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
19 Secretario 
Aprovado em D o ussat: 
P o r 
Saladas .,,,,i7,931 19 
!VLSI DiENTC 
Aprovado em -lÉ2 D ao usei(' 
p o r yiz 4t4 rii2 *?,0'3'4 
Sal a das S Ê, ali 19/f? 
PRESIDENTE 
Aprovado em 32 Disousstic tik 
P o #_2"1,42-2.azAs31.2 
a das Secsõe d- 13/ 7 
A REDAÇÃO FINAL 
Saia das Sossão --- • -'" 
PR ESIDENTE 
AP ROVADO EM RFrií-\ÇÂO FiNAL fr 
P O R 4,:~.4. Ç;e'e 
SALI ri S E t3 S (,) E '"if fai 119/7 
PRJWY;NEWIlE 
, a 
ORGANOGRAMA FÇTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL 
ap - 
TOLEDO 
Assessoria 
Supldica 
Assessoria 
Tecnico-Le islativa 
SEÇÃO 
LEGISLATIVA 
SEÇÃO 
ADMINISTRATIVA 
SEÇÃO 
CONTÃBIL 
ADMINI'STRAÇÃO 
1 _1 Servi-2,s 
—.......---- 
Auxili es 
Turme de i 
Pesa 
PLENÃRIO COMISSõES 
T.de Contee 
TonntinpriA_ 
T.Material 
MESA EXECUTIVA 
Turma de 
Processos 
T. de Atas 
e Protocolo 
CÂMARA MUNICIPAL 
À/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO n:1 
Estado do Paraná EW 17 
SECRETARIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N9 M-01/77 
SENHORES VEREADORES, 
O escopo principal do presente projeto de 
Resolução é. dar ã nossa Câmara uma estrutura compatível com 
as remodelações que ora se fazem necessarias, com vistas não 
s5 ã dinamização e modernização de seus serviços, como tambem 
ã inteireza de sua autonomia ao lado do Poder Executivo muni￾cipal. 
2. Como ponto de partida no estudo do proje￾to, tomamos para padrão a estrutura da Câmara de Londrina, a 
qual recentemente visitamos, adaptando, porem, tal estrutura 
ãs peculiaridades de Toledo e ãs menores proporções de nosso 
Legislativo. 
1, 3. Assim estribados, em vez de "divisões" e 
"seções", para os 5rgãos e unidades da Secretaria da Câmara , 
denominamos, respectivamente, " seções" e "turmas", unidades 
estas Ultimas que podemão ficar a cargo de apenas um funciona 
rio, ou servidor publico, e mesmo, em caso de necessidade, es 
se funcionario, ou servidor, arcara com o serviço de duas"tur 
mas". 
Entendemos, outrossim, que, em lugar do 
pomposo titulo de "Diretoria Geral", existente na Secretaria 
da Câmara de Londrina, para n5s chega o modesto titulo de "Ad 
ministração". 
Do texto do projeto, como do organograma' 
anexo, consta tambÉm o 5rgão intitulado "Assessoria Juridica". 
Possivelmente esse 5rgão ter a agora o inicio de seu funciona￾mento suspenso para quando mais tarde houver necessidade do 
serviço. Dai a inclusão no projeto do Art. 14 prevendo casos 
como este. A citação desse e de outros Orgãos, porem, aos pa 
recem necessãria no organograma, porque este foi elaborado MIO 
pensando na Câmara de hoje e na do futuro. 
Aprovada a estrutura de que cogita o pro 
jetó,, a Mesa terá. então, pelo Art. 15, o prazo de 30H(trinta) 
dias para baixar regulamento minucioso de todos os grgãos e 
iÃO,Z 1-7J•3 4/2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
CO') 
SECRETARIA 
de seu funcionamento, regulamento que serg distribuido a to-' 
dos os Senhores Vereadores. 
Por conseguinte, apresentamos saia con 
sideração deste PlenSrio o presente projeto de Resolução que, 
se aprovado, possibilitar g a realização do nosso "desideratun” 
em beneficio de todos. 
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977. 
ÂLe e Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
19 Secretgrio 
111 

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