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GERAL
13
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carreça.do
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N902/77
Dispõe sobre a Estruturação da Câmara
Municipal de Toledo e clã outras providõn
cias.
Wang, aprovou e
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 19 - A estrutura da Câmara Municipal
de Toledo, a partir da vigôncia da presente resolução, será'.
constituída dos seguintes Orgãos:
I - CÂMARA MUNICIPAL
Plenãrio
Mesa Executiva
Comissões
II - SECRETARIA DA CÂMARA
Assessoria Jurídica
Assessoria Tecnico-Legislativa
Administração
Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" o 6rgão
legislativo do Município, composto de Vereadores, eleitos na
forma da Lei e tem a seguinte estrutura;
I - Plen5.rio
II - Mesa Executiva
III - Comissões
Permanentes
Temporãrias
Art. 39 - A "SECRETARIA DA CÂMARA", 5rgão
encarregado da execução dos serviços administrativos, tem a se
guinte estrutura:
Assessoria Jurídica
Assessoria T5cnico-Legis1ativa
Administração
Seção Legislativa
1.1 Turma de Processos
1.2 Turma de Atas e Protocolo
Seção Administrativa
1 2.. Turma de Pessoal
ereccCÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
un
SECRETARIA
2.2 Turma de Documentação e Arquivo
2.3 Serviços Auxiliares
3. Seção Cont5bil
3.1 Turma de Contabilidade e Tesouraria
3.2 Turma de Material e Patrimônio
CAPrTULO II
DA COMPETÊNCIA
Seção I
DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 49 - A Camara Municipal tem funções legisla
tivas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira
e orçamentgria, controle e assessoramento dos atos do Executivo
Municipal, praticando ainda atos de administração interna, nos
termos do respectivo Regimento.
Subseção I
Do Plengrio
Art. 49 - O Plengrio, Orgão soberano da Câmara,
com decisões em forma de colegiado, é. o conjunto de todos os Ve
readores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Re%
gimento Interno.
Subseção II
Da Mesa Executiva
Art. 69 - A Mesa Executiva 5 o Orgão responsgvel
pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câ
mara e executora das decisões do Plengrio, dentro da estrita ob
servância do Regimento Interno.
Subseção III
Das Comissões
Art. 79 - As Comissões, permanentes ou temporãri
as, com decisões tambem em forma de colegiado, são grgãos consultivos da Câmara Municipal, quer em mat5ria estritamente le
gislativa, quer em assuntos de interesse pilblico.
Seção II
DA SECRETARIA DA CÂMARA
Art. 89 - A secretaria da Câmara tem como competõncia a execução dos serviços administrativos e o assessoramen
to ao Legislativo Municipal.
( 2/e9 C v 1312/717)
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
pie, 0
SECRETARIA
Subseção I
Da Assessoria Jurídica
Art. 99 - A Assessoria Jurídica tem por finalida
de a instrução e orientação, sob o ponto de vista juridico, dos
assuntos submetidos ao Plengrio, ?I Mesa Executiva ou 'às Cowis
sões, bem como atuar junto ao Poder Judicigrio nas quest5es em
que a Camara for parte.
Subse0.o II
Da Assessoria Tecnico-Legislativa
Art. 10 - A Assessoria Tecnico-Legislativa tem
por finalidade instruir e orientar, em mataria 1egis1ativa,t5c
nica, orçamentaria, financeira e administrativa, o Plenario, a
Mesa Executiva e as Comissões , bem como supervisionar os serviços da Secretaria.
Subseção III
Da Administração
Art. 11 - A Administração tem como competõncia'
coordenar e controlar os serviços administrativos da Secreta
ria, distribuindo-os pelas respectivas seções, funcionando co
mo Orgão de ligação entre estas, a Mesa Executiva e/ou os Vera
adores.
Subseção IV
Das Seções
Art. 12 - Xs seções Legislativa, Administrativa -
e Contabil compete, atravé's de suas turmas, executar os servi
ços administrativos da Secretaria, nos termos do Regulamento a
que se refere o Art. 15 desta resolução.
CAPfTULO III
DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 13 - Nos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Toledo observar-se-a, rigorosa
mente, a hierarquia conseq5énte da estrutura prevista nesta re
solução.
Art. 14 - Embora criados, os Orgãos previstos '
na estrutura objeto desta resolução terão seu funcionamento -
condicionado 'as estritas necessidades da Camara, a crit5rio
da Mesa Executiva ,.que sO determinara o inicio de funcionamen-
7/2 ,4-2 o C • /v.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CIA
SECRETARIA
to de um desses Orgãos quando os serviços assim o exigirem.
Art. 15 - A presente Resolução será. regula -
mettada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Me
sa Executiva, determinando-se então as atividades e atribui
ções especificas dos Orgãos e unidades administrativas cons
tantes do organograma.anexo.
Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977.
I6O ue e ri 1
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
19 Secretario
Aprovado em D o ussat:
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Saladas .,,,,i7,931 19
!VLSI DiENTC
Aprovado em -lÉ2 D ao usei('
p o r yiz 4t4 rii2 *?,0'3'4
Sal a das S Ê, ali 19/f?
PRESIDENTE
Aprovado em 32 Disousstic tik
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a das Secsõe d- 13/ 7
A REDAÇÃO FINAL
Saia das Sossão --- • -'"
PR ESIDENTE
AP ROVADO EM RFrií-\ÇÂO FiNAL fr
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SALI ri S E t3 S (,) E '"if fai 119/7
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ORGANOGRAMA FÇTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
ap -
TOLEDO
Assessoria
Supldica
Assessoria
Tecnico-Le islativa
SEÇÃO
LEGISLATIVA
SEÇÃO
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO
CONTÃBIL
ADMINI'STRAÇÃO
1 _1 Servi-2,s
—.......----
Auxili es
Turme de i
Pesa
PLENÃRIO COMISSõES
T.de Contee
TonntinpriA_
T.Material
MESA EXECUTIVA
Turma de
Processos
T. de Atas
e Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL
À/
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO n:1
Estado do Paraná EW 17
SECRETARIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N9 M-01/77
SENHORES VEREADORES,
O escopo principal do presente projeto de
Resolução é. dar ã nossa Câmara uma estrutura compatível com
as remodelações que ora se fazem necessarias, com vistas não
s5 ã dinamização e modernização de seus serviços, como tambem
ã inteireza de sua autonomia ao lado do Poder Executivo municipal.
2. Como ponto de partida no estudo do projeto, tomamos para padrão a estrutura da Câmara de Londrina, a
qual recentemente visitamos, adaptando, porem, tal estrutura
ãs peculiaridades de Toledo e ãs menores proporções de nosso
Legislativo.
1, 3. Assim estribados, em vez de "divisões" e
"seções", para os 5rgãos e unidades da Secretaria da Câmara ,
denominamos, respectivamente, " seções" e "turmas", unidades
estas Ultimas que podemão ficar a cargo de apenas um funciona
rio, ou servidor publico, e mesmo, em caso de necessidade, es
se funcionario, ou servidor, arcara com o serviço de duas"tur
mas".
Entendemos, outrossim, que, em lugar do
pomposo titulo de "Diretoria Geral", existente na Secretaria
da Câmara de Londrina, para n5s chega o modesto titulo de "Ad
ministração".
Do texto do projeto, como do organograma'
anexo, consta tambÉm o 5rgão intitulado "Assessoria Juridica".
Possivelmente esse 5rgão ter a agora o inicio de seu funcionamento suspenso para quando mais tarde houver necessidade do
serviço. Dai a inclusão no projeto do Art. 14 prevendo casos
como este. A citação desse e de outros Orgãos, porem, aos pa
recem necessãria no organograma, porque este foi elaborado MIO
pensando na Câmara de hoje e na do futuro.
Aprovada a estrutura de que cogita o pro
jetó,, a Mesa terá. então, pelo Art. 15, o prazo de 30H(trinta)
dias para baixar regulamento minucioso de todos os grgãos e
iÃO,Z 1-7J•3 4/2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Pa.ra.na
CO')
SECRETARIA
de seu funcionamento, regulamento que serg distribuido a to-'
dos os Senhores Vereadores.
Por conseguinte, apresentamos saia con
sideração deste PlenSrio o presente projeto de Resolução que,
se aprovado, possibilitar g a realização do nosso "desideratun”
em beneficio de todos.
Sala das Sessões, em 18 de março de 1977.
ÂLe e Pedrini
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
19 Secretgrio
111