dr„77.s --i- 7 PROTOCOLO GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CÁZ
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO PROJETO DE RESOLUÇÃO N903/77
Dispõesobre a elaboração e execu
ção do orçamento-programa da Cama
ra Municipal e dá outras providên
cias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es
tado do Paraná, no uso de suas atribuiçaes legais, faz saber que
o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 19 - A elaboração e execução do O r
çamento-programa da Câmara Municipal de Toledo passam a ser de
exclusiva competência do Legislativo Municipal, obedecidas as se
auintes normas: b
CAPfTULO I
DA ELABORAÇÃO
Art. 29 - A elaboração do orçamento-programa da Câmara compreenderá:
I - orçamento sintético
II - orçamento analítico.
§ l9 - O orçamento sintético, com discri
minação apenas da unidade orçamentária, das categorias econõmicas e dos elementos, basear-se-á na síntese do orçamento analiti
co e deverá ser enviado ao Executivo, para inclusão no orçamento
programa do Município, dentro do prazo previsto na Constituição'
e na Lei Orgânica dos Municípios do Paraná.
29 - O orçamento analítico consistirá'
de desdobramento das dotaçaes dos elementos do orçamento sintéti
co em sub-elementos distribuídos pelos diversos serviços da Cáma
ra, será aprovado em ato da Mesa Executiva e acompanhará o sinta
tico na remessa deste ao Executivo, nos termos do parágrafo an
tenor.
§ 39 - A inclusão ou não do orçamento a
nalftico da Câmara no orçamento-programa do Município ficará a
critério do Poder Executivo.
Art. 39 - A elaboração do orçamento-programa da Câmara Municipal de Toledo compete "à. Seção Contábil com
a colaboração dos demais Orgãos da Secretaria Administrativa,
conforme disponha o respectivo Regulamento.
rdAt,,,c 4; 3/14,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
,s4,efr,..../4 4-
GABINETE DO PRESIDENTE
CAPITULO II
. DA EXECUÇÃO
Art.49 - A execução do orçamento-programa da Camara Municipal de Toledo fica a cargo da Mesa Execu
tiva, atraves da Seção Contábil e com a colaboração da Assesso
ria Tecnico-Legislativa.
SEÇÃO I
Dos Registros de Tesouraria
Art. 1- 9 - Para o pagamento de despesas d a Camara, durante a execução do orçamento-programa, a
Seção Contabil funcionará tambem em regime de Tesouraria, obedecidos os seguintes princípios:
I - recebimento da Prefeitura Mu
nicipal das cotas trimestrais
previstas no Art. 47 da Lei
4.320/64;
II - depOsito do suprimento em es
tabelecimento oficial de cré'
dito, aprovado pela Mesa Exe
cutiva;
III - pagamento das despesas aos -
credores, mediante recibo;
IV - prestação de contas nos pra
zos legais.
Art. ‘9- Fica adotado o sistema de adiantamentos para pagamento de pequenas despesas, com as caute
las que a Lei recomenda.
Art. - Todas as despesas da Camara'
serão pagas mediante recibo de quitação depois de aprovadas pe
la Presidência da Mesa Executiva e de certificada a prestação'
de serviços ou recebimento de material ou bens patrimoniais.
Parágrafo único - As despesas de pessoal, compreendidos os subsídios dos Vereadores, serão liquida
das e pagas mediante apresentação de folha de pagamento assina
da pela Assessoria Tgcnico-Legislativa e visada pela Presidencia da Camara. 2'
Art. ()9- As despesas serão pagas so -
mente atraves de cheques nominais, assinados pelo Chefe da Con
tabilidade e pelo Presidente da Camara.
19,,u}e.-:
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
GASINETE DO PRESIDENTE
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara
poderá delegar competência ao Assessor Técnico-Legislativo ou'
ao Administrador da Secretaria para assinar cheques com o Che
fe da Seção Contábil, cientificando o Banco desse ato de delegação.
. SEÇÃO II
Da Prestação de Contas
Art. S9 - A Mesa Executiva da Camara fi
ca obrigada 'às prestações de contas mensais perante o Executivo e perante o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos e pe
las formas previstas em lei,
Art., 00 - Para o corrente exercício, já
que o orçamento-programa sintetico da Camara já consta do orça
mento-programa do Município, a Mesa Executiva limitar-se-á a
baixar ato de desdobramento deste em orçamento analítico e da
ra conhecimento disso ao orgao contábil da Prefeitura.
Art. 10 - A execução orçamentária do cor
rente exercício, nos termos desta Resolução, s6 ter ã inicio -
quando a Secretaria da Camara estiver com a sua Seção Contábil
em condições de funcionamento.
§ 19 - Enquanto não se verificarem as
condições previstas neste artigo, a execução do orçamento-programa da Câmara continuará com seus registros contábeis e paga
mentos a cargo da Prefeitura Municipal.
§ 29 - Iniciada a execução do orçamentoprograma pela prOpria Câmara, o suprimento de cotas pela Pre -
feitura partira dos saldos existentes nas respectivas dotações,
computadas as despesas já pagas no corrente exercício
Art. Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trario.
Inclua-se na Orden-do dig,
de acordo com o RegimerAtt,
E 2Zj9 i4''
Sala das Sessões, em 30 de março de 1977
L „,,e, Ivo Ro Pedrini - Presidente
Henrique Rossoni - 19 Secretário
Ptesidente
Germano Ferdinando Schweger - 29 Secretário
PROTOCOLO GERA
CÂMARA MUNICIPAL (DE: TOLE15(5- --- N: 2 4 3 J_
Estado do Paraná 41-
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GABINETE DO PRESIDENTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N9 im-0j/77 Toledo, 31 de março de 1977
Senhores Vereadores
Na estruturação desta Câmara Municipal e de sua
Secretaria Administrativa, diversas são as medidas que tem de ser
adotadas e já estão sendo adotadas por esta Casa de Leis, de acor
do com as normas legais e a legislação especifica.
Como ponto de partida, a elaboração de instru -
mentos legais e regulamentares se faz necessgria como suporte de
toda a estrutura a ser organizada para funcionamento do novo sistema.
Resoluções anteriores jã trataram de modifica -
ções em nosso Regimento Interno e do organograma da Secretaria Ad
ministrativa, enquanto a Lei n9 870/77 criou novas carreiras e
cargos na Secretaria e o Ato n9 ME-01/77 regulamentou os Orgãos e
as atribuições do pessoal da mesma Secretaria.
4: Entre o pouco que nos resta fazer, no âmbito
desses instrumentos legais, depende agora tão soment de discus -
são e aprovação desse Plenãrio de uma resolução que determine, ao
lado da elaboração do orçamento-programa da Câmara, que já vi-lha
sendo feita anteriormente, a prOpria execução desse orçamento, es
pecialmente com o pagamento de despesas, passa a ser feita direta
mente pelos competentes órgãos do Legislativo.
Esse instrumento ainda se faz necessârio porque,
mesmo que o Executivo nos transferisse as cotas trimestrais pre -
vistas em Lei, nenhum estabelecimento de credito oficial aceita -
ria o depOsito posterior em nome da Câmara e os conseqUentes saques para pagamento, sem uma lei, ou resolução, que determine os
diretores ou chefes de serviço credenciados para a movimentação '
desse numerario.
Estes, pois, Srs. Vereadores, os motivos que
nos levaram a elaboração do presente projeto de resolução que ora
submetemos douta apreciação de VV. Exas., solicitando-lhes ainda se dignem de aprovar em regi-le de urgência e dispensa de in -
tersticios em todas as discussões, uma vez que pretendemos implan
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Io Ro e rim].
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,frr CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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GABINETE DO PRESIDENTE
tar imediatamente os serviços contâbeis em nossa Secretaria,
de sorte que a execução do orçamento-programa jã se realize'
no corrente mõs a cargo de nossa prOpria Secretaria AdministrativaSala das Sesscies, em 31 de março de 1977.
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
19 SECRETARIO
Germano F. B. Schweger
29 SECRETARIO
Aprovado em Dicatiftel.
Aprovado S. ã
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MIA Aprovado em DisoUS8ae
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PRES' D NTE
PRESIDENTE
A f,','"-T'L'AC0 FINAL
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PRESIDENTE