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materia nº 3/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1977
Date 1977-03-31
EmentaDispõe sobre a elaboração e execução do orçamento-programa da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id15100

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

dr„77.s --i- 7 PROTOCOLO GERAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CÁZ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
PROJETO PROJETO DE RESOLUÇÃO N903/77 
Dispõesobre a elaboração e execu 
ção do orçamento-programa da Cama 
ra Municipal e dá outras providên 
cias. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es 
tado do Paraná, no uso de suas atribuiçaes legais, faz saber que 
o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 19 - A elaboração e execução do O r 
çamento-programa da Câmara Municipal de Toledo passam a ser de 
exclusiva competência do Legislativo Municipal, obedecidas as se 
auintes normas: b 
CAPfTULO I 
DA ELABORAÇÃO 
Art. 29 - A elaboração do orçamento-pro￾grama da Câmara compreenderá: 
I - orçamento sintético 
II - orçamento analítico. 
§ l9 - O orçamento sintético, com discri 
minação apenas da unidade orçamentária, das categorias econõmi￾cas e dos elementos, basear-se-á na síntese do orçamento analiti 
co e deverá ser enviado ao Executivo, para inclusão no orçamento 
programa do Município, dentro do prazo previsto na Constituição' 
e na Lei Orgânica dos Municípios do Paraná. 
29 - O orçamento analítico consistirá' 
de desdobramento das dotaçaes dos elementos do orçamento sintéti 
co em sub-elementos distribuídos pelos diversos serviços da Cáma 
ra, será aprovado em ato da Mesa Executiva e acompanhará o sinta 
tico na remessa deste ao Executivo, nos termos do parágrafo an 
tenor. 
§ 39 - A inclusão ou não do orçamento a 
nalftico da Câmara no orçamento-programa do Município ficará a 
critério do Poder Executivo. 
Art. 39 - A elaboração do orçamento-pro￾grama da Câmara Municipal de Toledo compete "à. Seção Contábil com 
a colaboração dos demais Orgãos da Secretaria Administrativa, 
conforme disponha o respectivo Regulamento. 
rdAt,,,c 4; 3/14, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
,s4,efr,..../4 4- 
GABINETE DO PRESIDENTE 
CAPITULO II 
. DA EXECUÇÃO 
Art.49 - A execução do orçamento-pro￾grama da Camara Municipal de Toledo fica a cargo da Mesa Execu 
tiva, atraves da Seção Contábil e com a colaboração da Assesso 
ria Tecnico-Legislativa. 
SEÇÃO I 
Dos Registros de Tesouraria 
Art. 1- 9 - Para o pagamento de despe￾sas d a Camara, durante a execução do orçamento-programa, a 
Seção Contabil funcionará tambem em regime de Tesouraria, obe￾decidos os seguintes princípios: 
I - recebimento da Prefeitura Mu 
nicipal das cotas trimestrais 
previstas no Art. 47 da Lei 
4.320/64; 
II - depOsito do suprimento em es 
tabelecimento oficial de cré' 
dito, aprovado pela Mesa Exe 
cutiva; 
III - pagamento das despesas aos - 
credores, mediante recibo; 
IV - prestação de contas nos pra 
zos legais. 
Art. ‘9- Fica adotado o sistema de a￾diantamentos para pagamento de pequenas despesas, com as caute 
las que a Lei recomenda. 
Art. - Todas as despesas da Camara' 
serão pagas mediante recibo de quitação depois de aprovadas pe 
la Presidência da Mesa Executiva e de certificada a prestação' 
de serviços ou recebimento de material ou bens patrimoniais. 
Parágrafo único - As despesas de pes￾soal, compreendidos os subsídios dos Vereadores, serão liquida 
das e pagas mediante apresentação de folha de pagamento assina 
da pela Assessoria Tgcnico-Legislativa e visada pela Presiden￾cia da Camara. 2' 
Art. ()9- As despesas serão pagas so - 
mente atraves de cheques nominais, assinados pelo Chefe da Con 
tabilidade e pelo Presidente da Camara. 
19,,u}e.-: 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GASINETE DO PRESIDENTE 
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara 
poderá delegar competência ao Assessor Técnico-Legislativo ou' 
ao Administrador da Secretaria para assinar cheques com o Che 
fe da Seção Contábil, cientificando o Banco desse ato de dele￾gação. 
. SEÇÃO II 
Da Prestação de Contas 
Art. S9 - A Mesa Executiva da Camara fi 
ca obrigada 'às prestações de contas mensais perante o Executi￾vo e perante o Tribunal de Contas do Estado, nos prazos e pe 
las formas previstas em lei, 
Art., 00 - Para o corrente exercício, já 
que o orçamento-programa sintetico da Camara já consta do orça 
mento-programa do Município, a Mesa Executiva limitar-se-á a 
baixar ato de desdobramento deste em orçamento analítico e da 
ra conhecimento disso ao orgao contábil da Prefeitura. 
Art. 10 - A execução orçamentária do cor 
rente exercício, nos termos desta Resolução, s6 ter ã inicio - 
quando a Secretaria da Camara estiver com a sua Seção Contábil 
em condições de funcionamento. 
§ 19 - Enquanto não se verificarem as 
condições previstas neste artigo, a execução do orçamento-pro￾grama da Câmara continuará com seus registros contábeis e paga 
mentos a cargo da Prefeitura Municipal. 
§ 29 - Iniciada a execução do orçamento￾programa pela prOpria Câmara, o suprimento de cotas pela Pre - 
feitura partira dos saldos existentes nas respectivas dotações, 
computadas as despesas já pagas no corrente exercício 
Art. Esta Resolução entrara em vi￾gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con 
trario. 
Inclua-se na Orden-do dig, 
de acordo com o RegimerAtt, 
E 2Zj9 i4'' 
Sala das Sessões, em 30 de março de 1977 
L „,,e, Ivo Ro Pedrini - Presidente 
Henrique Rossoni - 19 Secretário 
Ptesidente 
Germano Ferdinando Schweger - 29 Secretário 
PROTOCOLO GERA 
CÂMARA MUNICIPAL (DE: TOLE15(5- --- N: 2 4 3 J_ 
Estado do Paraná 41- 
Cdfn ?,-/-43(;2 
!“..• efifir 
GABINETE DO PRESIDENTE 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N9 im-0j/77 Toledo, 31 de março de 1977 
Senhores Vereadores 
Na estruturação desta Câmara Municipal e de sua 
Secretaria Administrativa, diversas são as medidas que tem de ser 
adotadas e já estão sendo adotadas por esta Casa de Leis, de acor 
do com as normas legais e a legislação especifica. 
Como ponto de partida, a elaboração de instru - 
mentos legais e regulamentares se faz necessgria como suporte de 
toda a estrutura a ser organizada para funcionamento do novo sis￾tema. 
Resoluções anteriores jã trataram de modifica - 
ções em nosso Regimento Interno e do organograma da Secretaria Ad 
ministrativa, enquanto a Lei n9 870/77 criou novas carreiras e 
cargos na Secretaria e o Ato n9 ME-01/77 regulamentou os Orgãos e 
as atribuições do pessoal da mesma Secretaria. 
4: Entre o pouco que nos resta fazer, no âmbito 
desses instrumentos legais, depende agora tão soment de discus - 
são e aprovação desse Plenãrio de uma resolução que determine, ao 
lado da elaboração do orçamento-programa da Câmara, que já vi-lha 
sendo feita anteriormente, a prOpria execução desse orçamento, es 
pecialmente com o pagamento de despesas, passa a ser feita direta 
mente pelos competentes órgãos do Legislativo. 
Esse instrumento ainda se faz necessârio porque, 
mesmo que o Executivo nos transferisse as cotas trimestrais pre - 
vistas em Lei, nenhum estabelecimento de credito oficial aceita - 
ria o depOsito posterior em nome da Câmara e os conseqUentes sa￾ques para pagamento, sem uma lei, ou resolução, que determine os 
diretores ou chefes de serviço credenciados para a movimentação ' 
desse numerario. 
Estes, pois, Srs. Vereadores, os motivos que 
nos levaram a elaboração do presente projeto de resolução que ora 
submetemos douta apreciação de VV. Exas., solicitando-lhes ain￾da se dignem de aprovar em regi-le de urgência e dispensa de in - 
tersticios em todas as discussões, uma vez que pretendemos implan 
2) litt."2‘ 
Io Ro e rim]. 
if .4' d /P/ 
,frr CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
GABINETE DO PRESIDENTE 
tar imediatamente os serviços contâbeis em nossa Secretaria, 
de sorte que a execução do orçamento-programa jã se realize' 
no corrente mõs a cargo de nossa prOpria Secretaria Adminis￾trativa￾Sala das Sesscies, em 31 de março de 1977. 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
19 SECRETARIO 
Germano F. B. Schweger 
29 SECRETARIO 
Aprovado em Dicatiftel. 
Aprovado S. ã 
p0 &2€Í:2 
a e sa stayia 19e21,': 
E sair40.119& i -' 
MIA Aprovado em DisoUS8ae 
27.4 >2-P.-e 'eseced;d7. esc,õ 1J 71'1' 
, 
PRRSI DE N -1` 
PRES' D NTE 
PRESIDENTE 
A f,','"-T'L'AC0 FINAL 
p R OVADO EM REDAÇAO FINAL 
PRESIDENTE 

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