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SECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Co)
PROJETn DE P OLTIC7sn N9 ME-05/77
DATA : 05 de maio d- 1077
SrmuLA: modifica o valor rios sul,s-1:dios dos "or"n
dores do Municrpio de Toledo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, nos termos do art. 60, item TY '1 9 Lei Complementar Esta
dual n9 2, de 18 de junho de 1973 - Lei nrcrãnica dos municçpios,
faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO' :
Art. 19 - De acordo com ..o Art. 69 da Lei Complementar n9 25, de 02 julho de 1975 e tendo em vista o Decreto Le
gislativo Estadual n9 129/77, de 16 de março de 1977, a remunera
ção dos Vereadores do municinio de Toledo, Estado do Paraná, é
fixada em 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e nvoenta cruzeiros )
mensais, 4 partir de 19 de maio do corrente ano.
§ 19 - A remuneração prevista neste artigo dividir-se-á em parte fixa, no valor de Cr$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta cruzeiros) e parte variável, no valor de ....
Cr .2.459,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta cruzeiro).
§ 29 - A parte variável a que se refere o pnrggrafo anterior ser 5 miga razão de Cr$ 378,50 (trezentos e se
tenta e oito cruzeiros e cinquenta centavos) por sessão ordiná -
ria e 312,00 (trezentos e doze cruzeiros) por sessão extraordinária a que efetivamente comparecer o Vereador e participar'
das votações, mo máximo de 7 (sete) por mas, no conjunto.
Art. 29 - As despesas advindas com a execução -
desta Resolução correrão por conta das dotações da Câmara Munici
pal, constantes do orçamento em vigor.
Henrique T?,osson
19 SECRETÃRTn
no F. _Schweger
29 SE RETÃRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO)
SECRETARIA
Art. 39- Esta Resolução entrar 5 em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contr5rio.
Sala das Sessões, em ns de maio de 1977.
Iro Pn ue Pedrin
PRESIDENTE + --\
EN MINHpD0 AS CO
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Sala das Sessões - Em5 2i1
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Presi ente
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ENCAMINHADO AS COMISSÕES DE:
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Presidente
Inclua-se na Orden-do dia,
de acordo com o Regimento .
Presidente
Aprovado em -M Discutia**
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PRESIDENTE
Aprovado em "21:-;' D isc vagi*
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A REDAÇÃO FINAL
Sa~ss- es. / 3 e51 7.2_
PRESIDENTE
APROVADO ÉM RËDAÇÃO FINAt
POR ..,/inGnivhídodê
SAL SES OES /3 /0571977
A REDAÇÃO FINAL
Sala das S *sies. 1'310'519\7 7
ffifii DE N TE IMIESIDENTZ
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mnno B, bchweger
SC;RETÁRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPOSIÇXO DE MOTIVOS NQ ME-04/77 Toledo, 05 de maio de 1977
Senhores Vereadores
O Governo Federal, em julho de 1975, baixou a Lei'
•
Complementar no 25, restabelecendo a remuneraçao dos Vereadores.
No Município de Toledo, que conta com mais de
100.000 habitantes, ; dado ao Vereador o direito de perceber mensalmente o valor correspondente de ate 25% em relaçao aos subsídios dos
deputados estaduais, podendo pois, serem atualizados assim que houver
alteraçao destes.
Resoluçoes anteriores ja trataram de alteraçao desses subsidíos, em oportunidade que tambem foram alterado3 os subsidi
os dos deputados estaduais.
Como atualmente já e de praxe o aumento do salericH
mínimo em eensecluenc2a da inflaçao, a Assembl;ia Legislativa promul- f .
rou recentemente o Decreto Legislativo no 129/77, aumentando em 30%1
os subsídios dos deputados estaduais.
Isto rosto, nao restaria a Mesa desta Camara Munici
pai seno elaborar projeto de aumento para os nossos Vereadores.
Cabe-nos, pois, apresentar o anexo projeto de Reso-
-_ luçâo, a fim de que, por instrumento legal, a Câmara possa tamb6 MEN
atualizar os subsídios de seus Vereadores o que, no mínimo trata-se'
um direito adquirido.
Sala das Sessges em 05 de maio de 1977.
-vo Due Pedrini
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
lo SECRETÁRIO
Snla das Comissões, em 12 de maio
Wilmo B. marcondes
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO)
SECRETARIA
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N9 3 /77
Ao Projeto de Resolução n9 m.E-05/77, que
modifica o valor o valor dos su sídios dos
Vereadores.
RELATOR: JAIR FRASSON
O projeto em pauta, de autoria da mesa Executiva'
desta Câmara, visa aumentar os sul,s-rrlios dos Srs. vereadores.
Pelo artigo 69 da Lei Complementar n9 25, de 2 de
julho de 1975, citado no art. 19 do Projeto em tela, "poderão as
Câmaras municipais, atualizar a remuneração dos Vereadores n a
mesma legislatura, quando ocorrer fixação de subsídios dos Deputados, nos termos da Constituição do respectivo Estado".
Pelo Decreto Legislativo n9 129/77, de lg de mar
ço do corrente ano, a colenda Assemblgia Legislativa do Estado -
do Parang fixou novos subsídios e Ajuda de Custo dos Deputados
com vigência a partir de 19 de março de 1977.
A atualização dos subsídios dos vereadores ora
proposta no atual projeto de resolução esta assim constitucional
e legalmente amparada e com os cglculos efetuados na devida proporção.
Entendemos que o projeto pode ser aprovado, mas
sugerimos a seguinte emenda:
SUBSTITUA-SE NO FINAL DO ART. 19 DO PROJETO A EXPRESSÃO "a Partir de 19 de maio do corrente ano" Dnr
"a partir de 19 de abril de 1977".
Nossa emenda baseia-se no fato de que a fixação -
dos subsídios dos Deputados foi com vigência a partir de 19 de
março de 1977, data que atg algumas Câmaras municipais, como a
de Cascavel, tambgm tomaram para vigência da atualização de seus
subsídios.
Este o nosso voto. ta.
4 te: 0// Sala das Comissões, em 12 de maio de 1977.
Jair Frasson
RELAToR
Votamos com o Pelator.
f
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
COMISSO DE FINANÇAS E oRCAmENTn
PARECER N9 14/77
Ao projeto de resolução n9 ME-05/77, que modifica
valor dos subsídios dos Vereadores.
RELATOR - WILMO BARCELOS MARCONDES
O projeto em pauta, j examinado pela douta Comissão .de Legislação, Justiça e Redação, trata de aumento dos subsídios dos Vereadores 'desta Casa de Leis.
2. Do ponto de vista financeiro e orçamentãrio, o pro
jeto pode ser discutido, votado e aprovado.
Este o nosso voto.
Sala das ComissSes, em 12 de maio de 1977.
Wilmo Barc2los 'arcondes
VEREADOR
Ge o Per irNndo Sctiweger
VEREADOR.
lscussão
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