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CÂMARA MUNICIPAL DE TOEDL ., Émr----
513 / 7 4.
coto GERAL
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PRUCTO DE RES LU IÇO Ne ME-07/77
DATA t 16 de maio de 1977.
. SÚMULA: Cria Comisaln Parlamentar de inquarlto e d; outrag provid;nciasi
Estado do Parara
CrA
SECRETARIA
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDC, (atado'
do Perene,• tendo em vista o Requrimento ng 130/77, de autoria
do Vereador Wilmo Barcelos Marcondes, aprovado em reuni;o ordin;ria de 13 do corrente e nas termos do Art. 50, § 211 , iterr,
IV, da Lei Complementar n* 2 (L.O.M.), fz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulqg a seguir-:.e
RE§,OU r,
X
Art. l Fica criada ume Comiss.ão Parlamentar
de Ingerito (CPI, para apurar os seguintes fatos:
I - atrito funcional entre o 5e - cret
rio da Viaçdão e Obres Pjbliced ou Municpr, um dos con.tri
buintes de sobrenome Bombardeli, ocorrido h poucos dies no
prop• rio recinto da Secretaria;
II - coças em que foi soliciteda a
~ colaboraçao dos servidores burocraticos da Prefeitura nos ser
viços de atendimento aos convidados, durante o almoço ofereci
do ao Exm, Sr. Ministro da ,,,,ricultura e. ao Em 2 Sr. Governador do Estado, com suas comitivas, no dia 13 de maio de 1977.
Art, 2e - A Comissao de qkue trate esta Resolu
çao sere • copasta de tr;s. Vereadores e Secretariada por um
servidor da C 1,ara Municipal,
0# § l 09 Vereadores ia • escolhidos na reunia°
que aprovou o reuerirrentc serao os seguintes: Ivo Roque Pedrini P Luls Frit,ren (pela Aliança Renovadora Nacional) e
Wilmo Barcelos Marcondes (pelo Movimento Democr;tico Brasilei
ro).
§ 29 - A CPI ter; ccrnn Presidente o Vereador'
Ivo Roque Pedrini, Presidente de Legislativo, e como vogais -
os demais membros.
it 5 1 / 7 7
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
cZn
0
SECRETARIA
Ç-•
Ivo -,oque ,edrini
PRESILENTE
Henrique Rossoni
le SECRETÁRIO
A r‘ e rn
. B. Schweger
TÃRIO
•
•
à 3e - O servidor da Camara, encarregado de se
cretariar os trabalhos da CPI, tambem ja designado na mesma -MG
reunia°, ra c- sc:ar Silva, Assessor T;cnico-Legisiativ
da Camara.
- A CPI funcionar; na Sala das Gomis-
..
soes desta Cnmara e instalara seus trabalh,. dentra de 8 (oito)
i r dias apos o nicio de vigencia da presente resaluçao.
Art„ 49 - A CPI poder; ouvir depoimentes de
particulares e de servidores da Municipalidade, nOtificados pa
ra esse fim, mediante oficio com antecipaçaa de pelo menns 72
(setenta e duas) horas da data em que se pretende t:: a ¢11C,
respectivo depoimento.
§ 19 - Se particular nao comparecer para Wiffi
prestar depoimento, 3presentando ou no motivos para isso, se-
.
ra lavrado termo da ocorrencia, assinado pelo Secretrio e Pelo Presidente da CPI,
2e - A notificaçao de servidor muníci, 1 eta feita por intermédio do Prefeito Municipal, cabendo a ,ste
autorizar ou nac o comparecimento do servidor notificado,
observando-se o cisppeto no par;grafo nterior no caso do nao
campa ecimento.
Art. Dentrc de 30 (trinta) dias de sua
insta?, -5o, 2 CPI de.ver; ter concluldo ca respectivas trabalhos
e apresentar relatgrio conclu• ,ve, em duas vias, a ,insa Executiva da C;mnra.
Par;grafa jnico - Recebido o relatgrio da CPI,
a Mesa tiara conhecimento do mesmo ao Plen;río e remeter; uma
via ao Prefeito Municipal, nara os devidos fins.
Art. 69 - A presente rescluçar, el-1 .za em 4
gor na data de sua publicaçac, revogadas as dispositices em roa
tr,;rio.
Sala das Sesses„ e 6 de maio de .1977.
inclua-se na Orden-do dia,
lat_
de acordo co c Regime O. m
Ein _...2 - 0. . ,i2
i
..... ........
......... ------------ I resÁente
Aprovado em I £12- Dl eó uesée
p o r _Ó. 5
Saladas ssões i0 / 06/ 19-4-
PRESIDENTE •
Aprovado em Discussã*
por 5 (.5. \ 3
Sala s SÕe8 061
PRESIDENTE
AProY400 em 3 Dlettettb p or
Sala õ si0 t%i/ 19:1?
•
PRESIDENTE
A REDA ÇÀ O FINAL
Sala d essões leál9-1
Ne,
PRESIDEN'n
•
APROVADO EM REDAÇÃO FINAj
POR 5
.....
SA D SESSOES )0/06/19-4
PRESIDENTE
(1)A0 yrut
1:?ZP51
Sala das Comiss5 em 27 de maio 1977.
des
Sal soes, em 27 de maio de 1977.
Jair Frasson
VEREADOR
çiekoc. bipá,
,rVamwh.
SECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paranã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER N9037/77
Ao Projeto de Resolução n9 07/77, que
cria Comissão Parlamentar de Inqugrito e
dg outras providencias.
Tal projeto visa criar uma CPI para apurar fa
tos duvidosos ocorridos na Prefeitura, por parte de funciona
rios.
Alem de ser um projeto legal constata-se tam
bem a sua constitucionalidade, como assim, sua importância e
e oportunidade d a apresentação.
A CPI objeto do projeto em tela tem por finalidade esclarecer *à. Câmara e Ti opinião pública sobre os fatos a fim de que se possa tomar as medidas cabíveis de que
trata oM5 e seu parggrafo do projeto de resolução ora em apreciação.
Isto posto, opinamos pela aprovação da materia em pauta.
Este o nosso voto.