CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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O1LLO GERAL
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Encrirrega • o SECRETARIA
2Ç Secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO No O 1 1-77
DATA : 16 de agosto de 1977
SÚMULA: Declara Orgão oficial da Câmara
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que o Legislativo Municipal aprovou'
e ela promulga o seguinte:
Art. 10 - Fica declarado Orgio oficial da Cimara Municipal de Toledo, pelo prazo de um ano e a partir de 10 do
corrente mes, o jornal "A VOZ DO OESTE", com sede nesta cidade.
Art. 20 - A execução deste Projeto de Resoluçao
ser a procedida nos termos do contrato que venha a ser firmado en
tre o Presidente da Câmara Municipal e o Diretor do referido jor
nal.
Art. 30 - Este Projeto de esolução entrará em
vigor na data de sua publicaçio, revogadas as disposições em con
trário.
Sala das Sessoes, em 16 de agosto de 1977.
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Presidente
Henrique Rossoni
10 Secretário
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Aprovado em IT Discussão
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Aprovado em Disc usei*
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Aprovado em Disouseit
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PRESIDENTE
A REDAÇÃO FINAL
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APROVADO -',J.DAÇÃO FINAI
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PRESIDENTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO
SECRETARIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N2 08/77 TOLEDO, 16 de agosto de 1977.
SENHORES VEREADORES,
e
Em 18 de março do corrente ano, este Legislativo
aprovou pedido de informaçjes (Requerimento n2 30/77) ao Sr.
Prefeito Municipal sobre quais os jornais considerados dríà'os
mak
oficiais do Município.
2. Pelo Oficio n2 PM-131/77, de 28 do mesmo mas, S.
Ex., o Prefeito Municipal, nos respondeu que, além da Rádio
Guaçu, sao também Orgaos oficiais do Município: Tribuna do Oes
te, A Voz do Oeste, Nova Geraçao e Fronteira do Iguaçu.
Além de em tal informaçao constar jornais que
nem mais circula em Toledo, como é o caso de NOVA GERAÇÃO, a
esta Presidencia no pareceu legal, nem tampouco interessante,
, - haver mais de um orgao oficial para a Câmara.
Determinou-se, ent'go, à Secretaria da Câmara,nao
propriamente uma licitaçao, mas uma tomada de contatos com os
Ordãos oficiais da Prefeitura e verificar qual deles, econômica e tecnicamente, oferecia melhores condiçjes para ser declarado também drdão oficial deste Legislativo, independentemente
da posiç'ão doutrinária desse Ordão.
Procedidos os entendimentos pela Seção Contábil
da Secretaria, verificou-se em primeiro lugar que o jornal
Fronteira do Iguaçu cobraria muito caro, numa base de
Cr$ 15.000,00 por mes pela divulgação da matéria oficial da Câ- -
mara. No cotejo entre os preços de Tribuna do Oeste a A Voz do
Oeste, verificou-se o seguinte: a Tribuna, tamanho tabldide,
cobraria um pouco mais de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por
página, enquanto A Voz do Oeste, tamanho bem maior que a Tribuna, cobraria apenas Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) por mês,
uma página por semana, tenha o mês quatro ou cinco semanas. So
mente no caso de matéria que exceda de uma página (o que raramente acontece), então a Câmara pagará tal excesso de acordo
com a tabela do jornal.
Diante disso, entendemos ser conveniente a declaraçao de A Voz do Oeste COMO Orgao oficial da Câmara, tanto
porque se trata de jornal que também já é Ordão oficial da Pre
ano . B. Schweger
22 ecretário
•
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12, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
un
SECRETARIA
feitura (Decreto n2 5/69, de 4 de fevereiro de 1969, baixado
•
pelo entao Prefeito Municipal Egon Pudell), COMO pelas vanta—
gens de preço e espaço que o mesmo oferece.
7. Eis, pois, a raz'ão do presente projeto de reso-
-
luçao, sem o qual entendemos que esta Mesa no poderá firmar
contrato com nenhum jornal.
Sala das Sesses, em 16 de agosto de 1977.
Ivo R que Pedrini
Presidente
Henrique Rossoni
12 Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná Oh:0,À
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GABINETE DO PRESIDENTE
RESCAUÇãO NÇ L9/77
SLIMULA: Declara oroao OriCial da Câmara.
A MESA. DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
tado do Paranã$usando de suas atribui„uos legais,
FAZ SAL1E, que o Legislativo Municipal
aprovou e ela pronulga o seguinte:
1; - Fica declarado argo oficial -
da Câmara Municipal do Toledo, pelo prazo de um ano e a partir
de dc corrente mas, o jornal "A VOZ DO OESTE", cum sede nesta cidade.
Art. 2Q - A OXOCu,30 deste Projeto de Ra
soluça° sura procedidanos teruios do contrato que venha a ser
firmado entre o Presidente de jámara Municipal e o Diretor do
referido jornal.
Art. 32- Esta Rüsuluçao entrara em ui
gor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em con
,
traria.
SALA DAS SESSCES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TGLEDC, Estado do Par na, em 26 de agosto 1977.
vo Roque Pedrini
PRESIDENTE
i-dnrique Rossonx
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er,- ano F. jchweger
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