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materia nº 13/1977

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 1977
Date 1977-12-01
EmentaCria a TRIBUNA POPULAR na Câmara Municipal.
native_id15110

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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ilx0TL.0 GERAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO N.. 1 6 9 C 1 77 
Estado do Paraná EM 0/7-12 j 
SECRETARIA 
121) 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 1 3 77 
DATA : 01 de Dezembro de 1977. 
SÚMULA: Cria a TRIBUNA POPULAR na Câmara Muni￾cipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, 
FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 19 - Fica criado nos trabalhos da Câmara Munici￾pal de Toledo um expediente denominado "Tribuna Popular". 
Art. 29 - A Tribuna Popular tem por finalidade assegu 
rar a aual uer cidadão do Município o direito de usar da palavra 
para trazer à Câmara Municipal assuntos de interesse da coletivi 
dada. 
§ 19 - Para exercer a faculdade concedida neste arti￾go, deverá o cidadio: 
I - Inscrever-se em lista própria na secreta - 
ria da Câmara com antecedencia mínima de uma hora antes do início, 
da sessão; 
II - comprovar, no ato da inscrição, que é alei 
tor no Município e que votou nas áltimas eleições; 
III- declarar, por escrito, ter conhecimento ' 
da matéria e subordinar-se ès regras de urbanidade e decoro par￾lamentar. 
§ 29 - A Secretaria orientará o cidadão como proceder 
no uso da Tribuna Popular. 
§ 39 - Os oradores inscritos, em número de até tres 
por sessão, na forma deste artigo, farão uso da palavra pelo pra 
zo de 10 minutos cada, na primeira sessão ordinária de cada mês. 
Art. 39 - A Tribuna Popular funcionará durante e expe 
diante das reuniões ordinárias, e os assuntos deverão ser apre - 
sentados por escrito e revisados previamente pelo Diretor da Se￾cretaria. 
Parágrafo único - O ocupante da Tribuna Popular poderá 
indicar um Vereador de sua preferencia para apresentá-lo ao Ple￾nário, não o fazendo, fica a cargo do Presidente a designação. 
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
• 
irr rpwc, a 16 C/ 7 7 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
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SECRETARIA 
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1977. 
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Wilmo Barcelos Mer ndes 
VEREADOR 
APOIAMENTO: 
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F,L° 1 2 e Kl 
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residente 
dano F. . Schweger 
Arluive-se, nos termos do artigo 353 
da Resoluçã'o n2 01/78, de 10 de mar￾ço da 1978, que aprovou o novo Regi￾mento Interno desta Câmara. 
Sala das Sessoes, em 17 de 
março de 1978. 
PRESTDENTE 
Henrique Rossoni 
1Q Secretário 
• 

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