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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO N.. 1 6 9 C 1 77
Estado do Paraná EM 0/7-12 j
SECRETARIA
121)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 1 3 77
DATA : 01 de Dezembro de 1977.
SÚMULA: Cria a TRIBUNA POPULAR na Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná,
FAÇO SABER que o Legislativo Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 19 - Fica criado nos trabalhos da Câmara Municipal de Toledo um expediente denominado "Tribuna Popular".
Art. 29 - A Tribuna Popular tem por finalidade assegu
rar a aual uer cidadão do Município o direito de usar da palavra
para trazer à Câmara Municipal assuntos de interesse da coletivi
dada.
§ 19 - Para exercer a faculdade concedida neste artigo, deverá o cidadio:
I - Inscrever-se em lista própria na secreta -
ria da Câmara com antecedencia mínima de uma hora antes do início,
da sessão;
II - comprovar, no ato da inscrição, que é alei
tor no Município e que votou nas áltimas eleições;
III- declarar, por escrito, ter conhecimento '
da matéria e subordinar-se ès regras de urbanidade e decoro parlamentar.
§ 29 - A Secretaria orientará o cidadão como proceder
no uso da Tribuna Popular.
§ 39 - Os oradores inscritos, em número de até tres
por sessão, na forma deste artigo, farão uso da palavra pelo pra
zo de 10 minutos cada, na primeira sessão ordinária de cada mês.
Art. 39 - A Tribuna Popular funcionará durante e expe
diante das reuniões ordinárias, e os assuntos deverão ser apre -
sentados por escrito e revisados previamente pelo Diretor da Secretaria.
Parágrafo único - O ocupante da Tribuna Popular poderá
indicar um Vereador de sua preferencia para apresentá-lo ao Plenário, não o fazendo, fica a cargo do Presidente a designação.
Art. 49 - Esta Resolução entrará em vigor na data de
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irr rpwc, a 16 C/ 7 7
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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SECRETARIA
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 1977.
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VEREADOR
APOIAMENTO:
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Arluive-se, nos termos do artigo 353
da Resoluçã'o n2 01/78, de 10 de março da 1978, que aprovou o novo Regimento Interno desta Câmara.
Sala das Sessoes, em 17 de
março de 1978.
PRESTDENTE
Henrique Rossoni
1Q Secretário
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