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materia nº 2/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1978
Date 1978-04-19
EmentaDispõe sobre a estrutura da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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~ITOCOLO GERA4_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ": C 2 6 8 / 78 
 
Estado do Paraná em 2qOti 
SECRETARIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 O O 2- 7 S 
DATA. : 19 de abril de 1978. 
SOMULA: DispOe sobre a estrutura da Câmara 
Municipal de Toledo e dg outras 
providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CAmARA MUNICIPAL DE TO 
LEDO, Estado do Paraná', no uso de suas atribuiçOes legais , 
faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promul￾ga a seguinte 
RESOLUCAO• 
CAPTTULO I 
DA ORGANIZACAO 
Art. 19 - A estrutura da Câmara municipal' 
de Toledo, a partir da vigência da presente Resolução, serg 
constitulda dos seguintes Orgãos: 
I - CÂMARA MUNICIPAL 
Mesa Executiva 
Comiss6es Permanentes 
Plengrio 
II - SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Diretoria 
SeçOes 
Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" é, como pri￾meiro elemento de Governo, o 6rg5o legislativo do munici￾pio, composto de Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem 
a seguinte estrutura (artigo 69 do Regimento Tnterno): 
I - Mesa Executiva 
II - ComissOes Permanentes 
III - Plenârio 
Art. 39 - A "SECRETARIA ADmINISTRATIVA",ér 
gão encarregado da execução dos serviços burocrgticos da Ca 
mara tem a seguinte estrutura: 
I - Diretoria 
II - Seções 
Seção Legislativa 
Seção Administrativa 
Seção Contgbil 
P716,c, Afi- C 2 6 7 
11/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
CAPITULO II 
DA COMPETÊNCIA 
SEÇÃO I 
DA CAMARA MUNICIPAL 
Art. 49 - A "CÂMARA MUNICIPAL" tem funções legislati￾vas, mas também exerce atribuições de fiscalização externa, fi 
nanceira e orçamentaria, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica ainda atos de administração interna nos 
termos do respectivo Regimento (artigo 39 do Regimento Intern￾no). 
SUBSEÇÃO I 
DA MESA EXECUTIVA 
Art. 59 - A "MESA EXECUTIVA" g o orgao responsável pe 
la direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Ca￾mara e executora das decisões do Plenário, dentro da estrita 
observância do Regimento Interno. 
SUBSEÇÃO TI 
DAS COMISSnES PERMANENTES 
Art. 69 - As Comissões Permanentes são órgãos consul￾tivos da Câmara Municipal encarregada de estudar os assuntos 
submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião,a 
traves de pareceres escritos ou verbais, e preparar, por inici 
ativa propria, ou a requerimento de Vereador, anteprojetos,pro 
jetos de lei, de resoluções e de decretos legislativos atinen 
tes sua especialidade. 
Parágrafo único - As Comissões Permanentes da Camara 
Municipal de Toledo são as seguintes: 
Comissão de Legislação, Justiça e Pedação (ÇLJP); 
Comissão de Finanças e Orçamento (CF0); 
Comissão de Obras, Serviços Palicos e Planejamen￾to (COSP); 
Comissão de Educação e Cultura (CEC); 
4111 e) Comissão de SaGde, Saneamento e Assistência So￾cial (CSAS); 
f) Comissão de Agricultura, Indilstria e Comgrcio 
(CATC); 
SUBSECO ITI 
DO PLEN7ÇPTO 
Art. 79 - O Plenário, órgão soberano da Câmara, com 
decisões em forma de colegiado, g o conjunto de todos os verea 
dores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Regi 
61)4c, N.? c 26 8/78 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
SEÇÃO TI 
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 
Art. 89 - A Secretaria Administrativa da Câmara tem 
como competência a execução dos serviços burocráticos e o as 
sessoramento ao Legislativo Municipal. 
SUBSEÇÃO I 
DP DIRETORIA 
Art. 99 - A Diretoria da Secretaria Administrativa, 
tem como competência supervisionar, dirigir, coordenar e ori 
entar, de modo geral, os serviços administrativos da Secreta 
ria, bem como assessorar os trabalhos legislativos da Câma￾ra. 
SUBSEÇÃO TI 
DP SEÇnES 
Art. 10 - As Seções da Secretaria, todas elas subor 
dinadas diretamente à Diretoria, são õrgãos encarregados dos 
serviços burocráticos da Câmara, dentro de sua especialidade, 
e tambem do assessoramento aos trabalhos legislativos. 
Parágrafo único - São as seguintes as SecOes da , Se￾cretaria Administrativa; 
Seção Legislativa (SL); 
Seção Administrativa (SA) 
Seção Contábil (SC) 
Art. 11 - Seção Legislativa (SL), unidade direta￾mente subordinada a Diretoria, compete orientar, supervisio 
nar e coordenar os serviços de processos, atas e protocolos' 
dos trabalhos legislativos. 
Art. 12 - Seção Administrativa (SA), unidade dire 
tamente subordinada à Diretoria, compete orientar, dirigir e 
coordenar os serviços de documentação e arquivo, de atendi - 
mento e os relacionados com seleção e movimentação de nes￾sonl. 
Art. 13 - 74 Seção Contábil, unidade subordinada di￾retamente à Diretoria, compete os registros contábeis da Cã 
mara, a movimentação da tesouraria e o controle financeiro ' 
do pagamento do pessoal da Câmara. 
CAPÍTULO ITT 
DAS DISPOSICnES GERAIS E TRANSITC‘RIAS 
Art. 11 - Os trabalhos legislativos e administrati￾vos da Câmara Municipal de Toledo observar-se-g, rigorosamen 
te, a hierarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resolu- 
eiwc, A,.,P 32 ;..; 7 G' 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO, 
SECRETARIA 
Art. 15 - Apresente Resolução ser a regulamentada, den 
tro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da "esa Executiva, de￾terminando-se então as atividades e atribuições especificas dos 
Orgãos e unidades administrativas constantes do organograma ane 
XO. 
Paragrafo único Atg que entre em vigor o Regulamento 
previsto neste artigo, as atividades e atribuiçOes especificas' 
dos 5rgãos e unidades administrativas da Camara reger-se-ão pe￾lo ./kto n° '1E-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptações ' 
que a Diretoria julgar conveniente. 
Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especifi 
camente a Resolução n° 002/77, de 25 de. março de 1977. 
Sala das SessOes, em 19 de abril de 1978. 
MESA EXECUTIVA: 
1)-Nggi?o7 drini 
PRESIDENTE 
' 
Henrique Rosson4, 
19 SECRETARIO 
.S_05‘04,/ 4,041d 
rJer. ano . . Sdhweger 
na Orden-do dia, 
de com flec monto.. 
i!residente 
'• • • 
4.~ 
rRESIDENTE 
AP ROVA 
yvt
. Nryt.À 
- 
r;) 
14,t 
4•.Á. 
'Aprov a do ern 5?' _Dl/sovelai* 
por 
Sala da e s; pál 
• 
PRESIDENTE 
Aprovado em Q Dleoussã. 
por j u vvvvd&ck 
S S õ e s 0`5] 
PRESIDENTE 
Aprovado em 3_ Disc:mi* 
p o Url 
-as Se õ o s / Q2 19 77 
PRESIDENTE 
PRESIDENTE 
PROCKILC7 Pt DO DELO 
C-)r-a lel-vo s(Dem 
R,0 g u42.. Pec 1, e .n7 
CÁ1ARA MUNICIPAL 
MESA EXECUTIVA PLENÁRIO 
ORGANOGRAMA 
CS. PERMANENTES 1 
SECRETARIA 
(DIRETORIA) 
SEÇÃO 
ADKW\JISTRATIVA 
SEÇÃO 
'LEGISLATIVA 
• 
SEÇÃO -
CLATÁBIL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C.0 
SECRETARIA 
SNO 
EXPOSI 1A0 DE MOTIVOS H2 IJE-002 78 
: Mesa Executiva da Clômara Municipal 
AOS : Exm2s Srs. Vereadores 
N E S 1 
ASSUNTO: Justifica Projeto de Rosoluçao 
que reestrutura a Secretaria 
da Câmara. 
Senhores Vereadores: 
Os serviços da Secretaria Administrativa desta C'àma￾ra, como bem o 'sabem V. Ex.Gs, foram, pela primeira vez, es￾truturados através da .b.esoluçao n2 002/77, de 25 de março de 
1977. 
2. Esta estruturaçao foi feita, de certo modo, aprio￾risticamente, a título de experimentaçao, sendo, logo ap6s, o 
assunto submetido ã abalirada opiniao do Dr. Raul Neves, ilus 
tre inspetor do Instituto Brasileiro de Administraçao Munici￾pal (IBAM). 
• Conforme opinigo daquele técnico - e os fatos poste￾riores viriam prová-lo - havia algum excesso de 6rdãos e mes￾mo cargos na estrutura criada pela Resoluço n2 002/77. 
O problema dos cargos de excesso já foi resolvido 
através de leis que extinguiram os cargos de Assessor Jurídi￾co, Assessor Técnico-Legislativo, um de Correntista, sendo mo 
dificada a denominaçâ'o do cargo de Oficial Administrativo pa￾ra o de Oficial Legislativo. Resta apenas um cargo de Corren￾tista a ser muito em breve extinto, por desnecessidade, de￾vendo ser substituído, possivelmente, pelo de Arquivista, cu￾ja criaç;o ainda se acha em estudo. 
C Projeto de Resoluç;o n2 002/78, que ora é apresen￾tado por esta Mesa, visa ã implantaç;o de uma nova estrutura 
dos Orda'os da Secretaria, estrutura esta baseada no s6 na 
opini^ão do citado t,Sc:?,ico do IBAM, mas também na experiência 
German F. B. Schweger 
2 SECRETARIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO, 
SECRETARIA 
adquirida ela um ano de funcionamento da Câmara. Assim é que 
foram eliminadas as "turmas" existentes na anterior estrutu—
ra, bem COMO os Orgaos no mais existentes, quais sejam, a As 
sessoria Jurídica, a Assessoria Técnico—Legislativa e a Admi—
mistraçao. 
Logo apOs a promulgaçao da Resoluçao de que trata o 
projeto em tela, seguir—se—o, naturalmente, novos atos da 
Mesa Executiva e da Presicrência regulamentando os serviços da 
Secretaria nos seus mínimos detalhes e de acordo com a estru—
tura que for adotada. 
Estes os motivos do Projeto de Resoluç-áo - n2 002/78 
que esta Mesa Executiva está submetendo ã discus,Jao e votaç;o 
da Colenda Câmara de Vereadores. 
Sala das Sessoes, em 19 de abril de 1978. 
Ivo oque Pedrini 
PRESIENTE 
L. 
Henrique Rossoni 
12 SECRETÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
GABINETE DO PRESIDENTE 
OF. n." CM-151/78 Toledo, O e maio de 197 8 
Presidncia da Lara Municipul 
í7xm2 )1‘. Pre - 2/tO Municipal 
;'t 
======== 
ASSUNTC: Encuinha a eselui:ão n 002/78 
e üecreto Legislativo n:) 001/7S 
Senhor Prefeito: 
Por meio deste, tenos a satisfm,au de passar as mos 
de V. Exa., para seu conheciuiento, bem como para o dos demais crgaos 
desse Executivo, no que lhes interessar, copia da Àeseluçao n2 002/79 
(estrutura a cSírirm Municipal de Tuledu), promulgada por esta Presi￾dencia na ses au ordinaria realizada no Ultimo dia 5. 
2. Passamos, ainda, s m us de V. Exa., pura os devidos 
conhecimentos, o Doere -, Legislativo nQ 41/73 (aprova as Contas do 
Prefeito ;Àinicipal e da Mesa da Câmara, relativas ao exercicid de 
1976), Jrumulado por esta Presid?3ncia tambám na sessZo do jltimo 
dia 5. 
Jc;,,uo •so o que tInhamos para o ;aomnto, reiteramos a 
V. Exa. os protestos alta estima u elevado apreço. 
Ivo Roque udrini 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO 
SECRETARIA 
A - NQ 002/78 
de maio de 1978 
Dispoe uobre a estrutura da Câmara 
Municipal de Toledo da outras 
providências. 
A MJ..- 3A EXECUTIVA DA MUNICIPAL DE T,LL:, Estado 
CIO Parana, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o 
Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte 
RE:SC)LUÇAO 
CAPfTULU 1 
DA GRWGJIZAçA.0 
Art. 1Q - A estrutura da Câmara Municipal de Toledo, a 
partir da vigncia da presente Resoluç5o, será constituída dos 
seguintes jrgaos: 
CAMARA MUNICIPAL 
Mesa Executiva 
ComissZes Permanentes 
PlenzIrio 
II SE RE-MIA A' MLISTRATIVA 
Diretoria 
4ffilak 
SeçSes 
Art. 2Q - A ARA MWACIPAL" e, como primeiro elemen 
to de Governo, o (Srgao Legislativo do Município, composto de 
Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem a seguinte estrutura 
(artigo 6Q do Regimento Interno) 
I - Mesa Executiva 
II - Comissoes Permanentes 
III - Plenário 
.. Art. 3g - A "SECRTÁRIA ADM N STRATIVA°, org-o encerre 
- , .. gado da execuçao dos serviços burocraticos da Câmara tem a se￾guinte estrutura: 
I - Diretoria 
II - jeçes 
jeçao Legislativa 
Seçao Admi.dstrativa 
Seçao Contabil 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO, 
SECRETARIA 
SEÇAÜ II 
DA SECRETARIA ADMINISTRATIUÃ 
Art. 8Q - A Secretaria Administrativa da Câmara tem como 
competencia a execu ao dos serviços burocraticos e o assessora￾mento ao Legislativo Municipal* 
SUBSEÇA0 I 
DA DIRETORIA 
Art. 99 A Diretoria da Secretaria Administrativa, tem 
como competância supervisionar, dirigir, coordenar.. e orientar, de 
modo geral, os serviços administrati,s da Secretaria, bem como 
assessorar os trabalhos legislativos da Câmara. 
Sta5EÇ70 II 
1)::SEÇn: 
Art. 10. - As 'Jeçoes da Secretaria, todas elas subordina￾das diretamente à Diretoria, sao orgaus encarregados dos serviços 
burocrz;ticus da Câmara, dentro de sua especialidade, e tambám do 
assessoramento aos trabalhos legislativos* 
Paragrafu único SZto as seguintes as Seçous da Secreta￾ria Administrativa: 
Seçao Legislativa (SL) 
Seçao Administrativa ( 
Seç;o Contábil (SC) 
Art. 11 - A Seçio Legislativa unidade diretamente 
4" subordinada à Diretoria, compete orientar,supervisionar e coor￾imor denar os serviços de processos, atas e protocolos dos trabalhos 
-110 legislativos, 
Art. 12 Seçao Administrativa unidade uiretamen 
te subordinada à Diretoria, compete orientar, dirigir e coordenar 
os serviços de ducumentaçao e arquivo, de atendimento e os rela￾cionados com seleço e movimentaç;o de pessoal, 
Art. 13 - Seç.ão ContAbil, unidade subordinada direta￾mente à Diretoria, compete os registros contãbeis da Câmara, a 
movimentaçao de tesouraria e o controle financeiro do pagamento 
do pessoal da Câmara. 
caPfT LC III 
DISL,SIÇ, L3 GERAIS E TRA SITJRIAS 
Art. 14 - os trabalhos legislativos e administrativos da 
Câmara Municipal de Toledo observar-se-ã, rigorosamente, a hie￾rarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resoluç-jo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
GtO 
SECRETARIA 
- à presente Resolução !.:,rá regulamentada, den￾Lru do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Mesa Executiva, de- 
~ P terminando se então as atividades e atribuiçoes especificas dos 
orgaos e unidades administrativas constantes do organograma ene 
Paragrafo unico - Ate que entre em vigor o Regulamento 
previsto neste artigo, as atividadus e atribuiçoes especIficas 
dos orgaos e unidades 
. 
dministrativas ia Câmara reger--ão pa 
lo Ato nP W.;:-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptaç3 iMP 
que a üiretoria julgar conveniente* 
Art. lã - Esta esolução entrara em vigur na data de 
sua publicação, revogadas as disposiçes em contrario, espacifi 
camente a Resoluçao ng 002/77, de 25 de março de 1977* 
das Se s, em 05 de maio de 1978. 
MESA EXECUTIVA: 
v • eit9 PecrLni -
. PRESINTE 
Henrique Fi'ossoni 
ig SECRETÁRIO 

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