~ITOCOLO GERA4_
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ": C 2 6 8 / 78
Estado do Paraná em 2qOti
SECRETARIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 O O 2- 7 S
DATA. : 19 de abril de 1978.
SOMULA: DispOe sobre a estrutura da Câmara
Municipal de Toledo e dg outras
providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CAmARA MUNICIPAL DE TO
LEDO, Estado do Paraná', no uso de suas atribuiçOes legais ,
faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUCAO•
CAPTTULO I
DA ORGANIZACAO
Art. 19 - A estrutura da Câmara municipal'
de Toledo, a partir da vigência da presente Resolução, serg
constitulda dos seguintes Orgãos:
I - CÂMARA MUNICIPAL
Mesa Executiva
Comiss6es Permanentes
Plengrio
II - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Diretoria
SeçOes
Art. 29 - A "CÂMARA MUNICIPAL" é, como primeiro elemento de Governo, o 6rg5o legislativo do municipio, composto de Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem
a seguinte estrutura (artigo 69 do Regimento Tnterno):
I - Mesa Executiva
II - ComissOes Permanentes
III - Plenârio
Art. 39 - A "SECRETARIA ADmINISTRATIVA",ér
gão encarregado da execução dos serviços burocrgticos da Ca
mara tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria
II - Seções
Seção Legislativa
Seção Administrativa
Seção Contgbil
P716,c, Afi- C 2 6 7
11/
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
CAPITULO II
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
DA CAMARA MUNICIPAL
Art. 49 - A "CÂMARA MUNICIPAL" tem funções legislativas, mas também exerce atribuições de fiscalização externa, fi
nanceira e orçamentaria, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica ainda atos de administração interna nos
termos do respectivo Regimento (artigo 39 do Regimento Internno).
SUBSEÇÃO I
DA MESA EXECUTIVA
Art. 59 - A "MESA EXECUTIVA" g o orgao responsável pe
la direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Camara e executora das decisões do Plenário, dentro da estrita
observância do Regimento Interno.
SUBSEÇÃO TI
DAS COMISSnES PERMANENTES
Art. 69 - As Comissões Permanentes são órgãos consultivos da Câmara Municipal encarregada de estudar os assuntos
submetidos ao seu exame, manifestar sobre eles a sua opinião,a
traves de pareceres escritos ou verbais, e preparar, por inici
ativa propria, ou a requerimento de Vereador, anteprojetos,pro
jetos de lei, de resoluções e de decretos legislativos atinen
tes sua especialidade.
Parágrafo único - As Comissões Permanentes da Camara
Municipal de Toledo são as seguintes:
Comissão de Legislação, Justiça e Pedação (ÇLJP);
Comissão de Finanças e Orçamento (CF0);
Comissão de Obras, Serviços Palicos e Planejamento (COSP);
Comissão de Educação e Cultura (CEC);
4111 e) Comissão de SaGde, Saneamento e Assistência Social (CSAS);
f) Comissão de Agricultura, Indilstria e Comgrcio
(CATC);
SUBSECO ITI
DO PLEN7ÇPTO
Art. 79 - O Plenário, órgão soberano da Câmara, com
decisões em forma de colegiado, g o conjunto de todos os verea
dores em pleno direito de discussão e voto, nos termos do Regi
61)4c, N.? c 26 8/78
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
SEÇÃO TI
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 89 - A Secretaria Administrativa da Câmara tem
como competência a execução dos serviços burocráticos e o as
sessoramento ao Legislativo Municipal.
SUBSEÇÃO I
DP DIRETORIA
Art. 99 - A Diretoria da Secretaria Administrativa,
tem como competência supervisionar, dirigir, coordenar e ori
entar, de modo geral, os serviços administrativos da Secreta
ria, bem como assessorar os trabalhos legislativos da Câmara.
SUBSEÇÃO TI
DP SEÇnES
Art. 10 - As Seções da Secretaria, todas elas subor
dinadas diretamente à Diretoria, são õrgãos encarregados dos
serviços burocráticos da Câmara, dentro de sua especialidade,
e tambem do assessoramento aos trabalhos legislativos.
Parágrafo único - São as seguintes as SecOes da , Secretaria Administrativa;
Seção Legislativa (SL);
Seção Administrativa (SA)
Seção Contábil (SC)
Art. 11 - Seção Legislativa (SL), unidade diretamente subordinada a Diretoria, compete orientar, supervisio
nar e coordenar os serviços de processos, atas e protocolos'
dos trabalhos legislativos.
Art. 12 - Seção Administrativa (SA), unidade dire
tamente subordinada à Diretoria, compete orientar, dirigir e
coordenar os serviços de documentação e arquivo, de atendi -
mento e os relacionados com seleção e movimentação de nessonl.
Art. 13 - 74 Seção Contábil, unidade subordinada diretamente à Diretoria, compete os registros contábeis da Cã
mara, a movimentação da tesouraria e o controle financeiro '
do pagamento do pessoal da Câmara.
CAPÍTULO ITT
DAS DISPOSICnES GERAIS E TRANSITC‘RIAS
Art. 11 - Os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Toledo observar-se-g, rigorosamen
te, a hierarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resolu-
eiwc, A,.,P 32 ;..; 7 G'
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO,
SECRETARIA
Art. 15 - Apresente Resolução ser a regulamentada, den
tro do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da "esa Executiva, determinando-se então as atividades e atribuições especificas dos
Orgãos e unidades administrativas constantes do organograma ane
XO.
Paragrafo único Atg que entre em vigor o Regulamento
previsto neste artigo, as atividades e atribuiçOes especificas'
dos 5rgãos e unidades administrativas da Camara reger-se-ão pelo ./kto n° '1E-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptações '
que a Diretoria julgar conveniente.
Art. 16 - Esta Resolução entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especifi
camente a Resolução n° 002/77, de 25 de. março de 1977.
Sala das SessOes, em 19 de abril de 1978.
MESA EXECUTIVA:
1)-Nggi?o7 drini
PRESIDENTE
'
Henrique Rosson4,
19 SECRETARIO
.S_05‘04,/ 4,041d
rJer. ano . . Sdhweger
na Orden-do dia,
de com flec monto..
i!residente
'• • •
4.~
rRESIDENTE
AP ROVA
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. Nryt.À
-
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14,t
4•.Á.
'Aprov a do ern 5?' _Dl/sovelai*
por
Sala da e s; pál
•
PRESIDENTE
Aprovado em Q Dleoussã.
por j u vvvvd&ck
S S õ e s 0`5]
PRESIDENTE
Aprovado em 3_ Disc:mi*
p o Url
-as Se õ o s / Q2 19 77
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PROCKILC7 Pt DO DELO
C-)r-a lel-vo s(Dem
R,0 g u42.. Pec 1, e .n7
CÁ1ARA MUNICIPAL
MESA EXECUTIVA PLENÁRIO
ORGANOGRAMA
CS. PERMANENTES 1
SECRETARIA
(DIRETORIA)
SEÇÃO
ADKW\JISTRATIVA
SEÇÃO
'LEGISLATIVA
•
SEÇÃO -
CLATÁBIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
C.0
SECRETARIA
SNO
EXPOSI 1A0 DE MOTIVOS H2 IJE-002 78
: Mesa Executiva da Clômara Municipal
AOS : Exm2s Srs. Vereadores
N E S 1
ASSUNTO: Justifica Projeto de Rosoluçao
que reestrutura a Secretaria
da Câmara.
Senhores Vereadores:
Os serviços da Secretaria Administrativa desta C'àmara, como bem o 'sabem V. Ex.Gs, foram, pela primeira vez, estruturados através da .b.esoluçao n2 002/77, de 25 de março de
1977.
2. Esta estruturaçao foi feita, de certo modo, aprioristicamente, a título de experimentaçao, sendo, logo ap6s, o
assunto submetido ã abalirada opiniao do Dr. Raul Neves, ilus
tre inspetor do Instituto Brasileiro de Administraçao Municipal (IBAM).
• Conforme opinigo daquele técnico - e os fatos posteriores viriam prová-lo - havia algum excesso de 6rdãos e mesmo cargos na estrutura criada pela Resoluço n2 002/77.
O problema dos cargos de excesso já foi resolvido
através de leis que extinguiram os cargos de Assessor Jurídico, Assessor Técnico-Legislativo, um de Correntista, sendo mo
dificada a denominaçâ'o do cargo de Oficial Administrativo para o de Oficial Legislativo. Resta apenas um cargo de Correntista a ser muito em breve extinto, por desnecessidade, devendo ser substituído, possivelmente, pelo de Arquivista, cuja criaç;o ainda se acha em estudo.
C Projeto de Resoluç;o n2 002/78, que ora é apresentado por esta Mesa, visa ã implantaç;o de uma nova estrutura
dos Orda'os da Secretaria, estrutura esta baseada no s6 na
opini^ão do citado t,Sc:?,ico do IBAM, mas também na experiência
German F. B. Schweger
2 SECRETARIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO,
SECRETARIA
adquirida ela um ano de funcionamento da Câmara. Assim é que
foram eliminadas as "turmas" existentes na anterior estrutu—
ra, bem COMO os Orgaos no mais existentes, quais sejam, a As
sessoria Jurídica, a Assessoria Técnico—Legislativa e a Admi—
mistraçao.
Logo apOs a promulgaçao da Resoluçao de que trata o
projeto em tela, seguir—se—o, naturalmente, novos atos da
Mesa Executiva e da Presicrência regulamentando os serviços da
Secretaria nos seus mínimos detalhes e de acordo com a estru—
tura que for adotada.
Estes os motivos do Projeto de Resoluç-áo - n2 002/78
que esta Mesa Executiva está submetendo ã discus,Jao e votaç;o
da Colenda Câmara de Vereadores.
Sala das Sessoes, em 19 de abril de 1978.
Ivo oque Pedrini
PRESIENTE
L.
Henrique Rossoni
12 SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Pa.ra.na
GABINETE DO PRESIDENTE
OF. n." CM-151/78 Toledo, O e maio de 197 8
Presidncia da Lara Municipul
í7xm2 )1‘. Pre - 2/tO Municipal
;'t
========
ASSUNTC: Encuinha a eselui:ão n 002/78
e üecreto Legislativo n:) 001/7S
Senhor Prefeito:
Por meio deste, tenos a satisfm,au de passar as mos
de V. Exa., para seu conheciuiento, bem como para o dos demais crgaos
desse Executivo, no que lhes interessar, copia da Àeseluçao n2 002/79
(estrutura a cSírirm Municipal de Tuledu), promulgada por esta Presidencia na ses au ordinaria realizada no Ultimo dia 5.
2. Passamos, ainda, s m us de V. Exa., pura os devidos
conhecimentos, o Doere -, Legislativo nQ 41/73 (aprova as Contas do
Prefeito ;Àinicipal e da Mesa da Câmara, relativas ao exercicid de
1976), Jrumulado por esta Presid?3ncia tambám na sessZo do jltimo
dia 5.
Jc;,,uo •so o que tInhamos para o ;aomnto, reiteramos a
V. Exa. os protestos alta estima u elevado apreço.
Ivo Roque udrini
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO
SECRETARIA
A - NQ 002/78
de maio de 1978
Dispoe uobre a estrutura da Câmara
Municipal de Toledo da outras
providências.
A MJ..- 3A EXECUTIVA DA MUNICIPAL DE T,LL:, Estado
CIO Parana, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que o
Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RE:SC)LUÇAO
CAPfTULU 1
DA GRWGJIZAçA.0
Art. 1Q - A estrutura da Câmara Municipal de Toledo, a
partir da vigncia da presente Resoluç5o, será constituída dos
seguintes jrgaos:
CAMARA MUNICIPAL
Mesa Executiva
ComissZes Permanentes
PlenzIrio
II SE RE-MIA A' MLISTRATIVA
Diretoria
4ffilak
SeçSes
Art. 2Q - A ARA MWACIPAL" e, como primeiro elemen
to de Governo, o (Srgao Legislativo do Município, composto de
Vereadores eleitos na forma da Lei, e tem a seguinte estrutura
(artigo 6Q do Regimento Interno)
I - Mesa Executiva
II - Comissoes Permanentes
III - Plenário
.. Art. 3g - A "SECRTÁRIA ADM N STRATIVA°, org-o encerre
- , .. gado da execuçao dos serviços burocraticos da Câmara tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria
II - jeçes
jeçao Legislativa
Seçao Admi.dstrativa
Seçao Contabil
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO,
SECRETARIA
SEÇAÜ II
DA SECRETARIA ADMINISTRATIUÃ
Art. 8Q - A Secretaria Administrativa da Câmara tem como
competencia a execu ao dos serviços burocraticos e o assessoramento ao Legislativo Municipal*
SUBSEÇA0 I
DA DIRETORIA
Art. 99 A Diretoria da Secretaria Administrativa, tem
como competância supervisionar, dirigir, coordenar.. e orientar, de
modo geral, os serviços administrati,s da Secretaria, bem como
assessorar os trabalhos legislativos da Câmara.
Sta5EÇ70 II
1)::SEÇn:
Art. 10. - As 'Jeçoes da Secretaria, todas elas subordinadas diretamente à Diretoria, sao orgaus encarregados dos serviços
burocrz;ticus da Câmara, dentro de sua especialidade, e tambám do
assessoramento aos trabalhos legislativos*
Paragrafu único SZto as seguintes as Seçous da Secretaria Administrativa:
Seçao Legislativa (SL)
Seçao Administrativa (
Seç;o Contábil (SC)
Art. 11 - A Seçio Legislativa unidade diretamente
4" subordinada à Diretoria, compete orientar,supervisionar e coorimor denar os serviços de processos, atas e protocolos dos trabalhos
-110 legislativos,
Art. 12 Seçao Administrativa unidade uiretamen
te subordinada à Diretoria, compete orientar, dirigir e coordenar
os serviços de ducumentaçao e arquivo, de atendimento e os relacionados com seleço e movimentaç;o de pessoal,
Art. 13 - Seç.ão ContAbil, unidade subordinada diretamente à Diretoria, compete os registros contãbeis da Câmara, a
movimentaçao de tesouraria e o controle financeiro do pagamento
do pessoal da Câmara.
caPfT LC III
DISL,SIÇ, L3 GERAIS E TRA SITJRIAS
Art. 14 - os trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara Municipal de Toledo observar-se-ã, rigorosamente, a hierarquia oriunda da estrutura prevista nesta Resoluç-jo.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
GtO
SECRETARIA
- à presente Resolução !.:,rá regulamentada, denLru do prazo de 30 (trinta) dias, em ato da Mesa Executiva, de-
~ P terminando se então as atividades e atribuiçoes especificas dos
orgaos e unidades administrativas constantes do organograma ene
Paragrafo unico - Ate que entre em vigor o Regulamento
previsto neste artigo, as atividadus e atribuiçoes especIficas
dos orgaos e unidades
.
dministrativas ia Câmara reger--ão pa
lo Ato nP W.;:-01/77, de 28 de março de 1977, com as adaptaç3 iMP
que a üiretoria julgar conveniente*
Art. lã - Esta esolução entrara em vigur na data de
sua publicação, revogadas as disposiçes em contrario, espacifi
camente a Resoluçao ng 002/77, de 25 de março de 1977*
das Se s, em 05 de maio de 1978.
MESA EXECUTIVA:
v • eit9 PecrLni -
. PRESINTE
Henrique Fi'ossoni
ig SECRETÁRIO