SECRETARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Pa.ra.na
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PROJETODE RESOLUÇA0NQ 005/78,
DATA : 6 de junho de 1978.
SÚMULA: Disp3e sobre a convocação do Senhor
Prefeito Municipal, para prestar esclarecimentos.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE
DO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç3es legais, faz
saber que o Legislativo Municipal aprovou e eltt promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. lg - Fica convocado nos termos do artigo 4g, inciso III, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de fevereiro de 1967, o Senhor Prefeito Municipal de Toledo, para com
parecer a esta Câmara Municipal, a fim de prestar os seguir)
tas esclarecimentos:
I - Por que não foram prestadas em tempo hábil as informaç3es solicitadas pelos requerimentos:
ng 053/78 (autoria do Vereador Wilmo Barcelos Marcondes) - pedindo informaç3es sobre instalação de
Subprefeitura em São Sebastião;
ng 054/78 (do mesmo Vereador) - solicitan
do informaçges sobre aprovação de loteamentos em sua gestão;
n-Q 055/78 (autoria do Vereador João Leo -
nardi) - pedindo informaç3es relacionadas com a escola Santa Quiteria;
ng 056/78 (autoria do Vereador Herminio
de Conto) - solicitando informaçUs sobre criação do Distri
to Administrativo de Novo Sobradinho;
ng 059/78 (autoria do Vereador Ivo Roque
Pedrini) - solicitando informaç3es sobre o custo de asfalto
por metro quadrado;
ng 060/78 (autoria do Vereador Pedro José
Tártaro) - solicitando informaçoes sobre atraso na construção da ponte que liga Linha Fazenda Branca com Valentim Nunes Cavalheiro;
e ng 063/78 (autoria do Vereador Luis
Fritzen) - pedindo informaç3es sobre arrecadação de taxas
de cinema;
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riP 064/78 (do mesmo Vereador) - solicitar,
do informaçoes sobre a situação do aeroporto de Toledo;
nP 065/78 (autoria do Vereador João Leonardi) - pedindo informaçges sobre instalação de Secretariada Saúde e Bem-Estar Social;
nP 066/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen)
- pedindo informaçges sobre doação de livros à Biblioteca Pt5
blica Municipal;
1) rig 070/78 (autoria do Vereador Ivo Roque
Pedrini) - solicitando informaçges sobre Programação Finan -
caíra do Executivo Municipal.
II - Por que não apresentou a este Legislativo relatcirio da situação do Municfpio no ano de 1977, com os
detalhes recomendados pelo artigo 75, inciso XVI, da LOM.
III - Por que ainda mantem bloqueada a rua Can
robert Pereira da Costa, contrariando assim o disposto no ar ••••••
tigo 2P da Lei 920/77.
IV - Por que está proibindo o funcionamento
em horarlos especiais, de supermercados e outros estabelecimentos, amparados pelo artigo 171 do COdigo de Posturas.
V - Por que ainda não determinou a elabore MED
ção de um quadro de quotas para o suprimento de numerário
esta Câmara, contrariando assim, alem do disposto no artigo
4g, § 12, allnee "d" da Lei Municipal nP 929/77, os artigos
47 a 50 da Lei Federal nP 4.320/64.
Art. 2P - Nos termos dos artigos 337, 338 e
341 do Regimento Interno da Câmara, o comparecimento do Prefeito convocado deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data em que lhe for comunicada a convocação e em
dia e hora que o mesmo combinar com o Presidente do Legislativo.
Parágrafo Único - Em pedido fundamentado, po
de o Prefeito solicitar prorrogaçao do prazo para atendimento da presente convocação, pedido este sujeito à apreciação
e votação do Plenário da Câmara.
Art. 3Q - Alem dos esclarecimentos de que
trata a presente resoluçao, o Prefeito Municipal poder a apro
Wilmo Barcelos arcon
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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veitar a oportunidade para exposição de outros problemas rela
cionados com a Administração PiSblica do Município.
Art. 49 - Atendida a presente convocação, o
Prefeito Municipal poderá comparecer à Câmara sozinho ou acom
panhado da Assessoria que mais lhe parecer conveniente.
Art. 59 - Alem das informaçoes e da exposição
previstas nesta resolução, o Prefeito poderá, no momento, estabelecer, se assim julgar conveniente, um amplo diálogo com
os Vereadores, para o debate de assuntos gerais relacionadoscom a Administração PCIblica do Município.
Art. 69 - Esta resolução entrara em vigor na
data de sua promulgação, revogadas as disposiçoes em contra -
rio.
Sala das Comissges, 6 de junho de 1978.
•
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PRESIDENTE
A REI^JAÇA0 FINAL
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APROVADO EM REDAÇÃO FINAL
PRESIXINTE
COMISSO DE LEGISLAÇO, JUSTIÇA E REDAÇO
Proc. nQ 0409/78
PARECERNQ 015/78
Ao requerimento ng- Í24/78, de autoria do Vereador
Ivo Roque Pedrini, que solicita convocação do Senhor Prefeito Municipal.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em
sua reunião ordinãria realizada em 6 de junho de 1978, opinou
pela aprovação do Requerimento nQ 124/78, nos termos do Parecer e do Projeto de Resolução apresentados pelo Relator Wilmo
Barcelos Marcondes, adotando-se o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais.
Estiveram presentes os Vereadores Luis Fritzen
Wilmo Barcelos Marcondes e Jair Frasson.
Luis Fritzen
PRES DENTE
Wilmo Barcelos Marcondes
RELATOR
Jair Frasson
MEMBRO
•
COMISSO DE LEGIELAÇ7k0, JUSTIÇA E REDAÇO
Proc. n2 0409/78
RELATOR: VEREADOR IILMO BARCELOS MARCONDES
REL A TÓR 10
Ao requerimento n2 124/78, do Vereador Ivo
Roque Pedrini, que solicita convocação do Senhor Prefeito Municipal
para prestar esclarecimentos.
Conforme despacho da Presicrència da Câmara, vem a esta
Comissão o requerimento de nQ 124/78, em que o ilustre Vereador Ivo
Roque Pedrini pede a convocação do Senhor Prefeito Municipal, nos
termos do artigo 170, inciso III, alínea "o", artigo 172, §§ 4(2 e
52 e artigos 336 a 339 do Regimento Interno da Câmara.
Preceitua o artigo 170, inciso III, alínea "o", citado
pelo ilustre Vereador que: "Dependem de deliberação do Plenário e
serão inscritos e sujeitos a deliberação e discussão os requerimentos que solicitarem convocação do Prefeito (artigo 42, inciso III y
do Decreto-Lei 201/67) ou dos Secretários e Chefes de Serviço ( LOM
artigo 60, inciso XII)".
Pelo parágrafo 42 do artigo 172 do mesmo Regimento Interno, também citado pelo signatário, o seu requerimento depende "
do apoiamento de, no mínimo, 4 (quatro) Vereadores", está sujeito
ao interstício obrigatOrio e só pode ser discutido e votado apOs re
ceber "parecer de Comissão Permanente ou Comissão Especial designada para tal fim". O requerimento em pauta, por nOs examinado, preenche tal requisito pois, alem da assinatura de seu autor, recebeuapoiamento dos Vereadores Luis Fritzen, Henrique Rossoni, João Leonardi e Wilmo Marcondes.
Quanto ao parágrafo 52 do mesmo artigo 172, citado pelo autor do requerimento, ele apenas exige que, no caso do parecerfavorável da Comissão que examinar o assunto, tal parecer deverá ser
acompanhado do respectivo projeto de resoluçao.
Em relação aos artigos 336 a 339 do Regimento Interno,
também citados pelo requerente, limitam-se eles a coonestar e disci
plinar a convocaçao do Prefeito nos termos do artigo 42, inciso III
do Decreto-Lei 201/67.
Examinando-se agora o mérito do requerimento, pelos -
seus considerandos e 11: pelos seus prOprios itens dos esclarecimen -
segue ......
02
tos que se solicitem ao Prefeito Municipal no ato de convocação, ve
rifica-se que, de fato, voluntariamente ou não, o Senhor Prefeito -
Municipal tem infringido as disposiçoes dos incisos V e XIV do arti
go 12 e incisasIII e VII do referido Decreto-Lei Federal n2 201/67,
de 27 de fevereiro de 1967.
Diante disto e com fulcro no inciso III do artigo 42
do mesmo diploma legal, parece-nos justa a convocação requerida pelo ilustre Vereador Ivo Roque Pedrini, mediante cujo atendimento o
Senhor Prefeito Municipal poderá esclarecer, diretamente e de viva
voz, a este Legislativo, o motivo, justo ou não, da inobservância
desses dispositivos do Decreto-Lei 201/67.
Entendemos, porem, que, tendo sido raros os contatos
diretos desta Câmara com o Senhor Prefeito Municipal, no recinto do
prOprio Legislativo, seria interessante aproveitar a oportunidade -
para, apos a prestaçao dos esclarecimentos solicitados pelo regue -
rente, dar-se ao Governante do Município o ensejo democrárico d e
uma exposiçao, ampla e voluntária, sobre outros problemas que S.Exa.
vem enfrentando na Administração PUblica do Município.
Alem disso, poderia o Senhor Prefeito Municipal, dando
um edificante exemplo de seu espirito democrático, abrir, se assim'
entendesse conveniente, um franco diálogo com todos os Vereadores -
para um mais amplo debate sobre assuntos gerais de interesse de Toledo.
Assim concluindo, elaboramos e apresentamos a esta Comissão o incluso projeto de resolução, como parte integrante do pre
sente relatOrio, sugerindo sua discussão e votação em regime de urgência, com dispensa de interstícios regimentais para todas as fases de tramitação na mesma sessão em que for kido apreciado o parecer desta Comissão.
Sala das Comissges, 6 de junho de 1978.
;alma Barcelos Marcondes
RELATOR
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(03
N42
J9 rja junho :Je 1978.
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Pu' 'nau fLa.à.alprstados tara,o0 hbi1 Os infJrds Jas
7,8 autoria 2areadur Jilmu Barcolus Mar- \
condes) puditl'inforrad;;das subre instiaLlçari de iubprafoitura
emL4Sebustiau;
U.54/76 (do muome Voruaz.k,r) sul:..citanou informe
a sobro ai Jrovaçou de lotearaentus era aua gato;
n J)5/7d (auturia du Vureadur Jugo Leundrdi) .01
diodo infurmnSue relacionadas com a escola .Hann ,ultjria;
U5O/7J (autur.la uu Varaaur .„¡rIniu de 'unto)
s ljuit.Indu infurma,,i7as nobre criaço do H/sLriLu ,diramistrativo de ';oxto 3013radinho;
n 05)/78 (auturia du Vureudur 'yd 'o,.;tie rhadrini) -
suliditande infurmaçoes subra o cdute de asfalto pur matru
jrado;
r; n'f; 36,4j75 utcrio do 1.1,„.cuau,Jr #Jedro Jos:: i'l.taro)
sLiliciLavIdo infurmaçuos sebr e atraso na clstrwi-uu da ponte que
1iJA Linha Fazenda eraca CJM Valuntim Nunes •Zavalheiro;
n J6Js70 uuturia do Vereaur Lu ls Fritzan) pf3-
dinfou inf'ormaujs subra arrecadaçáo de taxn3 .de cinema;
n'j •ii64/78 (do. esmo Álareeddr)
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çoos u3bre a si'4u.a,,,:au do aore4Jorto dci
1) n JO';:s7,_;* (aut.,ria de Jel. eadur Jogo Luunardi)
dind ior,;rmaçues sobre instaland da :ucr teria do '..;.aues e Liam
Estar Social;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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J) n Uu6 7' do Voreadr Lure Fritzun) PeinfurmeçZ2s sob e doat;au da livrus 3ib1ioteca Pl5b1ica
71tanici,e1;
1) nu 07,../78 (aut,:.r. ou juCut Ivo Ro.4ue
salicitanJu infuráiauas sobro )rourame.710 Financeira do Ixecuti
vo MuniLipal.
II - ;Jur 4.4 ut; nu 4PCUSUOtOU J estu Lugialativo ru1ato-
- , riu da situ,ao do Municipio nu anu do 1977, cum os detalhas re
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comandados pelo artiyk. Tj, inciso
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III - Por tjue ainda manLem 1. 1 ui::kaad4 u 't,ua Canrubart
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reira ja Losta, contiandu . • A-' tigo .2j da ..• ..,
Li 92J/77.
IV ui eLstpkuiJj.o.du o INAJ1c .unamuntu, em hora-
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rio uopecidi,..dé.,;\sup~c4o,, u uutrè. tabolocluentos, amparnctàs pa p---'artiu\171 de '.,:od4gu de Pu.3turas. 1
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da Lui urq..i1 n- )2)/77, as artigos 47 a :jj da
ral n, 4.32J/64.
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du i rz,Jr nu prazo da 1 (quinze) dias, a contar dm data ad, =4,,t1 Inu FL.r cumunicad a conv-,.:a-.;au u si diae hora que o
M23M0 cnbiir Cjil o do Lagiulativo.
Paragraf,1 unico Lm podida fundamuntadu, pude o drafalto sulis'.;/tar p2::,;rraga,„ao de prazu otandi,I.,2ntu da prasen
te convucaçao, puuldu este sujeite a aprucidse a vutznae do
new;,rio da Câmora.
mljm dos esciaruc,;Ates de quu trata a prosunte res,au3o, o rot'uito Municipal poar:1 aprovuitar e oportJniciadb para exposiçao de uutrus problemas rcindos dont a
;cirninist eçZu 'jblica do Municlpiu.
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unicipi pudet comprecur a Zamara szinhu ou aimpwT,du da
Assassori uu Ihc p4recr cenveniunte,
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