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materia nº 5/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1978
Date 1978-06-06
EmentaDispõe sobre a convocação do Senhor Prefeito Municipal, para prestar esclarecimentos.
native_id15114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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SECRETARIA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
CO" 
-•? _(16/77e 
PROJETODE RESOLUÇA0NQ 005/78, 
DATA : 6 de junho de 1978. 
SÚMULA: Disp3e sobre a convocação do Senhor 
Prefeito Municipal, para prestar es￾clarecimentos. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE 
DO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiç3es legais, faz 
saber que o Legislativo Municipal aprovou e eltt promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. lg - Fica convocado nos termos do arti￾go 4g, inciso III, do Decreto-Lei 201/67, de 27 de feverei￾ro de 1967, o Senhor Prefeito Municipal de Toledo, para com 
parecer a esta Câmara Municipal, a fim de prestar os seguir) 
tas esclarecimentos: 
I - Por que não foram prestadas em tempo há￾bil as informaç3es solicitadas pelos requerimentos: 
ng 053/78 (autoria do Vereador Wilmo Bar￾celos Marcondes) - pedindo informaç3es sobre instalação de 
Subprefeitura em São Sebastião; 
ng 054/78 (do mesmo Vereador) - solicitan 
do informaçges sobre aprovação de loteamentos em sua gestão; 
n-Q 055/78 (autoria do Vereador João Leo - 
nardi) - pedindo informaç3es relacionadas com a escola San￾ta Quiteria; 
ng 056/78 (autoria do Vereador Herminio 
de Conto) - solicitando informaçUs sobre criação do Distri 
to Administrativo de Novo Sobradinho; 
ng 059/78 (autoria do Vereador Ivo Roque 
Pedrini) - solicitando informaç3es sobre o custo de asfalto 
por metro quadrado; 
ng 060/78 (autoria do Vereador Pedro José 
Tártaro) - solicitando informaçoes sobre atraso na constru￾ção da ponte que liga Linha Fazenda Branca com Valentim Nu￾nes Cavalheiro; 
e ng 063/78 (autoria do Vereador Luis 
Fritzen) - pedindo informaç3es sobre arrecadação de taxas 
de cinema; 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Fl. 02 
riP 064/78 (do mesmo Vereador) - solicitar, 
do informaçoes sobre a situação do aeroporto de Toledo; 
nP 065/78 (autoria do Vereador João Leo￾nardi) - pedindo informaçges sobre instalação de Secretaria￾da Saúde e Bem-Estar Social; 
nP 066/78 (autoria do Vereador Luis Fritzen) 
- pedindo informaçges sobre doação de livros à Biblioteca Pt5 
blica Municipal; 
1) rig 070/78 (autoria do Vereador Ivo Roque 
Pedrini) - solicitando informaçges sobre Programação Finan - 
caíra do Executivo Municipal. 
II - Por que não apresentou a este Legislati￾vo relatcirio da situação do Municfpio no ano de 1977, com os 
detalhes recomendados pelo artigo 75, inciso XVI, da LOM. 
III - Por que ainda mantem bloqueada a rua Can 
robert Pereira da Costa, contrariando assim o disposto no ar •••••• 
tigo 2P da Lei 920/77. 
IV - Por que está proibindo o funcionamento 
em horarlos especiais, de supermercados e outros estabeleci￾mentos, amparados pelo artigo 171 do COdigo de Posturas. 
V - Por que ainda não determinou a elabore MED 
ção de um quadro de quotas para o suprimento de numerário 
esta Câmara, contrariando assim, alem do disposto no artigo 
4g, § 12, allnee "d" da Lei Municipal nP 929/77, os artigos 
47 a 50 da Lei Federal nP 4.320/64. 
Art. 2P - Nos termos dos artigos 337, 338 e 
341 do Regimento Interno da Câmara, o comparecimento do Pre￾feito convocado deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, 
a contar da data em que lhe for comunicada a convocação e em 
dia e hora que o mesmo combinar com o Presidente do Legisla￾tivo. 
Parágrafo Único - Em pedido fundamentado, po 
de o Prefeito solicitar prorrogaçao do prazo para atendimen￾to da presente convocação, pedido este sujeito à apreciação 
e votação do Plenário da Câmara. 
Art. 3Q - Alem dos esclarecimentos de que 
trata a presente resoluçao, o Prefeito Municipal poder a apro 
Wilmo Barcelos arcon 
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO` 
SECRETARIA Fl. 03 
veitar a oportunidade para exposição de outros problemas rela 
cionados com a Administração PiSblica do Município. 
Art. 49 - Atendida a presente convocação, o 
Prefeito Municipal poderá comparecer à Câmara sozinho ou acom 
panhado da Assessoria que mais lhe parecer conveniente. 
Art. 59 - Alem das informaçoes e da exposição 
previstas nesta resolução, o Prefeito poderá, no momento, es￾tabelecer, se assim julgar conveniente, um amplo diálogo com 
os Vereadores, para o debate de assuntos gerais relacionados￾com a Administração PCIblica do Município. 
Art. 69 - Esta resolução entrara em vigor na 
data de sua promulgação, revogadas as disposiçoes em contra - 
rio. 
Sala das Comissges, 6 de junho de 1978. 
• 
Aprovado ern.../.¡1ti-(0..0 leo easSo 
por 1P(N Nrs.vstwieDetck 
I a ea ossõe
/
sp/Q.. . g 1971? 
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Apto,' ao° pico usei* 
p o r Un_a_yll'yvx; ek,tã 
z..; a I a das S,.essões,' çà 197—gs 
P1111.111,1104Ta 
Aprovado erlt _C) aliai P o 
do ck I das - ss e /251,1aLig 
------ . -- 
PRESIDENTE 
A REI^JAÇA0 FINAL 
c! 5 Ss ,es.Oi6197ls 
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL 
PRESIXINTE 
COMISSO DE LEGISLAÇO, JUSTIÇA E REDAÇO 
Proc. nQ 0409/78 
PARECERNQ 015/78 
Ao requerimento ng- Í24/78, de autoria do Vereador 
Ivo Roque Pedrini, que solicita convocação do Se￾nhor Prefeito Municipal. 
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em 
sua reunião ordinãria realizada em 6 de junho de 1978, opinou 
pela aprovação do Requerimento nQ 124/78, nos termos do Pare￾cer e do Projeto de Resolução apresentados pelo Relator Wilmo 
Barcelos Marcondes, adotando-se o regime de urgência com dis￾pensa dos interstícios regimentais. 
Estiveram presentes os Vereadores Luis Fritzen 
Wilmo Barcelos Marcondes e Jair Frasson. 
Luis Fritzen 
PRES DENTE 
Wilmo Barcelos Marcondes 
RELATOR 
Jair Frasson 
MEMBRO 
• 
COMISSO DE LEGIELAÇ7k0, JUSTIÇA E REDAÇO 
Proc. n2 0409/78 
RELATOR: VEREADOR IILMO BARCELOS MARCONDES 
REL A TÓR 10 
Ao requerimento n2 124/78, do Vereador Ivo 
Roque Pedrini, que solicita convocação do Senhor Prefeito Municipal 
para prestar esclarecimentos. 
Conforme despacho da Presicrència da Câmara, vem a esta 
Comissão o requerimento de nQ 124/78, em que o ilustre Vereador Ivo 
Roque Pedrini pede a convocação do Senhor Prefeito Municipal, nos 
termos do artigo 170, inciso III, alínea "o", artigo 172, §§ 4(2 e 
52 e artigos 336 a 339 do Regimento Interno da Câmara. 
Preceitua o artigo 170, inciso III, alínea "o", citado 
pelo ilustre Vereador que: "Dependem de deliberação do Plenário e 
serão inscritos e sujeitos a deliberação e discussão os requerimen￾tos que solicitarem convocação do Prefeito (artigo 42, inciso III y 
do Decreto-Lei 201/67) ou dos Secretários e Chefes de Serviço ( LOM 
artigo 60, inciso XII)". 
Pelo parágrafo 42 do artigo 172 do mesmo Regimento In￾terno, também citado pelo signatário, o seu requerimento depende " 
do apoiamento de, no mínimo, 4 (quatro) Vereadores", está sujeito 
ao interstício obrigatOrio e só pode ser discutido e votado apOs re 
ceber "parecer de Comissão Permanente ou Comissão Especial designa￾da para tal fim". O requerimento em pauta, por nOs examinado, pre￾enche tal requisito pois, alem da assinatura de seu autor, recebeu￾apoiamento dos Vereadores Luis Fritzen, Henrique Rossoni, João Leo￾nardi e Wilmo Marcondes. 
Quanto ao parágrafo 52 do mesmo artigo 172, citado pe￾lo autor do requerimento, ele apenas exige que, no caso do parecer￾favorável da Comissão que examinar o assunto, tal parecer deverá ser 
acompanhado do respectivo projeto de resoluçao. 
Em relação aos artigos 336 a 339 do Regimento Interno, 
também citados pelo requerente, limitam-se eles a coonestar e disci 
plinar a convocaçao do Prefeito nos termos do artigo 42, inciso III 
do Decreto-Lei 201/67. 
Examinando-se agora o mérito do requerimento, pelos - 
seus considerandos e 11: pelos seus prOprios itens dos esclarecimen - 
segue ...... 
02 
tos que se solicitem ao Prefeito Municipal no ato de convocação, ve 
rifica-se que, de fato, voluntariamente ou não, o Senhor Prefeito - 
Municipal tem infringido as disposiçoes dos incisos V e XIV do arti 
go 12 e incisasIII e VII do referido Decreto-Lei Federal n2 201/67, 
de 27 de fevereiro de 1967. 
Diante disto e com fulcro no inciso III do artigo 42 
do mesmo diploma legal, parece-nos justa a convocação requerida pe￾lo ilustre Vereador Ivo Roque Pedrini, mediante cujo atendimento o 
Senhor Prefeito Municipal poderá esclarecer, diretamente e de viva 
voz, a este Legislativo, o motivo, justo ou não, da inobservância 
desses dispositivos do Decreto-Lei 201/67. 
Entendemos, porem, que, tendo sido raros os contatos 
diretos desta Câmara com o Senhor Prefeito Municipal, no recinto do 
prOprio Legislativo, seria interessante aproveitar a oportunidade - 
para, apos a prestaçao dos esclarecimentos solicitados pelo regue - 
rente, dar-se ao Governante do Município o ensejo democrárico d e 
uma exposiçao, ampla e voluntária, sobre outros problemas que S.Exa. 
vem enfrentando na Administração PUblica do Município. 
Alem disso, poderia o Senhor Prefeito Municipal, dando 
um edificante exemplo de seu espirito democrático, abrir, se assim' 
entendesse conveniente, um franco diálogo com todos os Vereadores - 
para um mais amplo debate sobre assuntos gerais de interesse de To￾ledo. 
Assim concluindo, elaboramos e apresentamos a esta Co￾missão o incluso projeto de resolução, como parte integrante do pre 
sente relatOrio, sugerindo sua discussão e votação em regime de ur￾gência, com dispensa de interstícios regimentais para todas as fa￾ses de tramitação na mesma sessão em que for kido apreciado o pare￾cer desta Comissão. 
Sala das Comissges, 6 de junho de 1978. 
;alma Barcelos Marcondes 
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(03 
N42 
J9 rja junho :Je 1978. 
Ai'úJ- Lo ülspou sobro a congu,caçau --- Senhor 
Prefaito Euniuipul parti ?restur as 
claracirw:,ntos. 
_ L':À...,uriv . „'• :,,J. , -,IJ:.,A.,. . 'A., -, r,„.1....i.„..»'..„ L'stodu 
, 
- .,•-... 
do Paraná, nu USJ da $U48 dtribUIJS 1,ga.r.s.“az saber quu o 
.•-• L gislativti M.unicial aprüvuu a ala pr•-
,,.... muljes. ti\seguinte 
...,•-„, . .......---\ 
. ,...• •,,, \ ... ...--* . 
Art.. 122 Flto e,..,,4:146.cad dà\Loícus -cL • tigu 4::', Inci ••, ... .\ 
so III, ju Jecrutu-Le1, j'é,7, dp]...-7 ài. À:\fu . sVardiro du 197, _..„ ....:J 
.--- , ....•• . \ ... \ 
nhur Prefei. tu Muni4pal d
, 
,à, rrád• para\A.umparder a esta CâMe .., 
ru pre,rk.t,Jt,• us suguinLes asularucimuntoss 
Pu' 'nau fLa.à.alprstados tara,o0 hbi1 Os in￾fJrds Jas 
7,8 autoria 2areadur Jilmu Barcolus Mar- \ 
condes) puditl'inforrad;;das subre instiaLlçari de iubprafoitura 
emL4Sebustiau; 
U.54/76 (do muome Voruaz.k,r) sul:..citanou informe 
a sobro ai Jrovaçou de lotearaentus era aua gato; 
n J)5/7d (auturia du Vureadur Jugo Leundrdi) .01 
diodo infurmnSue relacionadas com a escola .Hann ,ultjria; 
U5O/7J (autur.la uu Varaaur .„¡rIniu de 'unto) 
s ljuit.Indu infurma,,i7as nobre criaço do H/sLriLu ,diramistrati￾vo de ';oxto 3013radinho; 
n 05)/78 (auturia du Vureudur 'yd 'o,.;tie rhadrini) - 
suliditande infurmaçoes subra o cdute de asfalto pur matru 
jrado; 
r; n'f; 36,4j75 utcrio do 1.1,„.cuau,Jr #Jedro Jos:: i'l.taro) 
sLiliciLavIdo infurmaçuos sebr e atraso na clstrwi-uu da ponte que 
1iJA Linha Fazenda eraca CJM Valuntim Nunes •Zavalheiro; 
n J6Js70 uuturia do Vereaur Lu ls Fritzan) pf3- 
dinfou inf'ormaujs subra arrecadaçáo de taxn3 .de cinema; 
n'j •ii64/78 (do. esmo Álareeddr) 
-r 
çoos u3bre a si'4u.a,,,:au do aore4Jorto dci 
1) n JO';:s7,_;* (aut.,ria de Jel. eadur Jogo Luunardi) 
dind ior,;rmaçues sobre instaland da :ucr teria do '..;.aues e Liam 
Estar Social; 
o 
'a 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(03 
J) n Uu6 7' do Voreadr Lure Fritzun) Pe￾infurmeçZ2s sob e doat;au da livrus 3ib1ioteca Pl5b1ica 
71tanici,e1; 
1) nu 07,../78 (aut,:.r. ou juCut Ivo Ro.4ue 
salicitanJu infuráiauas sobro )rourame.710 Financeira do Ixecuti 
vo MuniLipal. 
II - ;Jur 4.4 ut; nu 4PCUSUOtOU J estu Lugialativo ru1ato- 
- , riu da situ,ao do Municipio nu anu do 1977, cum os detalhas re 
„--. 
comandados pelo artiyk. Tj, inciso 
. .•.- . . 
III - Por tjue ainda manLem 1. 1 ui::kaad4 u 't,ua Canrubart 
. , . ,•••• .. 
reira ja Losta, contiandu . • A-' tigo .2j da ..• .., 
Li 92J/77. 
IV ui eLstpkuiJj.o.du o INAJ1c .unamuntu, em hora- 
..•••• 
\ 
rio uopecidi,..dé.,;\sup~c4o,, u uutrè. tabolocluentos, am￾parnctàs pa p---'artiu\171 de '.,:od4gu de Pu.3turas. 1
\ 
:,)ar ;;,..ft;\AinWl nàu Liaturinou a ulujuraçZu de um 
14uadro de Lit4ota3 J2rt v JrL ntu da numor.Jriu a esta Camara, 
cuntrarianou\aacjm, alemd di,puto nu artiw.) , 1 , allnua 
„.•-• 
da Lui urq..i1 n- )2)/77, as artigos 47 a :jj da 
ral n, 4.32J/64. 
;irt... 2 ,'. J4.73 toru dua •artigJs 3j7, 333 o 4L do Ie￾n0 Int2rnJ da C;mara, u -owpdraciu,,,into do ;)refoiLk, cunvuda 
du i rz,Jr nu prazo da 1 (quinze) dias, a contar dm da￾ta ad, =4,,t1 Inu FL.r cumunicad a conv-,.:a-.;au u si diae hora que o 
M23M0 cnbiir Cjil o do Lagiulativo. 
Paragraf,1 unico Lm podida fundamuntadu, pude o dra￾falto sulis'.;/tar p2::,;rraga,„ao de prazu otandi,I.,2ntu da prasen 
te convucaçao, puuldu este sujeite a aprucidse a vutznae do 
new;,rio da Câmora. 
mljm dos esciaruc,;Ates de quu trata a pro￾sunte res,au3o, o rot'uito Municipal poar:1 aprovuitar e opor￾tJniciadb para exposiçao de uutrus problemas rcindos dont a 
;cirninist eçZu 'jblica do Municlpiu. 
;Árt. - Atendida a'pruset-cOnve,auul. o ;)refoito 
unicipi pudet comprecur a Zamara szinhu ou aimpwT,du da 
Assassori uu Ihc p4recr cenveniunte, 
trto 5 udu inf,Ármaçr)ou e da e* osis., avie￾40.1 
t4s naati rus-lu:;u, u ,jrefoito poderá', nu mum,:nta, aat,ubulacurt 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ranã 
WJ i
se assim juiçar -onvoniente, ample diãlogo com c; ViJreadores, 
para o debate de esuntos gerais relJ 1»..Aludos.coma P,drairiistra- 
. • do Municipio. 
,rt. 6, - L.,sta resuluçao ent,rar,..1 em visLr na data de 
revogJdas as dispc;siçoes ccAverriu. 
das essous, em 9 de juíh J 197. 
, 
\ 
•••••• 
..01110. 
Honri,uu fiossoni 
14 TIRIL 

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