40/111 TOCOLO GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Ave4 ,5 2 / 78
Estado do Paraná
Cdfn
•
SECRETARIA
10 1
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de setembro de 1978.
A MESA. EXECUTIVA. DA. CÂMARA, MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
7ÇO:
Art. 19 - A escolha de delegados da Câmara Muni
cipal de Toledo ao Colégio Eleitoral que elegerá o Governador
do Estado do Paraná e um Senador no pleito indireto de 19 de
setembro de 1978 far-se-á nos termos dos artigos 29 a 59 da Re
solução n9 10.395, de 13 de abril de 1978, do Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com as normas aqui estabelecidas.
Art. 29 - A Câmara Municipal de Toledo indicara
para o Colégio Eleitoral a que se refere o Art. 19 dois delegados, conforme o preceituado no artigo 39, inciso 19 da Resolu
ção n9 10.J95/73, do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 39 - At ê as 24 horas do dia 30 de junho de
1973, os lideres da Aliança Renovadora Nacional e do Movimento
Democrático Brasileiro apresentarão "à. Mesa Executiva as chapas
de suas bancadas para concorrerem à. escolha dos delegados, con
tendo os nomes de três candidatos indicados pela bancada, observadas as seguintes normas:
I - as chapas serão antecipadamente escolhidas'
pelas bancadas, em reuniões presididas pelos respectivos lide
res;
II - de cada chapa somente poderão constar nomes
de Vereadores em exercício ou de suplentes, independentemente'
de legenda partidária;
III - o mesmo candidato a delegado poderá ter seu
nome registrado em mais de uma chapa, mas não poderá figurar
mais de uma vez na mesma chapa, respeitado, porem, o direito
ao voto cumulativo;
IV - a apresentação de cada chapa à Mesa Executi
va será encaminhada através de requerimento de pedido de regis
PROJETO DE RESOLUÇO N906/78
DATA. : 13 de junho de 1978.
SÚMULA: Disciplina a escolha de delegados da CA
mara Municipal ao Colégio Eleitoral que
elegerá o Governador do Estado do Para
ná e o Senador no pleito indireto de 19
iv! C 4 5 7 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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SECRETARIA
(02)
tro, protocolado na Secretaria da Câmara, firmado pelo lider e
acompanhado dos seguintes documentos:
copia da ata da reunião da bancada, assinada'
pela maioria de seus membros;
declaração de cada candidato, ou de todos coletivamente, permitindo o registro de sua candidatura.
§ 19 - Se houver necessidade, o servidor encarregado '
do Protocolo na Secretaria ficara de plantão para recolher os pe
didos de registro de chapas atg o limite final do prazo previsto
no "caput" deste artigo.
§ 29 - A Mesa Executiva divulgara, atg o dia 2 de julho, as chapas registradas, no Orgão oficial da Câmara, atra- yes
das emissoras de radio locais ou em edital afixado no mural do
Legislativo,
§ 39 - Se antes da escolha dos delegados ocorrer a mor
te, renuncia ou impedimento insuperavel de qualquer candidato re
gistrado, o líder do Partido fará... a substituição, comunicando,pa
ra fins de alteração do registro, o nome do novo candidato, "a. Me
sa da Câmara, que adotara o procedimento previsto no parágrafo '
anterior.
Art. 49 A escolha dos delegados ao Colégio Eleitoral
de que trata esta resolução ocorrera na segunda quinzena do més
de julho, em sessão extraordinaria previamente convocada pela Me
sa Executiva, na forma do Regimento Interno da Câmara.
§ 19 - No caso do não comparecimento de qualquer Verea
dor 'à sessão extraordinaria de que trata este artigo, ser a convo
cado o suplente que se achar presente, observada a ordem de clas
sificação na supléncia.
§ 29 - O suplente que substituir o Vereador faltoso,na
sessão de que trata este artigo, fará.' jus ao respectivo subsidio,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 59 - A escolha dos delegados de que trata esta re
solução ser a feita por eleição duplamente nominal das chapas devidamente registradas e dos candidatos integrantes dessas chapas.
§ 19 - A chamada para a votação será feita, em ordem
alfabetica dos nomes parlamentares dos Vereadores, inclusive o
do Presidente da Câmara.
§ 29 - Chamado a votar, o Vereador anunciara a chapa
de sua escolha, apontando nela, tambem nominalmente, apenas dois
dos candidatos indicados para delegados.
ax, C 4 5 7 8
irr
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
(03)
§ 39 - Se o Vereador assim o desejar, poderá votar ape
nas em um nome para exercer, cumulativamente, a vaga dos dois de
legados.
§ 49 - Se o Vereador indicar como candidato a delegado
um nome não constante da chapa, o voto será considerado nulo
quanto ao nome, mas não quanto à chapa.-
Art. 69 - Durante a votação a Mesa Executiva anotara,
separadamente, para cada uma das duas vagas, os nomes indicados,
de sorte que se permita a apuração da escolha de candidatos com
voto cumulativo.
Art. 79 - Na apuração será considerada vencedora a cha
pa que obtiver maior nUmero de votos.
Parágrafo nnico - No caso de empate na votação da chapa, será considerada vencedora aquela pertencente ao Partido Politico que tiver maior número de Vereadores na Câmara Municipal,
ou seja, no caso atual de Toledo, a chapa da Aliança Renovadora'
Nacional.
Art. 89 - Como integrantes da chapa vencedora,serão
considerados eleitos delegados os dois candidatos que obtiverem
maior numero de votos, ficando o terceiro considerado suplente.
§ 19 - Se o candidato mais votado tiver obtido todos
os seus votos em caráter cumulativo, será ele o Unico delegado '
ao Colggio Eleitoral, figurando como suplentes o segundo mais vo
tado.
§ 29 - No caso de empate, serão considerados eleitos '
os dois primeiros candidatos constantes da chapa vencedora, ainda que um dos empatantes haja obtido todos os seus votos em cará
ter cumulativo.
Art. 99 - Apurado o resultado da eleição, a Presidgncia da Câmara, dentro de cinco dias, comunicará à Mesa da Assem
blgia Legislativa do Paraná os nomes e a qualificação dos delega
dos e do suplente, bem como, se houver, a existencia de delegado
com voto cumulativo.
Art. 10 - A despesa de viagem dos delegados ao Colggio
Eleitoral correrá à conta da dotação própria do Orçamento-Progra
ma da Câmara Municipal, conforme a previsão que venha a ser calculada pela Seção Contábil e aprovada pela Mesa Executiva.
e rini
PRESIDENTE
Ivo
ano Schweger
29 ECRETÃRIO
Ord e ri -do dia, p/524".°.
de acordo com
O
inclua-se n2
Regimento .
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residente
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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SECRETARIA
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 1978.
MESA EXECUTIVA:
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enrique Rossoni
Lide em
7
k,
Amembiéia I2egilativa do &lado do parana
o IVO THOMAZONI
Pte4idente
Aldlaká kikAA,
L 14.0 4 4 9 / 78
a;AZ2j-ob-77"
lor
ira lir
Og.cio n9 Cutitiba, 06 de junho de 1978.
Senhot Pteidente:
Tenho a honta e a óatação de pais
4ats Ma03 de Voa Exce/encia, com o pte4ente, 03 dímoo3ítívo'
/egai3 que tegu/am a e4colha e patticipação de Ve1e.gados da Cama
ia 3 MunicipaíA no Colegío Heitota/, íntegtado tambem pelo Pep('
tado EtaduaiA e incumbido de e/eget, a 19 de 4etembito do ano
coxtente, Govennadoh do Eistado, Více-Goveitnadot e um Senadon.
A documentação anexa, que entendo
deveta wt. de muita uti/idade pata Vo44a Exce/encia e todois o)5 no
bte4 integtanteis de43a ptetigioisa Ca4a LegíAlatíva, consta de Re
/uç-de4 do Ttibuna/ SupeAíon. Eleítokal e Ttibuna/ Regíonal Heítotal.
Não excluíndo a poisíbílídade de a/
tetaçje,s ou novas díispoíçõe's etem eventua/mente acte,scentada '
ã3 j vígenteA, peço venía pata otientat a atenção de Voa Exce
lencía pata o Edita/ que a Ptuidencia da A4embleía, ate o dia
22 de agoisto, pub/icat. no Díakío 0“cíal do Etado, matcando
ptazo pata a apte4entação de cn-edencíaí e “xando a hout de in
talação da iseisão deistínada a eleíção.
Colocando-me ao ínteíto dímoot de
Voa Exce/encía e de 4e.u. patu, 4ítvo-me do en4ejo pata ap&e,sen
tan-lhe meus pnote4to4 de tupeito e conídekaçao.
Exce/entWsimo Senhox
Veteadox IVO ROQUE PEDRINI
DígilLsímo Ptuidente da Cãmaxa Municipa/ de
TOLEDO - PR.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.o 04/78
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o art. 3.0item II do Decreto-Lei n.o 1.540 de 14
de abril de 1977, combinado com o item Ido mesmo artigo e Decreto-Lei;
Considerando os dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — I.B.G.E., constantes do protocolado sob n.o
001488 de 17.02.78, deste Tribunal;
Considerando o que ficou decidido por maioria absoluta de seus
membros, em sessão realizada na data de hoje,
RESOLVE:
I — Fixar o número de delegados das Câmaras Municipais que farão
parte do Colégio Estadual para a próxima eleição de Governador do Estado,
a se realizar no dia 1.0 de setembro do corrente ano, em quinhentos e oitenta
e três.
II — Do número acima, caberá à Câmara Municipal de Curitiba, cinco
delegados e para cada uma das demais duzentas e oitenta e nove, que integram
a Circunscrição do Paraná, em dois.
Curitiba, 28 de fevereiro de 1978.
Heliantho Guimarães Camargo
Presidente
Ronald Accioly
Negi Calixto
Edmar Cordeiro Machado
Gaspar Luiz Lacerda Pinto
José Pires Braga
Fernando Andrade de Oliveira
Procurador Regional Eleitoral
DIÁRIO DA JUSTIÇA NP 181, de 22 de março de 1978
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
,RESOLUCAO N.° 10.395, de 13 de abril de 1978
PROCESSO N.o 5.584
INSTRUÇÕES SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
COLHI° ELEITORAL QUE ELEGERÁ O
GOVERNADOR DE ESTADO E SENADOR A
QUE SE REFERE O ARTIGO 41, § 2.0, "in fine",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E A ESCOLHA
DOS CANDIDATOS AOS MENCIONADOS CARGOS.
(ELEIÇÃO DE 1.0DE SETEMBRO DE 1978)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições
que lhe conferem os artigos 17 do Decreto Lei n.o 1.540, de 14 de abril de
1977, e 7.0, do Decreto-Lei n.o 1.543, de 14 de abril de 1977, resolve expedir
as seguintes instruções:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.0— O Governador de Estado será eleito, dentre brasileiros
natos e no exercício dos direitos políticos, pelo Colégio Eleitoral cuja composição e funcionamento estas instruções regulam (DL 1.540, art. 1.0).
§ 1.0— A eleição processar-se-á no dia 1.0de setembro do ano anterior àquele em que findar o mandato do Governador, na sede da Assembléia
Legislativa do respectivo Estado, em sessão pública e mediante votação nominal
(DL 1.540, art. 1.0, par. único).
§ 2.0 — Na mesma data e na mesma sessão, também mediante votação
nominal, será realizada a eleição destinada ao preenchimento de uma das vagas,
na renovação dos dois terços do Senado Federal. (DL 1.540, art. 1. 0 ).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO CO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 2.0 — O Colégio Eleitoral compor-se-á dos membros da respectiva Assembléia Legislativa e de delegados das Câmaras Municipais do respectivo
Estado (DL 1.540, art. 2.0).
Art. 3.0 — No ano em que se realizara eleição proceder-se-á à escolha
dos delegados das Câmaras Municipais, observando-se as seguintes normas(DL
1.540, art. 3.0).
— Cada Câmara indicará, dentre seus membros, um delegado e mais
um por 200.000 habitantes do município, não podendo nenhuma representação
ter menos de 2 (dois) delegados, admitindo-se, porém, que a representação se
faça por um só vereador, desde que credenciado para voto cumulativo no Colégio Eleitoral (DL 1.540, art. 3.0, I);
II — até 30 (trinta) de junho, os líderes dos Partidos Políticos representados na Câmara Municipal apresentarão, para registro, à Mesa da. Casa, chapa
dos candidatos a delegados e suplentes, contendo tantos nomes quantas forem
as vagas, mais um terço, arredondando-se as frações, no caicuio do terço, para
mais, até o número inteiro subseqüente (DL 1.540, art. 3.0, Ili);
III — da chapa somente poderão constar nomes de Vereadores em
exercício ou de suplentes (DL 1.540, art. 3.0, IV);
IV — as chapas de delegados e suplentes serão escolhidas pelas bancadas dos Partidos Políticos, em reunião presidida pelo respectivo líder;
V — o registro da chapa será instruído com cópia da ata da reunião
da bancada, assinada pela maioria de seus membros. A ata será acompanhada
de declarações, individuais ou coletivas, de assentimento dos candidatos;
Vi — a Mesa da Câmara, dentro de quarenta e oito horas, a partir
do registro referido no item II, fará divulgar em órgão oficial ou, na falta deste,
pela afixação de edital em sua sede e nas dos órgãos públicos assistentes no município, 'à relação de candidatos (DL 1.540, art. 3.°)V);
VII — ocorrendo morte ou impedimento insuperável de qualquer
candidato registrado, o líder do Partido fará a substituição, comunicando, para
fins de alteração do registro, o nome do novo candidato, à Mesa da Câmara,
que adotará o procedimento previsto no item anterior (DL 1.540, art. 3.0, VI).
Art. 4.0 — Na segunda quinzena do mês de julho, a Mesa convocará
a Câmara para escolher em sessão extraordinária pública e mediante votação
nominal, seus delegados ao Colégio Eleitoral, bem como os suplentes destes
(DL 1.540, art. 3.0, VII).
§ 1.0 — A convocação far-se-á na forma e com a antecedência prevista
no Regimento da Câmara Municipal para as sessões extraordinárias e, se omisso
o regimento, através da publicação realizada na forma prevista no artigo 3.0,
n. VI.
§ 2.0 — No caso de ausência de vereador, será convocado o suplente
que se achar presente, observada a ordem de classificação na suplência.
§ 3.0 — Chamado a votar, o Vereador enunciará a chapa de sua escolha. Em seguida, indicará, entre os nomes constantes da chapa, um para cada
vaga de delegado. Poderá indicar o mesmo nome, sucessivamente, para mais de
uma vaga, a fim de que o candidato exerça voto cumulativo no Colégio Eleitoral.
§ 4.0 — O voto dado a candidato não constante da chapa será considerado nulo, sem prejuízo da validade do voto quanto a indicação da chapa.
§ 5.0 — A Mesa anotará, separadamente- , para cada vaga os nomes
indicados, para permitir a apuração da escolha de candidatos com voto cumulativo.
§ 6,0 — No caso de empate na votação quanto à indicação da chapa,
será considerada vencedora a pertencente ao Partido Político que tiver maior
número de vereadores à Câmara Municipal.
§ 7.0 — Na apuração da votação para cada delegado, considerar-se-á
eleito quem obtiver maior número de votos. Os menos votados serão considerados
suplentes. No caso de empate na votação, prevalecerá a ordem em que forem
indicados na chapa. (DL 1.540, art. 3.0, VIII).
Art. 5.0 — Apurado o resultado da eleição, a Presidência da Câmara,
dentro em cinco dias, comunicará à Mesa da respectiva Assembléia Legislativa os
nomes e a qualificação dos delegados e seus suplentes (DL 1.540, art. 3.0, IX),
bem como, no caso de voto cumulativo, o número de votos cabente'... ao delegado.
Parágrafo único — A cada um dos eleitos a Mesa da Câmara Municipal fornecerá credencial para apresentação à Mesa da Assembléia Legislativa na instalação dos trabalhos do colégio eleitoral, com as indicações constantes
deste artigo.
CAPITULO II ...
CAPÍTULO III
CAPITULO IV...
CAPÍTULO V
CAPÍTULO VI ...
CAPITULO VII._
DA ELEIÇÃO
Art. 29 — O Colégio Eleitoral reunir-se-á na sede da respectiva Assembléia Legislativa.
Parágrafo único — Presidirá o Colégio Eleitoral o Presidente da Assembléia Legislativa que, até o dia 22 de agosto inclusive, fará publicar, no órgão
oficial do Estado, edital, do qual constarão:
I — o prazo para a apresentação de credenciais dos delegados das
Câmaras Municipais;
II — a nora da instalação da sessão destinada à eleição (DL 1.540,
art. 9.°).
Art. 30 — Aberta a sessão e verificada a presença da maioria absoluta
dos membros do Colégio Eleitoral, proceder-se-ao às eleições do Governador e do
Senador (DI 1.540, art. 10, c/c DL 1.543, art. 5.0), mediante votação nominal
(DL 1.540, art. 1.0, par. único).
Art. 31 — Será considerado eleito Governador o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria absoluta de votos.
§ 1.0 — Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira
votação, esta será repetida e a eleição dar-se-á, na terceira votação, por maioria
simples.
§ 2.0 — Serão considerados nulos os votos dados a candidatos não
registrados, computando-se os mesmos para efeito de "quorum".
Art. 32 — O candidato a Vice-Governador considerar-se-á eleito
em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado.
Art. 33 — Será considerado eleito Senador o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria absoluta de votos (DL 1.540, art. 11,
c/c DL 1.543, art. 50)
§ 1.0 — Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta na primeira
votação, esta será repetida e a eleição dar-se-á, na terceira votação, por maioria
simples (DL 1.540, art. 11, § 1.0, c/c DL 1.543, art. 5.0).
§ 2.0 — Serão considerados nulos os votos dados a candidato não
registrado, computando-se os mesmos para efeito de "quorum" (DL 1.540,
art. 11 § 2.0c/c DL 1.543 art. 5.0).
Art. 34 — Os candidatos a suplentes considerar-se-ão eleitos em virtude da eleição do candidato a Senador com eles registrados (DL 1.540, art.
6.°).
Art. 35 — Os trabalhos do Colégio Eleitoral serão encerrados com a
proclamação dos eleitos.
Art. 36 — Da ata da sessão do Colégio Eleitoral será enviada copia
autenticada pelo Presidente da Assembléia Legislativa ao Tribunal Regional.
f -
( Rua, Av., etc. ) ( Bairro )
Rua Bairro Cidade
NOME DO EXPEDIDOR TELEFONE
r;12,0
DESTINO Espaço reservado a autenticação mecânica
Será preenchida pelo expedidor
ECT
HORA DA TRANSMISSÃO
INICIAIS DO OPERADOR
INDICAÇÕES DE I
SERVIÇOS TAXADOS
Espaço reservado a autenticação mecânica
,., iagegramemeareme
DESTINAT ÁRIO:
CIDADE: ESTADO:
( ou nome da estação móvel, no radiograma) ( ou nome estação terrestre, no radiograma)
- EN DEREÇ O
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECIBO DO TELEGRAMA ABAIXO DISCRIMINADO
7530 - 007 - 6051 162 z 229 mm.
C 1. r1L 54.2d P.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
GABINETE DO PRESIDENTE
Oficio-Circular ng- 001/73 Toladu, 30 do junho de 1973.
DA : Prosid'ància dd Câmara Municipal
AO : Exmq Sr. (,; T(1 flS OS VEADORES)
e DD. Vdre':Id_r do Muhici»io lio Toledo
JUNT1J: Lumunica convocaço.
Senhor Vereador:
Temos 3 grata satisfaço de comunicar-lhe que, nos
termos da Resoluç r] 307/78, fica V. Ex. convocado a participar
,
da Josso Extruurdinaria a realizar-se no predio deste Legislativo
no proximo dia 21 do julho, com inicio as 14 horas, viJa,-ija OXCIU-
- sivamoMto a escrJ1h do d2logadas que compurao o LoiJgio Eleitoral
que eleger o Guvernador do Paraná e o Senador indireto, na cidade
de Curitiba, no dia l2 de setembro do correte ano.
Sendo s o que tInhamos para o momento, renovamos
a Si. Ex.2 nossos protestos do real estima e apreço.
Ivo Roque Pedrini
PRESITE
A.)
BRAS
'tarimbo do Correio qu
z a devolução do "
•
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Rara.na
GAIEWNIETE DO PRESIDENTE
SUPLENTE DE D1,12GAJO Ve i1ritzen, tounléni
tenovaJora
erijo sá o que nhaiios para o momento enternamo s
nossos proteos ue CSti"J ia reopei uo.
Ivo Rorp, Perlrir
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA,
SELO
AVISO DE RECEBIMENTO
Este "A. R." deve ser devolvido ,a
Camara uniictpal de-Toledo-
. NOME 900
. Caixa Postal 211
Rua - Número - Apartamento,
•
CEP
Cidade
Estado
ESTA PARTE DEVE SER PREENCHIDA PELO REMETENTE
7530 - 006 - 0210 -- 105 x 148 mm.
On3JOT .7d0 JARI31VUM
iiR c•b ob~5
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registro cie chapas att'; u du prazo previsto no "caput" des
te artigo.
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as chapas regiutradas, no urau oficial da „am..ára, atrave • das eisuu
ras de rádio locais ou em ediCal ufixardu nu mural_do Lugiulativu.
Se anteu du escolha dos deigau ocorrer a morte,
renuncia uu iwMimentu insupvel de q. jk!er candatu regi tradu,
\
u lidar do Partido fara u substit~ *w4ra fins de ai
teraçao du registro, oçv;;T42 du rívu can.i4t,\0• Mesa da Câmura, • que
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adutará u prucedimenCo prj3vísto no Rç3-r'agraft5„tnt'Orior.
lug• iu eleitral de
. . que trata esta r.tioluçao'pcç.;rra.n.à, segunda quinzena 'du 0183 de jUlho p
\ \
um suuuau extrardinria p;ravic4e.convocada pela Mesa Executiva
na forma du ifinii4nto IntJrèku.d‘Çamara. \ e ji -\Nu cazw du nau cumi,r1reci~tu de qualquer Vereador
a sa3sa3 extr. aurdinpi.ií de ,., 4 Ud trata este artigo, s1 convocado o eu
plente que 3e achar praseate, observ:J.da a urdem de classificaç;u na
suplancia.'
2- - suplente que substituir o V,::. uaUur f414. so, ria
4ass'ão de À‘Ji3 trata este artlgu, or jus au respectivu subsídio, nos
t:Jrw:3 da .1.gis1açao UM vigor.
- A escu1h dos delegek;us de ue trata esta rasolua sura feita por elei4e duíaamwite nominal das chapas devidamente registradas e dos c2Indieztus integrantes dessas chupas.
 chamada por u vutaçau Gera fita, em ordem alfe
bjtica dos numes pa .Jantres douV.Jreauures, incluive u do Presidente da Amara,
Chamac.; a votar, u VeruÁJ-r anunciara a cW4.-4a de
sua escolha, apont4ndo nela, tawbém nomínalffiente, apenas uuis Jou
didatos indicados paru o'lugadus.,
u Vsreador assim o desejar, per á votar apenas
eia ula nume para exercer, cUmulativamente, a vaga du s duiu delgadus.
4: - e u Veread,ur inoicar como candidato a delegado um
nome• mau c3neLnte da chapa, o voto sura cum3iderado nulo quanto .ao
% nuffle, Aias nau quanto a chapa.
rt. 6g - Üurante a votaçao a Mesa Execotív4 anutdra, separadaents, para cada uma das duo vagas, os nomes indieJdus, de sur
te que se permita a upuro da ecolha de candidatos cum, voto cumu-
fnot, C 4 5 2/ 7 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
co
SECRETARIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N2 037711
~ Assunto: Projeto de Resoluçao (apresenta)
Senhores Vereadores:
Pela atual Legislaçao eleitoral, como
bem o sabem V.Exas., a eleiçao de Governador de Estado e
de um dos Senadores a serem escolhidos no corrente ano, se-
,
ra processada em pleito indireto, por um Colágio Eleitoral'
do qual participam delegados das Câmaras Municipais.
Esta Mesa acaba de receber, nao 50
da FAMEPAR, mas também da Presidencia da Assembléia Legisla
tiva do Estado, cépia da Resolução n2 10.395/78, do Egrégio
Tribunal Superior Eleitoral, estabelecendo normas para essa eleiçao indireta, inclusive no que tange a composiçao do
Colágio Eleitoral, conforme o exposto no capitulo II, artigo 22 a 52 do referido diploma legal.
Tratando-se de assunto complexo, como
ocorre sempre com os assuntos da Legislaçao Eleitoral, entendeu esta Mesa Executiva ser necessário elaborar um projeto de resoluçgo da prápria Câmara Municipal de Toledo
consubstanciando as normas do TSE e esclarecendo minócias
cuja omisso poderia acarretar duvidas na escolha dos candi
datos de nossa Câmara ao citado Colégio Eleitoral.
Esta a razao do projeto de resoluçao'
n2 006/78 que pra apresentamos aos Senhores Vereadores e
para cuja discussao solicitamos toda a preciosa atençao e
totio o possível cuidado de nossos edis, especialmente da
parte dos lideres de bancadas com assento nesta Casa de Leis.
Sala das Sessoes, em 13 de junho de
1978.
. An, _
Ivo Ro ue Pedrini Henrique Rossoni
PW,:SIDENTE 12 SECRETARIO
Aprovado *te ./q,' Dl** siais
p o r rem ; da&
das Se
s 23IQJ 19,,V
ritionsuffla
Aprovado em 4.• - D I Se*S•
r' o r Uk\cm yv..; jade
S e,,s õ e e 23 /0.1/ 19 J,f
iiimesiDENTE
Aprov ado eM
- 180 'lesão
p o r (1116‘, nrvi'doLde
A REDAÇÃO FINAL
Sa das S ssões-f
3 1"1972
paatillkaNTE
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL
P O Rwriji
S A ES}SOES:?3JOCJI9WMESIMENTE
•
vit
:71. face de tal docuantaço, comunicauo,3 a
~ pitada .1e2o1uuab•ng 10.395/70, dó • .
3.
acordo com o artio 5,2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
te3
GABINETE DO PRESIDENTE
OF. n.° CM-290/78 Toledo, de jull0 de 197
caLiartl .icipai
Pra ciente d- Ls=bléla Lcgialativa ,u;z
do :2;.7,tado GO Paraná
Centro vto
Curitiba PR :
Çonunicn eloiçao de ..)elendos
e ilplente para o Co ócio
flenor IVresidente:
•
ofício s. do C üe junho (Jo..órrento nno, • •
metia a. oti,ta'Cârra edpias•xerdcrUfada o•n.'2. .004/70,
do Tribunal Rocionni . Parilá e, berL
L1Q nç.-1C,95/72, do Tribunal uerior . f:bas tratano
da fixa ao ,do rrcro de ijolegajo daf:!-CP)r2ra,T.uicipais • e de sua
ecollia para participa ao do dol;io ita Liva1 uo oe incumbird da
pr(-5. 3 eiciçao. de Governádor do :.';. tado e dó 1,1:1 :,enader Indireto.
Nenhuma outra instruçao a tul respeito tendo chegado as
noran rr,aos, este Legislativo procedeu a elciao de 2cvm Jelecado,,,
41w. nos w-7tritcs termos das citadas .dosolugoes, conformo doeui.JentaL,mo
n exa qual constam, entre outros, os seguintes doc-cc„olitos: 1
podido e cOncessao de registro das chapa das bancadas da .ià.1=LI:E.,"5. e
donn; 2 e5 pia da ata da seçu-lão extraordindria-do dia 21 do julho ao lc78, quando ocorreu a °lei o dos Jeleru 3 - ejpia dos
boletim-5 de apura do votos.
nal nuperiár .21citorni,• que oo on n on rd.p. reqp ántes _dcátn Cara n' .Colérrie 7acitor quo, em lu Co.0to:..lbro'do , corrente
ano, olcerd o Govornuor do -::::•fl'jado e'::.en.affj,or Inireto; -
DELEGADO co'n vota c. 4...cramtaaJo) Verea dor .1:vo oquo Todri
ni da Alin,2a cnova dera :Jaci(JárÁl rreident o.
4. •
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
cej
•
7. ç - Na auraçao sara consid•-r,da vencedor a chapa
mair niSmero da votos. •
,,arugrafo Cínico - o caso de empate na vutavao d3 chape,
sera cunsiderada vencedora aquela p'artancante. ao Partido Politicu AkJa
tiver maior numuru de kraroadures na Camara Municipal, ou seja, nu caso atual da Toledo, a chapa da Aliança RenOvadora Nacional.
4¥ ;Àrt. - como intsrantes da chapa vencodor, sero
siderados eleitos delegados os deis candidatíás que obtiverem maior nj
marp de votos, ficando e t'ardoire c . náideradu unte.
o candidato mais vot4u tivoi\ubtico todos os
•
seus vu o cuwelativo, sor c\unic.,,J.--Volegado ao Cole -
giu Eleitoral, figurando come stwrente\ o\kogãneto maià, votado.
No cas .de,eà,pate, „sraà:.çuriçieera,..Jusol&iLs os
,.••••
duis primeiros candieet-ei conatr ane'S da ch. JivenceGura, ainda que um
dus umpatantes haje'obtkdo tedoà, oà seus votos um carter cumulativo.
AiAixado o è.çeàltado da eleiçka;e ra ,jrusidUcia
da L5mara, denti.p do cincu\diasft,,tómunicerj à Mesa da Assembláia te-
, , .•
gislativa do jerà1.:1a Q3 nomeê-- e a qualificuçac dos dul,igadus e do suplante, bem cum, 'N,e2 hp-Láar la exiatencia de delgado com voto cumula
tive.
10 ;, desposa de viagem dos delu,ados ao Colágio -
Eleitural currurj à conta du dotaçao prjpria do Grçamento irograma da
1:amara unicipai, conferme a provisao it.ào venha a ser c:Adulada pela
Luçau Lontjbil e apruvadd pele Musa J.xocutiva.
;krt. 11 at soluçao ontraru em vigor na date de sua
pru mulgaç^aa o, revugadus a'Ã uisoslçoes um contrario.
Sala J.J.s :esuGe2, em 23de Junho de 1978.
Ivo i?,,Jue
P.
KuriuJ .ossoni