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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Para.ná.
'Nt0i0e04-0
C 7 3 2/ 78
ato 71 -- 11-er
SECRETARIA
1#Ç(4
111 DATA : 26 de setembro de 1978.
SÚMULA: Modifica dispositivo do Regimento Interno da Camara Municipal de Toledo.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a se
guinte Resolução:
Art. 19 - O caput do artigo 116 do Regimento'
Interno da Camara Municipal de Toledo passa a ter a seguinte'
redação:
"Art. 116 - As sessões ordinarias serão sema
nais, realizando-se *às sextas-feiras, com inicio "às 20h 30
min (vinte horas e trinta minutos)".
Art. 29 - Esta Resolução entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1978.
MESA EXECUTIVA:
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
19 SECRETARIO
6. O 78
Germano Schweger
29 SECRETÁRIO
C
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 C O Og78
Roe,Áfi C7 3 2 / 78
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
C40
SECRETARIA
JUSTIFICATIVA
A experiência de reuni5es ordinárias da Camara no horário da tarde, "às 14 horas, iniciou-se o ano passado e, pelo visto, atg agora tem sido contraproducente.
ah Ligados ao comgrcio, *à agricultura, ao serviço priblico municipal e a profiss5es liberais, verificamos '
que os Senhores Vereadores não tem condiçOes de comparecer '
'às reuni5es ordinárias deste Legislativo, sem grandes e enor
mes prejuízos em sua vida profissional.
A vereança no Brasil, diferentemente da deputancia ou da senatOria, não constitui profissão que remunere
suficientemente o ocupante do cargo. O Vereador ou faz a sua
vida profissional lá fora ou perece, financeira e economicamente, com toda a familia.
Se o comparecimento 'as reuniões constitui dever do Vereador eleito pelo povo para discutir os seus pro -
blemas, então que pelo menos tal comparecimento se efetue -
sem sacrifício de ordem pessoal e familiar, ou com um mínimo
desse sacrifício. Dai a conclusão a que chegamos de que o ho
rário noturno g o que mais condiz com o dever de o Vereador'
comparecer eãs reuniOes sem molestar as suas conveniências co
mo cidadão.
Diante do exposto, submetemos 'à apreciação -
dos Senhores Vereadores o projeto de resolução em pauta e,co
mo independe de apreciação por qualquer comissão permanente,
requeremos para ele regime de urgencia e dispensa dos inters
ticios regimentais, de sorte que possa ser discutido e votado em todas as fases de tramitação, na mesma sessão ordiná -
ria em que for apresentado e lido para o Plenário.
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1978.
vo o edrin
PRESIDENTE
Henrique Ross ni
19 SECRETARIO
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1-'ffriente
Germano Schweger
O
ento
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