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materia nº 9/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 1978
Date 1978-09-26
EmentaModifica dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
native_id15118

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.ná. 
'Nt0i0e04-0 
C 7 3 2/ 78 
ato 71 -- 11-er 
SECRETARIA 
1#Ç(4 
111 DATA : 26 de setembro de 1978. 
SÚMULA: Modifica dispositivo do Regimento In￾terno da Camara Municipal de Toledo. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLE￾DO, Estado do Paranã, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a se 
guinte Resolução: 
Art. 19 - O caput do artigo 116 do Regimento' 
Interno da Camara Municipal de Toledo passa a ter a seguinte' 
redação: 
"Art. 116 - As sessões ordinarias serão sema 
nais, realizando-se *às sextas-feiras, com inicio "às 20h 30 
min (vinte horas e trinta minutos)". 
Art. 29 - Esta Resolução entrara em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1978. 
MESA EXECUTIVA: 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
19 SECRETARIO 
6. O 78 
Germano Schweger 
29 SECRETÁRIO 
C 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 C O Og78 
Roe,Áfi C7 3 2 / 78 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
C40 
SECRETARIA 
JUSTIFICATIVA 
A experiência de reuni5es ordinárias da Cama￾ra no horário da tarde, "às 14 horas, iniciou-se o ano passa￾do e, pelo visto, atg agora tem sido contraproducente. 
ah Ligados ao comgrcio, *à agricultura, ao servi￾ço priblico municipal e a profiss5es liberais, verificamos ' 
que os Senhores Vereadores não tem condiçOes de comparecer ' 
'às reuni5es ordinárias deste Legislativo, sem grandes e enor 
mes prejuízos em sua vida profissional. 
A vereança no Brasil, diferentemente da depu￾tancia ou da senatOria, não constitui profissão que remunere 
suficientemente o ocupante do cargo. O Vereador ou faz a sua 
vida profissional lá fora ou perece, financeira e economica￾mente, com toda a familia. 
Se o comparecimento 'as reuniões constitui de￾ver do Vereador eleito pelo povo para discutir os seus pro - 
blemas, então que pelo menos tal comparecimento se efetue - 
sem sacrifício de ordem pessoal e familiar, ou com um mínimo 
desse sacrifício. Dai a conclusão a que chegamos de que o ho 
rário noturno g o que mais condiz com o dever de o Vereador' 
comparecer eãs reuniOes sem molestar as suas conveniências co 
mo cidadão. 
Diante do exposto, submetemos 'à apreciação - 
dos Senhores Vereadores o projeto de resolução em pauta e,co 
mo independe de apreciação por qualquer comissão permanente, 
requeremos para ele regime de urgencia e dispensa dos inters 
ticios regimentais, de sorte que possa ser discutido e vota￾do em todas as fases de tramitação, na mesma sessão ordiná - 
ria em que for apresentado e lido para o Plenário. 
Sala das Sessões, em 26 de setembro de 1978. 
vo o edrin 
PRESIDENTE 
Henrique Ross ni 
19 SECRETARIO 
—4 _ _ 
1-'ffriente 
Germano Schweger 
O 
ento 

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