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materia nº 10/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 1978
Date 1978-10-19
EmentaRegulamenta a concessão de diárias aos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id15119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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SECRETARIA 
rent-T.0~ ~AL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLED0e0 8 3 1 78 
Estado do Paraná aliCEPO 13 
PRoJEW OE RESOLUÇÃO NQ OO 1 O / 73 
DATA : 19 de outubro de 1978. 
SMULA: Regulamenta a concessão de diárias aos 
Servidores da Camara Municipal e oa 
outras provioencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIIJAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuiçoes regimentais e nos termos do Art. 
147 da Lei nQ 545/69, de 17 de dezembro de 1969, promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 1.Q - O Servidor da Secretaria da Câmara Municipal que 
se deslocar da sede .do Município, em objeto de serviço ou em missão 
de estudo, fara jus a percepçao de diárias, na conformidade deste Re 
gulamento. 
Art. 2Q - As diárias de que trata esta Resolução destinam-se 
a indenizar os servidores, especificamente, das despesas normais ou 
extraordinárias com alimentaçao e pousada e serao concedidas por dia 
de afastamento da sede, nos limites das importâncias fixadas no Qua￾dro Anexo. 
§ 1Q - Na hipcStese de ser prorrogado, mediante autorização 
prazo de afastamento que serviu de base à concessão e arbitramento 
de diárias, o servidor fará jus às diárias correspondentes aos dias 
compreendidos no período de prorrogação. 
s. 2Q - Nos afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias, 
valor da parcela de diária, referente à indenização de alimentação, 
ser a acrescido de 2LJ'70 (vinte por cento), independentemente de compro 
11/ 
vaçao de despesa. 
§ 3Q - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede 
servidor somente fará jus à parcela de diria corresponaente as 
OSO 
despesas com alimentaçao. 
§ 42 - A concessão de diárias de que trata o presente Regula 
mento nada tem a ver com o transporte para deslocamento do servidor, 
cuja despesa será executado às expensas da Câmara Municipal. 
Art. 3Q - Não se concederão diárias: 
1 - quando o deslocamento do servidor constituir exigencia 
permanente do cargo ou função; 
11 - durante o período de trânsito. 
)?Ásr 6 8 3 1 77 8 
lb 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Art. 42 - As diárias serão pagas antecipadamente, mediante 
concessao e arbitramento do Presidente da Câmara Municipal, e de 
acordo com proposta do diretor da Secretaria. 
Paragrafo único - O ato de concessão e arbitramento previsto 
neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, 
função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração 
provavel do afastamento e as importâncias totais a serem pagas para 
indenização das despesas com alimentação e pousada. 
Art. 5Q - Ao voltar à sede, Q servidor comprovará, perante a A 
diretoria da Secretaria da Camara, dentro de 45 (quarenta e oito) ho 
ras apjs o regresso, os dias de efetivo afastamento, mediante nota 
fiscal do hotel ou congânere, em que se hospedou, ou documento da re 
partição pjúlica ou entidade vinculaaa ao serviço por ele executado. 
§ IQ - Se o prazo de afastamento não correspondeu ao do ardi 
tramento das diárias, o servidor restituirá à Câmara o saldo equiva￾lente à diferença entre esse prazo e o de efetivo afastamento da se￾de do MunicIpio. 
, _ 
2 - U servidor que, por motivo justificado, não puder dar 
cumprimento à ordem de afastamento da sede, deverá fazer imediata co 
municaçao ao Diretor cia Secretaria, para as providâncias adequadas. 
Art. 6Q - Na concessão de diárias deverá ser observado o li￾mite dos recursos orçamentários prjprios, relativos ao exercicio ri￾nanceiro corrente, vedada a concessao de diárias para pagamento em 
e exercicios posteriores. 
4" Art. 7Q - O processo contábil e o pagamento de diárias fica 
rao a cargo do Chefe da Seçao de Contabilidade, da mesma forma que 
os demais pagamentos do pessoal da Secretaria. 
Parágrafo Unido - Para organização do processo de que trata 
o presente artigo, será encaminhada à Seção Contábil a portaria ao 
Presidente da Câmara que concedeu e arbitrou as diárias. 
Art. 8Q - As normas de concessão, arbitramento de diárias e 
outras minjcias ao processo de concessao e pagamento serao oujeto os 
ato do Presidente da Câmara, a ser baixado °entro de trinta dias apjs A 
a vigencia da presente Resoluçao. 
Art. 9Q - A Mesa Executiva da Câmara fica autorizada a re￾ver, periodicamente, o Quadro de Diárias anexo à presente Resolução, 
no sentido de manter atualizados os respectivos valores com a reali￾dade financeira da economia nacional. 
4 
Henrique Rossoni 
1Q SECRETrkRIO 
mano F. 
S -- 
. Scnweger 
TÃRIU 
evvy B W7 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO 
SECRETARIA 
Art. lu - AS despesas decorrentes da presente Resoluçâ'o cor￾rerao a conta aa respectiva dotaç"áo do ürçamento-programa da Câmara 
Municipal. 
Art. 11 - Uepois de puolicaaa, esta Resoluçiío entrará em vi￾gor a partir de 1Q de janeiro de 1979, revogadas as oisposiçoes em 
contrário. 
Saia das Sess2;es, em 19 de outubro de 1979. 
Aprovado em Diesessie 
Uno, Nn,-;kao,c5e￾d s Sess çç s /?c)197j 
MINI Inibir' 
^provado orn_21_1) 1 os aliei' • 
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e 
la das Sesões 03/LU 197R 
111111 De XIV 
Aprovado sai t3t:‘ 1 Dto. safio 
p o klyNasx'Ulrx; Jer ck 
diesik Saladas Sessões/O Lili 1921 
Pintai inNTIE 
, 
Ivo Ro ue Peorini 
p or PRESIDENTE 
Sala 
A REDA0k() FINAL 
Sala dag çt,essõ ./011,11972_ 
Lido 
.zio 
Calai DE Nlít 
APROVA-b0 EM REDAÇÃO FINAL 
P O R /Una Y1; trInkr,ká_____ 
-_ SA) , ,ADAEgOESPG / 11/ 19 fig 
'Á ts 't 
'A NE X O 
(Artigo 22 do Projeto de Resoluçao n2 de 19/10/78) 
DI ÁR IAS 
CL ASS IF ICAÇÃO 
NÍVEL OU 
EQUIVALÊNCIA 
ALIMENTAÇÃO 
Cr$ 
POUSADA 
Cr$ (*) 
, 
TOTAL 
Cr 
..-- 
Cargos ou funçoes de confiança, de dire 
çao e assessoramento superior 
Acima de 20 300,00 500,00 800,00 
Cargos ou funç3es de confiança, de dire 
ç'ão e assessoramento superior 
•• . 
Acima de 15 
, ate 20 
. 
300,00 450,00 750,00 
Funçoes de direça-o e assistencia inter￾mediria 
. 
Acima de 11 
at e 15 300,00 400,00 
. 
, 
700,00 
Demais cargos ou funçoes . 
,.. 
Igual ou In 
ferior ao 11 
. 
300,00 
. 
350,00 650,00 
* 0 valor da pousada será acrescido de 
50/ - (cinqbenta por cento) nas cidades - 
, de Manaus, Rio Branco, S'ão Paulo, Rio de 
Janeiro, Brasília e Foz do Iguaçu. 
, 
r 
.4111,‘ 
rux. Mi- o g 3 7 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
EXPUSIçÃO DE MOTIVOS NQ ME-005/78 
Toledo, 19 de outubro de 1978. 
SENHORES VEREADORES: 
A estrutura administrativa de nossa Câmara Municipal conti￾nua exigindo uma sárie de medidas tendentes a aperfeçoar o trabalho 
e bem assim a administraçao de pessoal. 
Os nossos servidores, sujeitos todos eles ao regime estatu-
., 
tário, vem sentindo, porem, a falta de observância de varios dispo￾sitivos da Lei ng- 543/69 que criou o Estatuto dos Funcionários Pá￾blicos do Município. 
Esta neste caso o problema do custeio de despesas, quando 
tais servidores se deslocam para fora do Município. 
Pelo artigo 147 do referido Estatuto, ocorrendo tais deslo￾camentos, o servidor faz jus a diárias para indenizaçgo das, despe￾so . sas com alimentaçao e pousada, mas, segundo o mesmo artigo, de acor 
do com a Lei que regulamentar a concessgo e o arbitramento dessas - 
dirias. 
A Camara solicitou ao Executivo copia desse Regulamento, no 
pressuposto de que ele ja existisse, uma vez que o Estatuto dos Fun 
cionários Páblicos do Município já conta com quase nove anos de vi-
„ 
gencia. A Prefeitura, porem, respondeu que o regulamento no existe 
e as despesas de viagem sao pagas mediante posterior comprovaçgo 
(Ofício ng PM-436/78). 
Tal sistema de cobertura de despesas de viagens e, antes de 
tudo, humilhante para o servidor, que terá de comprovar ate o que 
gastou com cafezinhos tomados na viagem. 
A Presidencia desta Casa de Leis tomou, entao, a delibera￾çao de adotar para os servidores do Legislativo o sistema de diárias 
pagas adiantamente, nos moldes da Legislaçgo Federai aplicada entre 
nos nos limites das peculiaridades locais, pelo menos a partir do 
próximo exercício financeiro de 1979. 
O Projeto de Resoluçgo anexo, agora apresentado pela Mesa 
Executiva aos Senhores Vereadores, constitui o resultado de pesqui￾sas feitas peio Diretor da Secretaria da Camara e de um amplo dialo 
go do mesmo com as chefias das respectivas seçoes. 
iit6r 8 2 1 /7 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COV 
SECRETARIA 
Amparando-se no citado artigo 147 da Lei n2 545/69, o Proje 
to implanta o sistema de diárias de acordo com a realidade financei 
ra do momento atual da economia nacional, tanto que o quadro a ele 
anexo estar a sempre sujeito a uma periodica reviso para adaptaçao 
aos novos fatos que forem surgindo oriundos da incontrolada inflação 
em que vive o Pais. 
Tanto no texto como no referido quadro de diárias o Projeto 
se manteve estritamente dentro das coordenadas da Legislação Fede￾ral. 
Assim expostos os fatos, espera esta Mesa que o Plenário re 
caba o Projeto e discuta-o cuidadosamente, sem nenhuma urg'ència, de 
modo que, convertido em Resoluçao, fique esta Câmara Municipal a 
cavaleiro da critica destrutiva muito a gosto dos inimigos gratul.-e
tos do Legislativo toledano. 
Sala das Sess3es, em 19 de outubro de 1978. 
Ivo R ue Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
12 SECRET4RIO 
n- -Te ri4N, 
2 o 
Ger ano F. 8 Scbweger 
/29 SEC EVÁRIO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO NQ 012/78 
DATA : 10 de novembro de 1978. 
SÚMULA: Regulamenta a concessao de diárias aos 
Servidores da Cãmera Municipal e dá ou￾tras providâncias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA muNicIPAL p£ TOLEDO, Estado do 
Perene, no uso de suas atribuiçoes regimentgds 6\nos termos do Art. 
147 da Lei n2 545/69, de 17 de dezembro dá.,1969, ft'az saber que o Le￾gislativo aprovou e ela promulga a s„egt~e\pg.s'óluça.9: 
Art. 12 - O Servidor da..Secrà„tar'4.a dà. Câmara Municipal que ‘. \ 
se deslocar da sede do Municipip em db.jetis.:0,e 'serviço ou em missao - . 
de estudo, fera jus a perpOçap de dirxas, hã conformidade deste Re- 
. gulamento. . . . . 
Art. 22 -.A's diàç,ias de \que\trata esta Resolução destinam-se 
a indenizar os 4'vidores,\especicamente, das despesas normais ou 
extracrdinarias 6pm a1iment44se pousada e serão concedidas por dia 
de afastamento da .à.pde, nos- limites das importâncias fixadas no Qua￾dro Anexo. 
§ 12 Na hipOtese de ser prorrogado, mediante autorizaçao, 
prazo de af stamento que serviu de base a concessao e arbitramento 
de diárias, o servidor fará jus às diárias correspondentes aos dias 
e compreendidos no perí odo de prorrogaçao. 
§ 22 - Nos afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias, 
valor da parcela de diria, referente à indenizaçao de alimentaçao, 
sere acrescido de 20% (vinte por cento), independentemente de compro￾vação de despesa. 
§ 32 Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede 
servidor somente fará jus à parcela de diária correspondente às dos 
pesas com alimentação* 
42 - A concessão de diárias de que trata o presente Regula 
mento nada tem a ver com o transporte para deslocamento do Servidor, 
cuja despesa será executada 'as expensas da Câmara Municipal. 
Art. 32 - Não se concederao diárias: 
I - quando o deslocamento do servidor constituir exigância 
permanente do cargo ou funçao; 
II - durante o período de trânsito. 
• 411 • • • I • • 
41111b, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO) 
Art. 49 - As diárias ser^áo pagas antecipadamente, mediante 
concessão e arbitramento do Presidente da Câmara Municipal, e de acor 
do com proposta do Diretor da Secretaria. 
Parágrafo Unica - O ato de concessao e arbitramento previsto 
neste artigo dever ‘t conter o nome do servidor, o respectivo cargo, fun 
çao ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duraçao pra-
, 
vavel do afastamento e as importâncias totais a serem pagas para indo 
nizaçao das despesas com alimentaçao e pousada., 
, Art. 5g - Ao voltar a sede, o serviMor 'somprovara, perante a 
Diretoria de Secretaria da Cámara, dentro\de 48 (414,arenta e oito) ho￾ras apás o regresso, os dias de efet.ivifateoento;,,mediante nota 
fiscal do hotel ou congênere, emAáe hNpeiktou, ou documento da re￾partiçao pilblica ou entidade vinculada. ao serviço por ele executado. \ 
§ 1Q - Se o praz9.-/de\arástámento nab'correspondeu ao do arbi 
tramento das diárias, o:::serviddr - .re,stituirá à Câmara o saldo equiva 
lente a diferença p.dtre e.pse praiN? e\o de efetivo afastamento da sede 
do Município. 
§ 2g - t\servidor q'tt,53..(por motivo justificado, no puder dar 
cumprimento a ordeà,de afas-tamento da sede, deverá fazer imediata ca- ."- 
municação ao Diretor\deAecretaria, para as providâncias adequadas. 
Art. 6Q - Na concessao de dirias deverá ser observado o li￾mite dos recursos orçamentários prOprios, relativos ao exercício fi￾nanc3iro corrente, vedada a concessao de dirias para pagamento em 
exercícios posteriores. 
Art. 7Q - O processo contábil e o pagamento de diárias fica 
rao a cargo do Chefe da Seçao de Contabilidade, da mesma forma que os 
demais pagamentos do pessoal da Secretaria. 
... 
Parágrafo jnico - Para organizaçao do processo de que treta 
o presente artigo, sere encaminhada e Seçao Contábil -a portaria do 
Presidente da Câmara que concedeu e arbitrou as diárias. 
Art. 8Q - As normas de concessao, arbitramento de diárias e 
outras minúcias do processo de concessão e pagamento serao objeto de 
ato do Presidente de Câmara, a ser baixado dentro de trinta dias apás 
a vigencia da presente Resolução. 
Art. 9Q - A Mesa Executiva da Câmara fica autorizada a rever, 
periodicamente, o Quadro de Diárias anexo 'a presente Resoluçao, no 
sentido de manter atualizados os respectivos valores com a realidade 
financeira da economia nacional. 
• • • • • 41 • • 41/ • 
Y'vo Ro ue Pedrini 
PRESIDENTE 
11, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Resolução cor￾rerao a conta da respectiva dotaçao do Orçamento-Programa da Câmara 
Municipal. 
~ .. Art. 1 Depois de publicada, esta Resoluçao entrara em vi￾gor a partir de 1Q de janeiro da 1979, revogadas as disposiçges em 
contrário. 
Sala das Sessges, em 10 de novembro de 1978. 
Henrique Rossoni 
1Q SECRET4RIO 
.4 0 
(Art. •212 da Resoluçao nça 012/78, de 10 /11/78) = 
IX R 
- ---- - 
CLASSIFICAÇ X O 
.. 
1 NÍVEL OU : 
EQUIVALUCIA 
• 
ALIMENTAÇA0 
Cr$ 
Puu 
Cr$ (*) 
I bmúA I
-i. rl .i. ti 1., R .. _ 
Cr$ 
750,uu 
1 
a) Cargos ou funç3es de confiança, de 
direçao e assessoramsnto superior A cima de 20 300,00 500,00 800400 
4500 
.... 
Cargos ou funçoes, de confiança, de ' 
direçao e assessoramento superior 
Acima de 15 
atá 20 300,00 
Funç3es de direção e assistância 
intermediãria 
. ., 
A S"M, de 11 
att; 15 . 300,00 . 400,00 
......... n.un ora, 
702,00 
Demais cargos e funçUs 
/ 
Igual ou xja 
rerior e. 30000 350,00 $ wl_ nn .
., 0 valor eld pc4- uada Gcrzl n,-rf,, or5dn 
de 50% (cinqBenta por cento) nas 
cidades de Manaus, Rio Branco, Sao 
Paulo, Rio de Janeiro, Breei:lia e 
Foz do Iguaçu. 
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Art. 'e UeWO.LtiÇe fl~to aer UfllffU 
li I ÁRIAS 
CLASS IFICAÇÃO 
NÍVEL OU 
EQUIVALÊNCIA ALIMENTAÇÃO 
Cr$ 
POUSADA 
Cr$ 
TOTAL 
Cr$ 
e) Corgos ou funçiges de confiança, de 
dire4o e aasessoramento superior 
Acima de 20 2.000,00 3.500,00 5.500,00 

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