SECRETARIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLED0e0 8 3 1 78
Estado do Paraná aliCEPO 13
PRoJEW OE RESOLUÇÃO NQ OO 1 O / 73
DATA : 19 de outubro de 1978.
SMULA: Regulamenta a concessão de diárias aos
Servidores da Camara Municipal e oa
outras provioencias.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIIJAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuiçoes regimentais e nos termos do Art.
147 da Lei nQ 545/69, de 17 de dezembro de 1969, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1.Q - O Servidor da Secretaria da Câmara Municipal que
se deslocar da sede .do Município, em objeto de serviço ou em missão
de estudo, fara jus a percepçao de diárias, na conformidade deste Re
gulamento.
Art. 2Q - As diárias de que trata esta Resolução destinam-se
a indenizar os servidores, especificamente, das despesas normais ou
extraordinárias com alimentaçao e pousada e serao concedidas por dia
de afastamento da sede, nos limites das importâncias fixadas no Quadro Anexo.
§ 1Q - Na hipcStese de ser prorrogado, mediante autorização
prazo de afastamento que serviu de base à concessão e arbitramento
de diárias, o servidor fará jus às diárias correspondentes aos dias
compreendidos no período de prorrogação.
s. 2Q - Nos afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias,
valor da parcela de diária, referente à indenização de alimentação,
ser a acrescido de 2LJ'70 (vinte por cento), independentemente de compro
11/
vaçao de despesa.
§ 3Q - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede
servidor somente fará jus à parcela de diria corresponaente as
OSO
despesas com alimentaçao.
§ 42 - A concessão de diárias de que trata o presente Regula
mento nada tem a ver com o transporte para deslocamento do servidor,
cuja despesa será executado às expensas da Câmara Municipal.
Art. 3Q - Não se concederão diárias:
1 - quando o deslocamento do servidor constituir exigencia
permanente do cargo ou função;
11 - durante o período de trânsito.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Art. 42 - As diárias serão pagas antecipadamente, mediante
concessao e arbitramento do Presidente da Câmara Municipal, e de
acordo com proposta do diretor da Secretaria.
Paragrafo único - O ato de concessão e arbitramento previsto
neste artigo deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo,
função ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duração
provavel do afastamento e as importâncias totais a serem pagas para
indenização das despesas com alimentação e pousada.
Art. 5Q - Ao voltar à sede, Q servidor comprovará, perante a A
diretoria da Secretaria da Camara, dentro de 45 (quarenta e oito) ho
ras apjs o regresso, os dias de efetivo afastamento, mediante nota
fiscal do hotel ou congânere, em que se hospedou, ou documento da re
partição pjúlica ou entidade vinculaaa ao serviço por ele executado.
§ IQ - Se o prazo de afastamento não correspondeu ao do ardi
tramento das diárias, o servidor restituirá à Câmara o saldo equivalente à diferença entre esse prazo e o de efetivo afastamento da sede do MunicIpio.
, _
2 - U servidor que, por motivo justificado, não puder dar
cumprimento à ordem de afastamento da sede, deverá fazer imediata co
municaçao ao Diretor cia Secretaria, para as providâncias adequadas.
Art. 6Q - Na concessão de diárias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários prjprios, relativos ao exercicio rinanceiro corrente, vedada a concessao de diárias para pagamento em
e exercicios posteriores.
4" Art. 7Q - O processo contábil e o pagamento de diárias fica
rao a cargo do Chefe da Seçao de Contabilidade, da mesma forma que
os demais pagamentos do pessoal da Secretaria.
Parágrafo Unido - Para organização do processo de que trata
o presente artigo, será encaminhada à Seção Contábil a portaria ao
Presidente da Câmara que concedeu e arbitrou as diárias.
Art. 8Q - As normas de concessão, arbitramento de diárias e
outras minjcias ao processo de concessao e pagamento serao oujeto os
ato do Presidente da Câmara, a ser baixado °entro de trinta dias apjs A
a vigencia da presente Resoluçao.
Art. 9Q - A Mesa Executiva da Câmara fica autorizada a rever, periodicamente, o Quadro de Diárias anexo à presente Resolução,
no sentido de manter atualizados os respectivos valores com a realidade financeira da economia nacional.
4
Henrique Rossoni
1Q SECRETrkRIO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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SECRETARIA
Art. lu - AS despesas decorrentes da presente Resoluçâ'o correrao a conta aa respectiva dotaç"áo do ürçamento-programa da Câmara
Municipal.
Art. 11 - Uepois de puolicaaa, esta Resoluçiío entrará em vigor a partir de 1Q de janeiro de 1979, revogadas as oisposiçoes em
contrário.
Saia das Sess2;es, em 19 de outubro de 1979.
Aprovado em Diesessie
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Ivo Ro ue Peorini
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(Artigo 22 do Projeto de Resoluçao n2 de 19/10/78)
DI ÁR IAS
CL ASS IF ICAÇÃO
NÍVEL OU
EQUIVALÊNCIA
ALIMENTAÇÃO
Cr$
POUSADA
Cr$ (*)
,
TOTAL
Cr
..--
Cargos ou funçoes de confiança, de dire
çao e assessoramento superior
Acima de 20 300,00 500,00 800,00
Cargos ou funç3es de confiança, de dire
ç'ão e assessoramento superior
•• .
Acima de 15
, ate 20
.
300,00 450,00 750,00
Funçoes de direça-o e assistencia intermediria
.
Acima de 11
at e 15 300,00 400,00
.
,
700,00
Demais cargos ou funçoes .
,..
Igual ou In
ferior ao 11
.
300,00
.
350,00 650,00
* 0 valor da pousada será acrescido de
50/ - (cinqbenta por cento) nas cidades -
, de Manaus, Rio Branco, S'ão Paulo, Rio de
Janeiro, Brasília e Foz do Iguaçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
EXPUSIçÃO DE MOTIVOS NQ ME-005/78
Toledo, 19 de outubro de 1978.
SENHORES VEREADORES:
A estrutura administrativa de nossa Câmara Municipal continua exigindo uma sárie de medidas tendentes a aperfeçoar o trabalho
e bem assim a administraçao de pessoal.
Os nossos servidores, sujeitos todos eles ao regime estatu-
.,
tário, vem sentindo, porem, a falta de observância de varios dispositivos da Lei ng- 543/69 que criou o Estatuto dos Funcionários Páblicos do Município.
Esta neste caso o problema do custeio de despesas, quando
tais servidores se deslocam para fora do Município.
Pelo artigo 147 do referido Estatuto, ocorrendo tais deslocamentos, o servidor faz jus a diárias para indenizaçgo das, despeso . sas com alimentaçao e pousada, mas, segundo o mesmo artigo, de acor
do com a Lei que regulamentar a concessgo e o arbitramento dessas -
dirias.
A Camara solicitou ao Executivo copia desse Regulamento, no
pressuposto de que ele ja existisse, uma vez que o Estatuto dos Fun
cionários Páblicos do Município já conta com quase nove anos de vi-
„
gencia. A Prefeitura, porem, respondeu que o regulamento no existe
e as despesas de viagem sao pagas mediante posterior comprovaçgo
(Ofício ng PM-436/78).
Tal sistema de cobertura de despesas de viagens e, antes de
tudo, humilhante para o servidor, que terá de comprovar ate o que
gastou com cafezinhos tomados na viagem.
A Presidencia desta Casa de Leis tomou, entao, a deliberaçao de adotar para os servidores do Legislativo o sistema de diárias
pagas adiantamente, nos moldes da Legislaçgo Federai aplicada entre
nos nos limites das peculiaridades locais, pelo menos a partir do
próximo exercício financeiro de 1979.
O Projeto de Resoluçgo anexo, agora apresentado pela Mesa
Executiva aos Senhores Vereadores, constitui o resultado de pesquisas feitas peio Diretor da Secretaria da Camara e de um amplo dialo
go do mesmo com as chefias das respectivas seçoes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COV
SECRETARIA
Amparando-se no citado artigo 147 da Lei n2 545/69, o Proje
to implanta o sistema de diárias de acordo com a realidade financei
ra do momento atual da economia nacional, tanto que o quadro a ele
anexo estar a sempre sujeito a uma periodica reviso para adaptaçao
aos novos fatos que forem surgindo oriundos da incontrolada inflação
em que vive o Pais.
Tanto no texto como no referido quadro de diárias o Projeto
se manteve estritamente dentro das coordenadas da Legislação Federal.
Assim expostos os fatos, espera esta Mesa que o Plenário re
caba o Projeto e discuta-o cuidadosamente, sem nenhuma urg'ència, de
modo que, convertido em Resoluçao, fique esta Câmara Municipal a
cavaleiro da critica destrutiva muito a gosto dos inimigos gratul.-e
tos do Legislativo toledano.
Sala das Sess3es, em 19 de outubro de 1978.
Ivo R ue Pedrini
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
12 SECRET4RIO
n- -Te ri4N,
2 o
Ger ano F. 8 Scbweger
/29 SEC EVÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO NQ 012/78
DATA : 10 de novembro de 1978.
SÚMULA: Regulamenta a concessao de diárias aos
Servidores da Cãmera Municipal e dá outras providâncias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA muNicIPAL p£ TOLEDO, Estado do
Perene, no uso de suas atribuiçoes regimentgds 6\nos termos do Art.
147 da Lei n2 545/69, de 17 de dezembro dá.,1969, ft'az saber que o Legislativo aprovou e ela promulga a s„egt~e\pg.s'óluça.9:
Art. 12 - O Servidor da..Secrà„tar'4.a dà. Câmara Municipal que ‘. \
se deslocar da sede do Municipip em db.jetis.:0,e 'serviço ou em missao - .
de estudo, fera jus a perpOçap de dirxas, hã conformidade deste Re-
. gulamento. . . . .
Art. 22 -.A's diàç,ias de \que\trata esta Resolução destinam-se
a indenizar os 4'vidores,\especicamente, das despesas normais ou
extracrdinarias 6pm a1iment44se pousada e serão concedidas por dia
de afastamento da .à.pde, nos- limites das importâncias fixadas no Quadro Anexo.
§ 12 Na hipOtese de ser prorrogado, mediante autorizaçao,
prazo de af stamento que serviu de base a concessao e arbitramento
de diárias, o servidor fará jus às diárias correspondentes aos dias
e compreendidos no perí odo de prorrogaçao.
§ 22 - Nos afastamentos iguais ou superiores a 10 (dez) dias,
valor da parcela de diria, referente à indenizaçao de alimentaçao,
sere acrescido de 20% (vinte por cento), independentemente de comprovação de despesa.
§ 32 Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede
servidor somente fará jus à parcela de diária correspondente às dos
pesas com alimentação*
42 - A concessão de diárias de que trata o presente Regula
mento nada tem a ver com o transporte para deslocamento do Servidor,
cuja despesa será executada 'as expensas da Câmara Municipal.
Art. 32 - Não se concederao diárias:
I - quando o deslocamento do servidor constituir exigância
permanente do cargo ou funçao;
II - durante o período de trânsito.
• 411 • • • I • •
41111b,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO)
Art. 49 - As diárias ser^áo pagas antecipadamente, mediante
concessão e arbitramento do Presidente da Câmara Municipal, e de acor
do com proposta do Diretor da Secretaria.
Parágrafo Unica - O ato de concessao e arbitramento previsto
neste artigo dever ‘t conter o nome do servidor, o respectivo cargo, fun
çao ou emprego, a natureza do serviço a ser executado, a duraçao pra-
,
vavel do afastamento e as importâncias totais a serem pagas para indo
nizaçao das despesas com alimentaçao e pousada.,
, Art. 5g - Ao voltar a sede, o serviMor 'somprovara, perante a
Diretoria de Secretaria da Cámara, dentro\de 48 (414,arenta e oito) horas apás o regresso, os dias de efet.ivifateoento;,,mediante nota
fiscal do hotel ou congênere, emAáe hNpeiktou, ou documento da repartiçao pilblica ou entidade vinculada. ao serviço por ele executado. \
§ 1Q - Se o praz9.-/de\arástámento nab'correspondeu ao do arbi
tramento das diárias, o:::serviddr - .re,stituirá à Câmara o saldo equiva
lente a diferença p.dtre e.pse praiN? e\o de efetivo afastamento da sede
do Município.
§ 2g - t\servidor q'tt,53..(por motivo justificado, no puder dar
cumprimento a ordeà,de afas-tamento da sede, deverá fazer imediata ca- ."-
municação ao Diretor\deAecretaria, para as providâncias adequadas.
Art. 6Q - Na concessao de dirias deverá ser observado o limite dos recursos orçamentários prOprios, relativos ao exercício financ3iro corrente, vedada a concessao de dirias para pagamento em
exercícios posteriores.
Art. 7Q - O processo contábil e o pagamento de diárias fica
rao a cargo do Chefe da Seçao de Contabilidade, da mesma forma que os
demais pagamentos do pessoal da Secretaria.
...
Parágrafo jnico - Para organizaçao do processo de que treta
o presente artigo, sere encaminhada e Seçao Contábil -a portaria do
Presidente da Câmara que concedeu e arbitrou as diárias.
Art. 8Q - As normas de concessao, arbitramento de diárias e
outras minúcias do processo de concessão e pagamento serao objeto de
ato do Presidente de Câmara, a ser baixado dentro de trinta dias apás
a vigencia da presente Resolução.
Art. 9Q - A Mesa Executiva da Câmara fica autorizada a rever,
periodicamente, o Quadro de Diárias anexo 'a presente Resoluçao, no
sentido de manter atualizados os respectivos valores com a realidade
financeira da economia nacional.
• • • • • 41 • • 41/ •
Y'vo Ro ue Pedrini
PRESIDENTE
11, CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Resolução correrao a conta da respectiva dotaçao do Orçamento-Programa da Câmara
Municipal.
~ .. Art. 1 Depois de publicada, esta Resoluçao entrara em vigor a partir de 1Q de janeiro da 1979, revogadas as disposiçges em
contrário.
Sala das Sessges, em 10 de novembro de 1978.
Henrique Rossoni
1Q SECRET4RIO
.4 0
(Art. •212 da Resoluçao nça 012/78, de 10 /11/78) =
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CLASSIFICAÇ X O
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1 NÍVEL OU :
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a) Cargos ou funç3es de confiança, de
direçao e assessoramsnto superior A cima de 20 300,00 500,00 800400
4500
....
Cargos ou funçoes, de confiança, de '
direçao e assessoramento superior
Acima de 15
atá 20 300,00
Funç3es de direção e assistância
intermediãria
. .,
A S"M, de 11
att; 15 . 300,00 . 400,00
......... n.un ora,
702,00
Demais cargos e funçUs
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Igual ou xja
rerior e. 30000 350,00 $ wl_ nn .
., 0 valor eld pc4- uada Gcrzl n,-rf,, or5dn
de 50% (cinqBenta por cento) nas
cidades de Manaus, Rio Branco, Sao
Paulo, Rio de Janeiro, Breei:lia e
Foz do Iguaçu.
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NÍVEL OU
EQUIVALÊNCIA ALIMENTAÇÃO
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POUSADA
Cr$
TOTAL
Cr$
e) Corgos ou funçiges de confiança, de
dire4o e aasessoramento superior
Acima de 20 2.000,00 3.500,00 5.500,00