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materia nº 12/1978

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 1978
Date 1978-10-24
EmentaCria Comissão de Inquérito e dá outras providências.
native_id15121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

SECRETARIA 
NP_ 0 1 2- 7 8 
T poot.• Gaircd1/4. 
se.C81 Cf 78 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO tem O 
Estado do Paraná 
C.0') 
10 
PROJETO DE RESOLUCÃO 
I- 4 4 ' 
- 7/1 
DATA : 24 de outubro de 1978 
SIIMULAt- Cria Comisso de Inquerito 
e dá outras providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no Art. 166, inciso 
IV do Regimento Interno; Art. 49, § 2Q, incisoIV, Art. 60, inci￾so X da Lei Oroânica dos Municipios (Lei Complementar ng. 2, de 
18 de junho de 1973), faz saber que o Legislativo Municipal apro￾vou e ela promulga a seguinte resoluçao: 
Art. 12 - Fica instituida uma Comisso de In￾querito, composta de tres Vereadores, a fim de apurar os seguin￾tes fatos denunciados pelo jornal O PARANÁ, editado na cidade de 
Cascavel: 
I - Ate que ponto o Prefeito Duni° Genari 
"transformou a sede do Executivo Municipal num ponto de estrangu￾lamento da Administraço (O PARANÁ, de 13.09.78)", 
11 - Ate que ponto, "no contente com a desmora￾lizaço e descalabro administrativo que comanda no Município", o 
referido Prefeito "alia a sua desorganizaço e falta de previ- 
, 
soes a sua péssima educação, recebendo o povo sempre com pedras 1 
nas mios (O PARANÁ, de 15.09.78)", 
III - Ate que ponto "com fama de mau pagador", o 
"setor de finanças (e expans;ão???)" do Executivo toledano " está 
afugentando os fornecedores de bom nível enquanto que as salas , 
que deveriam ser usadas para o planejamento tecnico, esta-ao trans￾formadas em balco de negocias privados (O PARANÁ, de 15.09.78)", 
Art. 2Q - A Comisso de que trata a presente re 
soluço será nomeada pela Presidencia da Câmara, nos termos do 
Regimento Interno, que deverá concluir os seus trabalhos nos pra￾zos previstos nesse mesmo diploma legal. 
Parágrafo (mico - A fim de melhor desempenhar 
os seus trabalhos, a Comisso poderá, depois de instalada, deslo￾1.4 
car-se a serviços de sua misso, seja para as repartiçoes munici￾pais sediadas em Toledo, seja para a redaçZo de O PARAN, da cida 
de de Cascavel, a fim de ouvir acusadores, acusados, testemunhas' 
e lavrar os respectivos depoimentos. 
'JILM$ 8. MARCO 
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éPi f
4 /“2-‘. 
C 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Art. 32 - A Comisso deverá concluir seu ,. vela- , 
tOrio, expondo a verdade dos fatos apurados e sugerindo as ne￾cessarias providências que a lei exigir. 
Art. 42 - As despesas decorrentes da execuçao 
da presente resoluçao correra° por conta da dotaçgo propria do 
orçamento-programa da Camara. 
Art. 52 - Esta resoluçgo entrará em Avigor na 
- data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Sala das Sess(Ses, em 24 de outubro de 1978. 
Aprovado *à Pr.-1. 
p o r_ 
Sala as S,essõe 
D18011**44 
a 4i 
-22 Leij 19 
PEIN11014111 
Aprer *do em .8 61-- ‘ D Is* 1111044 
por a 
SaL7 stessõe)1.2/7//10/,19M2 
PRISIIINTS 
Aprovada em 3 ?' Dlefireeil. 
4 
L_
e es.2 7/2(2 i74' 
.... ........ 
PRZSiDAN TE 
A RED ''ÇÃO FINAL 
.PREZIDENTE 
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL 
POR Q 21 S\& LA AS SESS E Sfrb)0.119 j.E2 
PR ESI DEN TE 
• CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
W) 
RESOLUÇ 0 N° , 010/78, 
DATA 27 de outubro de 1978. 
SI1MULA: Cria Comissão de Inquérito e dá outras 
providências. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa￾rena, tendo em vista o disposto no Art. 166, in.ciso IV, do Regimento - 
dos Municípios (Lei Complementar ri° 2, de(18 de Mho de 1973), faz sa 
Interno; Art. 49, § 2Q, inciso IV, Art. 60,...filci'Qp X, da Lei Orgânica 
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ber que o Legislativo Municipal aprovoá:e (stip pÉomul'qa a seguinte Reso 
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Art. 1° - Fica institúJ.da umazComi.sao\de Inquerito, composta 
.•.- „ 
de três Vereadores, a fim .d.é apurar-'Os segufhtes fatos denunciados pe￾lo jornal 0 PARANA, edi.do na'cidape de Cascavel: 
I - Ate quppon'tp o Preèeitb,Dullio Genari "transformou a se￾de do Executivo .Municipal num pontO>de estrangulamento da Administra- 
.. , 
çao (0 PARANA, dk9\ 13.09.78)"\;, 
II - Ate qàe pontoy"não contente com a desmoralizaçao e desca 
e . labro administrativo\fluomanda no Municí pio", o referido Prefeito - 
"alia a sua desorganizaçao e falta de previsoes a sua péssima educa￾çao, recebendo o povo sempre com pedras nas mãos (0 PARANA, de 15.09.78)"; 
III - Ate que ponto "com fama de mau pagador", o "setor de fi￾nanças (e expansao???)" do Executivo toledano "esta afugentando os for 
necedores de bom nivel enquanto que as salas Li ue deveriam ser usadas 
para o planejamento tecnico, estão transformadas em balcao de negocios 
privados (O NRANA, de 15.09.78)"g 
Art. 2° - A Comisso de que trata a presente resoluçao será 
nomeada pela Presidência da Câmara, nos termos do Regimento Interno 
que deverá concluir os seus trabalhos nos prazos previstos nesse mesmo 
diploma legal. 
Parágrafo único - A fim de melhor desempenhar os seus traba￾lhos, a Comisso poder, depois de instalada, deslocar-se a serviços 
de sua missao, seja para as repartiçoes municipais sediadas em Toledo, 
seja para a redaçao de O PARANA, da cidade de Cascavel, a fim de ouvir 
acusadores, acusados, testemunhas e lavrar os respectivos depoimentos. 
4 p CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
an 
Art. 3Q - A Comisso deverá concluir seu relatOrio, expondo a 
verdade dos fatos apurados e sugerindo as necessârias providencias que 
lei exigir. 
Art. 4Q - As despesas decorrentes da execuçao da presente re￾soluçao correra° por conta da dotaçao préipria do Orçamento-Programa da 
Câmara. 
Art. 5Q - Esta resoluçao entrara em vigor na data de sua pu 
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarip„. 
Sala das Sessoes, em 27 de outubro'de 10„8. 
Ivo Roque Pedrini 
PRESIDENTE 
Henrique Rossoni 
1Q SECRETÁRIO 
Lu 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
103 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.° ME-004/79. 
DATA - 14 oe agosto de 1979. 
SÚMULA - Extingue COMi3S;0 Especial 
de Inquerito (CEI) criada 
paio Ato n9 ME-009/78. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
EXTINGUE a Comisso° Parlamentar de Inquérito (CU) cria 
da pelo Ato ne ME-009/78, de 27 de outubro da 1978, e composta 
pelos Vereadores Henrique Rossoni, Ivo Roque Pedrini e Luis Frit 
zen o a qual havia sido incumbida de apurar denuncias feitas con 
tra o )refeito Duni° Gonari pelo jornal 10 PARAN4", de Onsca￾vel, nus termos da Reso1u4o n2 010/78, extiNt ao esta solicita￾da pelo Vereador Ivo Roque Pedrini através do Requerimento n9 
150/79, aprovado em 36)55'1) ordim;ri2 nesta data, em virtude da 
reconhecida impossibilidade dos trabalhos da comisso junto ao 
jornal. 
CUMPRA-SE. 0 DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA, RESPON 
=AVEL PELO EXPEDIENTE, FACA-0 Pd8LICAR. 
Sala das Sess.jes, em 14 de agosto de 13r9. 
Wiling B. M!gcondes 
-1R--SEUET4RIO 

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