SECRETARIA
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Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUCÃO
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DATA : 24 de outubro de 1978
SIIMULAt- Cria Comisso de Inquerito
e dá outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no Art. 166, inciso
IV do Regimento Interno; Art. 49, § 2Q, incisoIV, Art. 60, inciso X da Lei Oroânica dos Municipios (Lei Complementar ng. 2, de
18 de junho de 1973), faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resoluçao:
Art. 12 - Fica instituida uma Comisso de Inquerito, composta de tres Vereadores, a fim de apurar os seguintes fatos denunciados pelo jornal O PARANÁ, editado na cidade de
Cascavel:
I - Ate que ponto o Prefeito Duni° Genari
"transformou a sede do Executivo Municipal num ponto de estrangulamento da Administraço (O PARANÁ, de 13.09.78)",
11 - Ate que ponto, "no contente com a desmoralizaço e descalabro administrativo que comanda no Município", o
referido Prefeito "alia a sua desorganizaço e falta de previ-
,
soes a sua péssima educação, recebendo o povo sempre com pedras 1
nas mios (O PARANÁ, de 15.09.78)",
III - Ate que ponto "com fama de mau pagador", o
"setor de finanças (e expans;ão???)" do Executivo toledano " está
afugentando os fornecedores de bom nível enquanto que as salas ,
que deveriam ser usadas para o planejamento tecnico, esta-ao transformadas em balco de negocias privados (O PARANÁ, de 15.09.78)",
Art. 2Q - A Comisso de que trata a presente re
soluço será nomeada pela Presidencia da Câmara, nos termos do
Regimento Interno, que deverá concluir os seus trabalhos nos prazos previstos nesse mesmo diploma legal.
Parágrafo (mico - A fim de melhor desempenhar
os seus trabalhos, a Comisso poderá, depois de instalada, deslo1.4
car-se a serviços de sua misso, seja para as repartiçoes municipais sediadas em Toledo, seja para a redaçZo de O PARAN, da cida
de de Cascavel, a fim de ouvir acusadores, acusados, testemunhas'
e lavrar os respectivos depoimentos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
Art. 32 - A Comisso deverá concluir seu ,. vela- ,
tOrio, expondo a verdade dos fatos apurados e sugerindo as necessarias providências que a lei exigir.
Art. 42 - As despesas decorrentes da execuçao
da presente resoluçao correra° por conta da dotaçgo propria do
orçamento-programa da Camara.
Art. 52 - Esta resoluçgo entrará em Avigor na
- data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das Sess(Ses, em 24 de outubro de 1978.
Aprovado *à Pr.-1.
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Sala as S,essõe
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-22 Leij 19
PEIN11014111
Aprer *do em .8 61-- ‘ D Is* 1111044
por a
SaL7 stessõe)1.2/7//10/,19M2
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Aprovada em 3 ?' Dlefireeil.
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e es.2 7/2(2 i74'
.... ........
PRZSiDAN TE
A RED ''ÇÃO FINAL
.PREZIDENTE
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL
POR Q 21 S\& LA AS SESS E Sfrb)0.119 j.E2
PR ESI DEN TE
• CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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RESOLUÇ 0 N° , 010/78,
DATA 27 de outubro de 1978.
SI1MULA: Cria Comissão de Inquérito e dá outras
providências.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parena, tendo em vista o disposto no Art. 166, in.ciso IV, do Regimento -
dos Municípios (Lei Complementar ri° 2, de(18 de Mho de 1973), faz sa
Interno; Art. 49, § 2Q, inciso IV, Art. 60,...filci'Qp X, da Lei Orgânica
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ber que o Legislativo Municipal aprovoá:e (stip pÉomul'qa a seguinte Reso
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Art. 1° - Fica institúJ.da umazComi.sao\de Inquerito, composta
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de três Vereadores, a fim .d.é apurar-'Os segufhtes fatos denunciados pelo jornal 0 PARANA, edi.do na'cidape de Cascavel:
I - Ate quppon'tp o Preèeitb,Dullio Genari "transformou a sede do Executivo .Municipal num pontO>de estrangulamento da Administra-
.. ,
çao (0 PARANA, dk9\ 13.09.78)"\;,
II - Ate qàe pontoy"não contente com a desmoralizaçao e desca
e . labro administrativo\fluomanda no Municí pio", o referido Prefeito -
"alia a sua desorganizaçao e falta de previsoes a sua péssima educaçao, recebendo o povo sempre com pedras nas mãos (0 PARANA, de 15.09.78)";
III - Ate que ponto "com fama de mau pagador", o "setor de finanças (e expansao???)" do Executivo toledano "esta afugentando os for
necedores de bom nivel enquanto que as salas Li ue deveriam ser usadas
para o planejamento tecnico, estão transformadas em balcao de negocios
privados (O NRANA, de 15.09.78)"g
Art. 2° - A Comisso de que trata a presente resoluçao será
nomeada pela Presidência da Câmara, nos termos do Regimento Interno
que deverá concluir os seus trabalhos nos prazos previstos nesse mesmo
diploma legal.
Parágrafo único - A fim de melhor desempenhar os seus trabalhos, a Comisso poder, depois de instalada, deslocar-se a serviços
de sua missao, seja para as repartiçoes municipais sediadas em Toledo,
seja para a redaçao de O PARANA, da cidade de Cascavel, a fim de ouvir
acusadores, acusados, testemunhas e lavrar os respectivos depoimentos.
4 p CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
an
Art. 3Q - A Comisso deverá concluir seu relatOrio, expondo a
verdade dos fatos apurados e sugerindo as necessârias providencias que
lei exigir.
Art. 4Q - As despesas decorrentes da execuçao da presente resoluçao correra° por conta da dotaçao préipria do Orçamento-Programa da
Câmara.
Art. 5Q - Esta resoluçao entrara em vigor na data de sua pu
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrarip„.
Sala das Sessoes, em 27 de outubro'de 10„8.
Ivo Roque Pedrini
PRESIDENTE
Henrique Rossoni
1Q SECRETÁRIO
Lu
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
103
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.° ME-004/79.
DATA - 14 oe agosto de 1979.
SÚMULA - Extingue COMi3S;0 Especial
de Inquerito (CEI) criada
paio Ato n9 ME-009/78.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
EXTINGUE a Comisso° Parlamentar de Inquérito (CU) cria
da pelo Ato ne ME-009/78, de 27 de outubro da 1978, e composta
pelos Vereadores Henrique Rossoni, Ivo Roque Pedrini e Luis Frit
zen o a qual havia sido incumbida de apurar denuncias feitas con
tra o )refeito Duni° Gonari pelo jornal 10 PARAN4", de Onscavel, nus termos da Reso1u4o n2 010/78, extiNt ao esta solicitada pelo Vereador Ivo Roque Pedrini através do Requerimento n9
150/79, aprovado em 36)55'1) ordim;ri2 nesta data, em virtude da
reconhecida impossibilidade dos trabalhos da comisso junto ao
jornal.
CUMPRA-SE. 0 DIRETOR DA SECRETARIA DA CÂMARA, RESPON
=AVEL PELO EXPEDIENTE, FACA-0 Pd8LICAR.
Sala das Sess.jes, em 14 de agosto de 13r9.
Wiling B. M!gcondes
-1R--SEUET4RIO