SECRETARIA
PROTOCOLOGERA4
N.' 9 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDC:km
Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUÇXO N° O O 6 / 7 9
DATA: 29 de outubro de 1979.
SjMULA: Modifica e suprime dispositivos do Regimento Interno.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuiçges regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,. Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇA#O
Art. 1Q - Os dispositivos do Regimentq .Interno da Câ
mara, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alte
raçoes:
"Art. 119 - A. sessges ordináriaa. serão sema
nais, realizando-se s quintas-feiras, com inicio .ès
20 (vinte) horas.
Parágrafo (mico - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na quinta-feira, a ,correspondente ses
são ordinária da Câmara realizar-se-È no primeiro -
util mediato. imediato.
Art. Art. 246 -Durante as sessoes plenárias da
Câmara si poderao fazer uso da palavra os Vereadores
e as autoridades ou visitantes para tal fim convidados pela Presidencia da Mesa."
Art. 2Q - Ficam revogados os 'dispositivos dos Arts.
268 e 269 e seus paragrafos do citado Regimento.
Art. 3Q - Esta resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Sala das Sessges, 29 de outubro de 1979.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
JUSTIFICATIVA
Atraves do presente projeto de resoluçao estamos propondo anteraçoes em dois assuntos do Regimento Interno, quais sejam,
sobre "cidadaos comuns" e "dia das sessoes".
A supresso dos dispositivos que do condiçoes para que
cidadãos comuns façam uso da tribuna justifica-se pelas razoes expostas a seguir.
r
Os Vereadores sao os representantes legítimos do povo no
Governo Municipal. O local de exercicio dessa representaçao e na
sede da Camara, onde os problemas atinentes a comunidade sao apresentados em forma de proposiçoes e pronunciamentos, sempre em defesa de suas reivindicaçoes.
Sendo a Edilidade sua representante, no vemos razao para que cidadaos, que no sejam Vereadores, usem a tribuna para opi
nar sobre proposiçoes ja em tramitaçao na Camara ou para apresentar requerimentos e indicaçoes de ordem comunitaria.
- - .
Essas funçoes sao de exclusiva competencia dos Vereadores. A eles foram outorgadas todas as funçães que dizem respeito
aos problemas da comunidade.
Assim sendo, o cidadao que quiser opinar sobre determinados assuntos de seu interesse deve traze-los aos Vereadores que,
A
por sua vez, os tratarão, em colegiada, nas sessoes da Camara Municipal.
Assim se legitima a representatividade da Camara Municipal. Se todos os cidadãos eleitores resolvessem usar a tribuna, es
sa representatividade seria descaracterizada e debilitada. É isto
que queremos evitar.
Quanto 'a mudança do dia de reuniao, justificamos pelo
acumulo de mataria na Secretaria na segunda e na terça-feira, em
virtude de serem precedidas pelo sábado e domingo. Durante toda a
semana a Secretaria fica 'a disposição dos Vereadores, mas a maioria sá traz suas proposiçoes para elaboraçao na véspera ou no dia
da reuniao, causando a acumulaçao dos serviços.
Sala das Sessoes, em 29 de outu
--
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
2 E ° 111 , 4P°45 , /79
DATA 04 da novembro de 1979*
SÚMULA: ~fios a supriue dispositivos do Regi
mento Intorno.
A MESA EXECUTIVA DA JiMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paranã, no uso de suas atribu1grms regimentais1faz saber que o Legis
letivo municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resoluçiel
Art. l Os diapositivo* do Ragimente Interno da Camara,
abaixo enumerados, passam a vigorar oom a* seguintes alteragrmet
"Art. 119 - As sess3es ordínárias serão semanal,
realiz do-sa 1* quintasferaa, com início Ita 20 (vintfil)
horas.
Parágrafo anuo - Morrendo ?orlado ou Ponte re*
cultativo na quinteuifairap e •correspondente sessão ord./4
ria da amara realizar-894i no primeiro dia 4til im*Otetew
Art. 244 - Durante as sees;as plenirlas da Câmara
*4 poderão fazer uno da palavra os Vereadores e as eutont
dadas ou visitantes para tal fim convidados pela Presidie
cia da Mesas.
Art. 2Q Ficam revogados os dispositivos das Arte. 268 e
269 e seus parágrafos do citado Rogimento.
Art. 3g - Este Res01000 entrará em vigor na data de sua
publicaç;o, revogadas as disposigase em contrirlo•
Sala das sessões, em 06 4* novembro de 1