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materia nº 6/1979

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1979
Date 1979-10-29
EmentaModifica e suprime dispositivos do Regimento Interno.
native_id15132

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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SECRETARIA 
PROTOCOLOGERA4 
N.' 9 CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDC:km 
Estado do Paraná 
CO, 
PROJETO DE RESOLUÇXO N° O O 6 / 7 9 
DATA: 29 de outubro de 1979. 
SjMULA: Modifica e suprime dispositi￾vos do Regimento Interno. 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Es￾tado do Paraná, no uso de suas atribuiçges regimentais, faz sa￾ber que a Câmara Municipal aprovou, e eu,. Presidente, promulgo a 
seguinte 
RESOLUÇA#O 
Art. 1Q - Os dispositivos do Regimentq .Interno da Câ 
mara, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alte 
raçoes: 
"Art. 119 - A. sessges ordináriaa. serão sema 
nais, realizando-se s quintas-feiras, com inicio .ès 
20 (vinte) horas. 
Parágrafo (mico - Ocorrendo feriado ou pon￾to facultativo na quinta-feira, a ,correspondente ses 
são ordinária da Câmara realizar-se-È no primeiro - 
util mediato. imediato. 
Art. Art. 246 -Durante as sessoes plenárias da 
Câmara si poderao fazer uso da palavra os Vereadores 
e as autoridades ou visitantes para tal fim convida￾dos pela Presidencia da Mesa." 
Art. 2Q - Ficam revogados os 'dispositivos dos Arts. 
268 e 269 e seus paragrafos do citado Regimento. 
Art. 3Q - Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. 
Sala das Sessges, 29 de outubro de 1979. 
CPI T,V.4,1114-1-111t. 
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Aptav oe e e 1°-` Disoassike ,•t! 
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d'"c: 0/30/79 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
JUSTIFICATIVA 
Atraves do presente projeto de resoluçao estamos propon￾do anteraçoes em dois assuntos do Regimento Interno, quais sejam, 
sobre "cidadaos comuns" e "dia das sessoes". 
A supresso dos dispositivos que do condiçoes para que 
cidadãos comuns façam uso da tribuna justifica-se pelas razoes ex￾postas a seguir. 
r 
Os Vereadores sao os representantes legítimos do povo no 
Governo Municipal. O local de exercicio dessa representaçao e na 
sede da Camara, onde os problemas atinentes a comunidade sao apre￾sentados em forma de proposiçoes e pronunciamentos, sempre em de￾fesa de suas reivindicaçoes. 
Sendo a Edilidade sua representante, no vemos razao pa￾ra que cidadaos, que no sejam Vereadores, usem a tribuna para opi 
nar sobre proposiçoes ja em tramitaçao na Camara ou para apresen￾tar requerimentos e indicaçoes de ordem comunitaria. 
- - . 
Essas funçoes sao de exclusiva competencia dos Vereado￾res. A eles foram outorgadas todas as funçães que dizem respeito 
aos problemas da comunidade. 
Assim sendo, o cidadao que quiser opinar sobre determi￾nados assuntos de seu interesse deve traze-los aos Vereadores que, 
A 
por sua vez, os tratarão, em colegiada, nas sessoes da Camara Mu￾nicipal. 
Assim se legitima a representatividade da Camara Munici￾pal. Se todos os cidadãos eleitores resolvessem usar a tribuna, es 
sa representatividade seria descaracterizada e debilitada. É isto 
que queremos evitar. 
Quanto 'a mudança do dia de reuniao, justificamos pelo 
acumulo de mataria na Secretaria na segunda e na terça-feira, em 
virtude de serem precedidas pelo sábado e domingo. Durante toda a 
semana a Secretaria fica 'a disposição dos Vereadores, mas a maio￾ria sá traz suas proposiçoes para elaboraçao na véspera ou no dia 
da reuniao, causando a acumulaçao dos serviços. 
Sala das Sessoes, em 29 de outu 
-- 
la In I IN I I 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
2 E ° 111 , 4P°45 , /79 
DATA 04 da novembro de 1979* 
SÚMULA: ~fios a supriue dispositivos do Regi 
mento Intorno. 
A MESA EXECUTIVA DA JiMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paranã, no uso de suas atribu1grms regimentais1faz saber que o Legis 
letivo municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resoluçiel 
Art. l Os diapositivo* do Ragimente Interno da Camara, 
abaixo enumerados, passam a vigorar oom a* seguintes alteragrmet 
"Art. 119 - As sess3es ordínárias serão semanal, 
realiz do-sa 1* quintasferaa, com início Ita 20 (vintfil) 
horas. 
Parágrafo anuo - Morrendo ?orlado ou Ponte re* 
cultativo na quinteuifairap e •correspondente sessão ord./4 
ria da amara realizar-894i no primeiro dia 4til im*Otetew 
Art. 244 - Durante as sees;as plenirlas da Câmara 
*4 poderão fazer uno da palavra os Vereadores e as eutont 
dadas ou visitantes para tal fim convidados pela Presidie 
cia da Mesas. 
Art. 2Q Ficam revogados os dispositivos das Arte. 268 e 
269 e seus parágrafos do citado Rogimento. 
Art. 3g - Este Res01000 entrará em vigor na data de sua 
publicaç;o, revogadas as disposigase em contrirlo• 
Sala das sessões, em 06 4* novembro de 1 

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