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materia nº 2/1980

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-03-26
EmentaConvoca o Senhor Prefeito Municipal para prestar esclarecimentos sobre matéria que especifica.
native_id15135

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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WILMO B. MARCOND 
19 SECRETRT 
14WTOCOLOGERg 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
PROJETO DE RESOLUÇO NQ 
O 2 / 8 o 
DATA : 26 de março de 1980 
SÚMULA: Convoca o Senhor Prefeito Municipal 
para prestar esclarecimentos sobre 
meteria que especifica. 
ePp 
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇA'0: 
Art. 19 - Fica convocado, nos termos da legisla￾ção em vigência, o Senhor Prefeito Municipal de Toledo a com￾parecer a este Legislativo para prestar esclarecimentos sobre 
as seguintes matrias: 
I - legislação tributá,ria municipal em vigncia; 
II - assinatura de Convênio com a CCPEL, sobre Ta￾xa de Iluminaçao Publica. 
Parágrafo (mico 0 comparecimento de S. Ex?,-. a es 
te Legislativo, para dar cumprimento ao disposto no "caput" 
deste artigo, efetivar-se-á, em data acertada entre o convoca 
do e a Presidência desta Câmara, até' o dia 15 de abril de 
1980. 
Art. 2Q - Esta Resoluçao entrara em vigor na data 
de sua publicação. 
Sala das Sessges, em 26 de março de 1980. 
PRESIDENTE 
LIDO EM 
APROVADO EM 3q- DISCUSSÃO 
por 5 L1 
aJa das Sessões c:24 /_ 
APROVADO EM 1C)-- DISCUSSÃO 
por ,5 
Saia das Sessões .24 / 03/19 80 
111~ 
deuensi 
APROVADO EM DISCUSSÃO 
por 5 a, 
Sala das Sessões .2,4 / 03 /19 80 
PROMULGADO 
Em 21 / 03 / gO 
• 
O O 7 1 I' 8 O 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
COV 
SECRETARIA 
EXPOSIÇn DE MOTIVOS ME-03/80 
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO em 
atençao existência dos seguintes fatos: 
Existe, no Município de Toledo, uma situação ile￾gal na aplicação de sua legislação tributária: dispositivos em 
vigor coexistem ao lado de normas já revogadas, segundo conveni 
ências arbitrárias do Executivo; 
Esse paralelismo ilegal e, 'as vezes, conflitante vem 
determinando perplexidade ao contribuinte, quase sempre prejudi 
cado por tal anomalia; 
As Leis Municipais NQs. 977/79, 978/79, 979/79 e 
980/79 que tratam de matária tributária vigente, revogaram a 
Lei Municipal NQ 957/79 (C6'digo Tributário Municipal), nos ter￾mos da Lei de Introdução ao CcSdigo Civil Brasileiro, que precei 
tua: 
"Art. 2.Q omissis. 
§ IQ - A lei posterior revoga a anterior quando ex￾pressamente o declare, quando seja com ela incompa￾tível ou quando regule inteiramente a mataria de 
que tratava a lei anterior." (Grifou-se) 
No pode mais, portanto, o Município lançar nem co￾brar a chamada "Taxa de Serviços de Pavimentaçao", pois não fi￾gura — rejeitada que foi por este Legislativo — na relação dos 
tributos que integram a Lei OrOnica das Taxas Municipais (Lei 
NQ 980/79); 
Não pode, tembám, o Executivo Municipal cobrar mul￾tas ao contribuinte em atraso, porquanto este Legislativo rejei 
tou essa penalidade, restando Municipalidade apenas, nesse ca 
co, a aplicaçao de juros de mora, de acordo com o que determina 
o § 1Q do Art. 88 da Lei Municipal NQ 977/79; 
Há, por outro lado, reclamos populares sobre a nova 
taxação sobre iluminação pública, decorrente da assinatura de 
convênio entre o Município de Toledo e a COPEL; 
A Câmara autorizou o Prefeito Municipal "a firmar 
convênio com a Companhia Paranaense de Energia Elátrica (COPEL), 
• transferindo a esta o encargo e a responsabilidade da arrecada- 
. • 
PRESIDENTE 
:jILMO O. MARCONDES 
1Q SECRETARIO 
0 0 7 / 8 0 
-4 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
2 
ção da Taxa de Iluminação P(Iblica", neste Município; 
Em 5 de dezembro de 1979, foi assinado entre o Muni 
f cipio de Toledo e a COPEL "convênio para a execução dos servi￾ços de manutenção da iluminação piSblica"; 
A A assinatura de tal convênio no foi autorizada pe￾la Câmara e o Sr. Prefeito Municipal não cumpriu ainda o que 
preceitua o inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica dos Municl - 
pios do Paraná; 
As Leis Municipais NOS. 97 5/79 e 976/79, por meio 
de emendas aprovadas pelo Legislativo e promulgadas pelo Prefei 
to, estabelecem limitaçoes à transferência à COPEL do encargo e 
responsabilidade da Taxa de Iluminação P,Iblica; 
Tais restriçães não foram consideradas pelas partes 
ao firmarem o mencionado convênio; 
O Legislativo toledano, defensor intransigente dos 
interesses do povo toledano, no pode omitir-se diante do des￾respeito à lei: 
Propoe a soberana decisão do Plenário a convocaçao 
do Sr. Prefeito Municipal, nos termos da legislação em vigor 9 
para prestar à Câmara esclarecimentos sobre as seguintes mate 
rias: 
I - legis ação tributária municipal em vigência; 
11 - assinatura de Convênio com a COPEL, sobre Taxa 
de Iluminação PCJblica. 
REUER seja apreciado o presente Projeto da Resolu￾ção, em todos os seus turnos, na sessao ordinária do dia 27 de 
março de 1980. 
Sala das Sessães, em 26 da março de 1980. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pa.ra.na 
GABINETE DO PRESIDENTE 
OF . n.° CM 056130 Toledo, de mar.ç.o de 19 
A J. Ex. 
Duilio Genari 
DD. Prefeito Municipal 
N/CIDADE 
Assunto: Comunica convoçaao. 
Senhor Prel'eitu: 
Tendo em vista a aprovaçZo e ,,romulguçZo e d, _o de on 
da Rosoluo n2 01/60 (opia anexa), vi„los comunicar a V. Ex .2 
haver sido feita sua convocaçao para comparecer a esta C.noro a rim 
de prsstor esclarecimentos sobre a3 seguintes matrias: a) legisla 
çao tributaria municipal em vigráncia; b) assinatura de Conxí:nio com 
CJPEL sobre Taxa de. Ilunin.-J,Zo 
2 - da-1 para ,..ts Z3;. d o c-14)ur....,cimJntu de V. tx.- 4 es 
to ,Jal3r3 deverá ser astiporidaeincontabs entre V. Ex.-'e sota 
Presidncia, Jevendo ocorrer a presença, no máximo, acá o dia 15 
de abril do corrente ano. 
Nada riais a -i'J,211d,, paro o mom,nLo, reitor j. a V. Ex.- 
os protestos de elevada estima e consider - 10. 
PRESIJL\1TE 
Mod, EPI-7.1 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO) 
RE OLUÇ Ng 01/80 
DATA 27 da março de 1980. 
SL5MULAs Convoca o Senhor Prefeito Municipal 
para prestar esciarecimantos sobra 
mataria que especifica. 
• 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TU4EDO, Ejt,ado do Paraná 
aprovou e o seu Presidente prd.mui.6 ,9\íeguintiii\RESOLUçNO: 
Art. 19 - Fica convoC:ad4:pos\termos da legislaçao 
em vigência, o Senho.rs'Pràpit-6'Munici.pà1 de Toledo a compare￾cer a este Legis.látivoOara\prestar esclarecimentos sobre as . . , \ 
seguintes mat.erias,: . . . . . . 
I - 1eqis1aço tIbutia municipal em viga,ncia; 
- assinatura de Convanio com a COPEL, sobre Taxa 
\\ de ;1:Cmina,„ac 
\ 
Parà'grafo Unica O comparecimento de S. Ex.§ a em 
tu Legislativo, para ciar cumprimento 80 disposto no "caput" 
deste artigo, efetivar-su-á, em data acertada entre o convoca 
do e a Presidància desta nmara, at(; o dia 15 de abril de 1980. 
Art. 2Q - Esta Recoluçg,o entrará em vigor na data 
de sua 
Sala das SessSes, em 27 de março de 1980. 
41,01110 
OINEW 
1111110~ 
Luís ',v
• 
rit'k2n 
PRESIDENTE 

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