PROTOCOLO GERA
NO t CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO EM.4j15/
ENCARREG
SECRETARIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 04/80
DATA : 23 de abril de 1980.
SÚMULA: Atualiza os subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Toledo e dã
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
nã, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUCÃO:
Art. 19 - Ficam atualizados, a partir de 19
de janeiro de 1980, os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta
Resolução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar
n9 25, de d2 de julho de 1975, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n9 38, de 13 de novembro de 1979.
Art. 29 - Os subsídios serão divididos em
parte fixa e parte variãvel e corresponderão a 25% (vinte e cinco
por cento) da remuneração dos Deputados ã Assembleia Legislativa
do Paranã.
j 19 - A parte variãvel, a que se refere este artigo, ser ã paga por sessão ordinãria, no mãximo de 4(quatro)
por mas, e por sessão extraordinãria, também no mãximo de 4 (qua
tro) por mas.
5 29 - Farã jus ã parte variãvel o Vereador'
que efetivamente comparecer ã sessão e participar das votações.
5 39 - Não se aplica o que determina o paragrafo anterior quando não houver mataria a ser votada e no recesso legislativo.
Art. 39 - Ser ã atribuída ajuda de custo aos
Vereadores no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
da ajuda de custo atribuída aos Deputados Estaduais ã Assembleia
Legislativa do Paranã, a ser paga em duas parcelas semestrais
iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela se o Vereador
houver comparecido a 2/3 (dois terços) das sessões.
Art. 49 - Quando ocorrer fixação ou reajusta
mento da remuneração dos Deputados ã Assembleia Legislativa do Pa
ranã, poder ã a Câmara atualizar os subsídios dos Vereadores, com
base no percentual legal.
Art. 59 - Esta Resolução ser. regulamentada
Estado do Paraná
PROMULGADO
Em OZ
0 1 2 0 / 8 O
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
un
SECRETARIA
atraves de ato prOprio da Mesa Executiva.
Art. 69 - Esta Resolução entrara em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrario.
Sala das SessOes, em 23 de abril de 190.
11°9W e tL
Luis .4"~-(en
PRESIDENTE
APROVADO EM IP= DISCUSSÃO
Sala das Sessões
ofk
11‘410
-ROVADOEM DISCUSSÃO
a das Sessões 0Q, Ç:) 19_5Q
deltik MI"Wjrpor
/ 19 S 0.
APROVADO EM 3P-- DISCUSSÃO
Qkvc
19 k o
por
la das Sessões
LIDO EM
oQ/_0_5_1igo
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2U/80
SECRETARIA'
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O aumento dos subsidios dos Vereadores, obje
to do presente Projeto de Resolução, não e somente em decorrê/1-
" cia da alteração da Lei Complementar n9 25 pela Lei Complementar
n9 38. Decorre, também, do aumento dos subsídios dos Deputados
Estaduais do Paraná, verificado nos meses de janeiro e março.
Das novidades oriundas da L.C. n9 38, a de
maior repercussão havida, foi, sem dúvida, a revogação do Art.39
da L.C. n9 25, o qual obstava aos Vereadores a percepção de qual
quer outra vantagem que não fosse a "remuneração" relativa ã atuação parlamentar, vinculada diretamente ao comparecimento is
sessOes e ã participação nas votações.
A L.C. n9 38, alem disto, fez substituir, no
texto dos arts. 19 e 29 e respectivos parãgrafos 19 e 59 da L.C.
n9 25, a palavra "remuneração" pela palavra "subsidio" e autorizou ãs Câmaras Municipais, na legislatura em curso, atualizarem
o subsidio de seus Vereadores, segundo os novos critérios.
No que concerne ã atualização dos subsidios,
com base no que ocorre nas Assembleias Legislativas com relação
a seus Deputados, a inovação da L.C. n9 38/79 nada mais fez do
que sacramentar o que, há muito, se tornara praxe nas Casas Legislativas Municipais.
411 AJUDA DE CUSTO
,
A ajuda de custo, como a define a Constituição, e "a compensação de despesas com transportes e outras imprescindiveis para o comparecimento ã sessão legislativa ordinária ou ã sessão extraordinãria" (CF, § 19 do Art. 33). A ajuda
de custo e uma prestação unitãria, fixada em quantia certa, cujo
pagamento se faz em duas parcelas, uma no inicio e outra no fim
do exercicio legislativo, perdendo a última parcela o congressis
ta que não houver comparecido a dois terços das reunioes.
Sente-se, pois, que a ajuda de custo e um au
xilio pecuniário ao parlamentar, obrigado a deslocar-se de sua
residência ã sede do Congresso. Por isto mesmo, segundo a interpretação dada ao Regimento Interno da Câmara Federal e do Senado, os congressistas residentes no Distrito Federal, não fazem
jus ã ajuda de custo.
Wilmo Marconde
19 SECRETAR
Luis
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
Entende o Instituto Brasileiro de Administra
ção Municipal - IBAM, que, se os Vereadores, sob pena de cassação do mandato, são obrigados a residir no Municipio cujo Poder
Legislativo integram, seria paradoxal, em principio, pagar-lhes
ajuda de custo. Quando radicados em distritos longínquos, nos
1> Municípios de grande extensão territorial em que ê dificil e
precário o acesso á sede, na qual são obrigados a pernoitar,nes
ta exclusiva hipOtese o pagamento da ajuda de custo será plenamente razoável.
Comungamos, a principio, com a tese do citado Instituto.
Entendemos, porem, que essa tese pode e deve
ser mais abrangente, porquanto as despesas dos Vereadores não
se resumem ao seu deslocamento de sua residência á sede do Legislativo, Decorrem, tambêm, em função de sua representatividade popular, que os fazem a estar permanentemente em contato direto com suas bases.
Por isso, achamos ser justa a extensão da
ajuda de custo a todos os Vereadores, independentemente de sua
residência na sede ou no interior do Municipio.
Sala das SessOes, em 23 de abril 980.
PRESIDENTE
•
LIDO EM
124 go
com base
atravás
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
CO`
SECRETARIA
RESOLUÇ N2 3 / 80
DATA I 02 de maio õe 1980,
SIIMULAt Atualiza os subsidias dos Vereadores
da Câmara Municipal de Toledo e de
outras providâncias.
A CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, c".szaco do -:,araná, apto..
vou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 Ficam atualizadas, a partir de 12 de janel
ro da 1980, os subsídioa dos Vereadores da Câmara Municipal de
Toledo, dentro doe limita* e crit;riu estabelecidos nesta Raso
luçao, observadas es dlaposi use contidas na Lei Complementar
2, de 2 de julho de 19750com es altereçUe determinadas R!
ia Lei Complementar O 38, de 13 de novembro de 1979*
Art. 22 - Os Subsídios ser710 divididos em parte fixa
parte veriãvel e correaponderlio "e 25% (vinte e cinco por can
to) da remuneraçaa dos Deputados à Assemblíie Legislativa do Pit
rena.
§ 19 - A parte variava', e que se refere este artigo,
*uri pega por sess7so ordinelria, no máximo de 4 (quatro) pOrmtia,
por eeeseo •xtreordinãriestambh no m;xi= de 4 (quatro) por
mos.
§ 2R rarí jus 'a parte variável o Vereador que ereti
vamente comparecer sesa;o e participar das vota4es.
§ 3171 ta° se aplic o que determina o pdr;grafo ante
rior quando no houver matãria e ser votada e nu recesso lvglsArt. 32 - Ser; atribuida ajuda de custo aos Vergado..
rem no valor correspondente e 25% (vinte e cinco por cento) de
ajuda de custo atribuida aos Deputados Estaduais à Assembl;la
Legislativa do Paranc10a ser paga em duas parcelas semestrais
iguala, somente podendo ser pega e segunde parce1s o VerSaCOr
houver comparecido a 2/3 (dois terços) das 388aZes.
Art. 42 - Quando ocorrer rix çao ou reajustamento da
remunera ao dos Deputados Assemblolia Legislativa do Paraná,
poder ã a Cera atualizar os subeldiOs dos Voráackires,
no percentual legal.
Art. 59 - Esta Resoluçao eer regulamentada
da ato prâprio da Mesa Executiva,
4-
a-
- o
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
SECRETARIA
Art. 6Q - Esta Resolu o entra ea vigor na data de
sua publica4o, revogadas as dlapoal4as am contr;rios
Saia das Sealmea, em 02 de maio de 1980
„0.29z,~ 40i
1 III
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(03
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.° ME- 02/80
DATA - 5 de maio de 1980
SÚMULA - Regulamenta a Resoluçao n2
03/80, que atualiza os subsidias dos
Vereadores da Camara Municipal de
Toledo e dá outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 52
da kesoluçao n2 03/80, resolve:
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 12 de janeiro de 1980,
os subsidias dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, dentro
dos limites e criterios estabelecidos na Resoluçao n° 03/80, observadas as disposiçoes contidas na Lei Complementar n 2 25, de 2
de julho de 1975, com as alteraçães introduzidas pela Lei Complementar n2 38, de 13 de novembro de 1979, em:
I - Meses de janeiro/fevereiro Cr$ 13.458,00
a) parte fixa Cr$ 4.258,00
b) parte variável Cr$ 9.200,00
sessao ordinária (quatro por mis) C.r$ 1.40p oo
sessao extraordinária (quatro por mes) Cr$ 900,00
c) ajuda de custo (janeiro a junho) Cr$ 7.654,00
^
II A partir do mes de março Cr$ 16.822,00
a) parte fixa Cr$ 6.522,G0
h) parte variável Cr$ 10.300,00
sessão ordinária (quatro por mes) Cr$ 1.600,00
sessao extraordinária (quatro por mes) Cr$ 975,00
c) ajuda de custo (julho a dezembro) Cr$ 8.202,00
Parágrafo único - Para o pagamento da segunda parcela da
ajuda de custo, será observado o que dispOe o Art. 32 "in fine"
da Resolução n2 03/80.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das SessOes, em 5 de maio de 1980.