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materia nº 4/1980

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1980
Date 1980-04-23
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada — Tramitação extemporânea.

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PROTOCOLO GERA 
NO t CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO EM.4j15/ 
ENCARREG 
SECRETARIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N9 04/80 
DATA : 23 de abril de 1980. 
SÚMULA: Atualiza os subsídios dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Toledo e dã 
outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para 
nã, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
RESOLUCÃO: 
Art. 19 - Ficam atualizados, a partir de 19 
de janeiro de 1980, os subsídios dos Vereadores da Câmara Munici￾pal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta 
Resolução, observadas as disposições contidas na Lei Complementar 
n9 25, de d2 de julho de 1975, com as alterações determinadas pe￾la Lei Complementar n9 38, de 13 de novembro de 1979. 
Art. 29 - Os subsídios serão divididos em 
parte fixa e parte variãvel e corresponderão a 25% (vinte e cinco 
por cento) da remuneração dos Deputados ã Assembleia Legislativa 
do Paranã. 
j 19 - A parte variãvel, a que se refere es￾te artigo, ser ã paga por sessão ordinãria, no mãximo de 4(quatro) 
por mas, e por sessão extraordinãria, também no mãximo de 4 (qua 
tro) por mas. 
5 29 - Farã jus ã parte variãvel o Vereador' 
que efetivamente comparecer ã sessão e participar das votações. 
5 39 - Não se aplica o que determina o para￾grafo anterior quando não houver mataria a ser votada e no reces￾so legislativo. 
Art. 39 - Ser ã atribuída ajuda de custo aos 
Vereadores no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) 
da ajuda de custo atribuída aos Deputados Estaduais ã Assembleia 
Legislativa do Paranã, a ser paga em duas parcelas semestrais 
iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela se o Vereador 
houver comparecido a 2/3 (dois terços) das sessões. 
Art. 49 - Quando ocorrer fixação ou reajusta 
mento da remuneração dos Deputados ã Assembleia Legislativa do Pa 
ranã, poder ã a Câmara atualizar os subsídios dos Vereadores, com 
base no percentual legal. 
Art. 59 - Esta Resolução ser. regulamentada 
Estado do Paraná 
PROMULGADO 
Em OZ 
0 1 2 0 / 8 O 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
un 
SECRETARIA 
atraves de ato prOprio da Mesa Executiva. 
Art. 69 - Esta Resolução entrara em vigor na da 
ta de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrario. 
Sala das SessOes, em 23 de abril de 190. 
11°9W e tL 
Luis .4"~-(en 
PRESIDENTE 
APROVADO EM IP= DISCUSSÃO 
Sala das Sessões 
ofk 
11‘410 
-ROVADOEM DISCUSSÃO 
a das Sessões 0Q, Ç:) 19_5Q 
deltik MI"Wjr￾por 
/ 19 S 0. 
APROVADO EM 3P-- DISCUSSÃO 
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por 
la das Sessões 
LIDO EM 
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
2U/80 
SECRETARIA' 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
O aumento dos subsidios dos Vereadores, obje 
to do presente Projeto de Resolução, não e somente em decorrê/1- 
" cia da alteração da Lei Complementar n9 25 pela Lei Complementar 
n9 38. Decorre, também, do aumento dos subsídios dos Deputados 
Estaduais do Paraná, verificado nos meses de janeiro e março. 
Das novidades oriundas da L.C. n9 38, a de 
maior repercussão havida, foi, sem dúvida, a revogação do Art.39 
da L.C. n9 25, o qual obstava aos Vereadores a percepção de qual 
quer outra vantagem que não fosse a "remuneração" relativa ã a￾tuação parlamentar, vinculada diretamente ao comparecimento is 
sessOes e ã participação nas votações. 
A L.C. n9 38, alem disto, fez substituir, no 
texto dos arts. 19 e 29 e respectivos parãgrafos 19 e 59 da L.C. 
n9 25, a palavra "remuneração" pela palavra "subsidio" e autori￾zou ãs Câmaras Municipais, na legislatura em curso, atualizarem 
o subsidio de seus Vereadores, segundo os novos critérios. 
No que concerne ã atualização dos subsidios, 
com base no que ocorre nas Assembleias Legislativas com relação 
a seus Deputados, a inovação da L.C. n9 38/79 nada mais fez do 
que sacramentar o que, há muito, se tornara praxe nas Casas Le￾gislativas Municipais. 
411 AJUDA DE CUSTO 
, 
A ajuda de custo, como a define a Constitui￾ção, e "a compensação de despesas com transportes e outras im￾prescindiveis para o comparecimento ã sessão legislativa ordiná￾ria ou ã sessão extraordinãria" (CF, § 19 do Art. 33). A ajuda 
de custo e uma prestação unitãria, fixada em quantia certa, cujo 
pagamento se faz em duas parcelas, uma no inicio e outra no fim 
do exercicio legislativo, perdendo a última parcela o congressis 
ta que não houver comparecido a dois terços das reunioes. 
Sente-se, pois, que a ajuda de custo e um au 
xilio pecuniário ao parlamentar, obrigado a deslocar-se de sua 
residência ã sede do Congresso. Por isto mesmo, segundo a in￾terpretação dada ao Regimento Interno da Câmara Federal e do Se￾nado, os congressistas residentes no Distrito Federal, não fazem 
jus ã ajuda de custo. 
Wilmo Marconde 
19 SECRETAR 
Luis 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Entende o Instituto Brasileiro de Administra 
ção Municipal - IBAM, que, se os Vereadores, sob pena de cassa￾ção do mandato, são obrigados a residir no Municipio cujo Poder 
Legislativo integram, seria paradoxal, em principio, pagar-lhes 
ajuda de custo. Quando radicados em distritos longínquos, nos 
1> Municípios de grande extensão territorial em que ê dificil e 
precário o acesso á sede, na qual são obrigados a pernoitar,nes 
ta exclusiva hipOtese o pagamento da ajuda de custo será plena￾mente razoável. 
Comungamos, a principio, com a tese do cita￾do Instituto. 
Entendemos, porem, que essa tese pode e deve 
ser mais abrangente, porquanto as despesas dos Vereadores não 
se resumem ao seu deslocamento de sua residência á sede do Le￾gislativo, Decorrem, tambêm, em função de sua representativida￾de popular, que os fazem a estar permanentemente em contato di￾reto com suas bases. 
Por isso, achamos ser justa a extensão da 
ajuda de custo a todos os Vereadores, independentemente de sua 
residência na sede ou no interior do Municipio. 
Sala das SessOes, em 23 de abril 980. 
PRESIDENTE 
• 
LIDO EM 
124 go 
com base 
atravás 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO` 
SECRETARIA 
RESOLUÇ N2 3 / 80 
DATA I 02 de maio õe 1980, 
SIIMULAt Atualiza os subsidias dos Vereadores 
da Câmara Municipal de Toledo e de 
outras providâncias. 
A CÃMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, c".szaco do -:,araná, apto.. 
vou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 Ficam atualizadas, a partir de 12 de janel 
ro da 1980, os subsídioa dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Toledo, dentro doe limita* e crit;riu estabelecidos nesta Raso 
luçao, observadas es dlaposi use contidas na Lei Complementar 
2, de 2 de julho de 19750com es altereçUe determinadas R! 
ia Lei Complementar O 38, de 13 de novembro de 1979* 
Art. 22 - Os Subsídios ser710 divididos em parte fixa 
parte veriãvel e correaponderlio "e 25% (vinte e cinco por can 
to) da remuneraçaa dos Deputados à Assemblíie Legislativa do Pit 
rena. 
§ 19 - A parte variava', e que se refere este artigo, 
*uri pega por sess7so ordinelria, no máximo de 4 (quatro) pOrmtia, 
por eeeseo •xtreordinãriestambh no m;xi= de 4 (quatro) por 
mos. 
§ 2R rarí jus 'a parte variável o Vereador que ereti 
vamente comparecer sesa;o e participar das vota4es. 
§ 3171 ta° se aplic o que determina o pdr;grafo ante 
rior quando no houver matãria e ser votada e nu recesso lvgls￾Art. 32 - Ser; atribuida ajuda de custo aos Vergado.. 
rem no valor correspondente e 25% (vinte e cinco por cento) de 
ajuda de custo atribuida aos Deputados Estaduais à Assembl;la 
Legislativa do Paranc10a ser paga em duas parcelas semestrais 
iguala, somente podendo ser pega e segunde parce1s o VerSaCOr 
houver comparecido a 2/3 (dois terços) das 388aZes. 
Art. 42 - Quando ocorrer rix çao ou reajustamento da 
remunera ao dos Deputados Assemblolia Legislativa do Paraná, 
poder ã a Cera atualizar os subeldiOs dos Voráackires, 
no percentual legal. 
Art. 59 - Esta Resoluçao eer regulamentada 
da ato prâprio da Mesa Executiva, 
4- 
a- 
- o 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
SECRETARIA 
Art. 6Q - Esta Resolu o entra ea vigor na data de 
sua publica4o, revogadas as dlapoal4as am contr;rios 
Saia das Sealmea, em 02 de maio de 1980 
„0.29z,~ 40i 
1 III 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(03 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.° ME- 02/80 
DATA - 5 de maio de 1980 
SÚMULA - Regulamenta a Resoluçao n2 
03/80, que atualiza os subsidias dos 
Vereadores da Camara Municipal de 
Toledo e dá outras providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 52 
da kesoluçao n2 03/80, resolve: 
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 12 de janeiro de 1980, 
os subsidias dos Vereadores da Câmara Municipal de Toledo, dentro 
dos limites e criterios estabelecidos na Resoluçao n° 03/80, ob￾servadas as disposiçoes contidas na Lei Complementar n 2 25, de 2 
de julho de 1975, com as alteraçães introduzidas pela Lei Comple￾mentar n2 38, de 13 de novembro de 1979, em: 
I - Meses de janeiro/fevereiro Cr$ 13.458,00 
a) parte fixa Cr$ 4.258,00 
b) parte variável Cr$ 9.200,00 
sessao ordinária (quatro por mis) C.r$ 1.40p oo 
sessao extraordinária (quatro por mes) Cr$ 900,00 
c) ajuda de custo (janeiro a junho) Cr$ 7.654,00 
^ 
II A partir do mes de março Cr$ 16.822,00 
a) parte fixa Cr$ 6.522,G0 
h) parte variável Cr$ 10.300,00 
sessão ordinária (quatro por mes) Cr$ 1.600,00 
sessao extraordinária (quatro por mes) Cr$ 975,00 
c) ajuda de custo (julho a dezembro) Cr$ 8.202,00 
Parágrafo único - Para o pagamento da segunda parcela da 
ajuda de custo, será observado o que dispOe o Art. 32 "in fine" 
da Resolução n2 03/80. 
Art. 2° - Este Ato entra em vigor a partir desta data, re￾vogadas as disposiçoes em contrario. 
Sala das SessOes, em 5 de maio de 1980. 

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