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materia nº 1/1981

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-03-12
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15141

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
10'3 
PROTOCOLO GERAL 
NA 03 9/ui 
EM 16/43/li 
ADO 
PROJETO 
DATA : 
SLIMULA: 
DE RESOLUÇO N° 01/61 
12 de março de 1981. 
Atualiza os subsídios dos Vereadores a 
Câmara Municipal de Toledo e dà" outras 
providencias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾na, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1° - Ficam atualizados, a partir de 1° de 
janeiro de 1981, os subsídios dos Vereadores 'à Câmara Munici￾pal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos 
nesta Resoluçao, observadas as disposiçoes contidas na Lei Com 
plementar n° 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçges de￾terminadas pela Lei Complementar n° 38, de 13 de novembro de 
1979. 
Art. 2° - Os subsídios sergo divididos em par￾te fixa e parte variás vel e correspondergo a 20% (vinte por cen 
to) da remuneraçgo dos Deputados 'à Assembleia Legislativa do 
Paran. 
§ 1° - A parte varivella que se refere este 
maximo de 4 (qua- 
-bambem, no maximo 
artigo, ser a paga por sessao ordinaria, no 
tro) por mas, e por sessao extraordinaria, 
de 4 (quatro) por mas. 
§ 2° - Faisã' jus a parte 
que efetivamente comparecer a sessao e 
variavel o Vereador 
participar das vota￾3° - No se aplica o disposto no paragrafo 
anterior quando no houver materia a ser votada e no recesso 
legislativo. 
Art. 32 - Serâ' atribuída ajuda de custo aos 
Vereadores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da 
atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná', a ser paga em 
duas parcelas semestrais iguais, somente podendo ser paga a 
segunda parcela se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois 
terços) das sessoes. 
Protocolo ng 719/81 
PÁJeMd47 daMia ci‘ ~9-zel 
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1 S T O 
CEFRTIDÃ BASILIO ZANUSSO 
12 Secretário 
Cumprindo determinação do Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário 
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, CERTIFICOque 
o Decreto Legislativo número cinco barra oitenta e um, de vinte e um 
de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e um, fixou os subsídios 
e ajuda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes valores: A 
partir de primeiro de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e um, 
subsídios fixos C426.716,00 (vinte e seis mil e setecentos e dezes￾seis cruzeiros); Ajuda de Custo C4113.530,00 (cento e treze mil e 
quinhentos e trinta cruzeiros); Diária por comparecimento C41.687,50 
(um mil e seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) 
A partir de primeiro de abril de um mil e novecentos e oitenta e um, 
passarão a ser os seguintes: Subsídios fixos C.34.238,00 ( trinta e 
quatro mil e duzentos e trinta e oito cruzeiros);Diária por compare￾cimento Cr$2.162,00 (dois mil e cento e sessenta e dois cruzeiros). 
Além das quantias acima citadas, o Deputado poderá perceber no máxi￾o, 08 (oito) sessaes extraordinárias mensais, pelos valores das diá 
rias acima citadas. 2 o que consta do citado Decreto Legislativo. 
Sendo o que tinha requerido, lavrei e mandei datilografar a presente 
certidão, que vai por mim assinada e visada pelo Diretor Administra,' 
tivo da Ser a da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná em 
cinco Fever 
VISTO 
LUIZ FERNANDO MART NS KOSOP 
iro um mil e novecentos e oitenta e um.- 
- Osvaldo Marques Chefe da Divisão de Documen￾do e achado conforme, viso a presente certidão.-
OVIS STADLER DE SOUZA Diretor Administrativo 
Diretor Geral 
Jos; Beck Laure 
DELEGADO DO GR 
00 22/8 1 
Ara IBGE erls 
CERTIDÃO 
CERTIFICO, que segundo dados do Censo Demoggfico - 1980, 
o municipio de TOLEDO - PR, apresenta uma população recenseada de 82.513 (oiten 
ta e dois mil, quinhentos e treze) habitantes. 
Informo, outrossim, que tratam-se de dados preliminares 
sujeitos a reviso e confirmação. 
Curitiba, 17 de fevereiro de 1981. 
17 579 024 
EM_IP 
EN ot,„RREG o 
• 
Jose Beck .urega 
DELEGAD DO IBGE 
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA 
Gut IBGE 
DEGE.PR.GAB/0598 Curitiba-PR 
ADMINISTRAÇÃO Em, 18 de fevereiro de 1981 
Divulgação 
Ao Excelentissimo Senhor 
Doutor Luis Fritzen 
DD. Presidente da Câmara Munici 
pai de Toledo PROTOCOLO GER45,_< 
TOLEDO - PR 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Em atenção ao oficio CM-002/811de 12/02/81, enca 
minho a Vossa Excelâncialem anexo, Certidão contendo dados refe 
rente ao Censo Demográfico de 1980, do município de Toledo. 
Atenciosas saudaç3es, 
44. 
GMJ/sivs -SEDIBI-37/81 
17 578 001 
0 0 3 9 / 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
103 
EXPOSIÇU DE MOTIVOS 
ATUALIZAÇU DOS SUBSfDIOS 
Em decorrencia da Emenda Constitucional ng 14, 
os mandatos eletivos municipais foram prorrogados para mais 
dois anos. 
Com o advento da Lei Complementar ng 38/79, po 
dem as Câmaras Municipais atualizar os subsidias dos Vereado￾res na mesma legislatura, na ocasigo em que forem reajustados 
os subsidias dos deputados estaduais, obedecidos os limites 
exigidos pelo art. 4g da citada Lei Complementar. 
LIMITES DA REMUNERAÇn DOS VEREADORES 
A Lei Complementar n° 25 tomou dois fatores co 
mo influentes para a fixaçgo dos subsídios dos Vereadores. 
O primeiro deles e a remuneraçgo dos deputa￾dos estaduais. Dispge o art. 4° que, no seu total, a remunera 
çgo dos Vereadores no poderá ultrapassar uma determinada per￾centagem, em relaçao a remuneraçao dos parlamentares esta￾duais. Essa percentagem e fixada de acordo com a populaçao do 
Município. 
É' nesse fator que nos basearemos. 
Com base no censo demográfico de 1970, a popu￾laçao do Município de Toledo ultrapassava a 100 mil habitan￾tes. Estando na faixa entre cem e trezentos mil habitantes, a 
remuneraçgo dos Vereadores foi fixada em 25% com relaçgo à dos 
deputados à Assembleia Legislativa do Paraná. 
O niSmero populacional deste Município — que já 
ultrapassava com insignificância a casa dos 100 mil — está, ho 
je, reduzido a 82.513 habitantes, conforme dados da Fundaçao 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apOs a reali￾zaçao do Censo Demográfico de 1980. 
Estando a populaçgo atual de Toledo compreendi 
da na faixa entre 50 a 100 mil habitantes, a porcentagem sobre 
a remuneraçao dos deputados estaduais a que os legisladores to 
ledanos fazem jus, corresponde a 20% (vinte por cento), confor 
me preceitua o art. 4g da Lei Complementar ng 25. 
003 9 /81 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
AJUDA DE CUSTO 
Com relaçao a ajuda de custo, no há. qualquer 
1.41 Ped, 
inovaçao, a nao ser a reduçao do percentual. 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO 
4W Enquanto vigorou o art. 3° da Lei Complementar 
n° 25/75, havia uma controversia a respeito da legitimidade do 
pagamento da verba de representaço ao Presidente da Câmara. 
Coma sua revogaçao pela Lei Complementar n° 38/79, legitimou￾se a instituiço de tal verba. 
O mandato do Presidente da Câmara de Vereado￾res e, pois, essencialmente diverso do simples mandato de Ve￾reador, quer qualitativa, quer quantitativamente. Sob o primei 
ro aspecto, envolve ele uma representaço "paritria" e no 
"popular", sob o segundo aspecto, ele importa, para o seu de￾tentor, em carga de trabalho múltipla e continua, fora e alem 
da atividade de legislador: 
"descabe a restriçao (do pagamento da verba de 
representaçao) ao Vereador que, sobressaindo￾se entre os seus pares, alça-se, por escolha 
deles, à chefia do Poder Legislativo local, ob 
tendo outro mandato, que e paritario e no po￾pular, e que lhe acrescenta atribuiçSes de ul￾travereança, de gesto administrativa do parla 
mento municipal e de poderes de representaçao 
externa da Câmara, em quaisquer circunstâncias 
e lugares e a todos os títulos. O rol de atri￾buiçes do Presidente da Câmara de Vereadores 
que, espelhado nos regimentos, se colhe quao 
e multiplo e o seu desempenho, e muitíss imo mais 
extenso do que o dos demais Vereadores, come￾tendo-se-lhe poderes de conduço de edilidade, 
de administraça"o dos serviços internos do le￾gislativo municipal e do pessoal nele engaja￾do, de subrogaçao ao Executivo (promulgaçao de 
leis, na omisso do Prefeito) e de representa-
_ 
çao externa da Câmara junto ao Executivo local 
e a populaça°, e assim perante as demais enti- 
0 0 3 9 / 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1-03 
dades privadas" (Jose Antunes de Carvalho, Che 
fe da Consultoria Tcnica do IBAM, in A REMUNE 
RAÇÃO DOS VEREADORES). 
O Presidente da Câmara, exercendo outras ativi 
dades alem daquelas que o mandato de Vereador lhe impe, esta 
sujeito a realizar despesas que, se por ele forem suportadas 5, 
lhe reduzirgo os preprios subsídios, tornando sua remuneraçao 
inferior a dos demais membros do Legislativo. 
No he, porem, um limite fixado para a verba 
de representaçgo do Presidente da Câmara. A orientaç'go e de 
- que o valor deve ser fixado segundo o prudente erbitro dos le￾gisladores, mas de forma tal que nem seja irriserio nem exage￾radamente alto. 
Em pesquisa feita por esta Comisso, junto a 
diversas Câmaras do Parane (Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, 
Maringe, Apucarana, Campo Mouro), chegou-se ao concenso de 
4 - 
atribuir a verba de representaçgo ao Presidente do legislativo 
toledano equivalente a 2/3 (dois terços) do subsidio indivi￾dual do Vereador. 
LEGALIDADE DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO 
Mesmo antes da revogaçao do art. 3.g. da Lei Com 
plementar n 25/759que vedava o pagamento ao Vereador de qual 
quer vantagem pecunieria como ajuda de custo, verba de repre￾sentaçgo ou gratificaçgo, muitos erggos de consultas j enten￾diam ser legal a atribuiçgo ao Presidente da Câmara da verba 
de representaçao, como esta publicada na Revista de Direito Pá 
blico: 
Consulta: IA É legitimo o pagamento de verba 
de representaçgo ao Presidente, de acordo com 
o estabelecido em resoluçgo da Câmara Munici - 
pai? 2e) Sendo afirmativa a resposta ao quesi 
to anterior, como deve proceder a Câmara Muni￾cipal se o Tribunal de Contas impugnar a conta 
bilizaçgo da verba? 
Respostas: 1Q) Sim. É legitimo o pagamento da 
verba de represent=lçrgo ao Presidente, de acor￾do com o estabelecido em resoluçgo da Câmara 
0 0 3 9 / 8 i 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Municipal, porque consubstancia uma indeniza-
- 
çao pre-avaliada para as despesas decorrentes 
do exercicio do cargo. Assim sendo, no con￾traria o disposto na Lei Complementar nQ 25 1 
que regula o artigo 15, § 2-Q da Constituiçgo 
da República, porque aquela norma veda apenas 
a concessgo de verba de representaçgo pelo 
mandato de Vereador (grifamos) 
2Q) Sendo legitima a fixaçgo de verba de repre 
sentaçgo para o Presidente, a impugnaçgo pelo 
Tribunal de Contas no seria aceitável. Por is 
sola Câmara Municipal no estaria obrigada a 
atende-1a, podendo aprovar o seu pagamento, a 
despeito de parecer contrário do Tribunal de 
Contas. 
A 
Assim, o Presidente da Câmara poder a perceber, 
concomitantemente, a remuneraçao que e devida aos Vereadores 
Pq/ 
e a verba de representaçao que for fixada para ele. Isto por 
que lhe será concedida no em virtude do mandato de Vereador 
simplesmente, mas, sim, por sua funçgo de representaçgo do 
Poder Legislativo. 
Sala das Comissoes, em 12 de março de 1981. 
ESIDENTE 
jAe 
ANO F. L3.^ 3CHWEGER LEONARD 
SEI RETRIO MEMBRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RESOLUÇÃO N2 02/81 
DATA : 9 de abril de 1981. 
StMULA: Atualiza os subsídios dos Vereadores à 
Câmara Municipal de Toledo e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, apro￾vou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - Ficam atualizados, a partir de 12 de janei￾ro de 1981, os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de 
Toledo, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Re￾soluça°, observadas as disposiçoes contidas na Lei Complementar 
112 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçges determinadas 
ir pela Lei Complementar n2 38, de 13 de novembro de 1979. 
Art. 2Q - Os subsídios serao divididos em parte fixa e 
parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cento) da re￾muneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Paraná. 
§ 12 - A parte variável, a que se refere este arti￾go, será paga por nessa° ordinária, no máximo de 4 (quatro) por 
ides, e por sessão extraordinária, também, no máximo de 4 (qua￾tro) por mas. 
§ 22 - Fará jus à parte variável o Vereador que efe 
tivamente comparecer à sessao e participar das votaçoes. 
§ 32 - No se aplica o disposto no parágrafo ante￾rior quando não houver matéria a ser votada e no recesso legis￾lativo. 
Art. 32 - Será atribuída ajuda de custo aos Vereadores 
no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da atribuída 
aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em duas parcelas 
semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela 
se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois terços) das ses￾sges. 
Art. 42 - Quando ocorrer fixaçZo ou reajustamento da 
remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Paraná, 
41, a Câmara poderá atualizar os subsídios dos Vereadores, com base t 
no percentual legal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.na 
(.0"J 
Art. 52 - Fica concedida, a partir de 5 de março de 
1981, Verba de Representaço ao Presidente da Câmara, equiva￾lente a 2,/3 (dois terços) do subsídio mensal do Vereador. 
Art. 62 — Esta 2esoluçijo será regulamentada por ato 
próprioda Mesa Executiva. 
Art. 72 - Esta Resoluçao entrará ea vigor na data de 
sua publicaçuo, revogadas as dis:posiçoes em contrário. 
Sala das Sess6'es, em 9 de abril de 1981. 
411k 
nom 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(-03 
GABINETE DO PRESIDENTE 
,• ATO N.° ME- u.á../, 
DATA - 9 de abril de 1981. 
SÚMULA - Regulamenta a Resolução n2 
02/81, que atualiza os subsídios 
dos Vereadores tã Câmara Municipal e 
dá outras providências. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 62 
da Resoluçao n2 02/81, 
RESOLVE: 
2 Art. 12 - Picam fixados, para a sessao legislativa de 
1981, com base no Decreto Legislativo n2 05/81, de 21 de janei—
ro de 1981, da Assembléia Legislativa do Paraná, os subsídios 
dos Vereadores à Cãmara Municipal de Toledo, dentro dos linites 
o critdrios estabelecidos na Resoluç.ão n2 02/81, observadas as 
disposiges contidas na Lei Complementar n2 25, de 2 de julho 
de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei Complementarn2 
38, de 13 de novembro de 1979, em: 
I - meser de janeiro a março Cie 18.168,00 
a) parte fixa Cie 7.044,00 
b) parte variável De 11.124,00 
sessão ordinária (quatro por mês) Cr$ 1.728,00 
sessão extraord. (quatro por mês) Ctt 1.053,00 
c) ajuda de custo (janeiro a junho) .. Cr$ 11.353,00 
II - a partir de 12 de abril Cr$ 23.278,00 
a) parte fixa Cr$ 9.078,00 
b) parte . . ............ Cie 14.200,00 
sessão ordinária (quatro por mês) • Gr e 2.210,00 
sessao extraord. (quatro por mês) • Cie 1.340,00 
c) ajuda de custo (julho a dezembro) • Cr$ 11.353,00 
Parágrafo único - Para o pagamento da segunda parcela 
dik 
da ajuda de custo, será obsevvudo o que disrÃe o artigo 32 
fine" da Resolução n2 02/81. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ÇOJ 
GABINETE DO PRESIDENTE 
Art. 22 Epte Ato en ra em viE0r a partir de -ta data 
ficam revoga da 3S disposiçoes em eontrárle. 
Ilerrdn de Cp 
DITE 
4101/9 
 ., 
_;, .~.,j0. _./. 
- nlano B. S c Inve rrer 
12 SECRETÁRIO 
PROTOCOLO GERAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO NP ° 4O / 8 1- 
Estado do Paraná EM 17 123/ 
t22-
o 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/81 
DATA : 17 de março de 1981. 
SIIMULA: Constitui Comisso Especial de Estudo 
e Planejamento para a Construçao da Se 
de Prápria do Legislativo toledano. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para￾na, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
. RESOLUÇÃO: 
mo Art. 1° - Fica constitulda, nos termos do arti 
go 49 do Regimento Interno, a Comisso Especial de Estudo e 
Planejamento para a Construçgo da Sede Prápria da Câmara Muni 
cipal de Toledo. 
Art. 2° - Compete a esta Comisso Especial: 
I - proceder aos estudos preliminares de 
viabilidade da obra; 
II - analisar as disponibilidades orçamen 
tá'rias para a concretizaçgo de tal 
iniciativa; 
III - definir o local para a construçgo e 
providenciar seu projeto arquitetâni 
co; 
IV - assessorar os tecnicos encarregados 
do projeto, assegurando a funcionali 
dade das instalaç3es; 
V - encaminhar todas as medidas necessa￾rias, respeitadas as normas legais, 
a consecuçgo dos objetivos desta Re￾soluçao. 
§ 1° Cessarao as funçoes desta Comisso Espe 
cial quando atingida a finalidade a que se propoe esta Resolu 
çao. 
§ 2° - Esta Comisso Especial poderá indicar 
assessores para orientá-la no encaminhamento de soluçoes. 
o 
clÁt:?'PASfr 
Nolv'sg l u 
\PROVADO EM (32--DISCUSSÃO 
por (5-(P-Cle 
Sala das Sessõe 
PRES‘ 1 0 
PRO iGADO 
LIDO EM E
ia/ 03/s11 
por 
Sala das Sessõ s4, C.P25 /1 5 
PRESID• A 
lik . 
x 
APROVADO EM 
DOr 
Sai
a das Sessõe's 
DISCUSSÃO \ 
PRESID 
0049/Si 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 3° - A Presidencia da Câmara participará', 
com atribuiçgo supervisora, dos trabalhos desta Comisso Espe 
cial. 
Art. 4° - Esta Resoluçgo entrará em vigor na 
data de sua publicaçgo, revogadas as disposiç25es em contrá.-
rio. 
Sala das Sessoes, em 17 de março de 1981. 
APROVADO EM \A DISCUSSÃO 
Designo a seguinte Comissão Especial: 
Sigla: P DS Vereador: 
Sigla: PMDB Vereador: 
Sigla: P S Vereador ..3:0:421, -41‘4,son 
Prazo: — dias, at 
de 19..2 
0 0 4 0 81 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
teJ 
• 
EXPOSIÇn DE MOTIVOS 
Neste período de reconstruçgo democrá'tica lvol 
ta o Legislativo a desempenhar sua importante funçgo como Po￾ãer essencialmente popular. 
Preceitua a Constituiçao que os Poderes sao in 
dependentes e harmônicos entre si. preciso que tal indepen￾dencia assegure, em termos municipais, a harmonia entre Legis 
lativo e Executivo. 
Ê inegá'vellpor outro lado, o posicionamento 
privilegiado que Toledo conquistou, graças a seus valores hu￾manos e a sua potencialidade econômica, no conjunto dos de￾mais Municípios paranaenses. 
A atual administraçgo pUblica de Toledo, den￾tro de seu programa de metas, está" procedendo à construçgo da 
sede prOpria da Prefeitura Municipal. Nada mais justo, por￾quanto o progresso toledano, h"g muito, exigia tal iniciativa. 
O Legislativo Municipal — manifestaçgo maior 
da representatividade popular e expresso de evoluçgo e matu￾ridade políticas desta comunidade — no pode prescindir de 
instalaçoes funcionais que assegurem, de fato, o perfeito de￾sempenho de sua histórica missa°. 
Isto posto, a Mesa Executiva da Câmara Munici￾pal de Toledo propge à apreciaçao dos Senhores Vereadores o 
Projeto de Resoluçgo N° 02/81 que "Constitui Comisso Espe￾cial de Estudo e Planejamento para a Construçao da Sede PrO- 
- 
pria do Legislativo toledano". 
Tal proposiçao diz, com clareza, os objetivos 
e a competôncia da Comisso Especial que se pretende insti￾tuir, caso mereça a aprovaçgo do Plenrio. 
Espera a Mesa Executiva contar com o apoio in￾condicional de todos os Senhores Vereadores na aprovaçao des￾ta proposiçgo, assegurando, assim, a concretizaçao de seus ob 
jetivos. 
Sala das Sessges, em 17 de março de 1981. 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇÃO NO 01/81 
DATA : 19 de março de 1981. 
SÚMULA: Constitui Comissão Especial de Estudo e 
Planejamento para a Construçao da Sede 
Própria do Legislativo toledano. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, aprovou e 
o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. 12 - Fica constitulda, nos termos do artigo 49 do 
Regimento Interno, a Comissão Especial de Estudo e Planejamento pa￾ra a Construção da Sede Própria da Câmara Municipal de Toledo. 
Art. 22 - Compete a esta Comissão Especial: 
I - proceder aos estudos preliminares de viabilida￾de da obra; 
11 - analisar as disponibilidades orçamentárias para 
a concretização de tal iniciativa; 
III - definir o local para a construção e providen￾ciar seu projeto arquitetônico; 
IV assessorar os técnicos encarregados do projeto, 
assegurando a funcionalidade das instalações; 
V - encaminhar todas as medidas necessárias, res￾peitadas as normas legais, à con9ecução dos ob￾jetivos desta Resolução. 
§ 12 - Cessarão as funções desta Comissão Especial 
quando atingida a finalidade a que se propge esta Resolução. 
§ 22 - Esta Comissão Especial poderá indicar assesso￾res para orienta-la no encaminhamento de soluçoes. 
Art. 32 - A Presidência da Câmara participará, com atri￾buição supervisora, dos trabalhos desta Comissão Especial. 
2 Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 19 de març e 1981. 
de Conto 
PRE ENTE 
Her 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do F'ara.nét 
LO 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.' 01/81 
NQ ülíd1 
DATA - 19 de março de 1981. 
SÚMULA - Constitui °omissão Especial de 
Estudo e Planejamento para a 
Construção da Sede PrOpria da 
Câmara Municipal de Toledo.. 
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais/ 
DESIGNA, para compor a Comissão Especial de Estudo e Plane￾jamento para a Construção da Sede PrOpria da Câmara Municipal de 
Toledo, conforme Resolução nW 01/81, promulgada nesta data, cora pra 
zo indeterminado para concluso dos trabalhos, os seguintes Verga￾dores: 
LUfS FRITZEN - PRESIDENTE 
JOÃO LEONARDI - MEMBRO 
JAIR FRASSON - MEMBRO. 
CUMPRA-SE E WINDE-SE PUBLICAR NO MURAL Oh LAARA. 
Gabinete da Presidencialem 19 de mano de 1981. 

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