CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
10'3
PROTOCOLO GERAL
NA 03 9/ui
EM 16/43/li
ADO
PROJETO
DATA :
SLIMULA:
DE RESOLUÇO N° 01/61
12 de março de 1981.
Atualiza os subsídios dos Vereadores a
Câmara Municipal de Toledo e dà" outras
providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1° - Ficam atualizados, a partir de 1° de
janeiro de 1981, os subsídios dos Vereadores 'à Câmara Municipal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos
nesta Resoluçao, observadas as disposiçoes contidas na Lei Com
plementar n° 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçges determinadas pela Lei Complementar n° 38, de 13 de novembro de
1979.
Art. 2° - Os subsídios sergo divididos em parte fixa e parte variás vel e correspondergo a 20% (vinte por cen
to) da remuneraçgo dos Deputados 'à Assembleia Legislativa do
Paran.
§ 1° - A parte varivella que se refere este
maximo de 4 (qua-
-bambem, no maximo
artigo, ser a paga por sessao ordinaria, no
tro) por mas, e por sessao extraordinaria,
de 4 (quatro) por mas.
§ 2° - Faisã' jus a parte
que efetivamente comparecer a sessao e
variavel o Vereador
participar das vota3° - No se aplica o disposto no paragrafo
anterior quando no houver materia a ser votada e no recesso
legislativo.
Art. 32 - Serâ' atribuída ajuda de custo aos
Vereadores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da
atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná', a ser paga em
duas parcelas semestrais iguais, somente podendo ser paga a
segunda parcela se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois
terços) das sessoes.
Protocolo ng 719/81
PÁJeMd47 daMia ci‘ ~9-zel
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO 1 S T O
CEFRTIDÃ BASILIO ZANUSSO
12 Secretário
Cumprindo determinação do Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, CERTIFICOque
o Decreto Legislativo número cinco barra oitenta e um, de vinte e um
de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e um, fixou os subsídios
e ajuda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes valores: A
partir de primeiro de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e um,
subsídios fixos C426.716,00 (vinte e seis mil e setecentos e dezesseis cruzeiros); Ajuda de Custo C4113.530,00 (cento e treze mil e
quinhentos e trinta cruzeiros); Diária por comparecimento C41.687,50
(um mil e seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos)
A partir de primeiro de abril de um mil e novecentos e oitenta e um,
passarão a ser os seguintes: Subsídios fixos C.34.238,00 ( trinta e
quatro mil e duzentos e trinta e oito cruzeiros);Diária por comparecimento Cr$2.162,00 (dois mil e cento e sessenta e dois cruzeiros).
Além das quantias acima citadas, o Deputado poderá perceber no máxio, 08 (oito) sessaes extraordinárias mensais, pelos valores das diá
rias acima citadas. 2 o que consta do citado Decreto Legislativo.
Sendo o que tinha requerido, lavrei e mandei datilografar a presente
certidão, que vai por mim assinada e visada pelo Diretor Administra,'
tivo da Ser a da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná em
cinco Fever
VISTO
LUIZ FERNANDO MART NS KOSOP
iro um mil e novecentos e oitenta e um.-
- Osvaldo Marques Chefe da Divisão de Documendo e achado conforme, viso a presente certidão.-
OVIS STADLER DE SOUZA Diretor Administrativo
Diretor Geral
Jos; Beck Laure
DELEGADO DO GR
00 22/8 1
Ara IBGE erls
CERTIDÃO
CERTIFICO, que segundo dados do Censo Demoggfico - 1980,
o municipio de TOLEDO - PR, apresenta uma população recenseada de 82.513 (oiten
ta e dois mil, quinhentos e treze) habitantes.
Informo, outrossim, que tratam-se de dados preliminares
sujeitos a reviso e confirmação.
Curitiba, 17 de fevereiro de 1981.
17 579 024
EM_IP
EN ot,„RREG o
•
Jose Beck .urega
DELEGAD DO IBGE
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
Gut IBGE
DEGE.PR.GAB/0598 Curitiba-PR
ADMINISTRAÇÃO Em, 18 de fevereiro de 1981
Divulgação
Ao Excelentissimo Senhor
Doutor Luis Fritzen
DD. Presidente da Câmara Munici
pai de Toledo PROTOCOLO GER45,_<
TOLEDO - PR
Excelentissimo Senhor Presidente,
Em atenção ao oficio CM-002/811de 12/02/81, enca
minho a Vossa Excelâncialem anexo, Certidão contendo dados refe
rente ao Censo Demográfico de 1980, do município de Toledo.
Atenciosas saudaç3es,
44.
GMJ/sivs -SEDIBI-37/81
17 578 001
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Estado do Paraná
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EXPOSIÇU DE MOTIVOS
ATUALIZAÇU DOS SUBSfDIOS
Em decorrencia da Emenda Constitucional ng 14,
os mandatos eletivos municipais foram prorrogados para mais
dois anos.
Com o advento da Lei Complementar ng 38/79, po
dem as Câmaras Municipais atualizar os subsidias dos Vereadores na mesma legislatura, na ocasigo em que forem reajustados
os subsidias dos deputados estaduais, obedecidos os limites
exigidos pelo art. 4g da citada Lei Complementar.
LIMITES DA REMUNERAÇn DOS VEREADORES
A Lei Complementar n° 25 tomou dois fatores co
mo influentes para a fixaçgo dos subsídios dos Vereadores.
O primeiro deles e a remuneraçgo dos deputados estaduais. Dispge o art. 4° que, no seu total, a remunera
çgo dos Vereadores no poderá ultrapassar uma determinada percentagem, em relaçao a remuneraçao dos parlamentares estaduais. Essa percentagem e fixada de acordo com a populaçao do
Município.
É' nesse fator que nos basearemos.
Com base no censo demográfico de 1970, a populaçao do Município de Toledo ultrapassava a 100 mil habitantes. Estando na faixa entre cem e trezentos mil habitantes, a
remuneraçgo dos Vereadores foi fixada em 25% com relaçgo à dos
deputados à Assembleia Legislativa do Paraná.
O niSmero populacional deste Município — que já
ultrapassava com insignificância a casa dos 100 mil — está, ho
je, reduzido a 82.513 habitantes, conforme dados da Fundaçao
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apOs a realizaçao do Censo Demográfico de 1980.
Estando a populaçgo atual de Toledo compreendi
da na faixa entre 50 a 100 mil habitantes, a porcentagem sobre
a remuneraçao dos deputados estaduais a que os legisladores to
ledanos fazem jus, corresponde a 20% (vinte por cento), confor
me preceitua o art. 4g da Lei Complementar ng 25.
003 9 /81
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AJUDA DE CUSTO
Com relaçao a ajuda de custo, no há. qualquer
1.41 Ped,
inovaçao, a nao ser a reduçao do percentual.
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
4W Enquanto vigorou o art. 3° da Lei Complementar
n° 25/75, havia uma controversia a respeito da legitimidade do
pagamento da verba de representaço ao Presidente da Câmara.
Coma sua revogaçao pela Lei Complementar n° 38/79, legitimouse a instituiço de tal verba.
O mandato do Presidente da Câmara de Vereadores e, pois, essencialmente diverso do simples mandato de Vereador, quer qualitativa, quer quantitativamente. Sob o primei
ro aspecto, envolve ele uma representaço "paritria" e no
"popular", sob o segundo aspecto, ele importa, para o seu detentor, em carga de trabalho múltipla e continua, fora e alem
da atividade de legislador:
"descabe a restriçao (do pagamento da verba de
representaçao) ao Vereador que, sobressaindose entre os seus pares, alça-se, por escolha
deles, à chefia do Poder Legislativo local, ob
tendo outro mandato, que e paritario e no popular, e que lhe acrescenta atribuiçSes de ultravereança, de gesto administrativa do parla
mento municipal e de poderes de representaçao
externa da Câmara, em quaisquer circunstâncias
e lugares e a todos os títulos. O rol de atribuiçes do Presidente da Câmara de Vereadores
que, espelhado nos regimentos, se colhe quao
e multiplo e o seu desempenho, e muitíss imo mais
extenso do que o dos demais Vereadores, cometendo-se-lhe poderes de conduço de edilidade,
de administraça"o dos serviços internos do legislativo municipal e do pessoal nele engajado, de subrogaçao ao Executivo (promulgaçao de
leis, na omisso do Prefeito) e de representa-
_
çao externa da Câmara junto ao Executivo local
e a populaça°, e assim perante as demais enti-
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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1-03
dades privadas" (Jose Antunes de Carvalho, Che
fe da Consultoria Tcnica do IBAM, in A REMUNE
RAÇÃO DOS VEREADORES).
O Presidente da Câmara, exercendo outras ativi
dades alem daquelas que o mandato de Vereador lhe impe, esta
sujeito a realizar despesas que, se por ele forem suportadas 5,
lhe reduzirgo os preprios subsídios, tornando sua remuneraçao
inferior a dos demais membros do Legislativo.
No he, porem, um limite fixado para a verba
de representaçgo do Presidente da Câmara. A orientaç'go e de
- que o valor deve ser fixado segundo o prudente erbitro dos legisladores, mas de forma tal que nem seja irriserio nem exageradamente alto.
Em pesquisa feita por esta Comisso, junto a
diversas Câmaras do Parane (Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina,
Maringe, Apucarana, Campo Mouro), chegou-se ao concenso de
4 -
atribuir a verba de representaçgo ao Presidente do legislativo
toledano equivalente a 2/3 (dois terços) do subsidio individual do Vereador.
LEGALIDADE DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO
Mesmo antes da revogaçao do art. 3.g. da Lei Com
plementar n 25/759que vedava o pagamento ao Vereador de qual
quer vantagem pecunieria como ajuda de custo, verba de representaçgo ou gratificaçgo, muitos erggos de consultas j entendiam ser legal a atribuiçgo ao Presidente da Câmara da verba
de representaçao, como esta publicada na Revista de Direito Pá
blico:
Consulta: IA É legitimo o pagamento de verba
de representaçgo ao Presidente, de acordo com
o estabelecido em resoluçgo da Câmara Munici -
pai? 2e) Sendo afirmativa a resposta ao quesi
to anterior, como deve proceder a Câmara Municipal se o Tribunal de Contas impugnar a conta
bilizaçgo da verba?
Respostas: 1Q) Sim. É legitimo o pagamento da
verba de represent=lçrgo ao Presidente, de acordo com o estabelecido em resoluçgo da Câmara
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Estado do Paraná
Municipal, porque consubstancia uma indeniza-
-
çao pre-avaliada para as despesas decorrentes
do exercicio do cargo. Assim sendo, no contraria o disposto na Lei Complementar nQ 25 1
que regula o artigo 15, § 2-Q da Constituiçgo
da República, porque aquela norma veda apenas
a concessgo de verba de representaçgo pelo
mandato de Vereador (grifamos)
2Q) Sendo legitima a fixaçgo de verba de repre
sentaçgo para o Presidente, a impugnaçgo pelo
Tribunal de Contas no seria aceitável. Por is
sola Câmara Municipal no estaria obrigada a
atende-1a, podendo aprovar o seu pagamento, a
despeito de parecer contrário do Tribunal de
Contas.
A
Assim, o Presidente da Câmara poder a perceber,
concomitantemente, a remuneraçao que e devida aos Vereadores
Pq/
e a verba de representaçao que for fixada para ele. Isto por
que lhe será concedida no em virtude do mandato de Vereador
simplesmente, mas, sim, por sua funçgo de representaçgo do
Poder Legislativo.
Sala das Comissoes, em 12 de março de 1981.
ESIDENTE
jAe
ANO F. L3.^ 3CHWEGER LEONARD
SEI RETRIO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N2 02/81
DATA : 9 de abril de 1981.
StMULA: Atualiza os subsídios dos Vereadores à
Câmara Municipal de Toledo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - Ficam atualizados, a partir de 12 de janeiro de 1981, os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de
Toledo, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resoluça°, observadas as disposiçoes contidas na Lei Complementar
112 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçges determinadas
ir pela Lei Complementar n2 38, de 13 de novembro de 1979.
Art. 2Q - Os subsídios serao divididos em parte fixa e
parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cento) da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Paraná.
§ 12 - A parte variável, a que se refere este artigo, será paga por nessa° ordinária, no máximo de 4 (quatro) por
ides, e por sessão extraordinária, também, no máximo de 4 (quatro) por mas.
§ 22 - Fará jus à parte variável o Vereador que efe
tivamente comparecer à sessao e participar das votaçoes.
§ 32 - No se aplica o disposto no parágrafo anterior quando não houver matéria a ser votada e no recesso legislativo.
Art. 32 - Será atribuída ajuda de custo aos Vereadores
no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da atribuída
aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em duas parcelas
semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda parcela
se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois terços) das sessges.
Art. 42 - Quando ocorrer fixaçZo ou reajustamento da
remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Paraná,
41, a Câmara poderá atualizar os subsídios dos Vereadores, com base t
no percentual legal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Para.na
(.0"J
Art. 52 - Fica concedida, a partir de 5 de março de
1981, Verba de Representaço ao Presidente da Câmara, equivalente a 2,/3 (dois terços) do subsídio mensal do Vereador.
Art. 62 — Esta 2esoluçijo será regulamentada por ato
próprioda Mesa Executiva.
Art. 72 - Esta Resoluçao entrará ea vigor na data de
sua publicaçuo, revogadas as dis:posiçoes em contrário.
Sala das Sess6'es, em 9 de abril de 1981.
411k
nom
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(-03
GABINETE DO PRESIDENTE
,• ATO N.° ME- u.á../,
DATA - 9 de abril de 1981.
SÚMULA - Regulamenta a Resolução n2
02/81, que atualiza os subsídios
dos Vereadores tã Câmara Municipal e
dá outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 62
da Resoluçao n2 02/81,
RESOLVE:
2 Art. 12 - Picam fixados, para a sessao legislativa de
1981, com base no Decreto Legislativo n2 05/81, de 21 de janei—
ro de 1981, da Assembléia Legislativa do Paraná, os subsídios
dos Vereadores à Cãmara Municipal de Toledo, dentro dos linites
o critdrios estabelecidos na Resoluç.ão n2 02/81, observadas as
disposiges contidas na Lei Complementar n2 25, de 2 de julho
de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei Complementarn2
38, de 13 de novembro de 1979, em:
I - meser de janeiro a março Cie 18.168,00
a) parte fixa Cie 7.044,00
b) parte variável De 11.124,00
sessão ordinária (quatro por mês) Cr$ 1.728,00
sessão extraord. (quatro por mês) Ctt 1.053,00
c) ajuda de custo (janeiro a junho) .. Cr$ 11.353,00
II - a partir de 12 de abril Cr$ 23.278,00
a) parte fixa Cr$ 9.078,00
b) parte . . ............ Cie 14.200,00
sessão ordinária (quatro por mês) • Gr e 2.210,00
sessao extraord. (quatro por mês) • Cie 1.340,00
c) ajuda de custo (julho a dezembro) • Cr$ 11.353,00
Parágrafo único - Para o pagamento da segunda parcela
dik
da ajuda de custo, será obsevvudo o que disrÃe o artigo 32
fine" da Resolução n2 02/81.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ÇOJ
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 22 Epte Ato en ra em viE0r a partir de -ta data
ficam revoga da 3S disposiçoes em eontrárle.
Ilerrdn de Cp
DITE
4101/9
.,
_;, .~.,j0. _./.
- nlano B. S c Inve rrer
12 SECRETÁRIO
PROTOCOLO GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO NP ° 4O / 8 1-
Estado do Paraná EM 17 123/
t22-
o
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/81
DATA : 17 de março de 1981.
SIIMULA: Constitui Comisso Especial de Estudo
e Planejamento para a Construçao da Se
de Prápria do Legislativo toledano.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
. RESOLUÇÃO:
mo Art. 1° - Fica constitulda, nos termos do arti
go 49 do Regimento Interno, a Comisso Especial de Estudo e
Planejamento para a Construçgo da Sede Prápria da Câmara Muni
cipal de Toledo.
Art. 2° - Compete a esta Comisso Especial:
I - proceder aos estudos preliminares de
viabilidade da obra;
II - analisar as disponibilidades orçamen
tá'rias para a concretizaçgo de tal
iniciativa;
III - definir o local para a construçgo e
providenciar seu projeto arquitetâni
co;
IV - assessorar os tecnicos encarregados
do projeto, assegurando a funcionali
dade das instalaç3es;
V - encaminhar todas as medidas necessarias, respeitadas as normas legais,
a consecuçgo dos objetivos desta Resoluçao.
§ 1° Cessarao as funçoes desta Comisso Espe
cial quando atingida a finalidade a que se propoe esta Resolu
çao.
§ 2° - Esta Comisso Especial poderá indicar
assessores para orientá-la no encaminhamento de soluçoes.
o
clÁt:?'PASfr
Nolv'sg l u
\PROVADO EM (32--DISCUSSÃO
por (5-(P-Cle
Sala das Sessõe
PRES‘ 1 0
PRO iGADO
LIDO EM E
ia/ 03/s11
por
Sala das Sessõ s4, C.P25 /1 5
PRESID• A
lik .
x
APROVADO EM
DOr
Sai
a das Sessõe's
DISCUSSÃO \
PRESID
0049/Si
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 3° - A Presidencia da Câmara participará',
com atribuiçgo supervisora, dos trabalhos desta Comisso Espe
cial.
Art. 4° - Esta Resoluçgo entrará em vigor na
data de sua publicaçgo, revogadas as disposiç25es em contrá.-
rio.
Sala das Sessoes, em 17 de março de 1981.
APROVADO EM \A DISCUSSÃO
Designo a seguinte Comissão Especial:
Sigla: P DS Vereador:
Sigla: PMDB Vereador:
Sigla: P S Vereador ..3:0:421, -41‘4,son
Prazo: — dias, at
de 19..2
0 0 4 0 81
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
teJ
•
EXPOSIÇn DE MOTIVOS
Neste período de reconstruçgo democrá'tica lvol
ta o Legislativo a desempenhar sua importante funçgo como Poãer essencialmente popular.
Preceitua a Constituiçao que os Poderes sao in
dependentes e harmônicos entre si. preciso que tal independencia assegure, em termos municipais, a harmonia entre Legis
lativo e Executivo.
Ê inegá'vellpor outro lado, o posicionamento
privilegiado que Toledo conquistou, graças a seus valores humanos e a sua potencialidade econômica, no conjunto dos demais Municípios paranaenses.
A atual administraçgo pUblica de Toledo, dentro de seu programa de metas, está" procedendo à construçgo da
sede prOpria da Prefeitura Municipal. Nada mais justo, porquanto o progresso toledano, h"g muito, exigia tal iniciativa.
O Legislativo Municipal — manifestaçgo maior
da representatividade popular e expresso de evoluçgo e maturidade políticas desta comunidade — no pode prescindir de
instalaçoes funcionais que assegurem, de fato, o perfeito desempenho de sua histórica missa°.
Isto posto, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Toledo propge à apreciaçao dos Senhores Vereadores o
Projeto de Resoluçgo N° 02/81 que "Constitui Comisso Especial de Estudo e Planejamento para a Construçao da Sede PrO-
-
pria do Legislativo toledano".
Tal proposiçao diz, com clareza, os objetivos
e a competôncia da Comisso Especial que se pretende instituir, caso mereça a aprovaçgo do Plenrio.
Espera a Mesa Executiva contar com o apoio incondicional de todos os Senhores Vereadores na aprovaçao desta proposiçgo, assegurando, assim, a concretizaçao de seus ob
jetivos.
Sala das Sessges, em 17 de março de 1981.
4
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO NO 01/81
DATA : 19 de março de 1981.
SÚMULA: Constitui Comissão Especial de Estudo e
Planejamento para a Construçao da Sede
Própria do Legislativo toledano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, aprovou e
o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao:
Art. 12 - Fica constitulda, nos termos do artigo 49 do
Regimento Interno, a Comissão Especial de Estudo e Planejamento para a Construção da Sede Própria da Câmara Municipal de Toledo.
Art. 22 - Compete a esta Comissão Especial:
I - proceder aos estudos preliminares de viabilidade da obra;
11 - analisar as disponibilidades orçamentárias para
a concretização de tal iniciativa;
III - definir o local para a construção e providenciar seu projeto arquitetônico;
IV assessorar os técnicos encarregados do projeto,
assegurando a funcionalidade das instalações;
V - encaminhar todas as medidas necessárias, respeitadas as normas legais, à con9ecução dos objetivos desta Resolução.
§ 12 - Cessarão as funções desta Comissão Especial
quando atingida a finalidade a que se propge esta Resolução.
§ 22 - Esta Comissão Especial poderá indicar assessores para orienta-la no encaminhamento de soluçoes.
Art. 32 - A Presidência da Câmara participará, com atribuição supervisora, dos trabalhos desta Comissão Especial.
2 Art. 42 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de març e 1981.
de Conto
PRE ENTE
Her
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do F'ara.nét
LO
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.' 01/81
NQ ülíd1
DATA - 19 de março de 1981.
SÚMULA - Constitui °omissão Especial de
Estudo e Planejamento para a
Construção da Sede PrOpria da
Câmara Municipal de Toledo..
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais/
DESIGNA, para compor a Comissão Especial de Estudo e Planejamento para a Construção da Sede PrOpria da Câmara Municipal de
Toledo, conforme Resolução nW 01/81, promulgada nesta data, cora pra
zo indeterminado para concluso dos trabalhos, os seguintes Vergadores:
LUfS FRITZEN - PRESIDENTE
JOÃO LEONARDI - MEMBRO
JAIR FRASSON - MEMBRO.
CUMPRA-SE E WINDE-SE PUBLICAR NO MURAL Oh LAARA.
Gabinete da Presidencialem 19 de mano de 1981.