CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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PROJETO DE RESOLUÇO NQ 03/81
DATA : 27 de maio de 1981
SIIMULA: Cria a Comisso Permanente de Ecologia e Meio Ambiente e cg outras provid'àncias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
0
na, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 - O artigo 33 do Regimento Interno
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"V - Ecologia e Meio Ambiente."
Art. 2g - Compete Comisso de Ecologia e
Meio Ambiente manifestar-se sobre o merito de materias que
versem sobre:
I - manutençgo da ecologia e preservaçgo
do meio ambiente,
II - medidas saneadoras e preservativas do
meio ambiente,
III - ar-glise de proposiçoes com referncia
a efeitos sobre o meio ambiente.
Art. 3° - Alem de suas atribuiçoes regimentais, compete a Comisso de Ecologia e Meio Ambiente:
I - promover ciclo de debates sobre defesa
do meio ambiente, controle ambiental e
perspectivas de ameaça ecolOgica;
II - representar a Câmara em movimentos ofi
ciais e comunitrios que visem conse
cuçao dos objetivos desta Resoluçao.
Art. 4g- - Esta Resoluçgo entrar em vigor na
data de sua publicaçgo, revogadas as disposiçoes em contrrio.
Sala das Sessoes, em 27 de maio de 1981.
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0324 COMISSÃO
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Sala ais Comissões, e.../ 8 L
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APROVADO /4
por j...k.,vk(),.
Saia das Ses
3'?: DISCUSSÃO
DESPACHO DA MESA
Considerando a oportunidade
da medida contida nesta proposiço, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Toledo, nos
termos do "caput" do artigo -
193 do Regimento Interno, opina favoravelmente ao mera° do
Projeto de Resoluçao em quesGo e que o mesmo tenha, a par
tir desta data, a tramitaçao -
regimental.
Nee.
Toledo, 01.06.81.
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APROVADO EM DISCUSSÃO
por
CHWEGER Sala das Sessões
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ENCAMINI1E-SE À COMISSÃO DE
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DISCUSSÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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JUSTIFICATIVA
O homem nasceu para dominar o universo e ser
feliz nesta Terra, numa convivencia fraterna. Nasceu para
transformar o mundo, tornando-o seu teto, a sua casa. Transformar para construir e não para destruir.
O mundo atual, dominado pela materialização„
no respeita a vida, direito fundamental da pessoa humana.
Não se precisa ir longe para ver os efeitos
4\
dessa materializaçã'o desenfreada. A Região Oeste do Paraná' e
testemunha das conseqüencias de um mundo que privilegia o
"ter" e relega o "ser".
0 desmatamento inconseqüente e indiscrimina- 40
do tornou-se rotina em nosso meio. Destruiu-se quase tudo para, por no muito tempo, produzir mais. a conseqüencia de
um imediatismo que no se preocupa nem com a propria sobrevivencia da especie humana.
A erosao do solo e outro espectro que nos
causa temor. E o problema da erosão está" intimamente ligado
ao desmatamento.
É*imprescindível, portanto, que sejam tomadas medidas urgentes que visem *á implemenbaçgo, nesta Regiao
e em nosso Município em particular, da política nacional de
preservação ecolAgica e controle ambiental, possibilitando re
parar erros do passado e ensejando um planejamento que procure reconstituir os recursos naturais.
Nos aglomerados urbanos, por outro lado, tra
tando-se de uma Região de colonizaçao recente como a nossa ,
uma política ecolOgica, que não permita a poluição ambiental,
deve ser urgentemente colocada em prtica, definindo-se clara
mente normas a serem observadas para a consecução de tais objetivos.
O planejamento urbano exige, -Lambem, uma lei
de zoneamento identificada com o principio de proteçao do
e
por
Sala das Sessões
PRE 10:NTE
0 1 4 2 S i
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado cio Paraná
(03
meio ambiente e com o uso racional do solo.
A iniciativa em apresentar esta proposiçgo e
um gesto de esperança. No podemos aceitar a ideia de que no
existe mais como solucionar to grave desafio: a preservaçao
dos recursos naturais.
Inegavelmente, este surgindo um sentimento
novo: o sentimento de respeito natureza, o sentimento de
amor a vida.
Isto posto, apresentamos a deliberaçgo deste
0.J
Legislativo o Projeto de Resoluçao que cria a Comissao Permanente de Ecologia e Meio Ambiente, cujas atribuiçoes, alem
das especificadas no Regimento, tem uma abrange'ncia bem mais
ampla: participar dos movimentos comuniterios pela defesa da
natureza e preservaçao ambiental.
a
Sala das Sessoes, em 27 de maio de 1981.
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APROVADO Et\A
DISCUSSÃO
I LIDO EM
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. NQ 0142/81.
PARECER NQ 15/81
Ao Projeto de Resoluçao NQ 03/
81 que "cria a Comisso Permanente de
Ecologia e Meio Ambiente".
RELATáRIO
De autoria do Vereador Herminio de Conto, a
Mesa Executiva da Câmara Municipal encaminhou a apreciaçao
desta Comisso o Projeto de Resoluçao NQ 03/81 que "cria a Co
missao Permanente de Ecologia e Meio Ambiente e da outras pro
videncias."
DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO
Trata-se de proposiçao que determina alteraçgo no Regimento Interno deste Legislativo. A Mesa Executiva,
cumprindo determinaçao regimental, opinou favoravelmente quan
to ao merito, determinando sua tramitaçao normal.
0,0
O Projeto de Resoluçao, ora em apreciaçao 1
enquadra-se dentro das prescriçoes constitucionais e legais.
DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
A cada dia que passa, crescem, no Brasil e
no mundo, os movimentos em defesa da ecologia, como exigencia
da propria sobrevivencia do homem na Terra. '
O desrespeito à natureza tornou-se uma ameaça to grande à humanidade que, em vários Países, se formam
organizaçoes políticas cujo programa de luta enfatiza a preservaçgo ambiental.
É evidente, portanto, a necessidade de se
criarem mecanismos que possibilitem impedir que o homem continue destruindo, impunemente, o seu prOprio "habitat", num
processo de autodestruiçao.
A proposiçgo em questgo pretende ser um desses mecanismos, a nível municipal, integrando-se à política
HEN'IQUE ROSSONI
RELATOR
ANO SC, EGER
ME BRO
Sala das Sessões O
•
fr.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
nacional de preservaçao e controle do meio ambiente.
Esta, entgo, configurada a importância de
tal Projeto de Resoluçao, pois, alem de criar a Comisso Permanente de Ecologia e Meio Ambiente, prev e a participaçgo da
Câmara Municipal de Toledo em movimentos comunitA.rios que visem a preservar os recursos naturais existentes e à formaçao
de uma consciencia coletiva em defesa da propria vida.
4. PARECER
Diante do exposto, a Comisso de Justiça e
Redaçgo da Câmara Municipal de Toledo manifesta-se favoravelmente pela aprovaçao do Projeto de Resoluçgo N° 03/81, destaseja procedida, depois de aprovada, a solene promulgaçgo desta proposiçgo, numa demonstraçgo da seriedade com que o Legis
lativo toledano ve to angustiante desafio: preservar a natureza para que o homem tenha condiçges de perpetuar a vida.
É O PARECER.
Sala das Comissoes, em 2 de junho de 1981.
PROVADO EM ‘3J,,. ‘ vGco,,.. DISCUSSÃO
por ,s,..kyx_C\;.,\J • C3is . a e
cando o elevado significado social da materia nele contida.
Sugere esta Comisso que, em virtude das ce4
lebraçges do Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Or
ganizaçgo das Naçges Unidas e comemorado no dia 5 de junho
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LIDO EM 1
0,9 /06/ 31
de Conto
IDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Para.ná
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇA0 Ne 03/81
DATA : 4 de junho de 1981.
SUláULA: Cria a Comisso Permanente de ijcologia
e Leio Ambiente e dá outras proviancias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Varará, aprovoa e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - artigo 33 do 2egimento Interno passa a viorar acrescido do seguinte inciso:
"V - .colo6ia e i.eio Ambiente."
Art. 22 - Compete à Comisso de Ecologia e 1eio Ambi-
- mrif-tar-se sobre o mérito de matérias que verse. ,obre:
I - manutençgo da ecologia e preservaçao do meio
ambiente;
II - medidas saneadoras e preservativas do meio
ambiente:
III - análise de proposiçjes com referanciaa efeitos sobre o meio ambiente.
Art. 32 - Além de suas atribuiçges regimentais, compete à jerliS2723 de Ecologia e Meio Ambiente:
I - promover ciclo de debates sobre defesa do
meio ambiente, controle ambiental e perspectivas de ameaça ecol6gioa;
II - representar a Câmara em movimentos oficiais
4 e comunitários que visem è consecuçZo dos ob.-
jetivos desta Resoluça'o.
Art. - Esta ilesoluç;o entrará em vigor na data de
sua publicaç;o, revogados as disposiçges em contrario.
01/4/
Sala das Sessoes, am 4 de junho d 1981.
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•
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Estado do Paraná
1,0J
ALTERAÇÃO REGIMENTAL
Preceituava o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo:
"Art. 33 - As Comiss3es Permanentes sao 4 (quatro), compostas, cada uma, de 3 (três) membros, com as seguin
tes denominaç3es:
I - Justiça e Redaçgo;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras e Serviços Públicos;
IV - Educaçao, SaUde e Assistencia Socia 1."
Com a alteraçgo determinada pela Resoluçgo N°
03/81, passa a ter a seguinte redaçgo:
"Art. 33 - As ComissSes Permanentes sgo 5 (cinco), compostas, cada uma, de 3 (tres) membros, com as seguintes denominaçoes:
I - Justiça e Redaçgo;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras e Serviços PUblicos;
IV - Educaçao, Saúde e Assistencia 80-
cial;
V - Ecologia e Meio Ambiente."
HERMÍNIU DE CONTO
PR IDENTE