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materia nº 3/1981

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1981
Date 1981-05-27
EmentaCria a Comissão Permanente de Ecologia e Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id15142

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
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PROTOCOLOGERAt 
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PROJETO DE RESOLUÇO NQ 03/81 
DATA : 27 de maio de 1981 
SIIMULA: Cria a Comisso Permanente de Ecolo￾gia e Meio Ambiente e cg outras pro￾vid'àncias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para 
0 
na, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 12 - O artigo 33 do Regimento Interno 
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
"V - Ecologia e Meio Ambiente." 
Art. 2g - Compete Comisso de Ecologia e 
Meio Ambiente manifestar-se sobre o merito de materias que 
versem sobre: 
I - manutençgo da ecologia e preservaçgo 
do meio ambiente, 
II - medidas saneadoras e preservativas do 
meio ambiente, 
III - ar-glise de proposiçoes com referncia 
a efeitos sobre o meio ambiente. 
Art. 3° - Alem de suas atribuiçoes regimen￾tais, compete a Comisso de Ecologia e Meio Ambiente: 
I - promover ciclo de debates sobre defesa 
do meio ambiente, controle ambiental e 
perspectivas de ameaça ecolOgica; 
II - representar a Câmara em movimentos ofi 
ciais e comunitrios que visem conse 
cuçao dos objetivos desta Resoluçao. 
Art. 4g- - Esta Resoluçgo entrar em vigor na 
data de sua publicaçgo, revogadas as disposiçoes em contr￾rio. 
Sala das Sessoes, em 27 de maio de 1981. 
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que tem tem , pra o de dias 
0324 COMISSÃO 
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Sala das õe Gi 
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Praz Até 10 
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Designo Relator da matéria o V reador ..... 
senta r e relatório. 
Sala ais Comissões, e.../ 8 L 
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APROVADO /4 
por j...k.,vk(),. 
Saia das Ses 
3'?: DISCUSSÃO 
DESPACHO DA MESA 
Considerando a oportunidade 
da medida contida nesta propo￾siço, a Mesa Executiva da Câ￾mara Municipal de Toledo, nos 
termos do "caput" do artigo - 
193 do Regimento Interno, opi￾na favoravelmente ao mera° do 
Projeto de Resoluçao em ques￾Go e que o mesmo tenha, a par 
tir desta data, a tramitaçao - 
regimental. 
Nee. 
Toledo, 01.06.81. 
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HERM-1/1 CONTOA . 
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111 
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APROVADO EM DISCUSSÃO 
por 
CHWEGER Sala das Sessões 
SEC ET RIO <: 
ENCAMINI1E-SE À COMISSÃO DE 
APROVADO EM 
Dor 
Saia das Sessões 
8IDE N TE 
DISCUSSÃO 
19 I 
91" 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
0 1 4 2 8j 
JUSTIFICATIVA 
O homem nasceu para dominar o universo e ser 
feliz nesta Terra, numa convivencia fraterna. Nasceu para 
transformar o mundo, tornando-o seu teto, a sua casa. Trans￾formar para construir e não para destruir. 
O mundo atual, dominado pela materialização„ 
no respeita a vida, direito fundamental da pessoa humana. 
Não se precisa ir longe para ver os efeitos 
4\ 
dessa materializaçã'o desenfreada. A Região Oeste do Paraná' e 
testemunha das conseqüencias de um mundo que privilegia o 
"ter" e relega o "ser". 
0 desmatamento inconseqüente e indiscrimina- 40 
do tornou-se rotina em nosso meio. Destruiu-se quase tudo pa￾ra, por no muito tempo, produzir mais. a conseqüencia de 
um imediatismo que no se preocupa nem com a propria sobrevi￾vencia da especie humana. 
A erosao do solo e outro espectro que nos 
causa temor. E o problema da erosão está" intimamente ligado 
ao desmatamento. 
É*imprescindível, portanto, que sejam toma￾das medidas urgentes que visem *á implemenbaçgo, nesta Regiao 
e em nosso Município em particular, da política nacional de 
preservação ecolAgica e controle ambiental, possibilitando re 
parar erros do passado e ensejando um planejamento que procu￾re reconstituir os recursos naturais. 
Nos aglomerados urbanos, por outro lado, tra 
tando-se de uma Região de colonizaçao recente como a nossa , 
uma política ecolOgica, que não permita a poluição ambiental, 
deve ser urgentemente colocada em prtica, definindo-se clara 
mente normas a serem observadas para a consecução de tais ob￾jetivos. 
O planejamento urbano exige, -Lambem, uma lei 
de zoneamento identificada com o principio de proteçao do 
e 
por 
Sala das Sessões 
PRE 10:NTE 
0 1 4 2 S i 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado cio Paraná 
(03 
meio ambiente e com o uso racional do solo. 
A iniciativa em apresentar esta proposiçgo e 
um gesto de esperança. No podemos aceitar a ideia de que no 
existe mais como solucionar to grave desafio: a preservaçao 
dos recursos naturais. 
Inegavelmente, este surgindo um sentimento 
novo: o sentimento de respeito natureza, o sentimento de 
amor a vida. 
Isto posto, apresentamos a deliberaçgo deste 
0.J 
Legislativo o Projeto de Resoluçao que cria a Comissao Perma￾nente de Ecologia e Meio Ambiente, cujas atribuiçoes, alem 
das especificadas no Regimento, tem uma abrange'ncia bem mais 
ampla: participar dos movimentos comuniterios pela defesa da 
natureza e preservaçao ambiental. 
a 
Sala das Sessoes, em 27 de maio de 1981. 
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VE 
APROVADO Et\A
DISCUSSÃO 
I LIDO EM 
1 o6 /31_ 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
teJ 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Proc. NQ 0142/81. 
PARECER NQ 15/81 
Ao Projeto de Resoluçao NQ 03/ 
81 que "cria a Comisso Permanente de 
Ecologia e Meio Ambiente". 
RELATáRIO 
De autoria do Vereador Herminio de Conto, a 
Mesa Executiva da Câmara Municipal encaminhou a apreciaçao 
desta Comisso o Projeto de Resoluçao NQ 03/81 que "cria a Co 
missao Permanente de Ecologia e Meio Ambiente e da outras pro 
videncias." 
DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO 
Trata-se de proposiçao que determina altera￾çgo no Regimento Interno deste Legislativo. A Mesa Executiva, 
cumprindo determinaçao regimental, opinou favoravelmente quan 
to ao merito, determinando sua tramitaçao normal. 
0,0 
O Projeto de Resoluçao, ora em apreciaçao 1 
enquadra-se dentro das prescriçoes constitucionais e legais. 
DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO 
A cada dia que passa, crescem, no Brasil e 
no mundo, os movimentos em defesa da ecologia, como exigencia 
da propria sobrevivencia do homem na Terra. ' 
O desrespeito à natureza tornou-se uma amea￾ça to grande à humanidade que, em vários Países, se formam 
organizaçoes políticas cujo programa de luta enfatiza a pre￾servaçgo ambiental. 
É evidente, portanto, a necessidade de se 
criarem mecanismos que possibilitem impedir que o homem con￾tinue destruindo, impunemente, o seu prOprio "habitat", num 
processo de autodestruiçao. 
A proposiçgo em questgo pretende ser um des￾ses mecanismos, a nível municipal, integrando-se à política 
HEN'IQUE ROSSONI 
RELATOR 
ANO SC, EGER 
ME BRO 
Sala das Sessões O 
• 
fr. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
nacional de preservaçao e controle do meio ambiente. 
Esta, entgo, configurada a importância de 
tal Projeto de Resoluçao, pois, alem de criar a Comisso Per￾manente de Ecologia e Meio Ambiente, prev e a participaçgo da 
Câmara Municipal de Toledo em movimentos comunitA.rios que vi￾sem a preservar os recursos naturais existentes e à formaçao 
de uma consciencia coletiva em defesa da propria vida. 
4. PARECER 
Diante do exposto, a Comisso de Justiça e 
Redaçgo da Câmara Municipal de Toledo manifesta-se favoravel￾mente pela aprovaçao do Projeto de Resoluçgo N° 03/81, desta￾seja procedida, depois de aprovada, a solene promulgaçgo des￾ta proposiçgo, numa demonstraçgo da seriedade com que o Legis 
lativo toledano ve to angustiante desafio: preservar a natu￾reza para que o homem tenha condiçges de perpetuar a vida. 
É O PARECER. 
Sala das Comissoes, em 2 de junho de 1981. 
PROVADO EM ‘3J,,. ‘ vGco,,.. DISCUSSÃO 
por ,s,..kyx_C\;.,\J • C3is . a e 
cando o elevado significado social da materia nele contida. 
Sugere esta Comisso que, em virtude das ce￾4 
lebraçges do Dia Mundial do Meio Ambiente, instituído pela Or 
ganizaçgo das Naçges Unidas e comemorado no dia 5 de junho 
111 
9_51_ 
LIDO EM 1 
0,9 /06/ 31 
de Conto 
IDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.ná 
PRESIDÊNCIA 
RESOLUÇA0 Ne 03/81 
DATA : 4 de junho de 1981. 
SUláULA: Cria a Comisso Permanente de ijcologia 
e Leio Ambiente e dá outras provian￾cias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Varará, apro￾voa e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - artigo 33 do 2egimento Interno passa a vi￾orar acrescido do seguinte inciso: 
"V - .colo6ia e i.eio Ambiente." 
Art. 22 - Compete à Comisso de Ecologia e 1eio Ambi- 
- mrif-tar-se sobre o mérito de matérias que verse. ,obre: 
I - manutençgo da ecologia e preservaçao do meio 
ambiente; 
II - medidas saneadoras e preservativas do meio 
ambiente: 
III - análise de proposiçjes com referanciaa efei￾tos sobre o meio ambiente. 
Art. 32 - Além de suas atribuiçges regimentais, compe￾te à jerliS2723 de Ecologia e Meio Ambiente: 
I - promover ciclo de debates sobre defesa do 
meio ambiente, controle ambiental e perspec￾tivas de ameaça ecol6gioa; 
II - representar a Câmara em movimentos oficiais 
4 e comunitários que visem è consecuçZo dos ob.- 
jetivos desta Resoluça'o. 
Art. - Esta ilesoluç;o entrará em vigor na data de 
sua publicaç;o, revogados as disposiçges em contrario. 
01/4/ 
Sala das Sessoes, am 4 de junho d 1981. 
e 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1,0J 
ALTERAÇÃO REGIMENTAL 
Preceituava o Regimento Interno da Câmara Muni￾cipal de Toledo: 
"Art. 33 - As Comiss3es Permanentes sao 4 (qua￾tro), compostas, cada uma, de 3 (três) membros, com as seguin 
tes denominaç3es: 
I - Justiça e Redaçgo; 
II - Finanças e Orçamento; 
III - Obras e Serviços Públicos; 
IV - Educaçao, SaUde e Assistencia So￾cia 1." 
Com a alteraçgo determinada pela Resoluçgo N° 
03/81, passa a ter a seguinte redaçgo: 
"Art. 33 - As ComissSes Permanentes sgo 5 (cin￾co), compostas, cada uma, de 3 (tres) membros, com as seguin￾tes denominaçoes: 
I - Justiça e Redaçgo; 
II - Finanças e Orçamento; 
III - Obras e Serviços PUblicos; 
IV - Educaçao, Saúde e Assistencia 80-
cial; 
V - Ecologia e Meio Ambiente." 
HERMÍNIU DE CONTO 
PR IDENTE 

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