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materia nº 4/1981

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 1981
Date 1981-10-02
EmentaModifica disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15143

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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PROTOCOLO GERAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO NE:03 6 4 8 i 
Estado do Paraná 
...... 
ADO 
PROJETO DE RESOLUÇXO N9 o 4 8 11 
DATA : 02 de outubro de 1981. 
SÚMULA: Modifica disposiçOes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de To 
(ej 
ledo e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
RESOLU2X0: 
Art. 19 - O artigo 74 do Regimento Inter￾no da Câmara Municipal de Toledo (Resolução n9 07/80) passa a vi 
gorar com a seguinte redação: 
"Art. 74 - As sessoes ordinãrias serão se 
manais e realizar-se-ao, ãs quintas-feiras, com inicio ãs 14 
(quatorze) horas. 
Parágrafo único - Ocorrendo feriado ou pon 
to facultativo, a sessão efetivar-se-a no primeiro dia útil sub 
seqüente." 
41111k Art. 29 - Os preceitos desta Resolução 
serão observados a partir de 19 de março de 1982. 
Art. 39 - Esta Resolução entrara em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário. 
Sala das SessOes, em 02 de ubro de 1981. 
Hermini Conto 
....... 
...... ........... 
VER DOR 
LIDO EM 
04.22_1L71 
Em 5/1 81. 
-rã 
À DECISÃO DA MESA 
A Mesa Executiva, nos ter￾mos do art. 193 do Regímen 
to Interno, opina pela tra 
mitaçjo deste Projeto de 
Resoluçao, encaminhando- o 
a Comisso de Justiça e Re 
-GERMANO F. .SCWEGER 
ig SEC Tal° 
Cu ivi IssÃo 
Lcçø 
signo Rebitar da 
Ltái.gra. 
téria o Vereador 
Ml tem o prazo de. ...... 
;ental ,eu relatório. 
_dias para apta, 
Sala das ComiaaÕes; 
nhvia- 
/ 
Herm/119j De Conto 
'ADOR 
LIDO EM 
64 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Para.na 
teJ 
JUSTIFICATIVA 
Ocupa o Legislativo, na divisão triparti￾te do Poder e na unicidade do Governo, a posição de Orgão eminen 
temente popular, no processo da dinâmica democrática. 
As atividades legislativas, por isso, de￾vem revestir-se da maior importância e seriedade. Delas emanam 
os preceitos que estabelecem diretrizes para a sociedade, respei 
tados os principios da soberania popular e os ditames do bem￾comum. 
A Câmara Municipal de Toledo tem cumpri￾do, com dedicação e devotamento ã causa pública, os solenes com s
promissos assumidos por seus Vereadores, que representam o povo 
toledano no Poder. 
É preciso, pois, que a atuação deste Le 
gislativo se torne mais presente no dia-a-dia de sua comunidade, 
ensejando uma maior participação popular nas decisOes assumidas 
por seus representantes. 
A volta ao sistema de sessOes ordinárias 
semanais -- uma pratica que já se tornara tradicional -- repre 
sentara um meio de maior racionalidade funcional dos trabalhos 
legislativos da Câmara Municipal e possibilitará, com a realiza￾ção dessas sessOes ãs quatorze horas, um estimulo a que o povo 
delas participe. 
Diante do exposto e tendo em vista deter￾minar a valorização das atividades da Câmara Municipal de Toledo, 
esperamos contar com o apoio unãnime dos ilustres Vereadores na 
aprovação deste Projeto de Resoluçao que prop3e modificaçOes re 
gimentais, adaptando-as 'às exige"ncias de melhor funcionalidade 
do Poder Legislativo. 
Sala das SessOes, em 02 de o ubro de 1981. 

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