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PROTOCOLO GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO NE:03 6 4 8 i
Estado do Paraná
......
ADO
PROJETO DE RESOLUÇXO N9 o 4 8 11
DATA : 02 de outubro de 1981.
SÚMULA: Modifica disposiçOes do Regimento
Interno da Câmara Municipal de To
(ej
ledo e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLU2X0:
Art. 19 - O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo (Resolução n9 07/80) passa a vi
gorar com a seguinte redação:
"Art. 74 - As sessoes ordinãrias serão se
manais e realizar-se-ao, ãs quintas-feiras, com inicio ãs 14
(quatorze) horas.
Parágrafo único - Ocorrendo feriado ou pon
to facultativo, a sessão efetivar-se-a no primeiro dia útil sub
seqüente."
41111k Art. 29 - Os preceitos desta Resolução
serão observados a partir de 19 de março de 1982.
Art. 39 - Esta Resolução entrara em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contrário.
Sala das SessOes, em 02 de ubro de 1981.
Hermini Conto
.......
...... ...........
VER DOR
LIDO EM
04.22_1L71
Em 5/1 81.
-rã
À DECISÃO DA MESA
A Mesa Executiva, nos termos do art. 193 do Regímen
to Interno, opina pela tra
mitaçjo deste Projeto de
Resoluçao, encaminhando- o
a Comisso de Justiça e Re
-GERMANO F. .SCWEGER
ig SEC Tal°
Cu ivi IssÃo
Lcçø
signo Rebitar da
Ltái.gra.
téria o Vereador
Ml tem o prazo de. ......
;ental ,eu relatório.
_dias para apta,
Sala das ComiaaÕes;
nhvia-
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Herm/119j De Conto
'ADOR
LIDO EM
64 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Para.na
teJ
JUSTIFICATIVA
Ocupa o Legislativo, na divisão tripartite do Poder e na unicidade do Governo, a posição de Orgão eminen
temente popular, no processo da dinâmica democrática.
As atividades legislativas, por isso, devem revestir-se da maior importância e seriedade. Delas emanam
os preceitos que estabelecem diretrizes para a sociedade, respei
tados os principios da soberania popular e os ditames do bemcomum.
A Câmara Municipal de Toledo tem cumprido, com dedicação e devotamento ã causa pública, os solenes com s
promissos assumidos por seus Vereadores, que representam o povo
toledano no Poder.
É preciso, pois, que a atuação deste Le
gislativo se torne mais presente no dia-a-dia de sua comunidade,
ensejando uma maior participação popular nas decisOes assumidas
por seus representantes.
A volta ao sistema de sessOes ordinárias
semanais -- uma pratica que já se tornara tradicional -- repre
sentara um meio de maior racionalidade funcional dos trabalhos
legislativos da Câmara Municipal e possibilitará, com a realização dessas sessOes ãs quatorze horas, um estimulo a que o povo
delas participe.
Diante do exposto e tendo em vista determinar a valorização das atividades da Câmara Municipal de Toledo,
esperamos contar com o apoio unãnime dos ilustres Vereadores na
aprovação deste Projeto de Resoluçao que prop3e modificaçOes re
gimentais, adaptando-as 'às exige"ncias de melhor funcionalidade
do Poder Legislativo.
Sala das SessOes, em 02 de o ubro de 1981.
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