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PROTOCOLO GERAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 1‘1*---- -- 9 4
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Estado do Paraná EMO ,J Laj
PROJETO DE RESOLgn NP- 05/81
DATA : 05 de novembro de 1981
SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Toledo a participar da Assemblia de fun
daço da ACAMOESTE.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
na, aprovou, nos termos do inciso VIII do § 29 do Art. 49 da Lei
A
Orgânica dos Municipios, e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇ7Ç O :
Art. 19 - Fica a Câmara Municipal de Toledo
autorizada a participar da Assembleia de fundaçao da Associaçao
das Câmaras Municipais do Oeste do Paran (ACAMOESTE).
Art. 29 - Esta Resoluço entrar em vigor na
data de sua publicaç'go, revogadas as disposiç‘ges em contrá'rio.
Sala das Sessoes, em 05 de novembro de 1981.
HERMÍN O DE CONTO
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Designo Relator da matéria
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que tem o prazo de, ...... ............. dias para apre4entar seu relatório.
Saia éas Comisoõ" St_
o Vereador .
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ASSOCIÇÃO DAS CÂMARAS NUICIPAIS DO OESTE DO PARAIJA - ACOSTE
JAIIULO I
CAPITULO I
Da Denominação, Duração, sede e Fins
Art. 12. A Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Iaraná - ACAMOESTE, é uma sociedade-civil, com personalidade jurídica pro
pria, de duração indeterminada e de âmbito regional, com sede e foro
na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, regendo-se pelo presente Esta
tuto e pelas leis do Pais.
Art. 22. A Associação das Câmaras Municipais do Oeste do raraná - ACAMOESTE, é constituída pelas Câmaras Municipais localidadas
na região Oeste paranaense, existentes ou que venham a existir com a
criação e instalação de novos Municípios, na citada região.
-Parágrafo único. Não constituem a Associação, Câmaras Munici
pais localizadas em outras regiSes do Estado, embora com elas possa
manter regime de congressamento e prestar serviços de assistência jurí
dica e administrativa.
Art. 32. Destina-se a Associação das Câmaras Municipais do O
este do Paraná, principalmente:
I - Desenvolver o espirito associativo entre as representaçOes populares que militam nas Câmaras Municipais;
II - Realizar, periódicamente, estudos dos problemas sociais
e econômicos das comunas paranaenses;
III - Manter serviços de assistCmcia jurídica e administrativas, respondendo e encaminhando as formulaçOes que lhes forem confia -
das pelas Câmaras Municipais;
IV - Difundir os princípios da doutrina municipalista, buscan
do soluçOes para os problemas locais e regionais, usando dos meios de
devulgação possíveis;
- Promover o intercambio das Câmaras Municipais dos Municí
pios do Oeste paranaense, valorizando a atuação do legislativo em suas
atividades próprias e no relacionamento com outros orgãos do roder
blico;
VI - Criar uma mentalidade regional, de maneira a poder reivindicar e proporcionar um melhor entrosamento e desenvolvimento da área econômica, administrativa, social e cultural, no Oeste paranaense;
- 2 -
VII - Defender as prerrogativas do Poder Legislativo Municipal,
autonomia e independência ante os demais poderes.
TÍTULO II
CAPÍTULO I
Dos Orgãos Dirigentes
Art. 42. São orgãos dirigentes da Associação das Câmaras Muni
cipais do Oeste do Paraná:
lp I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Art. 52. A Assembléia Geral da Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Paraná, é constituída pelas Câmaras Municipais associ
adas.
Parágrafo Unico. A Assembléia Geral é o orgão soberano em suas decisOes.
Art. 62. A Assembleia Geral pode ser orçlinária ou extraordiná
ria.
1 . A Assembléia Geral ordinária será realizada na cidade
de Cascavel, tendo como local a sede da entidade, de dois em dois meses, no dia ......... do mês respectivo, com início às horas, devendo o Presidente da Associação convocá-la através de editais
publicados em jornais que circulam na região Oeste do Estado, com ante
cedência mínima de dez (10) dias;
§ 22. A Assembléia Geral Extraordinária, também será realizada na cidade de Cascavel, na sede da entidade, sendo que será convocada sempre que houver matéria urgente e importante a ser deliberada ,
por iniciativa do Presidente da Associação ou a pedido de 1/3 (um terço) das Câmaras Municipais Associadas;
§ 32. As Câmaras Municipais que solicitarem a convocação de
Assembléia Geral extraordinária, deverão formalizar o pedido por escrito ao Presidente da Associação, relatando os motivos e indicando os
assuntos a serem tratados.
Art. '17 o As Assembléias Gerais se reunirão e decidirão, em
primeira chamada, com a presença da maioria das Câmaras Municipais associadas e em segunda chamada, trinta (30) minutos após, com a presen11
ça de qualquer número.
Parágrafo único. Os participantes das Assembléias Gerais assi
Art. 82. Nas Assembleias Gerais cada Câmara Municipal associada será representada por seu Presidente em exercício, ou representante
credenciado, desde que Vereador da mesma Câmara.
Parágrafo único. É vedada a representação extramunicipal.
Art. 92. Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger, por votação secreta, os membros da Diretoria Execu
tiva;
tes;
II - Eleger os membros do Conselho Fiscal, titulares e Suplen
III - Estabelecer os níveis de remuneração do pessoal administra
tivo e técnico da Associação.
IV - Fixar a contribuição mensal de cada Câmara Municipal assoL
ciada, para atendimento das despesas de custeio, bem como elevar essa
contribuição, quando se fizer necessário;
V - Apreciar e homologar o relatório geral e a prestação de ai
tas anual da Diretoria Executiva;
VI - Reformar o presente Estatuto.
Parágrafo único. As contribui0es a que se refere o inciso IV,
deste artigo, deverão ser pagas mensalmente, até o dia 15 (quinze) seguinte do mes vencido.
Art. 10. No inicio de cada reunião deverá ser submetida à apro
vação da Assembleia Geral, a ata da reunião anterior.
Art. 11. As deliberaçOes da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, serão executadas pela Diretoria Executiva.
MOO Art. 12. A eleição dos membros da Diretoria Executiva será rea
lizada no período compreendido entre 12 de fevereiro e 30 de março, do
ano respectivo.
§. 12. A posse da nova Diretoria eleita, dar-se-á no período com
preendido para as eleiçOes, observada a data em que expira o biênio da
Diretoria anterior.
22. Ocorrendo a eleição no dia 30 de março, a nova Diretoria
eleita será empossada automaticamente.
32. 0 mandato dos membros da Diretoria Executiva á de dois
anos, podendo ser reeleitos.
CAPITULO II
Das Penalidades
Art. 13. São as seguintes as penalidades a que estão sujeitas
as Câmaras Municipais associas:
4
rais;
II - Proibição de votarem e serem votadas, através de seus representantes, para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III - Impedimento de usufruírem dos serviços de assistência jurídica e administrativa da Associação.
Art. 14. Para efeito de aplicação das penalidades previstas
no artigo anterior, serão consideradas, indistintamente, as seguintes
infrações:
I - O não pagamento das contribuições mensais, ate a data
prevista no Parágrafo único, do art. 92, deste Estatuto;
II - Deixar de comperecer, injustificadamente, por seus Presidentes ou representantes credenciados, a duas (2) reuniões consecutivas de Assembléia Geral ordinária ou extraordinária.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
AP Art. 15. A Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Para
ná, á administrada por uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes
membros:
I - Um Presidente;
II - Um Vice-Presidente;
III - Um Secretário;
IV - Um Tesoureiro.
Art. 16. O Presidente é o representante legal da Associação
em todos os atos de sua vida pública, Passiva e ativamente, judicial e
extrajudicial, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - Convocar e presidir as reuniões das Assembleias Gerais;
II - Supervisionar os serviços das Secretarias Administrativa'
e Tecnica, assegurando a devida eficieência;
III - Contratar o pessoal administrativo e técnico;
IV - Encaminhar as resoluções das Assembléias Gerais, para estu
dos e pronunciamentos da Secretaria Técnica;
V - Encaminhar a Secretaria Técnica todas as consultas e pedidos de orientação formulados pelas Câmaras Municipais associadas, para
os competentes pareceres;
VI - Autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros da
Associação, através de cheques bancários nominais, com conta em conjunto com o Tesoureiro:
5
VII - Constituir grupo de trabalhos com objetivos específicos e
duração temporária, com a participação de elemento da Secretária Técni
ca e das Câmaras Municipais associadas;
VIII - Executar as deliberações das Assembléias Gerais e determin a divulgação das mesmas;
IX - Prestar contas à Ssembleia Geral, no final do mandato, através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho Fiscal da Associação;
X - Dirigir aos poderes competentes as reivindicações da Asso
ciação;
XI - Assinar com o Secretário, as atas das reuni3es de Assembléias Gerais;
XII - Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto.
Parágrafo único. Ao Vice-Presidente compete substituit o Presidente, na sua falta, exercendo as mesmas atribuições.
Art. 17. Ao Secretário compete auxiliar o Presidente durante
as reuniões da Associação e as seguintes atribuições:
I - Verificar e anotar, no livro próprio, a presença dos participantes;
II - Proceder a leitura da ata da reunião anterior;
III - Lavrar a ata da reunião e assiná-la juntamente com o Presidente;
IV - Assumir a Presidência, na falta do Presidente e do VicePresidente.
Art. 18. Compete ao Tesoureiro a guarda do patrimônio da Asso
ciação, a escrituração dos livros próprios, bem como assinar os cheques nominais da conta em conjunto com o Presidente.
Art. 19. Vagando qualquer cargo da Diretoria Executiva, será
realizada eleição na primeira reunião da Assembl6ia Geral, devendo o e
leito completar o biênio do mandato.
Parágrafo único. Vagando a totalidade dos cargos da Diretoria
Executiva, proceder-se-á nova eleição na primeira reunião da Assembléia Geral, sob a presidência do titular da Câmara Municipal de Casca
vel,
Art. 20. A Diretoria Executiva será assessorada pelas Secreta
rias Administrativa e Técnica da Associação.
SECÇÃO
Da Secretaria Administrativa
Art. 21. A Secretaria Administrativa é o orgão da Diretoria Executiva, responsável pelos serviços burocráticos da Associação.
Parágrafo único. O Secretário Administrativo pertence ao quadro do pessoal da Associação, com a remuneração fixada pela Assembléia
Geral, cabendo a contratação e demissão ao Presidente da Associação.
Art, 22. A Secretaria Administrativa compete a execução de ser
viços relacionados com o expediente, contabilidade, administração do
pessoal, material e outros que lhe forem conferidos, dentro dos objetivos da Associação.
Art. 23. São atribuiçOes da Secretaria Administrativa:
I - Organizar e executar os serviços burocráticos, zelando pela eficié'ncia dos mesmos;
II - Despachar e executar os serviços do expediente dirigidos
à Associação;
III - Promover, mensalmente, a arrecadação dos recursos financeiros,
IV - Dar divulgação às deliberaçOes da Assembléia Geral, com a
prévia autorização do Presidente da Associação;
V - Auxiliar o Presidente Va elaboração do relatOrio geral de
atividade, bem como na prestação de contas a serem apresentadas à Assem
biela Geral;
VI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas expressamente pelo Presidente da Associação.
SECÇÃO II
Da Secretaria Técnica
Art. 24. A Secretaria Técnica é o orgão da Diretoria Executiva
responsável pela prestação de assistência técnica-jurídica às Câmaras
Municipais.
Parágrafo único. A Secretaria Técnica contará com pessoal do
quadro administrativo da Associação, com a remuneração fixada pela Assembléia Geral, cabendo a contratação e demissão ao Presidente.
Art. 25. Para o desempenho de suas atribuiçOes, a Secretaria
Técnica contará, dentro das possibilidades e necessidades da Associação, com um corpo técnico de bacharéis em Direito, especializados nos
diferentes ramos do Direito Público.
Art. 26. A Secretaria Técnica compete emitir pareceres e orien
111 tar as formulaçOes que lhe forem submetidas pelas Câmaras Municipais as
sociadas e Presidente da Associação.
CAPÍTULO rv
Do Conselho Fiscal
Art. 27. O Conselho Fiscal e composto de três membros efetivos
e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, devendo o mandato de seus membros coincidir com o mandato dos membros da Diretoria
Executiva.
4§, 12. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos,
podendo ser reeleitos;
4§, 22. Os membros do Conselho Fiscal não tém direito a remunera
ção alguma pelo exercício de suas funçOes;
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Eleger o seu Presidente e Secretário, dentre os eleitos pe
la Assembleia Geral;
II - Examinar a prestação de contas do Presidente da Associação
a ser submetida à homologação da Assembleia Geral, emitindo parecer sobre a mesma.
CAPITULO V
Dos Recursos Financeiros e Patrimônio
Art. 29. Constituem as fontes de recursos financeiros da Associação:
1 - A dotação orçamentária oriundos da contribuição mensal
As- das Câmaras Municipais associadas, nos valores estabelecidos pela
sembleia Geral;
II - Produtos de eventuais operaOes de créditos;
III - Recursos que lhe forem consignados nos orçamentos Estadual
e Federal;
TV - Outros.
Art. 30. Constituem o Patrimônio da Associação:
I - Bens mOveis e utensílios diversos;
II - Bens imóveis;
III - Recursos Financeiros.
Art. 31. Nenhum bem pertencente a Associação poderá ser aliena
do sem a expressa autorização da Assembleia Geral.
Art. 32. Em caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio
reverterá em benefício das Câmaras Municipais associadas, na proporção
dos recursos dispendidos para com a entidade.
TÍTULO III
Das DisposiçOes Finais e TrànsitOrias
1.0
Art. 33. A dissolução da Associação das Câmaras Municipais do
Oeste do Paraná, somente poderá ser efetivada em reunião de Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por decisão de 2/3 (dois terços) das Câmaras Municipais associadas.
Art. 34. A reforma estatutária será procedida em reunião de
por votação de 2/3(dois terços) das Câmaras Municipa
,
eNk A_r_, e f2 ti PRio
__ Cada Câmara Municipal associada reconhecerá, em lei)
(P1.r:6pria) - sua condição de membro da Associação, obrigando-se aos deveres impostos pelo presente Estatuto.
Art. 36. Enquanto não for realizada a primeira eleição para a
escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dirigi
rá os destinos da Associação uma Diretoria Executiva Provisória, esco
lhida de comum acordo por ocasião da primeira reunião de Assembléia Geral.
Parágrafo único. Em não havendo acordo entre os associados, pa
4W ra a escolha da Diretoria Executiva Provisória, proceder-se-á, na mesma
reunião, qualquer que seja o nilmero de participantes, a uma eleição, re
caindo a escolha nos membros que obtiver maioria de votos.
Art. 37. A Diretoria Executiva Provisória, logo após a posse ,
deverá constituir uma Comissão Especial para elaborar um "Regimento Interno" para a Associação, dentro de sessenta dias a contar da data da
aprovação do Estatuto.
Art. 38. Os casos omissos no presente Estatuto, serão decididos pelo Presidente da Associação, ouvida a Assembleia Geral.
Art. 39. Depois de aprovado, a Diretoria Executiva da Associação providenciará a publicação e registro do Estatuto, no Cartório de
Títulos e Documentos.
Art. 40. O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data
da sua publicação.
Sala de ReuniOes, em
Presidente
Secretário
Assembléia Geral,
is associadas.
Art. 35.
0 4 0 9 81
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
No processo histOrico de retorno do Pais a
4 normalidade democrà..tica, assume o Legislativo posiçao proeminente na determinaçao de todos pela consolidaçao do Estado de
Direito, aspiraçgo da consciencia nacional e exigencia da vontade do povo, fonte Unica do Poder legitimamente constituído.
preciso, como medida de respeito à tradi-
- r çao republicana, a reconstruçao da federaçao cujos principios
basilares se fundamentam, originariamente, na autonomia dos Mu
nicipios.
O fortalecimento do espirito federativo e um
imperativo da fase de transiçgo político-institucional em que
vive atualmente a Naçao. E imprescindivel construir uma federa
çao que tenha, na cooperaçgo, sua tônica essencial, numa articulaçgo racional e solicrgria entre a Unigo, os Estados e os Mu
nicipios.
Devem, portanto, as Camaras Municipais retomar sua importante presença na vida nacional, tornando-se instrumento decisivo na definiçao dos objetivos mais significativamente identificados com as reivindicaçoes da comunidade brasileira.
É de justiça proclamar — restabelecendo a
verdade histOrica — que a República Federativa do Brasil nasceu no recinto da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em novem
bro de 1889, quando Jose do Patrocínio, aos gritos de "Viva a
RepUblica", iniciou o movimento que destituiu o Imperador e de
terminou o fim da Monarquia.
As Câmaras Municipais do Oeste do Paraná'
numa demonstraçgo de maturidade politica, unem-se para fundar
sua Associaçgo, a fim de que os Legislativos,do Oeste do Parana marquem seu posicionamento na defesa dos mais justos reclamos da gente oestina.
Isto posto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovaçgo do Projeto de Resoluçao que "autoriza a Câmara
Municipal de Toledo a participar da Assembleia de fundaçgo da
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
leJ
O 4 O 9 81
Associaço das Câmaras Municipais do Oeste do Paran'g (ACAMOESTE).
Sala das SessS'es, em 05 de no embro de 1981.
ama /44,7z
HERMfN
V
DE CONTO
READOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. NQ 0409/81.
PARECER NQ 40/81
Ao Projeto de Resoluçao 05/81,
de autoria do Vereador Herminio de Con
to.
RELATRIO
Encontra-se em tramitaçao, nesta Comisso, o
Projeto de Resoluçgo NQ 05/81, de autoria do Vereador Herminio de Conto, que autoriza a Câmara Municipal de Toledo a participar da Associaçao das Câmaras Municipais do Oeste do Paraná' (ACAMOESTE).
2. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA PROPOSIÇÃO
O referido Projeto de Resoluçgo está' em conA
sonancia com os preceitos constitucionais e se fundamenta nos
dispositivos da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraque preceitua:
"Art. 49 - omissis.
• •
§ 2Q - Destinam-se as resoluçoes a regulamentar a ma-teria de carter político ou administrativo, de sua economia interna, sobre os quais deva a Câmara pronunciar-se em
casos concretos tais como:
VIII - todo e qualquer assunto de sua econo
mia interna, de carter geral ou normativo,
que nao se compreenda nos limites do simples ato normativo." (Grifou-se.)
É atribuiçgo do Presidente "representar a Câ
mara em juizo ou fora dele", competindo, no entanto, ao Plergrio decidir se o Legislativo Municipal deve ou no participar
de entidades de carter associativo.
•
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
A iniciativa do Vereador Herminio de Conto e,
pois, perfeitamente legal e procedente, demonstrando a preocupa
çao da Presidencia deste Legislativo em respeitar, democraticamente, a manifestaçao soberana do Plenario.
3. O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO
e Neste periodo de transiçao entre um regime de
exceçao e a construço de uma Democracia, exigencia do povo e a
ser por ele conquistada, o Legislativo necessariamente deve vol
tar a ocupar sua condiçao de Poder essencialmente representativo da vontade popular.
O renascer da influencia do Legislativo, demonstrado nas Ultimas deliberaçoes do Congresso Nacional, deve
ter, nas bases, seu mais importante instrumento de sustentaçao.
Os Legislativos Municipais tem de reconquistar sua relevância
histOrica.
O Poder olige'rquico, no Brasil-Colônia, estava descentralizado e era exercido, sobretudo, pelas Câmaras Municipais. Sua tividade abrangia a administraçâ'o global do Munie cipio e, muitas vezes, seus integrantes no acatavam as ordens
vindas da Corte lusitana.
Na Monarquia, continuam as Câmaras Municipais
exercendo sua influente presença. Quando Pedro I, num gesto dia
cricionàe rio, fechou a Assembleia Constituinte e outorgou a Carta Constitucional, determinou o Imperador fosse ela referendada
pelas Câmaras Municipais do Brasil.
Em 15 de novembro de 1889, enquanto Deodoro
dava vivas ao Imperador e pretendia apenas destituir o Gabinete
do Visconde de Ouro Preto, vereadores e republicanos, reunidos
na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, elaboraram uma ata, declarando proclamada a RepUblica.
Na fase republicana, as Câmaras Municipais 1
e
em períodos de prá.tica das liberdades democre'ticas, eram detentoras do poder político, no Municipio, e influenciavam na defi-
-
niçao de objetivos e metas dos governos de seu Estado e da U-
-
niao.
Urge que as Câmaras Municipais retomem seu lu
Sala das Comissoes, 06 de novembro de 1981.
ito
HENRIQUE ROSSO I
RELATOR
SCNWEGER
TZEN
PRESIDENTE
APROVADO EM_silyx: VOTAÇÃO
por t5N"." a ei.
Sala das Sessões ISAT 19 R
7 ,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
1°3
gar histOrico e participem da luta pela conquista das prerrogativas do Poder Legislativo.
A iniciativa de se fundar a Associaçgo das Câ
0
maras Municipais do Oeste do Parana e, portanto, louvavel. Ne-
,
cessario, entretanto, se torna que a ACAMOESTE no seja apenas
mais uma entidade social, mas se afirme como uma associaçao que
realmente seja, num trabalho conjunto com a AMOP, a porta-voz
dos anseios e reivindicaçoes da gente oestina.
4. VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente pela aprovaçgo do Projeto de Resoluçgo Ng. 05/81.
O PARECER.
HENRIQUE ROSSO
RELATOR
CONCLUSO
A Comissao de Justiça e Redaçao, em reunido
realizada nesta data, acompanha o Parecer do Relator, manifestando-se favoravelmente a aprovaçao do Projeto de Resoluçao NQ
05/81.
LIDO EM
/ a I
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESUL O 04/81
DATA I 11 de novembro da 1481.
SOMA ~riu a Câmara Municipal da Toa participar da Aesembliia da
rundaçaío da ACAMOCSTC.
A C4 M,RA MUNIC PAL;)E TOLEDO, Catada do -
rani; # ovou, nos tataca do incise VIII do § 22 do Art. 49
de Lei urgInica dos Municlpios, e o seu Presidente promulga
a seguinte Roso aOt
AO ca a Câmara Municipal de Toledo
autorizada e participar da Assembléia de runda4o da Associa
çao das Câmaras Municipais do Casta do Param; (ACAMOCSTC).
ARts 29 0 Cota Resu1uç7ão entrar; em vigor
na date da sus publicação, revogadas as dispeei4es em conSala das Sessões, em bro de 1981.