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materia nº 1/1982

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1982
Date 1982-02-26
EmentaAtualiza os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo e dá outras providências.
native_id15146

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

...... 
ARPF ADO PRESIDÊNCIA 
PROTOCOLO GERA,. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO N Ni ticr 
Estado do Paraná ' — 
E•°_9 .. :: 8 2 
PROJETO DE RESOLUÇÃO. NQ. 01/82 
DATA : 26 de fevereiro de 1982. 
SLIMULA : Atualiza os subsídios dos Vereadores a 
Câmara Municipal de Toledo e da outras 
providèncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 12 - Ficam atualizados, a partir de 19. de 
janeiro de 1982, os subsídios dos Vereadores 'a Câmara Muni 
cipal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabeleci 
dos nesta Resolução, observadas as disposiç3es contidas na 
Lei Complementar n° 25, de 2 de julho de 1975, com as alte 
raçoes determinadas pela Lei Complementar n° 38, de 13 de 
novembro de 1979. 
Art. 2Q - Os subsídios serão divididos em parte 
fixa e parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cen 
to) da remuneraçao dos Deputados a Assembleia Legislativa 
do Paraná. 
§ 12 - A parte variável, a que se refere este 
artigo, será paga por sessão ordinária, no máximo de 4 (que 
, tro) por mas, e por sessão extraordinária, tambem, no maxi 
mo de 4 (quatro) por ms. 
§ 2Q - Fará jus a parte variavel o Vereador que 
efetivamente comparecer'asessão e participar das votaç3es. 
§ 3g - No se aplica o disposto no parágrafo an 
tenor quando não houver materia a ser votada e no recesso 
legislativo. 
Art. 3° - Será atribuída ajuda de custo aos Ve￾readores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da 
atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em 
duas parcelas semestrais iguais, somente podendo ser paga 
a segunda parcela se o Vereador houver comparecido a 2/3 
(dois terços) das sessoes. 
O F. B SCHWEGER 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
PRESIDÊNCIA 
Art. 4° - Esta Resoluç'áo será regulamentada por 
ato práprio da Mesa Executiva. 
ParÉgrafo Linico - Se ocorrer reajuste da remune 
raçao dos Deputados à Assembleia Legislativa do Paraná, no 
decorrer da atual sess'ão legislativa, a Mesa baixará ato 
reajustando a dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo. 
Art. 5g - Esta Resoluço entrará em vigor na da 
ta de sua publicaç'ão, revogadas as disposiçOes em contrá￾rio. 
Sala das Comissoes, em 26 de fevereiro de 1982. 
2,/ 
LEOISiAR'br 
MEMBRO-et° 
/OVADO E!1.4 
per L.)0 
sala dac 
VOTACÃO 
cp 
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APROVADO EM 
por 
Saia das 6SijOS 
VOTAOÂO 
APROVADO E N3 Cl VOTACAO 
por 
Saia das L-,-';scs 
ENCAMINHE.SEAS COMISSÕES DE: 
Haliefferfiti 3,11~11.43141.844.3343.1..3.31.0.113......33......11• .310 â ....... .81113.4•3 111 
MIA VI33. 
COMISSÃO0,Ç7-1- A" E 2617 
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P.4.~ 4g , . , .. ......... p,imq #pfti 
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41,ao - / 
À X mi, 
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Aããembléia Pegiõlaliva do eãlado do Paraná 
Centro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto 
DIVISTiO DE DOCUMENTAÇXO 
CERTIDÃO 
VI rn 
AUGUSTO CARNEIRO 
sEcRarkuo 
rCumprindo detelminaça-o do Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário da 
10 ssembleia Legislativa dO Estado do Paraná, CERTIFICO que E 
rilecreto Legislativo 21ero quatro barra oitenta e dois, de doze de ja￾Leiro de um mil e novecentos e oitenta e dois, fixou os subsídios e a￾i juda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes valores: A partir/ 
de., primeiro de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e dois, subsí￾dios fixos Cr$47.934,00 (quarenta e sete mil e novecentos e trinta e 
P ;ro cruzeiros); Ajuda de custo Cre222.520,00 (duzentos e vinte edois 
--: 1. e quinhentos e vinte cruzeiros); Diária por comparecimentos Cr.S3. 
328,00 (tres mil e vinte e oito cruzeiros). Alem das quantias acima ci[ 
-1 _ 
Itadas, o Deputado poderá perceber no máximo 08 (oito) sesá-es extraor-i 
I i inárias mensais, pelos valores das diárias acima citadas. i ..e o que! -
Jconsta do citado becreto Legislativo. Sendo o que tinha requerido, la￾srr'ei e mandei datilografar a pra sente certidg.o, que vai por mim assi￾nada e visada pelo Senhor Diretor Administrativo da Secretaria da As- . 
=bleia Legislativa do Estado do P '?'2.
- / ze de janeiro de um mill 
novecentos e oitenta e doisf 
1 f_,-,--`,;-'r"-'-`--- -7--- - Osvaldo Earcues! 
chefe da Diviso de Docum --ó. ,2;%:/-AnTllido e achado conforme,visoi 
presente certidão.- -,,, - r 42~ ,_.--,„ , :::-WALm_EP AD1=:0 P. DT, '1,Pritn0' 
/1 /1 /1 /1 -1 /1 /1/1/t/t/t/t/I/ 1 1 /1 /;»/I/i/t /1 /1 » 1 
7s/l/t/e/t/tp/e/i/t/I yt /I it / t/t/t/1/1 /t/r/t/t/i/t/e/e/i/t/ft /1/1 1 .". . ./ 
VISTO 
PAULO DE ARSO DE 01,-EIL= KaID,AS 
Diretor Geral 
tor Administrativo. 
.., 
0 
- 
1 
, 
lOP 
_go 
"ANO F. 5 SCHWEGER 
8. RET4RIO-CP0 
PROC. N° 0033/82 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Pararia 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A partir de doze de janeiro de 1982, a remuneração 
dos Deputados Assembleia Legislativa do Estado do Paraná so￾freu reajuste. 
Com o advento da Lei Complementar n° 38/79, podem 
as Câmaras Municipais atualizar os subsídios dos Vereadores na 
mesma legislatura, na ocasião em que forem reajustados os sub￾sídios dos Deputados Estaduais, obedecidos os limites exigidos 
pelo Art. 4° da Lei Complementar n° 25/75. 
Este Projeto de Resolução visa simplesmente enqua￾drar os subsídios dos Vereadores deste Legislativo dentro da 
atual remuneraçao dos Deputados Estaduais. 
Por intermdio do Projeto de Resolução que ora es￾ta Comisso submete a apreciação do Plenário, os subsídios dos 
Vereadores sofrerão um aumento em torno de 40% (quarenta por 
cento), sendo que o reajuste da ajuda de custo será de aproxi￾madamente 100% (cem por cento). 
Estas foram as proporçoes de aumento da remunera￾ção dos parlamentares deste Estado. 
Cabe, pois, 'a Comissão de Finanças e Orçamento 
apresentar o anexo Projeto de Resolução a fim de que, por ins￾trumento legal, a Câmara possa, tambem, atualizar os subsídios 
de seus Vereadores. 
Sala das Comiss3es, em 26 de fevereiro de 1982. 
J'1 0 LEONARDI 
MEMBRO-c,c° 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
tO3 
CONISSL DE FINA N ÇAS E ORÇAME N TO 
MINUTA DE ATO 
DATA : 
SUULA: Regulamenta a Resoluçao nQ 01/82, 
que atualiza os subsídios dos Ve￾readores sa Câmara Municipal e dá. 
outras providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Esta 
do do Parana, no uso de suas atribuiçes legais e nos termos do 
Art. 4Q da Resoluço n° 01/82, 
RESOLVE: 
Art. 1°, - Ficam fixados, a partir de 1Q de janeiro de 
1982, com base no Decreto Legislativo Estadual n° 04/82, de 12 de 
janeiro de 1982, e em Certid"áo fornecida pela Diretoria Geral da 
Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Paran, os sub 
sidios dos Vereadores 'a Câmara Municipal de Toledo, dentro dos 
limites e critrios estabelecidos na Resoluçao ri° 01/82, observa 
das as disposiçoes contidas na Lei Complementar ng 25/75, com as 
alteraçoes introduzidas pela Lei Complementar ng 38/79, em: 
- Parte Fixa..., Cr$ 9.586 ,00 
II - Parte Varivel......... ...... Cr$ 23.012,00 
a) sesso ordinria (4 por mas) Cr$ 3.582,00 
h) sess'ão extraord. (4 por mas) - Cr' 2.171 00 
TOTAL Cr$ 32.598,00 
III - Ajuda de Custo Cr 44.504,00 
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00 
Segunda Parcela Cr$ 22.252,00 
TOTAL Cr 44.504,00 
, 
Pargrafo único - Para o pagamento da segunda parce￾la da Ajuda de Custo, ser a observado o que dispoe o Art. 3Q "in 
fine" da ResoluçL.'o n° 01/82. 
Art. 2° - Este Ato entra em vigor a partir desta da￾ta e ficam revogadas as disposiçOes em contrriu. 
Sala das ComissOes, em 08 de març 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Esta.do do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Proc. n9 033/82 
PARECER N902/82 
Ao Projeto de Resolução n9 01/82, de 
autoria da Comissão de Finanças e Orça - 
mento, que atualiza os subsidos dos Ve￾readores ã Câmara Municipal de Toledo. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Resolução n9 01/82, apresen 
tado pela Comissão de Finanças e Orçamento, atualiza os subsí￾dios dos Vereadores ã Câmara Municipal de Toledo, em decorrencia 
da atualização dos subsídios dos Deputados Estaduais. 
LEGALIDADE DA MATÉRIA 
A teor do disposto no art. 69 da Lei Com 
plementar n9 25/75, com a redação dada pela Lei Complementar n9 
38/79, 
"poderão as Câmaras Municipais atualizar 
a remuneração dos Vereadores para a mesma Legisla 
tura quando ocorrer fixação ou reajustamento da 
remuneração dos deputados estaduais, observado o 
disposto no art. 49". 
VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, opinamos pela aprova￾ção do Projeto de Resolução n9 01/82, porquanto não fere nenhum 
preceito legal vigente. 
1982. 
Jair Frasson 
RELATOR 
PARECER FINAL 
A Comissão de Justiça e Redação, em reu￾nião realizadas nesta data, acompanhou o Parecer do Relator,FAVO 
Sala das ComissOes, em 08 de março de 1982 
/ / _,-- 
/ Jair Fr sson 
RELATOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
RÁVEL ã aprovação do Projeto de Resolução n9 01/82. 
Luis Fritzen 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
‘,0J 
RESOLUÇãO NQ 01/82 
DATA : 10 de março de 1982. 
SGMULA : Atualiza os subsidias dos Vereado-
„ 
res a Câmara Municipal de Toledo e 
dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1Q - Ficam atualizados, a partir de 1Q de ja 
neiro de 1982, os subsidias dos Vereadores 1 Câmara Municipal 
de Toledo, dentro dos limites e critgrios estabelecidos nesta 04, 
Resoluçao, observadas as disposiçoes contidas na Lei Complemen￾tar nQ 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçoes determina￾das pela Lei Complementar nQ 38, de 13 de novembro de 1979. 
0 Art. 2Q - Cs subsidias serao divididos em parte fi 
xa e parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cento) da 
remuneraçao dos Deputados à Assemblgia Legislativa do Paraná. 
§ 1Q - A parte variàvel, a que se refere este ar- 
. • tigo, sara paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro) 
, • por mas, a por sessao extraordinaria, tamoem, no maximo de 4 
(quatro) por mês. 
§ 2Q - Fará jus à parta variável o Vereador que 
efetivamente comparecer à sessão e participar das votaç3es. 
§ 3Q - Não se aplica o disposto no paragrafo ante 
rior quando no houver matgria a sor votada e no recesso legis￾lativo. 
Art. 3Q - Será atribuída ajuda de custo aos Verea 
dores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da atri￾buída aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em duas par 
41 celas semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda par 
cela se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois terços) das 
sessoes. 
Art. 4Q - Esta Resolução será regulamentada Por 
ato prOprio da Mesa Executiva. 
wik 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Parágrafo jnico - Se ocorrer reajuste da remunera 
çao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Parana, no decor￾rer da atual sessão legislativa, a Mesa baixará ato reajustando 
a dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo. 
Art. 5Q - Esta Resoluçao entrará em vigor na data 
de sua aplicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Sala das Sess3es, em 10 de março de 1982. 
HerAini de Conto 
PRESIDENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ç•O' 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.° ME- 01/82 
DATA - 11 de março da 1982. 
SÚMULA - Regulamenta a Resoluçao n° 
01/82, que atualiza os sub￾sidios dos Vereadores à Câ￾mara Municipal de Toledo e 
dá outras providâncias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ar. 4Ç 
da Resoluç.ão n° 01/82, 
RESOLVE: 
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 1° de janeiro de 1982, 
com base no Decreto Legislativo Estadual n° 04/82, de 12 de ja￾neiro de 1982, e em Certidao fornecida pela Diretoria Geral da 
Secretaria da Assembláia Legislativa do Estado do Paraná, os sub 
sioios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo, dentro dos 
limites e criterios estabelecidos na Resoluçao n° 01/82, observa 
das as disposiçoes contidas na Lei Complementar n° 25/75, com as 
alteraçoes introduzidas pela Lei Complementar n° 38/79, em: 
I - Parta Fixa Cr 5 9.586,00 
II - Parte Varigvel Cr$ 23.012,00 
sessao ordinária (4 por mes)..... CrS 3.582,00 
sess'ão extraordinária (4 por mês) Cr$ 2.171,00 
TOTAL Lr$ 2.798,00 
III - Ajuda de Custo Cr$ 44.504,00 
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00 
Segunda Parcela Cr$ 22.252,00 
TOTAL........... oeseseawsiwoce Crt 44.504,00 
• Parágrafo unico - Para o pagamento da segunda parcela da 
Ajuda de Custo, sara observado o que dispoe o Art. 32 min fine" 
da Resolução n° 01/82. 
Art. 22 - Este Ato entra em vigor a partir desta data e 
ficam revogadas as1 disposiçoes em contrário. 
Hermlnia de Conto e.
a
no . 8. Schweger 
PRESIDENTE 12 SECRETÃRIO 
de 
DENTE 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(03 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.° ME-03/82 
DATA - 24 de junho de 1982. 
SÚMULA _ Atualiza os valores constan. 
teia do Ato n2 M0V820que 
regulamenta a Resoluçito no 
01/82* 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágra￾fo- único do artigo 42 da Resolução ne 01/82, de 10 de março de 
1982, 
RESOLVE: 
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 12 de maio de 1982, 
com base em Certidao fornecida pela Diretoria Geral da Secreta￾ria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, os subsídios 
dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo, dentro dos limites 
e critérios estabelecidos na Resolução n2 01/82, observadas as 
dispoaiçSes contidas na Lei Complementar n2 25/75, com as a1to￾raç'6es introduzidas pela _ei Complementar n2 38/79, em: 
1 Parte ,J;s0 13.421,00 
11 Parte 32.208,00 
gessa° ordinária (4 por mêe)........ 5.012,00 
sessão extraordinária (4 por mês)... 1:4 3.040.00 
TOTAL .. Cr$ 45.629,00 
III - Ajuda de Custo...... ............ C(1 44.504,00 
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00 
Segunda Parcela.... ........... .4 a$ 22.2,2 00 
TOT AL............. 1$10,11, ,e4iFef Cie 44.504,00 
Parágrafo único Para o pagamento da ,3egunda Parcela da 
Ajuda de Custo, ser observado o que disp6e o artigo 32 "in fi 
nen da Resoluçio n2 01/82. 
Art. 22 - Este Ato entre em vigor a partir desta data e 
ficam revogadas disposiçcies em contrário. 
".èhweger 
Tnnio 
ESTADO DO PARANÁ 
quáação ãe 74ssis1érteia (tos fturtielpios ácit eisíaâót, (Peiraná 
FAME PAR - 
R. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA. 547 - CAIXA POSTAL, 2700 - TELEFONES, 222-2142 222-9121 -CURITIBA - PARANÁ 
Of.Circular n9 015/AT/82. Curitiba, 15 de junho de 1982. 
PROIOCOLOGERia. 
Senhor Presidente: EIVUg 
Age: 
AUG 
Apensa a este, temos a satisfação de passar ás 
mãos de Vossa Senhoria a Tabela Explicativa da remuneração má￾xima dos Senhores Vereadores a partir de 01 de maio do ano em 
curso, elaborada pela Coordenadoria de Orientação Jurídica 
COJ, da FAMEPAR. 
A referida Tabela foi confeccionada tendo em 
vista que a Assembléia Legislativa do Estado, pelo Decreto Le￾gislativo n9 60/82, de 16.03.82, atualizou a remuneração dos 
Senhores Deputados Estaduais a partir do mês de maio. 
Cumpre-nos lembrar que na Tabela constam os va 
lores máximos que podem ser atribuídos aos Vereadores do Esta￾do do Paraná, segundo a faixa populacional do Município. Entre 
tanto, estes valores, na forma da legislação vigente, deverão 
ser reduzidos e adequados se o valor total anual com a remune￾ração ultrapassar a 3% (três por cento) da receita efetivamen￾te arrecadada pelo Município no ano de 1981. Não poderá, no en 
tanto, ser inferior a CR$ 7.400,83 (sete mil, quatrocentos cru 
zeiros e oitenta e três centavos), que corresponde a 3% ( três 
por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais. 
Sem mais no momento, aproveitamos a oportuni - 
dade para reafirmar a Vossa Senhoria os protestos de nossa ele 
vada estima e consideração. 
tAwfikammow 
ELEUT2RIO DALLAZEM 
Diretor Presidente 
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR 
HERMÍNIO DE CONTO 
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TOLEDO - PR. 
RHC/jrl. 
(”4',f 
.4 
, 
• 
021§ §2 
REMUNERACÃO DOS VEREADORES 
A PARTIR DE MAIO DE 1.982 
Peruneração 
dos Deputados 
PL. 60/82 de 
16 03 32 
Remuneraçãp 
mínima 
P%) 
Até 10.000 
habitantes 
....(.1(n) 
De 10.001 d 
50.000 hab. 
(15-u 
De 50.001a 
100.000 hab. 
(20%) 
De 100.001a 
300.000 hab 
25`à 
2300.001 ,i 
00.000 hab 
(35(t) 
- 500.001a 
1.000.000 
habitantes 
(50,t) 
Mais de 
1 1.000.000 
Ibabitantes 
iia r 
.pitale/po 
4, ação atc7.-?. 
1.000.000 
h db' tantes 
rialL 
J.pitalc/ 
população 
ae mais de 
1.00 DOphab. 
- P.F 67.107,00 2.013,21 6.710,70 10.066,05 13.421,40 16.776,75 3.487,45 33.553,50 46.974,90 33.553,50 46.974,90 
____ ........ ..___ - ----- ---- --- 
P:‘,7127.140M 3.314,20 12.714,00 19.071,00 25.428,00 31.785,00 44.499400 163.570,00 88.998,00 63.570,00 88.998,00 
i 
E.E 33.904,00 1.017,12 3.390,40 5.085,60 6.730,30 3.476,00 1.866,40 16.952,00 23.732,80 16.952,00 23.732,80 
.____ ----- 
A.0 Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual 
222.520,OOf 6.675,60 22.252,00 33.378,00 '4.504,00 55.630,00 7.882,00 111.260,00 155.764,00 111.260,00 155.764,00 
18.543,33 
f-.- ---- ----- 
Total Mensal 
246.694,33 7.400,83 24.669,43 37.004,15 
// 
'9.338,87 61.673,58 .6.343,02 123.347,17 172.686,03 123.347,17.172.686,03 
: 
I , Cumprindo determinação do Excelenti'snirno Senhor Priweíro Secretário 1 
• 
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,C E R I' 1 F 1 C O que r 1 
i 
ii 
Decreto Legislativo de n-Cimero se ssen.ta, barra oi tenta e dois de i 
'I dezesseis de março de um mil e novecentos e oitenta e dois, fixou os 4 1 
, 
su.bsidios e ajuda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes va- i 
!lores: A partir de primeiro de maio de um mil e novecentos e oitenta 
: e dois, SUBSIDIO3 FIXOS, Cr:1 67.10'7,00 (sessenta e sete mil e cento e i - sete cruzeiros). Akada de custo, Cr$ 222. 520,00 (duzentos e vinte e 
dois mil e quinhentos e vinte cruzeiros).Diárias_lol_gslrrecimento 
Cr3 4.238,00 (quatro mil e duzentos e trinta e oito cruzeiros) t, A*..)é'm 
I das quantias acima citadas, o Deputado poderá perceber um máximo de 
08 (oito) sessa.es extraordinárias, durante o me*s, pelos vaiores das e
diárias acima citadas. É o que consta do referido Decreto Legi sl 
4 tivo. Sendo o que tinha requerido, lavrei e mandei datilografar a 
presente certidão, a qual vai por assinada e visada pelo Senhor 
1 Diretor Administrativo, „n2o diac?rnco de maio de um mil e novecentos' tf_ 
e oitenta e dois. - ,- Osvaldo Marques, Chefe da Di￾z 
são de Documentação. -.Por ter, lido e achado de acordo, viso a pre 
sente certidão,. - ,- MANOEL AGUIAR FILHO, :rd re to r / Áaministrativo da pécretard.a da Assembléia Legislativa do Estado do 
Paraná. »/"»/"PPPP/P/IPPPPPP/t/t/Ve/t/t/r/r,»Pit/t/L» 
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Cerã.tro Cívico Banca da ttocha atLo 
DIVISÃO DE DOCUMENTA.Ç20 
VISTO 
CARNEIRO 
) 9SE2EL5.,M0 
VISTO 
PAULO DE TARSO DE OLVTEIRA ABBAS 
Diretor Geral 
Nit 
ilerm nr." de Conto 
TSÉ=INTE, 
fin 11, S W ger 
2 sEoÉanio 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná. 
(03 
GABINETE DO PRESIDENTE 
ATO N.° ME- 01/83 
DATA - 25 de janeiro de 1983. 
SÚMULA Atualiza os valores constan￾tes do Ato n2 1=-03/82, que 
regulamenta a Resoluçao n2 
01/82. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais 
Art. 12 - Picam fixados, to-somente para o mês de janei￾ro de 1983, com base em Certidiío fornecida pela Diretoria Geral 
da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, os 
subsídios dos Vereadores ia Câmara Municipal de Toledo, dentro dos 
limites e critérios estabelecidos na Resolução n2 01/82, obser￾vadas as disposiç6es contidas na Lei Complementar n2 25/75, com 
as alteraçoes introduzidas pela de ng 38/79, em: 
- Parte .. .. . . . ... . . .... Cr$ 18.790,00 
II Parte VariáVel.................... e4; 45.088,00 
sessito ordinária (4 por mês) Cre 7.016,00 
sessiío extraordinária (4 por mês) C 4.25t5,00 
.. .... ...... Cr$ 63.878,00 
III Ajuda de Custo (parcela ...... Cr$ 5.192,00 
Art. 22 - Bete Ato entra em vigor a partir desta data e 
ficam revogadas as disposiç-cies em contrário. 
Sala das Sess6'es, em 25 de janeiro de 933, 
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