......
ARPF ADO PRESIDÊNCIA
PROTOCOLO GERA,.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO N Ni ticr
Estado do Paraná ' —
E•°_9 .. :: 8 2
PROJETO DE RESOLUÇÃO. NQ. 01/82
DATA : 26 de fevereiro de 1982.
SLIMULA : Atualiza os subsídios dos Vereadores a
Câmara Municipal de Toledo e da outras
providèncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 12 - Ficam atualizados, a partir de 19. de
janeiro de 1982, os subsídios dos Vereadores 'a Câmara Muni
cipal de Toledo, dentro dos limites e criterios estabeleci
dos nesta Resolução, observadas as disposiç3es contidas na
Lei Complementar n° 25, de 2 de julho de 1975, com as alte
raçoes determinadas pela Lei Complementar n° 38, de 13 de
novembro de 1979.
Art. 2Q - Os subsídios serão divididos em parte
fixa e parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cen
to) da remuneraçao dos Deputados a Assembleia Legislativa
do Paraná.
§ 12 - A parte variável, a que se refere este
artigo, será paga por sessão ordinária, no máximo de 4 (que
, tro) por mas, e por sessão extraordinária, tambem, no maxi
mo de 4 (quatro) por ms.
§ 2Q - Fará jus a parte variavel o Vereador que
efetivamente comparecer'asessão e participar das votaç3es.
§ 3g - No se aplica o disposto no parágrafo an
tenor quando não houver materia a ser votada e no recesso
legislativo.
Art. 3° - Será atribuída ajuda de custo aos Vereadores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da
atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em
duas parcelas semestrais iguais, somente podendo ser paga
a segunda parcela se o Vereador houver comparecido a 2/3
(dois terços) das sessoes.
O F. B SCHWEGER
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
PRESIDÊNCIA
Art. 4° - Esta Resoluç'áo será regulamentada por
ato práprio da Mesa Executiva.
ParÉgrafo Linico - Se ocorrer reajuste da remune
raçao dos Deputados à Assembleia Legislativa do Paraná, no
decorrer da atual sess'ão legislativa, a Mesa baixará ato
reajustando a dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo.
Art. 5g - Esta Resoluço entrará em vigor na da
ta de sua publicaç'ão, revogadas as disposiçOes em contrário.
Sala das Comissoes, em 26 de fevereiro de 1982.
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VOTACÃO
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APROVADO EM
por
Saia das 6SijOS
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APROVADO E N3 Cl VOTACAO
por
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ENCAMINHE.SEAS COMISSÕES DE:
Haliefferfiti 3,11~11.43141.844.3343.1..3.31.0.113......33......11• .310 â ....... .81113.4•3 111
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COMISSÃO0,Ç7-1- A" E 2617
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Aããembléia Pegiõlaliva do eãlado do Paraná
Centro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto
DIVISTiO DE DOCUMENTAÇXO
CERTIDÃO
VI rn
AUGUSTO CARNEIRO
sEcRarkuo
rCumprindo detelminaça-o do Excelentíssimo Senhor Primeiro Secretário da
10 ssembleia Legislativa dO Estado do Paraná, CERTIFICO que E
rilecreto Legislativo 21ero quatro barra oitenta e dois, de doze de jaLeiro de um mil e novecentos e oitenta e dois, fixou os subsídios e ai juda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes valores: A partir/
de., primeiro de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e dois, subsídios fixos Cr$47.934,00 (quarenta e sete mil e novecentos e trinta e
P ;ro cruzeiros); Ajuda de custo Cre222.520,00 (duzentos e vinte edois
--: 1. e quinhentos e vinte cruzeiros); Diária por comparecimentos Cr.S3.
328,00 (tres mil e vinte e oito cruzeiros). Alem das quantias acima ci[
-1 _
Itadas, o Deputado poderá perceber no máximo 08 (oito) sesá-es extraor-i
I i inárias mensais, pelos valores das diárias acima citadas. i ..e o que! -
Jconsta do citado becreto Legislativo. Sendo o que tinha requerido, lasrr'ei e mandei datilografar a pra sente certidg.o, que vai por mim assinada e visada pelo Senhor Diretor Administrativo da Secretaria da As- .
=bleia Legislativa do Estado do P '?'2.
- / ze de janeiro de um mill
novecentos e oitenta e doisf
1 f_,-,--`,;-'r"-'-`--- -7--- - Osvaldo Earcues!
chefe da Diviso de Docum --ó. ,2;%:/-AnTllido e achado conforme,visoi
presente certidão.- -,,, - r 42~ ,_.--,„ , :::-WALm_EP AD1=:0 P. DT, '1,Pritn0'
/1 /1 /1 /1 -1 /1 /1/1/t/t/t/t/I/ 1 1 /1 /;»/I/i/t /1 /1 » 1
7s/l/t/e/t/tp/e/i/t/I yt /I it / t/t/t/1/1 /t/r/t/t/i/t/e/e/i/t/ft /1/1 1 .". . ./
VISTO
PAULO DE ARSO DE 01,-EIL= KaID,AS
Diretor Geral
tor Administrativo.
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"ANO F. 5 SCHWEGER
8. RET4RIO-CP0
PROC. N° 0033/82
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Pararia
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A partir de doze de janeiro de 1982, a remuneração
dos Deputados Assembleia Legislativa do Estado do Paraná sofreu reajuste.
Com o advento da Lei Complementar n° 38/79, podem
as Câmaras Municipais atualizar os subsídios dos Vereadores na
mesma legislatura, na ocasião em que forem reajustados os subsídios dos Deputados Estaduais, obedecidos os limites exigidos
pelo Art. 4° da Lei Complementar n° 25/75.
Este Projeto de Resolução visa simplesmente enquadrar os subsídios dos Vereadores deste Legislativo dentro da
atual remuneraçao dos Deputados Estaduais.
Por intermdio do Projeto de Resolução que ora esta Comisso submete a apreciação do Plenário, os subsídios dos
Vereadores sofrerão um aumento em torno de 40% (quarenta por
cento), sendo que o reajuste da ajuda de custo será de aproximadamente 100% (cem por cento).
Estas foram as proporçoes de aumento da remuneração dos parlamentares deste Estado.
Cabe, pois, 'a Comissão de Finanças e Orçamento
apresentar o anexo Projeto de Resolução a fim de que, por instrumento legal, a Câmara possa, tambem, atualizar os subsídios
de seus Vereadores.
Sala das Comiss3es, em 26 de fevereiro de 1982.
J'1 0 LEONARDI
MEMBRO-c,c°
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
tO3
CONISSL DE FINA N ÇAS E ORÇAME N TO
MINUTA DE ATO
DATA :
SUULA: Regulamenta a Resoluçao nQ 01/82,
que atualiza os subsídios dos Vereadores sa Câmara Municipal e dá.
outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Esta
do do Parana, no uso de suas atribuiçes legais e nos termos do
Art. 4Q da Resoluço n° 01/82,
RESOLVE:
Art. 1°, - Ficam fixados, a partir de 1Q de janeiro de
1982, com base no Decreto Legislativo Estadual n° 04/82, de 12 de
janeiro de 1982, e em Certid"áo fornecida pela Diretoria Geral da
Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Paran, os sub
sidios dos Vereadores 'a Câmara Municipal de Toledo, dentro dos
limites e critrios estabelecidos na Resoluçao ri° 01/82, observa
das as disposiçoes contidas na Lei Complementar ng 25/75, com as
alteraçoes introduzidas pela Lei Complementar ng 38/79, em:
- Parte Fixa..., Cr$ 9.586 ,00
II - Parte Varivel......... ...... Cr$ 23.012,00
a) sesso ordinria (4 por mas) Cr$ 3.582,00
h) sess'ão extraord. (4 por mas) - Cr' 2.171 00
TOTAL Cr$ 32.598,00
III - Ajuda de Custo Cr 44.504,00
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00
Segunda Parcela Cr$ 22.252,00
TOTAL Cr 44.504,00
,
Pargrafo único - Para o pagamento da segunda parcela da Ajuda de Custo, ser a observado o que dispoe o Art. 3Q "in
fine" da ResoluçL.'o n° 01/82.
Art. 2° - Este Ato entra em vigor a partir desta data e ficam revogadas as disposiçOes em contrriu.
Sala das ComissOes, em 08 de març
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Esta.do do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Proc. n9 033/82
PARECER N902/82
Ao Projeto de Resolução n9 01/82, de
autoria da Comissão de Finanças e Orça -
mento, que atualiza os subsidos dos Vereadores ã Câmara Municipal de Toledo.
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução n9 01/82, apresen
tado pela Comissão de Finanças e Orçamento, atualiza os subsídios dos Vereadores ã Câmara Municipal de Toledo, em decorrencia
da atualização dos subsídios dos Deputados Estaduais.
LEGALIDADE DA MATÉRIA
A teor do disposto no art. 69 da Lei Com
plementar n9 25/75, com a redação dada pela Lei Complementar n9
38/79,
"poderão as Câmaras Municipais atualizar
a remuneração dos Vereadores para a mesma Legisla
tura quando ocorrer fixação ou reajustamento da
remuneração dos deputados estaduais, observado o
disposto no art. 49".
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução n9 01/82, porquanto não fere nenhum
preceito legal vigente.
1982.
Jair Frasson
RELATOR
PARECER FINAL
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizadas nesta data, acompanhou o Parecer do Relator,FAVO
Sala das ComissOes, em 08 de março de 1982
/ / _,--
/ Jair Fr sson
RELATOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RÁVEL ã aprovação do Projeto de Resolução n9 01/82.
Luis Fritzen
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
‘,0J
RESOLUÇãO NQ 01/82
DATA : 10 de março de 1982.
SGMULA : Atualiza os subsidias dos Vereado-
„
res a Câmara Municipal de Toledo e
dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1Q - Ficam atualizados, a partir de 1Q de ja
neiro de 1982, os subsidias dos Vereadores 1 Câmara Municipal
de Toledo, dentro dos limites e critgrios estabelecidos nesta 04,
Resoluçao, observadas as disposiçoes contidas na Lei Complementar nQ 25, de 2 de julho de 1975, com as alteraçoes determinadas pela Lei Complementar nQ 38, de 13 de novembro de 1979.
0 Art. 2Q - Cs subsidias serao divididos em parte fi
xa e parte variável e corresponderão a 20% (vinte por cento) da
remuneraçao dos Deputados à Assemblgia Legislativa do Paraná.
§ 1Q - A parte variàvel, a que se refere este ar-
. • tigo, sara paga por sessao ordinaria, no maximo de 4 (quatro)
, • por mas, a por sessao extraordinaria, tamoem, no maximo de 4
(quatro) por mês.
§ 2Q - Fará jus à parta variável o Vereador que
efetivamente comparecer à sessão e participar das votaç3es.
§ 3Q - Não se aplica o disposto no paragrafo ante
rior quando no houver matgria a sor votada e no recesso legislativo.
Art. 3Q - Será atribuída ajuda de custo aos Verea
dores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser paga em duas par
41 celas semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda par
cela se o Vereador houver comparecido a 2/3 (dois terços) das
sessoes.
Art. 4Q - Esta Resolução será regulamentada Por
ato prOprio da Mesa Executiva.
wik
4
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Parágrafo jnico - Se ocorrer reajuste da remunera
çao dos Deputados a Assembleia Legislativa do Parana, no decorrer da atual sessão legislativa, a Mesa baixará ato reajustando
a dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo.
Art. 5Q - Esta Resoluçao entrará em vigor na data
de sua aplicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Sala das Sess3es, em 10 de março de 1982.
HerAini de Conto
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ç•O'
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.° ME- 01/82
DATA - 11 de março da 1982.
SÚMULA - Regulamenta a Resoluçao n°
01/82, que atualiza os subsidios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo e
dá outras providâncias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ar. 4Ç
da Resoluç.ão n° 01/82,
RESOLVE:
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 1° de janeiro de 1982,
com base no Decreto Legislativo Estadual n° 04/82, de 12 de janeiro de 1982, e em Certidao fornecida pela Diretoria Geral da
Secretaria da Assembláia Legislativa do Estado do Paraná, os sub
sioios dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo, dentro dos
limites e criterios estabelecidos na Resoluçao n° 01/82, observa
das as disposiçoes contidas na Lei Complementar n° 25/75, com as
alteraçoes introduzidas pela Lei Complementar n° 38/79, em:
I - Parta Fixa Cr 5 9.586,00
II - Parte Varigvel Cr$ 23.012,00
sessao ordinária (4 por mes)..... CrS 3.582,00
sess'ão extraordinária (4 por mês) Cr$ 2.171,00
TOTAL Lr$ 2.798,00
III - Ajuda de Custo Cr$ 44.504,00
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00
Segunda Parcela Cr$ 22.252,00
TOTAL........... oeseseawsiwoce Crt 44.504,00
• Parágrafo unico - Para o pagamento da segunda parcela da
Ajuda de Custo, sara observado o que dispoe o Art. 32 min fine"
da Resolução n° 01/82.
Art. 22 - Este Ato entra em vigor a partir desta data e
ficam revogadas as1 disposiçoes em contrário.
Hermlnia de Conto e.
a
no . 8. Schweger
PRESIDENTE 12 SECRETÃRIO
de
DENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(03
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.° ME-03/82
DATA - 24 de junho de 1982.
SÚMULA _ Atualiza os valores constan.
teia do Ato n2 M0V820que
regulamenta a Resoluçito no
01/82*
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo- único do artigo 42 da Resolução ne 01/82, de 10 de março de
1982,
RESOLVE:
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 12 de maio de 1982,
com base em Certidao fornecida pela Diretoria Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, os subsídios
dos Vereadores à Câmara Municipal de Toledo, dentro dos limites
e critérios estabelecidos na Resolução n2 01/82, observadas as
dispoaiçSes contidas na Lei Complementar n2 25/75, com as a1toraç'6es introduzidas pela _ei Complementar n2 38/79, em:
1 Parte ,J;s0 13.421,00
11 Parte 32.208,00
gessa° ordinária (4 por mêe)........ 5.012,00
sessão extraordinária (4 por mês)... 1:4 3.040.00
TOTAL .. Cr$ 45.629,00
III - Ajuda de Custo...... ............ C(1 44.504,00
Primeira Parcela Cr$ 22.252,00
Segunda Parcela.... ........... .4 a$ 22.2,2 00
TOT AL............. 1$10,11, ,e4iFef Cie 44.504,00
Parágrafo único Para o pagamento da ,3egunda Parcela da
Ajuda de Custo, ser observado o que disp6e o artigo 32 "in fi
nen da Resoluçio n2 01/82.
Art. 22 - Este Ato entre em vigor a partir desta data e
ficam revogadas disposiçcies em contrário.
".èhweger
Tnnio
ESTADO DO PARANÁ
quáação ãe 74ssis1érteia (tos fturtielpios ácit eisíaâót, (Peiraná
FAME PAR -
R. VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA. 547 - CAIXA POSTAL, 2700 - TELEFONES, 222-2142 222-9121 -CURITIBA - PARANÁ
Of.Circular n9 015/AT/82. Curitiba, 15 de junho de 1982.
PROIOCOLOGERia.
Senhor Presidente: EIVUg
Age:
AUG
Apensa a este, temos a satisfação de passar ás
mãos de Vossa Senhoria a Tabela Explicativa da remuneração máxima dos Senhores Vereadores a partir de 01 de maio do ano em
curso, elaborada pela Coordenadoria de Orientação Jurídica
COJ, da FAMEPAR.
A referida Tabela foi confeccionada tendo em
vista que a Assembléia Legislativa do Estado, pelo Decreto Legislativo n9 60/82, de 16.03.82, atualizou a remuneração dos
Senhores Deputados Estaduais a partir do mês de maio.
Cumpre-nos lembrar que na Tabela constam os va
lores máximos que podem ser atribuídos aos Vereadores do Estado do Paraná, segundo a faixa populacional do Município. Entre
tanto, estes valores, na forma da legislação vigente, deverão
ser reduzidos e adequados se o valor total anual com a remuneração ultrapassar a 3% (três por cento) da receita efetivamente arrecadada pelo Município no ano de 1981. Não poderá, no en
tanto, ser inferior a CR$ 7.400,83 (sete mil, quatrocentos cru
zeiros e oitenta e três centavos), que corresponde a 3% ( três
por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais.
Sem mais no momento, aproveitamos a oportuni -
dade para reafirmar a Vossa Senhoria os protestos de nossa ele
vada estima e consideração.
tAwfikammow
ELEUT2RIO DALLAZEM
Diretor Presidente
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
HERMÍNIO DE CONTO
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO - PR.
RHC/jrl.
(”4',f
.4
,
•
021§ §2
REMUNERACÃO DOS VEREADORES
A PARTIR DE MAIO DE 1.982
Peruneração
dos Deputados
PL. 60/82 de
16 03 32
Remuneraçãp
mínima
P%)
Até 10.000
habitantes
....(.1(n)
De 10.001 d
50.000 hab.
(15-u
De 50.001a
100.000 hab.
(20%)
De 100.001a
300.000 hab
25`à
2300.001 ,i
00.000 hab
(35(t)
- 500.001a
1.000.000
habitantes
(50,t)
Mais de
1 1.000.000
Ibabitantes
iia r
.pitale/po
4, ação atc7.-?.
1.000.000
h db' tantes
rialL
J.pitalc/
população
ae mais de
1.00 DOphab.
- P.F 67.107,00 2.013,21 6.710,70 10.066,05 13.421,40 16.776,75 3.487,45 33.553,50 46.974,90 33.553,50 46.974,90
____ ........ ..___ - ----- ---- ---
P:‘,7127.140M 3.314,20 12.714,00 19.071,00 25.428,00 31.785,00 44.499400 163.570,00 88.998,00 63.570,00 88.998,00
i
E.E 33.904,00 1.017,12 3.390,40 5.085,60 6.730,30 3.476,00 1.866,40 16.952,00 23.732,80 16.952,00 23.732,80
.____ -----
A.0 Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual Anual
222.520,OOf 6.675,60 22.252,00 33.378,00 '4.504,00 55.630,00 7.882,00 111.260,00 155.764,00 111.260,00 155.764,00
18.543,33
f-.- ---- -----
Total Mensal
246.694,33 7.400,83 24.669,43 37.004,15
//
'9.338,87 61.673,58 .6.343,02 123.347,17 172.686,03 123.347,17.172.686,03
:
I , Cumprindo determinação do Excelenti'snirno Senhor Priweíro Secretário 1
•
da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná,C E R I' 1 F 1 C O que r 1
i
ii
Decreto Legislativo de n-Cimero se ssen.ta, barra oi tenta e dois de i
'I dezesseis de março de um mil e novecentos e oitenta e dois, fixou os 4 1
,
su.bsidios e ajuda de custo dos Senhores Deputados, nos seguintes va- i
!lores: A partir de primeiro de maio de um mil e novecentos e oitenta
: e dois, SUBSIDIO3 FIXOS, Cr:1 67.10'7,00 (sessenta e sete mil e cento e i - sete cruzeiros). Akada de custo, Cr$ 222. 520,00 (duzentos e vinte e
dois mil e quinhentos e vinte cruzeiros).Diárias_lol_gslrrecimento
Cr3 4.238,00 (quatro mil e duzentos e trinta e oito cruzeiros) t, A*..)é'm
I das quantias acima citadas, o Deputado poderá perceber um máximo de
08 (oito) sessa.es extraordinárias, durante o me*s, pelos vaiores das e
diárias acima citadas. É o que consta do referido Decreto Legi sl
4 tivo. Sendo o que tinha requerido, lavrei e mandei datilografar a
presente certidão, a qual vai por assinada e visada pelo Senhor
1 Diretor Administrativo, „n2o diac?rnco de maio de um mil e novecentos' tf_
e oitenta e dois. - ,- Osvaldo Marques, Chefe da Diz
são de Documentação. -.Por ter, lido e achado de acordo, viso a pre
sente certidão,. - ,- MANOEL AGUIAR FILHO, :rd re to r / Áaministrativo da pécretard.a da Assembléia Legislativa do Estado do
Paraná. »/"»/"PPPP/P/IPPPPPP/t/t/Ve/t/t/r/r,»Pit/t/L»
.24áJembléia z,.:01e...a_wa do 'Gd Lado ao . Para.ná
Cerã.tro Cívico Banca da ttocha atLo
DIVISÃO DE DOCUMENTA.Ç20
VISTO
CARNEIRO
) 9SE2EL5.,M0
VISTO
PAULO DE TARSO DE OLVTEIRA ABBAS
Diretor Geral
Nit
ilerm nr." de Conto
TSÉ=INTE,
fin 11, S W ger
2 sEoÉanio
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
(03
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO N.° ME- 01/83
DATA - 25 de janeiro de 1983.
SÚMULA Atualiza os valores constantes do Ato n2 1=-03/82, que
regulamenta a Resoluçao n2
01/82.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais
Art. 12 - Picam fixados, to-somente para o mês de janeiro de 1983, com base em Certidiío fornecida pela Diretoria Geral
da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, os
subsídios dos Vereadores ia Câmara Municipal de Toledo, dentro dos
limites e critérios estabelecidos na Resolução n2 01/82, observadas as disposiç6es contidas na Lei Complementar n2 25/75, com
as alteraçoes introduzidas pela de ng 38/79, em:
- Parte .. .. . . . ... . . .... Cr$ 18.790,00
II Parte VariáVel.................... e4; 45.088,00
sessito ordinária (4 por mês) Cre 7.016,00
sessiío extraordinária (4 por mês) C 4.25t5,00
.. .... ...... Cr$ 63.878,00
III Ajuda de Custo (parcela ...... Cr$ 5.192,00
Art. 22 - Bete Ato entra em vigor a partir desta data e
ficam revogadas as disposiç-cies em contrário.
Sala das Sess6'es, em 25 de janeiro de 933,
ler