EM
ADcti
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná PROTOCOLO GERAL
çoj N.O 4 0 O 8 2
PROJETO DE RESOLUÇXO NQ 02/82
DATA : 23 de Novembro de 1982
e
9.1()
SLIMULA: Fixa os subsídios do Vereadores
Câmara Municipal de Toledo
Legislatura a iniciar-se em
vereiro de 1983 e dg outras
cias.
para a
1Q de fe
providen
••••
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Para
na, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇXO:
Art. 1Q \- Fica fixado o subsidio dos Vereado
res a Câmara Municipal de Toledo, para a legislatura a iniciarse em 1Q de fevereiro de 1983, no valor correspondente a 20%
(vinte por cento) do atribuído aos Deputados Estaduais do Parana.
Art. 2Q - Os subsídios sargo divididos em
parte fixa e parte varigvel.
1Q - A parte varigvel, a que se refere o
"caput" deste artigo, ser a paga por sessao ordinaria, no maximo
de 4 (quatro) por mes, e por sessao extraordingria, tambem, no
maxlmo de 4 (quatro) mensais.
§ 2Q - Farg jus 'a parte varigvel o Vereador
que efetivamente comparecer a sessao e participar da votaçao.
§ 3Q - No se aplica o disposto no parggrafo
anterior quando no houver materia a ser votada e no recesso
legislativo.
Art. 3Q'- Ser g atribuída ajuda de custo aos
Vereadores no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da
atribuída aos Deputados Estaduais do Parang, a ser paga em duas
parcelas semestrais iguais, somente podendo ser paga a segunda
parcela se o Vereador houver comparecido a 2/3(doisterços) das
sesso es.
Art. 4Q\. Esta Resoluçgo ser g regulamentada
por Ato da Mesa Executiva, sempre que houver reajuste da remune
raça° dos Deputados a Assembleia Estadual, reajustando, -Lambem,
a dos Vereadores 'a Câmara Municipal de Toledo.
•
EONARIIW A
MEMBRO
Sala das Comi 23 de Novembro de 1982.
COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMEN
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
1°3 0 4 0 0 82
Art. 59 - Esta Resoluç;o entrar; em vigor na
data de sua publicaggo, revogadas as disposiçges em contrario.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA DA SESSNO ORDINÁRIA
DO DIA 26.11.82, DE ACORDO COM O ARTIGO 111 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
SALA DAS SESSffES, EM 5 •E NOVEM8R0 DE 1982.
25[1L/82
LIDO EM 1
APROVADO EM .2
PO/
Sala das Sessões
VOTAÇÃO
APROVADO EM
_ VOTAÇÂO
. r'o,
e.
Satã . das Sessões
ROMULGA
Sala. das Sessões
4
ppF.
19 48
ek,
Sk5ET4RIO
1983.
Sala das Comi
COMISSO DE FINANÇAS E ORÇAMENT
e Novembro de 1982.
EONARÉf
MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
10j 0400 82
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica dos Municipios do Parang determina:
"Art. 51 - omissis.
Parggrafo (mico - Os subsidios serao fixados mediante resoluçao, no final de cada le
gislatura, para vigorar na seguinte, respei
tados os limites legais."
Dando cumprimento a essa determinaçao legal,
a Comisso de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Toledo apresenta a deliberaçao do Plengrio o Projeto de Resoluçao
que "fixa os subsidias dos Vereadores da Câmara Municipal de To
ledo, para a legislatura a iniciar-se em lg de fevereiro de
TP
R-
lbíÁ
•
E E r.
NV~,401, •
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RESOLUÇU N2 02/82
DATA 12 de dezembro de 1982.
SUMULA : Fixa os subsidias das Vereadores
da Câmara Municipal de Toledo pa
ra a Legislatura a iniciar-se em
12 de fevereiro de 1983 e dá outras providâncias.
CMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Pa
rana, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte RESOLUÇn:
Art. 1g - Fica fixado o subsidio dos Versa
dores a Câmara Municipal de Toledo, para a legislatura a
iniciar-se em 12 de fevereiro de 1983, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do atribuido aos Deputados
Estaduais do Paran.
Art. 2g - Os subsídios serão divididos em
parte fixa e parte variável.
§ 12 - A parte variável, a que se refere o
, "caput" deste artigo, sara paga por sessao ordinária, no
maximo de 4 (quatro) por mas, e por sessao extraordinária, ' "
tambám, no máximo de 4 (quatro) mensais.
§ 22 - Fará jus a parte variavel o Vereador que efetivamente comparecer sessão e participar da
votaçao.
§ 3g - No se aplica o disposto no parágra
fo anterior quando no houver matária a ser votada e no re
cesso legislativo.
Art. 39 - Será atribulda ajuda de custo aos
Vereadores no valor correspondente a 20/. (vinte por cento)
da atribuída aos Deputados Estaduais do Paraná, a ser pag
em duas parcelas semestrais iguais, somente podendo ser p
ga a segunda parcela se o Vereador houver comparecido
2/3 (dois terços) das sess3es.
4,
Agell.,
•
.
1
1
4.
1
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 42 - Esta Resolução será regulamentada por ato da Mesa Executiva, sempre que houver reajuste
da remuneraçao dos Deputados à Assembleia Estadual, reajus
tando, tambám, a dos Vereadores a Camara Municipal de Tola
do.
Art. 5Q - Esta Resoluçao entrara em vigor
na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em con
trário.
Sala das SessZes, 1Q de dezembro de 1982.
Herm nit de Conto
PRESIDENTE
0
.• CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
.'.11 •
_ Estado do Paraná
Ji..1111:•;11••••• (-03
ATO N2 ME-02/83
DATA : 8 de fevereiro de 1983.
SgMULA : Regulamenta a Resoluçgo n2 02/02,
que fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura iniciada
em 12 de fevereiro de 1983 e da'
outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TO
LEDO, Estado do Para, no uso de suas atribuiçoes legais e
de acordo com o artigo 42 da Resoluçgo n2 02/82, de l2 de de_
zembro de 1982,
RESOLVE:
Art. 12 - Ficam fixados, a partir de 12 de
fevereiro de 1983, com base em Certidgo fornecida pela Diretoria Geral da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado do Parana, os subsídios dos Vereadores a Camara Municipal
de Toledo, dentro dos limites e criterios estabelecidos na
Resoluçao supracitada, observadas as disposiçoes contidas na
Lei Complementar n2 25/75, com as alteraçoes sofridas pela
de n2 38/79, em:
1 - Parte Fixa Cr$ 40.000,00
II - Parte Variavel . Cr$ 63.120,00
sessao ordinaria (4 por mas) Cr$ 9.820,00
sessgo extraordinaria (4 por mes) Cr$ 5.960,00
TOTAL 0r$103.120,00
III - Ajuda de Custo Cr$ 80.916,00
s) Primeira Parcele (5 meses) Cr$ 36.780,00
b) Segunda Parcela (6 meses) Cr$ 44.136,00
TOTAL Cr$ 80.916,00
•
Wilmo B. Marcoades
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Pa.rana
Parggrefo unico - Para pagamento da segunda narcela da Ajuda de Custo acima calculada, ser; rigorosamente obedecido o que prescreve o artigo 32 "in fine" da Re
soluço n2 02/82.
Art. 22 - Este ),-to entra em vigor a partir
desta data e ficam revogadas as disposiç-o'es em contrg.rio.
cs 8 de fevereiro de 1983.
Lui Carlos Schroeder
2 SECRETÁRIO
"ai/
Amwembléla Letis;afiva Paranâ
PROTOCOLO N9 96
em.12/: /i3
Subscrev
.04,141e".. -
DeputadofEstadual
Nelton Miguel Friedrich
..74membléia aegiellativa do Eátado do APara
Centro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto
R EQU L 8 IMEN TC
Curitiba, 04 de janeiro de 1.903.
Ilmo.Sr. Diretor Geral:
Vimos atreves deste requerer a V.S.,uma declaraç.go
constando o subsidio do Deputado Estadual, para fins de Camara de Vereadores definir vencimentos dos edis.
Gratos pela atenç-go
oLL,c),J2tu--
, .74Membléia aegióiativa do eJtado do Paraná
Centro Cívico Bento Munhoz da Rocha Neto
VISTO
CERTIDÃO
AUGUSTO CARNEIRO
19 SEOLPTÁRIO
-,Cumprindo determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assem-1
, biela Legislativa do Estado do Paraná., CERTIFICOque a Ordem5
. Interna de Serviço número onze barra oitenta e dois,da Comissão Execu5 -;
1tiva„ fixou para o mes de janeiro barra itenta e tr's, os Subsídios!
:Diárias por comparecimento e Ajuda de Custo, para os Senhores Deputa-1
,
dos, nos seguintes valores: Subsídios Fixos; Cr$ 93.951,00 (noventa el
'I trs mil e novecentos e cinquenta e um cruzeiros). Diária por comparei
, cimento; Cr$ 5. 9J3,00 (Cinco mil e no-:.=-•ctentos e trinta e tg',3 cruzeiros). Ajuda de Custo; Cr$ 311.528,00 ( Trezentos e onze mil e quinhen- i
II Itos e vinte e oito cruzeiros).. Para o mes de fevereiro barra oitenta
le tres, e seguintes, conforme Resolução ntimero um, balra oitenta e 1'
1
.tr'às, embasada no Decreto Legislativo ntImero cento e quatorze, de de-1 l .
:zembro de ummil e novecentos e oitenta e dois, do Congresso Nacional
,,,--
Os valores serão os seguinteseçubsí.dios Fixos; Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Diária por comparecimento; Cr$8.306,00 (Oito xaile !
: trezentos e seis cruzeiros). Ajuda de custo; Cr$ 441.364,00(Quatrocen
. tos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta e quatro cruzeiros ).
.„, o que consta da citada Ordem interna de Serviço e da referida Reso- í
.1 5
jilução, conforme informação do DepartPrento de Finanças da Casa. Sendo &
!I
5
que tinha requerido, lavrei e mandei datilografar a presente certi- 1
t ,dão, a qual vai por mim assinada e visada pelo Senhor Diretor Ac-i'minis
-
'trativo da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado doa _aná/em , -
treze de janeiro de um mil e novecentos e oitenta e tres.
Osvaldo Marques, Chefe de. Diviso de Do cume:ri-taça- /Por ter _ido e
achado de acordo viso a presente eartidgo. --,LIANCEL AGUIAR
FILHO, Diretor Administrativo. P/1 /1 "/1 POP1h /t /s /1 /'/./1 /t P/1
VISTO
GL • /Q' 1
PAULO DE TAR O DE CL-Si/EIRA ABBAS
Diretor Geral#
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
A PARPIR DE FEVEREIRO DE 1.983
Remuneração
dos Deputados
Resolução n9
01/83
Runeraçp
mínima
(3%)
Ate 10.000
habitantes
(10%)
De 10.001
50.000 hab
(15%)
De 50.001 a
100.000 hab
(20%)
De 100.001
3(0.000 hab
(25%)
De 300.001'
500.000 hab
(35%)
De 500.001'
a 1.000.000
(50%)
Mais de '
1.000-000
habitantes
(70%)
Capital c/.
população
ate
1.000.000
hab. (50%)
Capital c/
população
de mais dik
1.000.000
hab. (70%)
140.000,0(
P.F
200.000,00 6.000,00 20.000,00 30.000,00 40.000,00 50.000,00 70.000,00 100.000,00 140.000,00 100.000,00
,
P.V
249.180,00 7.475,40 24.918,00 37.377,00 49.836,00 62.295,00 87.213,00 124.590,00 174.426,00 124.590,00 174.426,0(
S.E.
66.448,00 1.993,44 6.644,80 9.967,20 13.289,60 16.612,00 23.256,80 33.224,00 46.513,60 33.224,00 46.513,e
A.C.Anual
441.364,00
M.36.780,33
Anual
13.240,92
Mensal
1 in,4,1
Anual
44.136,40
Mensal
3_678,03
Anual
66.204,60
Mensal
5 517,05
Anual
88.272,80
Mensal
7.356.06
Anual.
110.341,00
Mensal
9,195,08
Anual
154.477,40
Mensal -
12.873,11
Anual
220.682,00
Mensal
18.390,16
Anual
308.954,80
Mensal
25.746,23
Anual
220.682,00
Mensal
18.390,16
Ama]
308.954,8
Mensal
25.746,2
Tbt- Al Mensal
16.572,25 55.240,83 82.861,25 110.481,66 38.102,08 193.342,91 276.204,16 386.685,83 276.204,16 386.685,8
552.408,33
3
_
áilmo U. friarconde
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
WoULUÇÃO NI 0T/83
DATA : ti do de‘embro du 1983.
SÚMULA: Altera a rodag;o da Neluço
02/82.
A CA.'iARA MUNICIPAL DE TULEUO, Lstado UoParana, aprovou e o 'seu i'ridente promulga d sóguiate ReJoluaz):
Art. 11- No artigo t a Resolugiio a2 32, de lt
dezembro de 1d2, suostituew-ue expressoes 'subsidia" pui
"remunerageb" e sc,a atribur:ib" por uó ótiioui 0 .
. Paregrafo único - Para o cumprimento do disposto no
l'eaput" JJe-7te artigo, gera.) considerados os dados canstantes
da Certioao fornecida pela Aaaambliaa Legislativa -;sta. o do
Paraná.
Art. 2* - Esta Resolugiio ser; regulamentada por Ato
do Mesa Executiva.
Art. 3* - Os efeitos desta Resoluçao seroo contados
a partir da 1* de outubro de 1983.
Art. 4* - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de
sue publicageo, revogadas as diudosiçoes em contrario.
Sala das Saaaaes, em 8 de dezembro de 1983.