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materia nº 1/1983

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaEstabelece modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.
native_id15153

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(•eJ 
PROTOCOLO GERA,. 
N O 0 2 8 83 
Em....2.1i/Q 
`ENo• 11.1 ADO; 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 01/83 
DATA : 22 de fevereiro de 1983 
SÚMULA: Estabelece modificaçoes no Regimento In 
terno da Câmara Municipal de Toledo. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paran, 
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 12 - O Art. 74 do Regimento Interno passa 
a ter a seguinte redaçao: 
"Art. 74 - As sessoes ordinarias serao semanais 
f e se realizar ao as segundas-feiras, com i início as 20 ho￾ras. 
Parãgrafo ISnico - Ocorrendo feriado ou ponto 
facultativo, a reunia() se realizara no primeiro dia util 
imediato." 
Art. 22 - O Art. 89 do Regimento Interno passa 
0.0 
a ter a seguinte redaçao: 
"Art. 89 - O Expediente terà' duraçao maxima e 
improrrogvel de 2 (duas) horas e se destinara a aprova￾red 
çao da ata da sessao anterior e a leitura de documentos 
procedentes do Executivo ou de outras origens, à apresen 
taçao de proposiçoes pelos Vereadores e ao uso da pala￾vra, sendo que os Unimos 20 (vinte) minutos se destina￾rao a pronunciamentos das lideranças de bancada." 
Art. 3Q - O Art. 91 e seus para"grafos do Regi￾mento Interno passa a ter a seguinte redaçao: 
"Art. 91 - Terminada a leitura da materia em 
pauta, os Vereadores inscritos em lista propria usarao 
da palavra pelo saldo do tempo restante, respeitado o 
• disposto no Art. 89 "in fine", que ser a dividido pelo nu 
mero de inscritos para o trato de qualquer assunto de in 
teresse publico, sendo facultado ceder espaço a outro Ve 
readur. 
§ 12 - As inscriçoes dos oradores para o Expe￾diente ser-à.° feitas em livro especial, de prOprio punho 
LUIZ CARLOS SCHROEDER HERM 
lg SECRETÁRIO 2g 
CONTO 
ECRETÁRIO 
PRESIDENTE 
WILMO BARCELLOS MARCO 
LIDO EM 
04/ 03 / E3 
00 28 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ou pelo Primeiro Secretário. 
§ 2g - O Vereador que, inscrito para falar 
Ou, 
nao se achar presente na hora em que lhe for dada a pala 
vra, perderj. a vez e sO poderá ser de novo inscrito em 
Ultimo lugar na lista organizada. 
§ 3g - Os 20 (vinte) minutos destinados as li￾deranças serao divididos entre os partidos pollticos com 
representaçao na Câmara e serao usados pelos respectivos 
lideres, que poderao cedê-los a outros Vereadores da mes 
ma bancada. A ordem pai-ao uso da palavra ser â alternada 
de uma sessao para outra." 
Art. 42 - Esta Resoluçao entrara em vigor na da 
ta de sua publicaçgo, revogadas as disposiç'Oes em contrário. 
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 
Estado do Paraná', em 22 de fevereiro de 1983. 
PPESIDE N 
PROMULGADO 
03/1'423 
PRESIDENTE 
APROVADO EM I C:= 4 VOTACAO 
Sala das Sessões C S 19 
APROVADO EM VOTAÇAO 
nor 
Sala das Sessões CB / C. / 19 RS 
APROVADO EM 32'. VOTAÇÃO' 
por C:„ dczAj, 
Saia das Sessões io / 1953 
0 0 2 8 83 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EXPOSIÇXO DE MOTIVOS 
Atraves do Projeto de Resoluçao que ora a Me 
sa submete a apreciaçao do Plenario desta Casa, esto sendo in￾troduzidas algumas modificaçoes no Regimento Interno, que podem 
ser consideradas as mais indispensveis e urgentes. 
Tais alteraçoes resumem-se em quatro pontos: 
volta a realizaçao de sessoes semanais, ampliaçao do horá'rio do 
Expediente, uso da palavra no Expediente e reserva de espaço aos 
pronunciamentos das lideranças. 
No primeiro caso, a Mesa Executiva acha que 
o atual criterio de quatro sessZes consecutivas mensais traz pre 
juízos a funcionalidade dos trabalhos tanto da Câmara como de 
sua Secretaria, ficando esta sobrecarregada de serviços nos pe￾Iftd 
riodos imediatamente anteriores 
Alem disso, 
e posteriores as sessoes. 
hÉ que se observar o aspecto po￾litico, porquanto a Câmara, reunindo-se durante os primeiros 
dias de cada mas, suas atividades ficam paralisadas durantes os 
restantes 25 dias, perlodo durante o qual os Vereadores ficam im 
pedidos de apresentar suas proposiçes no momento adequado, per￾dendo, algumas, a oportunidade de sua apresentaçao. 
Quanto ao segundo caso, propoe-se a amplia-
-;ao do Expediente por razoes Obvias, traduzindo-se estas no au￾mento de nove para treze o nmero de Vereadores, exigindo, por￾tanto, maior espaço de tempo para os pronunciamentos. 
O terceiro caso refere-se a diviso do tempo 
reservado ao uso da palavrano Expediente. 
Pelo atual Regimento Interno, o tempo desti￾nado aos pronunciamentos dividido pelo nt.imero de cadeiras que d
compoem o Legislativo, sendo vedado ao Vereador ceder espaço a 
outro. 
• 
Este e o mais absurdo dispositivo do Regimen 
to Interno, porquanto o tempo e dividido entre as ' • cadeiras, no 
sentido literal da palavra, e no entre os Vereadores inscritos 
como comumente o e, pois mesmo que o Vereador esteja ausente ou 
no queira fazer uso da palavra, o seu tempo lhe reservado. 
A Mesa, por outro lado, considera arbitrria 
a proibiçao de o Vereador ceder seu espaço a outro, porquanto 
CONTO 
2Q'SE RET4RIO 
LUIf CARLOS SCHROEDER 
1P. SECRET4RI0 
MO BARCELLOS MA 
PRESID 
0 0 2 8 83 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
. nos outros parlamentos a cesso de espaço a outro colega e sim￾plesmente comum. 
Finalmente, o quarto caso reserva o espaço 
de vinte minutos do Expediente para o uso das lideranças particA 
rias, que poder;o falar em nome de suas Bancadas. 
Estas sao, pois, as razoes que levaram a Me￾sa Executiva desta Casa a apresentar as alteraçoes objeto do Pro 
jeto de ResoluçZo nP. 01/83, para o qual espera-se a aprovaçao do 
Plerg.rio. 
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLE 
DO, Estado do ParanÉ, em 22 de fevereiro de 1983. 
LIDO EM 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EJJLUÇLJ Ng 01/P 
: 10 de março de 19d3. 
MULA: z_stélbelece mudificaçoes nu Re￾yimbnto Interno da Lamara Mu￾nicipl de Toledo. 
A CikArA MUlICIPAL LE TOLEDO, tst.F.do do Paraná', apro￾vou e J seu Ure.--inte ,2rdRuL3a a Jenul.ntk, 
Art. 1£ -rt. 74 do tegilsento íntprnu pa,la a ter a 
sei,luinte rednao: 
"Art. 74 - As see uiLdnítrias serão J'eanais e 
st reelizarad as segunde:s-ttiras, cum inicio as 2U ho￾rkie. 
t'aregrefo unif ,) ucorrendo feriado ou ':,onto fa￾cultr,tivo, a reuniu Àe realivRre; no primeiro dia IStil 
j Art. 59 du Lesitnto Interno passa a ter a 
suL,Jint'e rudz:tio: 
"Art. 39 - u Expediente trá duração mí;xima e im￾prorlogavel de 2 c,uat.) réJré-,. e se destinêlr; a anrovw., 
V10 ca ete. sessao antericr e 8 leitura ue documafl,.. 
tos procerientes do executivo uu c4.e. outras ,:)rij,-ns, e 
. - 
apzEse ciao de propostçoe5 pelos Vvreadores e ao uso 
da palavra, sendo que cs áltimos 22 (vinte) minutos se 
dtinerao a pronunciAentos das lideranças dance￾da.° 
Art. 3, - G Art. 91 e 3t2L1 parárafos do Regimento In￾torno passam a ter e sjuinte rda7ime o: 
"Art. 91 - Terminada a leitura de maGrie em pyu￾te, os Vereadores inscritos em lista prgprie usariio da 
nPlo saldo do tempo restante, respeit3ca o 
. . posto no Art. 89 'lin fine", que stra dividdio pelo nu￾mero de inscritos para o trato de qualquer assunto de 
interesse pilblico, sendo facultado ceder espaço a outro 
Vereador. 
Wi mo 8. Marcond: 
PRESIDE, 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
1-0J 
1, ... inscri,;Oes Ce6 3r(51Ur3J Jara o 
pediente serau feitas livro especiel,dedroprio Pu￾nho ou pelo r'ri-r2iro .screCrio. 
§ 2Ç ver ador que, inaerito para falar, 
nan se achar pra4ente íla nora em que lht., f.J.‘ d -a￾Lavra, perdera a vez e 30 poderá ser de novo inscrito 
em ultimo lugar na lista .;r,riiza(.„ 
§ 3i - is 20 (v nter minutw- deAinadus es li 
°crenças saro divididos entra as pertious politicos 
com repreeenteçao na Crner. e sarna usados pios re￾pectivoe lfderes, ue pwierão ced;-los a outras Verea￾dores da mesma bancada. A ordem para o uso da ;.-;.levra 
$C, Z8 alternada Ge uma set;sao para outra.' 
Art. 4w Leta esuluçao entrara em vigor ne data de 
sua publicaçao, rebogadas as -poglç3es cm contrário. 
'Jala cas SessSes, em 1J de março ue 1983. 

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