CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(•eJ
PROTOCOLO GERA,.
N O 0 2 8 83
Em....2.1i/Q
`ENo• 11.1 ADO;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 01/83
DATA : 22 de fevereiro de 1983
SÚMULA: Estabelece modificaçoes no Regimento In
terno da Câmara Municipal de Toledo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paran,
aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 - O Art. 74 do Regimento Interno passa
a ter a seguinte redaçao:
"Art. 74 - As sessoes ordinarias serao semanais
f e se realizar ao as segundas-feiras, com i início as 20 horas.
Parãgrafo ISnico - Ocorrendo feriado ou ponto
facultativo, a reunia() se realizara no primeiro dia util
imediato."
Art. 22 - O Art. 89 do Regimento Interno passa
0.0
a ter a seguinte redaçao:
"Art. 89 - O Expediente terà' duraçao maxima e
improrrogvel de 2 (duas) horas e se destinara a aprovared
çao da ata da sessao anterior e a leitura de documentos
procedentes do Executivo ou de outras origens, à apresen
taçao de proposiçoes pelos Vereadores e ao uso da palavra, sendo que os Unimos 20 (vinte) minutos se destinarao a pronunciamentos das lideranças de bancada."
Art. 3Q - O Art. 91 e seus para"grafos do Regimento Interno passa a ter a seguinte redaçao:
"Art. 91 - Terminada a leitura da materia em
pauta, os Vereadores inscritos em lista propria usarao
da palavra pelo saldo do tempo restante, respeitado o
• disposto no Art. 89 "in fine", que ser a dividido pelo nu
mero de inscritos para o trato de qualquer assunto de in
teresse publico, sendo facultado ceder espaço a outro Ve
readur.
§ 12 - As inscriçoes dos oradores para o Expediente ser-à.° feitas em livro especial, de prOprio punho
LUIZ CARLOS SCHROEDER HERM
lg SECRETÁRIO 2g
CONTO
ECRETÁRIO
PRESIDENTE
WILMO BARCELLOS MARCO
LIDO EM
04/ 03 / E3
00 28 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ou pelo Primeiro Secretário.
§ 2g - O Vereador que, inscrito para falar
Ou,
nao se achar presente na hora em que lhe for dada a pala
vra, perderj. a vez e sO poderá ser de novo inscrito em
Ultimo lugar na lista organizada.
§ 3g - Os 20 (vinte) minutos destinados as lideranças serao divididos entre os partidos pollticos com
representaçao na Câmara e serao usados pelos respectivos
lideres, que poderao cedê-los a outros Vereadores da mes
ma bancada. A ordem pai-ao uso da palavra ser â alternada
de uma sessao para outra."
Art. 42 - Esta Resoluçao entrara em vigor na da
ta de sua publicaçgo, revogadas as disposiç'Oes em contrário.
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná', em 22 de fevereiro de 1983.
PPESIDE N
PROMULGADO
03/1'423
PRESIDENTE
APROVADO EM I C:= 4 VOTACAO
Sala das Sessões C S 19
APROVADO EM VOTAÇAO
nor
Sala das Sessões CB / C. / 19 RS
APROVADO EM 32'. VOTAÇÃO'
por C:„ dczAj,
Saia das Sessões io / 1953
0 0 2 8 83
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇXO DE MOTIVOS
Atraves do Projeto de Resoluçao que ora a Me
sa submete a apreciaçao do Plenario desta Casa, esto sendo introduzidas algumas modificaçoes no Regimento Interno, que podem
ser consideradas as mais indispensveis e urgentes.
Tais alteraçoes resumem-se em quatro pontos:
volta a realizaçao de sessoes semanais, ampliaçao do horá'rio do
Expediente, uso da palavra no Expediente e reserva de espaço aos
pronunciamentos das lideranças.
No primeiro caso, a Mesa Executiva acha que
o atual criterio de quatro sessZes consecutivas mensais traz pre
juízos a funcionalidade dos trabalhos tanto da Câmara como de
sua Secretaria, ficando esta sobrecarregada de serviços nos peIftd
riodos imediatamente anteriores
Alem disso,
e posteriores as sessoes.
hÉ que se observar o aspecto politico, porquanto a Câmara, reunindo-se durante os primeiros
dias de cada mas, suas atividades ficam paralisadas durantes os
restantes 25 dias, perlodo durante o qual os Vereadores ficam im
pedidos de apresentar suas proposiçes no momento adequado, perdendo, algumas, a oportunidade de sua apresentaçao.
Quanto ao segundo caso, propoe-se a amplia-
-;ao do Expediente por razoes Obvias, traduzindo-se estas no aumento de nove para treze o nmero de Vereadores, exigindo, portanto, maior espaço de tempo para os pronunciamentos.
O terceiro caso refere-se a diviso do tempo
reservado ao uso da palavrano Expediente.
Pelo atual Regimento Interno, o tempo destinado aos pronunciamentos dividido pelo nt.imero de cadeiras que d
compoem o Legislativo, sendo vedado ao Vereador ceder espaço a
outro.
•
Este e o mais absurdo dispositivo do Regimen
to Interno, porquanto o tempo e dividido entre as ' • cadeiras, no
sentido literal da palavra, e no entre os Vereadores inscritos
como comumente o e, pois mesmo que o Vereador esteja ausente ou
no queira fazer uso da palavra, o seu tempo lhe reservado.
A Mesa, por outro lado, considera arbitrria
a proibiçao de o Vereador ceder seu espaço a outro, porquanto
CONTO
2Q'SE RET4RIO
LUIf CARLOS SCHROEDER
1P. SECRET4RI0
MO BARCELLOS MA
PRESID
0 0 2 8 83
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Estado do Paraná
. nos outros parlamentos a cesso de espaço a outro colega e simplesmente comum.
Finalmente, o quarto caso reserva o espaço
de vinte minutos do Expediente para o uso das lideranças particA
rias, que poder;o falar em nome de suas Bancadas.
Estas sao, pois, as razoes que levaram a Mesa Executiva desta Casa a apresentar as alteraçoes objeto do Pro
jeto de ResoluçZo nP. 01/83, para o qual espera-se a aprovaçao do
Plerg.rio.
SALA DAS SESSõES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLE
DO, Estado do ParanÉ, em 22 de fevereiro de 1983.
LIDO EM
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EJJLUÇLJ Ng 01/P
: 10 de março de 19d3.
MULA: z_stélbelece mudificaçoes nu Reyimbnto Interno da Lamara Municipl de Toledo.
A CikArA MUlICIPAL LE TOLEDO, tst.F.do do Paraná', aprovou e J seu Ure.--inte ,2rdRuL3a a Jenul.ntk,
Art. 1£ -rt. 74 do tegilsento íntprnu pa,la a ter a
sei,luinte rednao:
"Art. 74 - As see uiLdnítrias serão J'eanais e
st reelizarad as segunde:s-ttiras, cum inicio as 2U horkie.
t'aregrefo unif ,) ucorrendo feriado ou ':,onto facultr,tivo, a reuniu Àe realivRre; no primeiro dia IStil
j Art. 59 du Lesitnto Interno passa a ter a
suL,Jint'e rudz:tio:
"Art. 39 - u Expediente trá duração mí;xima e improrlogavel de 2 c,uat.) réJré-,. e se destinêlr; a anrovw.,
V10 ca ete. sessao antericr e 8 leitura ue documafl,..
tos procerientes do executivo uu c4.e. outras ,:)rij,-ns, e
. -
apzEse ciao de propostçoe5 pelos Vvreadores e ao uso
da palavra, sendo que cs áltimos 22 (vinte) minutos se
dtinerao a pronunciAentos das lideranças danceda.°
Art. 3, - G Art. 91 e 3t2L1 parárafos do Regimento Intorno passam a ter e sjuinte rda7ime o:
"Art. 91 - Terminada a leitura de maGrie em pyute, os Vereadores inscritos em lista prgprie usariio da
nPlo saldo do tempo restante, respeit3ca o
. . posto no Art. 89 'lin fine", que stra dividdio pelo numero de inscritos para o trato de qualquer assunto de
interesse pilblico, sendo facultado ceder espaço a outro
Vereador.
Wi mo 8. Marcond:
PRESIDE,
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
1-0J
1, ... inscri,;Oes Ce6 3r(51Ur3J Jara o
pediente serau feitas livro especiel,dedroprio Punho ou pelo r'ri-r2iro .screCrio.
§ 2Ç ver ador que, inaerito para falar,
nan se achar pra4ente íla nora em que lht., f.J.‘ d -aLavra, perdera a vez e 30 poderá ser de novo inscrito
em ultimo lugar na lista .;r,riiza(.„
§ 3i - is 20 (v nter minutw- deAinadus es li
°crenças saro divididos entra as pertious politicos
com repreeenteçao na Crner. e sarna usados pios repectivoe lfderes, ue pwierão ced;-los a outras Vereadores da mesma bancada. A ordem para o uso da ;.-;.levra
$C, Z8 alternada Ge uma set;sao para outra.'
Art. 4w Leta esuluçao entrara em vigor ne data de
sua publicaçao, rebogadas as -poglç3es cm contrário.
'Jala cas SessSes, em 1J de março ue 1983.