PROTOCOLO GERAL
N.00 i 2 &.3
REGADO
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
t-Glj
PROJETO DE RESOLUÇÃO NQ 02/83
DATA : 08 de março de 1983
SIMULA: Cria Comisso Especial de Inquérito.
A MESA EXECUTIVA DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Parané, tendo em vista o Requerimento n° 71/83, do autoria do Vereador Willibaldo Feiten, aprovado pelo Plergrio na
sJssao ordir-gria realizada em 07 de março de 1983, e de acordo
com o disposto no inciso IV, § 2Q do Art. 105 do Regimento Inter
no, combinado com o item IV, § 2° do Art. 49 da Lei Orgânica dos
Municípios, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃ 0 :
Art. 1° - Fica constituida uma Comisso Especial de Inquérito, para apurar as denUncias de irregularidades
constantes do Requerimento n° 71/83, anexo, de autoria do Vereador Willibaldo Feiten, aprovado em sessao ordinaria realizada em
07 de março de 1983.
Art. 2Q - A Comisso de que trata esta Resoluçgo serà" composta de três Vereadores e secretariada por um servi
dor da Câmara Municipal.
Art. 3Q - A Comisso Especial de Inquérito funcionara na Sala das Sessoes desta Câmara e instalara seus trabalhos no 1Q dia tStil da data de publicaçgo desta Resoluçgo.
Art. 4Q - A Comisso Especial de Inquérito pode
ra ouvir depoimentos de particulares e de servidores da Municipa
lidade, notificados para esse fim, mediante oficio com antecipa-
_
çao de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas da data em que se
pretende tomar o respectivo depoimento.
§ 1° - Se o particular no comparecer para pres
tar depoimento, apresentando ou no motivos para isso, serà' lavrado termo da ocorrência, assinado pelo Presidente e pelo Secre
trio.
§ 2Q - A notificaçgo de servidor municipal serg:
feita por intermédio do Prefeito, cabendo a este autorizar ou no
o comparecimento do servidor.
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WILMO BARCELLOS MARC,NDES
PRESIDENTE
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LUIZ/CARLOS SCHROEDER
1° SECRETÁRIO
O 1 2 1 8 3
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Ihíj CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
‘1,4 Estado do Paraná
liij tOj
§ 3Q - Caso o servidor municipal no compareça
para prestar depoimento, ser g observado o disposto no § 1° deste
artigo.
Art. 5° - Dentro de 30 (trinta). dias de sua ins
talaçgo, a CEI dever g ter concluído os respectivos trabalhos e
apresentado à Mesa Executiva relatgrio conclusivo quanto à proce
delicia das denUncias.
Art. 6° - Esta Resoluçao entrara em vigor na da
ta de sua publicaçgo, revogadas as disposiçges em contrgrio.
SALA DAS SESSUES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paraná', em 08 de março de 1983.
I
LIDO EM 1
o 1 O. /(S`
.2, VOTAÇÃO
Sala das Sessões 09 / o3 / 19
3c4- VOTAÇÃO
APROVADO EM LC-1" VOTAÇÃO
1301 ‘.4..k1r\C\A".;•,\-A2.- CLQ5U.
Sala das S LO3 19 g5
Pof
par
Sala das Se O / 03 / 19 2S ,
PROMULGADO
/ 03 1983
PRESIDENTE
Designo a seguinte Comissão Especial:
Sigla: t-st D i3 Vereador • .103-1;Lã
Sigla: ? t1D Vereador:beo-N .-11àd
Sigla: •PDS Vereador. YNiktóLaiiharkt.e5
Prazo: dias, até. / -/
Eini C de 1 9.i5$
PROTOCOLO GtRAL
N.° O 1 .. R.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Em0_1-1 / j
Estada do Paraná
‘,03
ENC.: EGADO
REQUERIMENTO NQ 071/83
DATA : 4 de março de 1983.
SLIMULA : Apresenta denuncias e solicita cons
tituiço de Comisso de Inqueritopa
ra apura-las.
AUTOR : Vereador WILLIBALDO FEITEN
Senhor Presidente:
O Vereador que este subscreve, no uso das atri
buiçOes legais e de conformidade com o artigo 49 e parágrafos,
combinado com o artigo 50 e artigo 120 e seu inciso VIII do Re
gimento Interno,
considerando que as atribuiçSes da Câmara Muni
cipal no restringe-se, apenas, em legislar sobre as materias
de sua competencia;
considerando que, na liçao de Manuel Andreozzi,
"a faculdade de fiscalizaçZo e controle das Câmaras sobre os
atos do Executivo no e uma faculdade inferior ou adjacente à
de editar leis, pelo contrário, e fundamental e necessária
para a prOpria elaboraç'ão das leis, a fim de que o legislativo conheça como funcionam os outros orgaos, sobretudo do Executivo, em relaç;o ao qual exerce amplo controle" (citaçao de
Helly Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro, pagina 689);
considerando as denúncias de irregularidades co
metidas por servidor municipal, formalmente enviadas a esta
Casa pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a pedido do autor desta proposiçao;
considerando que, alem dessas denúncias, outras
há sobre a existencial por exemplo, de servidores "fantasmas"
lotados nas subprefeituras e no SERPATOL, que percebiam mensalmente seus salários mas no prestavam quaisquer serviços ao
Municipio;
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná.
ÇO3
considerando que, em decorrencia dessas irregu
laridades, outras, por certo haverao de existir na Administra
çgo Municipal:
REQUER a Vossa Excelencia, ouvido o Plenário,
em regime de urg-ància, seja constituída Comisso Especial de
Inquérito, através de Projeto de Resoluçao, nos termos do artigo 105, § 29, inciso IV do Regimento Interno, para apurar
as seguintes denuncias de irregularidades:
1Q) Em 17 de fevereiro deste ano, por denUncia
do munícipe ORLANDO SANTO DA SILVA, brasileiro, casado, pintor, residente e domiciliado na Rua Bandeirante n9 570, Vila
Pioneiro, nesta cidade, a Administraçao Municipal teve ciencia de que o servidor municipal JOSE' CARLOS PIARDI, teria come
tido uma irregularidade.
Reduzidas a termo de declaraçao, as palavras
do munícipe referido, foi o Senhor JOSE'.. CARLOS PIARDI demitido
de seu emprego por justa causa.
Transcriçao, na Integra, do Termo de Declara -
çgo assinado pelo cidadgo ORLANDO SANTO DA SILVA:
"No dia 17 de fevereiro de 1983, o declarante,
por volta das 9:30 horas da manhg, compareceu na Secretaria de
Viaçgo e Obras Públicas, no predio que sedia a Prefeitura Municipal de Toledo, e se dirigiu ao Senhor Jose Carlos Piardi,
conhecido do declarante por "Zeca Piardi", e solicitou ao mes
mo uma licença para construçao de casa, e o nUmero da futura
e
casa para ser possí vel a SANEPAR ligar a agua em seu terreno;
que o declarante momentos antes esteve na SANEPAR e lá foi in
formado que so poderia ser efetuada a ligaçao de agua se o lo
te tivesse o nUmero da futura moradia e que este deveria ser
fornecido pela Prefeitura; o declarante, logo apos haver dito
ao Senhor Jose Carlos Piardi da finalidade de seu compareci -
mento na Prefeitura, foi conduzido pelo mesmo ate uma sala nos
fundos da sala maior que sedia a referida secretaria e lá, di
to Jose Carlos Piardi entregou ao declarante um papel dobrado,
dizendo ao declarante que pagasse Cr 5 4.000,00, que no mos-
0 1 1 9 83
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
• Estado do Paraná
trasse aquele papel para ninguem, que poderia dar inicio
construçao imediatamente e que voltasse 'as 13:30 horas para
%, • , apanhar o numero da casa; saindo da Prefeitura o declarante
por achar estranho a cobrança de Cr S 4.000,00 por aquele papel, dirigiu-se ate o Vereador Pedro Brum, no estabelecimento
comercial deste e comentou com dito Vereador o sucedido, mostrando o aludido papel; verificou, entao, que o dito papel era
um "projeto padr-áo de casa popular"; o Senhor Pedro Brum de
imediato telefonou ao Senhor Nelson Bucal-áo, Secretário da Ad
ministraçao da Prefeitura, relatando que o declarante lhe havia participado, tendo recebido do aludido Secretário o pedido para solicitar a vinda do declarante imediatamente ate a
Prefeitura e relatou o sucedido ao Senhor Secretário de AdministraçZoltendo-lhe entregue o dito papel, ou seja o projeto
padrao; recebeu do Secretário a orientaç"ão de que deveria com
parecer ao encontro marcado para 13:30 horas com o Senhor Jose Carlos Piardi e la apanhasse o tal numero, o declarante ,
- assim, compareceu Secretaria de viaçao e Obras PUblicas, no
horário combinado e de imediato dirigiu-se ate o Senhor Jose
Carlos Piardi e recebeu, deste, outro papel, totalmente dobra
do, com a recomendaçao de que o declarante já poderia construir; de imediato o declarante saiu e, dirigindo-se ate o Ga
binete do Senhor Prefeito Municipal encontrou-se com o Secretário de AdministraçZo, entregando ao mesmo o papel minutos an
tes recebido do Senhor Jose Carlos Piardi e que, naquele momento, tendo sido desdobrado, foi visto tratar-se de uma cor-
, respondencia endereçada ao declarante comunicando o numero ao
licitado, devidamente assinado pelo Senhor Arthur Mazzaferro,
Chefe do Expediente, conforme carimbo aposto na citada corres
pondencia; nesta oportunidade o Senhor Nelson Bucal-go disse ao
declarante que deixasse os dois papeis recebidos do Senhor Jo
se Carlos Piardi, com o mesmo e que retornasse para apanha -
los na segunda-feira prOxima, se fosse possível de que tais
documentos pudessem ser entregues ao declarante. O declarante
esclarece, ainda, que no primeiro encontro com o Senhor Nelson Bucal"go, pela parte da manhZ, depois de relatar o acontecido ao mesmo, repetiu toda a história para que suas palavras
fossem gravadas."
APROVADO EM usk VOTAÇÃO
POf
Sala das Sessõesr4 / 19
P PE SIDE rsiTE
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
2Q) Denáncia de que, por ocasi-ão da determinaçao de demisso da maioria dos servidores municipais lotados
nas extintas isubprefeituras, foi a AdministraçZo Municipal in
formada de que vrios servidores percebiam mensalmente seus
salarios mas nao prestavam quaisquer serviços ao Município,
conforme consta da relaçao anexa.
3Q) DentSncia de que, por ocasiao do levantamen
to dos empregados do Serviço de Pavimentaçao de Toledo (SERPA
TOL), veio a tona a informaç-ão de que varios empregados daque
la Autarquia, percebiam mensalmente seus salrios mas no pres
tavam serviços.
4Q) Outras irregularidades que poder;o surgir
durante os trabalhos da referida Comisso.
Sala das Sessoes, em 4 de março de 1983.
Willibaldo Feiten
VEREADOR
//r
LIDO EM
1C3
AJILMO BARCELLOS MARCON
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS SCHROEDER
1° SECRETÁRIO
0 1 2 i 83
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSIÇKO DE MOTIVOS
A Câmara Municipal aprovou, na sess'go ordinria
A
de 07 do corrente mas, o Requerimento n(-2 71/83, de autoria do Ve
reador Willibaldo Feiten, requerendo a constituiçao de uma Comis
sao Especial de Inquerito para apurar denúncias de irregularidades existentes na Prefeitura Municipal, das quais os Nobres Vereadores j tem conhecimento, porquanto encontram-se transcritas
na citada proposiç.ão.
Como esse Requerimento foi dirigido à Mesa Executiva, tem esta a obrigaço regimental de elaborar o competente
Projeto de Resoluço, criando a Comisso Especial de Inquerito ‘'•
para apurar as deniSncias formuladas.
Diante do exposto, a Mesa Executiva submete tal
Projeto de Resoluçgo à apreciaço do Plergrio, que tem a competencia legal para decidir sobre o assunto.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
Estado do Paranâr , em 08 de março de 1983.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
tOj
RESOL„LICÃO Ne 02/83
-JATA : 10 de mar-Jo de 1933.
SjAULA: Cria Camião Cbpecial der Inque:-
rito.
A iqL.JA EÁLCUTIVA DA LÂMARA Estado
do Parar:, tendo em vista o requerimento ne 71/83, -!e autoria do
Vereador Willibaldo Feitan, aprovado pelo í'leníária na sessau ordinária realizada em 7 da mar..;u de 1983, e ue acordo com o dis- -
posto no inciso 1'4, §'L2 do Art. 1J5 do rle.jiimento Interno, com-
.
binado com o inciso IV, § 22 do Art. 49 c ei bryenics nos Municipios, faz saber que a Layislativo utunici;,a1 aprovou a e zeU
Presidente promulya a seguinte Resuluçao:
Art. 1 P. Fica constitulda uma Comit,s~ac Is' de In-
,
querito, para apurar as denuncias de irregularidades constantes
do Requerimento ne 71/83, de autoria no Vereador Yillibaldo Feiten, epr;)vadn em SeSh80 oiinria realizada em 7 de maro ue 1933.
Art. 2fi - A Lomissão de que trata esta Reaoluça▪ o sere
composta de tres VereadoreL secretari&de por um servidorde Lemara
Art. 3e - A Lomissiio Especial de inqujrito funcionar;
na -zele das seues desta Lemere t instalure • acua traualhoa no 12
die util da L'ata Je pub1ica.7,ao dt3sta '?e,55311r,ao.
Art. 4e - A Lolliss;o Especial ce Inquerito udOere ouvir depoimentos uu particulares e de servidores Lia -~iLiíJalidade, notiticadQu para esbe fim, 41culante oficio com antecipa4o
de peld menos 48 (quarenta e oito) horas da data em que se pretende tomar o respectivo ciepoimento.
§ 1 2- e u particular não comparecer pare prestar
oepoimento, apresentando ou no motivos para isso, cera lavrado
termo de ocnrrencia, assinado pelo Presidente e pelo 'ecretário.
§ 22 - A notificali cie servidor municipal ser; fei
ta psr interm;dio do 'refeito, cabendo e eete autorizar uu n‘ão o
comparecimento do servidor.
lmo Be Marconde
PRES1i£N
e
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ÇOJ
3R - Caso - 3,rvik. Jr r];(3 LJmpare,a para
prestar depoimento, gera obervc a ;.,J_, ,»Jtu nu 1
tijo.
Art. 55? - ',...enCro de 30 (tr-i.ta; csiss de sua in*ta1a4o,
LL1 deverá tt.r cuncluLo os respectivos ti.e.ialhus JI,JI:escataLJ e Lx.::uutIva relaturio CJW.:1U61VJ ,4udnto a pro‘.euelteiaS
Art. 69 - Esta ,.-aluçZo entrarl: F-i3 vigor na -
ue ?uplice,ao, revcnadas as disposiçSes em contrario.
aia dé3s -"315c;ioem 10 de março lie 1983.
e