PROTOCOLO GERAL
N.00 5 4 8 / 8
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(.0j 1 EN CRREGAD0
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PROJETO DE RESOLUçn NQ 05/63
DATA : 12 de agosto de 1983
O O
1„1
SIIMULA: Cria a Comisso de Direitos Humanos, Der Lesa do Consumidor e Segurança Social e
ci ' outras providencias. f
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná'
aprovou cz' o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao:
Art. lg - O Art. 33 do Regimento Interno passa a
Me,
ter a seguinte redaçao:
"Art. 33 - As Comissoes Permanentes sao 6(seis),
compostas, cada uma, (-e 3 (três) membros, com as seguintes denomi -4
naçoes:
I Justiça e Redaçao;
II - Finanças e Orçamento;
III - Obras e Serviços Pliblicos;
IV - Educaçao, Salide e Assistencia Social;
V - Ecologia e Meio Ambiente;
VI - Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e
Segurança Social."
Art. 2g - Compete Comisso de Direitos Humanos,
Defesa do Consumidor e Segurança Social:
I - Realizar investigaçoes, no âmbito municipal., sobre:
o desrespeito aos direitos humanos do ci
dado;
o desemprego;
a existencia de exploraçao no preço de
produtos colocados venda;
a qualidade dos alimentos vendidos Po
#10
pulaçao;
a melhoria dos serviços de segurança so
ciai;
a existencia de ameaça a integridade fl
sica do cidadao;
g) a existencia de atos de violencia grati
cedas contra o preso comum;
SALA DAS SESSOES DA CÂMARA MUNICUAL DE TOLEDO $
Estado do Paran, em 12 de agosto de 1983.
CONTO
DOR
As providéncias cabiveis, nos ter
do Regimento Interno.
o "caput"
1..5/01 513
Wilmo Barcellos Marco,
dr)‘
es
PRESIDE1Tr
Art. 193
A lesa Executiva considera a matéria de ex ia relevãncia,
O 5 4 8 / 8 2
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
t.0'3
2 ••••••
h) outros aspectos que envolvam direitos
humanos, defesa do consumidor e seguran
ça social.
II - Denunciar a quem de direito todos os atos
praticados que, em âmbito municipal, desrespeitem os direitos humanos, explorem o consumidor e representem ameaça segurança cocia?, de acordo com as investigaçoes procedidas em conformidade
com o que dispo° o inciso anterior;
III - Estudar proposiçoes que dizem respeito a
matria tratada neste artigo, emitindo Parecer sobre o assunto;
IV - Promover ciclos de debates sobre os assuntos de sua competncia;
V - Representar o Legislativo toledano em orga
nizaçoes comunitarias que visam a defesa dos direitos humanos, a
defesa do consumidor e a preservaçao da segurança social da coletividade.
Art. 3g - A Comisso de que treta esta Resoluçao
ser a constituída na sessao legislativa de 1984, observado o disposto no § 4Q do Art. 34 do Regimento Interno.
Art. 4Q - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
devendo a mesma ser apreciada pelas Comissões Competentes
nos termos do § 29 do Art. 193 do Regimento Interno.
Sla das Sessões, em 19,08.1933.
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ecutiva:
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Sala das Co '33ÕeS, I
comissÃo ffo ‘rT.:1-c A
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Relator a matéria o
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env: C "eu ,eiaiório.
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Safa das Sessões 73I
APROVDO EM
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Sala das Sessões_ _12 j __409/
NcAmiiiNHE-sEs Às (..o.tvvissõEs QE
3.
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.....
Sessões,
......
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... _ .... .. ...... _ Presidente
9
O548/81
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
teJ
EXPOSUÃO DE MOTIVOS
Estamos submetendo a apreciaçao do Plem;rio desta Casa Projeto de Resoluçao que cria a Comisso de Direitos Huma
nos, Defesa do Consumidor e Segurança Social.
Em certos momentos da nossa historia as Câmaras
e
i e Municipais desempenharam papies mportantissimos, havendo ocasioes em que a deia de Camara Municipal quase se confundia com a i
de Municipio, to amplas eram suas atribuiçoes.
Hoje, porèe m, as Câmaras Municipais exercem prati
camente so a funçao legislativa, sendo esta, 'bambem, muito restri
ta, porquanto no pode a Edilidade legislar em waterla financeira, muito menos em assuntos que impliquem em aumento da despesa
ou em diminuiçao da receita.
Dentro desse contexto, os Vereadores tôm de procurar meios alternativos de atuaçao, de forma a fazer valer sua
representatividade popular.
E como fazer isso?
•
Atuando junto a comunidade, ouvindo os seus problemas, denunciando e levando s autoridades competentes as provi
dâncias desejadas pela populaça°.
Essa atuaçao, no entanto, no pode se resumir em
discursos, mas, sim, converter-se em aço.
Por isso, consideramos que uma Comisso dessa na
tureza na Câmara Municipal tere, papel importante na comunidade
pois no sao poucos os problemas enfrentados pela populaça° no que
se refere a exploraçao da economia popular, ao desrespeito aos dl
reitos humanos e a segurança social.
E quanto a essa situaçao, o Legislativo Municipal deve estar vigilante, uma vez que o Vereador E: o parlamentar
que mais esta em contato com a comunidade, e ele quem conhece os
seus problemas.
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares
desta Casa aprovem a proposiçao que ora submetemos a sua aprecia-
-
çao.
SALA DAS SESSUES DA CÂMARA MUNICIPA SE TOLEDO ,
Estado do Parana, em 12 de agosto de 1983.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
(-03
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇU
Proc. n9 0543/33
PARECER N9 36L83
Ao Projeto de Resolução n9 05/83.
Vem a esta Comissão, Para emitir parecer ,
o Projeto de Resolução n9 05/83, de autoria do Vereador Hermi -
nio De Conto, que cria a Comissão de Direitos Humanos, Defesa
do Consumidor e Segurança Social.
Esta Comissão ter, entre outros, o objeti
vo de investigar, a nivel municipal, o desrespeito aos direitos
humanos, a existncia de exploração do consumidor e os serviços
de segurança publica colocados ã disposição da comunidade.
ASPECTOS LEGAIS E PEWIE1TAIS
A mat'eria ora em anãlise acha-se perfeitamente de acordo com as normas legais e regimentais, podendo, en
tão ser aprovada pelo Plenãrio.
VOTO nnQsr-LunP,
Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente 'ã aprovação do.Projeto de Resolução n9 05/83.
Sala das Comiss6es, em 29 de agosto de 1983.
Mario ebrand
RELATOR
PARECER FIUL
A Comissão de JIstiça e Redaçao, em reunião
realizada nesta data, acompanha o P r cor do Pelator, favorãvel'
aprovação do Projeto de Resoluçã 54 05/3
Sala das Comiss es, em 2 de 1983.
u z Carlos Schroeder
PRESIDENTE
//Jose A. Lahm
MEMBRO
Art.
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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de 1983
Ctie a Comissãode ()Ire
nee, Defesa do Coneumidar e Segu—
rança Social e dí outra* providen
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A CÂMARA C PAL DE TOLEDO, E.at1ado do Pe
e o seu Presidente promulga a seguinte Reaalu
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e Orçamente;
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Saud* e Assistir*
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Compete e Comiesio de Dl alteio blk
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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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conformidade coa a que dIsp4Se o inciso entortar,
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disposto no
A CooisaTie de que trata esta Ruoses50
Art. 34 do Re inerte interno
Este RecolmOle outrora en vigor
revogadas as di poolçaela eseon
das se 12 de setembrode 1984.
PROTOCOLO GERAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
E M 3__
---...... --•._
ENCA GADO
Brasília-DF, 17 de agosto de 1984.
O F. N 2241 /CIRCULAR/84
Senhor Presidente,
Diante dos graves problemas pertinentes ao
consumidor brasileiro, a Camara dos Deputados, assumindo um com
promisso perante a Nação criou, em maio de 1981, a COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR, que vem desenvolvendo suas atividades nes
ta ',;rea, buscando uma efetiva participação em aspectos de tao
grande interesse do nosso povo.
Entendendo ser essa medida de singular re
levancia, apraz-nos sugerir a V.Exa. a criaçao nesta Cãmara
Municipal de Comissão anã. loga à da Cãmara dos Deputados o mais
urgente possivel, peio que daremos mostra a Sociedade de que
estamos colaborando no sentido de resolver ou pelo menos amenizar os problemas comuns que afetam a cada cidadao.
Neste sentido, muito estimaria receber do
eminente colega noticia sobre a presente sugestao.
Na oportunidade, apresentamos a V.Exa. pro
testos de elevada estima e consideraçao.
Deputa FRANÇA TEIXEIR A
Presidente
GE R 20.01.0050.5
Ao
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Cãmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
OF. N 2CM-574/84 Toledo, 13 de setembro de 1984.
Excelentíssimo Senhor
Deputado FRANÇA TEIXEIRA
Dign{ssimo Presidente de Comisso de Lefesa do Consumidor
Cãmera dos Deputados - Praça dos Três Poderes
BRASLIA LL-A-ÃITI: FEDERAL
Assunto: Soliciteçao (faz).
Senhor Presidente:
Damos em nosso poder, desde o dia 3 Ultimo, o
seu Oficio ne 241/Circular/84, datado de 1Ï de agosto prciximo
passaoo, que nos notifica da criaçao nessa easa, durante 1981,
da Comissão de Defesa do Consumiaor.
Honra-nos grandemente saber que os objetivos
primordiais por ela perseguidos v;m de encontro 'as reais necessideces e anseios do nosso povo.
Esta Lamara municipal - expresso mais alta
de representatividade aa gente toleaana - apreciou nesta VIII
Legislatura Projeto de Resoluçao de iniciativa do Vereador Hermínio de Conto, convertido na Resoluçito n a 2 05/8 3 (ccipia anexa),
criando a Comissão Permanente ae jireitos Humanos, Defesa do
Consumidor e Segurança Social.
A proposição foi acolhida por unanimidade do
Plenário, pois este sempre reconheceu publicamente que no sao ~
poucos os problemas Enfrentados pela população no que tange a
exploraçuo da economia popular, ao desrespeito aos direitos de
cada cidadão e à segurança social.
5. Diante das limitaçoes da Comissão local para
r atuaçao no setor, vimos solicitar os bons oficias de Vossa Ex-
Ailmo B. Marcond
PRESIDENT
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
ct:.;nria, com o propcisito Ce nos frrnecer rubsídics (estOes)
para que ela, constituída hã tão pouco tempu, tenha orientada e
féc2if,E ez:, 1Jrnando-a mais efetiva e concreta.
Limitados aos exposto, aproveitamos o ensejo
pE, ra spresEnter-lhe os protestos de grande estima e distinguido
avreçc.