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materia nº 5/1983

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 1983
Date 1983-08-12
EmentaCria a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Social e dá outras providências.
native_id15157

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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PROTOCOLO GERAL 
N.00 5 4 8 / 8 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(.0j 1 EN CRREGAD0 
/ 0 
g/b^ 
PROJETO DE RESOLUçn NQ 05/63 
DATA : 12 de agosto de 1983 
O O 
1„1 
SIIMULA: Cria a Comisso de Direitos Humanos, De￾r Lesa do Consumidor e Segurança Social e 
ci ' outras providencias. f
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná' 
aprovou cz' o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. lg - O Art. 33 do Regimento Interno passa a 
Me, 
ter a seguinte redaçao: 
"Art. 33 - As Comissoes Permanentes sao 6(seis), 
compostas, cada uma, (-e 3 (três) membros, com as seguintes denomi -4 
naçoes: 
I Justiça e Redaçao; 
II - Finanças e Orçamento; 
III - Obras e Serviços Pliblicos; 
IV - Educaçao, Salide e Assistencia Social; 
V - Ecologia e Meio Ambiente; 
VI - Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e 
Segurança Social." 
Art. 2g - Compete Comisso de Direitos Humanos, 
Defesa do Consumidor e Segurança Social: 
I - Realizar investigaçoes, no âmbito munici￾pal., sobre: 
o desrespeito aos direitos humanos do ci 
dado; 
o desemprego; 
a existencia de exploraçao no preço de 
produtos colocados venda; 
a qualidade dos alimentos vendidos Po 
#10 
pulaçao; 
a melhoria dos serviços de segurança so 
ciai; 
a existencia de ameaça a integridade fl 
sica do cidadao; 
g) a existencia de atos de violencia grati 
cedas contra o preso comum; 
SALA DAS SESSOES DA CÂMARA MUNICUAL DE TOLEDO $ 
Estado do Paran, em 12 de agosto de 1983. 
CONTO 
DOR 
As providéncias cabiveis, nos ter 
do Regimento Interno. 
o "caput" 
1..5/01 513 
Wilmo Barcellos Marco, 
dr)‘ 
es 
PRESIDE1Tr 
Art. 193 
A lesa Executiva considera a matéria de ex ia relevãncia, 
O 5 4 8 / 8 2 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
t.0'3 
2 •••••• 
h) outros aspectos que envolvam direitos 
humanos, defesa do consumidor e seguran 
ça social. 
II - Denunciar a quem de direito todos os atos 
praticados que, em âmbito municipal, desrespeitem os direitos hu￾manos, explorem o consumidor e representem ameaça segurança co￾cia?, de acordo com as investigaçoes procedidas em conformidade 
com o que dispo° o inciso anterior; 
III - Estudar proposiçoes que dizem respeito a 
matria tratada neste artigo, emitindo Parecer sobre o assunto; 
IV - Promover ciclos de debates sobre os assun￾tos de sua competncia; 
V - Representar o Legislativo toledano em orga 
nizaçoes comunitarias que visam a defesa dos direitos humanos, a 
defesa do consumidor e a preservaçao da segurança social da cole￾tividade. 
Art. 3g - A Comisso de que treta esta Resoluçao 
ser a constituída na sessao legislativa de 1984, observado o dis￾posto no § 4Q do Art. 34 do Regimento Interno. 
Art. 4Q - Esta Resoluçao entrara em vigor na da￾ta de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. 
devendo a mesma ser apreciada pelas Comissões Competentes 
nos termos do § 29 do Art. 193 do Regimento Interno. 
Sla das Sessões, em 19,08.1933. 
/!'7a
ecutiva: 
/ .r"1 
Sala das Co '33ÕeS, I 
comissÃo ffo ‘rT.:1-c A 
e•-\. 
Relator a matéria o 
JI_L—C 
praz.) de 
env: C "eu ,eiaiório. 
di s paia 
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APRO 
Safa das Sessões 73I 
APROVDO EM 
vtoAdAti PROMULGADO 
Em Og/ 
APROVADO EM 
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Sala das Sessões_ _12 j __409/ 
NcAmiiiNHE-sEs Às (..o.tvvissõEs QE 
3. 
........ 
................ . ............................. 
..... 
Sessões, 
...... 
....... 
... _ .... .. ...... _ Presidente 
9 
O548/81 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
teJ 
EXPOSUÃO DE MOTIVOS 
Estamos submetendo a apreciaçao do Plem;rio des￾ta Casa Projeto de Resoluçao que cria a Comisso de Direitos Huma 
nos, Defesa do Consumidor e Segurança Social. 
Em certos momentos da nossa historia as Câmaras 
e 
i e Municipais desempenharam papies mportantissimos, havendo oca￾sioes em que a deia de Camara Municipal quase se confundia com a i 
de Municipio, to amplas eram suas atribuiçoes. 
Hoje, porèe m, as Câmaras Municipais exercem prati 
camente so a funçao legislativa, sendo esta, 'bambem, muito restri 
ta, porquanto no pode a Edilidade legislar em waterla financei￾ra, muito menos em assuntos que impliquem em aumento da despesa 
ou em diminuiçao da receita. 
Dentro desse contexto, os Vereadores tôm de pro￾curar meios alternativos de atuaçao, de forma a fazer valer sua 
representatividade popular. 
E como fazer isso? 
• 
Atuando junto a comunidade, ouvindo os seus pro￾blemas, denunciando e levando s autoridades competentes as provi 
dâncias desejadas pela populaça°. 
Essa atuaçao, no entanto, no pode se resumir em 
discursos, mas, sim, converter-se em aço. 
Por isso, consideramos que uma Comisso dessa na 
tureza na Câmara Municipal tere, papel importante na comunidade 
pois no sao poucos os problemas enfrentados pela populaça° no que 
se refere a exploraçao da economia popular, ao desrespeito aos dl 
reitos humanos e a segurança social. 
E quanto a essa situaçao, o Legislativo Munici￾pal deve estar vigilante, uma vez que o Vereador E: o parlamentar 
que mais esta em contato com a comunidade, e ele quem conhece os 
seus problemas. 
Diante do exposto, esperamos que os Nobres Pares 
desta Casa aprovem a proposiçao que ora submetemos a sua aprecia-
- 
çao. 
SALA DAS SESSUES DA CÂMARA MUNICIPA SE TOLEDO , 
Estado do Parana, em 12 de agosto de 1983. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
(-03 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇU 
Proc. n9 0543/33 
PARECER N9 36L83 
Ao Projeto de Resolução n9 05/83. 
Vem a esta Comissão, Para emitir parecer , 
o Projeto de Resolução n9 05/83, de autoria do Vereador Hermi - 
nio De Conto, que cria a Comissão de Direitos Humanos, Defesa 
do Consumidor e Segurança Social. 
Esta Comissão ter, entre outros, o objeti 
vo de investigar, a nivel municipal, o desrespeito aos direitos 
humanos, a existncia de exploração do consumidor e os serviços 
de segurança publica colocados ã disposição da comunidade. 
ASPECTOS LEGAIS E PEWIE1TAIS 
A mat'eria ora em anãlise acha-se perfeita￾mente de acordo com as normas legais e regimentais, podendo, en 
tão ser aprovada pelo Plenãrio. 
VOTO nnQsr-LunP, 
Diante do exposto, manifestamo-nos favora￾velmente 'ã aprovação do.Projeto de Resolução n9 05/83. 
Sala das Comiss6es, em 29 de agosto de 1983. 
Mario ebrand 
RELATOR 
PARECER FIUL 
A Comissão de JIstiça e Redaçao, em reunião 
realizada nesta data, acompanha o P r cor do Pelator, favorãvel' 
aprovação do Projeto de Resoluçã 54 05/3 
Sala das Comiss es, em 2 de 1983. 
u z Carlos Schroeder 
PRESIDENTE 
//Jose A. Lahm 
MEMBRO 
Art. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
CO) 
de 1983 
Ctie a Comissãode ()Ire 
nee, Defesa do Coneumidar e Segu—
rança Social e dí outra* providen 
*Ima. 
A CÂMARA C PAL DE TOLEDO, E.at1ado do Pe 
e o seu Presidente promulga a seguinte Reaalu 
Reg 
Cenissrme Per t s silo 6 
atas, cada uma de 3 
soeu ntes danceLnaçiass 
~mie; 
e Orçamente; 
erviços Pilbitemei 
Saud* e Assistir* 
Meie Ambiente, 
Nu um1 Defase do COISSUM 
Compete e Comiesio de Dl alteio blk 
r * Segu * Sei:~ 
investigeçoestno ~itã sim 
exploraçai na preço de 
a a Villfldik 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Parará 
CO) 
a qualidade dos sUaentos vendi dos a 
popu 
a melhoria doe v1 es de seçursoça 
a ciali 
a szistincia de ameaça a Integridade 
?fales do cidsd 
a exletàncla dia 
ticados contra o proso ~Mi 
e aspectos que envolvam direitos 
as, defesa do consumidor e 
social. 
Denunciar a direito 
âmbito municipal, desrespeitem ea 
explorou o consumidor e representem asso￾ciei,*cerdo com as Investigação* prose 
conformidade coa a que dIsp4Se o inciso entortar, 
I Estudar propos14o* que ditem respeito 
ta artigo, omitindo parecer sobre * es￾sobre os as - 
direitos 
111*~~ 
será emnstItu 
disposto no 
A CooisaTie de que trata esta Ruo￾ses50 
Art. 34 do Re inerte interno 
Este RecolmOle outrora en vigor 
revogadas as di poolçaela eseon 
das se 12 de setembrode 1984. 
PROTOCOLO GERAL 
CÂMARA DOS DEPUTADOS 
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
E M 3__ 
---...... --•._ 
ENCA GADO 
Brasília-DF, 17 de agosto de 1984. 
O F. N 2241 /CIRCULAR/84 
Senhor Presidente, 
Diante dos graves problemas pertinentes ao 
consumidor brasileiro, a Camara dos Deputados, assumindo um com 
promisso perante a Nação criou, em maio de 1981, a COMISSÃO DE 
DEFESA DO CONSUMIDOR, que vem desenvolvendo suas atividades nes 
ta ',;rea, buscando uma efetiva participação em aspectos de tao 
grande interesse do nosso povo. 
Entendendo ser essa medida de singular re 
levancia, apraz-nos sugerir a V.Exa. a criaçao nesta Cãmara 
Municipal de Comissão anã. loga à da Cãmara dos Deputados o mais 
urgente possivel, peio que daremos mostra a Sociedade de que 
estamos colaborando no sentido de resolver ou pelo menos ameni￾zar os problemas comuns que afetam a cada cidadao. 
Neste sentido, muito estimaria receber do 
eminente colega noticia sobre a presente sugestao. 
Na oportunidade, apresentamos a V.Exa. pro 
testos de elevada estima e consideraçao. 
Deputa FRANÇA TEIXEIR A 
Presidente 
GE R 20.01.0050.5 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Presidente da Cãmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
OF. N 2CM-574/84 Toledo, 13 de setembro de 1984. 
Excelentíssimo Senhor 
Deputado FRANÇA TEIXEIRA 
Dign{ssimo Presidente de Comisso de Lefesa do Consumidor 
Cãmera dos Deputados - Praça dos Três Poderes 
BRASLIA LL-A-ÃITI: FEDERAL 
Assunto: Soliciteçao (faz). 
Senhor Presidente: 
Damos em nosso poder, desde o dia 3 Ultimo, o 
seu Oficio ne 241/Circular/84, datado de 1Ï de agosto prciximo 
passaoo, que nos notifica da criaçao nessa easa, durante 1981, 
da Comissão de Defesa do Consumiaor. 
Honra-nos grandemente saber que os objetivos 
primordiais por ela perseguidos v;m de encontro 'as reais neces￾sideces e anseios do nosso povo. 
Esta Lamara municipal - expresso mais alta 
de representatividade aa gente toleaana - apreciou nesta VIII 
Legislatura Projeto de Resoluçao de iniciativa do Vereador Her￾mínio de Conto, convertido na Resoluçito n a 2 05/8 3 (ccipia anexa), 
criando a Comissão Permanente ae jireitos Humanos, Defesa do 
Consumidor e Segurança Social. 
A proposição foi acolhida por unanimidade do 
Plenário, pois este sempre reconheceu publicamente que no sao ~ 
poucos os problemas Enfrentados pela população no que tange a 
exploraçuo da economia popular, ao desrespeito aos direitos de 
cada cidadão e à segurança social. 
5. Diante das limitaçoes da Comissão local para 
r atuaçao no setor, vimos solicitar os bons oficias de Vossa Ex- 
Ailmo B. Marcond 
PRESIDENT 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
ct:.;nria, com o propcisito Ce nos frrnecer rubsídics (estOes) 
para que ela, constituída hã tão pouco tempu, tenha orientada e 
féc2if,E ez:, 1Jrnando-a mais efetiva e concreta. 
Limitados aos exposto, aproveitamos o ensejo 
pE, ra spresEnter-lhe os protestos de grande estima e distinguido 
avreçc. 

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