PROTOCOLO GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDq7u0 8 2 6 /
Estado do Paraná
-4zNir,o
ENCA GADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 06/83
DATA : 21 de novembro de 1983.
SÚMULA: Aprova o Relatjrio Final da CEI e
estabelece outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TCLEDO, Estado
do Paraná, faz saber que, nos termos do § 22, inciso VI, do artigo
105 do Regimento Interno, consoante § 22, inciso V, do artigo 49
e da Lei Organica dos Municípios, o Planaria aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resoluçao:
Art. 1£ — Fica aprovado o Relatjrio Final da Comisso Especial de Inquérito (CEI) encarregada de apurar irregularidades ad
ministrativas verificadas nos quadros da Prefeitura Municipal e do
Serviço de Pavimentaçao de Toledo (SERPATOL).
Art. 22 - Em face do disposto nas Provid;ncias do Relatrio Final, deverá ser tomada, apjfs a publica4o desta Resoluçaéo,
a seguinte medida:
"Remessa das autos a Justiça Comum, nos termos do § 92
do artigo 50 do Regimento Interno, para que sejam aplicadas as sançoes civis ou penais, nos seguintes casos:
I - responsabilidade quanto a existencia de funcionarios "fantasmas" na Subprefeitura de Novo Sarandi;
II - responsabilidade quanto a cobrança de aluguels na
Subprefeitura de Ouro Verde e seu no recolhimento aos cofres publicos;
III - responsabilidade quanto ao pagamento indevido e ilegal de licença-premio ao ex-funcionario Arnaldo Bohnen na sua pro
pria administraç;a;
IV - responsabilidade quanto ao acumulo de funçoes por
parte do ex-funcionário Uno Fray;
- responsabilidade quanto ao desvio de alimentos, matarjai e gasolina no Centro Social Urbano e nos demais orgaos da
Prefeitura Municipal durante a LSItima gesto;
VI - responsabilidade quanto ao uso da Oficina do Munir 0
cipio de Toledo durante a ultima gesto".
-,0151.eiâ2
Marcond,.
DE TE
Lui Carlos SchredPr
12 SECR TÁRI
1
HermU. Lonto
RETARIO
PPESIDENT,r
APROVADO EM 02C-to o r a Cl&
Sa!a. das Sesses a/ii. / 19
*..""
PP F-Sin F,T F
APROVADO EM
VOTAÇAO
por C\Arkj,Y1ALCI0.
Sala das Sessões_____12_1 19
r'RESIt);„- N-re
- 0 8 2 6 / 8/5
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 32 - Seja remetida ao Poder Executivo Municipal, para conhecimento de seu teor, copia do Parecer e do Relatorio Final,
emitidos pela Comisso sobre os autos do referido InquÉrito.
Art. 42- Esta Resoluç;o entrara em vigor na data de sua
publicaç5o, revogadas as disposiçSes em contrario.
Sala das SessSes, em 21 de novembro ,3e 190.
APROVADO EM 1. VOTAÇAO
por 1,1,VIuDJoj~,..,c1CiaLL
, Sessões Ql./ ti / i93
PROMULGADO
Em 5 / 1,2
LIDO EM
i/iL/23
1E1~111111
-• O 8 2 6 / 8 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EXPOSI;ÃO DE MOTIVOS
Toledo, 21 de novembro de 1983.
S.;o conhecedores esta Mesa e o Plenrio desta Casa d a
criaçao, no início dos trabalhos desta legislatura, de uma Comisso Especial de Inquérito (CEI), destinada a apurar irregular4 -1 -
das administrativas verificadas nos quadros da Prefeitura e da Autarquia municipal, o Serviço de Paviment çao de Toledo (SERPATOL).
Sua criaçao deu-se através da Resoluçao ne 32, de 13 de
março de 1983, e seus membros foram designados pelo Ato n2 ME-03,
de 22 da mesmo mes e ano, vindo a funcionar nesta Sala de Sessoes.
Parecer
mentos,
4.
ficaç^áo
Ambos, Mesa e Plenario, nao podem ignorar o contejdo do
elaborado pela Comisso, apos a fase de tomada de depoio qual foi apreciado no .mes de maio proximo passado.
Aprovado o respectivo Parecer, a CEI deu inicio ‘a notipessoal de 16 (dezoito) implicados, sendo-lhes oferecido ,
nos termos do § 62 do artigo 50 do Regimento Interno, um prazo improrrogavel de 5 (cinco) dias uteis para apresentaçao, por escrito,
de sua defesa e indicaçao das provas.
Infelizmente, nem todos fizeram sua defesa; outros fizeram-na fora do prazo estabelecido, havendo atg quem, querendo ignorar a importancia e a seriedade do objetivo perseguido, teve a
ousadia de devolver, pelo correio, a notificaçao recebida par protocolo, conforme consta do Relatc5rio Final entregue pela Comisso
a esta Mesa para elaboraçao e apresentaçao ao Plenario do respectivo Projeto Resoluçao, aprovando o Relatjrio recebido.
6. Face as providncies finais estabelecidas pela Comisso,
a Mesa desta eamara submete a apreciaç;o superior do Piená.rio a anexo Projeto de Resoluç;o, que aprova o Relatjrio Final da e:e, e
estabelece provid'éncias, através do qual ela d; por concluidos os
seus trabalhos.
Servindo-se esta Mesa da oportunidade que se lhe apresenta, externa aos nobres Vereadores a manifestaç;o de real estima
e distinguida consideraç;o.
- 0 8 2 6 / 8 3
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
das Sessges, em 21 d novembro de 1953.
LIDO EM
_41-/1.1./&5
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
afiuurja...201_21£612
DATA 5 de dezembro de 1983.
SÚMULA: Aprova o Reletõrio Final da CEI e
estabelece outras providencias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parani, faz saber que, nos termos do § 21 , Inciso VI, do artigo 105 do Regimento Interno, consoante § 211 , inciso V, do artigo
49 da Lei Orginica dos Municipios, o Plenário aprovou e o seu Pre- e
sidente promulga a seguinte Resolução:
Art. le - Fica aprovado o Relatjrio Final da Comissão
Especial de Inque;rito (CEI) encarregada de apurar irregularidades
administrativas verificadas nos quadros da Prefeitura Municipal e
do Serviço de Pavimentação de Toledo (SERPATOL).
Art. 21 - Em face do disposto nas Providincias do Ralat6rio Final, deverá ser tomada, aptís a publicação desta Resolução,
a seguinte medida:
°Remessa dos autos a Justiça Comum, nos termos do § 911
do artigo 50 do Regimento Interno, para que sejam aplicadas as
sanções civis ou penais, nos seguintes casos:
I - responsabilidade quanto a existencia de funcionarias *fantasmas" na Subprefeitura de Novo Sarandi;
II - responsabilidade quanto 'a cobrança de aluguáis na
Subprefeitura de Ouro Verde e seu não recolhimento aos cofres pCsblicos;
III - responsabilidade quanto ao pagamento indevido e
ilegal de licença-premio ao ex-funcionário Arnaldo Bohnen na sua
propria administração;
IV - responsabilidade quanto ao actímulo de funções por
parte do ex-funcionário Uno Fray;
V - responsabilidade quanto ao desvio de alimentos,
material e gasolina no Centro Social Urbano e nos demais orgaos da
Prefeitura Municipal durante a Ultima gesto;
VI - responsabilidade quanto ao uso da Oficina do MunicIplo de Toledo durante a Ultima gesto".
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 39- :Seja remetida ao Poder Executivo Municipal,
para conhecimento de seu teor, cOpia do Parecer e do Reletõrio Final, emitidos pela Comisso sobre os autos ao referid Inquérito.
Art. 49 - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sue
publica4o, revogadas as disposições em contrário.
Sala das :-- esses, em 5 de dezembro de 1983.
Wilmo 3. Marcondes
PRESIDENTE
'Geei