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materia nº 6/1983

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 1983
Date 1983-11-21
EmentaAprova o Relatório Final da CEI e estabelece outras providências.
native_id15158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.
2022-02-07 Matéria publicada Tramitação extemporânea.

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PROTOCOLO GERAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDq7u0 8 2 6 / 
Estado do Paraná 
-4zNir,o 
ENCA GADO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N2 06/83 
DATA : 21 de novembro de 1983. 
SÚMULA: Aprova o Relatjrio Final da CEI e 
estabelece outras providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TCLEDO, Estado 
do Paraná, faz saber que, nos termos do § 22, inciso VI, do artigo 
105 do Regimento Interno, consoante § 22, inciso V, do artigo 49 
e da Lei Organica dos Municípios, o Planaria aprovou e o seu Presi￾dente promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. 1£ — Fica aprovado o Relatjrio Final da Comisso Es￾pecial de Inquérito (CEI) encarregada de apurar irregularidades ad 
ministrativas verificadas nos quadros da Prefeitura Municipal e do 
Serviço de Pavimentaçao de Toledo (SERPATOL). 
Art. 22 - Em face do disposto nas Provid;ncias do Rela￾trio Final, deverá ser tomada, apjfs a publica4o desta Resoluçaéo, 
a seguinte medida: 
"Remessa das autos a Justiça Comum, nos termos do § 92 
do artigo 50 do Regimento Interno, para que sejam aplicadas as san￾çoes civis ou penais, nos seguintes casos: 
I - responsabilidade quanto a existencia de funciona￾rios "fantasmas" na Subprefeitura de Novo Sarandi; 
II - responsabilidade quanto a cobrança de aluguels na 
Subprefeitura de Ouro Verde e seu no recolhimento aos cofres pu￾blicos; 
III - responsabilidade quanto ao pagamento indevido e i￾legal de licença-premio ao ex-funcionario Arnaldo Bohnen na sua pro 
pria administraç;a; 
IV - responsabilidade quanto ao acumulo de funçoes por 
parte do ex-funcionário Uno Fray; 
- responsabilidade quanto ao desvio de alimentos, ma￾tarjai e gasolina no Centro Social Urbano e nos demais orgaos da 
Prefeitura Municipal durante a LSItima gesto; 
VI - responsabilidade quanto ao uso da Oficina do Muni￾r 0 
cipio de Toledo durante a ultima gesto". 
-,0151.eiâ2 
Marcond,. 
DE TE 
Lui Carlos SchredPr 
12 SECR TÁRI 
1 
HermU. Lonto 
RETARIO 
PPESIDENT,r 
APROVADO EM 02C-t￾o o r a Cl& 
Sa!a. das Sesses a/ii. / 19 
*.."" 
PP F-Sin F,T F 
APROVADO EM 
VOTAÇAO 
por C\Arkj,Y1ALCI0. 
Sala das Sessões_____12_1 19 
r'RESIt);„- N-re 
- 0 8 2 6 / 8/5 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 32 - Seja remetida ao Poder Executivo Municipal, pa￾ra conhecimento de seu teor, copia do Parecer e do Relatorio Final, 
emitidos pela Comisso sobre os autos do referido InquÉrito. 
Art. 42- Esta Resoluç;o entrara em vigor na data de sua 
publicaç5o, revogadas as disposiçSes em contrario. 
Sala das SessSes, em 21 de novembro ,3e 190. 
APROVADO EM 1. VOTAÇAO 
por 1,1,VIuDJoj~,..,c1CiaLL 
, Sessões Ql./ ti / i93 
PROMULGADO 
Em 5 / 1,2 
LIDO EM 
i/iL/23 
1E1~111111 
-• O 8 2 6 / 8 3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
EXPOSI;ÃO DE MOTIVOS 
Toledo, 21 de novembro de 1983. 
S.;o conhecedores esta Mesa e o Plenrio desta Casa d a 
criaçao, no início dos trabalhos desta legislatura, de uma Comis￾so Especial de Inquérito (CEI), destinada a apurar irregular4 -1 -
das administrativas verificadas nos quadros da Prefeitura e da Au￾tarquia municipal, o Serviço de Paviment çao de Toledo (SERPATOL). 
Sua criaçao deu-se através da Resoluçao ne 32, de 13 de 
março de 1983, e seus membros foram designados pelo Ato n2 ME-03, 
de 22 da mesmo mes e ano, vindo a funcionar nesta Sala de Sessoes. 
Parecer 
mentos, 
4. 
ficaç^áo 
Ambos, Mesa e Plenario, nao podem ignorar o contejdo do 
elaborado pela Comisso, apos a fase de tomada de depoi￾o qual foi apreciado no .mes de maio proximo passado. 
Aprovado o respectivo Parecer, a CEI deu inicio ‘a noti￾pessoal de 16 (dezoito) implicados, sendo-lhes oferecido , 
nos termos do § 62 do artigo 50 do Regimento Interno, um prazo im￾prorrogavel de 5 (cinco) dias uteis para apresentaçao, por escrito, 
de sua defesa e indicaçao das provas. 
Infelizmente, nem todos fizeram sua defesa; outros fize￾ram-na fora do prazo estabelecido, havendo atg quem, querendo ig￾norar a importancia e a seriedade do objetivo perseguido, teve a 
ousadia de devolver, pelo correio, a notificaçao recebida par pro￾tocolo, conforme consta do Relatc5rio Final entregue pela Comisso 
a esta Mesa para elaboraçao e apresentaçao ao Plenario do respec￾tivo Projeto Resoluçao, aprovando o Relatjrio recebido. 
6. Face as providncies finais estabelecidas pela Comisso, 
a Mesa desta eamara submete a apreciaç;o superior do Piená.rio a a￾nexo Projeto de Resoluç;o, que aprova o Relatjrio Final da e:e, e 
estabelece provid'éncias, através do qual ela d; por concluidos os 
seus trabalhos. 
Servindo-se esta Mesa da oportunidade que se lhe apre￾senta, externa aos nobres Vereadores a manifestaç;o de real estima 
e distinguida consideraç;o. 
- 0 8 2 6 / 8 3 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
das Sessges, em 21 d novembro de 1953. 
LIDO EM 
_41-/1.1./&5 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
afiuurja...201_21£612 
DATA 5 de dezembro de 1983. 
SÚMULA: Aprova o Reletõrio Final da CEI e 
estabelece outras providencias. 
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado 
do Parani, faz saber que, nos termos do § 21 , Inciso VI, do arti￾go 105 do Regimento Interno, consoante § 211 , inciso V, do artigo 
49 da Lei Orginica dos Municipios, o Plenário aprovou e o seu Pre- e
sidente promulga a seguinte Resolução: 
Art. le - Fica aprovado o Relatjrio Final da Comissão 
Especial de Inque;rito (CEI) encarregada de apurar irregularidades 
administrativas verificadas nos quadros da Prefeitura Municipal e 
do Serviço de Pavimentação de Toledo (SERPATOL). 
Art. 21 - Em face do disposto nas Providincias do Rala￾t6rio Final, deverá ser tomada, aptís a publicação desta Resolução, 
a seguinte medida: 
°Remessa dos autos a Justiça Comum, nos termos do § 911 
do artigo 50 do Regimento Interno, para que sejam aplicadas as 
sanções civis ou penais, nos seguintes casos: 
I - responsabilidade quanto a existencia de funciona￾rias *fantasmas" na Subprefeitura de Novo Sarandi; 
II - responsabilidade quanto 'a cobrança de aluguáis na 
Subprefeitura de Ouro Verde e seu não recolhimento aos cofres pCs￾blicos; 
III - responsabilidade quanto ao pagamento indevido e 
ilegal de licença-premio ao ex-funcionário Arnaldo Bohnen na sua 
propria administração; 
IV - responsabilidade quanto ao actímulo de funções por 
parte do ex-funcionário Uno Fray; 
V - responsabilidade quanto ao desvio de alimentos, 
material e gasolina no Centro Social Urbano e nos demais orgaos da 
Prefeitura Municipal durante a Ultima gesto; 
VI - responsabilidade quanto ao uso da Oficina do Mu￾nicIplo de Toledo durante a Ultima gesto". 
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 
Estado do Paraná 
Art. 39- :Seja remetida ao Poder Executivo Municipal, 
para conhecimento de seu teor, cOpia do Parecer e do Reletõrio Fi￾nal, emitidos pela Comisso sobre os autos ao referid Inquérito. 
Art. 49 - Esta Resoluçao entrara em vigor na data de sue 
publica4o, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das :-- esses, em 5 de dezembro de 1983. 
Wilmo 3. Marcondes 
PRESIDENTE 
'Geei 

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