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N.11- O 1 5 3 ah
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDOEm
Estado do Paraná
ENCARREGADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N901/85
DATA : 06 de abril de 1985.
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento
Interno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paran,-5., faz saber que o Legislativo Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 19 - O art. 74 do Regimento Interno
da Cãmara Municipal de Toledo, com a redação dada pela Resolução
n9 02/84, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 74 - As sess3es ordinãrias serEo se
manais e realizar-se-ao .às segundas-feiras, com in
cio is 14 (quatorze) horas.
Paragrafo nico - Ocorrendo feriado ou
ponto facultativo, a reunião se realizará no primeiro dia imediato."
Art. 29 - O Art. 81 do Regimento Interno passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 81 - Excetuadas as solenes, as sessSes terão a
duração de 3 (tras) horas e 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogadas por tempo que permita o cumpri
mento da Ordem do Dia, apos o que serão encerradas."
(4, Lj° - Art. 39 - Suprima-se dos inciso VI do art. 120 do Re
gimento Interno a expressão "solicitaç5es".
Art. 49 - O § 19 do art. 120 do Regimento Interno
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 120 -
19 - Os requerimentos a que se refere este artigo
de devem ser apresentados no Expediente da sessão, lidos e encaminhados Ordem do Dia da mesma sessão pa
fzra serem' votados, observado o disposto no "caput" do
art. 93. lanif_e_g_t_41uàiquer _dor'ená. wit_Ç____-Q__ de
d. Não se observando o disposto no "caput"
do art. 93, serão os Requerimentos encaminhados i Or
dem do Dia da sessão seguinte, salvo se se tratar de
requerimento em regime de urgancia de que trata o
art. 141, que ser a encaminhado a Ordem do Dia da mes
ma sessão."
edro Brum
2. SECRETRIO
•
rand
SECRETARIO
- 0153 /85
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Art. 59 - O "caput" do art. 113 do Regimento Interno
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 113 - As IndicaçOes sero lidas na horas do Ex
pediente e encaminhadas para as providencias solicitadasise nenhum Vereador manifestar intenção de discuti-las. Manifestando qualquer Vereador intenço de
discutir, serão as indicaçOes encaminhadas Ordem
do Dia da sessão seguinte.
§ 19 - Aplica-se :is indicaçOes, no que couber, o dis
posto n 5 19 do art. 120.
Art. 69 - O art. 93, caput, passa a ter a seguinte
el) redação:
"Art. 93 - Nenhuma proposiçao podera ser posta em
discussão sem que tenha sido incluída pelo Presiden
te na Ordem do Dia, com antecedencia de 24 (vinte
e quatro) horas de dia Citil do inicio da sessão."
Art.79 - Esta Resolução entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiç3es em contrario.
Sala das Sess5es, em 06 de abril de 1985.
Tarcisioi acy Ierkert 41"
PRESIDENTE
LIDO EM
8 / /25
SE PEDRO BRUM
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
EMENDA SUPRESSIVA
Ao Projeto de Resoluçao n° 01/85,
que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara.
SENHOR PRESIDENTE:
Os Vereadores infra-assinados, nos termos do artigo 127 e § 1° do artigo 128, combinados com o artigo
132 e seu § 1°, do Regimento Interno:
SUBMETEM a deliberaçao do Plenario a seguinte Emenda Supressiva:
"Suprimam-se do Projeto de Resoluçao n°
01/85 os artigos 32a 6°, renumerando-se para
3° o artigo 7° do mesmo projeto."
SALA DAS SESSnS DA C,-MARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parang, em 12 de abril de 1985.
C:
LUIZ ARLOS SCHROEDER
APROVADA EM adi,,v‘,Len VOTA
por \.1t, y AiNvLiCin
Sala das Sessikas 19 23
PRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
COMISSX0 DE JUSTIÇA E REDAÇXO
PROJETO DE RESOLUÇXO Ng. 01/85
DATA s 06 de abril de 1985.
SLIMULAs Altera dispositivos do Regimento In
terno.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ,
Estado do Parang, faz saber que o Legislativo Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Resoluçaos
4110, Art. 1Q - O art. 74 do Regimento Interno da Câ
01.0
mera Municipal de Toledo, com a redaçao dada pela Resoluçao nr2
~ 02/84, passa a ter a seguinte redaçaos
"Art. 74 - As sessoes ordingrías serao somanela i f e realizar-se-ao as segundas-feiras, com nicio s 14 (catorze) horas.
Parggrafo único - Ocorrendo feriado ou ponto
facultativo, a reunia° se realizara no primeiro dia
jtil imediato."
Art. 2Q - O art. 81 do Regimento Interno passe a ter a seguinte redaçaos
"Art. 81 - Excetuadas as solenes, as sessoes
terao a duraçao de 3 (três) horas e 30 (trinta) mi
nutos, podendo ser prorrogadas por tempo que permi
ta o cumprimento da Ordem do Dia, ap6s o que serao
encerradas."
Art. 3Q- - Esta Resoluçao entrara em vigor na
data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
SALA DAS COMISSIES DA C'IMARA MUNICIPAL DE T0
LEDO, Estado do Parang, em 12 de abril de 1985.
<7,
LUI CARLOS SCHROEDER JOS ALCEU
MEMBRO MEMBRO
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Sala das Sessões 19_ S3
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À REDAÇÃO FINAL
Sessões 2, 1
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SALA DAS SESSoi
PROMULGADO
Em 2b
MARI LLEBRAND
CWY
Sala das Sessões
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
EsteLdo do Petraná
REQUERIMENTO NP 65/85
DATA 26 de abril de 1985.
SIMULA: Requer dispensa de interstício
regimental para deliberaç'ão do
Projeto de Resoluço ng 01/85,
em redaço final.
AUTOR : M4RIO HILLEBRAND - VEREADOR
SENHOR PRESIDENTE:
0109 ~
O Vereador que este subscreve, no uso das
atribuiçoes que lhe confere o inciso IV do artigo 120 do Regimento Interno da Câmara:
REQUER a Vossa Excelencia, ouvido o Plee nario, seja dispensado o interstleio regimental de que trata o
art. 168 do Regimento Interno, de sorte que o Projeto de Resoluç'ão n° 01/85, que altera dispositivo regimental, seja delibe
rado em redaçao final logo após a sua votaçao em 3P turno.
SALA DAS SESSEES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO, Estado do Parana, em 26 de abril de 1985.
*e
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
RUÃOLUÇAD N2 01/85
'CATA : 26 de abril te 1985.
Z)UULA: Nitura dispon:;tive do Retjimentu Interno.
U PRESIDENTC UA LÂMAÃm rUk4I,.1F,A_ 1Jt ÏLJLLDO, Estado dn
PL-rdi;, fiz sJbar que o Legialativo MunicÀpel aprovou e ele promulga e seguinte :iesoluço:
1' - 1 art. 74 do Regimento Interno da Limara Municipal je Toledo, cm a redaçao dada pela Re o1u4o n* 02/84,
•••
passe a ter a seguinte redegeo:
"Art. 74 - As seesoes ordineries serao semanais e
realizar-se-ao as segundas-feiras, c3m incic s 14
(catorze) horas.
Parágrafe trinico ücorrenco frii,do ou ponto fa-
. cultetivo, a reuni-ão se realizar; nu primeira Jia util
¡mediste."
Art. 22 - d art. 31 do Regimento Interno JESI& a ter a
seguinte redaçao:
":t. 31 - Excetua as i.olenea, ma SCIo$UCh tt'm
rea a durar:eo de 3 (tres) hcbres e 30 (trinta) minuto',
podendo ner prorrogadas por tempo que permite o cumprimento da Urdem do Dia, apela o que seriiu encerradas..
Art. 32- Esta Resolugao entrara em viger na data da
sua publisaçio, revogadas es disposiçeu.. em Lontrt:ria.
SALA DAS SESSõES ;A CÂMARA tIMIL:IPAL. LE TJLLLU, Estado
do Paraná, em 26 de abril de 1985.
Tarcísio cy Re kert
PRESIDENTE